Uma investigação aprofundada revela como uma fundação educacional se tornou o pivô central de uma simbiose perigosa entre o poder de acusar e o poder de defender, transformando a comarca de Varginha em um “feudo jurídico” que resiste há mais de sessenta anos.rnINTRODUÇÃO: A Fronteira Inexistente
No Sul de Minas Gerais, a tradicional e próspera cidade de Varginha abriga muito mais do que o conhecido comércio de café que lhe conferiu fama internacional. Sob a superfície aparentemente plácida de uma tranquilidade provinciana, onde as elites frequentam os mesmos clubes sociais, opera um mecanismo silencioso e eficiente de controle social. Ali, a fronteira republicana entre o público e o privado não é apenas porosa; em muitos aspectos cruciais da vida cívica, ela é inexistente.
Uma extensa análise documental, cruzando arquivos históricos da ditadura militar com organogramas institucionais contemporâneos, revela um ecossistema de poder que desafia a fiscalização ordinária. O que à primeira vista parece ser a gestão burocrática de uma tradicional faculdade de direito (FADIVA), desenha-se, sob a lupa forense, como um sofisticado mecanismo de influência cruzada, cooptação e dominação.
Não se trata de corrupção vulgar, com malas de dinheiro, mas de algo mais insidioso: a captura das relações institucionais por laços de parentesco e dependência econômica estrutural. É a corrupção institucionalizada, higienizada pela tradição, que opera com carimbo oficial, CNPJ e beca.rnCAPÍTULO I: A ARQUITETURA DO PODER ATUAL
A Fundação como Feudo e a Inversão da Hierarquia
Para entender a gravidade da denúncia, é preciso dissecar a estrutura da FUNEVA (Fundação Educacional de Varginha) e de sua mantida, a FADIVA. Embora juridicamente privadas, essas entidades possuem finalidade pública e gozam de isenções fiscais, devendo servir à comunidade. Contudo, o levantamento aponta que a instituição opera sob uma lógica de “capitanias hereditárias”, funcionando como um ativo familiar transgeracional das famílias Rezende e Bemfica.
A gestão atual expõe uma concentração de poder absoluta:
Presidência da Fundação: Ocupada por Júnia Bemfica Guimarães Cornélio.
Vice-Presidência: Nas mãos do advogado atuante Dr. Márcio Vani Bemfica.
Direção da Faculdade: Pertence a Álvaro Vani Bemfica.
Coordenação: Cargos-chave distribuídos a aliados como Morvan Aloysio Acayaba de Rezende.
O Colapso da Imparcialidade: O Promotor e seu “Patrão” O conflito de interesses deixa o campo teórico e se materializa de forma bruta na folha de pagamento. O Promotor de Justiça Dr. Aloísio Rabêlo de Rezende, autoridade paga pelo Estado para fiscalizar a lei, consta como professor remunerado da instituição controlada pela parte adversa em processos judiciais.
A pergunta crítica que ecoa nos corredores do fórum é: Como um Promotor pode exercer seu ofício com isenção em um processo onde o advogado da outra parte (Dr. Márcio Vani Bemfica) é, fora dos tribunais, seu Vice-Presidente, superior hierárquico e responsável direto pela sua manutenção na instituição que complementa sua renda?
Em um ato que beira a provocação, em 2 de setembro de 2025, a própria instituição publicou em suas redes sociais uma foto onde o Promotor Aloísio posa ombro a ombro com o advogado Márcio, identificado na legenda explicitamente como “O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA”. É a oficialização imagética da promiscuidade entre quem acusa e quem defende, a quebra frontal do princípio de que justice must not only be done, it must be seen to be done (a justiça não basta ser feita; ela precisa parecer ser feita).rnCAPÍTULO II: A ARQUEOLOGIA DO CRIME (1962-1985)
A “Dupla do Terror” e os Documentos do SNI
Este cenário não é fruto do acaso, mas um projeto de poder meticulosamente construído. Documentos raros resgatados do Arquivo Nacional e do antigo Serviço Nacional de Informações (SNI), datados das décadas de 1970 e 1980, revelam a gênese dessa “simbiose estrutural”.
A investigação aponta que, a partir de 1962, com a chegada do Juiz Francisco Vani Bemfica à região e sua aliança com o Deputado Morvan Acayaba de Rezende, instalou-se o que a imprensa da época chamou de “Dupla do Terror”. Os relatórios federais descrevem uma “sociedade de fato” onde a toga (o poder de julgar) e a beca (o poder de defender) se fundiram.
Os Crimes Documentados: Os arquivos listam cerca de 20 fatos documentados desenhando uma trajetória de acumulação de influência e proteção mútua:
Agenciamento de Causas: Magistrados e advogados atuavam em consórcio, direcionando o resultado de lides. Tornou-se notório que “há longos anos o Dr. MORVAN não perde as causas naquele Juízo”.
Enriquecimento Ilícito (Caso da “Fazenda da Barra”): Em 1972, o juiz Francisco Vani Bemfica adquiriu direitos hereditários no inventário de José Bastos de Avelar, processo que tramitava sob sua própria jurisdição — uma violação grave da lei. Para “lavar” a operação, simulou impedimento apenas na assinatura final.
O “Crime da Manicure” (1973): Documentos citam interferências diretas no abafamento de um caso escabroso de corrupção de menores e violência sexual (“Caso Neném Palmieri”) para proteger “amigos do rei”. O SNI concluiu que o juiz “inutilizou todo o trabalho policial”.
O Veredicto Secreto da Ditadura Em 1974, o Ministério da Justiça emitiu o Parecer nº 38/74, um documento devastador que classificava o Juiz Bemfica como “indigno do cargo que ocupa”, descrevendo sua atuação como “ação predatória, indigna, imoral e corrupta”, comparável a um “cancro social que necessita ser extirpado”.
A Consultoria Jurídica recomendou a aplicação do Ato Institucional nº 5 (AI-5) para a aposentadoria compulsória do juiz e cassação do deputado. Contudo, o desfecho foi a impunidade. O processo federal foi suspenso, e o grupo sobreviveu, transferindo seu poder para a criação da FUNEVA/FADIVA, hoje gerida por seus herdeiros.rnCAPÍTULO III: O CUSTO HUMANO E O CASO CONCRETO
A Exceção de Suspeição e o “Rito Paralelo”
A herança desse sistema atinge hoje o cidadão comum. O epicentro da crise atual é um processo de guarda de uma criança de dois anos, envolvendo alegações de alienação parental.
O pai da criança protocolou uma Exceção de Suspeição contra o Promotor Dr. Aloísio Rabêlo de Rezende, alegando um “colapso estrutural da imparcialidade”. A peça jurídica argumenta que a presença do promotor nos autos — sendo ele subordinado acadêmico do advogado da parte contrária — representa uma “subversão da ordem jurídica”.
O Rito Paralelo do Juiz A denúncia se estende ao Juiz da Vara de Família, Dr. Antônio Carlos Parreira. Segundo reclamação disciplinar (SEI 0189000-81.2025.8.00.0000), o magistrado teria criado um procedimento clandestino para a produção de prova pericial.
Vácuo Informacional: Em vez de nomear perito formalmente, permitindo quesitos e assistentes técnicos, o juiz optou por uma “remessa administrativa” opaca.
Relações Confessas: Em sua defesa, o próprio juiz admitiu ter “bom relacionamento com os integrantes das famílias Rezende e Bemfica”, alegando ser egresso da FADIVA.
Suspeita de Vazamento: Há indícios de que a parte contrária teve acesso privilegiado a informações sigilosas, habilitando-se nos autos com celeridade incompatível com o trâmite normal de processos sob segredo de justiça.
O Tsunami Cerebral Enquanto o sistema se protege, a criança sofre o que especialistas chamam de “tsunami cerebral”. A privação de convívio e o estresse tóxico geram danos neurológicos irreversíveis no córtex pré-frontal e no hipocampo. A demora do judiciário, contaminado por conflitos de interesse, torna-se um agente de violência contra a infância.rnCAPÍTULO IV: O SILÊNCIO DAS INSTITUIÇÕES
A Falha dos Mecanismos de Autoproteção
A situação expõe a insuficiência dos mecanismos de controle do Judiciário e do Ministério Público. As corregedorias locais, operando sob uma lógica corporativa, tendem a arquivar denúncias.
No caso do juiz Parreira, a Corregedoria do TJMG arquivou a reclamação sob o argumento de que as críticas tinham “viés eminentemente jurisdicional”. O sistema fechou as fileiras. A decisão ignorou a alegação de error in procedendo doloso e a criação de ritos paralelos, tratando o caso como mero inconformismo.
O Contexto Legislativo: A Lei sob Ataque O caso ocorre em um momento em que a própria Lei de Alienação Parental (12.318/2010) corre risco de revogação no Congresso. Mas o exemplo de Varginha sugere que o problema não é apenas a lei, mas a integridade de quem a aplica. Se o fiscal da lei (Promotor) e o juiz estão enredados em teias de lealdade familiar, nenhuma lei é capaz de garantir justiça.rnCONCLUSÃO: A JUSTIÇA COMO PATRIMÔNIO DE FAMÍLIA
O dossiê do Sul de Minas não relata um evento isolado, mas um microcosmo exemplar do coronelismo togado. A estrutura montada pela “Dupla do Terror” nos anos 60 não apenas sobreviveu à ditadura e à redemocratização; ela se modernizou.
A FADIVA tornou-se o bunker onde as lealdades são forjadas e onde a justiça é privatizada à luz do dia. A “paridade de armas” tornou-se uma ficção. O cidadão que litiga contra os interesses do grupo Bemfica/Rezende entra no fórum derrotado pela arquitetura do poder.
As perguntas urgentes para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a sociedade permanecem:
A autonomia universitária pode servir de escudo para que uma fundação pública seja gerida como patrimônio familiar por 60 anos?
É ético que membros do Ministério Público mantenham vínculos de subordinação empregatícia com advogados da mesma comarca?
Como garantir um julgamento justo quando o juiz admite “bom relacionamento” com as famílias que controlam o cenário jurídico local?
Enquanto essas perguntas permanecem sem resposta, a “arquitetura da parcialidade” segue operando. Ela transforma o direito em mercadoria de balcão e a justiça em um negócio de família altamente lucrativo, onde a memória institucional é apagada e a impunidade é a única herança garantida.
