O Laudo das 24 Horas: A Polêmica que Coloca a Prova Técnica no Centro de uma Batalha Judicial em Varginha
Varginha, MG — Em um caso que expõe as entranhas do sistema de Justiça familiar, duas profissionais se tornaram o epicentro de uma acirrada disputa processual: a psicóloga Amanda Telles Lima e a assistente social Tania Celia Messias. Integrantes da equipe interdisciplinar do Juízo de Varginha, suas assinaturas em um polêmico laudo psicossocial dividem opiniões e alimentam acusações graves de fraude processual e “sequestro institucional”. Enquanto uma parte as vê como técnicas imparciais cumprindo rigoroso dever, a outra as identifica como peças-chave de uma engrenagem projetada para alienar um pai de sua filha de dois anos.
Este é o retrato de um conflito onde a prova pericial, pilar da convicção judicial, é simultaneamente instrumento de garantia de direitos e arma de lawfare. Uma análise detalhada dos autos revela narrativas diametralmente opostas sobre a atuação dessas profissionais, levantando questões urgentes sobre ética, metodologia e a própria integridade do devido processo legal.
O Cenário da Disputa: Uma Criança no Centro do Furacão
O caso gira em torno da disputa pela guarda e convivência com uma criança de dois anos. De um lado, a mãe, residente em Varginha. Do outro, o pai, Thomaz Franzese, que vive em Santos/SP. A tensão aumentou quando, a partir de uma medida protetiva, o pai foi afastado do convívio presencial. Para fundamentar decisões judiciais cruciais, o Juiz Antonio Carlos Parreira recorreu à equipe técnica de sua própria comarca.
É neste momento que Amanda Telles e Tania Messias entram em cena. Sua missão: realizar um Estudo Psicossocial para avaliar a dinâmica familiar. O produto deste trabalho, no entanto, longe de pacificar, tornou-se o combustível de uma batalha jurídica acirrada, com alegações de que a prova foi fabricada para servir a um fim pré-determinado: o afastamento paterno.
1. Amanda Telles Lima: A Psicóloga e a “Nomeação Fantasma”
Amanda Telles Lima (CRP-04/IS01577) é apresentada nos autos como psicóloga perita da comarca. Sua atuação é o principal alvo das alegações de nulidade processual por parte da defesa paterna.
- A Visão do Juízo e da Parte Materna: Para a defesa da mãe e para o magistrado, Amanda é uma “psicóloga de confiança do juízo” e “totalmente imparcial”. Em suas manifestações, a parte materna defende que a profissional agiu com “acuidade”, utilizando “escuta qualificada” e “observação sistemática” para mapear o histórico familiar e a rede de apoio. Nesta narrativa, ela cumpriu um papel técnico rigoroso e isento.
- As Acusações da Defesa Paterna: A defesa de Thomaz Franzese pinta um quadro radicalmente diferente. Eles não questionam inicialmente a qualificação formal de Amanda, mas o modo como ela foi inserida no processo. A acusação central é a violação do Artigo 465 do Código de Processo Civil (CPC), que rege a nomeação de peritos.
- A Violação do Rito: A defesa sustenta que o magistrado não emitiu um despacho formal nomeando-a como perita. Em vez disso, teria havido uma “remessa administrativa” informal ao setor psicossocial. Esta manobra, segundo os advogados do pai, criou um “vácuo informacional“: como não houve nomeação pública nos autos, o pai foi privado do direito de saber quem era a perita, de arguir sua suspeição ou impedimento, e, principalmente, de indicar um assistente técnico para acompanhar os trabalhos, fiscalizar a metodologia e contra-argumentar as conclusões.
- A Produção Clandestina: Documentos processuais indicam que Amanda realizou as entrevistas psicológicas com a mãe e a avó materna no dia 02 de julho de 2025. Acontece que, nesta mesma data, o juiz proferiu um despacho afirmando que a parte ré (a mãe, naquela ação) “ainda não havia sido citada” e que o processo estava suspenso para aguardar seus requerimentos. Para a defesa do pai, isso configura uma prova produzida em “estado de clandestinidade“, em um momento em que o processo estava juridicamente inerte para a parte ouvida, mas ativo o suficiente para colher sua versão unilateral.
2. Tania Celia Messias: A Assistente Social e a Justificativa da Unilateralidade
Tania Celia Messias, assistente social, trouxe ao caso a dimensão sociofamiliar e, involuntariamente, a justificativa metodológica que tornou o estudo alvo de críticas.
- A Fundamentação Técnica da Exclusão: Em manifestação nos autos (ID 10526743950), Tania Messias defendeu que o estudo social seguiu os princípios éticos e as orientações do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). No entanto, seu argumento crucial foi explicar por que o pai não foi ouvido. Ela alegou questões de “competência territorial” e “logística“, uma vez que Thomaz Franzese reside em Santos/SP. Segundo sua justificativa, a única alternativa metodologicamente viável teria sido realizar a avaliação apenas com a mãe em Varginha e tentar uma avaliação posterior do pai via Carta Precatória – um instrumento conhecido por sua lentidão, que poderia levar meses ou anos.
- O Contraponto da Defesa: Burocracia como Escolha: A defesa do pai rejeita essa explicação. Eles argumentam que a justificativa técnica serviu para legitimar um “laudo manco”, que ouviu apenas uma das partes. Para eles, a recusa em utilizar ferramentas de videoconferência – tecnologia amplamente disponível e usada pelo próprio judiciário, especialmente após a pandemia – foi uma escolha deliberada. Essa escolha, sob o manto da “burocracia” ou das “dificuldades logísticas”, teria como objetivo real prejudicar a defesa e garantir que a narrativa apresentada ao juiz fosse estritamente unilateral.
3. O “Milagre” Cronológico: O Laudo das 24 Horas e a Tempestade Perfeita
O ponto de maior explosão no caso é a cronologia da produção do Estudo Psicossocial (IDs 10492227504 e 10504584986), assinado por ambas as profissionais. A defesa do pai cunhou para o fato o termo “Teratologia Cronológica” – uma anomalia no tempo que, para eles, evidencia a fraude.
- A Linha do Tempo Indigesta:
- 02/07/2025: Realização das entrevistas com a mãe e avó, em dia que o juiz declarou a parte não citada.
- 10/07/2025: Citação formal do pai, Thomaz Franzese, dando início efetivo ao seu direito de defesa naquele processo.
- 11/07/2025: Juntada do laudo psicossocial completo, revisado e assinado, aos autos.
- A Impossibilidade Material: A defesa sustenta, com veemência, que é material e humanamente impossível que uma equipe técnica agende, conduza entrevistas profundas, visite residências (se houve), redija um laudo complexo de dezenas de páginas, realize revisões internas e o finalize para juntada no espaço de 24 horas úteis após a citação do réu. Essa velocidade sobrenatural é apresentada como a prova cabal de que o documento foi “pré-fabricado” antes mesmo de o pai ter qualquer chance processual de se manifestar. Em outras palavras, a conclusão teria precedido a coleta isenta de dados.
4. Consequências e O Desdobramento Institucional
O laudo produzido por Telles e Messias não foi um mero parecer. Ele se tornou o principal fundamento técnico para decisões judiciais que mantiveram o afastamento físico do pai e negaram pedidos de convivência presencial.
Para a defesa de Franzese, essa é a consumação de uma “profecia autorrealizável“: uma prova técnica viciada gera uma decisão judicial restritiva, que, por sua vez, cria o distanciamento físico que futuramente poderá ser usado como argumento para dizer que o vínculo se desfez. Eles veem Amanda Telles e Tania Messias não como avaliadoras neutras, mas como o braço executor técnico de um “Consórcio da Obstrução”, expression usada nos autos para descrever uma suposta rede de interesses locais que atuaria para capturar a jurisdição.
Do outro lado, a defesa da mãe e o próprio juízo sustentam que as profissionais fizeram o possível dentro das limitações geográficas e procedimentais reais, e que seu trabalho reflete um retrato fiel e preocupante da situação familiar que exigia a proteção da criança.
O Caminho a Seguir: Ética, Direito e a Busca por Verdade
O caso transcende a disputa individual. Ele coloca sob os holofotes questões fundamentais:
- A Ética Profissional na Perícia Judicial: Até onde vão os limites da adaptação metodológica? A logística justifica a unilateralidade em um estudo que pode decidir o destino de uma família?
- A Integridade do Processo: A forma (o rito da nomeação de perito) é mero formalismo ou garantia essencial contra o arbítrio?
- A Celeridade como Arma: A incrível rapidez na produção de um laudo complexo é eficiência admirável ou indício de vício insanável?
Enquanto o processo corre, a criança no centro do conflito continua crescendo. A defesa do pai já sinaliza que levará as queixas contra as profissionais aos seus respectivos conselhos de classe (CRP e CFESS/CRESS) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando violação grave do devido processo legal.
A história de Amanda Telles Lima e Tania Celia Messias em Varginha tornou-se um estudo de caso sobre como a prova técnica pode ser tanto a luz que clareia uma decisão difícil quanto a sombra que esconde uma disputa pelo próprio sentido da Justiça. O desfecho ainda está por vir, mas suas implicações já ecoam pelos corredores do fórum e além deles.