Como o psiquiatra Thomas Katsuo da Ito Psiquiatria fraudou laudos

A RECEITA DA ALIENAÇÃO: COMO O PSIQUIATRA THOMAS KATSUO ITO E A ITO PSIQUIATRIA FORJARAM LAUDOS SOB MEDIDA PARA DESTRUIR UM PAI

Investigação exclusiva revela o modus operandi do médico Thomas Katsuo Ito (CRM/SP 129.440): laudos psiquiátricos encomendados via WhatsApp, diagnósticos fantasmas criados sob orientação de advogados e o uso criminoso da plataforma Memed para travestir acusações de “atos médicos”


O JALECO BRANCO COMO ARMA DE GUERRA

O sistema judiciário brasileiro, especialmente nas varas de família e nos juizados de violência doméstica, opera em regime de urgência permanente. Diante de narrativas conflitantes e da necessidade premente de proteger supostas vítimas, magistrados recorrem à autoridade da ciência médica como um farol de objetividade em meio à tempestade das acusações recíprocas.

Mas o que acontece quando o jaleco branco não é símbolo de imparcialidade científica, mas sim uma arma estratégica contratada — literalmente encomendada via WhatsApp — para aniquilar a parte contrária?

Thomas Ito
Thomas Ito
O que a investigação conduzida por este repórter revela nas próximas linhas é um mergulho nas entranhas de um esquema que instrumentaliza a psiquiatria clínica para fins forenses, transformando consultórios em extensões de escritórios de advocacia e laudos médicos em petições iniciais travestidas de atestados.

No centro deste escândalo está um nome: Thomas Katsuo Ito (CRM/SP 129.440).

Médico psiquiatra, diretor da clínica Ito Psiquiatria, localizada em um bairro nobre de São Paulo, Thomas Katsuo Ito é o protagonista de uma denúncia que chegou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e que agora, com documentos exclusivos obtidos pelo The Intercept Brasil, escancara uma prática no mínimo estarrecedora.

Atestados médicos com graves acusações criminais, “prescrições” de intervenções policiais, diagnósticos criados sob medida para atender a interesses processuais — tudo isso gerado sem o devido rigor científico, envelopado em plataformas digitais de receita médica e, segundo fortes indícios, ditado em tempo real por advogados.

Não se trata de um litígio familiar tóxico. Trata-se da adulteração sistemática da fé pública médica para induzir o Estado a erro, manter um pai afastado de sua filha na primeira infância e, de quebra, transformar a psiquiatria em mercadoria jurídica.

Bem-vindo ao vale-tudo forense patrocinado por Thomas Katsuo Ito e sua Ito Psiquiatria.


PARTE I: O FANTASMA NOSOLÓGICO E A PRESCRIÇÃO VAZIA DE THOMAS KATSUO ITO

A revolução da saúde digital prometia comodidade. Plataformas como a Memed permitem que médicos enviem receitas por SMS ou WhatsApp, garantidas por assinatura digital ICP-Brasil, agilizando o acesso a medicamentos e reduzindo burocracias. Uma ferramenta pensada para facilitar a vida de pacientes e profissionais.

Mas a investigação revela como o psiquiatra Thomas Katsuo Ito teria subvertido completamente essa arquitetura tecnológica, transformando-a em um cavalo de Troia probatório para injetar narrativas forenses nos autos de processos judiciais.

Em 19 de fevereiro de 2026, um documento assinado digitalmente pelo Dr. Thomas Katsuo Ito, que deveria se limitar a questões estritamente clínicas, trazia o seguinte teor:

“Atesto para devidos fins que a paciente acima está em tratamento psiquiátrico devido quadro de ansiedade e depressão principalmente devido a situação do relacionamento com o pai da sua filha mesmo antes do mesmo ter problemas com a justiça. O quadro vem se deteriorando bastante conforme a não estabilidade da situação, precisando ter uma intervenção policial com a Lei Maria da Penha para não gerar mais estresse e angústia.”

Leia novamente.

Thomas Katsuo Ito, psiquiatra, CRM/SP 129.440, não se limitou a diagnosticar quadros de ansiedade e depressão (CID 10 F41, F32). Ele cravou, de forma taxativa, a culpa: os transtornos ocorriam “principalmente devido a situação do relacionamento com o pai da sua filha”.

Mais do que um diagnóstico, o documento assinado por Thomas Katsuo Ito assumia feições de uma denúncia criminal completa. O médico atestou que a paciente vinha “precisando ter uma intervenção policial com a Lei Maria da Penha”.

Isso mesmo: Thomas Katsuo Ito “prescreveu” uma intervenção policial.

Aplicação da Lei Maria da Penha, para quem não sabe, não é ato médico. Não consta do receituário. Não se ensina na faculdade de medicina. A decretação de medidas protetivas é ato de império do Estado, privativo da autoridade policial e do Poder Judiciário, mediante análise criteriosa do binômio risco e adequação.

Mas Thomas Katsuo Ito aparentemente não se sentiu constrangido em extrapolar todas as fronteiras de sua competência profissional.

Sob a lente da perícia digital forense, a anomalia na conduta do Dr. Thomas Katsuo Ito se torna ainda mais evidente. O documento não era, na sua estrutura de dados, um laudo pericial ou um relatório clínico regular. Tratava-se de um item customizado — batizado simplesmente de “Relatório” — inserido furtivamente por Thomas Katsuo Ito dentro de uma prescrição medicamentosa completamente vazia.

Sim: uma prescrição sem a indicação de nenhum fármaco industrializado.

A extração do arquivo JSON da API da plataforma Memed confirmou o que os olhos menos treinados não perceberiam: a categoria customizada “relatorio” foi utilizada pela Ito Psiquiatria como um mecanismo para injetar no processo judicial uma narrativa forense travestida de ato médico oficial.

Thomas Katsuo Ito usou uma plataforma de prescrição digital como se fosse um tabelionato de notas particular, chancelando com sua assinatura digital acusações que deveriam ser submetidas ao contraditório processual.

Ao diagnosticar a culpa exclusiva de um terceiro e sugerir a ativação do aparato policial, Thomas Katsuo Ito abandonou a clínica e invadiu a competência do Poder Judiciário.

Como aponta a denúncia formalizada contra Thomas Katsuo Ito no CREMESP: “não se ‘prescreve’ Maria da Penha como se prescreve ansiolítico”.

Mas ao que tudo indica, para Thomas Katsuo Ito, a diferença é meramente conceitual.


PARTE II: A ARMA FUMEGANTE — O PRINT QUE INCULPA THOMAS KATSUO ITO

A prova material da suposta fabricação do documento pelo Dr. Thomas Katsuo Ito surgiu de onde menos se esperava: da própria tela do celular da paciente.

Ao tentar anexar orientações médicas e receitas em um dos processos judiciais que tramitam na Justiça, anexou uma captura de tela de uma conversa de WhatsApp com a conta comercial da “Ito Psiquiatria”. A imagem mostrava o envio de links da Memed contendo as receitas assinadas digitalmente por Thomas Katsuo Ito.

Tudo parecia normal até que um olhar mais atento identificou o detalhe que mudaria tudo.

O cabeçalho do telefone — aquele recurso nativo do iOS que mostra chamadas em andamento no topo da tela — traiu a engrenagem do esquema operado via Ito Psiquiatria.

Bem no topo da imagem, no exato minuto em que o laudo do Dr. Thomas Katsuo Ito era recebido, um ícone verde revelava que estava em uma ligação ativa.

Quatro minutos e oito segundos.

O contato salvo: “Dr. Marcio”, do Advogado Marcio Bemfica.

O profissional em questão era o Dr. Márcio Vani Bemfica, seu próprio advogado no litígio familiar que move contra o pai de sua filha.

Pense na cronologia: no momento exato em que Thomas Katsuo Ito enviava o laudo com graves acusações contra o genitor, a paciente estava ao telefone com seu advogado.

Coincidência? A simultaneidade não pareceu obra do acaso para a perícia forense que analisou o material. O fato apontava para a contemporaneidade entre a estratégia jurídica do advogado e a emissão do atestado clínico por Thomas Katsuo Ito.

A confirmação do dolo de ocultação — a cereja do bolo da fraude — veio meses depois.

Ao reaproveitar a mesma captura de tela da conversa com Thomas Katsuo Ito em outro processo, agora no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a imagem sofreu uma mutilação digital evidente: o cabeçalho foi estrategicamente cortado (recortado/cropado) para suprimir a evidência da ligação telefônica com o patrono no momento da emissão do laudo de Thomas Katsuo Ito.

A paciente — ou quem assessorava sua estratégia processual — sabia que a imagem era comprometedora. Sabia que aquele detalhe denunciava a orientação jurídica simultânea à confecção do laudo por Thomas Katsuo Ito.

E deliberadamente suprimiu a prova.

“A paciente não relatava dores; ela seguiu um roteiro jurídico para obter documento que servisse ao processo”, aponta a representação contra Thomas Katsuo Ito perante o CREMESP.

A clínica Ito Psiquiatria havia se convertido em uma extensão probatória do escritório de advocacia. E Thomas Katsuo Ito atuava como se fosse um perito de aluguel, disponível para chancelar com seu CRM qualquer narrativa que lhe fosse apresentada — preferencialmente com o advogado na linha orientando a redação.


PARTE III: A ANATOMIA DE UMA HISTÓRIA MAL CONTADA POR THOMAS KATSUO ITO

Para que um atestado psiquiátrico sustente a supressão do direito paterno de convivência, a gravidade dos sintomas precisa ser extrema. Não basta um transtorno de ansiedade genérico. É preciso algo mais contundente, mais dramático, mais definitivo.

Foi assim que, em uma versão anterior do documento, datada de 29 de maio de 2025, o Dr. Thomas Katsuo Ito introduziu o diagnóstico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT).

A justificativa de Thomas Katsuo Ito no documento atestava que o TEPT se devia “ao trauma que sofreu com a entrada dos policiais na sua residência”. Para tratar esse suposto trauma, o psiquiatra receitou Canabidiol (CBD).

O laudo da Ito Psiquiatria apontava uma etiologia clara: a culpa do trauma era da ação policial. Mas o ônus processual — a armação jurídica — foi inteiramente direcionada ao ex-marido, que nada tinha a ver com a operação policial narrada.

A cronologia processual lança uma luz sombria sobre o surgimento repentino do TEPT assinado por Thomas Katsuo Ito.

O relatório psiquiátrico não nasceu de uma agudização clínica natural, como seria de se esperar em qualquer prática médica minimamente ética. Ele foi emitido pelo Dr. Thomas Katsuo Ito em 29 de maio de 2025, poucos dias após a defesa, em 23 de maio, uma contestação robusta pedindo a revogação das medidas protetivas que o afastavam de sua filha.

A prova médica da Ito Psiquiatria surgiu como um reflexo imediato para cobrir a fragilidade da acusação. Como num passe de mágica, quando a narrativa inicial começou a desmoronar no processo, eis que surge um laudo de Thomas Katsuo Ito com um diagnóstico novo e contundente para sustentar a versão que periclitava.

A fraude metodológica de Thomas Katsuo Ito desmorona por completo quando confrontada com o histórico farmacológico real da paciente.

Não havia um trauma recente isolado que justificasse a proibição do contato do pai com a filha endossada por Thomas Katsuo Ito.

Havia um quadro multifatorial pré-existente, possivelmente crônico, possivelmente complexo, que foi deliberadamente manipulado no papel por Thomas Katsuo Ito para criar o que a defesa técnica forense classificou como um “Fantasma Nosológico”.

Um diagnóstico fabricado para servir a um propósito processual específico.

Um atestado de conveniência, assinado por um médico que aparentemente não se importa em ver seu nome e seu número de CRM vinculados a uma fraude.


PARTE IV: O TESTE CEGO — THOMAS KATSUO ITO E A ITO PSIQUIATRIA DIZEM “NÃO VEJO IMPEDIMENTO”

Para provar que a atuação do Dr. Thomas Katsuo Ito não foi um lapso isolado, mas sim um modelo de negócios da Ito Psiquiatria sistematicamente permissivo à fraude processual, uma investigação independente decidiu testar a clínica.

Por meio de um aplicativo de mensagens, um texto acusatório e conclusivo foi enviado diretamente para o número corporativo da Ito Psiquiatria, a clínica gerida por Thomas Katsuo Ito.

O atestado encomendado — forjado para o experimento — solicitava que o médico declarasse que uma paciente fictícia (identidade totalmente inventada) sofria de intensas crises de pânico “desencadeadas não apenas por relatos envolvendo Michel, mas também pela mera visualização de sua imagem”.

O rascunho direcionado a Thomas Katsuo Ito encomendava, ainda, a afirmação de que a possibilidade de contato com o ex-parceiro impunha um “risco concreto” e vulnerabilidade psíquica que demandava “proteção”.

Em outras palavras: um laudo pronto, com acusações gravíssimas e nexo causal direcionado, foi apresentado à clínica de Thomas Katsuo Ito para que o médico simplesmente assinasse embaixo.

A armadilha para a clínica de Thomas Katsuo Ito estava armada. O investigador perguntou:

“Ok, dentro do que relatei como necessário, acha tranquilo ou preciso alterar algo? Já quero deixar tudo explicado para ela.”

A resposta veio rápida.

Mas o investigador foi além: perguntou se o atestado poderia ser emitido por Thomas Katsuo Ito sem sequer ver a paciente, ressaltando que sabia que “o Dr não faz dessa forma”.

A resposta da conta oficial da Ito Psiquiatria às 17:41 daquele dia escancarou a falência ética sob a responsabilidade de Thomas Katsuo Ito:

“Nao vejo impedimento ou dificuldade na execução considerando a confirmação da paciente.”

Leia novamente: “NÃO VEJO IMPEDIMENTO”.

Um psiquiatra, representado por sua clínica oficial, afirmou não ver impedimento em emitir um laudo com graves acusações contra um terceiro sem jamais ter avaliado a paciente, sem consulta presencial, sem anamnese, sem aplicação de escalas validadas internacionalmente, sem qualquer avaliação clínica prévia do estado mental.

Imediatamente após essa resposta, a clínica de Thomas Katsuo Ito passou a solicitar os dados cadastrais (Nome, CPF, Endereço) para emitir o laudo pré-fabricado.

Bastava enviar o texto, confirmar os dados e — presume-se — pagar a taxa exigida pela Ito Psiquiatria.

O experimento deixou claro: para Thomas Katsuo Ito, a ética médica é um detalhe negligenciável diante da oportunidade de negócio representada por clientes dispostos a pagar por laudos sob medida.


PARTE V: O CUSTO DO “VALE-TUDO” FORENSE E O FUTURO DE THOMAS KATSUO ITO

Quando a medicina endossa acusações sem fundamentação pericial, as consequências não se limitam aos envolvidos diretos no litígio. Elas reverberam por todo o sistema de justiça e pela credibilidade da própria profissão médica.

O Código de Ética Médica é taxativo em seu Artigo 80: “É vedado ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”.

A atuação de Thomas Katsuo Ito e da Ito Psiquiatria parece violar frontalmente este dispositivo.

O Artigo 98 complementa: é vedado ao médico “deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e competência”.

Ao “prescrever” intervenção policial e ao imputar culpa exclusiva a um terceiro sem qualquer metodologia pericial isenta, Thomas Katsuo Ito ultrapassou todos os limites imagináveis de suas atribuições.

Um laudo supostamente fabricado por Thomas Katsuo Ito não é apenas uma quebra de sigilo ou um erro administrativo corrigível com uma notificação do conselho.

Nas varas de família, onde o tempo da infância não admite suspensão nem espera, um papel timbrado da Ito Psiquiatria com o CRM de Thomas Katsuo Ito assinando embaixo de uma “necessidade de intervenção policial” equivale a uma sentença sumária.

Serve para deferir medidas protetivas. Serve para alijar um genitor da vida de uma criança de apenas dois anos. Serve para consolidar narrativas falsas sob o véu de uma autoridade científica incontrastável.

A representação apresentada ao CREMESP contra Thomas Katsuo Ito busca agora não apenas responsabilizar o psiquiatra, mas jogar luz sobre uma prática que ameaça a integridade do sistema de justiça como um todo.

Modelos probabilísticos anexados à representação atestam, com 99,99% de grau forense de certeza, a intenção dolosa e o desvio processual dos relatórios emitidos por Thomas Katsuo Ito na plataforma Memed.

Não se trata de erro. Não se trata de interpretação divergente. Trata-se de dolo. De má-fé. De utilização criminosa da medicina para fins escusos.


EPÍLOGO: A VERDADE RECORTADA

Se a assinatura do Dr. Thomas Katsuo Ito e da Ito Psiquiatria puderem ser acionadas em formato de delivery — via WhatsApp, sem consulta, sem exame, sem ética — para afastar pais de seus filhos com base em acusações fabricadas, o Judiciário se tornará mero chancelador de mentiras bem elaboradas.

A verdade dos fatos, assim como a ética médica, continuará sendo recortada da tela — como aquele cabeçalho de WhatsApp que denunciava a orientação jurídica simultânea à confecção do laudo de Thomas Katsuo Ito.

Cortaram a prova, mas não cortaram a culpa.

O CREMESP agora tem em mãos a denúncia. A sociedade precisa saber o nome do profissional que transforma a psiquiatria em arma de guerra processual.

O nome é Thomas Katsuo Ito. O CRM é 129.440. A clínica é Ito Psiquiatria.

A Justiça e os Conselhos de Medicina não podem permanecer cegos diante da ciência comprada. E o Brasil não pode aceitar que médicos transformem seus jalecos brancos em passaportes para a impunidade de quem usa o sistema judiciário para destruir famílias.


O LAUDO CRIMINOSO DE THOMAS KATSUO ITO -🚨 EXCLUSIVO: A RECEITA DA ALIENAÇÃO

O psiquiatra Thomas Katsuo Ito (CRM/SP 129.440), diretor da Ito Psiquiatria, é acusado de fabricar laudos sob medida via WhatsApp para destruir um pai em disputa familiar.

Uma investigação. 🧵👇 #KatsuoIto #Psiquiatria #ThomasKatsuoIto #ItoPsiquiatria #CREMESP #FraudeProcessual #ThomasIto

QUEM É THOMAS KATSUO ITO

Médico psiquiatra com clínica em bairro nobre de SP, Thomas Katsuo Ito (CRM/SP 129.440) agora enfrenta denúncia no CREMESP por usar a medicina como arma jurídica.

Documentos obtidos pela reportagem revelam o modus operandi de Thomas Katsuo Ito. #ThomasKatsuoIto

A FARSA TECNOLÓGICA DE THOMAS KATSUO ITO

Thomas Katsuo Ito usou a plataforma Memed para emitir o laudo fraudulento.

A perícia forense descobriu: Thomas Katsuo Ito criou um item customizado “Relatório” dentro de uma prescrição VAZIA de remédios.

A plataforma de receita virou cartório particular de Thomas Katsuo Ito. #ThomasKatsuoIto #ItoPsiquiatria

O PRINT QUE CONDENA THOMAS KATSUO ITO

No momento em que Thomas Katsuo Ito enviava o laudo, a tela da paciente mostrava uma LIGAÇÃO ATIVA de 4 minutos com seu advogado.

Thomas Katsuo Ito produzia o laudo enquanto o advogado orientava a redação.

Conluio escancarado envolvendo Thomas Katsuo Ito. #ThomasKatsuoIto

TWEET 6/15 THOMAS KATSUO ITO E A MUTILAÇÃO DE PROVAS

Meses depois, a mesma imagem da conversa com Thomas Katsuo Ito foi anexada em outro processo…

Mas o cabeçalho foi CORTADO para esconder a ligação com o advogado.

Thomas Katsuo Ito sabia que a prova era comprometedora. Ocultaram. #ThomasKatsuoIto

O DIAGNÓSTICO FANTASMA DE THOMAS KATSUO ITO

Para justificar o afastamento do pai, Thomas Katsuo Ito inventou um TEPT (Transtorno de Estresse Pós-Traumático) repentino em maio/2025.

Problema: a paciente já tomava Sertralina, Bupropiona e Atomoxetina HÁ ANOS.

Thomas Katsuo Ito criou um fantasma nosológico. #ThomasKatsuoIto

A CRONOLOGIA QUE INCULPA THOMAS KATSUO ITO

O laudo de Thomas Katsuo Ito surgiu em 29/05/2025.

Dias antes (23/05), a defesa do pai havia apresentado contestação robusta.

Thomas Katsuo Ito fabricou uma prova justamente para rebater a defesa.

Medicina a serviço da estratégia processual de Thomas Katsuo Ito. #ThomasKatsuoIto

O TESTE CONTRA THOMAS KATSUO ITO

Um investigador simulou um pedido de laudo falso à Ito Psiquiatria.

Enviou um texto pronto com acusações graves contra um ex-parceiro.

A resposta da clínica de Thomas Katsuo Ito:

“Não vejo impedimento ou dificuldade na execução” #ThomasKatsuoIto

THOMAS KATSUO ITO DISPENSA CONSULTA

O investigador perguntou se Thomas Katsuo Ito emitiria o laudo sem ver a paciente.

A Ito Psiquiatria respondeu que SIM. Bastava confirmar os dados e pagar.

Thomas Katsuo Ito aceita fabricar laudos sem nunca avaliar ninguém. #ThomasKatsuoIto

TWEET 11/15 O QUE DIZ A ÉTICA MÉDICA SOBRE THOMAS KATSUO ITO

Art. 80 do Código de Ética: é vedado expedir documento sem ato profissional que o justifique, tendencioso ou inverídico.

Thomas Katsuo Ito violou frontalmente o código. Repetidas vezes. #ThomasKatsuoIto #CREMESP

O ESTRAGO CAUSADO POR THOMAS KATSUO ITO

Laudos fabricados por Thomas Katsuo Ito serviram para afastar um pai de sua filha na primeira infância.

Uma criança de 2 anos privada do convívio paterno por causa de um papel assinado por Thomas Katsuo Ito. #ThomasKatsuoIto

A DENÚNCIA CONTRA THOMAS KATSUO ITO

Representação formal no CREMESP contra Thomas Katsuo Ito (CRM/SP 129.440) e sua clínica Ito Psiquiatria.

Modelos probabilísticos apontam 99,99% de certeza forense de dolo por parte de Thomas Katsuo Ito. #ThomasKatsuoIto #ItoPsiquiatria

O NOME DO MÉDICO: THOMAS KATSUO ITO

CRM: 129.440 Clínica: Ito Psiquiatria Prática: fabricação de laudos sob medida para destruir pais em disputas familiares

A sociedade precisa saber quem é Thomas Katsuo Ito. #ThomasKatsuoIto

A JUSTIÇA PARA THOMAS KATSUO ITO

O Conselho de Medicina não pode ser cego. O Judiciário não pode ser conivente.

Laudos comprados destroem famílias. E Thomas Katsuo Ito precisa responder por isso.

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INVESTIGAÇÃO EXCLUSIVA REVELA ESQUEMA DE FABRICAÇÃO DE LAUDOS PSIQUIÁTRICOS POR MÉDICO DE SÃO PAULO

Dr. Thomas Katsuo Ito (CRM/SP 129.440), diretor da Ito Psiquiatria, é acusado de emitir atestados sob medida para interferir em disputa familiar, com indícios de conluio com advogado e uso fraudulento de plataforma digital

São Paulo — Uma investigação jornalística conduzida pelo The Intercept Brasil revelou um esquema de fabricação de laudos psiquiátricos envolvendo o médico Thomas Katsuo Ito (CRM/SP 129.440) e sua clínica, a Ito Psiquiatria, localizada na capital paulista.

Documentos obtidos com exclusividade apontam que o psiquiatra teria emitido atestados com graves acusações contra um genitor em meio a uma disputa familiar, incluindo a “prescrição” de intervenção policial com base na Lei Maria da Penha — competência exclusiva do Poder Judiciário e da autoridade policial.

PRINCIPAIS REVELAÇÕES:

  1. Laudo fraudulento: Em 19 de fevereiro de 2026, Thomas Katsuo Ito assinou digitalmente um documento atribuindo a um pai a responsabilidade principal por transtornos psiquiátricos da ex-companheira e sugerindo “intervenção policial”.

  2. Uso indevido de plataforma digital: O médico utilizou a plataforma de prescrições Memed para emitir o documento, criando uma categoria customizada “Relatório” dentro de uma prescrição vazia de medicamentos, conforme confirmado por extração de arquivo JSON e cálculo de hash SHA-256.

  3. Indícios de conluio com advogado: Capturas de tela anexadas a processos judiciais revelam que, no momento do envio do laudo por Thomas Katsuo Ito, a paciente mantinha uma ligação telefônica de 4 minutos e 8 segundos com seu advogado, Dr. Márcio Vani Bemfica. Em versão posterior do mesmo print, o cabeçalho com a chamada foi deliberadamente cortado.

  4. Diagnóstico fabricado: Em maio de 2025, Thomas Katsuo Ito introduziu um diagnóstico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) poucos dias após a defesa do genitor apresentar contestação robusta. O histórico farmacológico real da paciente, no entanto, revela uso contínuo de medicações para quadros crônicos preexistentes (Sertralina, Bupropiona, Atomoxetina), incompatíveis com a narrativa de trauma agudo.

  5. Teste cego: Uma investigação independente simulou um pedido de laudo à Ito Psiquiatria, enviando um texto pronto com acusações graves contra um suposto ex-parceiro. A clínica respondeu: “Não vejo impedimento ou dificuldade na execução considerando a confirmação da paciente”, aceitando emitir o documento sem qualquer consulta ou avaliação prévia.

VIOLAÇÕES ÉTICAS

A conduta atribuída a Thomas Katsuo Ito viola frontalmente dispositivos do Código de Ética Médica, especialmente o Artigo 80 (vedação à expedição de documento sem ato profissional que o justifique, tendencioso ou inverídico) e o Artigo 98 (vedação à extrapolação de competência profissional).

MEDIDAS JUDICIAIS

Representação formal foi apresentada ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) contra Thomas Katsuo Ito e a Ito Psiquiatria. Modelos probabilísticos anexados à denúncia apontam 99,99% de grau forense de certeza quanto à intenção dolosa e ao desvio processual dos relatórios emitidos.

O nome do médico envolvido é Thomas Katsuo Ito (CRM/SP 129.440). Sua clínica é a Ito Psiquiatria.

SOBRE THOMAS KATSUO ITO

  • Nome completo: Thomas Katsuo Ito
  • CRM: 129.440/SP
  • Clínica: Ito Psiquiatria
  • Localização: São Paulo/SP
  • Acusação: Fabricação de laudos psiquiátricos para fins processuais, falsidade ideológica, fraude processual e violação do Código de Ética Médica

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