vinte e dois centésimos por cento) da meação dela outorgante vendedora nos referidos bens, pelo preço justo e contratado de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que lhe foi pago pelo outorgado comprador, da seguinte forma: Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente nacional, através do Dr. Agenor dos Reis Teixeira Filho, Procurador dela outorgante vendedora… e os restantes Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em uma Nota Promissória de igual valor… com vencimento no dia treze de março do ano de mil novecentos e setenta e três… [Descrição detalhada das terras: “Fazenda da Barra”, “Carro Quebrado”, áreas de 176,6 ha e 123,4 ha]… 13rn[Página 32-35 | Fonte: 630-684]rnLIVRO DE NOTAS Nº 132 Fls. 161 v. PRIMEIRO TRASLADO.rnESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.rnDoc 22rnComprador: DR. FRANCISCO VANI BEMFICA.rnVendedores: IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR e s/mrnValor: Cr$ 50.000,00rn… aos seis dias do mês de outubro do ano de 1972… compareceram… Ignácio Bastos de Avellar… e de outro lado… Dr. Francisco Vani Bemfica… pelos outorgantes vendedores me foi dito que são senhores e legítimos possuidores… de direitos hereditários do espólio de seu finado irmão e cunhado José Bastos de Avelar… correspondendo a um quinto (1/5) de todo o espólio… pelo preço e quantia certa de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que os outorgantes vendedores confessam haver recebido em moeda corrente do País no ato da assinatura desta escritura… 14… Foi-me presente a Guia de arrecadação deste Estado, de ontem, que prova ter pago Dr. Francisco Vani Bemfica ao Banco Comercio e Industria de Minas Gerais, Cr$ 517,28 pela compra… A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. 15Eu, Afrânio Braga de Carvalho, 1º Tabelião Substituto… Varginha, 10 outubro 1972. 16rn[Página 36 | Fonte: 695-714]rnSENTENÇA DE ADJUDICAÇÃO (Doc 26)rn… À vista do exposto, julgo procedente o inventário dos bens que ficaram por falecimento do referido JOSÉ BASTOS DE AVELAR… e ADJUDICO ao Dr. Francisco Vani Benfica a parte dos bens que couberam aos alienantes IGNÁCIO BASTOS DE AVELAR e sua mulher… mandando que se expeça carta adjudicatória competente… Varginha, 19 de outubro 1972. NADIR SALOMÃO NADUR – Juiz de Direito da comarca de Três Corações Substituto da comarca de Varginha. 17rn[Página 37 | Fonte: 722-729]rnBILHETE (Doc 27)rn”Srs Escrivães: Salvo casos especiais, não me mandar autos conclusos às 4as, 5as e 6as feiras”.rn(Assinado) Francisco Vani Bemfica 18rnPARTE 3: DEFESA COMPLETA DO JUIZ (Texto Integral)rn(Anteriormente resumida)rn[Página 52 | Fonte: 1039-1047]rnExmo. Sr. DESEMBARGADOR NATAL CAMPOS, DD. Corregedor de Justiça, BELO HORIZONTE-MG.rnSenhor Desembargador Corregedor,rnEm resposta ao ofício nº 1152/73, recebido no dia 9 do corrente, em que solicita informações sobre acusações que me são feitas na representação encaminhada a essa Corregedoria de Justiça pelo S.N.I., cuja cópia me enviou, acompanhada de cópias dos documentos, devo esclarecer:rnANTECEDENTES DA REPRESENTAÇÃOrnA representação que deu origem ao ofício de Vossa Excelência foi subscrita por RAUL ABDALA DIB e HERMES DE FIGUEIREDO, segundo informa o Dr. Gilberto M. Pessoa, digno Chefe da Agência Belo Horizonte do SNI, no ofício nº 284/ABH/SNI/73, enviado a Vossa Excelência. 19rnNão conheço o primeiro signatário pessoalmente. Sei que se trata de funcionário da Diretoria de Esportes de Minas Gerais, tanto assim que aponta como sua residência justamente o endereço onde funciona aquele Órgão Estadual, à Av. Olegário Maciel, nº 311, onde, ao que me consta, ninguém reside. É amigo íntimo e comparsa do segundo signatário, HERMES FIGUEIREDO, que reside nesta cidade. 20rnHERMES FIGUEIREDO foi Diretor Esportivo do Varginha Tenis Clube, desta cidade, durante muito tempo e RAUL ABDALA DIB era o representante ou procurador do referido Clube junto à Diretoria de Esportes de Minas Gerais. Ambos estão ligados a AFONSO ARAUJO PAULINO, que foi Diretor Financeiro da Diretoria de Esportes do Governo do Dr. Israel Pinheiro. Naquela ocasião iniciou-se na Praça de Esportes do Varginha Tenis Clube, nesta cidade, a construção de um Ginásio Esportivo. Com a posse do atual Governador Dr. Rondon Pacheco, AFONSO ARAUJO PAULINO foi afastado da Diretoria de Esportes. 21rn[Página 53 | Fonte: 1057-1073]rnProsseguiu, todavia, a nova direção de Esportes a construção do Ginásio de Varginha, que foi inaugurado em 7 de Outubro do ano passado pelo Governador Rondon Pacheco. Naquela ocasião os amigos de AFONSO PAULINO nesta cidade, Srs. HERMES FIGUEIREDO, RONALDO VENGA, DR. JOSÉ DAPHNIS MIL-HOMENS COSTA e outros quiseram dar o nome de AFONSO ARAUJO PAULINO, vulgo “Minhoca”, ou “Minhocão”, ao Ginásio Esportivo. Com isso não concordaram as lideranças comunitárias locais e o Deputado MORVAN ACAYABA DE REZENDE, o qual apresentou na Assembléia Legislativa Projeto de Lei dando aquele próprio estadual o nome do falecido ex-Prefeito JOSÉ BRAGA JORDÃO. 22rnDessa divergência surgiu agastamento entre os Diretores do Varginha Tenis Clube e o Deputado. Aliás não havia entre eles bom entendimento, como se pode ver pelas declarações do Presidente do mencionado Clube, Dr. José Daphnis Mil-Homens Costa, Hermes Figueiredo e outros (doc. 1). 23rnComo eu já havia exercido, durante dois anos, a Presidência do Varginha Tenis Clube, por nomeação do ex-Governador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, e atendendo a pedido do então Prefeito JOSÉ BRAGA JORDÃO, pensaram os Diretores que seria, novamente, convidado para o cargo. Bastou isso para que se tomassem de grande ira contra mim, pois não desejavam que o Juiz da Comarca tomasse conhecimento de graves irregularidades que existiam no Clube. 24rnSobretudo porque sabiam, também, que, no período em que fui Presidente, restaurei as finanças da organização, recuperei o seu vestiário, que encontrei incendiado e em ruinas, construi a sede social do Clube, um dos maiores salões do interior do Estado, agindo sempre com espírito comunitário, desprendimento pessoal, energia e contando com a colaboração de todos os homens bons da cidade, que, felizmente, constituem a grande maioria da população local. 25rnAfastei-me da direção do Varginha Tenis Clube (V.T.C.), depois de inaugurada a sede social. A mim sucederam os Presidentes JOSÉ BRAGA JORDÃO e JOSÉ ORLANDO FEROCI. A este último sucedeu a Diretoria presidida pelo Dr. José Daphnis Mil-Homens Costa e integrada por Hermes Figueiredo, Ronaldo Venga e outros, sendo que estes dois praticamente administraram o Clube. Nesta última gestão, houve irregularidades no Varginha Tenis Clube. Quanto a isto, não resta dúvida, bastando tomar-se conhecimento dos documentos ora apresentados, que me foram oferecidos pelo atual Presidente, Dr. ARY VITOR DO PRADO, nomeado em 3 de março do corrente ano pelo Governador Rondon Pacheco (docs. 2 a ). 26rn[Página 54 | Fonte: 1078-1093]rnNunca, porém, esperavam HERMES FIGUEIREDO, AFONSO ARAUJO PAULINO, RAUL ABDALA DIB e seus comparsas que não fosse eu o Presidente a ser nomeado, eis que desde o ano passado falava-se isso na cidade, como uma reivindicação dos sócios para moralizar-se o Clube. Cheguei a ser convidado pelo Prefeito Municipal, que desejava indicar o meu nome ao Governador, mas recusei-me, pois já servira, e muito, ao V.T.C.rnFoi, sem dúvida, para evitar a minha provável nomeação, que os mencionados elementos, ligados a outros da mesma categoria, conceberam o sórdido e terrível plano de promover, por dois meios principais, a minha desmoralização para, ao que supunham e esperavam, conseguir a minha CASSAÇÃO. 27rnA CAMPANHA CONTRA O JUIZrnArquitetados, com requintes de baixeza moral e perversidade, os planos de AFONSO PAULINO, HERMES FIGUEIREDO e outros, tiveram eles e estão tendo os seguintes desdobramentos:rnFormulou-se ao SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES a representação objeto dos presentes esclarecimentos. 28Concomitantemente, através do “JORNAL DE MINAS”, do qual era Diretor Superintendente, sendo hoje Diretor Presidente, o Sr. AFONSO ARAUJO PAULINO, passou-se, tanto na coluna de AFONSO PAULINO, denominada “Pente Fino”, como em outras seções, sobretudo nas edições de domingo, a mover a mais terrível campanha difamatória e injuriosa contra mim. 29rnSão edições e editoriais sucessivos, em linguagem audaciosa e vil, com expressões torpes e infames, sem qualquer senso de medida e de respeito. Busca-se mesmo, pela reiterada ignomínia, denegrir e rebaixar o magistrado e o homem (docs. 6 a 15).rnAlém dos jornais, alguns artigos foram transformados em xeroscópias e remetidos a todos os endereços telefônicos de Varginha, perto de 2.000, e enviados ainda a juízes e autoridades de comarcas vizinhas. Inclusive remeteram-se tais cópias aos Senhores Desembargadores e a Juízes de Belo Horizonte (doc. 14 e 15). 30rn[Página 55 | Fonte: 1095-1111]rnA sórdida campanha ensejou manifestações de solidariedade de todos os advogados militantes desta cidade, exceção do DR. CAIO DA SILVA CAMPOS e do DR. EDUARDO BENEDITO OTTONI (doc. 16 e 17). Juízes, Promotores, Prefeitos e outras autoridades, têm, constantemente, me manifestado o seu desagravo diante da injusta e terrível provação a que tenho estado submetido.rnDe todos estes gestos os mais confortadores sem dúvida, foram o da Associação dos Magistrados de Minas Gerais, através do telegrama do eminente Presidente DESEMBARGADOR HELVÉCIO ROSEMBURG (doc. 18) e o do líder do Governo na Câmara dos Deputados, DEPUTADO GERALDO FREIRE (doc. 19). 31rnComo não poderia deixar de fazer, imediatamente ingressei em Juízo contra o JORNAL DE MINAS, através de Representações já distribuídas nas 5ª, 6ª, 9ª Varas Criminais de Belo Horizonte (doc. 20 a 24), apontando o delito de crime de imprensa (calúnia, injúria e difamação).rnRepresentei, ainda, à Auditoria da 4ª Região Militar, pois entendo que o processo de desmoralização funcional que estão movendo contra mim caracteriza crime contra a segurança nacional (doc. ). 32rnEspero que, no curso dos processos criminais, durante os quais os acusadores terão a oportunidade de, pela exceção da verdade, tentar provar suas infâmias, tudo fique esclarecido e os criminosos sejam punidos na forma da lei. O mesmo aguardo com relação à Justiça Militar. 33rnA REPRESENTAÇÃO AO SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕESrnCom essas explicações indispensáveis à boa elucidação dos antecedentes e das circunstâncias do caso, passo a responder, ítem por ítem, os termos da representação que HERMES DE FIGUEIREDO e RAUL ABDALA DIB fizeram ao SNI.rnDe início quero louvar a providência de Vossa Excelência que me propiciou conhecer o nome de meus detratores, bem como saber que não são advogados nesta Comarca, como a princípio constava. Pelo ofício subscrito pelo ilustre Chefe do SNI em Belo Horizonte, Dr. Gilberto Pessoa, tudo isso ficou esclarecido.rnSomente tenho a lastimar que aquela digna autoridade me atribua o hábito de acusar de “comunistas” as pessoas que “divergem” de mim. Se tenho remetido, periodicamente, informes confidenciais aos órgãos de Segurança do País, fi-lo, quase sempre, por solicitação deles próprios, que me pedem informações reservadas. Entendo que é nosso dever, sobretudo de nós Magistrados, colaborar permanente e vigilantemente para a ordem interna e a segurança do Estado… 34rn[Página 56 | Fonte: 1112-1128]rn… a fim de evitar o grande mal que é a propagação da ideologia comunista, destruidora de nossas tradições cristãs e de nossos princípios democráticos, resguardados pela Revolução de março de 1964. Reitero, porém, que não tenho feito denúncias, mas apenas ministrado informes e muitas vezes mediante solicitação, como sucedeu no caso do Sr. VANIUS PAIVA, desta cidade, de que se originou terrível odiosidade, como mais adiante ficará explicado.rnNos meus dois denunciadores HERMES FIGUEIREDO e RAUL ABDALA DIB não vejo comunistas. Como também não considero comunista AFONSO ARAUJO PAULINO. São todos elementos perversos, audaciosos, caluniadores propensos à infâmia, como se pode ver dos antecedentes do último (doc. 23) e das atitudes dos outros. 35rnSe realmente tivessem fatos comprovados contra o Juiz, levassem-nos, com a documentação, à digna Corregedoria e as providências seriam tomadas. Mas na verdade o que desejam é, perversamente, desumanamente, distilar o seu ódio e denegrir, de qualquer forma, quem, pela sua atitude enérgica e correta, tem sido uma barreira às pretensões desonestas na Comarca de Varginha. O meu mal tem sido a exação permanente com que procuro cumprir meus deveres. 36rnPassando aos itens da representação, devo dizer:rn1 – Fui promovido para a Comarca de Varginha por merecimento, depois de entrar em lista tríplice com a maior votação. Anteriormente, já havia entrado em lista, também por merecimento, para a Comarca de São Sebastião do Paraíso.rnNa época, chefiava a política local, como Presidente do Diretório da União Democrática Nacional o Dr. Morvan Acayaba de Rezende, suplente de Deputado Estadual pelo mesmo partido. Realmente, pela atenção com que me recebeu e tratou e à minha família, quer na sua condição de advogado militante, quer como chefe político, tornei-me seu amigo, como também liguei-me por amizade aos outros advogados, ao 2º Juiz de Direito, Dr. Astolpho Tibúrcio Sobrinho, ao Promotor de Justiça, Dr. Eugênio de Paiva Ferreira e muitas outras pessoas de bem da cidade, em que passei a viver desde março de 1963. Todavia, esta amizade jamais prejudicou a minha isenção, nem o Dr. Morvan jamais tomou qualquer atitude que pudesse prejudicar a minha função. 37rn2 – O Dr. Antônio Osmar Braga realmente proferiu discurso saudando-me por ocasião da entrega do Título de Cidadão Honorário de Varginha, que me foi concedido pela unanimidade do Legislativo Municipal, com apoio do Executivo. Trata-se de antigo serventuário da Justiça, Bacharel em Direito, hoje Juiz de Direito da Comarca de Jacuí, neste Estado. 38rn[Página 57 | Fonte: 1129-1138]rnEm absoluto, não redigi qualquer discurso para ele. Pediu-me alguns dados, como manda o protocolo, sobre a minha vida e, antes, tendo me ajudado a fazer a minha declaração de imposto de renda, conhecia um pouco a minha situação.rnComo o Dr. Caio da Silva Campos gosta de desmoralizar juízes, pois foi inimigo de muitos que por aqui passaram, procura, com a informação criminosa ao pé da cópia de xerox referente à oração do Dr. Antônio Osmar Braga autenticá-la como se qualquer oficial competente fosse, declarando que a peça não é de sua autoria. O escrito é atribuído a ele, pois o tipo de máquina é o seu. Daí a carta que recebi do ilustre Magistrado e que junto à presente (doc. 24). 39rnDe fato, naquele discurso, o orador me declarava um juiz pobre, pois possuia, à época, um carro usado e uma casa hipotecada. Continuo morando na mesma casa hipotecada, possuo um automóvel novo e, graças a economias que fiz nos três últimos anos, pude adquirir uma pequena gleba de terras neste município. As cópias de minhas declarações ao Imposto de Renda esclarecem com mais rigor do que as minhas palavras o problema de meu patrimônio. Muito modesto para quem trabalha como Juiz, como Professor e para quem já editou dois livros de Direito e os vem vendendo (doc. 25 a 32). 40rn[Página 57-58 | Fonte: 1139-1151]rn3 – A FACULDADE DE DIREITO DE VARGINHA foi criada por iniciativa minha e do meu colega de judicatura, Dr. Astolpho Tibúrcio Sobrinho, que foi o seu primeiro Diretor. Ao invés de constituirmos uma sociedade civil, cujo patrimônio fosse dos fundadores, caminhamos pela organização fundacional, pelo que a FACULDADE tem como mantenedora a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA, sem fins lucrativos, fiscalizada pelo Ministério Público.rnSomente a ignorância ou a má fé dos denunciadores poderia fazer assertiva como a que está em seu escrito de que seria eu o “dono” da Faculdade. O Estabelecimento, que foi reconhecido pelo Governo Federal, através do Decreto nº 68.179, de 8 de fevereiro de 1971, funciona regularmente, com inspecção federal. 41rn… Jamais fui dela Diretor (doc. 44 a 49). Os parentes professores o são porque foram aprovados pelo Conselho Federal de Educação e mediante prévia aprovação da Egrégia Congregação (doc. 46 e 47). Dois parentes, servindo a Faculdade e a Fundação Educacional de Varginha, um deles exerce cargo de absoluta confiança da entidade mantenedora e o outro é simples funcionário da Faculdade com vencimento muito modesto. 42rnNo tocante ao Restaurante do Diretório Acadêmico, o assunto escapa à minha competência. O Diretório é autônomo. Explora-o como bem entende… 43rn[Página 58 | Fonte: 1153-1156]rn4 – Fui candidato a deputado à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em 1950, pela legenda do Partido Republicano por solicitação do eminente brasileiro Daniel Serapião de Carvalho… Derrotado, abandonei a política para ser depois advogado, Promotor de Justiça e Juiz de Direito… 44rn[Página 58 | Fonte: 1157-1162]rn5 – Nunca fui politiqueiro, pois sei que o Juiz deve permanecer neutro e imparcial em face dos conflitos partidários. Ideologicamente, porém, nunca fiz segredo de minha posição ao lado dos princípios democráticos e das tradições cristãs de nossa formação social e histórica. Em meu livro “Teoria do Estado”, editado pela Editora Revista Forense, estão claramente manifestados os meus princípios sobre as idéias políticas do Estado Brasileiro na configuração jurídica que lhe deu a Revolução de março de 1964, que mereceu o meu apoio e conta com a minha solidariedade de cidadão e de magistrado, pois sei que nos regimes comunistas a Justiça é uma miragem e o Direito está a serviço de interesses particularistas. 45rnA amizade que tenho ao Dr. Morvan Acayaba de Rezende e a outras pessoas nesta cidade nunca influiu em minhas decisões. Jamais protegi a ele ou a outros profissionais ou agenciei serviços para quem quer que fosse. Tenho, inclusive, sobrinhos advogados nesta cidade. Somente a infâmia dos acusadores falsos poderia conceber tão injustas assertivas. 46rn[Página 58-59 | Fonte: 1163-1170]rn6 – Nunca coagi ninguém e não poderia coagir alguém a me vender uma casa. Comprei, de fato, uma casa no bairro “Jardim Andere” de vários herdeiros, há tempo, salvo engano por doze mil cruzeiros. Não sei se foi pelo preço da avaliação. Nem fui eu o Juiz do feito. Reformei-a e depois a vendi com algum lucro. Negócio com maiores e capazes e feito com o chefe da família, um respeitável senhor, que, aliás, me fez a oferta. 47rn[Página 59-60 | Fonte: 1171-1191]rn7 – O Dr. Caio da Silva Campos é meu inimigo pessoal dos mais odientos. Antes de sê-lo já o era do 2º Juiz de Direito, Dr. Astolpho Tibúrcio Sobrinho e do Promotor de Justiça, Dr. Eugênio de Paiva Ferreira. Percebendo aquela grave situação de inimizade pessoal, que poderia prejudicar os interesses do Banco do Brasil, de quem o Dr. Caio é funcionário e advogado, o antigo Inspetor do Banco, Dr. José Maria Frota Louzada trocou idéias comigo, de que resultou a carta que escrevi a ele em 9 de dezembro de 1967. Basta ler-se o referido documento juntado pelos meus denunciadores, que estão a serviço do Dr. Caio, para ver-se que a minha iniciativa visou apenas ao interesse do Banco e do próprio Dr. Caio.rnA inimizade dele com o 2º Juiz e o Promotor está comprovada pelos documentos que junto (doc. 48 a 50). 48rnÉ o Dr. Caio homem mesquinho e traiçoeiro. Alcoólatra e mulherengo, tem amante na zona boemia desta cidade. Vive dizendo mal do Juiz, junto à Tabeliã Lúcia Carvalho, outra inimiga minha por interesses ilegítimos contrariados. É ele, sem dúvida, o inspirador, senão o autor da presente denúncia e dos artigos infamantes que o “JORNAL DE MINAS” tem publicado. Tanto assim, que, profissionalmente, mesmo na condição de advogado do Banco do Brasil, advogava contra interesses de entidade pública, como ações contra o INPS e o IBC… praticando, deste modo, o crime de tergiversação administrativa indevida e criminosa. 49rnNunca denunciei o Dr. Caio da Silva Campos como comunista. Duas sindicências contra Sua Senhoria foram feitas pela Diretoria do Banco do Brasil S.A., mas pelos seguintes motivos: vida pessoal irregular; inimizade proclamada até nos bares contra os Juízes e Promotor de Justiça; advocacia configurando crimes de tergiversação… 50rnQuando fiz comunicação ao ilustre Chefe do S.N.I. de Belo Horizonte foi em virtude de haver o mesmo alardeado que me havia denunciado para setores informativos da Segurança Nacional e que eu seria, em poucos dias, cassado. Fi-lo preventivamente… 51rn[Página 60 | Fonte: 1192-1196]rnNão sou contra ninguém que não segue as minhas idéias. Os que não gostam das minhas é que são contra mim. Quais são as idéias combatidas? Fidelidade aos postulados e ideologia da Revolução de 1964… justiça igual para todos; austeridade no foro… cumprimento rigoroso do dever, doa a quem doer, coragem de combater os interesses ilegítimos, etc. 52rn[Página 60 | Fonte: 1197-1201]rn8 – Deixei excelente nome na comarca de Carmo do Rio Claro… Não tenho conhecimento de inutilização de qualquer auto de arrematação. E, se foi para beneficiar ou prejudicar alguém, afirmo que se trata de mais uma mentira. 53rn[Página 60-61 | Fonte: 1203-1213]rn9 – O item 9 é de uma grande frivolidade. Nem converso com a Senhorita Lúcia Carvalho, que, solidária com o seu amigo Dr. Caio da Silva Campos, faz questão de não me cumprimentar… As demais notícias do item 9 são irrelevantes. Vago o Cartório do 2º Ofício… queria a Senhorita Lúcia Carvalho que, incontinenti, eu declarasse que o dela, do terceiro Ofício, passasse a ser considerado como do segundo Ofício… Então sugeri à Senhorita Lúcia Carvalho que consultasse a Egrégia Corregedoria de Justiça… 54rn[Página 61-62 | Fonte: 1215-1225]rn10 – É muito pueril, coisa de quem não tem o que fazer, ou que quer mesmo achincalhar a honra de outrem, a matéria constante do item 10. Não se compra imóvel através de um despacho de adjudicação. Compra-se através de uma escritura. Tendo legitimamente adquirido uma parte de propriedade rural, num processo não litigioso… constituí advogado, o próprio Dr. Antônio Osmar Braga, para representar-me nos autos, porque legalmente impedido de funcionar no feito. No seu próprio requerimento… despachei: “N.a., dou-me como impedido. E determinei que os mesmos fossem remetidos ao MM. Juiz Substituto de Três Corações… Que influência poderia sofrer o MM. Juiz com aquele despacho? 55rnTem outra inverdade criminosa no item 10: não adquiri a herança de José Bastos de Avelar por cem mil cruzeiros. Adquiri sua parte por cinquenta mil cruzeiros, trinta mil no ato e uma nota promissória de vinte mil cruzeiros. 56rn[Página 62 | Fonte: 1226-1236]rn11 – O Juiz, na sua função de Diretor do Foro e seu Corregedor, distribui o serviço de modo que renda mais… Sou autor de livros jurídicos, Juiz de Direito e Professor Universitário. Não tenho outras atividades lucrativas. Mas, como se vê, sou homem trabalhador… Costumo trabalhar até aos domingos no Forum com as portas fechadas.rnCom a aposentadoria do ilustre colega Dr. Astolpho Tibúrcio Sobrinho… tive necessidade, transitoriamente, de disciplinar o trabalho forense: tres dias (quarta, quinta e sexta feiras) para audiências apenas… Segunda e terça feiras, para despachos… E não faço nada ocultamente: na denúncia está transcrita a minha ordem nesse sentido… o que já há meses foi modificado para que os autos fossem conclusos ao Juiz todos os dias. 57rn[Página 63-64 | Fonte: 1242-1266]rn12 – A posição da Senhorita Lúcia Carvalho nessa denúncia é muito séria e digna de apreciação por parte dessa Egrégia Corregedoria. Caracteriza-se o dolo e a má fé. Percebe-se, nitidamente, que ela, em conluio com outros, principalmente com o Dr. Caio da Silva Campos, é a principal fornecedora de documentos de seu próprio cartório a terceiros. São exemplos disso: a peça a que se refere o item 11: uma ordem interna de serviço… os documentos de números 4, 5, 6, 7… 58rnMas nada prova o documento de n. 28 contra a minha conduta. Explico: os autos a que pertencia a folha são de uma ação ordinária de cobrança que corre pelo Cartório do 2º Ofício… Estavam eles em poder do MM. 2º Juiz de Direito… que saneou o processo em 1º de fevereiro de 1972. Em primeiro de março do mesmo ano, quando reassumi as funções, vieram-me conclusos. Recebendo-os, e passando por mim despercebido o despacho saneador do Dr. Tibúrcio, muito conciso, saneei o processo como se vê na cópia xerografada. Dando-me pelo engano, o que fiz, chamei a Senhorita Lúcia Carvalho, e lhe pedi que não intimasse do despacho as partes, tirasse aquela folha e colocasse outra folha com a repetição de todos os atos e termos… E tudo foi feito conforme cópia de xerox que instrui esta defesa agora sem o despacho saneador… Veja-se que maldade da velha serventuária! 59rn[Página 64 | Fonte: 1267-1272]rn13 – É de se ressaltar que o Cartório Crime está vago desde o dia 8 de dezembro de 1972… Responde por ele o Sr. Afrânio Braga de Carvalho… Até hoje não recebi ordem para realizar concurso… Mesmo assim, não há serviço paralizado… 60rn[Página 64-65 | Fonte: 1274-1284]rn14 – Tive conhecimento do fato descrito no ítem referido, quando os autos me vieram às mãos, seguindo os seus trâmites legais. Continha o relatório da Autoridade Policial concluindo que o fato foi acidente e não crime; a perícia médica… atestando que o fato foi acidente, e o parecer do Ministério Público pelo arquivamento dos autos por não se tratar de crime. Diante disso… despachei acolhendo o parecer do Ministério Público (doc. 59). O informante fala que segundo opinião pública eu teria recebido dinheiro. “Teria” é uma forma de expressão dos tímidos, dos indecisos, dos inseguros. 61rn[Página 65 | Fonte: 1285-1293]rn15 – Em Varginha não houve nenhum estouro de quadrilha para prática de crime. Algumas pessoas de Varginha, econômica e financeiramente miseráveis, foram envolvidas por um inquérito policial… Os ladrões, segundo os autos, eram do Estado do Rio… Os criminosos do Estado do Rio… foram assassinados. Outros foram julgados na Justiça do Estado do Rio. Os indiciados daqui foram absolvidos por falta absoluta de provas de participação. 62rn[Página 65-66 | Fonte: 1295-1301]rn16 – Não mandei correr qualquer lista de solidariedade à minha pessoa… Não pedi a ninguém assinar qualquer documento. Se não pedi, não ameacei… Houve mesmo muitas manifestações e meu telefone não pára até hoje de recebê-las. Se alguns vereadores não assinaram, foi porque não quiseram… Agora: verdade é que o vereador Ronaldo Venga, Presidente da Câmara de Vereadores, pediu a seus liderados que não assinassem qualquer moção de solidariedade a mim. 63rn[Página 66-67 | Fonte: 1316-1327]rn17 – Ao contrário do que alardeam, na expectativa do anonimato irresponsável, os meus detratores, tenho procurado, ao longo dos dez anos de judicatura nesta comarca… assegurar um clima de harmonia social, de plena garantia, de paz e de tranquilidade… Cheguei mesmo, num episódio dessa natureza, a processar e a condenar, por crime de abuso de autoridade, o Delegado de Polícia, Dr. José França Tavares… e os investigadores Pedro Tavares e Paulo Lemoigne Filho… Isso porque seviciaram, com requintes de crueldade, uma pobre e desamparada meretriz nesta cidade. 64rn[Página 67-75 | Fonte: 1333-1482]rnAS TESTEMUNHAS “APONTADAS”rn… Analisarei, uma a uma, essas testemunhas:rnHERMES FIGUEIREDO: Era o Diretor Esportivo do Varginha Tenis Clube. Amigo íntimo de Afonso Paulino… Usufruiu, diretamente, da sua condição de Diretor do V.T.C., contratando serviços com o próprio Clube, em grave irregularidade, numa operação de cinquenta e quatro mil cruzeiros… 65rnDR. JOSÉ DAPHNIS MIL-HOMENS COSTA: Era o Presidente do Varginha Tenis Clube no período das irregularidades referidas… Tem interesse em promover a minha desmoralização… 66rnDR. CAIO DA SILVA CAMPOS: Esse é o autor intelectual tanto da presente representação, como da felonia e da ignomínia, da campanha do Jornal de Minas contra mim… Na verdade, é ele a figura acabada do canalha… 67rnVANIUS PAIVA E SILVA: Há vários anos é Diretor do Clube Campestre de Varginha. Certa feita, apurou-se a prática de jogo proibido naquele Clube. Determinei a abertura de Inquérito… Com isso, tornou-se meu inimigo… 68LÚCIA CARVALHO: … A mesma me detesta, porque tenho fiscalizado a sua conduta… Tive que punir o seu sobrinho Dr. Negri com a pena de suspensão por tres meses… Trata-se ainda de pessoa intimamente ligada com a política em Varginha feita pelo Deputado Marcial do Lago, cassado pela Revolução… 69rnDR. MAURO RESENDE FROTA: … Perseguiu cruelmente os antigos servidores de seu Cartório… Consta que a sua atuação em Nepomuceno, como Juiz de Direito, sofreu censuras e mereceu investigações dos órgãos de informação. 70rnCEL. ZOROASTRO FRANCO DE CARVALHO: Este Oficial Veterinário reformado como Coronel do Exército, é irmão da Tabeliã Lúcia Carvalho. Bastaria isso para justificar o seu impedimento… É ele também um dos responsáveis pela campanha difamatória do Jornal de Minas contra mim e contra o Deputado Morvan Acayaba de Rezende… A sua inimizade comigo data de mil novecentos e sessenta e quatro. Em maio daquele ano, o então Major Zoroastro Franco de Carvalho… apareceu aqui presidindo um I.P.M., para apurar casos de subversão no município. Mostrou-me uma lista em que figuravam, além de pessoas notoriamente esquerdistas, os nomes dos advogados e chefes políticos locais, Dr. Jacy de Figueiredo e Dr. Morvan Acayaba de Rezende, que figuravam como “suspeitos” de pertencer ao Partido Comunista… O Dr. Jacy… e o Dr. Morvan… foram os chefes do Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964 neste município. Ambos eram notoriamente anti-comunistas… Por outro lado, a família do então Major Zoroastro, sobretudo sua irmã Lúcia Carvalho… era notoriamente ligada no esquema Juscelino-João Goulart… 71 DOMINGOS TAVARES DA SILVA: É sócio de Odorico Venga… sogro de Pedro Tavares, o investigador que condenei nesta cidade… 72WILMA AMÂNCIO: … tinha conhecimento de que iria ser presa por ser comunista… 73PEDRO TAVARES: Condenado por mim… Como policial e como cidadão, é de péssimo caráter, dado à violência… 74TOLSTOI TEIXEIRA REIS: Candidato a Prefeito… derrotado… Tem a mania de grandeza… 75rn[Página 75-76 | Fonte: 1484-1503]rnCONCLUSÃO: … Tudo não passa de uma sórdida investida de pessoas que se moveram pelo impulso do ódio originado de interesses ilegítimos que foram contrariados. Tivessem, realmente, fundamentos para processar-me e punir-me, outro teria sido o caminho tomado.rn… Varginha, 18 de maio de 1973.rn(a) Francisco Vani Benfica 76rn[Página 76-79 | Fonte: 1504-1550]rnEM TEMPO: Estava com as informações concluídas e datilografadas, quando foi publicada a edição de 20 de maio do corrente, do Jornal de Minas (doc. junto).rn… Pela matéria da primeira página, fica, ainda, positivada, com requintes de atrevimento e audácia, a ameaça que Afonso Araújo Paulino ousa fazer à própria Justiça de Minas Gerais. 77… No tocante a uma questão nova, publicada no Jornal que acompanha este adendo, tenho a esclarecer que a certidão do Secretário Contador de Fundação Educacional de Varginha (doc. junto), esclarece perfeitamente o fato relacionado com lotes… [Explicação sobre a compra e venda de lotes com João Urbano de Figueiredo Neto e a Fundação]… Nada o impedia moralmente, não houve também prejuízo para ela, mas só lucro. 78rn… É possível que, apurando sua responsabilidade, e isso só poderá ser feito pela Egrégia Corregedoria… se apure também responsabilidade de outro servidor da Justiça… porque as peças juntadas na representação para o S.N.I. são de exclusiva responsabilidade de Serventuários do Forum…rnVarginha, 21 de maio de 1973.rn(a) Francisco Vani Benfica 79rn[Página 80 | Fonte: 1551-1579]rn(Recorte de Jornal Anexo)rnNos EspecializadosrnCornélio FRANCOrnO basquete de BH ainda que não esteja com um índice técnico excelente…rn… O presidente do Varginha Tenis Clube, Sr. José Daufines, veio a BH na semana passada e contou toda a história da saída do Sr. Hermes Figueiredo do Departamento de Basquete.rn”Hermes se precipitou pedindo demissão mas esta novamente trabalhando para o Varginha como gerente…”.rnO presidente do Varginha disse que o motivo da demissão de Hermes Figueiredo foi a política. Duas pessoas de Varginha vêm prometendo há muito tempo tirar todo mundo do clube. Como um foi eleito deputado estadual, o Sr. Hermes achou que já era tempo de entregar o cargo.rnAcontece, entretanto, que esporte mineiro, felizmente, já não é dirigido pelos políticos e sim por desportistas. A pressão de um deputado não modificará em nada a conduta da Diretoria de Esportes…rn1/12/70 – Estado de Minas. 80rnAqui está a transcrição completa e detalhada do conteúdo documental presente no arquivo PDF fornecido (111 páginas). O material consiste em um dossiê contendo recortes de jornais, ofícios, declarações de Imposto de Renda, petições judiciais e certidões de cartório, focados principalmente na figura do Juiz Francisco Vani Bemfica e suas disputas políticas e judiciais em Varginha/MG entre 1970 e 1973.rnO conteúdo foi organizado cronologicamente e por tipo de documento para manter a fidelidade e a compreensibilidade.rnPARTE 1: A DISPUTA POLÍTICA E ESPORTIVA (1970-1973)rn[Fonte: Recorte de Jornal – Coluna “Nos Especializados” por Cornélio Franco – pág. 1]rnData estimada: Dezembro de 1970rn”O basquete de BH ainda que não esteja com um índice técnico excelente, supera todos os outros campeonatos… (…) O presidente do Varginha Tênis Clube, Sr. José Danfines [sic], veio a BH na semana passada e contou toda a história da saída do Sr. Hermes Figueiredo do Departamento de Basquete.rn’Hermes se precipitou pedindo demissão mas está novamente trabalhando para o Varginha como gerente, o que quer dizer: com força total em todos os esportes.’rnO presidente do Varginha disse que o motivo da demissão de Hermes Figueiredo foi a política. Duas pessoas de Varginha vêm prometendo há muito tempo tirar todo mundo do clube. Como um foi eleito deputado estadual, o Sr. Hermes achou que já era tempo de entregar o cargo.rnAcontece, entretanto, que esporte mineiro, felizmente, já não é dirigido pelos políticos e sim por desportistas. A pressão de um deputado não modificará em nada a conduta da Diretoria de Esportes…”rn[Fonte: Ofício 003/073 – Varginha Tênis Clube – pág. 2 a 5]rnData: Varginha, 02 de abril de 1973rnDe: Bel. Ruy Vitor do Prado (Presidente do VTC)rnPara: Exmo. Sr. Dr. Rondon Pacheco (Governador do Estado de Minas Gerais)rnAssunto: Cópia Relatório Diretoria de Esportesrn”Excelentíssimo Senhor: Para conhecimento de Vossa Excelência, junto ao presente cópia do Ofício 002/073, desta Presidência ao Dr. Hely Dutra – Digníssimo Presidente da Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais. Sem mais apresento os meus respeitos e a minha admiração.”rn(Anexo: Conteúdo do Relatório ao Dr. Hely Dutra)rnO documento relata dificuldades políticas. O signatário afirma ter sido nomeado Presidente da Praça de Esportes de Varginha.rn Diz que “desde então estou sofrendo retaliações de políticos locais”.rn Menciona a obstrução de verbas para a Praça de Esportes.rn Relata chantagens: “pedidos não atendidos geraram inimizade”.rn Cita irregularidades em um contrato de eletrificação no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), que teria sido superfaturado ou alvo de irregularidades por parte do “Juiz de Menores” (referência a Vani Bemfica ou aliado).rn Menciona “Antonio Carlos” prometendo a importância de Cr$ 1.000,00.rn Cita o Deputado Morvan: “…o Deputado Morvan, que deseja vir para Varginha…”rn Solicita verbas urgentes para obras de conservação (piscinas, jardins) que estão em ruínas.rn Encerra colocando-se à disposição para “sanear a administração pública não obstante a pressão da política”.rn[Fonte: Contrato de Empreitada – H. Figueiredo & Cia – pág. 6 e 7]rnData: Março de 1973rnObjeto: Construção e melhoria da parte elétrica do Varginha Tênis Clube.rnContratante: Varginha Tênis Clube (VTC), representado por Ruy Vitor do Prado e Hércules Vani Bemfica (Presidente da Comissão de Construção).rnValores:rn Instalação de cabine de força: Cr$ 1.000,00.rn 16 pontos de iluminação (quadra): Cr$ 12.000,00.rn 40 pontos de iluminação (geral): Cr$ 11.115,00.rn Serviços diversos: Cr$ 7.000,00.rn[Fonte: Carta de H. Figueiredo – pág. 8]rn”Ilmo. Sr. Dr. Rui Victor do Prado.rnSenhor Presidente. Sou o diretor citado em sua entrevista. Estou em paz com Deus e com os homens. Estou pronto a sentar em um banco de réus e ser julgado. Desejo-lhe e a todos os seus companheiros da futura diretoria, que um dia sentem em um banco de réus e sejam absolvidos.rnAtenciosamente, O Ex-Diretor [H. Figueiredo].”rnPARTE 2: A CAMPANHA “PENTE FINO” (O JORNAL DE MINAS)rnSérie de recortes da coluna “Pente Fino” do Jornal de Minas, contendo ataques diretos ao Juiz Vani Bemfica e ao Deputado Morvan.rn[Fonte: Jornal de Minas – Edição de 11/03/1973 e 18/03/1973 – págs. 9, 10, 12, 13, 20]rnTítulo: PENTE FINO – O PREVARICADORrn”Ao prevaricador Juiz de Direito de Varginha e seus asseclas queremos informar que não temos medo de suas ameaças… Cartas, telefonemas e todas as formas de solidariedade a este Jornal nos chegam diariamente… sobre o clima de terror que continua imperando na Comarca de Varginha.”rnO Interrogatório Público (Perguntas publicadas contra o Juiz):rn1. “Porque foi que ele saiu de Rio Claro, por força de manifestação popular?”rn2. “Porque será que um agiota lhe emprestou dinheiro para compra de uma fazenda, avaliada aproximadamente em mais de 200 mil cruzeiros e cuja escritura foi passada por 50 mil cruzeiros, sendo 30 mil no ato e o restante numa nota promissória de 20…?”rn3. “Como é feita a folha de pagamento na Faculdade de Direito, na qual ele e o advogado-deputado [Morvan] são diretores?”rn4. “Porque processo recebe vencimentos na Faculdade, quando seu horário do Forum é inteiramente coincidente com suas funções naquele estabelecimento…?”rn5. “Há quantos anos foram condenados os elementos da ‘gang’ de ladrões de automóveis e em que local cumprem ou cumpriram as penas em cuja ação o advogado foi o Deputado?”rn6. “Onde foi iniciada a sua fortuna? Terá sido pelo vencimento do cargo de Juiz, tão mal remunerado outrora?”rn7. “Baseado em que disposição legal ele forneceu atestado de boa conduta ao advogado-deputado, se à época se fazia inquérito para apurar atividades subversivas do referido advogado-deputado?”rn8. “Qual seria o motivo do seu péssimo prestígio do cargo nas Comarcas por onde passou?”rnOutras Acusações na Coluna:rn Venda de Sentenças/Improbidade: “A Justiça é uma Vestal… O Juiz Francisco Vani Bemfica, pela estratégia diabólica… enegrece a toga.”rn Venda do VTC: “O caso da venda de títulos patrimoniais do VTC, quando o presidente era o ‘Meritíssimo Pente Fino’, também está sendo apurado. Pelo que consta, o patrimônio do VTC pertence ao Governo…”rn Caso da Manicure: “Em fins do ano passado, a manicure do Salão Azul foi assassinada em viveiro de peixes. Por que será que o processo nem tem seu andamento normal? O Meritíssimo passou suas férias na Guanabara… Existe alguma relação com a morte da manicure?”rn Enriquecimento Ilícito: “Por que o Oficial de Justiça, Sr. Nelson de Freitas, segundo consta, está rico e seus colegas permanecem pobres?”rn Ataque a Morvan: “Ao Deputado-Advogado Morvan Acayaba de Rezende as páginas deste jornal continuam à disposição… Será que ele vai ficar apenas no projeto do plano ‘Tra-tra’?”rn Subversão: “O deputado-advogado e o ‘meritíssimo-prevaricador-corrupto’… andam acusando elementos que vendem o Jornal de Minas de subversivos. Aliás, é muito próprio dessa dupla acusar de comunistas todos aqueles que não compactuam com os seus esquemas.”rnPARTE 3: A DEFESA E SOLIDARIEDADE (1973)rn[Fonte: Termo de Solidariedade dos Funcionários – pág. 25]rn”Os Oficiais de Justiça, Escrivães e outros funcionários do Forum da Comarca de Varginha, pelo presente termo, prestam solidariedade e repudiam os ataques feitos pelo Jornal de Minas coluna ‘PENTE FINO’, nas pessoas do Dr. Francisco Vani Bemfica, digno e respeitável Juiz… e ao Dr. Morvam Acayaba de Rezende…”rn Assinaturas: Rubens Tavares da Silva, Sebastião Ferreira Tavares, Francisco Romanielo, Lauro Limborço, Hélio Ermínio Frazão, e outros serventuários.rn[Fonte: Termo de Solidariedade dos Advogados – pág. 26 e 27]rnData: Varginha, 04 de março de 1973.rn”Os Advogados abaixo assinados… prestam solidariedade ao Ínclito e respeitável Juiz de Direito… Dr. Francisco Vani Bemfica, e ao digno e ilustre colega e Deputado Estadual Dr. Morvam Acayaba de Rezende, pelos ataques que vêm recebendo… declaramos mais, que estamos sensibilizadamente constrangidos com tal atitude e, principalmente revoltados.”rn Assinaturas: Dr. Ruy Vitor do Prado, Dr. Benito Vilaça Perez, Dr. Fausto de Rezende Paiva, Dr. José de Oliveira Braga, Dr. Mauro Rainato, Dr. Agenor dos Reis Teixeira Filho, Dr. Haroldo Vinhas, Dr. José Coelho Lemos, Dr. Hairton Assad David, Dr. Fabio Assad David, Dr. Roberto Assad David, Dr. Jacy de Figueiredo, Dr. Sebastião Isidoro Pinto, Dr. Nelson Morais, Dra. Diva Ferreira Rodrigues, Dr. Marcelo Barros. (Nota: Firmas reconhecidas pelo Cartório “Braga” em 09/03/1973).rn[Fonte: Telegramas – pág. 28 e 29]rn1. De: Helvecio Rosenburg (Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros). Texto: “Associação Magistrados Mineiros meu intermédio apresenta prezado colega e amigo sua solidariedade e protesto contra injusta campanha difamatória esta sendo vitima.”rn2. De: Geraldo Freire (Brasília). Texto: “Receba ilustre amigo minha simpatia e solidariedade, no momento em que sua dignidade é injustamente atacada.”rn[Fonte: Carta do Juiz Antônio Osmar Braga – pág. 43]rnOrigem: Jacuí, 14 de maio de 1973.rnPara: Dr. Francisco Vani Bemfica.rnTexto: “Ilustre colega… Tomando conhecimento de que inimigos de Vossa Excelência, em denúncia que teriam feito, envolveram meu nome, apresso-me em transmitir-lhe a minha solidariedade, esclarecendo… que o título de Cidadão Honorário de Varginha, que lhe foi outorgado… teve sua origem num projeto de minha então autoria… devido a justas e meritórias qualidades…”rnPARTE 4: AS AÇÕES JUDICIAIS DO JUIZ (REPRESENTAÇÕES)rn[Fonte: Representação Criminal 1 – pág. 30 a 33]rnDestinatário: Juiz de Direito da Vara Criminal de Belo Horizonte.rnRepresentante: Francisco Vani Bemfica.rnRepresentados (Jornal de Minas): Afonso Celso Raso, Afonso Araújo Paulino, Cristiano Ferreira de Melo, José Flávio Dias Vieira, Marcos Sousa Lima e Francisco Stehling Neto.rnData: 29 de abril de 1973.rnMotivo: Publicações sistemáticas na coluna “Pente Fino” com notícias “infamantes, desmoralizantes, provocadoras e até mesmo subversivas”.rnArgumento: O Juiz alega ser austero e gozar de bom conceito. Cita as expressões ofensivas: “prevaricador-corrupto”, “bandalheira”, “abuso de poder”, “baixa politicagem”.rnPedido: Instauração de processo crime por Difamação, Calúnia e Injúria (Lei 5.252/67 – Lei de Imprensa/Segurança).rn[Fonte: Representação Criminal 2 – pág. 34 e 35]rnData: 06 de maio de 1973.rnFato Novo: Edição de 06 de maio de 1973 do Jornal de Minas, repetindo injúrias e chamando-o de “Magnata-Prevaricador”.rnPedido: Aditamento à representação anterior.rn[Fonte: Representação Criminal 3 – São João Del Rei – pág. 36 a 38]rnDestinatário: Juiz de Direito da Comarca de São João Del Rei.rnRepresentado: Dr. Adenor Simões Coelho Filho (Redator-Chefe do Jornal “Ponte da Cadeia”).rnData: 24 de abril de 1973.rnMotivo: O jornal “Ponte da Cadeia” transcreveu, a pedido, a coluna “Pente Fino” do Jornal de Minas (edição de 13/03/1973) contendo as mesmas acusações.rnArgumento Adicional: “Tudo indica que há um plano, em Minas Gerais, de desmoralização das autoridades judiciárias… principalmente daquelas que combatem os tóxicos… e que tenham filosofia coadunada com o espírito da Revolução de 1964”. O Juiz sugere que a campanha é obra de “elementos subversivos”.rn[Fonte: Edital de Citação – Caso Afonso Paulino – pág. 39 a 41]rn(Documento anexo à representação para mostrar quem são os acusados)rnEdital da 13ª Vara Cível de BH citando Afonso de Araújo Paulino e outros em um processo de protesto movido por Emílio Mário de Oliveira Pinto. O texto acusa Afonso Paulino de usar prestígio político e “fortuita participação no movimento revolucionário” para espoliar bens e coagir pessoas, usando “esbirros” e a “ID-4”. (Isso é usado por Vani Bemfica para atacar a credibilidade dos donos do jornal).rnPARTE 5: DOSSIÊ FINANCEIRO (IMPOSTO DE RENDA)rnSérie de Declarações de Rendimentos e Bens de Francisco Vani Bemfica.rnExercício 1968 (Ano-base 1967) – pág. 56:rn Rendimentos:rn Vencimentos Magistrado (Estado): NCr$ 12.297,27.rn Bens:rn Não detalhados nesta página específica, mas menciona “Prédio residencial na Travessa Targino Nogueira” vendido.rnExercício 1969 (Ano-base 1968) – pág. 61:rn Renda Bruta: NCr$ 17.009,72.rn Imposto a Pagar: NCr$ 198,00.rn Dependentes: Esposa Siomara e 4 filhos (Álvaro, Thais, Márcio, Tania).rnExercício 1970 (Ano-base 1969) – pág. 45 a 48:rn Renda Bruta: NCr$ 17.009,72 (valor repetido ou retificadora).rn Bens Declarados (Posição em 31/12/1969):rn Apólices de Clubes (Campestre, VTC).rn Carro DKW 1961 (vendido).rn Carro DKW 1966 (adquirido).rn Ações Banco da Lavoura, Banco Nacional.rn Prédio residencial: Travessa Targino Nogueira, 5 (Vendido).rn Saldo em Bancos: Diversos valores pequenos.rn Dívidas: Cr$ 2.000,00 no Banco Nacional.rnExercício 1971 (Ano-base 1970) – pág. 57:rn Renda Bruta: Cr$ 13.182,77.rn Fontes:rn Estado de Minas (Magistrado): Cr$ 7.834,83.rn Fundação Educacional Varginha (Professor): Cr$ 2.000,00.rn Esposa (Professora): Cr$ 1.154,29.rn Custas Judiciais: Cr$ 790,76.rn Bens (Acréscimos):rn Aquisição de casa residencial na Rua Brasil, 115 (Financiada pela Cx. Econômica – Cr$ 36.000,00).rn Terreno na Vila Pinto (Cr$ 10.500,00).rnExercício 1972 (Ano-base 1971) – pág. 44, 53, 54:rn Renda Bruta: Cr$ 30.094,00.rn Fontes:rn Magistrado: Cr$ 8.942,40.rn Fundação Educacional: Cr$ 3.400,00.rn Ginásio Industrial: Cr$ 1.344,00.rn Lucro na venda de carro: Cr$ 2.000,00.rn Bens (Posição em 31/12/1971):rn Casa Rua Brasil (Cr$ 36.000,00).rn Terreno Vila Pinto (Cr$ 10.500,00).rn 750 Ações Cia Telefônica.rn Ações IBRASMI.rn Carro Volkswagen 1966.rn Saldo devedor na Caixa Econômica: Cr$ 36.000,00.rnExercício 1973 (Ano-base 1972) – pág. 73 a 76:rn Renda Bruta: Cr$ 92.544,00 (Salto significativo).rn Fontes:rn Estado (Magistrado): Cr$ 24.000,00.rn Fundação Educacional (Professor): Cr$ 38.539,00.rn Custas Judiciais: Cr$ 12.400,00.rn Gratificação Eleitoral: Cr$ 584,00.rn Lucro imobiliário (Venda Apto BH): Cr$ 15.000,00.rn Bens (Posição em 31/12/1972):rn Casa Residencial (Mantida).rn Ações diversas (Telefônica, Ibrasmi, Café Solúvel Brasília).rn Carro Ford Corcel 1970 (Cr$ 14.000,00).rn Terreno Rua Trifana (BH) e Apartamento 305 (Vendido em 1972).rn Aquisição de Terras: “Duas glebas de terras com 37,2 alqueires… no lugar denominado Barra, Carro Quebrado e Anta em Varginha, adquiridas em 1972 por Cr$ 50.000,00 cada…” (Total Cr$ 100.000,00). (Nota: Esta aquisição coincide com as acusações do jornal sobre compra de fazenda).rnPARTE 6: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E FACULDADE DE DIREITOrn[Fonte: Editais de Convocação – pág. 79 a 89]rnDiversos recortes do jornal “Correio do Sul” (anos 1970, 1971, 1972, 1973).rn Conteúdo: Convocação de Assembleias Gerais da Fundação Educacional de Varginha.rn Assinatura: Dr. Francisco Vani Bemfica, na qualidade de Presidente.rn Pautas: Prestação de contas, eleição do Conselho Curador, admissão de novos sócios fundadores (professores e funcionários), obras do segundo edifício da Faculdade.rn[Fonte: Certidão Negativa de Direção – pág. 90]rnData: 14 de maio de 1973.rn”O Bacharel Fausto de Rezende Paiva, Secretário da Faculdade de Direito de Varginha… CERTIFICA que o professor Francisco Vani Bemfica jamais exerceu as funções de Diretor da Faculdade de Direito de Varginha.”rn(Documento produzido para rebater a acusação do jornal de que ele seria Diretor e receberia indevidamente).rn[Fonte: Declaração de Astolpho Tibúrcio Sobrinho – pág. 91]rnData: 15 de maio de 1973.rnDeclara que Vani Bemfica foi aclamado Presidente da Fundação em 1964 e reeleito sucessivamente por unanimidade. Atesta que as contas sempre foram aprovadas com elogios pelo Conselho Curador e fiscalizadas pelo Promotor de Justiça.rn[Fonte: Certidões de Aprovação de Professores – pág. 92 e 93]rnCertifica que:rn1. Márcio Vani Bemfica (Juiz de Direito) foi aprovado pelo Conselho Federal de Educação para reger as cadeiras de Teoria Geral do Estado e Direito Judiciário Penal.rn2. Tomé Antonio Guimarães (Promotor) foi aprovado para reger Direito Judiciário Penal.rnPARTE 7: INCIDENTES PROCESSUAIS E CERTIDÕESrn[Fonte: Certidão de Suspeição (Caso Caio da Silva Campos) – pág. 95]rnData: 15 de maio de 1973 (Referente a fatos de 1967).rnO Escrivão Afrânio Braga certifica que, em um processo crime contra Dr. Caio da Silva Campos (Art. 129 – Lesão Corporal), o Juiz Vani Bemfica se declarou suspeito:rn”Sou amigo íntimo do acusado, razão pela qual não terei tranquilidade na minha consciência para julgar. Suspeito, portanto.” (Despacho de Vani Bemfica).rnEm seguida, o 2º Juiz, Dr. Astolpho Tibúrcio, também se declarou suspeito, mas por ser “inimigo capital do acusado”.rn[Fonte: Declaração sobre a “Folha Retirada” – pág. 109 e 110]rnAutor: Pedro Gomes Ferreira Filho (Advogado, OAB 16389).rnData: 14 de maio de 1973.rnConteúdo: O advogado relata um incidente nos autos da Ação de Cobrança nº 3676.rn O Juiz Vani Bemfica havia dado um despacho saneando um processo que já estava saneado pelo outro juiz.rn O advogado alertou o Juiz sobre o erro.rn O Juiz, “que sempre vive em perfeita harmonia com os advogados”, autorizou a escrivã (Dona Lucia Carvalho) a retirar a folha com o despacho duplicado e refazer os termos.rn O advogado afirma: “Tudo foi feito honestamente e com plena consciência… Dona Lucia não relutou em tirar a folha, mas só quis uma confirmação pessoal do MM Juiz”.rn[Fonte: Portaria de Correição e Relatório de Audiências – pág. 97 a 108]rnData: 14 de maio de 1973.rnConteúdo: O Juiz Vani Bemfica, na função de Corregedor, baixa portaria exigindo que os cartórios informem a produtividade (número de audiências e sentenças) e expliquem uma ordem anterior de que autos só seriam conclusos às segundas e terças-feiras.rnResposta dos Escrivães: Certificam uma lista enorme de audiências realizadas (páginas 100 a 106) e confirmam que a ordem de restrição de dias foi revogada em 30 de março, passando o cartório a funcionar normalmente todos os dias. O objetivo é provar que o Juiz trabalhava e o cartório não estava paralisado.rn[Fonte: Pedido de Alvará Judicial – pág. 96]rnData: 15 de dezembro de 1972.rnPetição assinada pelo advogado Caio da Silva Campos (o mesmo citado como “amigo íntimo” ou “inimigo” nos documentos anteriores), solicitando alvará para venda de café e compra de fertilizantes em nome de espólio/menores. (Mostra que o advogado atuava normalmente na comarca).rnFim da Transcrição.
Aqui está a transcrição integral e completa do documento solicitado (Informação nº 300/ABH/SNI/74), mantendo a estrutura, formatação e conteúdo original, sem omissões.
[PÁGINA 1]rnABH ACErnCNFrn6978/82rn1/1
[PÁGINA 2]rnCONFIDENCIALrnSERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕESrnINFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74rn(066/88-15/74)rnDATA: 06 de dezembro de 1974.rnASSUNTO: POLÍTICA PARTIDÁRIA – ELEIÇÃO PARA O SENADO EM MGrnREFERÊNCIA: TELEX CIRC 087/15/AC/74.rnDIFUSÃO: AC.rnTendo em vista o documento da referência, informamos:rn1. CONSIDERAÇÕESrnAcreditamos que não paire dúvida sobre o fato de que o melhor elemento de convicção sobre a ocorrência de omissão ou infidelidade partidária, em um pleito, decorra da comparação dos dados resultantes da apuração do mesmo.rnUma eleição majoritária, realizada concomitantemente com a proporcional, enseja análises que, para serem válidas e idôneas, deverão, antes de qualquer outra providência, recair sobre a comparação entre as legendas obtidas pelo Partido, em cada reduto eleitoral.rnIsto porque não parece haver discordância em que, apesar de a televisão e o rádio terem levado a figura do “cabo eleitoral” a um modesto segundo plano, os líderes locais ainda exercem considerável influência sobre o colégio de eleitores.rnEm outras palavras, não tanto quanto antes, o candidato a deputado, o prefeito e o vereador ainda são os oradores mais próximos do eleitorado.rnE, partindo desta premissa, não nos será possível apresentar a essa Agência um trabalho acabado sobre o assunto, uma conclusão definitiva, porque ainda não dispomos do resultado final das apurações.rnO TRE/MG adotou o sistema de computação eletrônica e, até agora,rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 3]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 02)rnsó apresentou a listagem referente a 10.990 urnas, de um total de 18.243, em todo o Estado, conforme já informamos, através do TELEX 3437/88-15/ABH/74.rnAcontece que o computador ainda não tem condições de apresentar os resultados por zonas eleitorais, municípios e distritos, o que só deverá ocorrer dentro de uma semana.rnSomente depois de cotejar os votos obtidos pelos candidatos a Deputado Federal e Estadual e pelo Senador é que nos será lícito e prudente acreditar que, em determinado núcleo, ocorreu omissão ou houve infidelidade partidária.rnOutro fator que torna ainda mais frágil a análise: haverá localidades em que determinado Deputado obteve a maioria dos sufrágios e o Senador não foi votado, nas mesmas proporções. E este mesmo candidato poderá ser majoritário, em outro núcleo, conseguindo, para o Senador do Partido, expressiva votação. Seríamos levados, de início, a crer que houve omissão em um núcleo e em outro não, o que constitui inverdade.rnPode ter ocorrido:rna) candidato a Deputado de outro partido (s) detém a prefeitura do núcleo onde o Senador da ARENA não foi votado e influenciou o colégio;rnb) o núcleo é de tendência oposicionista e sufragou o MDB, tendo votado, também, no Deputado da ARENA simplesmente porque ele pertence à região, ou a população reconhece seus méritos pessoais ou lhe está grata, por trabalhos prestados.rnc) outros núcleos divididos por diversas candidaturas proporcionais no Partido.rnO resultado alcançado por um dos candidatos a Deputado, em relação ao Senador, não poderá ser tomado por si só como omissão sua, porque deveríamos, para tanto, considerar o sufrágio de seus companheiros.rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 4]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 03)rnMas, segundo estamos informados, houve casos que os políticos chamaram mesmo de “traições”, houve omissões deliberadas.rnE são estes fatos que estamos apurando e informaremos à AC, na medida em que conseguirmos dados de convencimento.rn2. ANTECEDENTESrnEm nossas informações, sempre temos dito que a ARENA, em MINAS GERAIS, ainda não se firmou como agremiação política.rnAs forças políticas arenistas atuantes nesta área ainda são as remanescentes dos partidos extintos, especialmente o PSD, a UDN e o PR.rnO MDB, embora também sofra a influência do saudosismo, é um partido mais unido em torno de seus líderes e mais apegado às metas de seu programa.rnOs parlamentares emedebistas votam em bloco, fazem da fidelidade ao programa uma “questão fechada”, obedecem quase cegamente às lideranças, sejam de que origens forem.rnA prova mais concreta desta união é o fato de a pequena bancada do MDB na AL, constituída de apenas 12 Deputados, ter conseguido, neste ano, obstruir os trabalhos legislativos por cinco meses.rnA ARENA já não se comporta como o MDB.rnOs grupos se digladiam, mercadejando influências, reivindicando postos e favores, sob a vista de uma liderança apenas formal, uma liderança sem liderados, muitas vezes facciosa, raras vezes atuante e, em geral, ausente.rnNão é necessário pesquisar as cisões na ARENA: elas são flagrantes e ostensivas.rnOs Deputados Estaduais, por exemplo, têm assento, no plenário da Assembléia, obedecendo a disposição de alas, udenista, pessedista e perrista.rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 5]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 04)rnHá, ainda, salas de reunião dos líderes, na Assembléia.rnEm diversas votações secretas, o Executivo quase sofreu revés, tendo havido número de votos contrários à intenção governamental superior à bancada do MDB.rnO Deputado LÚCIO COSTA, da “ala rebelde da ARENA”, por exemplo, candidatou-se a Presidente da Assembléia, para hostilizar o Governador, conforme está dito na Informação nº 203/ABH/73. LÚCIO COSTA obteve 15 votos, havendo 9 em branco.rnSupondo que ele tenha recebido integral apoio do MDB (o que não ocorreu), pelo menos 12 deputados arenistas não apoiaram a indicação governista.rnOutro fato que deixa clara a desunião da ARENA: no dia 21 Mai 74, submetida a escrutínio secreto a indicação do senhor JOSÉ ADRIÃO DE PAULA para o cargo de prefeito da estância hidromineral de CAMBUQUIRA.rnCom o comparecimento de 54 deputados, a indicação, apesar da insistência dos pedidos do Líder da ARENA, teve 28 votos a favor, 25 contra, havendo um em branco.rnTambém a indicação do senhor PAULO MIRIAM para o cargo de auditor do Tribunal de Contas teve 24 votos a favor, 17 contra e um em branco.rnTodos esses fatos eram sintomas graves de desunião, no Partido do Governo, capazes de gerar sérias consequências.rnNa Informação nº 203/ABH/73 já dizíamos: “em todos os casos, nota-se claramente a insatisfação da classe política, julgando-se marginalizada, num governo que optou pelo critério técnico de administrar.rnE há mais fatos, já informados à AC, que demonstram que a ARENA, desde a sua criação, “tem sido uma arena de lutas, onde foram jogados, sem direção, contendores de disputas políticas”. (Informação 203/ABH/73).rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 6]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 05)rnOs delegados ao Colégio Eleitoral que elegeu o Presidente e o Vice-Presidente da República foram recrutados, na ARENA, pelo critério de proporcionalidade de bancadas da UDN, PSD, PR e PTB (Informação nº 276/ABH/74).rnNo entanto, o episódio mais característico das cisões internas foi a indicação do futuro Governador de MG, pela ARENA.rnO Partido se dividiu, os líderes se desorientaram e chegamos ao ponto de ver “alas dissidentes nos grupos remanescentes dos extintos Partidos”.rnO grupo udenista dividiu-se em duas alas: a primeira, tendo à frente o Senador MAGALHÃES PINTO, que se arrogava o direito de indicar, para o cargo, o Suplente de Senador JOSÉ MONTEIRO DE CASTRO; a segunda, liderada pelo Governador RONDON PACHECO, que desejava que a chefia do Executivo fosse entregue ao Prefeito de BH, OSWALDO PIERUCCETTI.rnO grupo pessedista indicava o Deputado Federal CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES e o perrista, também dividido em duas alas, apresentava, como candidatos, o senhor ELISEU RESENDE ou o Deputado AÉCIO CUNHA.rnFoi indicado o Deputado Federal AURELIANO CHAVES, que não era o preferido de nenhum dos grupos, e o fato trouxe “ressentimento à classe política”.rnConsumada a indicação do governador, os grupos trataram de garantirem para si a cadeira no Senado.rnNovamente a dissidência.rnA UDN desejava que o candidato fosse o Deputado Federal JOSÉ BONIFÁCIO LAFAYETTE DE ANDRADA; o PR o ex-Senador ARTHUR BERNARDES.rnFoi indicado o senhor JOSÉ AUGUSTO FERREIRA FILHO, ex-militante do PSD.rnOs outros grupos se julgaram no direito de, também neste caso,rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 7]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 06)rnmostrarem insatisfação.rnE esta Agência, detetando as cisões, assim se pronunciou, a 22 de julho de 1974: “assim, se o candidato da ARENA não contar com amplo apoio do Partido, há o risco de o MDB conseguir a cadeira no Senado Federal, nas próximas eleições”. (Informação nº 176/ABH/74).rnFizemos esta digressão para, afinal, afirmar que a derrota da ARENA, na eleição majoritária, pode ser analisada sob o prisma de diversas causas, mas a primeira delas há de ser sempre o seu próprio desmantelamento.rn3. O CANDIDATO DA ARENArnA indicação de JOSÉ AUGUSTO FERREIRA FILHO já sentia, desde sua efetivação, o peso de uma série de fatores a ela desfavoráveis.rnSobre eles, discorremos na Informação nº 263/ABH/74:rn”a) não é bom orador”rn”b) é quase desconhecido do eleitorado jovem”rn”c) está muito confiante no poderio eleitoral da ‘máquina da ARENA’ e fazendo campanha muito tímida”rn”d) suas últimas declarações, favoráveis ao AI-5 e DL 477, muito exploradas pela oposição, poderão prejudica-lo”rn”e) os apelos do MDB (alta do custo de vida e correção monetária do BNH, principalmente) têm encontrado receptividade junto ao povo”rn”f) a insatisfação do grupo remanescente do extinto PSD, com o fato de o governador eleito para MINAS GERAIS pertencer a outra facção, a extinta UDN. Tal situação está sendo denominada, entre os ex-pessedistas, de ‘ressentimento'”.rnDepois de alinharmos estes fatores desfavoráveis a JOSÉ AUGUSTO, ainda houve o incidente do dia 09 Nov 74, tratado na Informação nº 291/ABH/74.rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 8]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 07)rnO candidato do MDB invadiu o horário destinado à propaganda gratuita da ARENA, “a fim de aceitar o desafio de JOSÉ AUGUSTO”.rnEste compareceu ao estúdio da TV e, sem pressentir as consequências de seu gesto, ofereceu ao MDB mais um trunfo.rnAmeaçado de agressão, o candidato arenista armou-se de um pedaço de pau, sendo assim fotografado.rnOs líderes da campanha do MDB aproveitaram-se do fato e, a partir daquele dia, começaram a veicular que “a ARENA deseja o diálogo do porrete”.rnApesar das veementes defesas arenistas, acreditamos que este incidente tenha influenciado a votação dos “indecisos” (calculada pelo IBOPE em 33,4%), chamados aqui de “maioria silenciosa”.rn4. A CAMPANHArnA campanha da ARENA foi tímida, comparada a do MDB, que contou com sofisticados recursos publicitários e a orientação direta do Senador FRANCO MONTORO (MDB-SP).rnOs candidatos do MDB, invariavelmente, faziam a promoção de seu candidato (ITAMAR FRANCO) e muitos deles eram orientados a dispensar os votos do eleitorado para eles, desde que contassem com o sufrágio para Senador.rnEram verdadeiros propagandistas de ITAMAR FRANCO.rnJORGE FERRAZ, Presidente do Diretório Regional do MDB-MG, chegou a afirmar que “a eleição do Senador é ponto de honra do Partido”.rnQuanto à ARENA, conforme informamos diariamente à AC, no horário do TELEX 081/71/AC/74, comportou-se de forma diferente.rnOs candidatos a Deputado, com raras exceções, não promoviam o nome do Senador.rnA isto preferiam fazer promoções pessoais, plataformas e pálidas defesas da política governamental.rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 9]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 08)rnO próprio JOSÉ AUGUSTO compareceu poucas vezes aos programas de televisão e, via de regra, através de vídeo-tape.rnDiziam os políticos que “defender JOSÉ AUGUSTO constituía sério risco de perder a própria eleição”.rnO Deputado Estadual DÊNIO MOREIRA, principal articulador da campanha do Senador, em contato telefônico com um servidor desta ABH (ANEXO A), chegou a declarar: “Perdi votos aqui, porque defendi o Senador. Minha família recebeu telefonemas de ameaças. ALDAIR PINTO e a IVONE BOTELHO foram derrotados porque defenderam JOSÉ AUGUSTO”.rnEm resumo, cada um se preocupou com a própria candidatura, esquecendo-se da importância da eleição majoritária.rnNa linguagem do ex-Deputado Federal e ex-Padre PEDRO VIDIGAL (antigo pessedista) “foi um verdadeiro salve-se quem puder”.rn5. ANÁLISE DOS COMPORTAMENTOSrna. Governador eleito AURELIANO CHAVESrnO comportamento do governador eleito AURELIANO CHAVES não deixa margem a quaisquer suspeitas ou restrições.rnTodos os políticos são unânimes em afirmar que “ele foi incansável, na campanha de JOSÉ AUGUSTO, percorrendo todo o Estado, fazendo recomendações, apelos e rogações”.rnb. Governador RONDON PACHECOrnRONDON PACHECO tem sido alvo da afirmação ostensiva de que “traiu o candidato da ARENA”.rnEle foi acusado, pelo “Jornal de Minas”, o de segunda maior tiragem na área, em manchete da primeira página e reportagem na parte política (ANEXO B), de “fazer parte de um grupo de políticos que pretende derrotar o candidato arenista”.rnDisse o Jornal que “RONDON PACHECO não se conformou, até ho-rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 10]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 09)rnje, com o que ele chama de os dois crimes imperdoáveis do Presidente GEISEL: o primeiro foi a redução de seu mandato de governador em um ano; e o segundo é a escolha de AURELIANO CHAVES para sucedê-lo no Governo de MG”.rnTambém os políticos o acusam severamente de “ter traído JOSÉ AUGUSTO ou se omitido deliberadamente na campanha”.rnO Deputado Estadual JOÃO FERRAZ, em contato telefônico com um servidor desta ABH (ANEXO C), deixa claro que “se RONDON PACHECO ajudou a campanha do MDB, não foi inconscientemente”.rnDisse ainda o parlamentar, já em contato pessoal, que “o Governador RONDON PACHECO determinou que os comandos de fiscalização da Secretaria da Fazenda percorressem o Estado, impondo multas, às vésperas do pleito”.rnDiversos outros políticos, entre eles os Deputados DÊNIO MOREIRA, CARLOS ELOY, e o ex-Deputado PEDRO VIDIGAL, também fizeram referências aos “comandos de fiscalização”.rnSobre o assunto assim se expressou JOÃO FERRAZ: “os fazendeiros e comerciantes foram multados e votaram no MDB”.rnArremata DÊNIO MOREIRA: “Assim não tem jeito de ganhar eleição. É um inferno. Nas vésperas da eleição, os comandos da Secretaria da Fazenda estavam atuando em todos os municípios. RONDON PACHECO é um arenista que não deu nenhuma abertura à ARENA, para enfrentar esta eleição. Em NANUQUE, ele prometeu veementemente a “Estrada do Boi”. O cumprimento da promessa foi a retirada das máquinas, trinta dias antes das eleições. O povo, então, votou na “Estrada do Boi”.rnRealmente, durante a campanha, RONDON PACHECO não se fez presente. Só apareceu, em programas de televisão, por duas vezes, assim mesmo em vídeo-tape.rnNão tivemos notícia de atuação sua em favor do candidato arenista.rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 11]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 10)rnEstamos seguramente informados de que ele, em certa ocasião, sendo alertado sobre a possibilidade de derrota de JOSÉ AUGUSTO, teria declarado: “vocês escolheram o homem. Agora aguentem”.rnRONDON PACHECO tem demonstrado insatisfação com alguns fatos que poderiam ter contribuído para sua omissão deliberada. São os seguintes:rnEle desejava que seu sucessor fosse o Prefeito de BH, Dr OSWALDO PIERUCCETTI.rnSempre que se refere à redução de seu mandato, declara-se “magoado com esta amputação dolorosa”.rnAssim, parece estar caracterizada a sua deliberada omissão.rnc. O comportamento do Senador MAGALHÃES PINTOrnO Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO (ARENA-MG) também foi acusado pela imprensa (vide anexo B) de fazer parte do grupo que pretendia “cristianizar” JOSÉ AUGUSTO.rnOs políticos, especialmente os remanescentes do grupo pessedista, reclamam de sua omissão na campanha.rnRaras vezes ele compareceu aos programas de propaganda eleitoral, assim mesmo porque o Governador eleito AURELIANO CHAVES e o Comitê da ARENA-MG “quase que imploraram sua presença” (declarações de LAURO PIRES DE CARVALHO, do Comitê da ARENA).rnRessalte-se que, de uma pesquisa sobre as lideranças mais expressivas da área, feita por um alto funcionário do TRE-MG, Dr ARIZ LEÃO, o Senador MAGALHÃES PINTO foi apontado como o primeiro líder da área, capaz de influenciar o eleitorado.rnO Comitê da ARENA, preocupado com os rumos da campanha, que começava a favorecer ITAMAR FRANCO, pediu ao Senador que se engajasse.rnTodavia, conforme informamos à AC, através do TELEX 3335/rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 12]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 11)rn88-15/ABH/74, MAGALHÃES PINTO, para surpresa geral, em frente ao vídeo da televisão, no dia 11 Nov 74, conclamou o eleitorado, mas declarando: “é preciso que os indecisos, nesta hora, deixem a perplexidade e procurem escolher o candidato, na ARENA ou no MDB. O importante é votar bem”.rnO “Jornal de Minas” de 13 Nov 74 destacou o fato, afirmando que “MAGALHÃES PINTO pediu votos para o MDB. Como não podia fazê-lo ostensivamente, só faltou piscar os olhos, no programa de televisão”.rnTambém o Deputado Estadual DÊNIO MOREIRA, em conversa telefônica com um servidor desta ABH (vide anexo A): “Aquele último pronunciamento na televisão, que eu compareci, em que o MAGALHÃES PINTO, sentado ao meu lado, pedia para votar no MDB… o que ele falou é que podia votar no ITAMAR: “é hora de escolher bem, o MDB ou a ARENA…”.rnSobre o episódio, o Deputado JOÃO FERRAZ, em contato telefônico com um servidor da ABH, (vide anexo C) teve o seguinte diálogo:rnServidor: “O senhor falou em MAGALHÃES… naquele dia, em que o AURELIANO e ele falaram na televisão, eu achei estranho o MAGALHÃES…”rnDeputado: “Pedindo para votar no MDB, não é?”rnServidor: “No MDB? Pelo amor de Deus!”rnDeputado: “Aquilo é o coração dele que falou. Você sabe o que me contaram? Estavam reunidos, na casa do MAGALHÃES (Senador MAGALHÃES PINTO), o PIERUCCETTI (Prefeito de BH, OSWALDO PIERUCCETTI) e essa gente toda, todos gozando a derrota de JOSÉ AUGUSTO. Estava lá a grei da UDN. Até o MANOEL TAVEIRA (Suplente de JOSÉ AUGUSTO). Todo mundo gozando já a derrota”.rnServidor: “O MANOEL TAVEIRA? Mas ele é o Suplente!”rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 13]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 12)rnDeputado: “Como Suplente, ele viu que não tinha possibilidade. Ele deve estar é pleiteando uma Diretoria de Banco”.rnA declaração de JOÃO FERRAZ pode até estar afetada pela paixão política, mas, pelo menos o dado referente a MANOEL TAVEIRA, que foi suplente de JOSÉ AUGUSTO, começa a delinear-se como verdadeiro.rnMANOEL TAVEIRA, conforme estamos informados, está pleiteando um alto cargo na CEMIG.rnO “Jornal de Minas” (edição de 07 Nov 74 – ANEXO D) continuou insistindo nas acusações a MAGALHÃES PINTO.rnEntre outras coisas, disse: “O Senador MAGALHÃES PINTO, que é o mais habilidoso político mineiro, está trabalhando para ITAMAR FRANCO, via imprensa de SÃO PAULO. Até programa de televisão para ITAMAR ele arranjou nas duas cidades, em horários com mais de 70% de audiência na Zona da Mata e do Sul de MINAS”.rnEm seguida, o “Jornal de Minas” insinuou que MAGALHÃES PINTO tenha se utilizado de seu ex-Secretário, ex-deputado cassado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA, para promover a campanha contra JOSÉ AUGUSTO.rnDe fato, JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA é pessoa de prestígio junto à Imprensa, sendo membro do Conselho Superior da Associação de Imprensa Mineira.rnÉ muito ligado ao conhecido jornalista XICO ANTUNES que, ostensivamente, pela imprensa, participou da campanha em prol de ITAMAR FRANCO.rnÉ amigo íntimo e colaborador de HÉLIO FERNANDES, da “Tribuna da Imprensa”, que não mediu esforços em denegrir a candidatura de JOSÉ AUGUSTO e apoiar ITAMAR FRANCO.rnEstamos informados que “JOSÉ APARECIDO teve a cautela de fazer com que JOSÉ AUGUSTO fosse vitorioso em CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, terra natal de JOSÉ APARECIDO, apenas com o fimrn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 14]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 13)rnde encobrir seu trabalho a favor de ITAMAR FRANCO”.rnPor último, o Senador MAGALHÃES PINTO, apesar de as acusações da imprensa e dos políticos o atingirem pessoalmente, comprometendo sua honra e seus princípios de fidelidade partidária, em nenhuma oportunidade se preocupou em desmenti-las.rnd. O comportamento do Senador GUSTAVO CAPANEMA (ARENA-MG)rnO Senador GUSTAVO CAPANEMA compareceu poucas vezes aos programas de televisão e, numa destas comparecimentos, fez declarações consideradas “altamente infelizes, pelos políticos arenistas”.rnConforme informamos à AC, através do TELEX nº 3171/ABH/88-15/74, ele disse que “o crescimento político do Partido da Oposição é benéfico à plena redemocratização do País”.rnDissemos, ainda no TELEX acima citado:rn”… Estas declarações estão sendo muito exploradas pelos dirigentes emedebistas”.rnRENATO AZEREDO, Secretário-Geral do MDB-MG, afirmou à imprensa que “as palavras ditas pelo Senador GUSTAVO CAPANEMA merecem da Oposição calorosos aplausos”.rnDurante solenidade, em cidade do Interior, ontem (dia 23 Out 74), alguns chefes políticos, em contato com servidor desta ABH, deixaram entender que “as palavras do Senador arenista, por ser parlamentar do Governo, devem ser interpretadas como um desejo do Presidente da República de que o MDB cresça nas próximas eleições”.rne. O procedimento dos Deputados Federais e Estaduais e candidatosrnConforme já dissemos, os Deputados Federais e Estaduaisrn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 15]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 14)rne candidatos, com raras exceções, não se empenharam na campanha de JOSÉ AUGUSTO.rnO resultado parcial, fornecido pelo TRE-MG e informado à AC, através do TELEX nº 3437/88-15/ABH/74, comprova, em números, este fato.rnA ARENA vem conseguindo expressivo número de legendas, para a Câmara Federal e Assembléia Legislativa, o que não ocorre em relação a JOSÉ AUGUSTO.rnSenão vejamos:rnA ARENA conseguiu, até agora, 982.156 legendas para a Câmara Federal e 993.462 para a Assembléia Legislativa.rnComo se vê, os resultados das eleições proporcionais estão praticamente sintonizados.rnJOSÉ AUGUSTO conseguiu, até agora, 719.437 legendas, cerca de 25% a menos das legendas federais e estaduais.rnÉ um dado que nos leva a admitir que os candidatos a Deputado se preocuparam mais com suas próprias candidaturas.rnALTAIR CHAGAS e NARCÉLIO MENDESrnO Deputado Federal ALTAIR CHAGAS e o Deputado Estadual NARCÉLIO MENDES fazem política na região de CARATINGA, em “dobradinha”.rnCARATINGA é a terra natal de JOSÉ AUGUSTO, onde se presumia que ele contasse com apoio integral das lideranças locais.rnNo entanto, ALTAIR CHAGAS e NARCÉLIO MENDES, contando com o apoio do Prefeito de CARATINGA, senhor DACIR DE MATTOS (ARENA-2), fizeram ostensiva campanha contra a candidatura arenista ao Senado.rnConforme já informamos à AC, através do TELEX nº 3347/88-15/74, o governador eleito, AURELIANO CHAVES,rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 16]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 15)rnenviou um telegrama a todos os candidatos, reiterando o máximo de empenho na eleição de JOSÉ AUGUSTO.rnDissemos, no mesmo documento, que o Deputado Estadual DÊNIO MOREIRA (ARENA), cuja região eleitoral abrange CARATINGA e cidades vizinhas, respondeu ao telegrama da seguinte forma: “Resposta seu telegrama, informo que situação nosso Partido AL é CD tranquila minha região. Com respeito Senado, região CARATINGA, somente grupo antigo PSD empenhado candidatura JOSÉ AUGUSTO. ARENA-2, liderada pelo Deputado Federal ALTAIR CHAGAS e Deputado Estadual NARCÉLIO MENDES, divulga e defende candidatura ITAMAR FRANCO”.rnPosteriormente, em conversa com servidor da ABH (vide anexo C), o Deputado JOÃO FERRAZ confessou que ALTAIR CHAGAS e NARCÉLIO MENDES “fizeram, em CARATINGA, até manifesto contra JOSÉ AUGUSTO”.rnAinda DÊNIO MOREIRA, em conversa com um servidor da ABH (vide anexo A) declarou que teve “de suar sangue, suor e lágrimas, para que JOSÉ AUGUSTO não fosse fragorosamente derrotado por ALTAIR CHAGAS e NARCÉLIO MENDES em CARATINGA, terra do Senador.rnJOÃO FERRAZ concedeu uma entrevista à imprensa, na presença de NARCÉLIO MENDES, ocasião em que o acusou de “trair JOSÉ AUGUSTO”.rnNARCÉLIO, ao invés de defender-se, limitou-se a afastar-se do local.rnEsta ABH observa que ALTAIR CHAGAS e NARCÉLIO MENDES, ligados ao grupo udenista de CARATINGA, são inimigos políticos de JOSÉ AUGUSTO, que é remanescente do PSD.rnTodas as evidências nos conduzem à conclusão de que eles se omitiram em algumas regiões, e atuaram ostensivamente a favor de candidato do MDB, pelo menos em CARA-rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 17]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 16)rnTINGA.rnIBRAHIM ABI-ACKEL e NILO ROCHArnEm TELEX nº 3281/ABH/88-15/74, informamos à AC que, segundo jornal desta Capital, o candidato a Deputado Federal IBRAHIM ABI-ACKEL e o candidato a Deputado Estadual NILO ROCHA, estavam atuando ostensivamente a favor de ITAMAR FRANCO.rnAtravés do encaminhamento nº 255/ABH/74, enviamos à AC uma cópia de volante eleitoral (ANEXO E), em que IBRAHIM ABI-ACKEL, NILO ROCHA e ITAMAR FRANCO (MDB) são apresentados ao povo como o “trio de ouro”.rnEste volante foi distribuído em TOCANTINS e cidades vizinhas e teve repercussão na imprensa.rnO DJ de BH de 05 Nov 74 dedicou ao fato uma reportagem, com o título “As provas da traição arenista a JOSÉ AUGUSTO” (vide anexo E).rnO Senador JOSÉ AUGUSTO foi derrotado em MANHUAÇU, cidade onde IBRAHIM ABI-ACKEL tem seu reduto eleitoral.rnTambém no caso destes dois candidatos, as evidências nos levam a crer que eles se omitiram, em algumas regiões, e fizeram a campanha de ITAMAR FRANCO (MDB) em outras.rnO Deputado Federal JOÃO NOGUEIRA DE REZENDErnO Deputado Federal JOÃO NOGUEIRA DE REZENDE é candidato à reeleição e seu reduto abrange CONSELHEIRO LAFAIETE e cidades vizinhas.rnEle foi insistentemente acusado, por outros arenistas, de se “omitir deliberadamente na campanha de JOSÉ AUGUSTO e mesmo liberar seu eleitorado para sufragar ITAMAR FRANCO”.rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 18]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 17)rnO Prefeito Municipal de CONSELHEIRO LAFAIETE, Dr. CAMILO PRATES DOS SANTOS JUNIOR, em ofício de 06 Nov 74, dirigido ao Governador eleito AURELIANO CHAVES (ANEXO F), afirma que “JOÃO NOGUEIRA DE REZENDE tem criado embaraços, principalmente para a eleição do Senador JOSÉ AUGUSTO”.rnJOÃO NOGUEIRA DE REZENDE é remanescente do grupo perrista e seu procedimento pode estar situado na área do descontentamento político.rnO resultado do pleito, em CONSELHEIRO LAFAIETE, é mais uma evidência.rnJOÃO NOGUEIRA obteve 5.738 votos e JOSÉ AUGUSTO foi derrotado, conseguindo apenas 3.965 votos, contra 13.930 dados a ITAMAR FRANCO.rnDeputado Federal GERALDO FREIRE DA SILVArnO Deputado Federal GERALDO FREIRE é o Presidente do Diretório Regional da ARENA-MG.rnTambém foi acusado, com bastante insistência, de ter se omitido na campanha do Senador.rnO Deputado Federal SEBASTIÃO NAVARRO VIEIRA, que esteve espontaneamente nesta Agência, declarou, em meio as suas conversas, que “GERALDO FREIRE, valendo-se de sua condição de Presidente do Diretório, impediu que diversos arenistas influentes se candidatassem, para que não perdesse, ele GERALDO FREIRE, votos nos redutos dos cancelados. Tal comportamento trouxe descontentamento a seus núcleos. Estimo que uns 40.000 votos na ARENA tenham se perdido com essa atitude”.rnAlém disto, insinuou o parlamentar, “GERALDO FREIRE, juntamente com seu companheiro de chapa, MORVAN ACAYABA, não promoveram o nome de JOSÉ AUGUSTO, em suas falas pelo rádio”.rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 19]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 18)rnDisse NAVARRO VIEIRA (ANEXO G) que “seus companheiros, em VARGINHA, pagaram uma ou duas gravações de MORVAN ACAYABA, falando pelo rádio, sem falar no nome de JOSÉ AUGUSTO.rnO Deputado JOÃO FERRAZ, em contato telefônico com um servidor da ABH (vide anexo C), afirmou que “a ARENA não funcionou, porque o Presidente GERALDO FREIRE procurou, em suas regiões, atender aos seus interesses, votando nomes de maus candidatos”.rnDepois, disse JOÃO FERRAZ, “ele sumiu aí pelo interior, não faz propaganda, quando deveria é estar aqui comandando”.rnDe fato, GERALDO FREIRE compareceu a programas de televisão em poucas oportunidades.rnTudo leva a crer que ele não se empenhou na campanha de JOSÉ AUGUSTO, o que poderá ter concorrido com mais intensidade para o insucesso, considerando-se sua qualidade de Presidente do Diretório.rnGERALDO FREIRE é considerado um udenista radical e as causas de seu procedimento podem estar situadas na área do descontentamento político.rnO Deputado Estadual MORVAN ACAYABArnMORVAN ACAYABA é Deputado Estadual e candidato à reeleição. Sua região eleitoral abrange VARGINHA e cidades vizinhas.rnConforme já dissemos, foi acusado pelo Deputado Federal SEBASTIÃO NAVARRO VIEIRA de “fazer sua própria propaganda, omitindo o nome de candidato a Senador”.rnAcrescentamos apenas, como dado de convencimento, que JOSÉ AUGUSTO foi derrotado em VARGINHA, por considerável margem de votos.rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 20]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 19)rnO Deputado Estadual MÁRIO ASSADrnO Deputado Estadual MÁRIO ASSAD é candidato à reeleição e sua região eleitoral abrange MANHUAÇU e cidades vizinhas.rnEm telegrama dirigido ao Governador eleito AURELIANO CHAVES, (ANEXO H) o Presidente do Diretório da ARENA de MANHUAÇU, Senhor ZORALDO MIRANDA, acusa o nominado de, juntamente com sua facção, a ARENA-2, “estar se omitindo na campanha de JOSÉ AUGUSTO”.rnTambém o Prefeito de POCRANE, em telegrama dirigido a AURELIANO CHAVES (vide anexo H) acusa o parlamentar e “sua ala de estarem com tendências emedebistas”.rnPessoa idônea, radicada em MANHUAÇU, confirmou, em contato com um servidor da ABH, que “a ala udenista, à qual pertence MÁRIO ASSAD, não irá votar em JOSÉ AUGUSTO”.rnO Deputado Estadual FÁBIO VASCONCELOSrnO Deputado Estadual FÁBIO VASCONCELOS é candidato à reeleição e sua região eleitoral abrange PONTE NOVA e cidades vizinhas.rnEm carta dirigida ao Governador eleito AURELIANO CHAVES, (ANEXO I) o Prefeito Municipal de MARIANA protestou “contra o trabalho do Deputado FÁBIO VASCONCELOS que, através de seu Comitê, distribuiu cédulas-modelo de votação com o “X” no quadro reservado ao Senador (candidato) ITAMAR FRANCO do MDB”.rnE diz o Prefeito: “esse é um jogo posto em contraposição à nossa atuação de fidelidade, bastando-nos ter de enfrentar o adversário e, mais ainda, o próprio correligionário…”.rnO Deputado FÁBIO VASCONCELOS, em conversa com dois ser-rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 21]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 20)rnvidores da ABH, na Assembléia Legislativa, após as eleições, declarou o seguinte:rn”O JOSÉ AUGUSTO me telefonou, uns três dias antes das eleições, pedindo que eu me empenhasse. Então eu disse a ele que não seria possível, pois eu tinha que salvar a minha própria pele. Minha vitória, em PONTE NOVA, estava difícil. O DOMINGOS LANNA, também candidato, tentava me derrotar, como, afinal, derrotou.rnLogo, eu deixei as coisas correrem e me preocupei comigo. Quase todos fizeram assim.”rnComo se vê, pelo menos a omissão de FÁBIO VASCONCELOS está suficientemente provada.rn6. OBSERVAÇÃO FINALrnSob o título acima repetiremos apenas o que foi registrado no número 1 desta Informação, que não nos é possível dar este trabalho como acabado, neste documento, tendo em vista a grande extensão do Estado e que os resultados finais do pleito ainda não foram liberados pelo TRE-MG.rnContinuaremos as buscas e informaremos à AC, sempre que conseguirmos novos dados.rnRELAÇÃO DE ANEXOS (cópias de):rnA – Degravação de conversa telefônica entre o Dep Est DÊNIO MOREIRA e um servidor da ABH.rnB – Recortes do JM/BHrnC – Degravação de um contato telefônico entre o Dep Est JOÃO FERRAZ e um servidor da ABH.rnD – Recorte do JM/BH de 07 Nov 74.rn(continua)rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 22]rnCONFIDENCIALrn(CONTINUAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 300 /ABH/SNI/74 – 88-15 – Fls. 21)rnE – Recorte do DJ de 05 Nov 74.rnF – Ofício do Prefeito de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG.rnG – Degravação de conversa entre o Deputado Federal SEBASTIÃO NAVARRO VIEIRA e servidores da ABH.rnH – Telegrama do Presidente da ARENA de MANHUAÇU e Prefeito de POCRANE.rnI – Ofício do Prefeito de MARIANA.rnJ – Dossiers das pessoas citadas nesta Informação.rn16-IP-ArnTOTAL… 02…rnForam retirados todos os anexos, por serem desnecessários ao arquivamento.rnCONFIDENCIAL
[PÁGINA 23]rn05rnAÉCIO CUNHArnAÉCIO FERREIRA DA CUNHArn03rnLÚCIO COSTArnLÚCIO DE SOUZA COSTArn10rnAURELIANO CHAVESrnANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇArn12rnARTHUR BERNARDESrnARTHUR BERNARDES FILHOrn07rnFRANCO MONTOROrnANDRÉ FRANCO MONTOROrn09rnDÊNIO MOREIRArnDÊNIO MOREIRA DE CARVALHOrn09rnALDAIR PINTOrnALDAIR HOYAMES PINTOrn09rnIVONE BOTELHOrnIVONE BORGES BOTELHOrn09rnPEDRO VIDIGALrnPEDRO MACIEL VIDIGALrn10rnCARLOS ELOYrnCARLOS ELOY CARVALHO GUIMARÃESrn10rnJOÃO FERRAZrnJOÃO ARAÚJO FERRAZrn18rnITAMAR FRANCOrnITAMAR AUGUSTO CAUTIERO FRANCOrn12rnMANOEL TAVEIRArnMANOEL TAVEIRA DE SOUZArn14rnRENATO AZEREDOrnRENATO MÁRIO DE AVELAR AZEREDOrn14rnNARCÉLIO MENDESrnNARCÉLIO MENDES FERREIRArn19rnMORVAN ACAYABArnMORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDErn20rnDOMINGOS LANNArnDOMINGOS SÁVIO TEIXEIRA LANNArn02rnARENArnALIANÇA RENOVADORA NACIONAL (ARENA)rn02rnMDBrnMOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB)
S0130300D
rnPÁGINA 1rnPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICArnARQUIVO NACIONALrnCoordenação de Documentos EscritosrnDocumentos do Executivo e do LegislativornBR.AN.RIO.TT.0.MCP.PRO.327rnProcesso SECOM nº 63.480rn05/12/1973rn186 folhas/224 páginas 1rnPÁGINA 2rn(Capa do Processo)rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇArnApenso ao MJ-5346/74rn513rnProtocolo: 5 DEZ 1973 – 63480 – SERVIÇO DE COMUNICAÇÕESrnOrigem: GABINETE DO MINISTROrnAssunto: 4344 – 06-12-73 – DOCUMENTO SIGILOSOrnAnexos: IrnCarimbos e Distribuição:rnCONFIDENCIALrnDistribuição: 60.307/74 – 53.865/75 – 54.970/70 – 70.014/76rnMJ-DPF / CENTRO DE INFORMAÇÕESrnRegistro: 019031 12 DEZ 73rnTramitação (Manuscrita): DPF-07/12/73 -> 22/8/74 -> SI 23/8/74 -> Chefia Gab 3-5-74 -> DSI-23/6/75 -> SA 24-6-75 -> Chefia Gab 29.10.76 -> Dr. Wesson 8.11.76 -> Roberto 17/11/76. 2rnPÁGINA 3rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GABINETE DO MINISTROrnBrasília, DF, 05 de dezembro de 1973rnMEMORANDO Nº 462rnDO: Chefe do GabineternAO: Chefe do Serviço de ComunicaçõesrnSenhor Chefe,rnSolicito suas providências no sentido de ser protocolado o presente memorando, a fim de constituir processo de caráter sigiloso, originado do Ofício nº 741/73, de 14 nov 73 do Procurador Geral do Estado de Minas Gerais.rn(Assinado) S. Martins – p/ Chefe do Gabinete 3rnPÁGINA 4rn(Capa de Encaminhamento)rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GABINETE DO MINISTROrnDATA: 21-11-73rn(Manuscrito): Correspondência Particular. Dr. Estevão de Pederneiras(?). 21.11.73 4rnPÁGINA 5rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GABINETE DO MINISTROrnData: 05-12-73rnDOCUMENTO SIGILOSOrnPROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAISrnOf. Nº 741/73rnBelo Horizonte, 14 de novembro de 1973rnSenhor Ministro da Justiça,rnTransmito à consideração de Vossa Excelência cópia de radiograma a mim dirigido pelo Bacharel Francisco Vani Benfica, Juiz de Direito da comarca de Varginha.rnAproveito a oportunidade, para renovar a Vossa Excelência meus protestos de elevada consideração.rn(Assinado) WAGNER DE LUNA CARNEIRO – PROCURADOR GERAL DO ESTADOrnAo Excelentíssimo Senhor Doutor Alfredo Buzaid – Digníssimo Ministro da Justiça – BRASÍLIA DFrn(Despacho Manuscrito): Processar, confidencial. Ao D.P.F. Em 30/XI/73. 5rnPÁGINA 6rnPROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAISrnCÓPIA AUTÊNTICArnDE Varginha DATA 12/11rnDr Procurador Geral Wagner Luna Carneiro Belo Horizonte MGrnSugiro Vossência leitura O JORNAL de Minas dia 11 deste, domingo, pag. 1 e 2 até Declaração Direitos cidadão da Organização nações Unidas assegura garantia honra todo cidadão pt Faz um ano estou sofrendo terrivel campanha Afonso Araujo Paulino pt Ultima publicação demonstra seu animo subversivo e de alta periculosidade pt Requeiro providências junto poderes competentes, inclusive Orgãos Segurança Nacional pois referido Jornal está subvertendo ordem Estado Minas pt as. Francisco Vani Benfica – Juiz Direito.rnConfere 6rnPÁGINA 7rn(Página em branco com traço diagonal e carimbo)rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – 63480 7rnPÁGINA 8rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – CENTRO DE INFORMAÇÕESrnCONFIDENCIALrnPEDIDO DE BUSCA Nº 1290/73 (S/3)rnBrasília, DF, 27 DEZ 1973rnASSUNTO: “O JORNAL” de Minas GeraisrnORIGEM: CI/DPFrnDIFUSÃO: SR/MGrnREFERÊNCIA: Rg. 19031/73rnDADOS CONHECIDOS:rn1.1 – “O Jornal” de Minas Gerais estaria através do jornalista AFONSO ARAUJO PAULINO, desenvolvendo cerrada campanha contra o Juiz de Direito da Comarca de Varginha, Dr. FRANCISCO VANI BENFICA, atingindo-o em sua honra, contrariando, conforme suas próprias palavras, a Declaração dos Direitos dos Cidadão, formulada pela ONU.rn1.2 – Confirma ainda aquela autoridade que Afonso Araujo Paulino estaria, através seus comentários na imprensa demonstrando, cada vez mais, forte tendência subversiva, evidenciando tratar-se de elemento altamente perigoso, sugerindo vistas ao artigo publicado no “O Jornal” de Minas, do dia 11-11-73 Domingo, página 1.rnDADOS SOLICITADOS:rn2.1 – Veracidade do informe;rn2.2 – Antecedentes político-ideológicos de Afonso Araujo Paulino;rn2.3 – Outros dados julgados úteis. 8rnPÁGINA 9rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GABINETE DO MINISTROrnURGENTE – CONFIDENCIALrnOf. G/ 000584-BrnBrasília, 17 de maio de 1974rnSenhor Chefe,rnCumprimentando-o, venho à presença de Vossa Senhoria para, de ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, solicitar o especial obsequio de informar esta Secretaria de Estado sobre o andamento do processo número MJ-63 480/73, remetido a esse Departamento em 7 de dezembro de 1973, bem como, o exame da possibilidade de ser o mesmo devolvido a este Ministério com maxima urgência.rnAproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Senhoria meus protestos de estima e apreço.rn(Assinado) ROBERTO LUIZ KANNEBLEY BATTENDIERI – Subchefe do GabineternA Sua Senhoria o Senhor Doutor ALCEU ANDRADE ROCHA – Chefe do Gabinete do Departamento de Polícia Federal 9rnPÁGINA 10rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALrnINFORMAÇÃO – SRA/GCA-DPFrnO Proc. nº 63.480/73-MJ (CONFIDENCIAL) foi remetido ao CI em 11/12/73, através da Guia de Ofício nº 10.930/73-SRA.rnEm 20/5/74.rn(Assinado) Jailson Pinto – Ch. Seç. Controle/SRArn(Despacho Manuscrito): Devolver processo dizendo quais as providências tomadas pelo… 10rnPÁGINA 11rnCONFIDENCIALrnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS – SERVIÇO DE INFORMAÇÕESrnINFORMAÇÃO Nº 092/74 – SI/SR/DPF/MG/24.05.74rnASSUNTO: “O JORNAL DE MINAS”rnRef.: PB 1290/73/CI/DPF de 27/12/73.rnAs publicações de “O Jornal de Minas” em relação ao Juiz de Direito de Varginha/MG, coincidem com a conclusão a que chegou o encarregado das apurações sobre irregularidades praticadas pelo referido Juiz (cópia anexo), tendo sido sugerido no final do Relatório a aplicação do Ato Institucional nº 05 e Ato Complementar nº 39, ao Dr. FRANCISCO VANI BENFICA.rnA Direção de “O Jornal de Minas” têm sofrido várias advertências por esta SR/MG, pela maneira que conduz o aludido jornal, com manchetes chocantes, tais como o caso do “INAN”, conforme ENCAMINHAMENTO Nº 023/74/SI/SR/DPF/MG de 08/05/74.rnO Diretor-Presidente e proprietário de “O Jornal de Minas”, Afonso Araújo Paulino, não tem antecedentes registrados nesta área. 11rnPÁGINA 12rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Grande BH – 11/11/1973 – Página 3rnTítulo: Este JuizrnSubtítulo: Mais um fato, no emaranhado de acontecimentos sujos e fraudulentos… vem demonstrar a podridão e o “mau caratismo”…rnTexto (Resumo Fiel):rnConcordata: Em setembro, a “Usina de Pasteurização Varginha Ltda” pediu concordata. Juiz Vani Bemfica acatou. Benito Vilache Peres foi constituído procurador.rnO Assalto: No dia 17 de outubro, Benito e o ex-gerente Venício Reis Correia foram à usina e retiraram 7.071 caixas de plástico e maquinário, alegando ordem do Juiz. Benito “dava cobertura, passeando de carro”.rnPagamento: Deram Cr$ 300,00 de gorjeta aos vigias.rnEm São Paulo: Venício encontrou o proprietário Atalício Gomes Nogueira em Atibaia/SP, contou sobre o assalto e sugeriu que ele não voltasse a Varginha para não ser preso.rnEis o Juiz Venal!: Venício pediu Cr$ 30.000,00 a Atalício como “cala boca” para o Juiz Bemfica. Atalício recusou. O Juiz então transformou a Concordata em Falência. Nomeou João Bísacro como síndico.rnConclusão: “Por que a conversão da concordata em falência? Que mais proveitos espera o Juiz Pente-Fino ganhar com a falência?” 12rnPÁGINA 13rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Ano XXXIX – Nº 16.381 – Domingo, 11 de novembro de 1973 – CaparnManchete: RecadornTexto: “A Comarca de Varginha está comandada por um venal… O povo de Varginha clama por uma providência enérgica… pois a Comarca é manipulada ao arbítrio de um homem irresponsável e desonesto.rnA corrupção e as perseguições continuam em Varginha. Apesar do esforço das autoridades, o corrupto Juiz de Varginha, Francisco Vani Bemfica, continua impune. Uma cidade inteira clama por Justiça… Até hoje, o prevaricador permanece em seu cargo, manchando o bom nome da Magistratura Mineira.”rn(Manuscrito): 25/04/74 13rnPÁGINA 14rnOfício Nº 007/CRJ/SR/MGrnEm 02 de janeiro de 1974rnDo Superintendente Regional do DPF em Minas GeraisrnAo Diretor-Geral do Departamento de Polícia FederalrnAssunto: Irregularidades praticadas pelo Juiz de Direito de Varginha/MGrnRef: Processo 0042/71rn”Senhor Diretor-Geral: Submeto à elevada apreciação de V. Exa. os inclusos autos de Investigações Sigilosas, procedidas pela SR/MG em virtude de determinação desse Gabinete. O processo e investigações procedidas são do interesse do Ministério da Justiça, e envolvem o Juiz de Direito de Varginha, FRANCISCO VANI BEMFICA, e o Deputado Estadual MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE.”rn(Assinado) ARMANDO DO AMARAL – CEL R/1 – Superintendente Regional 14rnPÁGINA 15rnDEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – SR/MGrnProcesso Nº 0042/71/SR/MGrnRELATÓRIO – Fls 01rnI – FATOS DENUNCIADOSrn”Através do Informe nº 055/71… do Ministério do Exército, foi feita difusão à Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, com relato circunstanciado de diversas e graves irregularidades praticadas pelo Juiz de Direito de Varginha/MG, FRANCISCO VANI BEMFICA, com o concurso do Deputado Estadual à Assembléia de Minas Gerais, MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE RESENDE.rnReferido Informe dá notícia de escusas ligações entre o Juiz de Direito e o Deputado Estadual citados, em decorrência da qual o primeiro vem aliciando causas para o segundo, com evidentes vantagens financeiras para ambos. No mesmo documento são relatados fatos passados com a pessoa do Juiz que chegando pobre em Varginha… tornou-se um homem de apreciáveis recursos financeiros. Seguem-se várias outras irregularidades, merecendo especial destaque as relacionadas com a Fundação Educacional de Varginha…”rn[Referência a buscas no DOPS e confirmação dos fatos]. 15rnPÁGINA 16rnRELATÓRIO – Fls 02rnII – PARTES DENUNCIADASrnFRANCISCO VANI BENFICA… Juiz de Direito em Varginha/MG…rnMORVAN ALUYZIO ACAYABA DE RESENDE… Deputado Estadual…rnIII – DAS INVESTIGAÇÕES PROCEDIDASrn”…instaurado inquérito de caráter sigiloso… inclusive seja requisitada ao Tribunal de Justiça do Estado, a sindicância a que respondeu o Sr. FRANCISCO VANI BEMFICA.rnIniciadas as diligências, foram ouvidas em Varginha, as seguintes pessoas:rnCAIO DA SILVA CAMPOS, advogado do Banco do Brasil…rnMARIANO TARCISIO CAMPOS, jornalista…rnALICE MACEDO HAMPE BARBOSA, Professora…rnNELSON MORAIS, advogado…rnDOMINGOS TAVARES DA SILVA, Delegado Municipal…” 16rnPÁGINA 17rnRELATÓRIO – Fls 03rn6. VILMA AMANCIO…rn7. VANIUS DE PAIVA SILVA…rn8. ZOROASTRO FRANCO DE CARVALHO FILHO, Coronel R/1…rn9. AGENOR DOS REIS TEIXEIRA FILHO, advogado…rn10. GENY GERALDI FORESTI, viúva…rn11. CARLOS MAGNO BEMFICA, advogado, Auxiliar de Administração da Fundação Educacional de Varginha…rn”Prosseguindo nas diligências foi solicitada ao Tribunal de Justiça… cópia da Sindicância… que não foi concluída…rnEm prosseguimento, foi arrecadada e juntada aos autos farta documentação…rnRelativamente às provas testemunhais e documentais colhidas… é de relevante interesse observar que: a) As pessoas ouvidas pela autoridade policial desfrutam de alto conceito moral na cidade de Varginha…” 17rnPÁGINA 18rnRELATÓRIO – Fls 04rn”…provas materiais da conduta desidiosa e pouco digna do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, e do seu amigo íntimo Deputado MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE…”rnDocumentos:rnFls. 74: Petição do Juiz sobre compra de direitos hereditários em processo onde ele era o Juiz… na segunda parte de seu despacho, o Juiz entra no mérito do pedido, sendo ele próprio a parte interessada…rnFls. 75 a 81: Referentes à compra de direitos hereditários… Valor da compra: Cr$ 50.000,00.rnFls. 82: Discurso proferido por ANTONIO OSMAR BRAGA… em homenagem ao Juiz… Segundo declarações do próprio… o discurso é da lavra do próprio homenageado.rnFls. 85: Carta escrita pelo Juiz… ao Inspetor do Banco do Brasil, solicitando remoção de advogado…rnFls. 86: Memorando do Banco do Brasil ao Sr. CAIO DA SILVA CAMPOS… 18rnPÁGINA 19rnRELATÓRIO – Fls 05rnFls. 87: Folha de um processo… mandada retirar do processo, pelo fato de a sentença proferida posteriormente ser conflitante com a primeira.rnFls. 88 a 93: Concernentes à compra de terras… em processo de inventário afeto ao Juiz.rnFls. 94 a 95: Relativos à venda de uma propriedade da Fundação Educacional de Varginha, a João Urbano Figueiredo Filho. Note-se que na época era Presidente da Fundação o Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA, o qual comprou o terreno citado das mãos do JOÃO URBANO… o qual agiu como intermediário.rnFls. 96 e 97: Certidões… não houve tal licença [para venda].rnFls. 98 a 100: Relatório encaminhado ao SNI…rnFls. 102: Relatório sigiloso concernente à atuação do Deputado MORVAN… do Juiz… e do Professor LEOPOLDO VEIGA MARINHO.rnFls. 103 a 120: Estatutos da Fundação… 19rnPÁGINA 20rnRELATÓRIO – Fls 06rnFls. 112 a 122: Atas de assembléias…rnFls. 123 a 126: Publicações no “O JORNAL DE MINAS”…rn”Todas as investigações feitas tiveram andamento em caráter sigiloso…rnNo curso das investigações compareceu na sede da Superintendência Regional do DPF… o Juiz Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA, que expontaneamente veio trazer uma peça de defesa… E nada de esclarecedor trazem…”rnIV – DO QUE FOI APURADOrn”Pelas provas testemunhais e documentais colhidas, comprovado está que o Juiz de Direito…” 20rnPÁGINA 21rnRELATÓRIO – Fls 07rn”…de Varginha no ano de 1963, pobre no sentido econômico do termo, desfruta hoje de invejável situação econômico-financeira a despeito dos reduzidos vencimentos de magistrado…rnÉ tido em Varginha como homem sem escrúpulos, sem moral, perseguidor implacável… Juntamente com outros cidadãos… foi um dos fundadores da Fundação Educacional de Varginha… Tendo sido o primeiro presidente da entidade, tornou-se dentro de pouco tempo o verdadeiro dono da mesma.rnAli é o Juiz o senhor absoluto… Todos na cidade têm temor do Juiz…rnComo magistrado a conduta do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA é a mais deplorável e indigna possível, o qual vem agindo com parcialidade, e intrometendo-se ativamente na política local, a favor de seu amigo e parceiro Deputado MORVAN ACAYABA DE REZENDE.rnMerecem especial atenção os depoimentos prestados pelo advogado CAIO DA SILVA CAMPOS… VANIUS DE PAIVA SILVA… Coronel R/1 ZOROASTRO FRANCO DE CARVALHO FILHO… que nos relatam fatos de gravidade extrema…” 21rnPÁGINA 22rnRELATÓRIO – Fls 08rn”…MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE e o Juiz de Direito FRANCISCO VANI BEMFICA, ficou evidenciado que o segundo vez por outra funciona como verdadeiro aliciador de causas para o primeiro…rnDiga-se de passagem que o Dr. MORVAN foi o Chefe político que levou o Dr. BEMFICA para a Comarca de Varginha.rnHá longos anos o Dr. MORVAN não perde causas no Juízo de Varginha…rnNo ano de 1972 o Juiz… comprou os direitos hereditários… O preço da compra foi de Cr$ 50.000,00… Somente uma parte das mesmas terras foram vendidas por Cr$ 130.000,00… e outra parte por Cr$ 24.000,00. Pergunta-se por que o Juiz conseguiu comprar ditas terras com tão grande diferença de preço.rnNas últimas eleições… o Juiz… fez aberta campanha política… a favor do Deputado Advogado MORVAN ACAYABA DE REZENDE, muito embora fosse ele o Juiz Eleitoral.rnComo Juiz chegou a sugerir à senhora ALICE MACEDO HAMPE BARBOSA o nome de um médico de Muzambinho para fazer um aborto na sua filha…” 22rnPÁGINA 23rnRELATÓRIO – Fls 09rn”Transformando a Fundação Educacional de Varginha em propriedade sua… ali colocou todos os parentes… Vejam-se os nomes de: CARLOS MAGNO BEMFICA, DJALMA VANI BEMFICA, ERCILIO DIAS BENFICA, MARIO VANI BEMFICA.rnPor força dos Estatutos… caberia ao Ministério Público exercer fiscalização… o qual no entanto, voluntariamente ou por negligência, se omite…rnNão há balancetes publicados…rnMesmo admitindo a lisura dos dirigentes da Fundação, que se resume na família BEMFICA…rnO documento (relatório) de fls. 102 é peça que retrata a realidade dos fatos, quanto à pessoa do Deputado MORVAN… É político de poder incomensurável… não perde tempo em utilizá-lo nos mais sórdidos objetivos, desde o controle dos dirigentes do Ensino… até os indevidos sucessos nas causas afetas ao julgamento do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, seu maior aliado.” 23rnPÁGINA 24rnRELATÓRIO – Fls 10rn”…sentença prolatada em processo-crime, absolvendo réu, acusado de crime contra a vida, sem levá-lo ao Tribunal do Juri. O advogado do feito foi o Deputado e Advogado DR MORVAN ACAYABA DE REZENDE. A sentença, por ilegal, foi anulada pelo Tribunal de Justiça.rnA Sindicância instaurada pela Corregedoria de Justiça… está ainda em curso… a passos lentos.rnV – CONCLUSÃOrnEm face do que ficou apurado, provado está que o Juiz de Direito de Varginha, FRANCISCO VANI BEMFICA, com o apoio integral do Deputado Estadual, igualmente corrupto, MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE, cometeu várias irregularidades… demonstrando à sociedade ser um homem indigno do cargo que ocupa.rnFaz do seu emprego a capa e espada para ferir seus adversários…rnDiante de tais fatos necessário se torna que o Governo Federal… faça uso do instrumento legal e final de que dispõe, o Ato Institucional nº 05 e Ato Complementar nº 39…” 24rnPÁGINA 25rnRELATÓRIO – Fls 11rn”Esse o nosso entendimento, sob a consideração de que as garantias constitucionais aos membros do poder judiciário e do poder legislativo, muitas vezes e por alguns, são entendidas como garantia total para a cobertura de atos imorais…rnNesse caso, o Poder Revolucionário se deve valer do instrumento legal… Vale recordar que o Ato Institucional nº 05, e Ato Complementar nº 39, têm destinatários certos: justamente aqueles que se mostrarem indignos da função pública.rnSe em instância superior for julgado aprofundar-se mais nas investigações… viável seria que fosse retirado o caráter sigiloso do processo. Entretanto julgamos que o principal já foi feito, provada a inidoneidade de comportamento dos investigados.rnÀ consideração do Sr. Superintendente Regional do DPF/MG, sugerindo o encaminhamento ao Gabinete do Exmo. Sr. Ministro da Justiça…rnBelo Horizonte, 02 de janeiro de 1974.rn(Assinado) DR. CIDIO LEITE – Inspetor de Polícia Federal = DPF/SR/MG=” 25rnPÁGINA 26rn(Despacho Manuscrito)rn”AD. S. I. – Opinar. Em 19/3/74. [Assinatura ilegível]” 26rnPÁGINA 27rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 27/1/1974 – Grande BHrnManchete: Falso educador e corrupto: aqui as provasrnTexto: “Os problemas vividos pelos moradores de Varginha, cidade dominada pela corrupção desmedida de Francisco Vani Bemfica, Morvan Acaiaba e Estrabão Pereira, estão com os dias contados. A opinião pública… sabe o que pode esperar dos donos da cidade que… apelam pela violência, espancamentos, acusações falsas na Delegacia de Polícia e tráfico de influência.”rnBox: “Procuração. Esta procuração deu início a mais uma corrupção. O Juiz de Direito dá com a procuração poderes amplos e ilimitados a um indivíduo que lhe era totalmente estranho… Utilizando-se do tráfico de influência, o corrupto se enriqueceu rapidamente.”rn[Fotos de documentos: “Mapa Demonstrativo da Localização dos Terrenos”, “Tirar esta folha”, etc.] 27rnPÁGINA 28rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 27/1/1974 – Grande BHrnManchete: Venal e corrupto, ele sempre foi de tudo. Menos Juiz.rnTexto: “Há um ano o ‘JORNAL DE MINAS’ cumpre sua missão de denunciar os desatinos e a corrupção do ‘Juiz’ Francisco Vani Bemfica em Varginha… Acima (clichê), a escritura de uma das negociatas do ‘Juiz’, a venda do terreno da Faculdade, crime de estelionato punido com as sanções do artigo 171 do Código Penal. Sem cumprir as formalidades legais, o terreno foi vendido, em mais um dos ‘negócios’ que ofenderam o bom nome da Justiça de Minas.”rn[Foto de Certidão do Registro de Imóveis assinada por Mauro Resende Frota, mostrando a cadeia de venda da Fundação para o Juiz via laranjas]. 28rnPÁGINA 29rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 27 de janeiro de 1974 29rnSeções:rnAssembléia inaugura hoje 4ª sessão (Sobre o retorno dos trabalhos legislativos).rnNovo aumento do leite pode sair agora mesmo (Sobre preços do leite).rn”Juiz de Varginha” concede livramento condicional sem ouvir Conselho Penitenciário: Pequena nota denunciando mais uma irregularidade do Juiz Vani Bemfica, que concedeu livramento a um réu sem o parecer obrigatório do Conselho Penitenciário.rnPÁGINA 30rnRecorte de Jornal – Manuscrito “10/2/74” 30rnTítulo: MENORES ENTRE 14 E 18 ANOS PODERÃO PARTICIPAR DOS BAILES CARNAVALESCOS SOCIAIS DESDE QUE ACOMPANHADOS DOS PAIS MUNIDOS DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.rnTexto: “Fez muito bem o MM. Juiz de Menores, Dr. Francisco Vani Bemfica, permitir que os menores entre 14 e 18 anos frequentem os bailes de Carnaval… O trabalho é enorme para o Juizado de Menores, mas a medida foi muito boa… O Dr. Francisco Vani Bemfica comunica aos interessados que o fornecimento da autorização é GRATUITO…”rnPÁGINA 31rn(Despachos Manuscritos)rn”Dr. Bo (?) para DSI.rnSenhor Chefe. O fato que mais nos prendeu atenção foi o contido no noticiário ‘O Jornal de Minas’. Não resta dúvida de que tal fato, se provado, requer maior aprofundamento das informações. Como tanto o aspecto legal quanto o administrativo foge à competência desta Divisão… propomos que o caso, notificado e fichado, seja levado ao conhecimento da DSI. Em 20.02.74. [Assinatura]”rn”À SPAE para verificar o que registra esta DSI/MJ em torno do assunto e opinar. Em 25 III 74. [Assinatura] CH/SI”. 31rnPÁGINA 32rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrnCONFIDENCIAL – PEDIDO DE BUSCA Nº 478/74/GrnData: 06 de Agosto de 1974rnAlvo: FRANCISCO VANI BENFICArnDifusão: CI/DPFrn1. DADOS CONHECIDOS:rn1.1 Há informes de que o nominado e seus “sócios” MORVAN ACAIABA DE REZENDE e ESTRABÃO PEREIRA são responsáveis pela corrupção desmedida em VARGINHA/MG.rn1.2 Consta também que os três praticam atos violentos, espancamentos, e usam tráfico de influência para usufruir vantagens pessoais.rn1.3 Segundo informes, o Juiz teria enriquecido à custa do medo, da prepotência de desatinos e de abuso do poder.rn1.4 Consta ainda que o referido Juiz teria cometido diversas irregularidades, transgredindo leis municipais, tendo sido inclusive, objeto de sindicância pela Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais.rn2. DADOS SOLICITADOS:rn2.1 Veracidade dos fatos.rn2.2 O que consta nesse Órgão sobre o nominado;rn2.3 Outros dados julgados úteis;rn2.4 Atendimento, dentro da possível brevidade. 32rnPÁGINA 33rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALrnCONFIDENCIAL – INFORMAÇÃO Nº 8067/74rnBrasília, DF, 23 AGO 1974rnASSUNTO: FRANCISCO VANI BENFICArnORIGEM: CI/DPFrnDIFUSÃO: DSI/MJrnREFERÊNCIA: PB Nº 478/74-G/DSI/MJrn”Sobre o assunto tratado no expediente da referência, este Centro informa que, em data de 11/janeiro/74, foi remetido ao Ministério da Justiça, o Processo nº 042/71-DSI/MJ com Investigação Sigilosa, procedida pela Regional do DPF, no Estado de Minas Gerais.”rn33rnPÁGINA 34rn(Despachos Manuscritos)rn”Dr. Humberto(?). Anexei às fls. resposta do CI/DPF em atendimento ao solicitado no expediente, por cópia… 27/08/74. Madalena.”rn”Ilmo. Sr. Chefe do Gabinete. Após providências desta DSI e tendo em vista existir sobre o mesmo assunto o Processo nº 042/71/DSI/MJ, encaminhado a essa Chefia em 11 JAN 74 pelo DPF (Doc. fls. 29). Em 29 de agosto de 1974. (a) HUMBERTO MOUTA TEIXEIRA – Chefe da AE/DSI/MJ.” 34rnPÁGINA 35rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MEMORANDO Nº 232rnData: 17 de julho de 1974rnDe: Chefe do GabineternPara: Chefe do Serviço de Comunicaçõesrn”Senhor Chefe, Solicito suas providências no sentido de ser protocolado o presente memorando, a fim de constituir processo de caráter sigiloso, originado do Expediente s/n, de 26 abril 74, do Deputado Navarro Vieira.”rn(Assinado) S. Martins 35rnPÁGINA 36rnREPRESENTAÇÃO (ADITAMENTO)rnExcelentíssimo Senhor Professor Alfredo Buzaid Digníssimo Ministro da Justiça.rn(Manuscrito): Junte-se. 14.1.74.rnAutor: MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDErnConteúdo:rn”MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE, brasileiro, casado, advogado e Deputado à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais… em aditamento à representação que fez a Vossa Excelência em maio do ano de 1973, com referência à prática reiterada de atos contrários à Segurança Nacional por parte de Afonso Araújo Paulino, Presidente do ‘Jornal de Minas’… vem expor e requerer o seguinte:rn1º) Continuando na campanha difamatória e injuriosa que o citado jornal vem movendo contra o requerente, contra o Juiz de Direito de Varginha… a edição de domingo, dia 6 do corrente mês… formula os mais graves ataques ao Juiz de Direito de Aimorés, com insultos e agravos que se estendem até ao Tribunal de Justiça do Estado…rn2º) Vê-se, pelos textos junto, que se alude a ‘corrupção na Justiça mineira’, havendo alusões pejorativas ao próprio Tribunal de Justiça…rn3º) Há, ainda, insinuações ao próprio Ministério da Justiça…rn4º) Lendo-se os trechos ora exibidos… percebe-se o propósito de desmoralizar autoridades constituídas… o que constitui prática criminosa capitulada no Art. 34 do Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, que define os crimes contra a segurança nacional.” 36rnPÁGINA 37rn(Continuação da Representação)rn”Assim, vê-se que o referido jornalista está, com crescente audácia, reincidindo na prática de atos delituosos graves, permanecendo impune…rnBrasília, 14 de janeiro de 1974.rnDeputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende.” 37rnPÁGINA 38rnRecorte de Jornal (Foto)rnFoto de um evento esportivo em estádio (possivelmente Mineirão). Legenda ilegível no topo. 38rnPÁGINA 39rnRecorte de Jornal (Foto)rnFoto de um homem de terno escrevendo. Possivelmente Afonso Paulino durante interrogatório ou em redação. 39rnPÁGINA 40rn(Nota Interna)rn”Senhor Secretário Particular,rnO processo de referência 63 480/73, foi remetido ao Departamento de Polícia Federal em 07/12/73, não constando, nesta Assessoria, o seu retorno. Bsb, 03.05.74. Silvia M. Martins.”rn(Despacho Manuscrito): “D.P.F. Silvia: A fim de atender à determinação do Sr. Ministro, solicitar ao DPF informe em que fase se encontra o processo e se possível a sua rápida devolução. 13/5.” 40rnPÁGINA 41rnSECRETARIA PARTICULAR – MINISTÉRIO DA JUSTIÇArnData: 26-4-74rnRemetente: Dep. Navarro Vieira – Câmara dos DeputadosrnAssunto: “Refere-se a Processo com farto documentário, sobre atos de corrupção e fraude eleitoral praticados em Varginha, no qual se acha indiciado, entre outros, o Senhor Juiz de Direito… Solicita ao Senhor Ministro determinar o exame do referido processo.”rnInformação e Sugestão: “Nada consta no SC-B a respeito. Também não há indiciados. Na Assessoria Especial existe processo Confidencial 63.480/73… no qual o Juiz Francisco Vani Benfica reclama de repetida campanha por parte de jornal local…”rnDespacho: “Juntar o processo mencionado e voltar-me. 29.4.74. Ao Sr. Ministro. A Assessoria Especial em 3.5.74.” 41rnPÁGINA 42rnCÂMARA DOS DEPUTADOSrnBrasília, 26 de abril de 1.974rnOfício nº 01754/74rnEminente Ministro,rnConfirmamos neste a palestra que mantivemos com Vossa Excelência, na manhã de ontem.rnEm face de termos sido o segundo parlamentar sufragado pelo eleitorado de Varginha, somos forçados a reafirmar a péssima repercussão, naquela comuna, do fato de estar paralisado nesse Ministério processo com farto documentário, inclusive matéria veiculada pela imprensa, e por isso do conhecimento público, sobre atos de corrupção e fraude eleitoral ali praticados.rnA população sente-se frustrada, em vista do poder moralizador da Revolução não ter ainda chegado àquela cidade, especialmente por estar indiciado, entre outros, a maior autoridade judiciária da cidade, o senhor Juiz de Direito.rnAssim, na justa e fundada esperança de que Vossa Excelência… determine o exame do processo…rn(Assinado) NAVARRO VIEIRA – Deputado Federal – ARENA MG. 42rnPÁGINA 43rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – URGENTE – CONFIDENCIALrnOf. G/ 000584-BrnBrasília, 17 de maio de 1974rnSenhor Chefe,rnCumprimentando-o, venho à presença de Vossa Senhoria para, de ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, solicitar o especial obséquio de informar esta Secretaria de Estado sobre o andamento do processo número MJ-63 480/73, remetido a esse Departamento em 7 de dezembro de 1973, bem como, o exame da possibilidade de ser o mesmo devolvido a este Ministério com máxima urgência.rnAproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Senhoria meus protestos de estima e apreço.rn(Assinado) ROBERTO LUIZ KANNEBLEY BATTENDIERI – Subchefe do GabineternA Sua Senhoria o Senhor Doutor ALCEU ANDRADE ROCHA – Chefe do Gabinete do Departamento de Polícia Federal 43rnPÁGINA 44rnNOTA DE ENCAMINHAMENTO (DO Dr. JOSE BARBOSA)rn(Despacho Manuscrito): “Juntar à documentação anterior, em andamento neste Ministério. Em 11-7-74. A.F.”rnSenhor Ministro,rnem anexo, cópia da carta conferida pelo signatário, Deputado NAVARRO VIEIRA, Arena, M.G., encaminhada ao Senhor Ministro em 26 de abril do corrente ano, relativa ao Senhor Juiz de Direito da Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais.rnSobre a mesma matéria, versando outros aspectos, há correspondência do Padre da paróquia daquela localidade mineira, assinada, também, por Monsenhor Benedito Mario Calazans, ex-Senador da República pelo Estado de São Paulo.rnO referido documento, do Deputado NAVARRO VIEIRA, foi entregue, pessoalmente, na audiência dos Parlamentares em 27.6.74.rnCaso o Senhor Ministro determine o processamento da mencionada carta, sugiro, data venia, seja considerado assunto de natureza reservada.rnBrasília, em 28.6.74. 44rnPÁGINA 45rnCópia do Ofício de Navarro Vieira (26 de abril de 1974)rn(Conteúdo idêntico à página 42)rn(Manuscrito no topo): “Entregue ao Dr. Scipio (?) nesta mesma data.” 45rnPÁGINA 46rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrn(Manuscrito): “Dr. Paulo Emílio, Vamos, para cumprir despacho, pedir devolução do processo ao DPF? 16.07.74.” 46rnPÁGINA 47rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrn(Manuscrito): “Silvia: Procurar confidencialmente e informar. 17/04/74.” 47rnPÁGINA 48rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrnOF. G/ 000955-BrnBrasília, 15 de agosto de 1974rnSenhor Chefe do Gabinete,rnEm cumprimento ao despacho do Senhor Ministro, solicito a Vossa Senhoria, reiterando os termos do Ofício G/584, de 17 de maio do corrente ano, informar sobre o andamento do processo nº MJ-63 480/73, remetido a esse Departamento em 7 de dezembro de 1973, bem como, examinar a possibilidade de sua urgente devolução a este Ministério.rnValho-me do ensejo para renovar a Vossa Senhoria os protestos de minha estima e consideração.rn(Assinado) ALBERTO ROCHA – Chefe do GabineternA Sua Senhoria o Senhor Ten.Cel.Av. R/R MANOEL THEMOTEO DA COSTA – Chefe do Gabinete do Departamento de Polícia Federal 48rnPÁGINA 49rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrn(Manuscrito): “Silvia, Favor informar sobre andamento dado ao expediente anterior, cuja cópia está em anexo. 23/08/74.”rn(Manuscrito): “Dr. Paulo Emílio trata-se do processo referente ao Juiz de Varginha… foi solicitado ao DPF, ainda não chegado. Em, 23/8/74. Silvia Martins.” 49rnPÁGINA 50rnCÂMARA DOS DEPUTADOS – GABINETE DO DEPUTADO NAVARRO VIEIRArn(Despacho Manuscrito): “Urgente. Juntar os anteriores, verificar o que há sobre o assunto, e voltar-me. Em 22.8.74. A. Falcão.”rnBrasília, 22 de agosto de 1974.rnExcelência,rnEm 26 de abril passado, além de um relato verbal, colocamos em vossas mãos um ofício, em que solicitávamos a atenção do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, para um processo aí paralisado, referente a fatos graves, inclusive fraude eleitoral, constantemente a ocorrer na progressista cidade de Varginha.rnPosteriormente, trataram do mesmo assunto nesse Ministério, o ex-senador Padre Calazans e o Vigário da cidade Padre Walmor Zucco.rnComo mesmo diante destas solicitações, o processo não teve o necessário andamento, e fatos graves já nos preocupam, nesta fase eleitoral, pedimos vênia para solicitar providências imediatas que julgamos devam ser tomadas.rnPorque o Deputado Estadual da cidade, também indigitado no processo é votado juntamente com o presidente do Diretório Regional da Arena Mineira, este negou registro ao Dr. Eduardo Benedito Otoni, brilhante advogado, de tradicional família mineira, vereador, que sairia o Deputado Estadual amplamente majoritário na cidade.rnOutras perseguições já estão sendo praticadas…rnAssim exposto, temeroso que seja criada situação que possa gerar violência… apelo mais uma vez a atuação de Vossa Excelência, na certeza de que a justiça, a ordem e a tranquilidade voltem a se fazer presente naquela comuna.rnValho-me do ensejo…rn(Assinado) NAVARRO VIEIRA – Deputado Federal ARENA MG 50rnPÁGINA 51rnCópia do Ofício de Navarro Vieira (26 de abril de 1974)rn(Conteúdo idêntico à página 42 e 45)rn(Manuscrito no topo): “Entregue ao Dr. Scipio (?) nesta mesma data.” 51rnPÁGINA 52rnGABINETE DO MINISTRO – ASSESSORIA ESPECIALrnProc. MJ-63 480/73 com anexo 60 307/74rnSenhor Chefe do Gabinete,rnIniciou-se o presente processo, de ofício dirigido pelo Procurador Geral do Estado de Minas Gerais, ao então Ministro da Justiça, encaminhando cópia autêntica de radiograma que lhe fora remetido pelo Juiz de Direito da Comarca de Varginha, naquele Estado, Senhor FRANCISCO VANI BENFICA, requerendo providências contra o jornalista AFONSO ARAUJO PAULINO, responsável pelo “O JORNAL DE MINAS”, de Belo Horizonte, que o criticava acerbamente.rnEncaminhado o processo a 30/11/73, ao DPF, apurou-se serem verdadeiras as críticas daquele jornal (fls. 8 a 26), conforme investigações sigilosas procedidas pela SR/DPF de Minas Gerais.rnFoi anexado o processo nº 60 307/74 referente à carta do Deputado Federal/ARENA/MG, NAVARRO VIEIRA, solicitando o exame do processo anterior, somente agora encaminhado a este Ministério, depois de solicitado por três vezes ao DPF (fls. 6, 34 e 39).rnEstá ele, agora, em condições de ser apreciado pelo Titular da Pasta, pelo que sugerimos a Vossa Senhoria e a Sua Excelência a… 52rnPÁGINA 53rn…leitura das conclusões constantes do relatório do DPF, às fls. 21 e 22.rnBrasília, 17 de setembro de 1974.rn(Assinado) PAULO EMILIO QUEIROZ BARCELOS – Subchefe do Gabinetern(Despacho Manuscrito 1): “Sr. Ministro: considerando os fatos relevantes, peço permissão para o seu encaminhamento ao Gov. do Estado. 17 Set. 74. ALBERTO ROCHA.”rn(Despacho Manuscrito 2): “Encaminhe-se ao Sr. Governador do Estado. Em 17.9.74. A. Falcão.” 53rnPÁGINA 54rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrnAV. G/ 469-BrnBRASÍLIA, Em 25 de setembro de 1974rnSenhor Governador,rnPara exame e providências legais cabíveis, encaminho a Vossa Excelência a inclusa cópia de processo existente neste Ministério, referente a irregularidades que estariam sendo praticadas pelo Juiz de Direito da Comarca de Varginha, nesse Estado, FRANCISCO VANI BENFICA.rnAproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha alta estima e distinta consideração.rn(Assinado) ARMANDO FALCÃO – Ministro da JustiçarnA Sua Excelência o Senhor Doutor RONDON PACHECO – Governador do Estado de Minas Gerais 54rnPÁGINA 55rnGABINETE DO MINISTRO – ASSESSORIA ESPECIALrnSenhor Ministro,rnEm carta dirigida a Vossa Excelência o Monsenhor CALAZANS refere-se a assunto tratado anteriormente pelo telefone e encaminha relatório contendo cinco episódios da vida pregressa do Juiz de Direito de Varginha, no Estado de Minas Gerais, e que demonstram os motivos pelos quais o mesmo tanto tem preocupado aquela Comarca de Sul do Estado.rnInforma o Monsenhor que outras provas altamente comprometedoras podem ser conseguidas junto à Agência do SNI em Belo Horizonte e que o citado Juiz tem sido agressivo para com a Igreja, os Sacramentos e os Sacerdotes. O mesmo comportamento tem tido nas salas de aula da Faculdade de Direito daquela cidade, onde é professor.rnAquele Juiz, há muito tempo, vem fazendo denúncias contra pessoas altamente dignas e honradas, como meio de proteger-se e tornar-se simpático à causa da Revolução.rnMonsenhor CALAZANS arrola, ainda, várias pessoas que poderão ser ouvidas e prestarem depoimentos valiosos sobre o Juiz FRANCISCO VANI BENFICA. 55rnPÁGINA 56rnCrê aquele Monsenhor que o não afastamento do Juiz poderá trazer problemas mais graves.rnRESUMO DOS CINCO EPISÓDIOS ENVOLVENDO O JUIZ BENFICA:rnAo arrepio dos Estatutos da Fundação Educacional, entidade mantedora da Faculdade de Direito de Varginha, o Juiz BENFICA, na qualidade de Presidente da referida Fundação, vendeu terreno a ela pertencente, a João Urbano Figueiredo Pinto e outro. Quase um ano depois o Juiz, particularmente, adquire para si o mesmo terreno e o aliena um mês depois ao Dr. MANOEL ALVES DA COSTA, parente e amigo, residente em outra cidade, configurando-se a operação triangular, inclusive pelos diferentes valores constantes das escrituras, constituindo, o fato, estelionato;rnEm ação de indenização proposta por EDWARD TOLEDO contra JOVINO TEIXEIRA DA SILVA, na altura do despacho saneador, o Juiz BENFICA dá sentença, julgando o feito e decidindo a matéria. Depois, manda tirar a folha dos autos e escreve essa ordem à mão: “Tirar esta folha”. A seguir, prossegue no feito, como se nada tivesse ocorrido;rnEm fevereiro de 1973, o Juiz BENFICA determina aos Escrivães da Comarca que, “salvo casos especiais”, não lhe fossem mandados autos conclusos nas quartas, quintas e sextas-feiras, fato que causou celeuma e repercussão negativa. Visando atenuar as críticas, manda ele noticiário ao jornal “Gazeta de Varginha”, dizendo que trabalhava durante dois expedientes. Noticiário pago pela Faculdade e inserido nas edições comemorativas do aniversário da cidade, são feitos elogios à figura…rn…pelo 2º Cartório de Varginha corria o inventário dos bens de JOSÉ BASTOS DE AVELAR, presidido… 56rnPÁGINA 57rn…pelo Juiz FRANCISCO VANI BENFICA. Este, apesar da proibição do artigo 1133, nº IV, do Código Civil, compra os bens, constitui advogado e manda juntar as escrituras no processo, dando ele mesmo o despacho na petição: “Ao MM. Juiz substituto para adjudicar após serem ouvidas as partes se querem partilhar”.rnNão parando aí, o Juiz BENFICA elabora a sentença que deveria ser prolatada por seu Substituto, o qual a assina.rn5. Em busca efetuada em casa onde se realizava “festa de embalo”, são encontrados tóxicos em dois lugares. Elaborado o inquérito policial, os responsáveis pela festa se contradizem, fazendo o Delegado veemente relatório. O Promotor opina pelo arquivamento dos autos, apesar de afirmar que dar bebida a menores é contravenção penal e de fazer “vista grossa” ao problema dos tóxicos. O Juiz BENFICA, sem fundamentar a decisão, manda arquivar o processo. Os envolvidos nesses autos já o eram em inquérito anterior, sendo ambos os procedimentos policiais arquivados na mesma data, conforme parecer do representante do Ministério Público acolhido pelo Juiz BENFICA. Em decorrência, um jornalista de Varginha que havia recriminado a citada “festinha”, fica sem apoio em processo pela Lei de Imprensa que lhe moveu um dos indiciados, e é obrigado a retratar-se.rnSenhor Ministro, Sobre o Juiz FRANCISCO VANI BENFICA, consta nesta Subchefia do Gabinete o processo nº MJ-63 480/73, sendo que cópia de peças principais do mesmo foram encaminhadas ao Governador de Minas Gerais, em 25/9/74. 57rnPÁGINA 58rnConsulto Vossa Excelência se podemos juntar o presente expediente ao referido processo.rnBrasília, 24 de outubro de 1974.rn(Assinado) PAULO EMILIO QUEIROZ BARCELOS – Subchefe do Gabinetern(Despacho Manuscrito): Junte-se. Em 25.X.74. A. Falcão. 58rnPÁGINA 59rn(Nota Manuscrita – Serviço Público Federal)rnDr. Paulo Emílio. Preparar aviso ao governador. 15.6.74 59rnPÁGINA 60rnHOTEL NACIONAL BRASÍLIArn(Carta Manuscrita)rnPrezado amigo Dr. Armando Falcão,rnPeço desculpas de não apresentar à máquina estas informações por não encontrar uma aqui no Hotel. Trata-se de assunto que falei com o prezado amigo pelo telefone. Como verá na síntese inicial do relatório anexo cinco episódios sobre a vida pregressa do Juiz de Varginha há acompanhando um documentário comprometedor, que, data vênia, demonstra o despreparo e a ação deletéria desenvolvida por aquele Juiz. Um grande número de provas também altamente comprometedoras podem ser adquiridas junto à agência do S.N.I. em Belo Horizonte. Ultimamente, além de agressivo, o referido Juiz passou a perseguir pessoas e a tomar atitudes de desagrado contra a Igreja e os sacerdotes. 60rnPÁGINA 61rn(Continuação da Carta do Hotel Nacional)rn…atitudes semelhantes nas salas de aula da Faculdade de Direito de Varginha, da qual foi fundador, quando ataca o Clero, os Sacramentos etc. Num julgamento faccioso, o jornalista Afonso Paulino do Jornal de Minas, foi condenado pelo Tribunal Mineiro, por haver divulgado os atos indecorosos e abuso do poder do referido Juiz. Este julgamento deu-se num clima emotivo intenso, devido ao não comparecimento de vários desembargadores que foram substituídos por um número equivalente de juízes.rnPreocupa-me bastante o fato desse Juiz… 61rnPÁGINA 62rn(Continuação da Carta do Hotel Nacional)rn…usar da Faculdade de Direito, onde é professor e atualmente Presidente da Fundação e Diretor, para fazer “a cabeça” de seus alunos… O Sr. Juiz vem há muito tempo fazendo denúncias contra pessoas altamente dignas e honradas como um meio de proteger-se e tornar-se simpático à causa da Revolução. Daí o medo desse magistrado às claras e o silêncio de pessoas gradas e dignas de Varginha.rnDeixo aqui uma relação das pessoas gradas e dignas que poderiam ser ouvidas e prestarem depoimentos altamente valiosos às autoridades competentes. São elas: Pe. Walmor Zucco, Vigário de Varginha e da resolução (sic); Dr. José Daphnis Milhomens, médico e ex-Prefeito de Varginha; Ronaldo Venga, vereador da Arena em Varginha; Hermes Figueiredo, comerciante Varginha; Dr. Eduardo Benedito Ottoni, vereador da Arena em Varginha. 62rnPÁGINA 63rn(Continuação da Carta do Hotel Nacional)rn…Cel Zoroastro Carvalho… Creio que o afastamento do juiz e do promotor daquela comarca poderia trazer paz e evitar futuros problemas mais graves. O Relatório, anexo ao assunto, mostra a gravidade do caso e a audácia de seus autores. O ilustre Ministro deverá receber com pormenores a edição de julgamento do jornalista Afonso Paulino.rnSinto quanto ficará asfixiado pelos gestos que realizar pelo bem que fará. Que Deus o abençoe na sua árdua missão. Estou altamente capacitado pela cultura, experiência e grande espírito público. Mande sempre a este seu amigo e admirador.rn(Assinado) Pe. Calazans. 63rnPÁGINA 64rn(Relatório Datilografado)rnINFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES DO SR. DR. FRANCISCO VANI BENFICA, JUIZ DE DIREITO DE VARGINHA, MINAS GERAIS.rn1º – VENDA DE IMÓVEL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA:rna) a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA é a instituição mantenedora da FACULDADE DE DIREITO. O Dr. Francisco Vani Benfica é o PRESIDENTE da FUNDAÇÃO;rnb) essa FUNDAÇÃO adquiriu, em 13 de setembro de 1.971… um terreno, situado à Rua Santa Maria, no bairro “Vila Pinto”, em Varginha…rnc) esse mesmo terreno, em 15 de dezembro de 1.971… foi vendido pela FUNDAÇÃO, representada por seu PRESIDENTE, Dr. Francisco Vani Benfica, para João Urbano Figueiredo Pinto e José Rezende Pinto Filho…rnd) todavia, o ESTATUTO dessa FUNDAÇÃO não permitia essa venda, pura e simples, porque o art. 4º, § 1º, desse ESTATUTO, diz o seguinte: “Os imóveis… serão INALIENÁVEIS…” (doc. nº 5). Caso, porém, fosse necessária a venda… só deveria ser feita na forma do § 2º… “Verificar-se-á, porém, a SUBROGAÇÃO JUDICIAL… OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO E EXPEDIDO O ALVARÁ PELO JUIZ COMPETENTE”. 64rnPÁGINA 65rn…Essas formalidades indispensáveis não foram atendidas…rne) em 11 de setembro de 1.972, por escritura lavrada pelo 1º Cartório, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO adquire para si esse mesmo terreno… e o vende, novamente, em 11 de outubro de 1.972, ao Dr. Manoel Alves da Costa, parente e amigo seu residente… em AIURUOCA… Nesta segunda fase, nota-se, evidentemente, a operação triangular…rnf) sem dúvida, esses atos constituem o crime previsto no art. 171, do Código Penal: estelionato.rn2º – RETIRADA DE SENTENÇA DE AUTOS DE PROCESSO:rna) Edwar Toledo… move ação de indenização contra Jovino Teixeira da Silva. Na altura do despacho saneador, o juiz dá sentença, julgando o feito e decidindo a matéria (doc. nº 10 e verso);rnb) depois disso, manda tirar a folha dos autos e escreve essa ordem à mão, na própria folha “tirar esta folha” (doc. nº 10);rnc) e prossegue no processo como se nada tivesse havido…rnd) quando o juiz manda tirar folha que contém sentença dos autos de processo, ninguém mais pode confiar na Justiça… 65rnPÁGINA 66rn3º – PARALISAÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO FORENSE:rna) em 6 de fevereiro de 1.973, o juiz determina aos escrivães… que “salvo casos especiais”, não lhe fossem mandados conclusos autos nas QUARTAS, QUINTAS E SEXTAS FEIRAS (doc. nº 12)…rnb) isto se constitui em infringência da ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA…rnc) em face da grande celeuma… o juiz manda noticiário ao jornal GAZETA DE VARGINHA… falando que trabalhava “durante dois expedientes”…rnd) é a simulação pública de uma situação cuja realidade é outra…rn4º – COMPRA DE BEM EM PROCESSO SOB SUA JURISDIÇÃO:rna) perante o juiz Francisco Vani Benfica corria o inventário dos bens de José Bastos de Avelar…rnb) apesar de lhe ser proibida a aquisição desses bens (vide art. 1.133, nº IV, do Código Civil), o juiz compra os bens…rnc) depois, constitui advogado… e manda juntar as escrituras no processo, dando, ele, juiz, o despacho na petição (doc. nº 16)… “Ao MM Juiz substituto para adjudicar…”.rnd) não parando aí, o juiz Francisco Vani Benfica elabora, ele mesmo, a sentença que deveria ser dada por seu substituto, Dr. Nadra Salomão Naback, o qual a assina… 66rnPÁGINA 67rn…Sem dúvida, a “sentença” foi elaborada pelo juiz Francisco Vani Benfica e só assinada pelo seu substituto, pois:rna máquina que escreveu a sentença é a do juiz Francisco Vani Benfica…rnnote-se, no final… o nome do juiz vem em maiúsculas e a expressão “Juiz de Direito” só com as iniciais em maiúsculo…rno estilo de usar apenas metade vertical da folha para redigir a sentença é característico do juiz…rn5º – BENEVOLÊNCIA COM USUÁRIOS DE TÓXICOS:rna) a Polícia dá uma batida numa casa onde havia uma festa estranha e lá encontra tóxicos em 2 lugares…rnb) realmente eram tóxicos… conforme laudo pericial…rnc) são ouvidos os grandes responsáveis pela festa e eles se contradizem… e o Delegado faz veemente relatório…rnc) o Promotor de Justiça… opina pelo arquivamento do inquérito apesar de afirmar que dar bebida a menores é contravenção penal… e de fazer vistas largas sobre o problema dos tóxicos…rnd) e o juiz Francisco Vani Benfica, sem fundamentar a sua decisão, manda arquivar o processo (doc. nº 44);rne) os envolvidos já eram reincidentes no mesmo assunto, conforme outro inquérito policial… 67rnPÁGINA 68rnf) mas o promotor pediu também o arquivamento deste processo anterior (doc. nº 46) e o juiz Francisco Vani Benfica, outra vez sem fundamentar sua decisão, manda arquivar (doc. nº 47).rng) é de se notar que as datas dos dois arquivamentos acusam o mesmo dia 26 de setembro de 1.973…rnh) e um jornalista da cidade de Varginha, que tinha gritado contra a festa (doc. nº 48), fica sem apoio para a exceção da verdade e tem de retratar-se (doc. nº 49), apesar do fato público… 68rnPÁGINA 69rnRepública Federativa do Brasil – COMARCA DE VARGINHA – Registro de ImóveisrnCertidãornCertifico e dou fé que, a requerimento de parte interessada… revendo em Cartório todos os livros de transcrição das transmissões, deles constam o seguinte: NO LIVRO 3-A-C, fls. 273, nº 29.271: UM TERRENO… situado nesta cidade, no Bairro Vila Dr. Pinto… confrontando de um lado com a Fundação Educacional de Varginha… A aquisição foi feita por DR. MANOEL ALVES DA COSTA, médico, residente em Aiuruoca, deste Estado… de Dr. Francisco Vani Benfica, magistrado, e sua mulher d. Sionara Bemfica… conforme escritura pública de compra e venda, de 11 de outubro de 1972… pelo preço de Cr$ 13.000,00…rnO imóvel acima foi havido pelos vendedores, conforme transcrição abaixo… NO LIVRO 3-A-C, fls. 270, nº 29.242: UM TERRENO… A aquisição foi feita por DR. FRANCISCO VANI BEMFICA… de João Urbano de Figueiredo Pinto e sua mulher d. Helena Santiago Nogueira Pinto… e José Resende Pinto Filho e sua mulher d. Ligia… 69rnPÁGINA 70rn…Maria Paiva Pinto… conforme escritura pública de compra e venda, de 11 de setembro de 1972… pelo preço de Cr$ 10.000,00…rnO imóvel acima foi havido pelos vendedores conforme transcrição abaixo… NO LIVRO 3-A-C, fls. 156, nº 28.324: Um terreno… confrontando de um lado com a vendedora… A aquisição foi feita por JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO… e JOSE RESENDE PINTO FILHO… da Fundação Educacional de Varginha… conforme escritura pública de compra e venda, de 15 de dezembro de 1971… pelo preço de Cr$ 15.000,00…rnO imóvel acima foi havido pelos vendedores conforme transcrição abaixo… NO LIVRO 3-A-C, fls. 125, nº 28.089: Um terreno… A aquisição foi feita por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA… de Tereza Bottrel de Rezende… conforme escritura pública de compra e venda, de 13 de setembro de 1971… pelo preço de Cr$ 15.000,00…rn(Assinado) Mauro Resende Frota – Oficial do Registro de Imóveis. 70rnPÁGINA 71rnLIVRO Nº 41 – FOLHAS 157 – ESCRITURA DE VENDA E COMPRArnVendedor: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHArnCompradores: JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO E OUTROrnSAIBAM quantos esta pública escritura de Venda e Compra virem… que aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um… comparece como outorgante vendedor FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA… neste ato representada por seu Presidente, Dr. Francisco Vani Bemfica, brasileiro, casado, magistrado…rne como outorgados compradores JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO… e JOSE RESENDE PINTO FILHO…rn… pela outorgante vendedora me foi dito, que é senhora e possuidora, livre e desembaraçadamente de: “UM TERRENO MEDINDO 12,00ms de FRENTE E FUNDOS…” 71rnPÁGINA 72rn…e, como sobre o mencionado imóvel e suas pertenças não pesam ônus, pela presente escritura vende aos outorgados JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO E JOSE RESENDE PINTO FILHO, pelo preço de Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS), que dos mesmos recebe, em moeda corrente; e, dando quitação aos outorgados transmitem-lhe todo o direito, domínio, ação e posse…rn…Eu, A. J. da Costa Pereira, tabelião Substituto, a escrevi, subscrevi e assino. Varginha, 15 dezembro de 1971.rn(a) Francisco Vani Bemfica. João Urbano Figueiredo Pinto. José Resende Pinto Filho. A.B. Carvalho. Nelson de Freitas.rnTRASLADADA AOS SETE DE JANEIRO DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E DOIS.rnEu, (Lúcia Carvalho), Tabeliã, a trasladei, subscrevi e assino em público e raso. 72rnPÁGINA 73rn1º TRASLADO – ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHArnAos vinte e seis (26) do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964)… compareceram as partes… Drs Francisco Vani Benfica… Astolpho Tiburcio Sobrinho… Jacy de Figueiredo… Homero Vianna de Paula… Luiz Teixeira da Fonseca… Rotary Club de Varginha… Dr. Mauro Resende Frota… Dr. Joaquim Tomaz de Paiva… Dr. Eugenio de Paiva Ferreira… Município de Varginha… Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende… Dr. Wladimir Rezende Pinto… Dr. Neylor Salles Gontijo… Sr. Jacinto Mendes Rios… Dr. Caio da Silva Campos… Sr. José Rezende Paiva… Dr. Manoel Rodrigues de Souza… Dr. Marcio dos Reis Motta… Dra. Elza Porto Rangel… Sr. João Figueiredo Frota… Sr. Homero Mendes Frota… Sr. Feliciano de Sousa Pinto… Srta. Lúcia Carvalho… Sr. Nelson Morais… Sr. Sebastião Cardoso Braga… Sr. Miguel De Lucca… Sr. Antonio Osmar Braga… Sr. Salum A. David… Dr. Benicio Nogueira Guimarães… Companhia Mineira de Alimentação… 73rnPÁGINA 74rn(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli, Belo Horizonte) 74rnPÁGINA 75rn…Sr. Oldack Resende… Haroldo Vinhas… Ovidio Reis… J.P. de Alvarenga S.A…. Hans Dieter Herrmann… Badallo Andere… Fernando Prince de Souza… Amancio Antonio Faustino…rn…me foi dito que em Assembléia Geral por eles realizada no dia treze (13) de fevereiro de 1964, no Salão do Juri… sob a presidência do Dr. Francisco Vani Benfica, ficou instituida a entidade… com a denominação de “FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA”…rnESTATUTOS – ART. 1º – A Fundação Educacional de Varginha… terá sua sede e foro na Cidade e Comarca de Varginha… ART. 2º – A Fundação tem por objetivo… a) manter e suportar serviços necessários à comunidade… sob o critério do interesse público… b) promover a ajuda econômica a estudantes necessitados… c) criar, instalar e manter estabelecimentos de ensino…rnART. 4º – O patrimônio, instituído pela dotação especial de bens livres e do fundo inicial, no valor de três milhões e oitocentos mil cruzeiros… Os imóveis, que venham se integrar no mesmo patrimônio, serão inalienáveis…rn§ 2º – Verificar-se-á, porém, a sub-rogação judicial de bens referidos no presente artigo, toda vez que se tornar necessária a alienação de qualquer deles para a aquisição de outros mais rendosos ou convenientes, ou, ainda no caso de permuta vantajosa para a Fundação, ouvido o Ministério Público e expedido o Alvará Judicial competente. 75rnPÁGINA 76rn(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 76rnPÁGINA 77rn…Art. 5º – Todas as doações e legados à Fundação… serão considerados dotações de bens inalienáveis…rnArt. 8º – São órgãos de administração da Fundação: a) Assembléia Geral; b) Conselho Curador; c) Conselho Diretor.rnArt. 10º – O exercício de qualquer cargo nos órgãos de administração da Fundação será gratuito e considerado serviço relevante… Nenhum membro dos órgãos de administração perceberá vencimentos, honorários…rnArt. 39º – Ficam constituindo a Assembléia Geral, como seus membros fundadores, as seguintes pessoas… [Lista de nomes repetida].rn…Varginha, 26 de fevereiro de 1.964. (aa) Francisco Vani Bemfica… 77rnPÁGINA 78rn(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 78rnPÁGINA 79rnCERTIDÃOrnAFRANIO BRAGA DE CARVALHO, ESCRIVÃO SUBSTITUTO DO PRIMEIRO OFÍCIO DESTA COMARCA DE VARGINHA…rnCERTIFICO e dou fé, a requerimento de pessoa interessada, que não foi distribuído a este Cartório, e nem no do 2º Ofício, cujo arquivo se encontra neste Cartório por extinção, nenhum pedido de licença para venda de imóvel, com subrogação, de alvará de autorização para venda de imóvel, a requerimento da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA.rnDADA E PASSADA NESTA CIDADE DE VARGINHA, AOS VINTE E SEIS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRES.rnEu, Escrivão Substituto, a datilografei, subscrevi e assino.rnVarginha, 26 de abril de 1973.rn(Assinado) Afrânio Braga de Carvalho – Esc. Subst. 79rnPÁGINA 80rn(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 80rnPÁGINA 81rnCERTIDÃOrnLUCIA CARVALHO, ESCRIVà DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DESTA COMARCA DE VARGINHA…rnCERTIFICA E DÁ FÉ, A REQUERIMENTO DE PESSOA INTERESSADA, QUE NÃO FOI DISTRIBUIDO A ESTE CARTÓRIO NENHUM PEDIDO DE LICENÇA PARA VENDA DE IMÓVEL, COM SUBROGAÇÃO, DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL, A REQUERIMENTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA.rnDADA E PASSADA NESTA CIDADE DE VARGINHA, AOS VINTE E SEIS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRES.rnEu, Escrivã, a datilografei, subscrevi e assino.rnVarginha, 26 de abril de 1973.rn(Assinado) LÚCIA CARVALHO 81rnPÁGINA 82rn(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 82rnPÁGINA 83rnPROCURAÇÃOrnDr. FRANCISCO VANI BEMFICA, brasileiro, casado, magistrado, residente e domiciliado nesta Cidade -rnconstitue (em) e nomeia (m) seu bastante procurador onde necessário for e com esta se apresentar, o Bel. ANTONIO OSMAR BRAGA, brasileiro, solteiro, advogado, residente nesta Cidade… ao qual concedo (demos) poderes “ad-judicia”, especialmente para acompanhar da presente fase em diante o inventário dos bens deixados por José Bastos de Avellar, na condição de cessionário dos direitos hereditários de Ignácio Bastos de Avellar; podendo dito procurador, requerer o que preciso for, concordar com todos os atos anteriormente praticados… inclusive requerer partilha amigável ou judicial…rnVARGINHA, 06 de outubro de 1972.rn(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 83rnPÁGINA 84rn(Página ilegível / verso da procuração com carimbos) 84rnPÁGINA 85rnLIVRO DE NOTAS Nº 132 – Fls. 161 v. PRIMEIRO TRASLADO.rnESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.rnCOMPRADOR: DR. FRANCISCO VANI BEMFICA.rnVENDEDORES: IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR E s/mrnVALOR: CR$ 50.000,00rnSaibam quantos esta escritura de compra e venda de direitos hereditários virem que, aos seis dias do mês de outubro, do ano de mil, novecentos e setenta e dois (1972), nesta Cidade e Comarca de Varginha… compareceram… IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR… e sua mulher dona MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE CARVALHO AVELLAR… e de outro lado, como outorgado comprador o Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA…rn…pelos outorgantes vendedores me foi dito que são senhores e legítimos possuidores, sem ônus de qualquer espécie, de direitos hereditários no espólio de seu finado irmão e cunhado José Bastos de Avelar, a cujo inventário se processa pelo Cartório do 2º Ofício desta Comarca, direitos estes equivalentes a uma parte das cinco cotas hereditárias, correspondendo a um quinto (1/5) de todo o espólio versando tais direitos sobre: Um quinto (1/5) em uma sorte de terras, situadas no lugar denominado “Fazenda da Barra”, e do “Carro Quebrado”, zona rural, neste município, num total de setenta e três (73) alqueires, ou sejam 176,66 hectares… tem início em um marco junto ao corredor e a margem do… 85rnPÁGINA 86rn(Página ilegível / verso com carimbos) 86rnPÁGINA 87rn…Córrego da “Anta”… [descrição detalhada das divisas das terras]…rnHavidas conforme transcrição no Livro 3-AC, à fls. 199, sob o nº 28.690…rne, Um quinto (1/5) em uma área ideal de terras, equivalente a vinte (20) alqueires, mais ou menos… no lugar denominado “Anta”… 87rnPÁGINA 88rn(Página ilegível / verso com carimbos) 88rnPÁGINA 89rn…Havidas por escritura pública, lavrada no Livro nº 37, à fls. 163, do Cartório da Tabeliã Lúcia Carvalho, em 12/06/1970… e devidamente transcrita…rne querem vender, como de fato vendido têm, ao outorgado comprador, todos os seus mencionados direitos, pelo preço e quantia certa de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que os outorgantes vendedores confessam haver recebido em moeda corrente do País no ato da assinatura desta escritura…rn…Foi-me presente a Guia de Arrecadação deste Estado, de ontem, que prova ter pago Dr. Francisco Vani Bemfica ao Banco Comercio e Industria de Minas Gerais, CR$ 517,28 pela compra a Inacio Bastos de Avalar e sua mulher…rn…A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. Eu, (a) Celme Resende Braga Souza. E eu, (a) Afranio Braga de Carvalho, 1º Tabelião Substo., subscrevi, li e assino.rnVarginha, 06 – outubro – 1972.rn(Assinado) Afrânio Braga de Carvalho. 89rnPÁGINA 90rn(Página ilegível / verso com carimbos) 90rnPÁGINA 91rnSENTENÇA DE ADJUDICAÇÃOrnVistos, etc.rnO presente processo de inventário correu todos os seus trâmites legais… Os herdeiros são maiores e capazes e não desejam, por ora, a partilha…rnPor escritura lavrada no dia seis de outubro de 1972, no Cartório do 1º Ofício de Varginha, o Dr. Francisco Vani Benfica… adquiriu de IGNÁCIO BASTOS DE AVELAR e sua mulher… os direitos hereditários no espólio do finado JOSÉ BASTOS DE AVELAR…rnÀ vista do exposto, julgo procedente o inventário… e ADJUDICO ao Dr. Francisco Vani Bemfica a parte dos bens que couberam aos alienantes…rnCumpra-se, transitada em julgado. Publique-se. Intimem-se.rnVarginha, 19 de outubro 1972.rn(Assinado) NADRA SALOMÃO NABACK – Juiz de Direito da comarca de Três Corações, 1º Substituto da comarca de Varginha. 91rnPÁGINA 92rn(Página ilegível / verso com carimbos) 92rnPÁGINA 93rnLIVRO 135 Fls 20 v.rnESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE PARTE DE MEAÇÃO.rnComprador: DR. FRANCISCO VANI BEMFICArnVendedora: D. ALVARINA AVELAR DE OLIVEIRArnVALOR: Cr$ 50.000,00rnAos treze dias do mês de dezembro, do ano de mil, novecentos e setenta e dois, nesta Cidade e Comarca de Varginha… compareceram… D. Alvarina Avelar de Oliveira… e de outro lado, como outorgado comprador o Dr. Francisco Vani Bemfica…rn…pela outorgada vendedora me foi dito que sendo meeira nos bens do espólio de seu marido José Francisco de Oliveira… vende como de fato vendido tem, ao outorgado comprador, 39,22% (trinta e nove inteiros e vinte e dois centésimos por cento) da meação dela outorgante vendedora nos referidos bens, pelo preço justo e contratado de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que lhe foi pago pelo outorgado comprador, da seguinte forma: Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente nacional, através do Dr. Agenor dos Reis Teixeira Filho, Procurador dela outorgante vendedora… e os restantes Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em uma Nota Promissória de igual valor… 93939393rnPÁGINA 94rn(Página ilegível / verso com carimbos) 94rnPÁGINA 95rn…parte integrante da sorte de terras em descrição… [descrição das divisas]…rn…e mais as seguintes características: Área 176,6 ha… esta parte ideal, a 5ª (quinta), foi havida do espólio de José Bastos de Avelar…rne, uma 5ª (quinta) parte em uma área ideal de terras em pastagens… em uma gleba com a área aproximada de 51 (cinquenta e um) alqueires…rn…A gleba de terras com a área de 51 (cinquenta e um) alqueires… acha-se em condomínio com o outorgado comprador e outros… esta parte ideal, a 5ª (quinta), foi havida do espólio de José Bastos de Avelar…rn…Pelo outorgado comprador Dr. Francisco Vani Bemfica, me foi dito… que aceitava a presente escritura…rn…A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende… Eu, Wesley Bueno de Oliveira, escrivão do judicial, servindo nesta escritura de Tabelião Substituto, escrevi, li e assino. Varginha, 13 dezembro 1972.rn(Assinado) Francisco Vani Bemfica. Alvarina Avelar de Oliveira.rn(Assinado) Wesley Bueno de Oliveira. 95rnPÁGINA 96rn(Página ilegível / verso com carimbos) 96rnPÁGINA 97rn(Ficha de Identificação – ilegível/manuscrito) 97rnPÁGINA 98rnExmo. Snr. Dr. JUIZ DE DIREITO.rn(Despacho Manuscrito no topo): “N. a., dou-me como impedido. Ao MM. Juiz Substituto para adjudicar após ouvidas as partes se querem a partilha. Varginha 10-10-72. [Assinatura]”rnDr. FRANCISCO VANI BENFICA, brasileiro, casado, Magistrado, residente nesta Cidade, por seu procurador infra assinado (doc. nº 1), nos autos de inventário dos bens deixados pelo finado JOSÉ BASTOS DE AVELLAR, em curso pelo cartório do 2º Ofício desta Comarca, vem à presença de V.Exa. para dizer que tendo adquirido de IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR e sua mulher, os DIREITOS HEREDITÁRIOS no referido espólio (doc. nº 2), requer a juntada aos autos, dos documentos supra citados.rnTermos em que, Pede e espera deferimento.rnVarginha, 10 de outubro de 1972.rnP.p. Bel. Antônio Osmar Braga. 98rnPÁGINA 99rn(Página com carimbos de autenticação) 99rnPÁGINA 100rnProcuraçãornDr. FRANCISCO VANI BEMFICA… constitue (em) e nomeia (m) seu bastante procurador… o Bel. ANTONIO OSMAR BRAGA… ao qual concedo (demos) poderes “ad-judicia”, especialmente para acompanhar da presente fase em diante o inventário dos bens deixados por José Bastos de Avellar, na condição de cessionário dos direitos hereditários de Ignácio Bastos de Avellar…rnVARGINHA, 06 de outubro de 1972.rnCartório “BRAGA” – 1. OFÍCIO.rn(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 100rnPÁGINA 101rn(Página em branco / ilegível) 101rnPÁGINA 102rn(Cópia idêntica da Escritura presente na página 85) 102rnPÁGINA 103rn(Página em branco / carimbos) 103rnPÁGINA 104rn(Cópia idêntica da Escritura presente na página 87) 104rnPÁGINA 105rn(Página em branco / carimbos) 105rnPÁGINA 106rn(Cópia idêntica da Escritura presente na página 89) 106rnPÁGINA 107rn(Página em branco / carimbos) 107rnPÁGINA 108rn(Cópia idêntica da Sentença presente na página 91) 108rnPÁGINA 109rn(Página em branco / carimbos) 109rnPÁGINA 110rn(Cópia idêntica da Escritura presente na página 93) 110110110110rnPÁGINA 111rn(Página em branco / carimbos) 111rnPÁGINA 112rn(Cópia idêntica da Escritura presente na página 95) 112rnPÁGINA 113rn(Página em branco / carimbos) 113rnPÁGINA 114rnSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAISrnDEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕESrnTERMO DE DECLARAÇÕESrnDeclarações prestadas por: LÚCIA DE FÁTIMA TAVARES, menor.rnAos vinte e sete dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e três, nesta Cidade de Varginha, na Delegacia de Polícia… onde se achava o Senhor Dr. Estrabão Pereira, respectivo delegado… compareceu LÚCIA DE FÁTIMA TAVARES… com 17 anos de idade… solteira, estudante…rn…Interrogada acerca do fato que motivou o presente inquérito… respondeu:rnque, sábado, dia 25 do mês em curso, esteve na casa de “Nenen Palmiere”, em companhia de outras pessoas numa festa; que, entre as pessoas estavam Aloisio de tal, Paulinho de tal, Cristina, Lucia de Fatima, uma tal de “Linete”, o organizador da festa “Nenen Palmiere”… 114rnPÁGINA 115rn…entre outras pessoas… que, ao chegar na casa de “Nenen” constatou que havia uma Lata tipo de picolé cheia de bebidas alcoolicas, precisamente rum com coca-cola… que, havia baile ao som de uma radiola e com algumas pessoas dançando… que, não viu ninguem fumar maconha… que, somente no dia seguinte é que ficou sabendo que a policia esteve na casa de “Nenen Palmiere”; que, não usa psicotropicos… que, quando a policia chegou na casa de “Nenen” a declarante já havia saido de lá… que, reconhece a bolsa que lhe é apresentada como sendo a que Lucia usava no dia da festa; que, apesar de haver dito que conhece maconha não sabe dizer se o material que lhe é apresentado nesta oportunidade é maconha… que, não é verdade que tenha ido para um quarto com Lucia com a finalidade de “viajar”… que de fato, em dado momento Lucia brincou com a declarante pondo as mãos em seus ombros e imitando um “trenzinho” insinuou que fossem “viajar”… 115rnPÁGINA 116rnRELATÓRIOrnInquérito – TÓXICOSrnIndiciados: Sebastião Francisco de Assis Andrade Palmieri, “Nenen Palmieri”, Regina Eliza Mazeli Nadaz, Aloisio Magno de Abreu, José Roberto de Abreu, Paulo Roberto Oliveira Veloso e Antônio Pontes.rn”O problema da delinquência tem muitas ramificações…”rnDiz o presente inquérito que dia 25 de agosto do ano em curso, policiais lotados em Varginha foram chamados a atender uma ocorrência no bairro Jardim Andere… na rua Campanha 160, em que segundo o telefonema, naquela residência estavam realizando uma festa e a balbúrdia lá existente, incomodava a todo o bairro.rnAssim foi que, a guarnição da Radio Patrulha… deparou, a polícia, com diversos menores em promiscuidade com adultos, numa festa de “EMBALO”.rnAnte o fato, os policiais recolheram os menores em um dos quartos da casa e promoveram uma busca constatando que ali serviam bebidas alcoolicas a menores.rnFoi constatada, então, a presença dos menores: Geraldo Sergio D’Alessandro (15 anos), Sergio de Jesus Claro (16 anos), Sebastião Pinto Ribeiro (17 anos), Fabio Luiz Rodrigues Braga (16 anos), João Rufino Rotundo (16 anos) e Lucia de Fátima Tavares (17 anos), todos sob efeito do alcool.rnO dono da casa, o homossexual Sebastião Francisco de Assis Andrade Palmieri, vulgo “Nenen Palmieri”, não estava presente no momento… havia saido para comprar bebidas…rnNas buscas procedidas foi encontrada uma bolsa de couro sobre uma cristaleira e, em seu interior… um pacote contendo maconha. 116rnPÁGINA 117rnA bolsa pertencia à menor Lucia de Fátima Tavares, conhecida por “Lucia Furacão”, mas esta, negou ser a proprietária da mesma.rn…Nesta oportunidade… a menor Lucia de Fátima Tavares, resolveu declarar que a bolsa era, de fato, de sua propriedade, negando porem que a maconha encontrada em seu interior lhe pertencesse, esclarecendo, então, que Regina Fenocci, havia guardado na mesma um maço de cigarros.rnCom a apreensão da maconha, foram todos conduzidos à Delegacia de Polícia, onde ficou certo que a festa havia sido promovida por Regina Fenocci…rnAs investigações procedidas implicam em responsabilidade criminal o dono da casa “Nenen Palmieri” e “Regina Fenocci”. …Na acareação os dois mantêm suas declarações e procuram fugir à responsabilidade. A prova dos autos, porem, responsabiliza os dois como corruptores de menores…rnEstá perfeitamente claro que a indiciada “Regina Fenocci” e a menor Lucia de Fatima Tavares, usaram “Maconha”, e a prova está nas informações prestadas pelo menor Sergio Jesus Claro… que diz: “que muitas pessoas ficaram bebadas, tendo LUCIA REGINA FENOCCI APRESENTADO APARENCIA DE ‘OLHOS MORTEIROS'”. 117rnPÁGINA 118rn…que a referida Regina dirigia a Regina, sempre com a expressão “VAMOS VIAJAR ?”… e o informante… perguntou a Regina: Voces vão viajar para onde? ao que Regina respondeu: “VIAJAR PARA MARTE”.rnÉ público e notório… que os viciados em maconha usam a expressão “VAMOS VIAJAR” quando fumam a erva.rn…É importante frizar, tambem, que a declaração do indiciado Sebastião Francisco… negando responsabilidade… é totalmente diluida pela prova dos autos…rn”Nenen Palmieri” está indiciado em inquérito de Corrupção de Menores em razão de haver em 6-05-73, promovido em sua casa outra festa de “Embalo”. O inquerito foi remetido à Justiça em data de 14-08-73.rnJose Roberto de Abreu em data de 16-06-72, foi indiciado em inquerito de tóxico…rnO indiciado “Nenen Palmieri” culminou por trazer a público o fato delituoso através um jornal, conforme faz prova o documento junto e no qual se diz culpado mas alega que existem outros culpados tambem o que, de fato, é verdade… 118rnPÁGINA 119rnMM. Juiz, não é este o primeiro inquerito sobre tóxicos que enviamos à Justiça, mas é certo que os traficantes e viciados não temem nem a ação da policia, nem a ação da Justiça, pois continuam na prática degradante…rn”Nenen Palmieri” está indiciado em inquerito de corrupção de menores, mas não se corrige e ainda vem polemizar o fato através de jornais…rnÉ imperativo uma medida que sirva de exemplo… assim, para que sirva de exemplo é que represento à V.Excia, nesta oportunidade, no sentido de que seja decretadas as prisões preventivas, de todos os indiciados no presente inquerito.rn…como tambem provado está que o material apreendido é maconha.rnRemeta o sr. escrivão estes autos à Justiça, juntando as FC 10 dos indiciados, como tambem o recorte do jornal “Gazeta de Varginha”, que publica a carta de “Nenen Palmieri”.rnVarginha, 11 de setembro de 1973.rn(Assinado) Bel. Estrabão Pereira – Delegado.rn(Carimbo de Remessa): Aos 14 dias de Agosto de 1973… remeto estes autos ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Varginha. 119rnPÁGINA 120rn(Nota Manuscrita/Carimbo)rnEm 20 de setembro de 1973…rnVISTArnEm 24 de setembro de 1973rnVista destes Autos ao Dr. Promotor de Justiça.rn(Parecer Manuscrito do Promotor):rnMM. Juiz.rnAcolho o bem fundamentado parecer de ilustre Del. Reg. de Policia.rnNão há crime de corrupção de Menores (art 218 do C. Penal) e não há prova de crime de entorpecente.rnAlém disso, no crime de Corrupção de Menores a prisão é proibida.rnArquivem-se.rnVarginha, 26-9-73.rn[Assinatura ilegível do Promotor]rn(Nota Manuscrita): DATA. Em 26 de setembro de 1973… 120rnPÁGINA 121rn(Sentença Manuscrita)rnVistos, etc.rnAcolho o parecer do ilustre Rep. do Ministério Público.rnNão há nos autos prova da corrupção de Menores…rnArquivem-se.rnVarginha, 26-9-73.rn(Assinado) Francisco Vani Bemfica – Juiz de Direito. 121rnPÁGINA 122rnRELATÓRIOrnInquérito – Corrupção de Menores.rnIndiciados – José Carlos Rabelo Junqueira, vulgo “Pássaro Solitário”, José Leandro da Silva, Sebastião Francisco Assis de Andrade Palmiere, vulgo “Nenem Palmiere”, Aloisio Magno de Abreu, Isaac de Oliveira Neto, Sergio Campos Tavares e Donizette Jaime Dandrea.rnVítimas: Luiz Roberto Pereira, Walmir Roney Manso, Amir Petronio Iunes, Antonio Paulo dos Santos.rn”Homossexual, elemento anormal que desde priscas eras vem alarmando o mundo ante a posição vexatória, cínica e, as vezes, doentia…rnDiz o presente inquérito que diversos anormais, ‘pederastas passivos’, costumam se reunir, em Varginha, na casa de Sebastião Francisco de Assis de Andrade Palmiere, vulgo ‘Nenem Palmiere’ para festinhas intimas, quando convidam alguns jovens para completar os pares.rnNo caso em tela, foram levados para lá alguns menores e, assim, ficou caracterizada a corrupção de menores…rnOs indiciados induziram os menores a beber e, tal fato, acabou por provocar um acidente de trânsito que poderia ter sido fatal…rnEstá comprovada a participação dos pederastas passivos… levando-os para a casa de ‘Nenem Palmieri’, onde fariam a ‘festinha’.rnÉ bem verdade que um jovem de 16 ou 17 anos já está perfeitamente adulto, mas a Lei é clara e tem que ser aplicada.rnAs vitimas, jovens de 16 e 17 anos, são rapazes que levam uma vida descontrolada e sabiam, muito bem, o que estavam fazendo, mas o fato é que, provavelmente, outros menores podem ser levados aos ‘Bacanais’ dos ‘homossexuais’…” 122rnPÁGINA 123rn…de bebidas alcoólicas, tóxicos e similares.rnA filosofia dos jovens que diz “Viver e deixar Morrer”, precisa ser combatida e o presente inquérito serve de alerta.rnRemeta-se os autos à Justiça, juntando as FC 10 dos indiciados.rnVarginha, 9 de agosto de 1973.rn(Assinado) Bel. Estrabão Pereira – Delegado.rn(Carimbo de Remessa): Aos 14 dias de Agosto de 1973… remeto estes autos ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Varginha.rn[Assinatura ilegível] 123rnPÁGINA 124rn(Carimbos de Recebimento e Vista)rnEm 14 de Agosto de 1973…rnVISTArnEm 30 de Agosto de 1973rnVista destes Autos ao Dr. Promotor de Justiça.rn(Parecer Manuscrito do Promotor):rnTal como o que sofremos por escrito, não vejo, em procedimento policial, nada ha de repreensível.rnNão existindo no processo prova de que eles queriam ou a polícia, por meios hábeis, tal prova devesse, o que não houve, opino pelo arquivamento.rnVarginha, 10-9-73.rn[Assinatura ilegível do Promotor] 124rnPÁGINA 125rn(Sentença Manuscrita)rnCONCLUSÃO. Em 25 de Setembro de 1973…rnVistos, etc.rnAcolho o parecer do ilustre Rep. do Ministério Público.rnNão há crime de corrupção de Menores (art 218 do C. Penal)…rnNão houve qualquer ato libidinoso praticado com menores, por eles ou à vista deles.rnAlém disso, é necessário…rnAssim, determino sejam estes autos arquivados.rnVarginha, 26-9-73.rn(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 125rnPÁGINA 126rnRecorte de Jornal “GAZETA DE VARGINHA” (Cópia)rnMENSAGEM DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIASrnAtravés do jornal “GAZETA DE VARGINHA”, felicitamos a cidade de Varginha…rnHomenageamos o Prefeito Aloisio Ribeiro de Almeida…rnAproveitamos a oportunidade para dizer que, modéstia à parte, cidadãos e autoridades, temos contribuído para a harmonia entre as classes, para a paz e para a tranqüilidade dos habitantes de Varginha…rnEm 7 de outubro de 1973.rn(Assinados):rnFRANCISCO VANI BEMFICA – Juiz de DireitornEUGENIO PAIVA FERREIRA – Promotor de JustiçarnCID PIMENTEL – Juiz de Paz. 126rnPÁGINA 127rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – 7 de outubro de 1973rnColuna: PagéliornTítulo: Polícia Civil de Mãos AtadasrnTexto crítico sobre a impunidade em Varginha. Elogia o Delegado Estrabão Pereira e sua equipe pela eficiência. Menciona que a polícia prende os “bacanais” e “maconheiros”, mas estes são soltos. Cita nominalmente o marginal homossexual Francisco Andrade Palmieri, vulgo Nenem Palmiere. Critica a justiça (“O que é que HÁ?!”). Diz que a polícia prende e a justiça solta.rn”Parabéns Dr. Estrabão… prenda-os… nós publicaremos os AUTORES da perfidia e vamos mais longe, os denunciaremos as autoridades superiores sem medo de vinditas. Seremos Josias, DOA A QUEM DOER!”. 127rnPÁGINA 128rnRecorte de Jornal (Edição Especial) – 7/10/73rnTítulo: Pedido arquivamento do processo da “Festa do Embalo”rn”O processo em que estão envolvidas várias pessoas… remetido ao Forum pelo Delegado Estrabão Pereira, recebeu o parecer do representante do Ministério Público que opinou pelo seu arquivamento… S. Exa., o sr. Juiz de Direito, acompanhou o parecer do Promotor Público… Isso veio caracterizar, mais uma vez, a precariedade da retratação do jornalista Wilmar Augusto Neves no processo-crime que lhe foi movido por um dos indiciados…”rnTítulo: O QUE É QUE HÁ?rnPagélio: WILMAR AUGUSTO NEVES, no processo crime que lhe move FRANCISCO ANDRADE PALMIERI… vem dizer… que não teve ‘animus diffamandi’ mas apenas o ‘animus corrigendi’… 128rnPÁGINA 129rnRecorte de Jornal: “GAZETA DE VARGINHA” – 7/10/73rnTítulo: Faculdade de Direito de Varginha – Uma escola que é uma das lídimas expressões do patrimônio cultural da cidade.rnFoto do edifício da Faculdade.rnFoto e legenda: “Dr. Francisco Vani Bemfica – Fundador da Escola, professor e presidente da Fundação Educacional de Varginha, mantenedora da Faculdade”.rnTexto elogioso à faculdade e seus diretores (Astolpho Tibúrcio e Morvan Acayaba) e ao presidente da Fundação, Francisco Vani Bemfica, “conhecido pela intransigência no cumprimento rigoroso de suas funções”. 129rnPÁGINA 130rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS”rnTítulo: Fim da corrupção em Varginha (ilegível/rasgado).rnTítulo: Vani Bemfica vai embora.rnTexto sobre o afastamento do Juiz pelo Ministério da Justiça. 130rnPÁGINA 131rn(Documento duplicado/ilegível) 131rnPÁGINA 132rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrn(Manuscrito): “Dr. Léa: Verifica se há algo no MJ. 6.3.75 [Assinatura]” 132rnPÁGINA 133rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrn(Manuscrito): “Dr. Léa: Entregar este ‘xerox’ ao Dr. Walter Porto solicitando-lhe que a confronte c/ o processo existente, e, se algo de fato houver, pedir-lhe que converse a respeito com o Dr. Rocha. 12.3.75. [Assinatura]” 133rnPÁGINA 134rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrn(Manuscrito): “Dr. Francisco Vani Bemfica (119). SEPAR 5327/74 – O Juiz trouxe pessoalmente dois livros: ‘Curso de Direito Penal’ e ‘Curso de Teoria do Estado’. Processo confidencial 63 480/73. Dr. Léa: Juntar ao processo em andamento na Assessoria Especial…” 134rnPÁGINA 135rnBoletim Informativo Nº 105 – SNI (Cópia)rn2. PSICOSSOCIALrn(01) – CRISTÓPOLIS (BA)…rn(02) – JM/BH – Um lembrete ao Corregedor de Justiça do Estado de MINAS GERAIS, Dr AMÉRICO MACEDO: Pelo que presumimos, o Min da Justiça ARMANDO FALCÃO remeteu ao órgão que V.S. preside um oficio pedindo o afastamento imediato do maior “gangster” que já passou pela Justiça do Estado, o Dr FRANCISCO VANI BENFICA, cuja incapacidade e firme propósito de usar o cargo para a corrupção são conhecidos até mesmo em órbita federal. Com surpresa, ficamos sabendo que o VANI BENFICA assumiu, há poucos dias, a Comarca de TRÊS PONTAS/MG, em substituição ao Juiz de Direito FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO que entrou em férias. Ora, não basta um corrupto por comarca? Por que permitir que VANI acumule cargos quando deveria e estar na cadeia? Ou será que a palavra do Ministro da Justiça não chega a VARGINHA por letargia do processo burocrático da Corregedoria? Se o FALCÃO souber disto vai ficar bravo. E vai saber.rn(03) – DPE/RE – Sindicato dos Bancários…rn(04) – FM/PA – Associação dos Hospitais do RS… 135135135rnPÁGINA 136rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrn(Manuscrito): “Dr. Walter Costa Porto. Ass. Esp. O Sr. Ministro pede verificar o andamento deste caso…” 136rnPÁGINA 137rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – URGENTErnDr. Paulo EmíliornAcabo de receber, por intermédio da DSI/MJ, o processo MJ-63 480/73, que havia sido remetido ao DPF. O assunto tratado no mesmo, versa sobre o Juiz de Direito da Comarca de Varginha no Estado de Minas Gerais.rnAos 26 de abril do corrente ano, o Deputado Federal NAVARRO VIEIRA, solicitou ao Senhor Ministro, que determinasse o exame do referido processo…rnBrasília, 3 de setembro de 1974rnSilvia Martins 137rnPÁGINA 138rnCÓPIA – Protocolo nº 53.865, de 11.3.1975rnExmo. Sr. Dr. Armando Falcão – DD. Ministro da Justiça.rnMorvan Aloysio Acayaba de Rezende… Deputado Estadual… vem expor e depois requerer a V. Excelência o seguinte:rn1º) – O “Jornal de Minas”… na edição de domingo, 2 de fevereiro, publica, na primeira página, sob a manchete “MINISTRO REMOVE JUIZ E DELEGADO CORRUPTO” matéria altamente ofensiva ao requerente, ao Juiz de Direito e ao Delegado de Polícia da Comarca de Varginha, afirmando, no texto, na mesma página que “Ministro da Justiça, Armando Falcão, enviou recomendações ao Secretário do Interior e Justiça, Expedito Tavares, nas quais solicitou o afastamento do corrupto ‘Juiz’ de Varginha” (doc. nº 1).rn2º) – Ainda na página 6 do mesmo jornal publicam-se ofensas ao requerente… (doc. nº 2). 138rnPÁGINA 139rn3º) – Os dois Diretores do mencionado jornal, Afonso Araújo Paulino e Cristiano Ferreira de Melo, há dois anos, vêm movendo… terrível campanha difamatória…rn4º) – Para coibir e punir os abusos, os ofendidos moveram contra os ofensores os competentes processos…rn5º) – Dos três processos já julgados, resultaram três condenações para Afonso Araújo Paulino…rn6º) – Uma dessas condenações, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado… aplicou ao Réu a pena de oito meses de detenção e já transitou em julgado (doc. nº 3)…rn7º) – Além dessa condenação… sofreu Afonso Araújo Paulino duas outras (doc. nº 4 e 5)…rn8º) – Ao invés, porém, de corrigir-se… 139rnPÁGINA 140rn…Afonso Araújo Paulino recrudesceu no seu propósito agressivo e caluniador… e, agora, através dos textos ora anexados, vem envolver o próprio Ministro da Justiça da República…rn9º) – Não é de se estranhar essa conduta por parte do citado indivíduo, cujos péssimos antecedentes o recomendam a uma séria ação repressiva…rn10º) – Com efeito, já praticou ele graves atos anti-jurídicos, inclusive o crime de extorsão… (doc. nº 6).rn11º) – Na sua conduta delinqüente, não se limita o mencionado AFONSO ARAÚJO PAULINO aos ataques contra pessoas… Vai além… acometendo as próprias instituições do Estado e da República, de forma nitidamente subversiva. É o que vem fazendo… que culminaram no editorial de primeira página, às vésperas do 7 de setembro de 1974 (doc. nº 7). Trata-se de texto tendente a criar no espírito do leitor uma visão deformada dos fatos… Ajusta-se ele, claramente, aos postulados de Mao-Tsé-Tung, que preconiza como técnica de guerra revolucionária…: 140rnPÁGINA 141rn”Desorganizai tudo o que seja de bom no país inimigo; tratai de associar suas personalidades representativas com atividades criminosas, comprometei suas posições e então, quando fôr oportuno, dai publicidade às suas ações.”rnNão é de estranhar-se esse material impresso no jornal, sobretudo levando-se em conta que o Editor do periódico é o antigo e notório Diretor do periódico “O BINÔMIO”, jornalista Euro Luiz Arantes… (doc. nº 7).rn12º) – Insinuando-se como Agente ou informante de órgãos de Segurança tem o mencionado indivíduo perpetrado uma série de abusos, o que lhe ensejou fosse suspensa credencial de colaborador que lhe fora concedida pela ID/4 de Belo Horizonte (doc. nº 8).rn13º) – Agora, com o editorial e o texto da edição de 2 do corrente, praticou Afonso Araújo Paulino, clara e dolosamente, o crime previsto no art. 34 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969 – Lei de Segurança Nacional…rnEm face da grave atitude… vem o requerente dar ciência a Vossa Excelência da prática do crime… requerendo a Vossa Excelência as enérgicas… 141rnPÁGINA 142rn…e urgentes providências para que sejam processados e punidos, na forma da Lei.rnTermos em que pede e espera Deferimento.rnBelo Horizonte, 04 de março de 1975.rn(Assinado) Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. 142rnPÁGINA 143rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 2 de fevereiro de 1975rnManchete de Capa: “Fim da corrupção em Varginha” (Parcialmente legível).rnTexto: “Há cerca de dois anos, iniciávamos a série de denúncias contra o juiz Francisco Vani Bemfica… Hoje, cumprimos nossa promessa. Foi pedida a remoção do prevaricador por determinação ministerial… O delegado Estrabão Pereira já recebeu o que merecia: remoção e suspensão por 30 dias.” 143rnPÁGINA 144rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Página 6 – 2/2/1975rnTítulo: Vani Bemfica vai embora.rnTexto: “Dois anos depois de iniciada a extensa série de denúncias contra o juiz Francisco Vani Bemfica… o Ministério da Justiça, através do secretário do Interior, determinou seu afastamento da comarca… Resta apenas o deputado advogado Morvan Acayaba, que em breve também conhecerá a Justiça. Vani Bemfica deverá deixar a comarca de Varginha, sendo substituído pelo juiz de Três Corações, Nadra Naback…”rnBox com foto: “Este é o juiz Francisco Vani Bemfica, cabeça da corrupção em Varginha”.rnO texto resume todas as acusações anteriores (concordata, faculdade, inventário José Bastos, etc.). 144rnPÁGINA 145rnRecorte: DIÁRIO DO JUDICIÁRIO – Sábado, 15 de junho de 1974.rnTribunal de Justiça – Gabinete da Presidência.rnAtos administrativos (licenças saúde, gratificações, posse de desembargadores). Não cita Vani Bemfica diretamente nesta página. 145rnPÁGINA 146rnESTADO DE MINAS GERAIS – VARA CRIMINAL – 4º OFÍCIO CRIMINAL – COMARCA DE BELO HORIZONTErnCERTIDÃOrnTelmo Queiroga Pinto, Escrivão…rnCERTIFICA… que, conforme busca efetuada em seu cartório, verificou constar o seguinte, com referência a AFONSO ARAUJO PAULINO…: Um processo para apurar delito definido no art. 22 da Lei nº 5.250 [Lei de Imprensa]… originário de queixa-crime apresentada pelo Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. CONDENADO, em 12-3-74, por sentença do MM. Juiz… Dr. João Batista da Costa e Silva, à pena de multa de dois e meio salários-mínimos e custas processuais. O referido é verdade e dá fé.rnBelo Horizonte, 06 de março de 1974.rn(Assinado) O Escrivão. 146rnPÁGINA 147rnESTADO DE MINAS GERAIS – VARA CRIMINAL – 4º OFÍCIO CRIMINALrnCERTIDÃOrn…referência a AFONSO ARAÚJO PAULINO… um processo-crime… originário de queixa-crime apresentada pelo Dr. Ruy Vitor do Prado. CONDENADO, em 22-2-74… à pena de multa de dois e meio salários-mínimos e custas.rnBelo Horizonte, 05 de março de 1974.rn(Assinado) O Escrivão. 147rnPÁGINA 148rnESTADO DE MINAS GERAIS – 9ª Vara Criminal – 4º Ofício Criminal – COMARCA DE BELO HORIZONTErnQUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIOrnAos vinte (20) dias do mês de setembro de 1973… compareceu o acusado… AFONSO DE ARAÚJO PAULINO…rnInterrogado… respondeu: “QUE o interrogado é presidente do ‘Jornal de Minas’… motivo por que assume a responsabilidade dos trechos transcritos da coluna ‘Pente Fino’, na petição inicial; que esta coluna é escrita por uma equipe de jornalistas…” 148rnPÁGINA 149rn(Continuação do Interrogatório)rn”…e, embora os textos transcritos na inicial não sejam da autoria pessoal do interrogado, ele assume a responsabilidade pelos mesmos; que tem conhecimento dos adminículos probatórios que instruem a queixa inicial; que não conhece o querelante pessoalmente [Ruy Vitor do Prado?]… que dizia apenas a verdade nos referidos textos, baseado em informações de pessoas que lhe mereciam inteira credibilidade… que, no ano de 1967, quando o interrogado exercia a função na Diretoria de Esportes, como diretor… foi a Varginha… recebeu várias denúncias… que, só recentemente, quando surgiu a possibilidade de ser o querelante nomeado presidente da praça de esportes é que chegaram as denúncias ao conhecimento do interrogado; que, por isso, este mandou proceder uma investigação por elementos de sua confiança… se convenceu da veracidade das denúncias… que o querelante não tinha vida honesta… em primeiro lugar, era alcoólatra… em segundo lugar, a certidão por meio da qual se prova que o querelante passou cheque sem fundos; que em terceiro lugar, existiam aqueles títulos de idoneidade financeira, em virtude dos vários títulos protestados contra ele… constava que o querelante estava envolvido em contrabando de cigarros… que, segundo informações de pessoas de Varginha, o querelante frequentava e era benquisto na zona boêmia de Varginha… que deseja alertar as autoridades sobre a inidoneidade de certas pessoas… que nasceu nesta Capital… que nunca foi preso, nem processado, digo, mas responde, nesta Capital, a tres processos…” 149rnPÁGINA 150rn(Continuação do Interrogatório)rn”…todos por fato previsto na Lei de Imprensa e na Guanabara, sob a acusação de que o interrogado teria cometido uma extorsão com a co-autoria de elementos do 1º Exército…” 150rnPÁGINA 151rnRecorte de Jornal “O DIÁRIO” – Sexta-feira, 6 de setembro de 1974rnPágina de Classificados e Anúncios (Empregos, Imóveis, Veículos).rnBox destacado: “Nosso jornal não circulará amanhã, 7 de setembro, Dia da Pátria, como forma de protesto pacífico contra as distorções e as traições que se cometem hoje contra a emancipação política e econômica do povo mineiro…” 151rnPÁGINA 152rnMINISTÉRIO DO EXÉRCITO – I EX – 4ª DI – ID/4rnOf nº 015/71/E2/ID/4rnBelo Horizonte, 2 de julho de 1971rnDo Gen Cmt da ID/4rnAo Ilmo Sr Dr Luiz de Andrade PinarnAssunto: Informação (presta)rn”1. Em resposta à sua petição… este Cmdo informa-lhe que de fato o Sr Afonso de Araújo Paulino teve suspensa a colaboração que prestava junto a esta ID/4, não sendo, pois, mais auxiliar deste QG…rn2. Deve-se tal deliberação ao fato de haverem chegado ao conhecimento deste Cmdo, versões sobre possíveis ligações de problemas individuais, particulares, à natureza dos trabalhos de que era investido pela ID/4.rnAtenciosamente, Gen Bda EVERALDO JOSÉ DA SILVA – CMT ID/4″ 152rnPÁGINA 153rn(Capa de Processo)rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – SERVIÇO DE COMUNICAÇÕESrnOf. sn. de 28.4.70 – SETE LAGOAS – MGrnWILLIAM ROMUALDO DA SILVArnJuiz de Direito faz QUEIXA contra o cidadão AFONSO DE ARAÚJO PAULINO, de haver dado ao Sr. Juiz… o prazo de 72 horas para que, DESCUMPRINDO OS TERMOS da sentença do réu FINAU DAMATO na Colônia Penal, “que o recolhesse à Cadeia Pública de Sete Lagoas”. Pede providências do MJ… pois o citado cidadão… tem criado um clima de intranqüilidade permanente. 153rnPÁGINA 154rnFÓRUM DESEMBARGADOR FÉLIX GENEROSO – Comarca de Sete Lagoas – MGrn24 de abril de 1970.rnExmo. Sr. Ministro Dr. Alfredo Buzaidrn”Para os devidos fins estou encaminhando a vossa excelência a cópia do ofício que em data de 24 de abril fiz encaminhar ao General Gentil Marcondes Filho, DD. Comandante da 4ª Infantaria Divisionária…”rn(Assinado) William Romualdo da Silva – Juiz de Direito. 154rnPÁGINA 155rnCÓPIA DE OFÍCIOrnExmo. Sr. General Gentil Marcondes Filho, DD. Comandante da ID/4rn”WILLIAM ROMUALDO DA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Sete Lagoas, vem respeitosamente expor a V. Excia o seguinte:rnPor sentença do então Juiz… Dr. Rubens Eulálio de Souza, foi o réu FINAU DAMATO condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão… constando expressamente na sentença que a pena DEVERÁ SER CUMPRIDA NA PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE NEVES.rnApós ficar foragido vários anos, o réu se apresentou perante este Juízo… quando determinamos seu recolhimento imediato a Colônia Penal…rnNo entanto, foi ontem o magistrado… surpreendido pela presença nesta cidade de um cidadão que se identificou com o nome de AFONSO DE ARAÚJO PAULINO e, dizendo-se emissário do Exército e Agente da ID/4, deu a este Juiz o prazo de 72 horas para que, DESCUMPRINDO OS TERMOS DA SENTENÇA, recolhesse o réu à cadeia publica de Sete Lagoas, sem maiores justificativas.rnNa mesma oportunidade, o referido senhor, reuniu os Membros da ‘Fundação Educacional Monsenhor Messias’, determinando que meu nome não deveria ser mantido como Diretor da Faculdade de Direito…” 155rnPÁGINA 156rn”Acresce notar que as constantes intervenções desse senhor na vida da Cidade, como porta-voz permanente de V.Exa… tem trazido e criado um clima de permanentes inquietações…rn(Assinado) WILLIAM ROMUALDO DA SILVA – Juiz de Direito” 156rnPÁGINA 157rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – CÓPIA PARA CONTROLE DE SERVIÇOrnDR WILLIAM ROMUALDO DA SILVArnMM JUIZ DE DIREITO – SETE LAGOAS – MGrnAVISO RECEBIMENTO OFICIO VOSSENCIA SOBRE ATUAÇÃO NEGATIVA NESSA CIDADE DO CIDADÃO AFONSO ARAUJO PAULINO ptrnCORDIAIS SAUDAÇÕESrnJEAN PIERRE (?) DE ALBUQUERQUE BARROSrnP/ CHEFE GABINETE MINISTRO JUSTIÇA. 157rnPÁGINA 158rnDespacho Manuscrito:rn”Arquive-se. 25/5/72. [Assinatura]” 158rnPÁGINA 159rn(Capa de Processo)rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇArnDEPUTADO ESTADUAL MORVAN ACAYABA DE RESENDE, FAZ REPRESENTAÇÃO CONTRA PUBLICAÇÃO.rn04/03/1975. 159rnPÁGINA 160rnAO EXMO. SR. MINISTRO DA JUSTIÇArnREPRESENTAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL MORVAN ACAYABA DE REZENDE. 160rnPÁGINA 161 a 165rn(Repetição idêntica das páginas 138 a 142 – Representação de Morvan Acayaba) 161rnPÁGINA 166 a 167rn(Repetição idêntica das páginas 143 e 144 – Recortes de Jornal de Minas) 162rnPÁGINA 168rn(Repetição idêntica da página 145 – Diário do Judiciário) 163rnPÁGINA 169rn(Repetição idêntica da página 146 – Certidão Criminal) 164rnPÁGINA 170rn(Repetição idêntica da página 147 – Certidão Criminal) 165rnPÁGINA 171 a 174rn(Repetição idêntica das páginas 148 a 149 e 150 – Interrogatório Afonso Paulino) 166rnPÁGINA 175rn(Repetição idêntica da página 151 – Jornal O Diário) 167rnPÁGINA 176rn(Repetição idêntica da página 152 – Ofício do Exército) 168rnPÁGINA 177rn(Repetição idêntica da página 153 – Capa Processo Sete Lagoas) 169rnPÁGINA 178rn(Repetição idêntica da página 154 – Ofício Juiz William) 170rnPÁGINA 179rn(Repetição idêntica da página 155 – Ofício Juiz William pag 1)rnPÁGINA 180rn(Repetição idêntica da página 156 – Ofício Juiz William pag 2)rnPÁGINA 181rn(Repetição idêntica da página 157 – Aviso MJ)rnPÁGINA 182rn(Repetição idêntica da página 158 – Arquive-se)rnPÁGINA 183rn(Capa Interna)rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 171rnPÁGINA 184rnGABINETE DO MINISTRO – ASSESSORIA ESPECIALrnProc. MJ-63 480/73rnSenhor Chefe do GabineternO processo MJ-63 480/73… foi encaminhado, pelo Aviso G/469-B, de 25 de setembro de 1974, ao Senhor Governador daquele Estado…rnBrasília, 22 de abril de 1975.rn(Assinado) WALTER COSTA PORTO – Subchefe do Gabinete.rn(Despacho Manuscrito): “Sr. Ministro, as queixas e a documentação, respeitantes ao Juiz de Varginha, já foram, repetidamente, enviadas ao Sr. Governador de Minas Gerais… No caso de V.Ex. achar por bem pressionar a matéria, seria o caso de indagar-se daquele Governador sobre o destino e as providências dadas… 24 Abril 1975. ALBERTO ROCHA.” 172rnPÁGINA 185rnGABINETE DO MINISTRO – ASSESSORIA ESPECIALrnProc. MJ 53 865/75rnSenhor Chefe do Gabinete:rnMorvan Aloysio Acayaba de Rezende… em requerimento datado de 4 de março último, dá ciência ao Senhor Ministro de que o Jornal de Minas publicou… ‘Ministro remove Juiz e Delegado Corrupto’…rnEstende-se o Requerente em críticas aos diretores do Jornal…rnEm verdade, por dois Avisos… dirigiu-se o Senhor Ministro ao Governador de Minas Gerais…” 173rnPÁGINA 186rn”…E em razão de uma nota publicada no Boletim Informativo nº 105 da Agencia Central do SNI, determinou o Senhor Ministro se indagasse daquele Governo quais as providências adotadas…rn2 de maio de 1975.rn(Assinado) WALTER COSTA PORTO.” 174rnPÁGINA 187rn(Despacho Manuscrito)rn”Sr. Ministro, A sugestão que teria a fazer a V.Ex. seria no sentido de ser assinado o Aviso, indagando do Governador, o que foi feito em relação à documentação anteriormente enviada.rnO que o deputado Acayaba de Rezende lhe encaminhou agora… é, no fundo, uma defesa do Juiz de Varginha.rnSe o Governador encaminhou a documentação, por alguma maneira, à Justiça, a esta cabe pronunciar-se…rnQuanto aos argumentos agora expendidos, podia ouvir-se, preliminarmente, a Consultoria Jurídica…rn[Assinatura]” 175rnPÁGINA 188rn(Despacho Manuscrito)rn”Sr. Ministro,rn1º anexado o processo em que está o documento de que V.Ex. tinha o xérox;rn2º sobre o Juiz de Varginha, V.Ex. já se dirigiu, por duas vezes, ao Governador de Minas Gerais;rn3º de ambas, V.Ex. limitou-se a mandar-lhe a documentação que chegou a seu poder;rnagora, por força de nota em informativo do SNI, V.Ex. despachou, indagando, ainda do Governador, o que sucedera com a documentação enviada…” 176rnPÁGINA 189rn”…ao que se infere, os Avisos iniciais de V.Ex. foram conhecidos, mas sob significação diversa do que neles se contem.rnQualquer esclarecimento, estarei à disposição de V.Ex.rn05 Maio 1975. ALBERTO ROCHA.” 177rnPÁGINA 190rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrnAv. G/ 000450-BrnBRASÍLIA, 16 de maio de 1975.rnSenhor Governador,rnEm aditamento a Meus Avisos G/469-B… e G/604-B… consulto Vossa Excelência sobre as providências que tem ou que haverão de ocorrer, com referência aos expedientes que lhe foram enviados, tratando da atuação do Juiz de Direito da Comarca de Varginha, nesse Estado.rn(Assinado) ARMANDO FALCÃO.rnA Sua Excelência o Senhor Doutor ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA – Governador do Estado de Minas Gerais. 178rnPÁGINA 191rnSECRETARIA PARTICULAR – MJrnData: 22 MAI 75rnRemetente: Hermes de Figueiredo.rnAssunto: “Juiz de Direito da comarca de Varginha. Informações sobre.”rnInformação e Sugestão: “C.I.P. Para verificar antecedentes e informar. 17 Jun 74.”rnDespacho: “Informar o andamento. 25.6.75.” 179rnPÁGINA 192rnCARTA MANUSCRITA (Datilografada)rnVARGINHA, 21 DE MAIO DE 1.975.rnAo EXMO. SR. DR. ARMANDO FALCÃO – DD. MINISTRO DA JUSTIÇArn”SENHOR MINISTRO, A MAIS DE DOIS ANOS A CORRUPÇÃO EM VARGINHA VEM SENDO DENUNCIADA PELO JORNAL DE MINAS DE BELO HORIZONTE. A JUSTIÇA MINEIRA ESTÁ FALIDA. A TENSÃO E O DESCRÉDITO PELA JUSTIÇA ESTÁ NO AUGE.rnEU E ALGUNS AMIGOS QUE DENUNCIAMOS A CORRUPÇÃO E A POLITICAGEM DO JUIZ DE DIREITO SR. DR. VANI BENFICA, DEP. ESTADUAL DR. MORVAN ACAIABA E DR. RUI VICTOR DO PRADO, ESTAMOS SENDO ALVOS DE UM PROCESSO ESCABROSO E INDECENTE, ARRUMADOS PELA CORRUPÇÃO DE VARGINHA.rnEU PARTICULARMENTE NÃO ACEITAREI UMA CONDENAÇÃO E PARTIREI PARA UM REVIDE BRUTAL SEM MEDIR CONSEQUÊNCIAS, PORQUE NÃO É POSSÍVEL UM HOMEM NORMAL ACEITAR TAMANHA BRUTALIDADE DE UM GRUPO DE BANDIDOS.rnSENHOR MINISTRO; PELA JUSTIÇA DOS HOMENS, PELO UM BRASIL DE VERDADEIROS HOMENS, FAÇA QUE A LEI CHEGUE A MINAS GERAIS (VARGINHA), POR FAVOR.rnATENCIOSAMENTE,rn(Assinado) HERMES DE FIGUEIREDO.” 180rnPÁGINA 193rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS”rnTítulo: Juiz de Varginha: de querelante a réu.rnTexto: “O Ministro da Justiça… está no dever de exigir do governo mineiro uma explicação para o comportamento adotado pela Corregedoria… no caso do Juiz… Francisco Vani Bemfica.rn…O criminoso profissional, no caso, é, evidentemente, o ainda Juiz de Direito…”rnItens:rnO jornal denunciou o juiz em 1973.rnO juiz processou o jornal.rnO jornalista foi absolvido (exceto difamação sub-judice).rnA Polícia Federal fez inquérito e confirmou as denúncias.rnO Ministro Falcão pediu o afastamento do juiz.rnO Secretário do Interior mandou para o Tribunal.rnO Tribunal mandou para a Corregedoria.rn”Agora, eu pergunto aos senhores leitores: o que fez a Corregedoria de Justiça do Tribunal?” 181rnPÁGINA 194rnSECRETARIA PARTICULAR – MJrnFicha de Tramitação de Hermes de Figueiredo.rnDespacho: “Anexar ao P. anterior. 22/10/75.” 182rnPÁGINA 195rn(Página manuscrita ilegível/rascunho) 183rnPÁGINA 196rn(Página com carimbos e despacho)rn”Ao D.A. para arquivar no dossiê. 27.10.75.” 184rnPÁGINA 197rn(Repetição do Boletim SNI – Página 135) 185rnPÁGINA 198rnGOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PALÁCIO DA LIBERDADErnBelo Horizonte, 20 de maio de 1975.rnSenhor Ministro,rnAcuso o recebimento do Aviso nº G/000450-B…rnEm resposta, cumpre-me levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a Secretaria de Estado do Interior e Justiça submeteu o processo respectivo à apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, em 02/12/74, através do ofício nº 7.021/74, GAB, para ciência e providências que fossem julgadas acertadas, por envolver matéria da alçada daquela Colenda Corte.rnColocando-me à disposição…rn(Assinado) ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA – Governador do Estado de Minas Gerais. 186rnPÁGINA 199rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrn”Senhor Subchefe,rnO Governador do Estado de Minas Gerais em atenção ao Aviso nº 450-B… presta informações referentes às providências adotadas sobre a atuação do Juiz FRANCISCO VANI BENFICA.rnBrasília, 6 de junho de 1975.” 187rnPÁGINA 200rnGABINETE DO MINISTRO – ASSESSORIA ESPECIALrnProc. nº MJ-63 480/73rnSenhor Chefe do Gabinete,rnIndagado sobre as providências tomadas com respeito à atuação do Juiz FRANCISCO VANI BENFICA, da Comarca de Varginha, o Governador de Minas Gerais informa que o processo envolvendo aquele Magistrado foi submetido à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado, “por envolver matéria da alçada daquela Colenda Corte”.rnBrasília, 9 de junho de 1975.rn(Assinado) WALTER COSTA PORTO.rn(Despacho Manuscrito): “Sr. Ministro, há diversos processos sobre o Juiz Benfica, de Varginha… agora informa que o assunto está sob o exame do Tribunal de Justiça, por ser de sua alçada. Poderá o processo ser arquivado e, se ainda se fizer necessário, eventualmente desarquivado, se fato novo surgir.rnA consideração.rnALBERTO ROCHA. 10/6/75.”rn(Decisão): “Aguarde-se. Em 10.6.75. A. Falcão.” 188rnPÁGINA 201rn(Despachos Manuscritos)rn”Terezinha da Conceição Geraldo Silva. Chefe da SA/DSI/MJ. A SA, PARA ARQUIVAMENTO. 24.02.76.” 189rnPÁGINA 202rn(Despacho de Arquivamento)rn”SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. Arquive-se. 25.02.76.” 190rnPÁGINA 203rnTELEGRAMArnData: 07.10.76rnOrigem: ARENA/MG – DEP NAVARRO VIEIRArnDestino: MINISTRO DA JUSTIÇArnConteúdo: “CHAMA ATENÇÃO DO MJ PARA O VOLUMOSO PROCESSO QUE TRAMITA NESTA PASTA SOBRE JUIZ DIREITO VARGINHA”.rnDistribuição: DSI 191rnPÁGINA 204rn(Capa de Correspondência)rnREMETENTE: Dep. Navarro Vieira.rnASSUNTO: Juiz Direito Varginha.rnDESPACHO: “Dr. Wesson. Verificar. 03/11/76.” 192rnPÁGINA 205rnTELEX (Cópia)rnZCZC BSB… 042 01rnMINISTRO ARMANDO FALCÃOrn”VERIFICANDO CONTINUIDADE COMBATE CORRUPÇÃO VG INCLUSIVE MAGISTRADOS CONFORME ATO ONTEM APLICADO VG ME PERMITO CHAMAR ATENÇÃO VOSSA EXCELÊNCIA VOLUMOSO PROCESSO EXISTENTE ESSE MINISTÉRIO RELATIVO JUIZ DIREITO VARGINHA VG AINDA CARENTE NECESSÁRIO ESTUDO PTrnCORDIAIS SAUDAÇÕESrnDEPUTADO NAVARRO VIEIRA” 193rnPÁGINA 206rn(Despachos Manuscritos)rn”Terezinha… Chefe da SA/DSI/MJ. 17.11.76.” 194rnPÁGINA 207rn(Despacho Manuscrito)rn”Ao Dr. Wesson, Divisão do Chefe. 05 NOV 1976. ALBERTO ROCHA.” 195rnPÁGINA 208rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrn63.480/73 e apensosrnSenhor Chefe do Gabinete,rnO presente processo encontrava-se arquivado por despacho do Senhor Ministro…rnVoltou ao Doutor Wesson A. Pinheiro, tendo em vista telex do Deputado Navarro Vieira lembrando o Senhor Ministro da existência do mesmo.rnNão me parece que este se constitua fato que permita novo movimento ao mesmo, tendo em vista a informação do Governador de Minas Gerais de que a matéria envolvendo o Dr. FRANCISCO VANI BENFICA, Juiz de Direito de Varginha, foi submetida ao Tribunal de Justiça daquele Estado.rnPelo retorno dos autos ao arquivo.rnRespeitosamente,rn21-12-76.rn(Assinado) ROBERTO LUIZ KANNEBLEY BATTENDIERI – Subchefe do Gabinete.rn(Decisão): “De acordo. Arquive-se. 21.12.76. [Assinatura]” 196rnPÁGINA 209rn(Capa Final)rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 1978
Aqui está o relatório consolidado, reescrito de forma narrativa e detalhada, baseando-se exclusivamente no conteúdo dos documentos de inteligência, recortes de imprensa e registros oficiais analisados, sem o uso de links ou citações diretas.
RELATÓRIO INTEGRADO DE INTELIGÊNCIA: O “CASO VARGINHA” (1962-1978)rn1. RESUMO EXECUTIVOrnA análise de documentos confidenciais produzidos pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), pelo Centro de Informações do Exército (CIE) e pela Polícia Federal, juntamente com declarações de imposto de renda e recortes de imprensa da época, revela um cenário de concentração de poder na cidade de Varginha, Minas Gerais. Esta estrutura era mantida por uma aliança entre o Poder Judiciário local e o Poder Legislativo Estadual, personificada na dupla composta pelo Juiz de Direito Francisco Vani Bemfica e pelo Deputado Estadual Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. Os órgãos de segurança classificaram a atuação de ambos como nociva, apontando práticas de nepotismo, enriquecimento ilícito, abuso de autoridade e perseguição a adversários políticos e profissionais.rn2. PERFIL DOS ALVOS E EVOLUÇÃO PATRIMONIALrnFrancisco Vani Bemfica (O Juiz)rnOs relatórios de inteligência descrevem a chegada de Francisco Vani Bemfica a Varginha por volta de 1962 em uma situação financeira modesta, necessitando lecionar para complementar a renda doméstica. No entanto, sua ascensão foi rápida. O Centro de Informações do Exército (CIE) traçou um perfil psicológico severo, descrevendo-o como narcisista, prepotente e megalomaníaco, citando como exemplo a suposta coação de vereadores para a obtenção de títulos de cidadania honorária.rnAs declarações de Imposto de Renda anexadas aos dossiês evidenciam uma evolução patrimonial substancial em um curto período. O magistrado passou a declarar a propriedade de uma residência de alto padrão financiada pela Caixa Econômica, terrenos urbanos, ações de companhias telefônicas e de mineração, além de realizar a troca anual de automóveis. Seus rendimentos declarados incluíam o salário de magistrado, vencimentos como professor, “custas judiciais” e os rendimentos de sua esposa. A principal acusação dos órgãos de segurança era a de enriquecimento incompatível com os vencimentos oficiais e o uso do cargo para obter vantagens imobiliárias e financeiras.rnMorvan Aloysio Acayaba de Rezende (O Deputado)rnAdvogado e Deputado Estadual pela ARENA (oriundo da extinta UDN), Morvan Acayaba era apontado como o líder político local e o “fiador” das atividades do Juiz Bemfica. Segundo o SNI, ele utilizava seu prestígio político para proteger o magistrado, enquanto este, em contrapartida, garantia sucessos judiciais indevidos nas causas patrocinadas pelo escritório de advocacia de Morvan. O deputado possuía um “conceito negativo” nos arquivos do SNI, sendo classificado como um político que detinha poder incomensurável e o utilizava para objetivos escusos. Esse conceito negativo resultou no impedimento, por parte do Ministério das Comunicações, de sua participação como sócio na “Rádio Vanguarda”, forçando-o a retirar-se da sociedade para que a concessão fosse aprovada.rn3. O CONTROLE DAS INSTITUIÇÕES E O “MODUS OPERANDI”rnControle da FADIVA (Faculdade de Direito de Varginha)rnOs documentos indicam que a Faculdade de Direito de Varginha foi criada e operava sob o controle direto da dupla. Embora tecnicamente Francisco Vani Bemfica não ocupasse sempre o cargo de Diretor, ele era descrito nos relatórios como o “dono” de fato da instituição, exercendo controle absoluto sobre a Fundação Educacional de Varginha, entidade mantenedora da faculdade.rnAs acusações incluíam a manipulação de assembleias da Fundação, realizadas apenas com a presença de aliados para aprovar contas sem a devida publicidade ou transparência. Havia denúncias de que o Juiz fixava para si mesmo verbas de “ajuda de custo” e honorários de representação, além de empregar parentes na instituição, configurando prática de nepotismo.rnA Simbiose entre Judiciário e AdvocaciarnO relatório do Exército foi taxativo ao afirmar que a população local via Morvan e Bemfica como “sócios”. O Juiz era acusado de atuar como o maior agenciador de causas para o escritório de advocacia de Morvan. Advogados que não se alinhavam ao esquema ou que eram considerados desafetos, como o Dr. Caio da Silva Campos, sofriam perseguições. O dossiê relata um episódio em que o Juiz enviou uma carta oficial a um inspetor do Banco do Brasil solicitando a remoção do advogado do banco na cidade, alegando “inimizade capital”. O Banco, após averiguação, negou o pedido, afirmando que a conduta do advogado era irrepreensível.rn4. A GUERRA NA IMPRENSA E OS CONFLITOSrnEntre 1972 e 1973, a hegemonia da dupla foi contestada publicamente por uma série de artigos publicados na coluna “Pente Fino” do “Jornal de Minas”. As publicações traziam denúncias graves, questionando a origem da fortuna do magistrado — citando especificamente a compra de fazendas com dinheiro emprestado por agiotas — e apontando a paralisação proposital de processos criminais, incluindo o caso de um homicídio de uma manicure que estaria estagnado.rnO jornal também denunciou irregularidades na venda de títulos patrimoniais do Varginha Tênis Clube (VTC), instituição onde a dupla também exercia forte influência, e o uso de obras no clube para fins políticos. Em resposta, o Juiz Francisco Vani Bemfica moveu diversas representações criminais contra os jornalistas, invocando a Lei de Segurança Nacional e alegando que as críticas eram “subversivas” e visavam desmoralizar a autoridade constituída, numa tentativa de enquadrar seus opositores como inimigos do regime militar.rn5. CONCLUSÃO DOS ÓRGÃOS DE INTELIGÊNCIArnA análise cruzada de todos os documentos sugere que, para a comunidade de inteligência da época (SNI, CIE e Polícia Federal), a liderança exercida por Morvan e Bemfica em Varginha não representava os ideais da “Revolução de 64”, mas sim uma forma de coronelismo local focado em interesses privados e enriquecimento.rnEm 1978, ao reavaliar o caso devido a cartas de elogio enviadas por terceiros em favor do deputado, o SNI manteve sua posição. O órgão de inteligência concluiu que tais cartas eram manobras políticas encomendadas para tentar limpar a ficha do parlamentar e ratificou os conceitos negativos anteriores. A conclusão oficial manteve a classificação de que o deputado utilizava seu poder político para fins ilícitos em conluio com o judiciário local, perpetuando um sistema de favores e perseguições.
PÁGINA 1rnPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICArnARQUIVO NACIONALrnCoordenação de Documentos EscritosrnDocumentos do Executivo e do LegislativornBR.AN.RIO.TT.0.MCP.PRO.327rnProcesso SECOM nº 63.480rn05/12/1973rn186 folhas/224 páginas 1rnPÁGINA 2rn(Capa do Processo)rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇArnApenso ao MJ-5346/74rn513rnProtocolo: 5 DEZ 1973 – 63480 – SERVIÇO DE COMUNICAÇÕESrnOrigem: GABINETE DO MINISTROrnAssunto: 4344 – 06-12-73 – DOCUMENTO SIGILOSOrnAnexos: IrnCarimbos e Distribuição:rnCONFIDENCIALrnDistribuição: 60.307/74 – 53.865/75 – 54.970/70 – 70.014/76rnMJ-DPF / CENTRO DE INFORMAÇÕESrnRegistro: 019031 – 12 DEZ 73rnTramitação (Manuscrita): DPF-07/12/73 -> 22/8/74 -> SI 23/8/74 -> Chefia Gab 3-5-74 -> DSI-23/6/75 -> SA 24-6-75 -> Chefia Gab 29.10.76 -> Dr. Wesson 8.11.76 -> Roberto 17/11/76. 2rnPÁGINA 3rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GABINETE DO MINISTROrnBrasília, DF, 05 de dezembro de 1973rnMEMORANDO Nº 462rnDO: Chefe do GabineternAO: Chefe do Serviço de ComunicaçõesrnSenhor Chefe,rnSolicito suas providências no sentido de ser protocolado o presente memorando, a fim de constituir processo de caráter sigiloso, originado do Ofício nº 741/73, de 14 nov 73 do Procurador Geral do Estado de Minas Gerais.rn(Assinado) S. Martins – p/ Chefe do Gabinete 3rnPÁGINA 4rn(Capa de Encaminhamento)rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GABINETE DO MINISTROrnDATA: 21-11-73rn(Manuscrito): Correspondência Particular. Dr. Estevão de Pederneiras(?). 21.11.73 4rnPÁGINA 5rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GABINETE DO MINISTROrnData: 05-12-73rnDOCUMENTO SIGILOSOrnPROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAISrnOf. Nº 741/73rnBelo Horizonte, 14 de novembro de 1973rnSenhor Ministro da Justiça,rnTransmito à consideração de Vossa Excelência cópia de radiograma a mim dirigido pelo Bacharel Francisco Vani Benfica, Juiz de Direito da comarca de Varginha.rnAproveito a oportunidade, para renovar a Vossa Excelência meus protestos de elevada consideração.rn(Assinado) WAGNER DE LUNA CARNEIRO – PROCURADOR GERAL DO ESTADOrnAo Excelentíssimo Senhor Doutor Alfredo Buzaid – Digníssimo Ministro da Justiça – BRASÍLIA DFrn(Despacho Manuscrito): Processar, confidencial. Ao D.P.F. Em 30/XI/73. 5rnPÁGINA 6rnPROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAISrnCÓPIA AUTÊNTICArnDE Varginha DATA 12/11rnDr Procurador Geral Wagner Luna Carneiro Belo Horizonte MGrnSugiro Vossência leitura O JORNAL de Minas dia 11 deste, domingo, pag. 1 e 2 até Declaração Direitos cidadão da Organização nações Unidas assegura garantia honra todo cidadão pt Faz um ano estou sofrendo terrivel campanha Afonso Araujo Paulino pt Ultima publicação demonstra seu animo subversivo e de alta periculosidade pt Requeiro providências junto poderes competentes, inclusive Orgãos Segurança Nacional pois referido Jornal está subvertendo ordem Estado Minas pt as. Francisco Vani Benfica – Juiz Direito.rnConfere 6rnPÁGINA 7rn(Página em branco com traço diagonal e carimbo)rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – 63480 7rnPÁGINA 8rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – CENTRO DE INFORMAÇÕESrnCONFIDENCIALrnPEDIDO DE BUSCA Nº 1290/73 (S/3)rnBrasília, DF, 27 DEZ 1973rnASSUNTO: “O JORNAL” de Minas GeraisrnORIGEM: CI/DPFrnDIFUSÃO: SR/MGrnREFERÊNCIA: Rg. 19031/73rnDADOS CONHECIDOS:rn1.1 – “O Jornal” de Minas Gerais estaria através do jornalista AFONSO ARAUJO PAULINO, desenvolvendo cerrada campanha contra o Juiz de Direito da Comarca de Varginha, Dr. FRANCISCO VANI BENFICA, atingindo-o em sua honra, contrariando, conforme suas próprias palavras, a Declaração dos Direitos dos Cidadão, formulada pela ONU.rn1.2 – Confirma ainda aquela autoridade que Afonso Araujo Paulino estaria, através seus comentários na imprensa demonstrando, cada vez mais, forte tendência subversiva, evidenciando tratar-se de elemento altamente perigoso, sugerindo vistas ao artigo publicado no “O Jornal” de Minas, do dia 11-11-73 Domingo, página 1.rnDADOS SOLICITADOS:rn2.1 – Veracidade do informe;rn2.2 – Antecedentes político-ideológicos de Afonso Araujo Paulino;rn2.3 – Outros dados julgados úteis. 8rnPÁGINA 9rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GABINETE DO MINISTROrnURGENTE – CONFIDENCIALrnOf. G/ 000584-BrnBrasília, 17 de maio de 1974rnSenhor Chefe,rnCumprimentando-o, venho à presença de Vossa Senhoria para, de ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, solicitar o especial obséquio de informar esta Secretaria de Estado sobre o andamento do processo número MJ-63 480/73, remetido a esse Departamento em 7 de dezembro de 1973, bem como, o exame da possibilidade de ser o mesmo devolvido a este Ministério com maxima urgência.rnAproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Senhoria meus protestos de estima e apreço.rn(Assinado) ROBERTO LUIZ KANNEBLEY BATTENDIERI – Subchefe do GabineternA Sua Senhoria o Senhor Doutor ALCEU ANDRADE ROCHA – Chefe do Gabinete do Departamento de Polícia Federal 9rnPÁGINA 10rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALrnINFORMAÇÃO – SRA/GCA-DPFrnO Proc. nº 63.480/73-MJ (CONFIDENCIAL) foi remetido ao CI em 11/12/73, através da Guia de Ofício nº 10.930/73-SRA.rnEm 20/5/74.rn(Assinado) Jailson Pinto – Ch. Seç. Controle/SRArn(Despacho Manuscrito): Devolver processo dizendo quais as providências tomadas pelo… 10rnPÁGINA 11rnCONFIDENCIALrnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS – SERVIÇO DE INFORMAÇÕESrnINFORMAÇÃO Nº 092/74 – SI/SR/DPF/MG/24.05.74rnASSUNTO: “O JORNAL DE MINAS”rnRef.: PB 1290/73/CI/DPF de 27/12/73.rnAs publicações de “O Jornal de Minas” em relação ao Juiz de Direito de Varginha/MG, coincidem com a conclusão a que chegou o encarregado das apurações sobre irregularidades praticadas pelo referido Juiz (cópia anexo), tendo sido sugerido no final do Relatório a aplicação do Ato Institucional nº 05 e Ato Complementar nº 39, ao Dr. FRANCISCO VANI BENFICA.rnA Direção de “O Jornal de Minas” têm sofrido várias advertências por esta SR/MG, pela maneira que conduz o aludido jornal, com manchetes chocantes, tais como o caso do “INAN”, conforme ENCAMINHAMENTO Nº 023/74/SI/SR/DPF/MG de 08/05/74.rnO Diretor-Presidente e proprietário de “O Jornal de Minas”, Afonso Araújo Paulino, não tem antecedentes registrados nesta área. 11rnPÁGINA 12rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Grande BH – 11/11/1973 – Página 3rnTítulo: Este JuizrnSubtítulo: Mais um fato, no emaranhado de acontecimentos sujos e fraudulentos… vem demonstrar a podridão e o “mau caratismo”…rnTexto (Resumo Fiel):rnConcordata: Em setembro, a “Usina de Pasteurização Varginha Ltda” pediu concordata. Juiz Vani Bemfica acatou. Benito Vilache Peres foi constituído procurador.rnO Assalto: No dia 17 de outubro, Benito e o ex-gerente Venício Reis Correia foram à usina e retiraram 7.071 caixas de plástico e maquinário, alegando ordem do Juiz. Benito “dava cobertura, passeando de carro”.rnPagamento: Deram Cr$ 300,00 de gorjeta aos vigias.rnEm São Paulo: Venício encontrou o proprietário Atalício Gomes Nogueira em Atibaia/SP, contou sobre o assalto e sugeriu que ele não voltasse a Varginha para não ser preso.rnEis o Juiz Venal!: Venício pediu Cr$ 30.000,00 a Atalício como “cala boca” para o Juiz Bemfica. Atalício recusou. O Juiz então transformou a Concordata em Falência. Nomeou João Bísacro como síndico.rnConclusão: “Por que a conversão da concordata em falência? Que mais proveitos espera o Juiz Pente-Fino ganhar com a falência?” 12rnPÁGINA 13rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Ano XXXIX – Nº 16.381 – Domingo, 11 de novembro de 1973 – CaparnManchete: RecadornTexto: “A Comarca de Varginha está comandada por um venal… O povo de Varginha clama por uma providência enérgica… pois a Comarca é manipulada ao arbítrio de um homem irresponsável e desonesto.”rn”A corrupção e as perseguições continuam em Varginha. Apesar do esforço das autoridades, o corrupto Juiz de Varginha, Francisco Vani Bemfica, continua impune. Uma cidade inteira clama por Justiça… Até hoje, o prevaricador permanece em seu cargo, manchando o bom nome da Magistratura Mineira.”rn(Manuscrito): 25/04/74 13rnPÁGINA 14rnOfício Nº 007/CRJ/SR/MGrnEm 02 de janeiro de 1974rnDo Superintendente Regional do DPF em Minas GeraisrnAo Diretor-Geral do Departamento de Polícia FederalrnAssunto: Irregularidades praticadas pelo Juiz de Direito de Varginha/MGrnRef: Processo 0042/71 Reg. CI/DPF 6905/71rn”Senhor Diretor-Geral: Submeto à elevada apreciação de V. Exa. os inclusos autos de Investigações Sigilosas, procedidas pela SR/MG em virtude de determinação desse Gabinete. O processo e investigações procedidas são do interesse do Ministério da Justiça, e envolvem o Juiz de Direito de Varginha, FRANCISCO VANI BEMFICA, e o Deputado Estadual MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE.”rn(Assinado) ARMANDO DO AMARAL – CEL R/1 – Superintendente Regional DPF/SR/MGrnAnexo: 01 – livro de Direito Penal de autoria de Francisco Vani Bemfica. 14rnPÁGINA 15rnDEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – Superintendência Regional de Minas GeraisrnProcesso Nº: 00042/71/SR/MGrnRELATÓRIO – Fls 01rnI – FATOS DENUNCIADOSrn”Através do Informe nº 055/71/S-102-CIE do Ministério do Exército, foi feita difusão à Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, com relato circunstanciado de diversas e graves irregularidades praticadas pelo Juiz de Direito de Varginha/MG, FRANCISCO VANI BEMFICA, com o concurso do Deputado Estadual à Assembléia de Minas Gerais, MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE RESENDE.rnReferido Informe dá notícia de escusas ligações entre o Juiz de Direito e o Deputado Estadual citados, em decorrência da qual o primeiro vem aliciando causas para o segundo, com evidentes vantagens financeiras para ambos. No mesmo documento são relatados fatos passados com a pessoa do Juiz que chegando pobre em Varginha… tornou-se um homem de apreciáveis recursos financeiros. Seguem-se várias outras irregularidades, merecendo especial destaque as relacionadas com a Fundação Educacional de Varginha. Pelo Ministério da Justiça foi expedido Pedido de Busca ao DOPS – Departamento de Ordem Política e Social da SR/DPF/MG (PB nº 17/183) para confirmação dos fatos noticiados, do que resultou a Informação nº 504/DOPS de 03.05.71 (fls 22 a 26). Pelo que consta na aludida informação diversas e graves irregularidades foram realmente praticadas pelo Juiz e pelo Deputado citados (Item 2, e sub-itens da Informação fls 24 a 26). Em fls. 40-v, 41, 41-v e 42 há breve relato de todas as irregularidades praticadas pelo Juiz.” 15rnPÁGINA 16rnRELATÓRIO – Fls 02rnII – PARTES DENUNCIADASrnFRANCISCO VANI BENFICA, brasileiro, casado, Juiz de Direito em Varginha/MG, natural de Bocaina de Minas, nascido em 13.09.24, filho de Alvaro da Silva Benfica e Albina Vani Benfica, residente em Varginha/MG;rnMORVAN ALUYZIO ACAYABA DE RESENDE, brasileiro, casado, advogado e Deputado Estadual em Minas Gerais, natural de Varginha, MG, nascido em 12.08.32, filho de Emilio de Resende e Maria Laís de Rezende, residente em Varginha/MG.rnIII – DAS INVESTIGAÇÕES PROCEDIDASrn”Instruído com o parecer nº 40/71, da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça (fls. 43 a 44), o processo nº 0042/71/MJ foi encaminhado ao Departamento de Polícia Federal, ‘para que seja instaurado inquérito de caráter sigiloso, com a finalidade de apurar as denúncias constantes do mencionado documento, inclusive seja requisitada ao Tribunal de Justiça do Estado, a sindicância a que respondeu o Sr. FRANCISCO VANI BEMFICA.’rnIniciadas as diligências, foram ouvidas em Varginha, as seguintes pessoas:rnCAIO DA SILVA CAMPOS, advogado do Banco do Brasil S/A – Agência de Varginha (fls. 50 a 52);rnMARIANO TARCISIO CAMPOS, jornalista em Varginha/MG (fls. 53);rnALICE MACEDO HAMPE BARBOSA, Professora do Ensino Primário, aposentada, residente em Varginha (fls. 54);rnNELSON MORAIS, advogado militante em Varginha (fls. 55);rnDOMINGOS TAVARES DA SILVA, Delegado Municipal.” 16rnPÁGINA 17rnRELATÓRIO – Fls 03rn6. VILMA AMANCIO, Bacharel em Direito, funcionária do Banco do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliada em Varginha/MG (fls 58/59);rn7. VANIUS DE PAIVA SILVA, comerciante, residente e domiciliado em Varginha (fls. 60/63);rn8. ZOROASTRO FRANCO DE CARVALHO FILHO, brasileiro, Coronel R/1, residente e domiciliado em Varginha (fls. 65 a 68);rn9. AGENOR DOS REIS TEIXEIRA FILHO, advogado militante em Varginha (fls. 69);rn10. GENY GERALDI FORESTI, viúva, residente em Varginha (fls. 70);rn11. CARLOS MAGNO BEMFICA, advogado, Auxiliar de Administração da Fundação Educacional de Varginha, residente nessa cidade (fls. 71);rnProsseguindo nas diligências foi solicitada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais uma cópia da Sindicância instaurada para apurar fatos relacionados com a pessoa do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, o que se fez através do Ofício nº 054/GAB/SR-Confidencial (cópia de fls. 73).rnAtendendo ao solicitado, o Tribunal de Justiça encaminhou cópia completa da Sindicância, que não foi concluída, a qual se encontra apensada ao presente processo.rnEm prosseguimento, foi arrecadada e juntada aos autos farta documentação, que se encontra em fls. 74 a 126 deste processo.rnRelativamente às provas testemunhais e documentais colhidas, no curso das investigações, é de relevante interesse observar que:rna) As pessoas ouvidas pela autoridade policial desfrutam de alto conceito moral na cidade de Varginha, o que revela a idoneidade do seu depoimento; 17rnPÁGINA 18rnRELATÓRIO – Fls 04rnb) Os documentos carreados para os autos constituem provas materiais da conduta desidiosa e pouco digna do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, e do seu amigo íntimo Deputado MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE, conforme adiante são descritas:rnDocumento de fls. 74 – Petição formulada pelo Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, através de seu procurador, relativamente à compra de direitos hereditários em processo de inventário em que êle próprio era o Juiz do Feito. Notar que na segunda parte de seu despacho, o Juiz entra no mérito do pedido, sendo êle próprio a parte interessada, razão pela qual a decisão caberia a outro Juiz, seu substituto legal;rnDocumentos de fls. 75 a 81. – Todos referentes à compra de direitos hereditários, em processo de inventário que esteve sujeito à apreciação do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA. Valor da compra: Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros);rnDocumento de fls. 82 – Discurso proferido por ANTONIO OSMAR BRAGA, então Vereador à Câmara Municipal de Varginha, em homenagem ao Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA. Segundo declarações do próprio ANTONIO OSMAR BRAGA, hoje Juiz de Direito de AREADO/MG, o discurso é da lavra do próprio homenageado;rnDocumento de fls. 85 – Carta escrita pelo Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, ao Inspetor do Banco do Brasil, solicitando a remoção de advogado do Banco em Varginha, com o qual vem litigando há longa data;rnDocumento de fls. 86 – Memorando do Banco do Brasil ao SR. CAIO DA SILVA CAMPOS, advogado em Varginha. 18rnPÁGINA 19rnRELATÓRIO – Fls 05rnDocumento de fls. 87 – Folha de um processo afeto ao Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, mandada retirar do processo, pelo fato de a sentença proferida posteriormente ser conflitante com a primeira;rnDocumentos de fls. 88 a 93 – Concernentes à compra de terras (direitos hereditários) em processo de inventário afeto ao Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA;rnDocumentos de fls. 94 a 95 – Relativos à venda de uma propriedade da Fundação Educacional de Varginha, a João Urbano Figueiredo Filho. Note-se que na época era Presidente da Fundação o Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA, o qual comprou o terreno citado das mãos do JOÃO URBANO DE FIGUEIREDO FILHO, o qual agiu como intermediário;rnDocumentos de fls. 96 e 97 – Certidões passadas por Cartórios de Varginha, a respeito de pedido de licença para venda de imóvel pertencente à Fundação Educacional de Varginha. Conforme essas certidões, não houve tal licença;rnDocumento de fls. 98 a 100. – Relatório encaminhado ao SNI a respeito da atuação do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA;rnDocumento de fls. 102 – Relatório sigiloso concernente à atuação do Deputado Estadual MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE, do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, e do Professor LEOPOLDO VEIGA MARINHO.rnDocumento de fls. 103 a 120 – Estatutos da Fundação Educacional de Varginha. 19rnPÁGINA 20rnRELATÓRIO – Fls 06rnDocumentos de fls. 112 a 122 – Atas de assembléias realizadas pela Fundação Educacional de Varginha, para aprovação de suas contas anuais e indicação de seus dirigentes.rnDocumentos de fls. 123 a 126 – Publicações feitas no Jornal “O JORNAL DE MINAS” a respeito do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA.rnTodas as investigações feitas tiveram andamento em caráter sigiloso, e a audiência das pessoas mencionadas foi feita em sala reservada, do prédio do INPS em Varginha, ocasião em que todas as pessoas ouvidas, cada uma de per si, foram cientificadas de que deveriam manter sigilo a respeito de tudo que lhes foi perguntado e de tudo o que depuseram.rnNo curso das investigações compareceu na sede da Superintendência Regional do DPF em Minas Gerais o Juiz Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA, que expontaneamente veio trazer uma peça de defesa, com esclarecimentos que julgou proveitosos à apuração dos fatos, a despeito do caráter sigiloso das investigações. Os esclarecimentos e documentos trazidos pelo Juiz, na circunstância acima, foram colocados em apenso ao presente processo. E nada de esclarecedor trazem, no que se refere aos fatos investigados.rnIV – DO QUE FOI APURADOrnPelas provas testemunhais e documentais colhidas, comprovado está que o Juiz de Direito… 20rnPÁGINA 21rnRELATÓRIO – Fls 07rn…de Varginha no ano de 1963, pobre no sentido econômico do termo, desfruta hoje de invejável situação econômico-financeira a despeito dos reduzidos vencimentos de magistrado, tanto que pode se dar ao luxo de comprar direitos hereditários em processos de inventários sujeitos à sua apreciação como Juiz da Comarca, não importando o prêço.rnÉ tido em Varginha como homem sem escrúpulos, sem moral, perseguidor implacável de tantos que o contrariam, e ávido de aumentar suas riquezas. Juntamente com outros cidadãos idealistas de Varginha, foi um dos fundadores da Fundação Educacional de Varginha, entidade mantenedora da Faculdade de Direito de Varginha, com receita mensal de aproximadamente cento e vinte mil cruzeiros. Tendo sido o primeiro presidente da entidade, tornou-se dentro de pouco tempo o verdadeiro dono da mesma.rnAli é o Juiz o senhor absoluto, que não admite qualquer interferência, mesmo dos sócios-fundadores da entidade, que formam a Assembléia Geral da Fundação.rnTodos na cidade têm temor do Juiz, e quando ouvidos deixaram transparecer perante esta autoridade que poderiam sofrer severa perseguição do Juiz. Alguns chegaram até a solicitar à autoridade que mantivesse o mais absoluto sigilo a respeito de seu depoimento, sob pena de ficarem sujeitos à ação implacável e maquiavélica do Juiz, que tem lançado muitos à ruina.rnComo magistrado a conduta do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA é a mais deplorável e indigna possível, o qual vem agindo com parcialidade, e intrometendo-se ativamente na política local, a favor de seu amigo e parceiro Deputado MORVAN ACAYABA DE REZENDE.rnMerecem especial atenção os depoimentos prestados pelo advogado CAIO DA SILVA CAMPOS (fls. 50) e pelo comerciante VANIUS DE PAIVA SILVA (fls. 60) e pelo Coronel R/1 ZOROASTRO FRANCO DE CARVALHO FILHO (fls. 65), que nos relatam fatos de gravidade extrema, relativamente à conduta do DR. FRANCISCO VANI BEMFICA como Juiz. 21rnPÁGINA 22rnRELATÓRIO – Fls 08rnCom referência às ligações entre o Deputado MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE e o Juiz de Direito FRANCISCO VANI BEMFICA, ficou evidenciado que o segundo vez por outra funciona como verdadeiro aliciador de causas para o primeiro, que é também advogado.rnDiga-se de passagem que o Dr. MORVAN foi o Chefe político que levou o Dr. BEMFICA para a Comarca de Varginha.rnHá longos anos o Dr. MORVAN não perde causas no Juízo de Varginha, de tal forma que as pessoas são levadas a entregar-lhe as causas. Veja-se o depoimento do Col. R/1 ZOROASTRO FRANCO DE CARVALHO FILHO a respeito de processos de inventários que foram entregues ao referido advogado.rnNo ano de 1972 o Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA comprou os direitos hereditários, de herdeiros em processo de inventário que corria no Juízo da Comarca de Varginha. O preço da compra foi de Cr$ 50.000,00, e as terras compradas mediriam cerca de setenta alqueires geométricos (declarações de fls. 67 e documentos de fls. 88 a 93). Somente uma parte das mesmas terras foram vendidas por Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), e outra parte por Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros). Pergunta-se por que o Juiz conseguiu comprar ditas terras com tão grande diferença de preço.rnNas últimas eleições, conforme é sabido e notório, o Juiz FRANCISCO VANI BENFICA fêz aberta campanha política, que se estendeu até à sala de eleições (votação) em favor do Deputado Advogado MORVAN ACAYABA DE REZENDE, muito embora fosse ele o Juiz Eleitoral.rnComo Juiz chegou a sugerir à senhora ALICE MACEDO HAMPE BARBOSA o nome de um médico de Muzambinho para fazer um aborto na sua filha, que fôra estuprada, (fls. 54), ao invés de já ter tomado providências para processar êsse médico, já que tinha conhecimento de que o mesmo praticava abortos.rnComo Professor da Faculdade de Direito, perseguiu a então estudante de Direito, VILMA AMANCIO, hoje… 22rnPÁGINA 23rnRELATÓRIO – Fls 09rn…advogada.rnTransformando a Fundação Educacional de Varginha em propriedade sua, ou, melhor dizendo, em patrimônio de família, ali colocou todos os parentes, como administradores e como professores (documento de fls. 125). Vejam-se os nomes de:rnCARLOS MAGNO BEMFICArnDJALMA VANI BEMFICArnERCILIO DIAS BENFICArnMARIO VANI BEMFICA.rnPor força dos Estatutos da Fundação Educacional caberia ao Ministério Público exercer fiscalização sobre o funcionamento e sobre as contas da mesma, o qual no entanto, voluntariamente ou por negligência, se omite de tal atribuição.rnNão há balancetes publicados pela imprensa ou que sejam levados ao conhecimento público por qualquer meio de comunicação, dizendo sobre os bens e valores administrados pelos dirigentes da Fundação, cujo Presidente, o Dr. FRANCISCO VANI BENFICA, exerce as funções de tesoureiro da entidade.rnMesmo admitindo a lisura dos dirigentes da Fundação, que se resume na família BEMFICA, o fato é que se quizerem lançar mão de qualquer valor da entidade em qualquer época, o fato passará despercebido.rnO documento (relatório) de fls. 102 é peça que retrata a realidade dos fatos, quanto à pessoa do Deputado MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE, mencionado ainda nas provas testemunhais colhidas. É político de poder incomensurável, pois que detém em suas mãos os poderes político, administrativo e até judiciário na cidade de Varginha. E como é consciente de tal poder não perde tempo em utilizá-lo nos mais sórdidos objetivos, desde o controle dos dirigentes do Ensino na região, dos políticos, da acumulação ilícita de cargos, até os indevidos sucessos nas causas afetas ao julgamento do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, seu maior aliado.rnA respeito, veja-se a publicação no “JORNAL… 23rn(PÁGINA 24)rnRELATÓRIO – Fls 10rn…DE MINAS” em relação à sentença prolatada em processo-crime, absolvendo o réu, acusado de crime contra a vida, sem levá-lo ao Tribunal do Juri. O advogado do feito foi o Deputado e Advogado DR MORVAN ACAYABA DE REZENDE. A sentença, por ilegal, foi anulada pelo Tribunal de Justiça.rnA Sindicância instaurada pela Corregedoria de Justiça de Minas Gerais (cópia em apenso) está ainda em curso na Corregedoria, a passos lentos. Não se compreende a razão de tais retardamentos, admitindo-se a retidão, a dignidade e a severidade, daquela Casa de Justiça.rnV – CONCLUSÃOrnEm face do que ficou apurado, provado está que o Juiz de Direito de Varginha, FRANCISCO VANI BEMFICA, com o apoio integral do Deputado Estadual, igualmente corrupto, MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE, cometeu várias irregularidades como administrador, dirigente de estabelecimento de ensino, professor e Juiz de Direito de Varginha, demonstrando à sociedade ser um homem indigno do cargo que ocupa.rnFaz do seu emprego a capa e espada para ferir seus adversários, que melhor dizendo, são vítimas. Os processos que tramitam no Juízo de Varginha são os meios legais para seu enriquecimento. A Fundação Educacional de Varginha é o seu reduto inexpugnável e o maior cabide de emprêgos do Estado.rnDiante de tais fatos necessário se torna que o Governo Federal, no interêsse do saneamento da administração pública e da correta aplicação da Justiça, faça uso do instrumento legal e final de que dispõe, o Ato Institucional nº 05 e Ato Complementar… 24rn(PÁGINA 25)rnRELATÓRIO – Fls 11rn…nº 39.rnEsse o nosso entendimento, sob a consideração de que as garantias constitucionais aos membros do poder judiciário e do poder legislativo, muitas vezes e por alguns, são entendidas como garantia total para a cobertura de atos imorais praticados no exercício do cargo. E nesse caso, o Poder Revolucionário se deve valer do instrumento legal, consagrado no Art. 182 da Constituição Federal, citado. Vale recordar que o Ato Institucional nº 05, e Ato Complementar nº 39, têm destinatários certos: justamente aqueles que se mostrarem indignos da função pública.rnSe em instância superior for julgado aprofundar-se mais nas investigações, como seja uma devassa na vida particular dos investigados, com levantamentos inclusive nas suas declarações de renda e contas bancárias, bem como a realização de perícia contábil na Fundação Educacional de Varginha, viável seria que fosse retirado o caráter sigiloso do processo. Entretanto julgamos que o principal já foi feito, provada a inidoneidade de comportamento dos investigados.rnÀ consideração do Sr. Superintendente Regional do DPF/MG, sugerindo o encaminhamento ao Gabinete do Exmo. Sr. Ministro da Justiça, através do Gabinete do Diretor-Geral do DPF.rnBelo Horizonte, 02 de janeiro de 1974.rn(Assinado) DR. CIDIO LEITE – Inspetor de Polícia Federal = DPF/SR/MG= 25rn(PÁGINA 26)rn(Despacho Manuscrito)rn”AD. S. I. – Opinar. Em 19/3/74. [Assinatura ilegível]” 26rnPÁGINA 27rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 27/1/1974 – Grande BHrnManchete: Falso educador e corrupto: aqui as provasrnTexto: “Os problemas vividos pelos moradores de Varginha, cidade dominada pela corrupção desmedida de Francisco Vani Bemfica, Morvan Acaiaba e Estrabão Pereira, estão com os dias contados. A opinião pública… sabe o que pode esperar dos donos da cidade que… apelam pela violência, espancamentos, acusações falsas na Delegacia de Polícia e tráfico de influência.”rnBox: “Procuração. Esta procuração deu início a mais uma corrupção. O Juiz de Direito dá com a procuração poderes amplos e ilimitados a um indivíduo que lhe era totalmente estranho… Utilizando-se do tráfico de influência, o corrupto se enriqueceu rapidamente.”rn[Fotos de documentos: “Mapa Demonstrativo da Localização dos Terrenos”, “Tirar esta folha”, etc.] 27rnPÁGINA 28rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 27/1/1974 – Grande BHrnManchete: Venal e corrupto, ele sempre foi de tudo. Menos Juiz.rnTexto: “Há um ano o ‘JORNAL DE MINAS’ cumpre sua missão de denunciar os desatinos e a corrupção do ‘Juiz’ Francisco Vani Bemfica em Varginha… Acima (clichê), a escritura de uma das negociatas do ‘Juiz’, a venda do terreno da Faculdade, crime de estelionato punido com as sanções do artigo 171 do Código Penal. Sem cumprir as formalidades legais, o terreno foi vendido, em mais um dos ‘negócios’ que ofenderam o bom nome da Justiça de Minas.”rn[Foto de Certidão do Registro de Imóveis assinada por Mauro Resende Frota, mostrando a cadeia de venda da Fundação para o Juiz via laranjas]. 28rnPÁGINA 29rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 27 de janeiro de 1974 29rnSeções:rnAssembléia inaugura hoje 4ª sessão (Sobre o retorno dos trabalhos legislativos).rnNovo aumento do leite pode sair agora mesmo (Sobre preços do leite).rn”Juiz de Varginha” concede livramento condicional sem ouvir Conselho Penitenciário: Pequena nota denunciando mais uma irregularidade do Juiz Vani Bemfica, que concedeu livramento a um réu sem o parecer obrigatório do Conselho Penitenciário.rnPÁGINA 30rnRecorte de Jornal – Manuscrito “10-02-74”. 30Manchete: “MENORES ENTRE 14 E 18 ANOS PODERÃO PARTICIPAR DOS BAILES CARNAVALESCOS SOCIAIS DESDE QUE ACOMPANHADOS DOS PAIS MUNIDOS DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.” 31rnTexto: “Fez muito bem o MM. Juiz de Menores, Dr. Francisco Vani Bemfica, permitir que os menores entre 14 e 18 anos frequentem os bailes de Carnaval… O trabalho é enorme para o Juizado de Menores, mas a medida foi muito boa… O Dr. Francisco Vani Bemfica comunica aos interessados que o fornecimento da autorização é GRATUITO…”rnPÁGINA 31rn(Despachos Manuscritos)rn”Dr. Bo (?) para DSI.rnSenhor Chefe. O fato que mais nos prendeu atenção foi o contido no noticiário ‘O Jornal de Minas’. Não resta dúvida de que tal fato, se provado, requer maior aprofundamento das informações. Como tanto o aspecto legal quanto o administrativo foge à competência desta Divisão… propomos que o caso, notificado e fichado, seja levado ao conhecimento da DSI. Em 20.02.74. [Assinatura]”rn”À SPAE para verificar o que registra esta DSI/MJ em torno do assunto e opinar. Em 25 III 74. [Assinatura] CH/SI”. 32rnPÁGINA 32rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrnCONFIDENCIAL – PEDIDO DE BUSCA Nº 478/74/GrnData: 06 de Agosto de 1974rnAlvo: FRANCISCO VANI BENFICArnDifusão: CI/DPFrn1. DADOS CONHECIDOS:rn1.1 Há informes de que o nominado e seus “sócios” MORVAN ACAIABA DE REZENDE e ESTRABÃO PEREIRA são responsáveis pela corrupção desmedida em VARGINHA/MG.rn1.2 Consta também que os três praticam atos violentos, espancamentos, e usam tráfico de influência para usufruir vantagens pessoais.rn1.3 Segundo informes, o Juiz teria enriquecido à custa do medo, da prepotência de desatinos e de abuso do poder.rn1.4 Consta ainda que o referido Juiz teria cometido diversas irregularidades, transgredindo leis municipais, tendo sido inclusive, objeto de sindicância pela Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais.rn2. DADOS SOLICITADOS:rn2.1 Veracidade dos fatos.rn2.2 O que consta nesse Órgão sobre o nominado;rn2.3 Outros dados julgados úteis;rn2.4 Atendimento, dentro da possível brevidade. 33rnPÁGINA 33rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALrnCONFIDENCIAL – INFORMAÇÃO Nº 8067/74rnBrasília, DF, 23 AGO 1974rnASSUNTO: FRANCISCO VANI BENFICArnORIGEM: CI/DPFrnDIFUSÃO: DSI/MJrnREFERÊNCIA: PB Nº 478/74-G/DSI/MJrn”Sobre o assunto tratado no expediente da referência, este Centro informa que, em data de 11/janeiro/74, foi remetido ao Ministério da Justiça, o Processo nº 042/71-DSI/MJ com Investigação Sigilosa, procedida pela Regional do DPF, no Estado de Minas Gerais.”rn34rnPÁGINA 34rn(Despachos Manuscritos)rn”Dr. Humberto(?). Anexei às fls. resposta do CI/DPF em atendimento ao solicitado no expediente, por cópia… 27/08/74. Madalena.”rn”Ilmo. Sr. Chefe do Gabinete. Após providências desta DSI e tendo em vista existir sobre o mesmo assunto o Processo nº 042/71/DSI/MJ, encaminhado a essa Chefia em 11 JAN 74 pelo DPF (Doc. fls. 29). Em 29 de agosto de 1974. (a) HUMBERTO MOUTA TEIXEIRA – Chefe da AE/DSI/MJ.” 35rnPÁGINA 35rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MEMORANDO Nº 232rnData: 17 de julho de 1974rnDe: Chefe do GabineternPara: Chefe do Serviço de Comunicaçõesrn”Senhor Chefe, Solicito suas providências no sentido de ser protocolado o presente memorando, a fim de constituir processo de caráter sigiloso, originado do Expediente s/n, de 26 abril 74, do Deputado Navarro Vieira.”rn(Assinado) S. Martins 36rnPÁGINA 36rnREPRESENTAÇÃO (ADITAMENTO)rnExcelentíssimo Senhor Professor Alfredo Buzaid Digníssimo Ministro da Justiça.rn(Manuscrito): Junte-se. 14.1.74.rnAutor: MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDErnConteúdo:rn”MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE, brasileiro, casado, advogado e Deputado à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais… em aditamento à representação que fez a Vossa Excelência em maio do ano de 1973, com referência à prática reiterada de atos contrários à Segurança Nacional por parte de Afonso Araújo Paulino, Presidente do ‘Jornal de Minas’… vem expor e requerer o seguinte:rn1º) Continuando na campanha difamatória e injuriosa que o citado jornal vem movendo contra o requerente, contra o Juiz de Direito de Varginha… a edição de domingo, dia 6 do corrente mês… formula os mais graves ataques ao Juiz de Direito de Aimorés, com insultos e agravos que se estendem até ao Tribunal de Justiça do Estado…rn2º) Vê-se, pelos textos junto, que se alude a ‘corrupção na Justiça mineira’, havendo alusões pejorativas ao próprio Tribunal de Justiça…rn3º) Há, ainda, insinuações ao próprio Ministério da Justiça…rn4º) Lendo-se os trechos ora exibidos… percebe-se o propósito de desmoralizar autoridades constituídas… o que constitui prática criminosa capitulada no Art. 34 do Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, que define os crimes contra a segurança nacional.” 37rnPÁGINA 37rn(Continuação da Representação)rn”Assim, vê-se que o referido jornalista está, com crescente audácia, reincidindo na prática de atos delituosos graves, permanecendo impune…rnBrasília, 14 de janeiro de 1974.rnDeputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende.” 38rnPÁGINA 38rnRecorte de Jornal (Foto)rnFoto de um evento esportivo em estádio (possivelmente Mineirão). Legenda ilegível no topo. 39rnPÁGINA 39rnRecorte de Jornal (Foto)rnFoto de um homem de terno escrevendo. Possivelmente Afonso Paulino durante interrogatório ou em redação. 40rnPÁGINA 40rnNota Interna – Serviço Público Federalrn”Senhor Secretário Particular,rnO processo de referência 63 480/73, foi remetido ao Departamento de Polícia Federal em 07/12/73, não constando, nesta Assessoria, o seu retorno. Bsb, 03.05.74. Silvia M. Martins.”rn(Despacho Manuscrito): “D.P.F. Silvia: A fim de atender à determinação do Sr. Ministro, solicitar ao DPF informe em que fase se encontra o processo e se possível a sua rápida devolução. 13/5.” 41rnPÁGINA 41rnFicha de Tramitação – Secretaria ParticularrnData: 26-4-74rnRemetente: Dep. Navarro Vieira – Câmara dos DeputadosrnAssunto: “Refere-se a Processo com farto documentário, sobre atos de corrupção e fraude eleitoral praticados em Varginha, no qual se acha indiciado, entre outros, o Senhor Juiz de Direito… Solicita ao Senhor Ministro determinar o exame do referido processo.”rnInformação e Sugestão: “Nada consta no SC-B a respeito. Também não há indiciados. Na Assessoria Especial existe processo Confidencial 63.480/73… no qual o Juiz Francisco Vani Benfica reclama de repetida campanha por parte de jornal local…”rnDespacho: “Juntar o processo mencionado e voltar-me. 29.4.74. Ao Sr. Ministro. A Assessoria Especial em 3.5.74.” 42rnPÁGINA 42rnOfício – Câmara dos DeputadosrnNúmero: 01754/74rnData: Brasília, 26 de abril de 1974rnDe: NAVARRO VIEIRA – Deputado Federal (ARENA MG)rnPara: Dr. Armando Falcão – Ministro da JustiçarnConteúdo:rn”Eminente Ministro, Confirmamos neste a palestra que mantivemos com Vossa Excelência, na manhã de ontem. Em face de termos sido o segundo parlamentar sufragado pelo eleitorado de Varginha, somos forçados a reafirmar a péssima repercussão, naquela comuna, do fato de estar paralisado nesse Ministério processo com farto documentário… sobre atos de corrupção e fraude eleitoral ali praticados.rnA população sente-se frustrada… especialmente por estar indiciado, entre outros, a maior autoridade judiciária da cidade, o senhor Juiz de Direito.rnAssim… determine o exame do processo…” 43rnPÁGINA 43rnMinistério da Justiça – Ofício G/ 000584rnData: 17 de maio de 1974rnConteúdo: Solicita ao DPF (Dr. Alceu Andrade Rocha) o andamento e devolução urgente do processo MJ-63 480/73.rnAssinatura: Roberto Luiz Kannebley Battendieri. 44rnPÁGINA 44rnNOTA DE ENCAMINHAMENTO (DO Dr. JOSE BARBOSA)rn(Despacho Manuscrito): “Juntar à documentação anterior, em andamento neste Ministério. Em 11-7-74. A.F.”rnSenhor Ministro,rnem anexo, cópia da carta conferida pelo signatário, Deputado NAVARRO VIEIRA, Arena, M.G., encaminhada ao Senhor Ministro em 26 de abril do corrente ano, relativa ao Senhor Juiz de Direito da Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais.rnSobre a mesma matéria, versando outros aspectos, há correspondência do Padre da paróquia daquela localidade mineira, assinada, também, por Monsenhor Benedito Mario Calazans, ex-Senador da República pelo Estado de São Paulo.rnO referido documento, do Deputado NAVARRO VIEIRA, foi entregue, pessoalmente, na audiência dos Parlamentares em 27.6.74.rnCaso o Senhor Ministro determine o processamento da mencionada carta, sugiro, data venia, seja considerado assunto de natureza reservada.rnBrasília, em 28.6.74. 45rnPÁGINA 45rnCópia do Ofício de Navarro Vieira (26 de abril de 1974)rn(Conteúdo idêntico à página 42)rn(Manuscrito no topo): “Entregue ao Dr. Scipio (?) nesta mesma data.” 46rnPÁGINA 46rnNota Manuscrita – Serviço Público Federalrn”Dr. Paulo Emílio, Vamos, para cumprir despacho, pedir devolução do processo ao DPF? 16.07.74.” 47rnPÁGINA 47rnNota Manuscrita – Serviço Público Federalrn”Silvia: Procurar confidencialmente e informar. 17/04/74.” 48rnPÁGINA 48rnMinistério da Justiça – OF. G/ 000955-BrnData: 15 de agosto de 1974rnConteúdo: Reiteração ao Chefe de Gabinete do DPF (Ten. Cel. Manoel Themoteo da Costa) pedindo a devolução do processo MJ-63 480/73.rnAssinatura: ALBERTO ROCHA – Chefe do Gabinete. 49rnPÁGINA 49rnNota Manuscrita – Serviço Público Federalrn”Silvia, favor informar sobre andamento dado ao expediente anterior, cuja cópia está em anexo. 23/08/74.”rn”Dr. Paulo Emílio trata-se do processo referente ao Juiz de Varginha… foi solicitado ao DPF, ainda não chegado. Em, 23/8/74. Silvia Martins.” 50rnPÁGINA 50rnCâmara dos Deputados – Gabinete do Dep. Navarro VieirarnData: Brasília, 22 de agosto de 1974rnPara: Dr. Armando Falcão – Ministro da JustiçarnConteúdo:rn”Excelência, Em 26 de abril passado… colocamos em vossas mãos um ofício… para um processo aí paralisado, referente a fatos graves, inclusive fraude eleitoral, constantemente a ocorrer na progressista cidade de Varginha.rnPosteriormente, trataram do mesmo assunto nesse Ministério, o ex-senador Padre Calazans e o Vigário da cidade Padre Walmor Zucco.rnComo mesmo diante destas solicitações, o processo não teve o necessário andamento… pedimos vênia para solicitar providências imediatas…rnPorque o Deputado Estadual da cidade [Morvan], também indigitado no processo é votado juntamente com o presidente do Diretório Regional da Arena Mineira, este negou registro ao Dr. Eduardo Benedito Otoni, brilhante advogado… que sairia o Deputado Estadual amplamente majoritário na cidade.rnOutras perseguições já estão sendo praticadas…rnAssim exposto, temeroso que seja criada situação que possa gerar violência, lembro Guarará onde tiroteio em praça pública ceifou a vida de um magistrado… apelo mais uma vez a atuação de Vossa Excelência…”rnAssinatura: NAVARRO VIEIRA – Deputado Federal ARENA MG.rnDespacho Manuscrito: “Urgente. Juntar os anteriores, verificar o que há sobre o assunto, e voltar-me. Em 22.8.74. A. Falcão.” 51rnPÁGINA 51rnCópia do Ofício de 26 de abril de Navarro Vieira (Idêntico às páginas 42 e 45). 52rnPÁGINA 52rnGabinete do Ministro – Assessoria EspecialrnInformação para o Chefe do GabineternAssunto: Proc. MJ-63 480/73 com anexo 60 307/74.rnConteúdo:rn”Iniciou-se o presente processo, de ofício dirigido pelo Procurador Geral do Estado de Minas Gerais… encaminhando cópia autêntica de radiograma… pelo Juiz de Direito… Francisco Vani Benfica, requerendo providências contra o jornalista AFONSO ARAUJO PAULINO…rnEncaminhado o processo a 30/11/73, ao DPF, apurou-se serem verdadeiras as críticas daquele jornal (fls. 8 a 26), conforme investigações sigilosas procedidas pela SR/DPF de Minas Gerais.rnFoi anexado o processo nº 60 307/74 referente à carta do Deputado… Navarro Vieira, solicitando o exame do processo anterior, somente agora encaminhado a este Ministério…rnEstá ele, agora, em condições de ser apreciado pelo Titular da Pasta…” 53rnPÁGINA 53rn…leitura das conclusões constantes do relatório do DPF, às fls. 21 e 22.rnBrasília, 17 de setembro de 1974. PAULO EMILIO QUEIROZ BARCELOS – Subchefe do Gabinete.”rnDespachos Manuscritos:rn”Sr. Ministro: considerando os fatos relevantes, peço permissão para o seu encaminhamento ao Gov. do Estado. 17 Set. 74. ALBERTO ROCHA.”rn”Encaminhe-se ao Sr. Governador do Estado. Em 17.9.74. A. Falcão.” 54rnPÁGINA 54rnServiço Público Federal – AV. G/ 469-BrnData: 25 de setembro de 1974rnDo: Ministro da Justiça (Armando Falcão)rnPara: Governador de Minas Gerais (Rondon Pacheco)rnConteúdo: “Para exame e providências legais cabíveis, encaminho a Vossa Excelência a inclusa cópia de processo existente neste Ministério, referente a irregularidades que estariam sendo praticadas pelo Juiz de Direito da Comarca de Varginha, nesse Estado, FRANCISCO VANI BENFICA.” 55rnPÁGINA 55rnGabinete do Ministro – Assessoria EspecialrnNota:rn”Senhor Ministro,rnEm carta dirigida a Vossa Excelência o Monsenhor CALAZANS refere-se a assunto tratado anteriormente pelo telefone e encaminha relatório contendo cinco episódios da vida pregressa do Juiz de Direito de Varginha…rnInforma o Monsenhor que outras provas altamente comprometedoras podem ser conseguidas junto à Agência do SNI em Belo Horizonte e que o citado Juiz tem sido agressivo para com a Igreja, os Sacramentos e os Sacerdotes. O mesmo comportamento tem tido nas salas de aula da Faculdade de Direito…rnAquele Juiz, há muito tempo, vem fazendo denúncias contra pessoas altamente dignas… como meio de proteger-se e tornar-se simpático à causa da Revolução.rnMonsenhor CALAZANS arrola, ainda, várias pessoas que poderão ser ouvidas…” 56rnPÁGINA 56rn”…Crê aquele Monsenhor que o não afastamento do Juiz poderá trazer problemas mais graves.rnRESUMO DOS CINCO EPISÓDIOS ENVOLVENDO O JUIZ BENFICA:rnAo arrepio dos Estatutos da Fundação Educacional… o Juiz BENFICA… vendeu terreno a ela pertencente, a João Urbano Figueiredo Pinto e outro. Quase um ano depois o Juiz, particularmente, adquire para si o mesmo terreno e o aliena um mês depois ao Dr. MANOEL ALVES DA COSTA, parente e amigo, residente em outra cidade, configurando-se a operação triangular, inclusive pelos diferentes valores constantes das escrituras, constituindo, o fato, estelionato;rnEm ação de indenização proposta por EDWARD TOLEDO contra JOVINO TEIXEIRA DA SILVA… o Juiz BENFICA dá sentença… Depois, manda tirar a folha dos autos e escreve essa ordem à mão: ‘Tirar esta folha’. A seguir, prossegue no feito, como se nada tivesse ocorrido;rnEm fevereiro de 1973, o Juiz BENFICA determina aos Escrivães… que ‘salvo casos especiais’, não lhe fossem mandados autos conclusos nas quartas, quintas e sextas-feiras… Visando atenuar as críticas, manda ele noticiário ao jornal ‘Gazeta de Varginha’…”rn(Início do item 4 sobre inventário José Bastos de Avelar). 57rnPÁGINA 57rn(Continuação do Resumo)rn”4. …pelo 2º Cartório de Varginha corria o inventário… presidido pelo Juiz… Este, apesar da proibição do artigo 1133, nº IV, do Código Civil, compra os bens… e manda juntar as escrituras no processo, dando ele mesmo o despacho na petição: ‘Ao MM. Juiz substituto para adjudicar…’. Não parando aí, o Juiz BENFICA elabora a sentença que deveria ser prolatada por seu Substituto, o qual a assina.rn5. Em busca efetuada em casa onde se realizava ‘festa de embalo’, são encontrados tóxicos em dois lugares… O Promotor opina pelo arquivamento… O Juiz BENFICA, sem fundamentar a decisão, manda arquivar o processo… Em decorrência, um jornalista de Varginha [Wilmar Augusto Neves] que havia recriminado a citada ‘festinha’, fica sem apoio em processo pela Lei de Imprensa… e é obrigado a retratar-se.rnSenhor Ministro, Sobre o Juiz FRANCISCO VANI BENFICA, consta nesta Subchefia do Gabinete o processo nº MJ-63 480/73, sendo que cópia de peças principais do mesmo foram encaminhadas ao Governador de Minas Gerais, em 25/9/74.” 58rnPÁGINA 58rnDespacho Interno:rn”Consulto Vossa Excelência se podemos juntar o presente expediente ao referido processo. Brasília, 24 de outubro de 1974. PAULO EMILIO QUEIROZ BARCELOS – Subchefe do Gabinete.”rnDecisão: “Junte-se. Em 25.X.74. A. Falcão.” 59rnPÁGINA 59rnNota Manuscrita: “Dr. Paulo Emílio. Preparar aviso ao governador. 15.6.74(? – data pouco legível, parece ser 11.6 ou 7.11).” 60rnPÁGINA 60rnCarta Manuscrita em papel do HOTEL NACIONAL BRASÍLIArnDestinatário: Dr. Armando Falcão.rnConteúdo:rn”Prezado amigo,rnPeço desculpas de não apresentar à máquina estas informações por não encontrar uma aqui no Hotel. Trata-se de assunto que falei com o prezado amigo pelo telefone. Como verá na síntese inicial do relatório anexo cinco episódios sobre a vida pregressa do Juiz de Varginha há acompanhando um documentário comprometedor, que, data venia, demonstra o despreparo e a ação deletéria desenvolvida por aquele Juiz. Um grande número de provas também altamente comprometedoras podem ser adquiridas junto à agência do S.N.I. em Belo Horizonte. Ultimamente, além de agressivo, o referido Juiz passou a perseguir pessoas e a tomar atitudes de desagrado contra a Igreja e os sacerdotes.” 61rnPÁGINA 61rn(Continuação da Carta do Hotel Nacional)rn”…atitudes semelhantes nas salas de aula da Faculdade de Direito de Varginha, da qual foi fundador, quando ataca o Clero, os Sacramentos etc. Num julgamento faccioso, o jornalista Afonso Paulino do Jornal de Minas, foi condenado pelo Tribunal Mineiro, por haver divulgado os atos indecorosos e abuso do poder do referido Juiz. Este julgamento deu-se num clima emotivo intenso, devido ao não comparecimento de vários desembargadores que foram substituídos por um número equivalente de juízes.rnPreocupa-me bastante o fato desse Juiz…” 62rnPÁGINA 62rn(Continuação da Carta do Hotel Nacional)rn”…usar da Faculdade de Direito, onde é professor e atualmente Presidente da Fundação e Diretor, para fazer ‘a cabeça’ de seus alunos… O Sr. Juiz vem há muito tempo fazendo denúncias contra pessoas altamente dignas e honradas como um meio de proteger-se e tornar-se simpático à causa da Revolução. Daí o medo desse magistrado às claras e o silêncio de pessoas gradas e dignas de Varginha.rnDeixo aqui uma relação das pessoas gradas e dignas que poderiam ser ouvidas e prestarem depoimentos altamente valiosos às autoridades competentes. São elas: Pe. Walmor Zucco, Vigário de Varginha e da resolução (sic); Dr. José Daphnis Milhomens, médico e ex-Prefeito de Varginha; Ronaldo Venga, vereador da Arena em Varginha; Hermes Figueiredo, comerciante Varginha; Dr. Eduardo Benedito Ottoni, vereador da Arena em Varginha. 63rnPÁGINA 63rn(Conclusão da Carta do Hotel Nacional)rn”…Cel Zoroastro Carvalho… Creio que o afastamento do juiz e do promotor daquela comarca poderia trazer paz e evitar futuros problemas mais graves. O Relatório, anexo ao assunto, mostra a gravidade do caso e a audácia de seus autores. O ilustre Ministro deverá receber com pormenores a edição de julgamento do jornalista Afonso Paulino.rnSinto quanto ficará asfixiado pelos gestos que realizar pelo bem que fará. Que Deus o abençoe na sua árdua missão. Estou altamente capacitado pela cultura, experiência e grande espírito público. Mande sempre a este seu amigo e admirador.rn(Assinado) Pe. Calazans.” 64rnPÁGINA 64rn(Relatório Datilografado)rnINFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES DO SR. DR. FRANCISCO VANI BENFICA, JUIZ DE DIREITO DE VARGINHA, MINAS GERAIS.rn1º – VENDA DE IMÓVEL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA:rna) a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA é a instituição mantenedora da FACULDADE DE DIREITO. O Dr. Francisco Vani Benfica é o PRESIDENTE da FUNDAÇÃO;rnb) essa FUNDAÇÃO adquiriu, em 13 de setembro de 1.971… um terreno, situado à Rua Santa Maria, no bairro “Vila Pinto”, em Varginha…rnc) esse mesmo terreno, em 15 de dezembro de 1.971… foi vendido pela FUNDAÇÃO, representada por seu PRESIDENTE, Dr. Francisco Vani Benfica, para João Urbano Figueiredo Pinto e José Rezende Pinto Filho…rnd) todavia, o ESTATUTO dessa FUNDAÇÃO não permitia essa venda, pura e simples, porque o art. 4º, § 1º, desse ESTATUTO, diz o seguinte: “Os imóveis… serão INALIENÁVEIS…” (doc. nº 5). Caso, porém, fosse necessária a venda… só deveria ser feita na forma do § 2º… “Verificar-se-á, porém, a SUBROGAÇÃO JUDICIAL… OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO E EXPEDIDO O ALVARÁ PELO JUIZ COMPETENTE”. 65rnPÁGINA 65rn…Essas formalidades indispensáveis não foram atendidas…rne) em 11 de setembro de 1.972, por escritura lavrada pelo 1º Cartório, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO adquire para si esse mesmo terreno… e o vende, novamente, em 11 de outubro de 1.972, ao Dr. Manoel Alves da Costa, parente e amigo seu residente… em AIURUOCA… Nesta segunda fase, nota-se, evidentemente, a operação triangular…rnf) sem dúvida, esses atos constituem o crime previsto no art. 171, do Código Penal: estelionato.rn2º – RETIRADA DE SENTENÇA DE AUTOS DE PROCESSO:rna) Edwar Toledo… move ação de indenização contra Jovino Teixeira da Silva. Na altura do despacho saneador, o juiz dá sentença, julgando o feito e decidindo a matéria (doc. nº 10 e verso);rnb) depois disso, manda tirar a folha dos autos e escreve essa ordem à mão, na própria folha “tirar esta folha” (doc. nº 10);rnc) e prossegue no processo como se nada tivesse havido…rnd) quando o juiz manda tirar folha que contém sentença dos autos de processo, ninguém mais pode confiar na Justiça… 66rnPÁGINA 66rn3º – PARALISAÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO FORENSE:rna) em 6 de fevereiro de 1.973, o juiz determina aos escrivães… que “salvo casos especiais”, não lhe fossem mandados conclusos autos nas QUARTAS, QUINTAS E SEXTAS FEIRAS (doc. nº 12)…rnb) isto se constitui em infringência da ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA…rnc) em face da grande celeuma… o juiz manda noticiário ao jornal GAZETA DE VARGINHA… falando que trabalhava “durante dois expedientes”…rnd) é a simulação pública de uma situação cuja realidade é outra…rn4º – COMPRA DE BEM EM PROCESSO SOB SUA JURISDIÇÃO:rna) perante o juiz Francisco Vani Benfica corria o inventário dos bens de José Bastos de Avelar…rnb) apesar de lhe ser proibida a aquisição desses bens (vide art. 1.133, nº IV, do Código Civil), o juiz compra os bens…rnc) depois, constitui advogado… e manda juntar as escrituras no processo, dando, ele, juiz, o despacho na petição (doc. nº 16)… “Ao MM Juiz substituto para adjudicar…”.rnd) não parando aí, o juiz Francisco Vani Benfica elabora, ele mesmo, a sentença que deveria ser dada por seu substituto, Dr. Nadra Salomão Naback, o qual a assina… 67rnPÁGINA 67rn…Sem dúvida, a “sentença” foi elaborada pelo juiz Francisco Vani Benfica e só assinada pelo seu substituto, pois:rna máquina que escreveu a sentença é a do juiz Francisco Vani Benfica…rnnote-se, no final… o nome do juiz vem em maiúsculas e a expressão “Juiz de Direito” só com as iniciais em maiúsculo…rno estilo de usar apenas metade vertical da folha para redigir a sentença é característico do juiz…rn5º – BENEVOLÊNCIA COM USUÁRIOS DE TÓXICOS:rna) a Polícia dá uma batida numa casa onde havia uma festa estranha e lá encontra tóxicos em 2 lugares…rnb) realmente eram tóxicos… conforme laudo pericial…rnc) são ouvidos os grandes responsáveis pela festa e eles se contradizem… e o Delegado faz veemente relatório…rnc) o Promotor de Justiça… opina pelo arquivamento do inquérito apesar de afirmar que dar bebida a menores é contravenção penal… e de fazer vistas largas sobre o problema dos tóxicos…rnd) e o juiz Francisco Vani Benfica, sem fundamentar a sua decisão, manda arquivar o processo (doc. nº 44);rne) os envolvidos já eram reincidentes no mesmo assunto, conforme outro inquérito policial… 68rnPÁGINA 68rnf) mas o promotor pediu também o arquivamento deste processo anterior (doc. nº 46) e o juiz Francisco Vani Benfica, outra vez sem fundamentar sua decisão, manda arquivar (doc. nº 47).rng) é de se notar que as datas dos dois arquivamentos acusam o mesmo dia 26 de setembro de 1.973…rnh) e um jornalista da cidade de Varginha, que tinha gritado contra a festa (doc. nº 48), fica sem apoio para a exceção da verdade e tem de retratar-se (doc. nº 49), apesar do fato público… 69rnPÁGINA 69rnRepública Federativa do Brasil – COMARCA DE VARGINHA – Registro de ImóveisrnCertidãornCertifico e dou fé que, a requerimento de parte interessada… revendo em Cartório todos os livros de transcrição das transmissões, deles constam o seguinte: NO LIVRO 3-A-C, fls. 273, nº 29.271: UM TERRENO… situado nesta cidade, no Bairro Vila Dr. Pinto… confrontando de um lado com a Fundação Educacional de Varginha… A aquisição foi feita por DR. MANOEL ALVES DA COSTA, médico, residente em Aiuruoca, deste Estado… de Dr. Francisco Vani Benfica, magistrado, e sua mulher d. Sionara Bemfica… conforme escritura pública de compra e venda, de 11 de outubro de 1972… pelo preço de Cr$ 13.000,00…rnO imóvel acima foi havido pelos vendedores, conforme transcrição abaixo… NO LIVRO 3-A-C, fls. 270, nº 29.242: UM TERRENO… A aquisição foi feita por DR. FRANCISCO VANI BEMFICA… de João Urbano de Figueiredo Pinto e sua mulher d. Helena Santiago Nogueira Pinto… e José Resende Pinto Filho e sua mulher d. Ligia… 70rnPÁGINA 70rn…Maria Paiva Pinto… conforme escritura pública de compra e venda, de 11 de setembro de 1972… pelo preço de Cr$ 10.000,00…rnO imóvel acima foi havido pelos vendedores conforme transcrição abaixo… NO LIVRO 3-A-C, fls. 156, nº 28.324: Um terreno… confrontando de um lado com a vendedora… A aquisição foi feita por JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO… e JOSE RESENDE PINTO FILHO… da Fundação Educacional de Varginha… conforme escritura pública de compra e venda, de 15 de dezembro de 1971… pelo preço de Cr$ 15.000,00…rnO imóvel acima foi havido pelos vendedores conforme transcrição abaixo… NO LIVRO 3-A-C, fls. 125, nº 28.089: Um terreno… A aquisição foi feita por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA… de Tereza Bottrel de Rezende… conforme escritura pública de compra e venda, de 13 de setembro de 1971… pelo preço de Cr$ 15.000,00…rn(Assinado) Mauro Resende Frota – Oficial do Registro de Imóveis. 71rnPÁGINA 71rnLIVRO Nº 41 – FOLHAS 157 – ESCRITURA DE VENDA E COMPRArnVendedor: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHArnCompradores: JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO E OUTROrnSAIBAM quantos esta pública escritura de Venda e Compra virem… que aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um… comparece como outorgante vendedor FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA… neste ato representada por seu Presidente, Dr. Francisco Vani Bemfica, brasileiro, casado, magistrado…rne como outorgados compradores JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO… e JOSE RESENDE PINTO FILHO…rn… pela outorgante vendedora me foi dito, que é senhora e possuidora, livre e desembaraçadamente de: “UM TERRENO MEDINDO 12,00ms de FRENTE E FUNDOS…” 72rnPÁGINA 72rn…e, como sobre o mencionado imóvel e suas pertenças não pesam ônus, pela presente escritura vende aos outorgados JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO E JOSE RESENDE PINTO FILHO, pelo preço de Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS), que dos mesmos recebe, em moeda corrente; e, dando quitação aos outorgados transmitem-lhe todo o direito, domínio, ação e posse…rn…Eu, A. J. da Costa Pereira, tabelião Substituto, a escrevi, subscrevi e assino. Varginha, 15 dezembro de 1971.rn(a) Francisco Vani Bemfica. João Urbano Figueiredo Pinto. José Resende Pinto Filho. A.B. Carvalho. Nelson de Freitas.rnTRASLADADA AOS SETE DE JANEIRO DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E DOIS.rnEu, (Lúcia Carvalho), Tabeliã, a trasladei, subscrevi e assino em público e raso. 73rnPÁGINA 73rn1º TRASLADO – ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHArnAos vinte e seis (26) do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964)… compareceram as partes… Drs Francisco Vani Benfica… Astolpho Tiburcio Sobrinho… Jacy de Figueiredo… Homero Vianna de Paula… Luiz Teixeira da Fonseca… Rotary Club de Varginha… Dr. Mauro Resende Frota… Dr. Joaquim Tomaz de Paiva… Dr. Eugenio de Paiva Ferreira… Município de Varginha… Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende… Dr. Wladimir Rezende Pinto… Dr. Neylor Salles Gontijo… Sr. Jacinto Mendes Rios… Dr. Caio da Silva Campos… Sr. José Rezende Paiva… Dr. Manoel Rodrigues de Souza… Dr. Marcio dos Reis Motta… Dra. Elza Porto Rangel… Sr. João Figueiredo Frota… Sr. Homero Mendes Frota… Sr. Feliciano de Sousa Pinto… Srta. Lúcia Carvalho… Sr. Nelson Morais… Sr. Sebastião Cardoso Braga… Sr. Miguel De Lucca… Sr. Antonio Osmar Braga… Sr. Salum A. David… Dr. Benicio Nogueira Guimarães… Companhia Mineira de Alimentação… 74rnPÁGINA 74rn(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli, Belo Horizonte) 75rnPÁGINA 75rn…Sr. Oldack Resende… Haroldo Vinhas… Ovidio Reis… J.P. de Alvarenga S.A…. Hans Dieter Herrmann… Badallo Andere… Fernando Prince de Souza… Amancio Antonio Faustino…rn…me foi dito que em Assembléia Geral por eles realizada no dia treze (13) de fevereiro de 1964, no Salão do Juri… sob a presidência do Dr. Francisco Vani Benfica, ficou instituida a entidade… com a denominação de “FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA”…rnESTATUTOS – ART. 1º – A Fundação Educacional de Varginha… terá sua sede e foro na Cidade e Comarca de Varginha… ART. 2º – A Fundação tem por objetivo… a) manter e suportar serviços necessários à comunidade… sob o critério do interesse público… b) promover a ajuda econômica a estudantes necessitados… c) criar, instalar e manter estabelecimentos de ensino…rnART. 4º – O patrimônio, instituído pela dotação especial de bens livres e do fundo inicial, no valor de três milhões e oitocentos mil cruzeiros… Os imóveis, que venham se integrar no mesmo patrimônio, serão inalienáveis…rn§ 2º – Verificar-se-á, porém, a sub-rogação judicial de bens referidos no presente artigo, toda vez que se tornar necessária a alienação de qualquer deles para a aquisição de outros mais rendosos ou convenientes, ou, ainda no caso de permuta vantajosa para a Fundação, ouvido o Ministério Público e expedido o Alvará Judicial competente. 76rnPÁGINA 76rn(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 77rnPÁGINA 77rn…Art. 5º – Todas as doações e legados à Fundação… serão considerados dotações de bens inalienáveis…rnArt. 8º – São órgãos de administração da Fundação: a) Assembléia Geral; b) Conselho Curador; c) Conselho Diretor.rnArt. 10º – O exercício de qualquer cargo nos órgãos de administração da Fundação será gratuito e considerado serviço relevante… Nenhum membro dos órgãos de administração perceberá vencimentos, honorários…rnArt. 39º – Ficam constituindo a Assembléia Geral, como seus membros fundadores, as seguintes pessoas… [Lista de nomes repetida].rn…Varginha, 26 de fevereiro de 1.964. (aa) Francisco Vani Bemfica… 78rnPÁGINA 78rn(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 79rnPÁGINA 79rnCERTIDÃOrnAFRANIO BRAGA DE CARVALHO, ESCRIVÃO SUBSTITUTO DO PRIMEIRO OFÍCIO DESTA COMARCA DE VARGINHA…rnCERTIFICO e dou fé, a requerimento de pessoa interessada, que não foi distribuído a este Cartório, e nem no do 2º Ofício, cujo arquivo se encontra neste Cartório por extinção, nenhum pedido de licença para venda de imóvel, com subrogação, de alvará de autorização para venda de imóvel, a requerimento da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA.rnDADA E PASSADA NESTA CIDADE DE VARGINHA, AOS VINTE E SEIS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRES.rnEu, Escrivão Substituto, a datilografei, subscrevi e assino.rnVarginha, 26 de abril de 1973.rn(Assinado) Afrânio Braga de Carvalho – Esc. Subst. 80rnPÁGINA 80rn(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 81rnPÁGINA 81rnCERTIDÃOrnLUCIA CARVALHO, ESCRIVà DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DESTA COMARCA DE VARGINHA…rnCERTIFICA E DÁ FÉ, A REQUERIMENTO DE PESSOA INTERESSADA, QUE NÃO FOI DISTRIBUIDO A ESTE CARTÓRIO NENHUM PEDIDO DE LICENÇA PARA VENDA DE IMÓVEL, COM SUBROGAÇÃO, DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL, A REQUERIMENTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA.rnDADA E PASSADA NESTA CIDADE DE VARGINHA, AOS VINTE E SEIS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRES.rnEu, Escrivã, a datilografei, subscrevi e assino.rnVarginha, 26 de abril de 1973.rn(Assinado) LÚCIA CARVALHO 82rnPÁGINA 82rn(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 83rnPÁGINA 83rnPROCURAÇÃOrnDr. FRANCISCO VANI BEMFICA, brasileiro, casado, magistrado, residente e domiciliado nesta Cidade -rnconstitue (em) e nomeia (m) seu bastante procurador onde necessário for e com esta se apresentar, o Bel. ANTONIO OSMAR BRAGA, brasileiro, solteiro, advogado, residente nesta Cidade… ao qual concedo (demos) poderes “ad-judicia”, especialmente para acompanhar da presente fase em diante o inventário dos bens deixados por José Bastos de Avellar, na condição de cessionário dos direitos hereditários de Ignácio Bastos de Avellar; podendo dito procurador, requerer o que preciso for, concordar com todos os atos anteriormente praticados… inclusive requerer partilha amigável ou judicial…rnVARGINHA, 06 de outubro de 1972.rn(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 84rnPÁGINA 84rn(Página ilegível / verso da procuração com carimbos) 85rnPÁGINA 85rnLIVRO DE NOTAS Nº 132 – Fls. 161 v. PRIMEIRO TRASLADO.rnESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.rnCOMPRADOR: DR. FRANCISCO VANI BEMFICA.rnVENDEDORES: IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR E s/mrnVALOR: CR$ 50.000,00rnSaibam quantos esta escritura de compra e venda de direitos hereditários virem que, aos seis dias do mês de outubro, do ano de mil, novecentos e setenta e dois (1972), nesta Cidade e Comarca de Varginha… compareceram… IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR… e sua mulher dona MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE CARVALHO AVELLAR… e de outro lado, como outorgado comprador o Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA…rn…pelos outorgantes vendedores me foi dito que são senhores e legítimos possuidores, sem ônus de qualquer espécie, de direitos hereditários no espólio de seu finado irmão e cunhado José Bastos de Avelar, a cujo inventário se processa pelo Cartório do 2º Ofício desta Comarca, direitos estes equivalentes a uma parte das cinco cotas hereditárias, correspondendo a um quinto (1/5) de todo o espólio versando tais direitos sobre: Um quinto (1/5) em uma sorte de terras, situadas no lugar denominado “Fazenda da Barra”, e do “Carro Quebrado”, zona rural, neste município, num total de setenta e três (73) alqueires, ou sejam 176,66 hectares… tem início em um marco junto ao corredor e a margem do… 86rnPÁGINA 86rn(Página ilegível / verso com carimbos)rnPÁGINA 87rn…Córrego da “Anta”… [descrição detalhada das divisas das terras]…rnHavidas conforme transcrição no Livro 3-AC, à fls. 199, sob o nº 28.690…rne, Um quinto (1/5) em uma área ideal de terras, equivalente a vinte (20) alqueires, mais ou menos… no lugar denominado “Anta”… 87rnPÁGINA 88rn(Página ilegível / verso com carimbos)rnPÁGINA 89rn…Havidas por escritura pública, lavrada no Livro nº 37, à fls. 163, do Cartório da Tabeliã Lúcia Carvalho, em 12/06/1970… e devidamente transcrita…rne querem vender, como de fato vendido têm, ao outorgado comprador, todos os seus mencionados direitos, pelo preço e quantia certa de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que os outorgantes vendedores confessam haver recebido em moeda corrente do País no ato da assinatura desta escritura…rn…Foi-me presente a Guia de Arrecadação deste Estado, de ontem, que prova ter pago Dr. Francisco Vani Bemfica ao Banco Comercio e Industria de Minas Gerais, CR$ 517,28 pela compra a Inacio Bastos de Avalar e sua mulher…rn…A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. Eu, (a) Celme Resende Braga Souza. E eu, (a) Afranio Braga de Carvalho, 1º Tabelião Substo., subscrevi, li e assino.rnVarginha, 06 – outubro – 1972.rn(Assinado) Afrânio Braga de Carvalho. 88rnPÁGINA 90rn(Página ilegível / verso com carimbos)rnPÁGINA 91rnSENTENÇA DE ADJUDICAÇÃOrnVistos, etc.rnO presente processo de inventário correu todos os seus trâmites legais… Os herdeiros são maiores e capazes e não desejam, por ora, a partilha…rnPor escritura lavrada no dia seis de outubro de 1972, no Cartório do 1º Ofício de Varginha, o Dr. Francisco Vani Benfica… adquiriu de IGNÁCIO BASTOS DE AVELAR e sua mulher… os direitos hereditários no espólio do finado JOSÉ BASTOS DE AVELAR…rnÀ vista do exposto, julgo procedente o inventário… e ADJUDICO ao Dr. Francisco Vani Bemfica a parte dos bens que couberam aos alienantes…rnCumpra-se, transitada em julgado. Publique-se. Intimem-se.rnVarginha, 19 de outubro 1972.rn(Assinado) NADRA SALOMÃO NABACK – Juiz de Direito da comarca de Três Corações, 1º Substituto da comarca de Varginha. 89rnPÁGINA 92rn(Página ilegível / verso com carimbos)rnPÁGINA 93rnLIVRO 135 Fls 20 v.rnESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE PARTE DE MEAÇÃO.rnComprador: DR. FRANCISCO VANI BEMFICArnVendedora: D. ALVARINA AVELAR DE OLIVEIRArnVALOR: Cr$ 50.000,00rnAos treze dias do mês de dezembro, do ano de mil, novecentos e setenta e dois, nesta Cidade e Comarca de Varginha… compareceram… D. Alvarina Avelar de Oliveira… e de outro lado, como outorgado comprador o Dr. Francisco Vani Bemfica…rn…pela outorgada vendedora me foi dito que sendo meeira nos bens do espólio de seu marido José Francisco de Oliveira… vende como de fato vendido tem, ao outorgado comprador, 39,22% (trinta e nove inteiros e vinte e dois centésimos por cento) da meação dela outorgante vendedora nos referidos bens, pelo preço justo e contratado de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que lhe foi pago pelo outorgado comprador, da seguinte forma: Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente nacional, através do Dr. Agenor dos Reis Teixeira Filho, Procurador dela outorgante vendedora… e os restantes Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em uma Nota Promissória de igual valor… 90rnPÁGINA 94rn(Página ilegível / verso com carimbos)rnPÁGINA 95rn…parte integrante da sorte de terras em descrição… [descrição das divisas]…rn…e mais as seguintes características: Área 176,6 ha… esta parte ideal, a 5ª (quinta), foi havida do espólio de José Bastos de Avelar…rne, uma 5ª (quinta) parte em uma área ideal de terras em pastagens… em uma gleba com a área aproximada de 51 (cinquenta e um) alqueires…rn…A gleba de terras com a área de 51 (cinquenta e um) alqueires… acha-se em condomínio com o outorgado comprador e outros… esta parte ideal, a 5ª (quinta), foi havida do espólio de José Bastos de Avelar…rn…Pelo outorgado comprador Dr. Francisco Vani Bemfica, me foi dito… que aceitava a presente escritura…rn…A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende… Eu, Wesley Bueno de Oliveira, escrivão do judicial, servindo nesta escritura de Tabelião Substituto, escrevi, li e assino. Varginha, 13 dezembro 1972.rn(Assinado) Francisco Vani Bemfica. Alvarina Avelar de Oliveira.rn(Assinado) Wesley Bueno de Oliveira. 91rnPÁGINA 96rn(Página ilegível / verso com carimbos)rnPÁGINA 97rn(Ficha de Identificação – ilegível/manuscrito)rnPÁGINA 98rnExmo. Snr. Dr. JUIZ DE DIREITO.rn(Despacho Manuscrito no topo): “N. a., dou-me como impedido. Ao MM. Juiz Substituto para adjudicar após ouvidas as partes se querem a partilha. Varginha 10-10-72. [Assinatura]”rnDr. FRANCISCO VANI BENFICA, brasileiro, casado, Magistrado, residente nesta Cidade, por seu procurador infra assinado (doc. nº 1), nos autos de inventário dos bens deixados pelo finado JOSÉ BASTOS DE AVELLAR, em curso pelo cartório do 2º Ofício desta Comarca, vem à presença de V.Exa. para dizer que tendo adquirido de IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR e sua mulher, os DIREITOS HEREDITÁRIOS no referido espólio (doc. nº 2), requer a juntada aos autos, dos documentos supra citados.rnTermos em que, Pede e espera deferimento.rnVarginha, 10 de outubro de 1972.rnP.p. Bel. Antônio Osmar Braga. 92rnPÁGINA 99rn(Página com carimbos de autenticação) 93rnPÁGINA 100rnProcuraçãornDr. FRANCISCO VANI BEMFICA… constitue (em) e nomeia (m) seu bastante procurador… o Bel. ANTONIO OSMAR BRAGA… ao qual concedo (demos) poderes “ad-judicia”, especialmente para acompanhar da presente fase em diante o inventário dos bens deixados por José Bastos de Avellar, na condição de cessionário dos direitos hereditários de Ignácio Bastos de Avellar…rnVARGINHA, 06 de outubro de 1972.rnCartório “BRAGA” – 1. OFÍCIO.rn(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 94rnPÁGINA 101rn(Página em branco / ilegível)rnPÁGINA 102rnLIVRO DE NOTAS Nº 132 – Fls. 161 v. PRIMEIRO TRASLADO.rnESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.rnCOMPRADOR: DR. FRANCISCO VANI BEMFICA.rnVENDEDORES: IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR E s/mrnVALOR: CR$ 50.000,00rnSaibam quantos esta escritura de compra e venda de direitos hereditários virem que, aos seis dias do mês de outubro, do ano de mil, novecentos e setenta e dois (1972), nesta Cidade e Comarca de Varginha… compareceram… IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR… e sua mulher dona MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE CARVALHO AVELLAR… e de outro lado, como outorgado comprador o Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA…rn…pelos outorgantes vendedores me foi dito que são senhores e legítimos possuidores, sem ônus de qualquer espécie, de direitos hereditários no espólio de seu finado irmão e cunhado José Bastos de Avelar, a cujo inventário se processa pelo Cartório do 2º Ofício desta Comarca, direitos estes equivalentes a uma parte das cinco cotas hereditárias, correspondendo a um quinto (1/5) de todo o espólio versando tais direitos sobre: Um quinto (1/5) em uma sorte de terras, situadas no lugar denominado “Fazenda da Barra”, e do “Carro Quebrado”, zona rural, neste município, num total de setenta e três (73) alqueires, ou sejam 176,66 hectares… tem início em um marco junto ao corredor e a margem do… 95rnPÁGINA 103rn(Página em branco / carimbos)rnPÁGINA 104rnCórrego da “Anta”, e, córrego abaixo em divisas com sucessores de Manoel Inácio de Avelar… [descrição detalhada das divisas das terras]…rnHavidas conforme transcrição no Livro 3-AC, à fls. 199, sob o nº 28.690…rne, Um quinto (1/5) em uma área ideal de terras, equivalente a vinte (20) alqueires, mais ou menos… no lugar denominado “Anta”… 96rnPÁGINA 105rn(Página em branco / carimbos)rnPÁGINA 106rn…Havidas por escritura pública, lavrada no Livro nº 37, à fls. 163, do Cartório da Tabeliã Lúcia Carvalho, em 12/06/1970… e devidamente transcrita…rne querem vender, como de fato vendido têm, ao outorgado comprador, todos os seus mencionados direitos, pelo preço e quantia certa de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que os outorgantes vendedores confessam haver recebido em moeda corrente do País no ato da assinatura desta escritura…rn…Foi-me presente a Guia de Arrecadação deste Estado, de ontem, que prova ter pago Dr. Francisco Vani Bemfica ao Banco Comercio e Industria de Minas Gerais, CR$ 517,28 pela compra a Inacio Bastos de Avalar e sua mulher…rn…A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. Eu, (a) Celme Resende Braga Souza. E eu, (a) Afranio Braga de Carvalho, 1º Tabelião Substo., subscrevi, li e assino.rnVarginha, 06 – outubro – 1972.rn(Assinado) Afrânio Braga de Carvalho. 97rnPÁGINA 107rn(Página em branco / carimbos)rnPÁGINA 108rnSENTENÇA DE ADJUDICAÇÃOrnVistos, etc.rnO presente processo de inventário correu todos os seus trâmites legais… Os herdeiros são maiores e capazes e não desejam, por ora, a partilha…rnPor escritura lavrada no dia seis de outubro de 1972, no Cartório do 1º Ofício de Varginha, o Dr. Francisco Vani Benfica… adquiriu de IGNÁCIO BASTOS DE AVELAR e sua mulher… os direitos hereditários no espólio do finado JOSÉ BASTOS DE AVELAR…rnÀ vista do exposto, julgo procedente o inventário… e ADJUDICO ao Dr. Francisco Vani Bemfica a parte dos bens que couberam aos alienantes…rnCumpra-se, transitada em julgado. Publique-se. Intimem-se.rnVarginha, 19 de outubro 1972.rn(Assinado) NADRA SALOMÃO NABACK – Juiz de Direito da comarca de Três Corações, 1º Substituto da comarca de Varginha. 98rnPÁGINA 109rn(Página em branco / carimbos)rnPÁGINA 110rn(Cópia idêntica da Sentença presente na página 108) 99rnPÁGINA 111rn(Página em branco / carimbos)rnPÁGINA 112rnLIVRO 135 Fls 20 v.rnESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE PARTE DE MEAÇÃO.rnComprador: DR. FRANCISCO VANI BEMFICArnVendedora: D. ALVARINA AVELAR DE OLIVEIRArnVALOR: Cr$ 50.000,00rnAos treze dias do mês de dezembro, do ano de mil, novecentos e setenta e dois, nesta Cidade e Comarca de Varginha… compareceram… D. Alvarina Avelar de Oliveira… e de outro lado, como outorgado comprador o Dr. Francisco Vani Bemfica…rn…pela outorgada vendedora me foi dito que sendo meeira nos bens do espólio de seu marido José Francisco de Oliveira… vende como de fato vendido tem, ao outorgado comprador, 39,22% (trinta e nove inteiros e vinte e dois centésimos por cento) da meação dela outorgante vendedora nos referidos bens, pelo preço justo e contratado de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que lhe foi pago pelo outorgado comprador, da seguinte forma: Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente nacional, através do Dr. Agenor dos Reis Teixeira Filho, Procurador dela outorgante vendedora… e os restantes Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em uma Nota Promissória de igual valor… 100rnPÁGINA 113rn(Página em branco / carimbos)rnPÁGINA 114rn…parte integrante da sorte de terras em descrição… [descrição das divisas]…rn…e mais as seguintes características: Área 176,6 ha… esta parte ideal, a 5ª (quinta), foi havida do espólio de José Bastos de Avelar…rne, uma 5ª (quinta) parte em uma área ideal de terras em pastagens… em uma gleba com a área aproximada de 51 (cinquenta e um) alqueires…rn…A gleba de terras com a área de 51 (cinquenta e um) alqueires… acha-se em condomínio com o outorgado comprador e outros… esta parte ideal, a 5ª (quinta), foi havida do espólio de José Bastos de Avelar…rn…Pelo outorgado comprador Dr. Francisco Vani Bemfica, me foi dito… que aceitava a presente escritura…rn…A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende… Eu, Wesley Bueno de Oliveira, escrivão do judicial, servindo nesta escritura de Tabelião Substituto, escrevi, li e assino. Varginha, 13 dezembro 1972.rn(Assinado) Francisco Vani Bemfica. Alvarina Avelar de Oliveira.rn(Assinado) Wesley Bueno de Oliveira. 101rnPÁGINA 115rn(Página em branco / carimbos)rnPÁGINA 116rn(Cópia idêntica da Escritura presente na página 112) 102rnPÁGINA 117rn(Página em branco / carimbos)rnPÁGINA 118rn(Cópia idêntica da Escritura presente na página 114) 103rnPÁGINA 119rn(Página em branco / carimbos)rnPÁGINA 120rn(Cópia idêntica da Escritura presente na página 114) 104rnPÁGINA 121rn(Página em branco / carimbos)rnPÁGINA 122rn(Cópia idêntica da Escritura presente na página 114) 105rnPÁGINA 123rn(Página em branco / carimbos)rnPÁGINA 124rn(Cópia idêntica da Escritura presente na página 114) 106rnPÁGINA 125rn(Página em branco / carimbos)rnPÁGINA 126rnRecorte de Jornal: “GAZETA DE VARGINHA” – 7 de outubro de 1973rnMENSAGEM DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIASrnAtravés do jornal “GAZETA DE VARGINHA”, felicitamos a cidade de Varginha…rnHomenageamos o Prefeito Aloisio Ribeiro de Almeida…rnAproveitamos a oportunidade para dizer que, modéstia à parte, cidadãos e autoridades, temos contribuído para a harmonia entre as classes, para a paz e para a tranqüilidade dos habitantes de Varginha…rnEm 7 de outubro de 1973.rn(Assinados):rnFRANCISCO VANI BEMFICA – Juiz de DireitornEUGENIO PAIVA FERREIRA – Promotor de JustiçarnCID PIMENTEL – Juiz de Paz. 107rnPÁGINA 127rnSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAISrnRELATÓRIOrnChegando ao meu conhecimento que nesta data… 23 horas… viatura da Policia Militar… atendendo vários apelos de moradores da rua Campanha… na casa numero 160… estavam realizando uma festa e que a algazarra… era insuportável… encontrou diversos menores em promiscuidade com adultos, numa festa de “Embalo”… fato que motivou uma busca na casa ensejando, então, encontrar numa bolsa de couro… um envelope contendo maconha… determino… que se instaure o competente inquérito…rnVarginha, 25 de agosto de 1973.rn(Assinado) Bel. Estrabão Pereira – Delegado. 108rnPÁGINA 128rnINSTITUTO DE CRIMINALÍSTICArnLAUDO Nº 2.263/73rnRequisição nº 159/73 da Delegacia de Polícia de VARGINHA… indiciado SEBASTIÃO FRANCISCO ASSIS ANDRADE PALMIERE “Nenem Palmiere” e outros.rn…material (erva… pesando 2g – dois gramas)…rn…Feita a pesquisa da Canabina… obtiveram os signatários dêste, resultado positivo.rnDêste modo, conclui-se tratar-se da erva conhecida por maconha…rnBelo Horizonte, 05 de setembro de 1.973.rn(Assinados) Dr. Cesar Lignani e Dr. Dirceu de Barros – Peritos Criminais. 109rnPÁGINA 129rnTERMO DE DECLARAÇÕESrn…a declarante novamente cedeu a residência… ficando por conta de Regina o convite aos participantes… e Aluísio Magno de Abreu… deixou a festa para o cargo de Regina… a declarante saiu da residência… e, depois de algumas horas, voltou para a sua casa… e, lá encontrou a Policia dando busca… que não obstante a Policia encontrou uma bolsa, em cujo interior achou um pacote contendo maconha; que todos foram intimados a comparecer na Delegacia, e, aqui a autoridade exibiu a bolsa para Lucia Tavares, que também se encontrava na festa, e, esta a reconheceu como sendo sua, alegando porém que a maconha não lhe pertencia… que a declarante não usa entorpecente… mas sabe que Lucia Tavares, conhecida por “Lúcia Furacão” é viciada em maconha… 110rnPÁGINA 130rnTERMO DE DECLARAÇÕESrnDeclarações prestadas por: SEBASTIÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ANDRADE PALMIERI. “Vulgo Nenem Palmieri”.rnAos vinte e sete dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e três… compareceu SEBASTIÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ANDRADE PALMIERI… com 25 anos de idade… estudante…rn…foi procurado por Regina Fenocci que pediu ao declarante a casa emprestada para ela dar uma festa para seu namorado; que o declarante emprestou a casa e a festa aconteceu num ambiente de ordem e respeito… 111rnPÁGINA 131rn…que além do sentido normal de viajar, tem também o sentido de “sair fora de si”; que todas as vezes que Regina e Lucia falavam que iam “viajar”, as duas entravam para um quarto… e só retornavam tempo depois; que a maior parte dos convidados eram desconhecidos do declarante… que nunca usou tóxico, nem mesmo maconha…rnNada mais disse… 112rnPÁGINA 132rnTERMO DE DECLARAÇÕESrnDeclarações prestadas por: REGINA ELIZA MAZELI NADAZrnAos vinte e nove dias do mês de agosto… compareceu Regina Eliza Mazeli Nadaz… com 22 anos de idade… comerciante…rn…que, sábado dia 25 do mês em curso esteve na casa de “Nenen Palmiere” em companhia de outras pessoas numa festa; que, entre as pessoas estavam Aloisio de tal, Paulinho de tal, Cristina, Lucia de Fatima… 113rnPÁGINA 133rn…que, ao chegar na casa de “Nenen” constatou que havia uma Lata tipo de picolé cheia de bebidas alcoolicas… que, havia baile ao som de uma radiola… que, viu alguns rapazes mas que não sabe se eram ou não menores; que, não viu ninguem fumar maconha… que, somente no dia seguinte é que ficou sabendo que a policia esteve na casa de “Nenen Palmiere”; que, não usa psicotropicos… que, conhece maconha… mas não pessoalmente… que, reconhece a bolsa que lhe é apresentada como sendo a que Lucia usava no dia da festa; que, apesar de haver dito que conhece maconha não sabe dizer se o material que lhe é apresentado nesta oportunidade é maconha; que, não é verdade que tenha ido para um quarto com Lucia com a finalidade de “viajar”… que de fato, em dado momento Lucia brincou com a declarante pondo as mãos em seus ombros e imitando um “trenzinho” insinuou que fossem “viajar”… 114rnPÁGINA 134rn…que, não é verdade o que diz “Nenen Palmiere” quando alega que a declarante alugou a casa por cr$ 100,00, para fazer uma “festa de despedida”… que, não é verdade que a declarante tenha chegado na festa em companhia de Lucia… que, não é verdade que a declarante tenha fugido do local quando a policia chegou…rn(Assinado) Regina Eliza Mazeli Nadaz. 115rnCONCLUSÃOrnEm 29 de Agosto de 1973 faço estes autos conclusos ao Sr. Dr. Delegado…rnPÁGINA 135rnRELATÓRIO – Inquérito – TÓXICOSrnIndiciados: Sebastião Francisco de Assis Andrade Palmieri… Regina Eliza Mazeli Nadaz…rn”O problema da delinquência tem muitas ramificações…”rnDiz o presente inquérito que dia 25 de agosto… policiais lotados em Varginha foram chamados a atender uma ocorrência no bairro Jardim Andere…rnAssim foi que, a guarnição da Radio Patrulha… deparou, a polícia, com diversos menores em promiscuidade com adultos, numa festa de “EMBALO”.rnAnte o fato, os policiais recolheram os menores em um dos quartos da casa e promoveram uma busca constatando que ali serviam bebidas alcoolicas a menores.rnFoi constatada, então, a presença dos menores: Geraldo Sergio D’Alessandro… Sergio de Jesus Claro… Sebastião Pinto Ribeiro… Fabio Luiz Rodrigues Braga… João Rufino Rotundo… e Lucia de Fátima Tavares… todos sob efeito do alcool.rnO dono da casa, o homossexual Sebastião Francisco de Assis Andrade Palmieri, vulgo “Nenen Palmieri”, não estava presente no momento…rnNas buscas procedidas foi encontrada uma bolsa de couro… e, em seu interior… um pacote contendo maconha. 116rnPÁGINA 136rnA bolsa pertencia à menor Lucia de Fátima Tavares, conhecida por “Lucia Furacão”, mas esta, negou ser a proprietária da mesma.rn…Nesta oportunidade… a menor Lucia de Fátima Tavares, resolveu declarar que a bolsa era, de fato, de sua propriedade, negando porem que a maconha encontrada em seu interior lhe pertencesse, esclarecendo, então, que Regina Fenocci, havia guardado na mesma um maço de cigarros.rnCom a apreensão da maconha, foram todos conduzidos à Delegacia…rnAs investigações procedidas implicam em responsabilidade criminal o dono da casa “Nenen Palmieri” e “Regina Fenocci”.rn…Na acareação os dois mantêm suas declarações e procuram fugir à responsabilidade.rnA prova dos autos, porem, responsabiliza os dois como corruptores de menores…rnEstá perfeitamente claro que a indiciada “Regina Fenocci” e a menor Lucia de Fatima Tavares, usaram “Maconha”, e a prova está nas informações prestadas pelo menor Sergio Jesus Claro… que diz: “que muitas pessoas ficaram bebadas, tendo LUCIA REGINA FENOCCI APRESENTADO APARENCIA DE ‘OLHOS MORTEIROS'”. 117rnPÁGINA 137rn…que a referida Regina dirigia a Regina, sempre com a expressão “VAMOS VIAJAR ?”… e o informante… perguntou a Regina: Voces vão viajar para onde? ao que Regina respondeu: “VIAJAR PARA MARTE”.rnÉ público e notório… que os viciados em maconha usam a expressão “VAMOS VIAJAR” quando fumam a erva.rn…É importante frizar, tambem, que a declaração do indiciado Sebastião Francisco… negando responsabilidade… é totalmente diluida pela prova dos autos…rn”Nenen Palmieri” está indiciado em inquérito de Corrupção de Menores em razão de haver em 6-05-73, promovido em sua casa outra festa de “Embalo”. O inquerito foi remetido à Justiça em data de 14-08-73.rnJose Roberto de Abreu em data de 16-06-72, foi indiciado em inquerito de tóxico…rnO indiciado “Nenen Palmieri” culminou por trazer a público o fato delituoso através um jornal, conforme faz prova o documento junto e no qual se diz culpado mas alega que existem outros culpados tambem o que, de fato, é verdade… 118rnPÁGINA 138rnMM. Juiz, não é este o primeiro inquerito sobre tóxicos que enviamos à Justiça, mas é certo que os traficantes e viciados não temem nem a ação da policia, nem a ação da Justiça, pois continuam na prática degradante…rn”Nenen Palmieri” está indiciado em inquerito de corrupção de menores, mas não se corrige e ainda vem polemizar o fato através de jornais…rnÉ imperativo uma medida que sirva de exemplo… assim, para que sirva de exemplo é que represento à V.Excia, nesta oportunidade, no sentido de que seja decretadas as prisões preventivas, de todos os indiciados no presente inquerito.rn…como tambem provado está que o material apreendido é maconha.rnRemeta o sr. escrivão estes autos à Justiça, juntando as FC 10 dos indiciados, como tambem o recorte do jornal “Gazeta de Varginha”, que publica a carta de “Nenen Palmieri”.rnVarginha, 11 de setembro de 1973.rn(Assinado) Bel. Estrabão Pereira – Delegado. 119rnPÁGINA 139rn(Parecer Manuscrito do Promotor):rnMM. Juiz.rn…Acolho o bem fundamentado parecer de ilustre Del. Reg. de Policia…rnNão há crime de corrupção de Menores (art 218 do C. Penal)…rnAlém disso, no crime de Corrupção de Menores a prisão é proibida…rnArquivem-se.rnVarginha, 26-9-73.rn[Assinatura ilegível] 120rnPÁGINA 140rn(Parecer Manuscrito do Promotor – Continuação/Outro Documento)rn…o policial diz que somente respondem criminalmente Nenen Palmieri e Regina Fenocci. São acusados de corruptores de menores, só porque na festa existiam menores. Ora, só isso não pode levar ninguém a concluir que há o crime de corrupção de menores…rnAs conclusões da Policia para provarem que houve o uso de maconha são primárias: “olhos – … ‘vamos viajar'”, etc. O uso de álcool também provoca isso… E a expressão “vamos viajar” está explicada por regina, que diz que brincava de trem.rnNão há ninguém desafiando a ação da Polícia ou da Justiça…rnÀ vista disso, somos pela negativa da prisão preventiva. Não vemos a presença de qualquer crime…rn…somos pelo arquivamento dos autos de inquérito.rnVarginha, 27 de setembro de 1973.rn[Assinatura ilegível] 121rnPÁGINA 141rn(Página repetida – Cópia da página 140) 122rnPÁGINA 142rn(Sentença Manuscrita)rnVistos, etc.rnAcolho o parecer do ilustre Rep. do Ministério Público…rnNão há crime de corrupção de Menores…rn…Arquivem-se.rnVarginha, 26-9-73.rn(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 123rnPÁGINA 143rnRELATÓRIOrnInquérito – Corrupção de Menores.rnIndiciados – José Carlos Rabelo Junqueira, vulgo “Pássaro Solitário”, José Leandro da Silva, Sebastião Francisco Assis de Andrade Palmiere, vulgo “Nenem Palmiere”, Aloisio Magno de Abreu, Isaac de Oliveira Neto, Sergio Campos Tavares e Donizette Jaime Dandrea.rnVítimas: Luiz Roberto Pereira, Walmir Roney Manso, Amir Petronio Iunes, Antonio Paulo dos Santos.rn”Homossexual, elemento anormal que desde priscas eras vem alarmando o mundo…”rnDiz o presente inquérito que diversos anormais, “pederastas passivos”, costumam se reunir, em Varginha, na casa de Sebastião Francisco de Assis de Andrade Palmiere, vulgo “Nenem Palmiere” para festinhas intimas, quando convidam alguns jovens para completar os pares.rnNo caso em tela, foram levados para lá alguns menores e, assim, ficou caracterizada a corrupção de menores…rnOs indiciados induziram os menores a beber e, tal fato, acabou por provocar um acidente de trânsito…rnEstá comprovada a participação dos pederastas passivos… levando-os para a casa de “Nenem Palmieri”, onde fariam a “festinha”.rnAs vitimas, jovens de 16 e 17 anos, são rapazes que levam uma vida descontrolada e sabiam, muito bem, o que estavam fazendo… 124rnPÁGINA 144rn(Página repetida – Cópia da página 143) 125rnPÁGINA 145rn(Parecer Manuscrito do Promotor)rnTal como o que sofremos por escrito, não vejo, em procedimento policial, nada ha de repreensível.rnNão existindo no processo prova de que eles queriam ou a polícia, por meios hábeis, tal prova devesse, o que não houve, opino pelo arquivamento.rnVarginha, 10-9-73.rn[Assinatura ilegível] 126rnPÁGINA 146rn(Sentença Manuscrita)rnCONCLUSÃO. Em 25 de Setembro de 1973…rnVistos, etc.rnAcolho o parecer do ilustre Rep. do Ministério Público…rnNão há crime de corrupção de Menores (art 218 do C. Penal)…rn…Arquivem-se.rnVarginha, 26-9-73.rn(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 127rnPÁGINA 147rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – 7 de outubro de 1973rnColuna: PagéliornTítulo: Polícia Civil de Mãos AtadasrnTexto crítico sobre a impunidade em Varginha. Elogia o Delegado Estrabão Pereira e sua equipe pela eficiência. Menciona que a polícia prende os “bacanais” e “maconheiros”, mas estes são soltos. Cita nominalmente o marginal homossexual Francisco Andrade Palmieri, vulgo Nenem Palmiere. Critica a justiça (“O que é que HÁ?!”).rn”Parabéns Dr. Estrabão… prenda-os… nós publicaremos os AUTORES da perfidia e vamos mais longe, os denunciaremos as autoridades superiores sem medo de vinditas. Seremos Josias, DOA A QUEM DOER!”. 128rnPÁGINA 148rnRecorte de Jornal (Edição Especial) – 7/10/73rnTítulo: Pedido arquivamento do processo da “Festa do Embalo”rn”O processo em que estão envolvidas várias pessoas… remetido ao Forum pelo Delegado Estrabão Pereira, recebeu o parecer do representante do Ministério Público que opinou pelo seu arquivamento… S. Exa., o sr. Juiz de Direito, acompanhou o parecer do Promotor Público… Isso veio caracterizar, mais uma vez, a precariedade da retratação do jornalista Wilmar Augusto Neves no processo-crime que lhe foi movido por um dos indiciados…”rnTítulo: O QUE É QUE HÁ?rnPagélio: WILMAR AUGUSTO NEVES, no processo crime que lhe move FRANCISCO ANDRADE PALMIERI… vem dizer… que não teve ‘animus diffamandi’ mas apenas o ‘animus corrigendi’… 129rnPÁGINA 149rnRecorte de Jornal: “GAZETA DE VARGINHA” – 7/10/73rnTítulo: Faculdade de Direito de Varginha – Uma escola que é uma das lídimas expressões do patrimônio cultural da cidade.rnFoto do edifício da Faculdade.rnFoto e legenda: “Dr. Francisco Vani Bemfica – Fundador da Escola, professor e presidente da Fundação Educacional de Varginha, mantenedora da Faculdade”.rnTexto elogioso à faculdade e seus diretores (Astolpho Tibúrcio e Morvan Acayaba) e ao presidente da Fundação, Francisco Vani Bemfica, “conhecido pela intransigência no cumprimento rigoroso de suas funções”. 130rnPÁGINA 150rnServiço Público Federal – AV. G/ 604-BrnData: 07 de novembro de 1974rnDo: Ministro da Justiça (Armando Falcão)rnPara: Governador de Minas Gerais (Rondon Pacheco)rnConteúdo: Em aditamento ao meu Aviso G/469-B, de 25 de setembro do corrente ano, passo às mãos de Vossa Excelência, para os devidos fins, cópias de documentos que chegaram ao conhecimento deste Ministério e que também se referem à atuação do Bacharel FRANCISCO VANI BENFICA, Juiz de Direito da Comarca de Varginha, nesse Estado.rn(Assinado) ARMANDO FALCÃO – Ministro da Justiça. 131rnPÁGINA 151rnNota Manuscrita – Serviço Público Federalrn”Dr. Léa: Verifica se há algo no MJ. 6.3.75 [Assinatura]” 132rnPÁGINA 152rnNota Manuscrita – Serviço Público Federalrn”Dr. Léa: Entregar este ‘xerox’ ao Dr. Walter Porto solicitando-lhe que a confronte c/ o processo existente, e, se algo de fato houver, pedir-lhe que converse a respeito com o Dr. Rocha. 12.3.75. [Assinatura]” 133rnPÁGINA 153rnNota Manuscrita – Serviço Público Federalrn”Dr. Francisco Vani Bemfica (119). SEPAR 5327/74 – O Juiz trouxe pessoalmente dois livros: ‘Curso de Direito Penal’ e ‘Curso de Teoria do Estado’. Processo confidencial 63 480/73. Dr. Léa: Juntar ao processo em andamento na Assessoria Especial…” 134rnPÁGINA 154rnBoletim Informativo Nº 105 – SNI (Cópia)rn2. PSICOSSOCIALrn(01) – JBA/SV – CRISTÓPOLIS (BA)…rn(02) – JM/BH – Um lembrete ao Corregedor de Justiça do Estado de MINAS GERAIS, Dr AMÉRICO MACEDO: Pelo que presumimos, o Min da Justiça ARMANDO FALCÃO remeteu ao órgão que V.S. preside um oficio pedindo o afastamento imediato do maior “gangster” que já passou pela Justiça do Estado, o Dr FRANCISCO VANI BENFICA, cuja incapacidade e firme propósito de usar o cargo para a corrupção são conhecidos até mesmo em órbita federal. Com surpresa, ficamos sabendo que o VANI BENFICA assumiu, há poucos dias, a Comarca de TRÊS PONTAS/MG, em substituição ao Juiz de Direito FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO que entrou em férias. Ora, não basta um corrupto por comarca? Por que permitir que VANI acumule cargos quando deveria e estar na cadeia? Ou será que a palavra do Ministro da Justiça não chega a VARGINHA por letargia do processo burocrático da Corregedoria? Se o FALCÃO souber disto vai ficar bravo. E vai saber.rn(03) – DPE/RE – Sindicato dos Bancários…rn(04) – FM/PA – Associação dos Hospitais do RS… 135rnPÁGINA 155rn(Página ilegível/rasurada) 136rnPÁGINA 156rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – URGENTErnDr. Paulo EmíliornAcabo de receber, por intermédio da DSI/MJ, o processo MJ-63 480/73, que havia sido remetido ao DPF. O assunto tratado no mesmo, versa sobre o Juiz de Direito da Comarca de Varginha no Estado de Minas Gerais.rnAos 26 de abril do corrente ano, o Deputado Federal NAVARRO VIEIRA, solicitou ao Senhor Ministro, que determinasse o exame do referido processo…rnA correspondência do Deputado NAVARRO VIEIRA, formou o processo MJ-60 307/74, que já providenciei a anexação, fls. 31 e seguintes.rnBrasília, 3 de setembro de 1974rnSilvia Martins 137rnPÁGINA 157rnCÓPIA – Protocolo nº 53.865, de 11.3.1975rnExmo. Sr. Dr. Armando Falcão – DD. Ministro da Justiça.rnMorvan Aloysio Acayaba de Rezende, brasileiro, casado, advogado, Deputado Estadual… vem expor e depois requerer a V. Excelência o seguinte:rn1º) – O “Jornal de Minas”… na edição de domingo, 2 de fevereiro, publica, na primeira página, sob a manchete “MINISTRO REMOVE JUIZ E DELEGADO CORRUPTO” matéria altamente ofensiva ao requerente, ao Juiz de Direito e ao Delegado de Polícia da Comarca de Varginha, afirmando, no texto, na mesma página que “Ministro da Justiça, Armando Falcão, enviou recomendações ao Secretário do Interior e Justiça, Expedito Tavares, nas quais solicitou o afastamento do corrupto ‘Juiz’ de Varginha” (doc. nº 1)rn2º) – Ainda na página 6 do mesmo jornal publicam-se ofensas ao requerente… (doc. nº 2). 138rnPÁGINA 158rn3º) – Os dois Diretores do mencionado jornal, Afonso Araújo Paulino e Cristiano Ferreira de Melo, há dois anos, vêm movendo… terrível campanha difamatória…rn4º) – Para coibir e punir os abusos, os ofendidos moveram contra os ofensores os competentes processos…rn5º) – Dos três processos já julgados, resultaram três condenações para Afonso Araújo Paulino…rn6º) – Uma dessas condenações, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado… aplicou ao Réu a pena de oito meses de detenção e já transitou em julgado (doc. nº 3)…rn7º) – Além dessa condenação… sofreu Afonso Araújo Paulino duas outras (doc. nº 4 e 5)…rn8º) – Ao invés, porém, de corrigir-se… 139rnPÁGINA 159rn…Afonso Araújo Paulino recrudesceu no seu propósito agressivo e caluniador… e, agora, através dos textos ora anexados, vem envolver o próprio Ministro da Justiça da República…rn9º) – Não é de se estranhar essa conduta por parte do citado indivíduo, cujos péssimos antecedentes o recomendam a uma séria ação repressiva…rn10º) – Com efeito, já praticou ele graves atos anti-jurídicos, inclusive o crime de extorsão… (doc. nº 6).rn11º) – Na sua conduta delinqüente, não se limita o mencionado AFONSO ARAÚJO PAULINO aos ataques contra pessoas… Vai além… acometendo as próprias instituições do Estado e da República, de forma nitidamente subversiva. É o que vem fazendo… que culminaram no editorial de primeira página, às vésperas do 7 de setembro de 1974 (doc. nº 7). Trata-se de texto tendente a criar no espírito do leitor uma visão deformada dos fatos… Ajusta-se ele, claramente, aos postulados de Mao-Tsé-Tung, que preconiza como técnica de guerra revolucionária…: 140rnPÁGINA 160rn”Desorganizai tudo o que seja de bom no país inimigo; tratai de associar suas personalidades representativas com atividades criminosas, comprometei suas posições e então, quando fôr oportuno, dai publicidade às suas ações.”rnNão é de estranhar-se esse material impresso no jornal, sobretudo levando-se em conta que o Editor do periódico é o antigo e notório Diretor do periódico “O BINÔMIO”, jornalista Euro Luiz Arantes… (doc. nº 7).rn12º) – Insinuando-se como Agente ou informante de órgãos de Segurança tem o mencionado indivíduo perpetrado uma série de abusos, o que lhe ensejou fosse suspensa credencial de colaborador que lhe fora concedida pela ID/4 de Belo Horizonte (doc. nº 8).rn13º) – Agora, com o editorial e o texto da edição de 2 do corrente, praticou Afonso Araújo Paulino, clara e dolosamente, o crime previsto no art. 34 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969 – Lei de Segurança Nacional…rnEm face da grave atitude… vem o requerente dar ciência a Vossa Excelência da prática do crime… requerendo a Vossa Excelência as enérgicas… 141rnPÁGINA 161rn…e urgentes providências para que sejam processados e punidos, na forma da Lei.rnTermos em que pede e espera Deferimento.rnBelo Horizonte, 04 de março de 1975.rn(Assinado) Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. 142rnPÁGINA 162rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 2 de fevereiro de 1975rnManchete da Capa: “Fim da corrupção em Varginha” (Legível parcialmente).rnTexto de chamada: “Há cerca de dois anos, iniciávamos a série de denúncias contra o juiz Francisco Vani Bemfica… Hoje, cumprimos nossa promessa. Foi pedida a remoção do prevaricador por determinação ministerial… O delegado Estrabão Pereira já recebeu o que merecia: remoção e suspensão por 30 dias.” 143rnPÁGINA 163rnRecorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Página 6 – 2/2/1975rnTítulo: Vani Bemfica vai embora.rnTexto: “Dois anos depois de iniciada a extensa série de denúncias contra o juiz Francisco Vani Bemfica… o Ministério da Justiça, através do secretário do Interior, determinou seu afastamento da comarca… Resta apenas o deputado advogado Morvan Acayaba, que em breve também conhecerá a Justiça. Vani Bemfica deverá deixar a comarca de Varginha, sendo substituído pelo juiz de Três Corações, Nadra Naback…”rnBox com foto: “Este é o juiz Francisco Vani Bemfica, cabeça da corrupção em Varginha”. 144rnPÁGINA 164rnRecorte: DIÁRIO DO JUDICIÁRIO – Sábado, 15 de junho de 1974.rnTribunal de Justiça – Gabinete da Presidência.rnAtos administrativos (licenças saúde, gratificações, posse de desembargadores). Não cita Vani Bemfica diretamente nesta página. 145rnPÁGINA 165rnESTADO DE MINAS GERAIS – VARA CRIMINAL – 4º OFÍCIO CRIMINAL – COMARCA DE BELO HORIZONTErnCERTIDÃOrnTelmo Queiroga Pinto, Escrivão…rnCERTIFICA… que, conforme busca efetuada em seu cartório, verificou constar o seguinte, com referência a AFONSO ARAUJO PAULINO…: Um processo para apurar delito definido no art. 22 da Lei nº 5.250 [Lei de Imprensa]… originário de queixa-crime apresentada pelo Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. CONDENADO, em 12-3-74, por sentença do MM. Juiz… Dr. João Batista da Costa e Silva, à pena de multa de dois e meio salários-mínimos e custas processuais. O referido é verdade e dá fé.rnBelo Horizonte, 06 de março de 1974.rn(Assinado) O Escrivão. 146rnPÁGINA 166rnESTADO DE MINAS GERAIS – VARA CRIMINAL – 4º OFÍCIO CRIMINALrnCERTIDÃOrn…referência a AFONSO ARAÚJO PAULINO… um processo-crime… originário de queixa-crime apresentada pelo Dr. Ruy Vitor do Prado. CONDENADO, em 22-2-74… à pena de multa de dois e meio salários-mínimos e custas.rnBelo Horizonte, 05 de março de 1974.rn(Assinado) O Escrivão. 147rnPÁGINA 167rnESTADO DE MINAS GERAIS – 9ª Vara Criminal – 4º Ofício Criminal – COMARCA DE BELO HORIZONTErnQUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIOrnAos vinte (20) dias do mês de setembro de 1973… compareceu o acusado… AFONSO DE ARAÚJO PAULINO…rnInterrogado… respondeu: “QUE o interrogado é presidente do ‘Jornal de Minas’… motivo por que assume a responsabilidade dos trechos transcritos da coluna ‘Pente Fino’, na petição inicial; que esta coluna é escrita por uma equipe de jornalistas…” 148rnPÁGINA 168rn(Continuação do Interrogatório)rn”…e, embora os textos transcritos na inicial não sejam da autoria pessoal do interrogado, ele assume a responsabilidade pelos mesmos; que tem conhecimento dos adminículos probatórios que instruem a queixa inicial; que não conhece o querelante pessoalmente… que dizia apenas a verdade nos referidos textos, baseado em informações de pessoas que lhe mereciam inteira credibilidade… que, no ano de 1967, quando o interrogado exercia a função na Diretoria de Esportes, como diretor… foi a Varginha… recebeu várias denúncias… que, só recentemente, quando surgiu a possibilidade de ser o querelante nomeado presidente da praça de esportes é que chegaram as denúncias ao conhecimento do interrogado; que, por isso, este mandou proceder uma investigação por elementos de sua confiança… se convenceu da veracidade das denúncias… que o querelante não tinha vida honesta… em primeiro lugar, era alcoólatra… em segundo lugar, a certidão por meio da qual se prova que o querelante passou cheque sem fundos; que em terceiro lugar, existiam aqueles títulos de idoneidade financeira… constava que o querelante estava envolvido em contrabando de cigarros… que, segundo informações de pessoas de Varginha, o querelante frequentava e era benquisto na zona boêmia de Varginha… que deseja alertar as autoridades sobre a inidoneidade de certas pessoas… que nasceu nesta Capital… que nunca foi preso, nem processado, digo, mas responde, nesta Capital, a tres processos…” 149rnPÁGINA 169rn(Continuação do Interrogatório)rn”…todos por fato previsto na Lei de Imprensa e na Guanabara, sob a acusação de que o interrogado teria cometido uma extorsão com a co-autoria de elementos do 1º Exército…”rnNada mais havendo… vai devidamente assinado. 150rnPÁGINA 170rnRecorte de Jornal “O DIÁRIO” – Sexta-feira, 6 de setembro de 1974rnPágina de Classificados e Anúncios (Empregos, Imóveis, Veículos).rnBox destacado: “Nosso jornal não circulará amanhã, 7 de setembro, Dia da Pátria, como forma de protesto pacífico contra as distorções e as traições que se cometem hoje contra a emancipação política e econômica do povo mineiro…” 151rnPÁGINA 171rnMINISTÉRIO DO EXÉRCITO – I EX – 4ª DI – ID/4rnOf nº 015/71/E2/ID/4rnBelo Horizonte, 2 de julho de 1971rnDo Gen Cmt da ID/4rnAo Ilmo Sr Dr Luiz de Andrade PinarnAssunto: Informação (presta)rn”1. Em resposta à sua petição… este Cmdo informa-lhe que de fato o Sr Afonso de Araújo Paulino teve suspensa a colaboração que prestava junto a esta ID/4, não sendo, pois, mais auxiliar deste QG…rn2. Deve-se tal deliberação ao fato de haverem chegado ao conhecimento deste Cmdo, versões sobre possíveis ligações de problemas individuais, particulares, à natureza dos trabalhos de que era investido pela ID/4.rnAtenciosamente, Gen Bda EVERALDO JOSÉ DA SILVA – CMT ID/4″ 152rnPÁGINA 172rn(Capa de Processo)rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – SERVIÇO DE COMUNICAÇÕESrnOf. sn. de 28.4.70 – SETE LAGOAS – MGrnWILLIAM ROMUALDO DA SILVArnJuiz de Direito faz QUEIXA contra o cidadão AFONSO DE ARAÚJO PAULINO, de haver dado ao Sr. Juiz… o prazo de 72 horas para que, DESCUMPRINDO OS TERMOS da sentença do réu FINAU DAMATO na Colônia Penal, “que o recolhesse à Cadeia Pública de Sete Lagoas”. Pede providências do MJ… pois o citado cidadão… tem criado um clima de intranqüilidade permanente. 153rnPÁGINA 173rnFÓRUM DESEMBARGADOR FÉLIX GENEROSO – Comarca de Sete Lagoas – MGrn24 de abril de 1970.rnExmo. Sr. Ministro Dr. Alfredo Buzaidrn”Para os devidos fins estou encaminhando a vossa excelência a cópia do ofício que em data de 24 de abril fiz encaminhar ao General Gentil Marcondes Filho, DD. Comandante da 4ª Infantaria Divisionária…”rn(Assinado) William Romualdo da Silva – Juiz de Direito. 154rnPÁGINA 174rnCÓPIA DE OFÍCIOrnExmo. Sr. General Gentil Marcondes Filho, DD. Comandante da ID/4rn”WILLIAM ROMUALDO DA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Sete Lagoas, vem respeitosamente expor a V. Excia o seguinte:rnPor sentença do então Juiz… Dr. Rubens Eulálio de Souza, foi o réu FINAU DAMATO condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão… constando expressamente na sentença que a pena DEVERÁ SER CUMPRIDA NA PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE NEVES.rnApós ficar foragido vários anos, o réu se apresentou perante este Juízo… quando determinamos seu recolhimento imediato a Colônia Penal…rnNo entanto, foi ontem o magistrado… surpreendido pela presença nesta cidade de um cidadão que se identificou com o nome de AFONSO DE ARAÚJO PAULINO e, dizendo-se emissário do Exército e Agente da ID/4, deu a este Juiz o prazo de 72 horas para que, DESCUMPRINDO OS TERMOS DA SENTENÇA, recolhesse o réu à cadeia publica de Sete Lagoas, sem maiores justificativas.rnNa mesma oportunidade, o referido senhor, reuniu os Membros da ‘Fundação Educacional Monsenhor Messias’, determinando que meu nome não deveria ser mantido como Diretor da Faculdade de Direito…” 155rnPÁGINA 175rn”Acresce notar que as constantes intervenções desse senhor na vida da Cidade, como porta-voz permanente de V.Exa… tem trazido e criado um clima de permanentes inquietações…rn(Assinado) WILLIAM ROMUALDO DA SILVA – Juiz de Direito” 156rnPÁGINA 176rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇA – CÓPIA PARA CONTROLE DE SERVIÇOrnDR WILLIAM ROMUALDO DA SILVArnMM JUIZ DE DIREITO – SETE LAGOAS – MGrnAVISO RECEBIMENTO OFICIO VOSSENCIA SOBRE ATUAÇÃO NEGATIVA NESSA CIDADE DO CIDADÃO AFONSO ARAUJO PAULINO ptrnCORDIAIS SAUDAÇÕESrnJEAN PIERRE (?) DE ALBUQUERQUE BARROSrnP/ CHEFE GABINETE MINISTRO JUSTIÇA. 157rnPÁGINA 177rnDespacho Manuscrito:rn”Arquive-se. 25/5/72. [Assinatura]” 158rnPÁGINA 178rn(Capa de Processo)rnMINISTÉRIO DA JUSTIÇArnDEPUTADO ESTADUAL MORVAN ACAYABA DE RESENDE, FAZ REPRESENTAÇÃO CONTRA PUBLICAÇÃO.rn04/03/1975. 159rnPÁGINA 179rnAO EXMO. SR. MINISTRO DA JUSTIÇArnREPRESENTAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL MORVAN ACAYABA DE REZENDE. 160rnPÁGINA 180 a 184rn(Repetição idêntica das páginas 138 a 142 – Representação de Morvan Acayaba) 161rnPÁGINA 185 a 186rn(Repetição idêntica das páginas 143 e 144 – Recortes de Jornal de Minas) 162rnPÁGINA 187rn(Repetição idêntica da página 145 – Diário do Judiciário) 163rnPÁGINA 188rn(Repetição idêntica da página 146 – Certidão Criminal) 164rnPÁGINA 189rn(Repetição idêntica da página 147 – Certidão Criminal) 165rnPÁGINA 190 a 193rn(Repetição idêntica das páginas 148 a 149 e 150 – Interrogatório Afonso Paulino) 166rnPÁGINA 194rn(Repetição idêntica da página 151 – Jornal O Diário) 167rnPÁGINA 195rn(Repetição idêntica da página 152 – Ofício do Exército) 168rnPÁGINA 196rn(Repetição idêntica da página 153 – Capa Processo Sete Lagoas) 169rnPÁGINA 197rn(Repetição idêntica da página 154 – Ofício Juiz William) 170rnPÁGINA 198rnGOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PALÁCIO DA LIBERDADErnBelo Horizonte, 20 de maio de 1975.rnSenhor Ministro,rnAcuso o recebimento do Aviso nº G/000450-B…rnEm resposta, cumpre-me levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a Secretaria de Estado do Interior e Justiça submeteu o processo respectivo à apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, em 02/12/74, através do ofício nº 7.021/74, GAB, para ciência e providências que fossem julgadas acertadas, por envolver matéria da alçada daquela Colenda Corte.rnColocando-me à disposição…rn(Assinado) ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA – Governador do Estado de Minas Gerais. 171rnPÁGINA 199rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrn”Senhor Subchefe,rnO Governador do Estado de Minas Gerais em atenção ao Aviso nº 450-B… presta informações referentes às providências adotadas sobre a atuação do Juiz FRANCISCO VANI BENFICA.rnBrasília, 6 de junho de 1975.” 172rnPÁGINA 200rnGABINETE DO MINISTRO – ASSESSORIA ESPECIALrnProc. nº MJ-63 480/73rnSenhor Chefe do Gabinete,rnIndagado sobre as providências tomadas com respeito à atuação do Juiz FRANCISCO VANI BENFICA, da Comarca de Varginha, o Governador de Minas Gerais informa que o processo envolvendo aquele Magistrado foi submetido à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado, “por envolver matéria da alçada daquela Colenda Corte”.rnBrasília, 9 de junho de 1975.rn(Assinado) WALTER COSTA PORTO.rn(Despacho Manuscrito): “Sr. Ministro, há diversos processos sobre o Juiz Benfica, de Varginha… agora informa que o assunto está sob o exame do Tribunal de Justiça, por ser de sua alçada. Poderá o processo ser arquivado e, se ainda se fizer necessário, eventualmente desarquivado, se fato novo surgir.rnA consideração.rnALBERTO ROCHA. 10/6/75.”rn(Decisão): “Aguarde-se. Em 10.6.75. A. Falcão.” 173rnPÁGINA 201rn(Despachos Manuscritos)rn”Terezinha da Conceição Geraldo Silva. Chefe da SA/DSI/MJ. A SA, PARA ARQUIVAMENTO. 24.02.76.” 174rnPÁGINA 202rn(Despacho de Arquivamento)rn”SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. Arquive-se. 25.02.76.” 175rnPÁGINA 203rnTELEGRAMArnData: 07.10.76rnOrigem: ARENA/MG – DEP NAVARRO VIEIRArnDestino: MINISTRO DA JUSTIÇArnConteúdo: “CHAMA ATENÇÃO DO MJ PARA O VOLUMOSO PROCESSO QUE TRAMITA NESTA PASTA SOBRE JUIZ DIREITO VARGINHA”.rnDistribuição: DSI 176rnPÁGINA 204rn(Capa de Correspondência)rnREMETENTE: Dep. Navarro Vieira.rnASSUNTO: Juiz Direito Varginha.rnDESPACHO: “Dr. Wesson. Verificar. 03/11/76.” 177rnPÁGINA 205rnTELEX (Cópia)rnZCZC BSB… 042 01rnMINISTRO ARMANDO FALCÃOrn”VERIFICANDO CONTINUIDADE COMBATE CORRUPÇÃO VG INCLUSIVE MAGISTRADOS CONFORME ATO ONTEM APLICADO VG ME PERMITO CHAMAR ATENÇÃO VOSSA EXCELÊNCIA VOLUMOSO PROCESSO EXISTENTE ESSE MINISTÉRIO RELATIVO JUIZ DIREITO VARGINHA VG AINDA CARENTE NECESSÁRIO ESTUDO PTrnCORDIAIS SAUDAÇÕESrnDEPUTADO NAVARRO VIEIRA” 178rnPÁGINA 206rn(Despachos Manuscritos)rn”Terezinha… Chefe da SA/DSI/MJ. 17.11.76.” 179rnPÁGINA 207rn(Despacho Manuscrito)rn”Ao Dr. Wesson, Divisão do Chefe. 05 NOV 1976. ALBERTO ROCHA.” 180rnPÁGINA 208rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERALrn63.480/73 e apensosrnSenhor Chefe do Gabinete,rnO presente processo encontrava-se arquivado por despacho do Senhor Ministro…rnVoltou ao Doutor Wesson A. Pinheiro, tendo em vista telex do Deputado Navarro Vieira lembrando o Senhor Ministro da existência do mesmo.rnNão me parece que este se constitua fato que permita novo movimento ao mesmo, tendo em vista a informação do Governador de Minas Gerais de que a matéria envolvendo o Dr. FRANCISCO VANI BENFICA, Juiz de Direito de Varginha, foi submetida ao Tribunal de Justiça daquele Estado.rnPelo retorno dos autos ao arquivo.rnRespeitosamente,rn21-12-76.rn(Assinado) ROBERTO LUIZ KANNEBLEY BATTENDIERI – Subchefe do Gabinete.rn(Decisão): “De acordo. Arquive-se. 21.12.76. [Assinatura]” 181rnPÁGINA 209rn(Capa Final)rnSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 182
O vínculo institucional que hoje se projeta sobre estes autos não surgiu de circunstância recente: sua origem remonta a 1966, quando Francisco Vani Bemfica e Morvan Aloysio Acayaba de Rezende participaram da criação da FADIVA e da FUNEVA, inaugurando uma parceria que atravessou décadas. Quase sessenta anos depois, observa-se a continuidade dessa linha sucessória — hoje protagonizada por Márcio Vani Bemfica, vice-presidente da FUNEVA e patrono da parte adversa, e por Aloísio Rabêlo de Rezende, docente da FADIVA e Promotor de Justiça nestes autos. A sucessão familiar ocorre não apenas nos nomes, mas na permanência de posições centrais dentro das mesmas instituições fundadas no século passado.rnRegistros históricos e recortes jornalísticos indicam que a relação entre as famílias teve repercussão pública expressiva no início da década de 1970. Em 3 de março de 1973, o Jornal de Minas publicou críticas duras à dupla geracional Bemfica-Rezende, apontando clima de insatisfação social e mencionando, em linguagem da época, o incômodo institucional que representavam. Segundo esses arquivos, atribuía-se ao então magistrado Francisco Vani Bemfica denúncias de prevaricação, favorecimento processual, paralisação de serviços forenses e decisões supostamente alinhadas a interesses do advogado Morvan Rezende — fatos noticiados pela imprensa e discutidos em meios oficiais, compondo o pano de fundo histórico que sustenta a percepção de alinhamento estrutural entre os núcleos familiares.rnO Informe n.º 055/71 da Polícia Federal, segundo consta em transcrições oficiais, descreveu o relacionamento entre ambos como uma cooperação de natureza funcional, apontando padrões de atuação convergente, decisões alinhadas e influência recíproca em ambiente forense e institucional. Esses elementos, interpretados em conjunto, sugerem que o poder inicialmente exercido pelos patriarcas não se encerrou com o tempo, mas teria migrado para novas figuras e cargos, agora universitários, associativos e jurídicos — o que permite concluir que a influência não desapareceu, apenas assumiu formatos sucessórios. A comprovação de que filhos e sucessores ainda ocupam os mesmos espaços estruturais fortalece a percepção pública de continuidade e não de ruptura.rnDiante desse contexto documental — histórico, institucional e intergeracional — a permanência simultânea de descendentes diretos em funções decisórias conectadas às mesmas entidades fundadas há quase seis décadas levanta questionamentos legítimos quanto à preservação da necessária equidistância no âmbito jurisdicional. A imparcialidade não se compromete apenas quando há parentesco direto, mas também quando há comunidade estruturada de poder, sedimentada no tempo, com recorrente sobreposição de funções e papéis institucionais. Assim, o que hoje se observa não parece resultado acidental, mas expressão contemporânea de uma aliança iniciada no passado e ainda visível no presente — continuidade histórica que, ao menos em plano objetivo, demanda prudência, distanciamento funcional e controle rigoroso de imparcialidade.
