ÓDIO HEREDITÁRIO: Quando a criança se torna uma arma de vingança nos tribunais de família

No imaginário social brasileiro, a família é muitas vezes vista como um porto seguro, a instituição sagrada onde a felicidade deveria florescer naturalmente. Contudo, quando a estrutura conjugal desmorona, essa idealização se esvai, revelando um cenário de conflito onde as maiores vítimas, frequentemente, são aquelas sem poder de defesa: as crianças. Nos tribunais e nas Varas de Família, o fim do amor romântico se transforma, na maioria das vezes, em algo mais sombrio e devastador: a alienação parental. Não se trata apenas de um simples ato de “falar mal” do ex-parceiro; estamos diante de uma campanha psicológica insidiosa, muitas vezes inconsciente, cujo objetivo é apagar a figura do outro genitor da vida da criança, criando um distúrbio emocional que pode perdurar por toda a vida.

Este fenômeno, que mistura aspectos jurídicos, psicológicos e sociais, exige um olhar atento e urgente, pois está em jogo o futuro psíquico das crianças envolvidas. A análise do impacto da alienação parental vai além da simples disputa entre pais: ela está profundamente entrelaçada com o desejo de vingança de adultos emocionalmente imaturos e mal resolvidos, que acabam produzindo uma geração de crianças com a constituição psíquica fragmentada.


A Criança como Objeto de Vingança

Idealmente, o divórcio não deveria ser visto como o fim da família, mas como a transformação da família nuclear para a binuclear, com o objetivo de preservar o direito da criança a dois pais, ainda que separados. Contudo, para que essa transição ocorra de maneira saudável e sem danos à criança, é essencial que ambos os genitores demonstrem maturidade emocional. No entanto, a realidade é muitas vezes diferente.

Quando um dos genitores não consegue elaborar o luto da separação, o filho deixa de ser reconhecido como um sujeito de direitos e desejos próprios. Em vez disso, ele se torna um objeto, usado como instrumento de vingança contra o parceiro que “ousou” ir embora ou seguir em frente com a vida. A criança passa a ser manipulada, colocada no centro de um jogo emocional onde ela tem que escolher entre os pais, sem entender que essa escolha não deveria existir.

A psicanálise explica que o genitor alienador, em sua maioria, é movido por um narcisismo ferido. O impulso desse genitor é claro: “Se não posso ter você, vou destruir sua imagem perante a única coisa que ainda nos une: nosso filho”. A dinâmica é perversa: o genitor alienador implanta na mente da criança uma narrativa distorcida, uma versão falsa da realidade, onde o outro genitor é constantemente demonizado.

“A verdade do alienador passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas lembranças e uma falsa existência.”

Esse processo culmina no que é conhecido como conflito de lealdade, onde a criança se vê forçada a escolher entre os pais. Para sobreviver emocionalmente ao ambiente hostil criado por um dos genitores, ela se vê obrigada a rejeitar a figura do outro genitor — alguém que, até então, ela amava. Nesse cenário, a criança precisa negar seus próprios sentimentos para agradar ao adulto manipulador, criando uma dissonância interna brutal que comprometerá sua saúde emocional a longo prazo.


O “Falso Self” e os Danos Psíquicos de Longo Prazo

Os danos causados pela alienação parental vão muito além do simples afastamento físico entre a criança e um dos genitores. Ao ser usada como peão nesse jogo de vingança, a criança cria mecanismos de defesa que podem afetar profundamente sua vida adulta.

Donald Winnicott, renomado pediatra e psicanalista britânico, descreveu o conceito de “falso self”, uma defesa psíquica criada pela criança quando o ambiente familiar falha em proporcionar segurança emocional. Nesses casos, a criança “cria uma máscara” para esconder sua verdadeira essência e se adaptar ao ambiente tóxico imposto pelos pais. Essa criação do “falso self” impede a criança de se conectar com sua verdadeira identidade, substituindo-a por uma versão distorcida de si mesma, voltada para a sobrevivência no caos emocional em que vive.

As consequências desse processo de alienação são alarmantes e têm implicações sérias na saúde mental da criança:

  1. Ansiedade e baixa tolerância à frustração: Crianças que passam por esse processo frequentemente se tornam adultas com altos níveis de ansiedade, incapazes de lidar com frustrações cotidianas sem sofrer crises emocionais graves.
  2. Uso abusivo de álcool e drogas: Na adolescência, a criança alienada pode recorrer ao uso de substâncias para tentar aliviar as dores emocionais causadas pela manipulação parental.
  3. Risco de psicose: Quando a realidade se torna insuportável e a criança não consegue mais discernir o que é verdade ou mentira, pode desenvolver sintomas psicóticos, como delírios e alucinações, como uma forma de escapar de um ambiente hostil.
  4. Ideação suicida: Em casos extremos, o sofrimento emocional causado pela alienação parental pode levar à ideação suicida, a expressão mais extrema da dor de uma criança que não pode “ser” quem realmente é.

Em situações mais graves, o sistema judiciário pode ser levado a lidar com falsas denúncias de abuso sexual, uma das formas mais devastadoras de manipulação em litígios familiares. Quando tais alegações surgem, a criança é afastada do genitor acusado, muitas vezes sem que haja qualquer prova substancial. O tempo necessário para provar a inocência do acusado acaba por comprometer, de forma irreparável, o vínculo afetivo entre a criança e o genitor, um dano irreversível na vida da criança.


A Armadilha da Posse Materna: A Alienação Sob a Máscara do Cuidado

Embora a alienação parental possa ocorrer de qualquer um dos lados, uma dinâmica recorrente nos tribunais e na clínica é o papel da mãe como alienadora. Isso não significa que os pais não possam ser alienadores, mas, culturalmente, a estrutura familiar brasileira tende a ver a mãe como a figura central na criação dos filhos, especialmente nos primeiros anos de vida. Nesse período, existe uma relação de completude entre mãe e filho, a chamada díade materno-filial. O papel do pai, nesse contexto, é justamente o de romper essa bolha, introduzindo a criança ao mundo externo, à sociedade e à lei.

Quando a mãe, emocionalmente ferida pela separação, impede essa entrada, ela começa a capturar o filho em uma relação de possessividade. Ela se torna um obstáculo à relação da criança com o pai, impondo um tipo de amor distorcido que mais se assemelha a abuso emocional do que a cuidado genuíno. Isso é um reflexo de um amor narcisista, onde o filho é visto como um objeto de posse, em vez de um sujeito com autonomia e direitos próprios.


A Lei como Escudo e o Caminho para a Cura

Felizmente, o Brasil avançou no combate à alienação parental com a Lei nº 12.318/2010, que tipifica a alienação parental e prevê medidas rigorosas para coibi-la, como multas e até a perda da autoridade parental. A lei também prioriza a tramitação rápida de casos envolvendo alienação, reconhecendo que, na infância, o tempo perdido não pode ser recuperado.

Contudo, a lei sozinha não é suficiente para curar as feridas narcísicas profundas causadas pela alienação parental. A solução exige uma abordagem multidisciplinar, envolvendo profissionais do direito, da psicologia e de outras áreas relacionadas. Algumas das medidas essenciais para a reversão dos danos incluem:

  1. Guarda Compartilhada: Mais do que uma simples divisão de tempo, a guarda compartilhada implica a divisão de responsabilidades parentais, forçando a convivência e impedindo que a criança se torne propriedade de um único genitor. Esse modelo também contribui para a desconstrução da narrativa alienadora, pois a criança deve aprender a respeitar ambos os pais.
  2. Manutenção da Rotina: A rotina da criança deve ser preservada o máximo possível, especialmente no que diz respeito à escola e ao ambiente familiar. Mudar a criança de escola logo após o divórcio só soma mais uma perda, dificultando a adaptação à nova realidade.
  3. Terapia para os Pais e Filhos: A terapia não deve ser restrita à criança. Ambos os pais — o alienador e o alienado — precisam de tratamento especializado. O alienador precisa elaborar seu luto e trabalhar os sentimentos de ódio; o genitor alienado, por sua vez, precisa de suporte emocional para não desistir do vínculo com o filho.

A alienação parental é, em última análise, um reflexo da incapacidade dos adultos de separar a conjugalidade da parentalidade. Enquanto os pais não entenderem que o ex-parceiro continua sendo pai ou mãe de seu filho, continuaremos a produzir órfãos de pais vivos, vítimas de um ciclo de vingança que sacrifica, sem piedade, o futuro emocional das crianças.

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