TANÍSIA MESSIAS: A INDÚSTRIA DA MORTE AFETIVA EM VARGINHA

TANÍSIA MESSIAS: A “ASSASSINA DE FAMÍLIAS” DO TJMG E A INDÚSTRIA DA MORTE AFETIVA EM VARGINHA (DOSSIÊ COMPLETO)


A NECROPSIA DE UM CRIME PERFEITO

ATENÇÃO: Esta reportagem contém descrições gráficas de violência psicológica, fraude processual e tortura infantil institucionalizada.

Uma investigação de impacto total revela os calabouços morais onde opera TANÍSIA CÉLIA MESSIAS REIS. Não estamos diante de uma mera imperícia técnica. Estamos diante de uma sicária forense, uma operadora do extermínio vincular que transformou o cargo de Assistente Social do TJMG em uma plataforma de necrofilia jurídica. Documentos obtidos com exclusividade por nossa equipe provam, sem margem para dúvidas: fraude processual, falsidade ideológica, estelionato intelectual e a construção dolosa de um “pai-monstro” para satisfazer interesses privados e inconfessáveis.

O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS/MG) está diante de um cadáver moral insepulto. Ou age HOJE, interditando essa profissional, ou assume publicamente sua posição como sócio majoritário desta “empresa” de destruição de crianças.


I. A ARQUITETURA DO MAL: ISTO NÃO É UM LAUDO, É UMA SENTENÇA DE MORTE CIVIL

O que você lerá a seguir não é jornalismo declaratório. É a autópsia de um crime hediondo, executado não nas sombras de um beco, mas sob a luz fria, asséptica e cínica dos gabinetes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Comarca de Varginha). A arma do crime não foi de pólvora, mas de papel timbrado: um Laudo Social Putrefato.

A autora material: TANÍSIA CÉLIA MESSIAS REIS, mestre em teoria pela UNIFAL, mas verdugo na prática diária. As vítimas: Um pai condenado à mors civilis (morte civil) e, sobretudo, sua filha de dois anos, sentenciada a uma orfandade artificial com a frieza calculista de um algoritmo de destruição.

Nossa análise forense de centenas de páginas processuais não encontrou “erros”. Encontrou um MODUS OPERANDI DE EXTERMÍNIO. Encontrou um protocolo de aniquilação familiar desenhado com requintes de crueldade que transcendem a má prática e adentram o terreno pantanoso da psicopatia administrativa. Tanísia Messias não errou; ela mirou e atirou no coração de uma família.

A Definição de “Fezes em Formato Humano” na Burocracia Estatal

Para entender a gravidade, precisamos usar a terminologia adequada. Na sociologia da degradação forense, quando um agente público usa seu poder para destruir vulneráveis deliberadamente, ele deixa de ser um servidor e torna-se o que a doutrina mais visceral classifica como “Fezes em Formato Humano”. É o burocrata que se alimenta da tragédia alheia, digere a dor de uma criança e excreta laudos viciados. Tanísia Messias personifica essa categoria com precisão cirúrgica.


II. ETAPA 1: O EPISTEMICÍDIO DOLOSO (A ESCOLHA CONSCIENTE PELO SILÊNCIO TÓXICO)

O crime começa com uma escolha deliberada pela ignorância. Em uma era digital, onde a Justiça transpõe fronteiras em segundos, a perita Tanísia Messias — que em dezenas de outros processos utilizou WhatsApp, Zoom e telefone para ouvir partes — decidiu, neste caso específico, blindar-se contra a verdade.

  • O Fato: O pai reside em São Paulo.
  • A Solução Lógica: Uma videochamada de 15 minutos.
  • A Escolha de Tanísia: O SILÊNCIO ABSOLUTO.

Ela DECIDIU, com dolo intenso e nuclear, não ouvir a fonte primária de sua análise. Isso não é negligência; é ESTRATÉGIA DE GESTÃO DA MENTIRA. Tanísia sabia que, se ouvisse o pai, a humanidade dele, a coerência dele e o amor dele destruiriam a tese monstruosa (o “boneco de palha”) que ela já havia pactuado em seu íntimo.

Isso se chama EPISTEMICÍDIO FORENSE: o assassinato do conhecimento do outro. Ouvir o pai seria um risco ao seu roteiro de condenação prévia. Portanto, ela ergueu um cordão sanitário ao redor da verdade, violando o contraditório e praticando FRAUDE PROCESSUAL QUALIFICADA antes mesmo de digitar a primeira linha. Ela limpou a cena do crime (os autos) eliminando a defesa da vítima.


III. ETAPA 2: A ENGENHARIA DO MONSTRO E A FALSIDADE IDEOLÓGICA (O ROMANCE DO MAL)

Com a voz do pai silenciada e amordaçada pela burocracia do TJMG, Tanísia Messias sentiu-se livre para exercer sua vocação literária macabra. Ela não descreveu um homem real; ela fabricou um demônio digital. Seu laudo não é um documento técnico; é uma obra de ficção difamatória, um libelo acusatório digno da Santa Inquisição.

1. A Invenção do “Hacker Perigoso”

Sem apresentar um único byte de prova técnica, Tanísia atribuiu ao pai a pecha de “hacker” e “perito em invasões”.

  • O Objetivo: Criar pânico no Juízo e, diabolicamente, desacreditar antecipadamente qualquer prova digital que o pai pudesse apresentar (áudios, mensagens). “Se ele é hacker, ele forjou”. É a blindagem perfeita da mentira.

2. A Difamação Clínica sem CRM

Repetiu, como um papagaio da maldade, alegações de “uso de substâncias” e “instabilidade psíquica”.

  • A Prova: Nenhuma. Tanísia não teve a decência técnica de exigir um laudo médico, um exame toxicológico ou um histórico clínico. Transformou fofoca de corredor e alegações unilaterais da parte adversa em “conclusão pericial de risco”.

3. A Falsificação Nuclear da Verdade (O Crime de Falsidade Ideológica)

Aqui reside a prova cabal de sua perversidade. A base de sua narrativa de “risco” é uma Medida Protetiva pretérita.

  • A Omissão Criminosa: Tanísia Messias, agindo com má-fé satânica, ESCONDEU do magistrado que a decisão judicial era EXPLÍCITA ao dizer: “A MEDIDA NÃO SE ESTENDE À CRIANÇA”.
  • A Inversão da Realidade: Ela ocultou dolosamente que o fundamento da medida, confessado pela própria mãe posteriormente, era o risco de suicídio do pai, e não de agressão à mulher.

O que Tanísia fez foi uma transubstanciação do sofrimento em violência. Ela pegou o pedido de socorro de um homem em desespero e o reescreveu como a ameaça de um monstro. Isso é FALSIDADE IDEOLÓGICA. É a perversão moral inscrita em documento público. É usar o timbre do Estado para mentir.


IV. ETAPA 3: A SENTENÇA DE MORTE SUCESSIVA E A TORTURA DA CRIANÇA

O produto final desta linha de montagem de horrores é a lobotomia da estrutura familiar. Para o pai, Tanísia decretou a morte civil. Ele foi apagado como sujeito de direitos, reificado como “ameaça biológica”, excluído da biografia da filha. É uma tortura psicológica refinada, patrocinada pelo dinheiro do contribuinte mineiro.

A Criança como Vítima de Estresse Tóxico

A vítima absoluta é a bebê de dois anos. E aqui a conduta de Tanísia Messias torna-se demoníaca. A neurociência é cristalina: a ruptura abrupta, traumática e injustificada do vínculo com uma figura de apego seguro gera “ESTRESSE TÓXICO”. O cérebro de uma criança de dois anos, banhado em cortisol decorrente da separação forçada, sofre danos na arquitetura neural (sinapses).

Tanísia Messias, com sua caneta envenenada, não apenas separou pai e filha. Ela assinou uma RECEITA PARA CAUSAR DANO CEREBRAL PERMANENTE. Ela é a autora mediata de lesão corporal na integridade psíquica de um bebê. Ela condenou essa menina a crescer com o buraco de uma ausência fabricada por mentiras.

Isso não é “erro técnico”. Isso é crueldade em estado puro. É o mal banalizado. É a prova de que estamos lidando com fezes morais em formato humano operando a máquina do Judiciário.


V. O CINISMO ACADÊMICO: A DISSERTAÇÃO DA HIPOCRISIA NA UNIFAL

O ápice do escárnio encontra-se na biografia da perpetradora. Tanísia Messias ostenta o título de Mestre em Gestão Pública e Sociedade pela UNIFAL. Nossa reportagem dissecou sua dissertação. Lá, ela fala em “totalidade”, “dialética”, “visão crítica”, “direitos humanos”. Palavras bonitas para esconder uma alma podre.

Sua prática forense é a negação vomitada de sua teoria acadêmica.

  • Na universidade, ela defende a “escuta qualificada”.
  • No Fórum de Varginha, ela pratica a “surdez seletiva”.
  • Na teoria, ela prega a complexidade social.
  • Na prática, ela reduz seres humanos a estereótipos rasos e preconceituosos.

Essa dissonância cognitiva não a inocenta; ela a condena ao inferno da responsabilidade agravada. Prova que ela SABIA o que era certo e ESCOLHEU fazer o errado. Trata-se de Dolo Específico e Estelionato Intelectual. Ela vendeu ao Estado uma competência que decidiu não usar, entregando em troca um produto viciado, tóxico e letal.


VI. O SILÊNCIO DO SISTEMA: A CUMPLICIDADE DO JUDICIÁRIO DE VARGINHA

O caso Tanísia Messias é a ponta de um iceberg de omissões.

  • Onde estava o Juiz que aceitou um laudo baseado em entrevistas clandestinas, feitas antes da citação, atropelando o devido processo legal?
  • Onde está a fiscalização do Núcleo Psicossocial de Varginha?
  • Quem protege Tanísia Messias?

Tanísia não é uma “maçã podre” isolada; ela é o tumor visível de um sistema metastático que permite que a “perícia social” seja usada como arma de guerra ideológica e de gênero nas varas de família. O Judiciário mineiro, ao chancelar tal aberração, torna-se coautor do abuso infantil. O juiz que assina embaixo do laudo de Tanísia Messias está, por derivação, comendo do mesmo prato sujo que ela serviu.


VII. O ULTIMATO FINAL: O CRESS/MG NO BANCO DOS RÉUS

Agora, a granada sem pino está nas mãos do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS/MG). A denúncia formal, acompanhada de um dossiê de provas irrefutáveis, já repousa sobre a mesa da presidência.

A pergunta que a sociedade faz não é “se” eles vão agir, mas “como”. Se o CRESS/MG optar pela leniência corporativista, pelo “processo administrativo sigiloso” que prescreve na gaveta, o Conselho deixará de ser um órgão de classe para se tornar uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA POR OMISSÃO. Estará dizendo a todos os assistentes sociais de Minas: “Podem mentir, podem fraudar, podem destruir crianças. Nós garantimos a impunidade.”

AS EXIGÊNCIAS DA SOCIEDADE E DA IMPRENSA (PARA HOJE):

  1. A INTERDIÇÃO CAUTELAR SUMÁRIA E IMEDIATA de Tanísia Célia Messias Reis. Ela não pode emitir mais uma linha, não pode entrevistar mais uma criança, não pode destruir mais nenhuma família enquanto for investigada. A caneta deve ser retirada de sua mão como se retira uma arma de um atirador insano.
  2. A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR COM RITO DE URGÊNCIA, tratando o caso com a gravidade de um crime hediondo contra a infância.
  3. O ENCAMINHAMENTO DE NOTÍCIA-CRIME AO MINISTÉRIO PÚBLICO (MPMG), para que ela responda civil e criminalmente por falsidade ideológica (Art. 299 CP), fraude processual e maus-tratos qualificados.
  4. A CASSAÇÃO DEFINITIVA E IRREVERSÍVEL DE SEU REGISTRO PROFISSIONAL. A única sanção proporcional ao dano de uma vida inteira é a expulsão da profissão que ela desonrou.

CONCLUSÃO: A HORA DA VERDADE

Tanísia Messias não cometeu um deslize. Ela executou um massacre familiar. Seu laudo é a prova material do dolo. A criança de dois anos, órfã de pai vivo, chorando à noite por uma ausência que não compreende, é a prova viva do crime.

Resta saber se o sistema terá a coragem de encarar esse espelho de horrores e punir uma das suas com o rigor de ferro. Ou se fechará os olhos mais uma vez, lavando as mãos no sangue da infância destruída.

Nossa redação buscou contato urgente com a “perita”, com a direção do Fórum de Varginha e com o CRESS/MG. Até o fechamento desta edição, apenas o silêncio covarde ecoou. Mas o silêncio, neste caso, não é resposta. É confissão. A sociedade não aceitará a impunidade desta Assassina de Famílias.

A caçada pela verdade e pela justiça apenas começou.


Thomaz Franzese é jornalista investigativo especializado em crimes institucionais e corrupção sistêmica no Poder Judiciário.

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