Este estudo tem como objetivo analisar a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que regula a Síndrome da Alienação Parental (SAP). Este fenômeno, embora recente no ordenamento jurídico brasileiro, já se configura como uma questão recorrente nas decisões judiciais e nas discussões doutrinárias. A partir da contextualização histórica e social do conceito de família, busca-se compreender as transformações nas relações familiares e como estas influenciam a problemática da alienação parental. A lei, além de conceituar a alienação parental, também estabeleceu medidas de proteção aos filhos que são vítimas desse processo, reforçando os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente. A análise crítica da efetividade da aplicação dessa legislação pelo Poder Judiciário brasileiro é essencial para a promoção de uma proteção mais eficaz às vítimas da alienação parental.
Palavras-chave: Alienação Parental, Lei 12.318/2010, Direito de Família, Poder Judiciário, Proteção à Criança.
1. INTRODUÇÃO
Nos dias de hoje, as atividades domésticas e o cuidado com os filhos são frequentemente compartilhados entre homens e mulheres, refletindo uma transformação significativa no modelo tradicional de família. No entanto, com o aumento dos divórcios e das disputas pela guarda de filhos, a Síndrome da Alienação Parental (SAP) tem se tornado uma questão crescente e alarmante no direito de família. A alienação parental ocorre quando um dos genitores, movido por sentimentos de vingança ou rancor, tenta destruir os laços afetivos da criança com o outro genitor, utilizando-se de manipulação psicológica.
A problemática da alienação parental tornou-se cada vez mais presente na sociedade brasileira, o que gerou uma demanda por normas jurídicas que protegessem as crianças desse tipo de sofrimento psicológico. Em resposta a essa necessidade, foi sancionada a Lei 12.318/2010, com o intuito de regulamentar os comportamentos típicos da alienação parental, estabelecer meios de prova para sua comprovação, e aplicar medidas coercitivas para mitigar esse tipo de violência psicológica contra as crianças. A lei se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana e no melhor interesse da criança e do adolescente, estabelecendo um marco importante na proteção de menores em contextos familiares conflitivos.
2. A FAMÍLIA E SUA EVOLUÇÃO
A família, em sua configuração contemporânea, é o alicerce da sociedade, sendo responsável pela formação dos indivíduos e pela organização social. Historicamente, as estruturas familiares passaram por diversas transformações, influenciadas pela evolução das relações de gênero e das condições sociais e econômicas.
Na Antiguidade, o modelo de família era patriarcal, com o pai detendo o poder absoluto sobre os membros do núcleo familiar. Com o tempo, a sociedade evoluiu para um modelo mais democrático e igualitário, refletindo, entre outros fatores, o impacto das revoluções social e industrial. A mulher, antes limitada a funções domésticas, passou a ocupar um papel mais ativo no mercado de trabalho, o que modificou as dinâmicas familiares e propiciou um maior compartilhamento das responsabilidades na criação dos filhos.
Essas mudanças resultaram na diversificação dos modelos familiares, incluindo a união estável, a monoparentalidade e, mais recentemente, as famílias formadas por casais do mesmo sexo, tornando o conceito de família cada vez mais plural e dinâmico. No Brasil, a Constituição de 1988 foi fundamental para a positivação de novas formas de constituição familiar, reforçando a ideia de que todas as entidades familiares, independentemente de sua forma, devem ser respeitadas e protegidas pelo Estado.
3. A LEI 12.318/2010 E O CONCEITO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
A Lei 12.318/2010 tem como um de seus objetivos a regulamentação da alienação parental, definindo-a como qualquer ato que prejudique a formação do vínculo afetivo entre a criança ou o adolescente e um dos genitores, com o propósito de afastá-los emocionalmente. Tais comportamentos podem incluir desde a restrição ao contato entre o menor e o outro genitor, até a disseminação de falsas alegações de abuso ou negligência.
A lei também aborda as medidas coercitivas que podem ser aplicadas nos casos de alienação parental, como a inversão da guarda, a suspensão do poder familiar ou a aplicação de multa ao genitor alienador. A principal inovação da legislação foi a criação de um mecanismo jurídico que possibilita a responsabilização do genitor que pratica a alienação, visando proteger o bem-estar psicológico da criança.
Além disso, a lei enfatiza a importância da perícia psicológica na identificação e comprovação dos casos de alienação parental. A implementação de medidas coercitivas tem o objetivo de reduzir a ocorrência desse fenômeno e assegurar que o processo de separação entre os pais não prejudique o desenvolvimento emocional da criança.
4. A EFETIVIDADE DA LEI E A APLICAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO
Embora a Lei 12.318/2010 tenha sido um avanço significativo no reconhecimento e combate à alienação parental, sua aplicação prática enfrenta desafios. A efetividade da lei depende da capacidade do Poder Judiciário em identificar com precisão os casos de alienação parental e aplicar as medidas coercitivas de forma eficaz.
Um dos maiores desafios é a necessidade de provas robustas para comprovar a alienação, uma vez que a manipulação psicológica não é facilmente detectada. A perícia psicológica, embora essencial, pode ser um processo complexo e demorado, o que acaba prejudicando a celeridade e a eficiência das decisões judiciais. Além disso, o processo de alienação parental geralmente ocorre em um contexto de intensos conflitos familiares, o que dificulta ainda mais a identificação e a correção do comportamento alienador.
Outro ponto importante é a resistência de alguns magistrados e advogados em aplicar as medidas coercitivas previstas pela lei. A inversão de guarda, por exemplo, é uma medida extrema e, muitas vezes, pode ser vista como um agravante no já delicado contexto de separação. Além disso, a falta de capacitação específica de muitos profissionais do direito sobre os sinais da alienação parental também pode comprometer a aplicação adequada da legislação.
5. CONCLUSÃO
A Lei 12.318/2010 representa um marco importante no direito de família brasileiro, ao estabelecer normas que visam proteger as crianças da alienação parental, um fenômeno que pode ter sérias consequências psicológicas e emocionais. No entanto, a efetividade dessa legislação depende da capacidade do Poder Judiciário em aplicar de forma consistente as medidas previstas, garantindo que as crianças e adolescentes sejam protegidos e que os direitos de convivência familiar sejam respeitados.
Ainda existem desafios a serem superados, como a capacitação dos profissionais do direito e a celeridade no processo de identificação e julgamento dos casos de alienação parental. No entanto, a Lei 12.318/2010 é um passo positivo no reconhecimento da alienação parental como uma forma de abuso psicológico, e sua aplicação efetiva pode ajudar a mitigar os danos causados por esse fenômeno.