Série Especial: O Feudo de Varginha
Uma investigação monumental em três atos que expõe como o judiciário mineiro e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm convertido o conceito técnico de “matéria jurisdicional” em uma armadura intransponível. Esta série revela não apenas falhas pontuais, mas um sistema operacionalizado para blindar magistrados locais de denúncias gravíssimas, que vão da parcialidade explícita e conivência com a alienação parental até a suspeita de participação em esquemas de corrupção sistêmica envolvendo a polícia militar e o empresariado.
Em Varginha, uma das cidades mais conhecidas do sul de Minas Gerais, onde a economia pulsa fortemente, a justiça não é apenas cega; ela exibe uma cegueira seletiva, uma forma de proteção que mascara os erros sistemáticos de um sistema judicial que parece ter se perdido no meio de uma trama de interesses privados e manipulação de poder.
No centro desse labirinto de erros e injustiças está o advogado Francisco José de Miranda Pinto, que se vê diante de um dilema kafkiano. Ele defende um cliente — um pai comum, sem antecedentes criminais, que simplesmente deseja exercer seu direito de paternidade —, mas se vê às portas de uma prisão iminente. O motivo? Uma ordem de captura emitida pelo juiz Antônio Carlos Parreira, titular da Vara de Família e Sucessões de Varginha, em um caso que jamais deveria ter ido tão longe.
O “crime” de seu cliente? Estar em desacordo com uma decisão judicial onde a imparcialidade do magistrado é questionada. Em vez de um julgamento justo e equilibrado, Francisco se depara com uma série de manobras processuais que buscam silenciar a defesa e dificultar o acesso à justiça.
O pedido de suspeição do juiz Parreira, fundamentado no artigo 145 do Código de Processo Civil, é um pedido básico, uma ferramenta de segurança para garantir que o processo transcorra de forma justa. No entanto, o juiz evita responder ao pedido, informando apenas informalmente que consideraria a questão da suspeição após o trânsito em julgado, ou seja, depois que o processo estiver encerrado e irremediavelmente prejudicado.
Este tipo de manobra, que desafia a lógica, cria um círculo vicioso. A decisão é tomada, as consequências são impostas, mas a validade do julgamento só será discutida quando não houver mais recursos disponíveis, quando as vítimas já tiverem sido destruídas pelos danos causados. A situação não é apenas um erro processual; é uma violação dos princípios mais fundamentais do direito à defesa e ao devido processo legal.
Em um ambiente onde o CNJ e a Corregedoria parecem atuar como meros espectadores, o sistema judiciário de Varginha mostra sua face mais perversa: a impunidade. E quando o advogado recorre aos órgãos superiores, a resposta é a mesma — a decisão é arquivada, pois a matéria é considerada “jurisdicional” e, portanto, intocável.