rnCronologia dos autos comprova: pedido de medida protetiva foi protocolado menos de 24 horas após pai recusar transferência de R$ 100 mil. Especialistas alertam para a “mercenarização” de leis de proteção à mulher.
Por Redação | Tempo de leitura: 6 min Tags: Extorsão, Fraude Processual, Maria da Penha, Varginha, Direito de Família, Corrupção.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, especificamente na comarca de Varginha, pode estar sendo palco de um perigoso precedente: a conversão de medidas de proteção à mulher em ferramentas de coação financeira. Documentos anexados ao Processo nº 5008459-08.2025.8.13.0707 revelam uma coincidência temporal que desafia a estatística e aponta para crime de extorsão.
A disputa, que mantém uma criança de dois anos longe do convívio paterno há meses, não começou com um boletim de ocorrência por agressão, mas com uma cobrança bancária.
A Cronologia do “Sequestro Financeiro”
A análise dos metadados de mensagens de WhatsApp e dos protocolos judiciais desenha uma linha do tempo irrefutável:
O Ultimato (Dia D, 14h00): A genitora envia mensagem ao pai da criança exigindo o pagamento imediato de R$ 100.000,00. O tom não é de negociação de pensão, mas de chantagem: o dinheiro ou as consequências.
A Recusa (Dia D, 16h30): O pai nega o pagamento da quantia exorbitante, não estipulada judicialmente.
A Retaliação (Dia D+1): Menos de 24 horas após a negativa do depósito, é assinada a procuração para o pedido de Medida Protetiva de Urgência.
O Desfecho: Sem investigar a motivação financeira ou ouvir o contraditório, o Judiciário acolhe o pedido, isolando a criança do pai.
Juristas ouvidos pela reportagem classificam a manobra como “Lawfare de Gênero”: o uso abusivo de leis sérias, criadas para salvar vidas, como tática de guerra jurídica para obter vantagens patrimoniais.
A Cegueira Deliberada do Judiciário
O mais grave não é a tentativa de extorsão — um crime previsto no Código Penal —, mas a facilidade com que o sistema judicial de Varginha comprou a narrativa sem checar os fatos.
Ao decretar o afastamento do pai e impor um regime de visitas virtual (que causa danos psicológicos comprovados à criança), o Juízo ignorou a prova material da extorsão. A defesa do pai foi impedida de expor esse contexto, uma vez que a perícia psicossocial foi ordenada em um “rito clandestino”, sem a citação prévia do réu.
Ocultar o pedido de dinheiro transforma o Juiz e o Ministério Público em braços armados de uma cobrança indevida. O Estado está, na prática, dizendo: “Pague o resgate de R$ 100 mil ou nunca mais toque na sua filha”.
O Custo Social da Fraude
Enquanto o tribunal de Varginha se ocupa em validar retaliações financeiras de elite, verdadeiras vítimas de violência doméstica aguardam na fila por proteção. O uso fraudulento da Lei Maria da Penha não apenas destrói o vínculo entre um pai e uma bebê de dois anos, mas desmoraliza todo o sistema de proteção à mulher, gerando descrédito para quem realmente precisa de socorro.
A pergunta que o CNJ precisa responder é: até quando o Poder Judiciário servirá de “cobrador de luxo” para extorsões familiares?