O “LIMBO PROCESSUAL”: Como um Juiz em Minas Gerais Criou um Rito Paralelo para Blindar a Elite Local e Afastar um Pai da Filha

Em Varginha, a “dupla do terror” da ditadura deixou herdeiros. Agora, uma denúncia na Corregedoria expõe como o judiciário local ignora a lei para fabricar provas clandestinas e proteger laços com famílias poderosas.

Em Varginha, no sul de Minas Gerais, a justiça não segue o Código de Processo Civil; ela segue o código de conduta das elites locais. É o que aponta um contundente Pedido de Reconsideração enviado à Corregedoria-Geral de Justiça do estado, que acusa o juiz Antônio Carlos Parreira de operar um “procedimento paralelo” e ilegal. O objetivo? Fabricar um laudo psicossocial dirigido, suprimir o contraditório e manter o afastamento forçado entre um pai e sua filha de dois anos.

O caso, que a Corregedoria tentou arquivar sob a alegação de ser apenas uma “questão jurisdicional”, revela-se, na verdade, uma falta funcional grave. Não se trata de um erro de interpretação da lei, mas da escolha consciente de ignorá-la. A denúncia detalha como o magistrado substituiu o rito legal público e transparente por um “vácuo informacional”, permitindo que uma perícia fosse conduzida sem fiscalização, favorecendo as tradicionais famílias Rezende e Bemfica — nomes que, segundo arquivos do SNI, assombram a região desde a ditadura militar.

O “Não-Lugar” Jurídico e a Fabricação da Prova

A manobra denunciada é sutil, mas devastadora. Pelo artigo 465 do Código de Processo Civil (CPC), quando um juiz precisa de uma perícia, ele deve nomear um perito, dar prazo para as partes arguirem suspeição e indicarem assistentes técnicos. É a regra do jogo.

O juiz Antônio Carlos Parreira, contudo, optou por um caminho diferente. Em vez de nomear, ele ordenou uma “remessa administrativa” impessoal à Equipe Interdisciplinar. Ao fazer isso, o magistrado criou o que a defesa chama de “não-lugar processual”: uma zona de clandestinidade onde a lei não alcança.

“O magistrado não ‘deixou de nomear’. Ele ativamente substituiu a nomeação por remessa administrativa. Essa substituição não é neutra. Ela é o ato constitutivo do vício.”

O resultado prático dessa “opacidade como método” foi o silenciamento da defesa. Thomaz Malho Franzese, o pai que luta pela convivência com a filha, não soube quem seria a perita, quando ocorreriam as entrevistas ou que poderia indicar um assistente técnico. Ele só soube da existência da prova quando o laudo — descrito como “imprestável e dirigido” — já estava anexado aos autos, pronto para ser usado como justificativa para cortar seus laços paternos.

Não foi um acidente; foi uma emboscada processual. O vácuo de informações permitiu contatos unilaterais e a produção de um documento que ignora fatos objetivos para validar, sem contestação, a narrativa da parte adversa.

A Sombra da “Dupla do Terror” e o Coronelismo Hereditário

Para entender a proteção dada pelo judiciário local, é preciso olhar para o passado. A denúncia conecta o modus operandiatual a um histórico sombrio de coronelismo em Varginha. Documentos da Polícia Federal e do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) descrevem o antigo Juiz Francisco Vani Bemfica e o Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende como a “dupla do terror”.

Naquela época, a toga servia como “capa e espada” para perseguir desafetos e garantir enriquecimento ilícito. O juiz Bemfica era descrito pelos militares como “amigo do enriquecimento fácil” e “indigno do cargo”.

Hoje, a estrutura de poder mudou de mãos, mas não de sobrenomes. Atuam no caso os herdeiros diretos daquele sistema: o advogado Márcio Vani Bemfica e o promotor Aloísio Rabêlo de Rezende. O “entrelaçamento funcional e hereditário” perpetua o padrão de blindagem.

O juiz Antônio Carlos Parreira, longe de se declarar suspeito, admitiu nos autos possuir “bom relacionamento com os administradores e professores da instituição [FADIVA], bem como com os integrantes das famílias Rezende e Bemfica”. Em redes sociais, o magistrado chega a celebrar: “A FADIVA foi tudo na minha vida”.

Ainda assim, ele se recusa a se afastar do caso. A defesa argumenta, com base em precedentes do STF (Teoria da Aparência de Imparcialidade), que a imparcialidade não é apenas sobre o que o juiz sente, mas sobre o que ele demonstra. Quando um juiz suprime o rito legal em um processo que envolve seus “colegas” e “boas relações”, a imparcialidade objetiva deixa de existir.

A Corregedoria e o Dever de Agir

A decisão inicial da Corregedoria de arquivar a reclamação baseou-se na premissa de que o CNJ não deve interferir em decisões judiciais. No entanto, o Pedido de Reconsideração aponta que essa regra tem uma exceção clara: a teratologia e a infringência aos deveres funcionais.

O que está em jogo não é o “livre convencimento” do juiz, mas a violação do dever de cumprir os ritos legais. Ao optar por um procedimento opaco, o magistrado agiu com dolo funcional. Ele conhece a lei — é um juiz experiente — mas escolheu um método que eliminou o controle adversarial.

“O dolo aqui não é corrupção financeira; é dolo funcional: a intenção consciente de suprimir o rito… A ausência de rito não foi acidente, foi o meio escolhido para se atingir o fim.”

O Sequestro Institucional de uma Criança

No centro dessa guerra jurídica e política está uma criança de dois anos. A denúncia classifica a situação como um “sequestro institucional”. O laudo fabricado no “limbo processual” serve hoje como a única barreira entre a menina e seu pai.

Sob o pretexto da “prioridade absoluta” da criança, o judiciário de Varginha violou o direito mais básico dela: o de ter um pai. O magistrado utilizou uma medida protetiva — baseada em um laudo questionável — para transformar um genitor presente em um “pai de vídeo”, forçado a ver a filha bater a mãozinha na cadeira ao lado, pedindo sua presença física, sem poder atendê-la.

O laudo, peça central da fraude, é descrito como tendo um viés ostensivo, ignorando provas documentais e repetindo a versão da mãe como verdade absoluta. A defesa aponta que o advogado da parte contrária, Márcio Vani Bemfica, já havia utilizado táticas de supressão seletiva de informações em outros processos, operando com “dolo específico em grau máximo”.

O Pedido: Nulidade e Punição

O documento enviado à Corregedoria é um ultimato. Exige não apenas a reconsideração do arquivamento, mas a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Antônio Carlos Parreira.

A defesa requer o reconhecimento da nulidade absoluta de todo o feito. Pela doutrina da “árvore envenenada”, se o ato que originou a prova (a nomeação clandestina) é ilegal, tudo o que deriva dele — incluindo o laudo e as decisões de afastamento — também é nulo.

A jurisdição sem forma legal não é justiça; é arbítrio pessoal travestido de autoridade. Se a Corregedoria mantiver o arquivamento, estará dando salvo-conduto para que juízes do interior continuem operando seus feudos particulares, triturando o devido processo legal e destruindo famílias em nome de velhas alianças políticas.

O caso de Varginha não é apenas sobre um processo de guarda; é sobre se o judiciário mineiro ainda serve à lei ou se continua refém dos “coronéis” que o SNI fichou há 50 anos.

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