No coração de Minas Gerais, Varginha desenvolveu um modelo único de poder que transformou a corrupção em ciência exata e a impunidade em herança de família. O que começou nos anos 1960 como um esquema local de desvio de recursos evoluiu para um sofisticado sistema de controle intergeracional que desafia os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Documentos históricos do Arquivo Nacional revelam um padrão meticuloso: o processo MJ-63.480/73, classificado como CONFIDENCIAL durante a ditadura, detalha como o juiz Francisco Vani Benfica e o deputado Morvan Acayaba de Rezende arquitetaram não apenas crimes, mas um mecanismo de perpetuação familiar do poder. A genialidade perversa do esquema reside na sua capacidade de transformar instituições públicas em veículos de perpetuação dinástica, criando uma máquina que continua operando meio século depois com os mesmos princípios, mas com maior sofisticação. A FUNEVA (Fundação Educacional de Varginha), criada em 1964, não era mera fachada para desvios, mas o núcleo de um projeto de engenharia social que permitiria às famílias Benfica e Rezende controlar gerações de operadores do direito.
O modus operandi documentado pela Polícia Federal em 1973 segue um roteiro de precisão cirúrgica: Benfica, na qualidade de juiz, comprava bens em processos que ele próprio julgava, usando testas de ferro e contando com a conivência do deputado Rezende, que redigia os instrumentos jurídicos da fraude. A triangulação financeira envolvendo a FUNEVA revela um nível de sofisticação incomum para a época: terrenos comprados pela fundação eram vendidos ilegalmente para “laranjas”, recomprrados por Benfica a preço reduzido e revendidos com lucro imediato, tudo violando os próprios estatutos da instituição que exigiam sub-rogação judicial para alienação de bens. A investigação da PF identificou até particularidades forenses – como o hábito de Benfica de usar apenas metade vertical da folha para redigir sentenças e escrever seu nome em maiúsculas – provando que ele pessoalmente redigia decisões que beneficiavam seu esquema. O mais revelador, porém, era a sistematicidade: o relatório policial afirma categoricamente que “há longos anos o Dr. Morvan não perde causas no Juízo de Varginha”, evidenciando um tráfico de influência institucionalizado.
A resposta do sistema à descoberta desses crimes estabeleceu o padrão brasileiro de impunidade para elites: a Polícia Federal, após minuciosa investigação, recomendou a cassação de ambos mediante uso do AI-5, mas o Ministro da Justiça Armando Falcão arquivou o processo, e Benfica não apenas escapou da punição como foi promovido para a comarca de Três Pontas. Um boletim do SNI de 1975 comentava com ironia amarga: “Com surpresa, ficamos sabendo que o VANI BENFICA assumiu, há poucos dias, a Comarca de TRÊS PONTAS/MG… Ora, não basta um corrupto por comarca?” Este episódio histórico é paradigmático porque estabelece o que se tornaria padrão nas décadas seguintes: a capacidade do sistema de proteger seus membros mais influentes, transformando a corrupção comprovada em mero incidente de percurso. A mensagem era clara: se você fosse discreto e tivesse as conexões certas, a máquina estatal funcionaria para protegê-lo, não para puni-lo. Esta lição foi aprendida e aperfeiçoada pelos herdeiros do esquema.
Meio século depois, a herança tóxica do feudo de Varginha manifesta-se com precisão assustadora: Márcio Vani Bemfica, filho do juiz corrupto, é vice-presidente da mesma FUNEVA que seu pai usou para cometer crimes; Aloísio Rabêlo de Rezende, filho do deputado, foi promotor e docente da FADIVA, a faculdade mantida pela fundação. A continuidade não é coincidência: é a execução perfeita de um plano de longo prazo que visava não o enriquecimento temporário, mas o controle permanente sobre as instituições locais. O atual magistrado Antônio Carlos Parreira opera neste ecossistema contaminado, onde as técnicas desenvolvidas pelos pais foram refinadas e adaptadas aos novos tempos. As denúncias contemporâneas revelam a mesma lógica: supressão de ritos processuais, criação de opacidade deliberada, e uso do aparato judicial para fins privados. A diferença é que, enquanto os pais lidavam com terrenos e fazendas, os herdeiros lidam com algo mais valioso: o controle sobre vidas familiares e liberdades individuais.
A “síncope processual deliberada” tornou-se a especialidade do sistema contemporâneo: a violação sistemática do Art. 465 do CPC, que exige nomeação pessoal de peritos com indicação de especialidade, é substituída por remessas burocráticas a “Equipes Interdisciplinares” genéricas. Esta prática, longe de ser mera informalidade, constitui tecnologia de poder: elimina o contraditório, impede a arguição de impedimento ou suspeição de peritos como Amanda Telles Lima e Tania Celia Messias, e cria um vácuo onde “verdades judiciais” são produzidas sem fiscalização. Os casos de Daniel Augusto Costa e Carlos Eduardo Moraes exemplificam o modus operandi: pais reduzidos a “contatos de vídeo”, crianças com nomes alterados para apagar vínculos familiares (como Larissa Silva Moraes transformada em Larissa Silva Costa), e laudos psiquiátricos que seguem roteiros pré-determinados. A violência é institucional, sistemática e herdeira direta da lógica dos fundadores do feudo.
O triângulo de poder atualizado – juiz Antônio Carlos Parreira, advogado Márcio Vani Bemfica, promotor Aloísio Rabêlo de Rezende – opera com a eficiência de uma corporação multigeracional. As denúncias de Vinícius Almeida Santos revelam como o esquema metastatizou para o sistema penal: policiais militares e empresários como “Rogério” seriam protegidos por um sistema de blindagem que usa o aparato judiciário para obstruir investigações criminais. A patologia é completa: o mesmo sistema que sequestra crianças de pais indesejados também protege criminosos do sistema penal, desde que estejam alinhados com a rede de poder local. A economia política do feudo é simples: todo serviço tem um preço, e o preço máximo é a lealdade ao sistema. As vítimas são duplamente punidas: primeiro pelo ato inicial, depois pela impossibilidade de encontrar reparação no próprio sistema que as vitimou.
A engrenagem de autoproteção desenvolveu mecanismos refinados: as corregedorias do TJMG e CNJ, sob relatoria de Mauro Luiz Campbell Marques e João Luiz Nascimento de Oliveira, repetidamente arquivam reclamações classificando-as como “inconformismo jurisdicional”, ignorando voluntariamente a distinção fundamental entre error in judicando (desacordo com o mérito) e error in procedendo deliberado (vício processual com indícios de dolo). Enquanto isso, a OAB/MG mantém processos éticos em formato físico, não eletrônico, criando barreiras quase intransponíveis à transparência e fiscalização pública. O contraste é revelador: a Polícia Civil de São Paulo, analisando os mesmos fatos que as corregedorias mineiras consideraram “inconformismo”, identificou indícios de crimes. Esta desconexão entre percepções institucionais não é acidental: é funcional ao sistema de proteção.
As lições estratégicas de Varginha formam um verdadeiro manual do poder predatório brasileiro: primeiro, pense em séculos, não em mandatos; segundo, institucionalize o crime através do controle de fundações e entidades educacionais; terceiro, crie complexidade deliberada como camuflagem jurídica; quarto, controle todos os vértices do sistema de justiça; quinto, transforme crime em tradição familiar. Esta tecnologia de poder é replicável e tem sido replicada em diversas escalas pelo Brasil, explicando por tantas dinastias políticas e jurídicas sobrevivem a escândalos, mudanças de regime e alternâncias de poder. O caso de Varginha é paradigmático porque documenta desde a gênese até a maturidade do fenômeno, oferecendo um mapa completo da anatomia da captura institucional no Brasil.
O enfrentamento deste sistema exige medidas igualmente sistêmicas: intervenção federal extraordinária com MPF e Polícia Federal; desmontagem do aparato hereditário através da intervenção na FUNEVA/FADIVA e impedimento de familiares em cargos-chave; criação de um sistema nacional de prevenção à captura com mapas de risco de feudalização institucional; transparência radical em processos disciplinares; e rotatividade obrigatória de magistrados em comarcas identificadas como problemáticas. A reparação às vítimas deve incluir não apenas anulação de atos contaminados e restituição de direitos, mas também um programa de descontaminação institucional que rompa com padrões estabelecidos há décadas. O desafio é monumental porque exige enfrentar não indivíduos, mas uma cultura política inteira.
Varginha representa a encruzilhada brasileira: escolher entre República e Feudo, entre Estado Democrático de Direito e Estado Patrimonial Hereditário. Os documentos de 1973 provam que sabíamos; os casos de 2024 provam que deixamos continuar; a presença dos herdeiros no poder prova que o sistema funciona. A pergunta que o Brasil precisa responder é se estamos dispostos a desmontar estruturas de poder que funcionam há meio século, que sobreviveram à redemocratização e se adaptaram a todas as mudanças formais. Desafiar Varginha é desafiar um paradigma nacional de poder, é questionar por que certas famílias permanecem controlando as mesmas instituições por gerações, é enfrentar a incômoda verdade de que nossa democracia convive com feudos jurídicos que operam à luz do dia. O feudo de Varginha não é passado: é espelho do presente e, se nada for feito, será o futuro de muitas outras comarcas brasileiras. A engrenagem montada em 1964 ainda gira; pará-la exigirá mais que denúncias – exigirá uma revolução na forma como entendemos e combatemos a corrupção no Brasil.

