O Código de Varginha: Poder, Direito e Dominação na Estrutura da

Introdução: Desconstruindo a “Vontade Jurídica” de Varginha

A presente análise atende a uma diretriz singular: decodificar o aparato legal e a estrutura de dominação cognitiva da Fundação Educacional de Varginha (FEV), posteriormente denominada FUNEVA, e de sua instituição mantida, a Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA). A tarefa transcende a mera descrição histórica ou jurídica; busca-se expor o que pode ser metaforicamente compreendido como o “código de programação neurológica” da instituição — a complexa matriz de instrumentos legais, contexto histórico, dinâmicas de poder pessoal e alegações de ilicitudes que constituem seu verdadeiro sistema operacional. O objetivo é desvelar como a “vontade jurídica pura”, neste caso, não representa um ideal abstrato de justiça, mas a vontade concreta e direcionada de seus fundadores, indelevelmente inscrita na estrutura legal e cognitiva da entidade que criaram. Este relatório se propõe a dissecar as camadas da reputação pública para expor a documentada maquinaria de poder que opera em seu núcleo, revelando como um projeto educacional se tornou o veículo para a encarnação e perpetuação de uma hegemonia local.

Capítulo 1: A Fundação como Instrumento Jurídico – O Código Civil de 1916 e a Arquitetura do Poder Privado

Para compreender a FEV, é imperativo primeiro analisar o sistema operacional legal sobre o qual foi construída. O arcabouço jurídico da época não era um mero conjunto de normas, mas uma ferramenta potente para a estruturação e perpetuação do controle privado sob o manto do interesse público.

1.1 A Natureza Jurídica da Fundação Privada

A FEV foi instituída sob a égide da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, o Código Civil brasileiro vigente à época de sua criação. Este diploma legal definia a fundação como um ente jurídico nascido da vontade de um instituidor, que, por meio de escritura pública ou testamento, destinava um patrimônio para a consecução de um fim específico.1 O artigo 24 do referido código era explícito: o instituidor deveria realizar uma “dotação especial de bens livres, especificando o fim a que a destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la”.2 A existência legal da pessoa jurídica se iniciava com a inscrição de seus estatutos no registro competente.

Este modelo jurídico, embora concebido para fomentar a filantropia e o bem social, continha em si a semente da autocracia. A prerrogativa de definir não apenas o propósito, mas também “a maneira de administrá-la”, conferia ao fundador um poder quase absoluto sobre a governança e o destino da entidade. A fundação, portanto, emergia como um veículo ideal para a projeção de poder a longo prazo, permitindo que a vontade de um indivíduo ou de um pequeno grupo fosse cristalizada em uma estrutura institucional perene.

1.2 O Véu do Propósito e a Realidade do Controle

A lei exigia que a fundação tivesse um propósito definido. Embora o Código de 1916 fosse genérico, a prática e a legislação subsequente, como o Código Civil de 2002, formalizaram que tais fins deveriam ser “religiosos, morais, culturais ou de assistência”. A FEV, com seu objetivo educacional, enquadrava-se perfeitamente neste escopo.

O principal mecanismo de controle externo previsto em lei era o “velamento” (vigilância) a ser exercido pelo Ministério Público (MP) do estado onde a fundação estivesse situada.2 Conforme o artigo 26 do Código de 1916, cabia ao MP zelar pelas fundações, garantindo que seus estatutos fossem cumpridos e que seus fins não fossem desvirtuados. Esta era, em teoria, a salvaguarda contra o abuso de poder pelos administradores da fundação.

Contudo, a eficácia desta supervisão estava intrinsecamente ligada ao contexto político e à distribuição de poder local. A FEV e a FADIVA foram fundadas em 1966, apenas dois anos após o golpe militar de 1964, um período caracterizado pelo enfraquecimento e cooptação de instituições estatais independentes. Um dos principais fundadores da FEV, Francisco Vani Bemfica, era um influente juiz de direito na comarca de Varginha. Esta conjuntura cria um paradoxo fundamental: o órgão estatal de fiscalização, o Ministério Público, teria a incumbência de policiar uma instituição criada e controlada por um membro proeminente do próprio Judiciário local. Tal cenário, em um regime de exceção, tornava a supervisão ministerial, na prática, uma formalidade. A salvaguarda legal, desenhada para prevenir abusos, era neutralizada pela realidade política e pelo poder dos indivíduos que deveria fiscalizar. A fundação podia, assim, operar como um feudo privado sob a proteção de uma carta pública, constituindo um elemento central do “aparato legal” de dominação.

Capítulo 2: Varginha no Crisol de 1964 – A Gênese da FEV e da FADIVA

A criação da FEV e da FADIVA não pode ser compreendida isoladamente como uma iniciativa educacional. Ela deve ser situada no contexto histórico e político preciso de Varginha em meados da década de 1960, argumentando-se que sua fundação foi um ato estratégico de consolidação de poder local, alinhado à nova ordem autoritária nacional.

2.1 A Narrativa Oficial e a Cronologia

A história pública da instituição é a de um nobre anseio comunitário. O movimento para sua criação começou por volta de 1963, liderado por juízes e advogados da região que buscavam oferecer ensino superior local para evitar a evasão de jovens para grandes centros.3 A FADIVA inseriu-se em uma onda de expansão educacional na cidade naquela década , e sua construção foi celebrada como um marco de progresso regional.

Os instrumentos legais que formalizaram sua existência foram:

Decreto Federal nº 57.932, de 9 de março de 1966: Publicado no Diário Oficial da União em 14 de março de 1966, este decreto concedeu a autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito de Varginha.

Decreto nº 68.179, de 8 de fevereiro de 1971: Este ato concedeu o “reconhecimento” oficial ao curso, um passo subsequente e crucial para a validação federal dos diplomas e a consolidação da instituição.

Esta narrativa oficial, focada no desenvolvimento educacional e no progresso comunitário, serviu para legitimar a instituição e angariar amplo apoio social.

2.2 O Contexto Político Não Declarado: Consolidando Poder Pós-Golpe

Por trás da fachada de progresso educacional, a fundação da FADIVA ocorria em um momento de profunda transformação política no Brasil. Os principais idealizadores e fundadores foram o juiz Francisco Vani Bemfica e o advogado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende.4 Após o golpe de 1964 e a subsequente instituição do bipartidarismo, Rezende filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (ARENA), o partido de sustentação do regime militar, pelo qual se elegeu deputado estadual em 1970 e 1974.

A criação de uma faculdade de direito, neste contexto, assume um significado estratégico. Uma faculdade de direito é, por natureza, um dos principais centros de formação da elite política, jurídica e administrativa de uma região. Ao ser fundada e controlada por figuras proeminentes do poder local — um juiz e um político da ARENA —, a FADIVA posicionava-se como um instrumento para moldar a formação ideológica e profissional das futuras gerações de líderes. A sua criação, imediatamente após a consolidação do regime militar, pode ser interpretada como um movimento para garantir o alinhamento da intelectualidade regional com a estrutura de poder vigente. Aqui se manifesta a “dominação cognitiva”: a programação das mentes jurídicas do futuro para operar dentro de um paradigma ideológico e de poder específico. O “código” não estava apenas nos estatutos da fundação, mas no currículo, na cultura institucional e na rede de influência que emanava de seus corredores.

A tabela a seguir justapõe a cronologia pública da instituição com os eventos documentados que mais tarde se tornariam objeto de investigação federal, ilustrando o contraste entre a narrativa de progresso e a realidade dos alegados abusos de poder.

Ano/Data Marco Institucional (Narrativa Pública) Evento Documentado (Narrativa Investigativa) Fonte(s)
1963 Início dos esforços para a criação da FADIVA. 3
1966 Autorização de funcionamento da FADIVA (Decreto 57.932). Bemfica e Rezende estabelecem controle sobre a FEV/FADIVA.
1971 Reconhecimento oficial da FADIVA (Decreto 68.179).
Dez. 1971 FUNEVA, presidida por Bemfica, vende um terreno da fundação. 6
Set. 1972 Bemfica adquire pessoalmente o mesmo terreno por um preço inferior. 6
1973 Bemfica representa contra a imprensa local, desencadeando investigação federal. 6
1974 Ministério da Justiça emite o Parecer nº 38/74, detalhando graves alegações. 6

Capítulo 3: Os Arquitetos da Influência – Juiz Francisco Vani Bemfica e Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

O aparato da FEV/FADIVA não pode ser entendido sem uma análise aprofundada de seus dois principais arquitetos. Suas biografias públicas, repletas de homenagens, contrastam com os registros de investigações oficiais, revelando um “eixo de poder local” que formava o verdadeiro motor da instituição.

3.1 Francisco Vani Bemfica: O Pilar Judicial

Francisco Vani Bemfica construiu uma carreira sólida no sistema de justiça, atuando como promotor e juiz em diversas comarcas de Minas Gerais antes de se estabelecer em Varginha. Na cidade, ele não foi apenas um magistrado; foi uma figura central na criação da FADIVA, atuando como fundador, coordenador de curso e, crucialmente, como presidente da entidade mantenedora, a FUNEVA. Publicamente, era uma figura reverenciada, descrito como um jurista ético e sábio, um educador inspirador e uma personalidade carismática, carinhosamente apelidado de “Chico”. Faleceu em 2022, deixando um legado público de contribuições para a educação e o direito na região. Sua posição como juiz conferia-lhe não apenas poder formal, mas também uma imensa influência informal sobre a vida jurídica, social e econômica da comarca.

3.2 Morvan Aloysio Acayaba de Rezende: O Pilar Político

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, oriundo de uma família com forte tradição política local, era advogado, professor e político de carreira. Também fundador da FADIVA, atuou em diferentes momentos como presidente da FUNEVA, evidenciando seu papel central na governança do aparato. Sua carreira política floresceu durante o regime militar, quando foi eleito deputado estadual pela ARENA e, posteriormente, chegou ao Senado Federal. Suas conexões políticas garantiam influência legislativa, acesso a recursos estatais e uma rede de contatos que complementava e amplificava o poder judicial de Bemfica.

3.3 A “Sociedade de Fato”: Uma Simbiose de Poder

A relação entre Bemfica e Rezende foi o elemento catalisador que permitiu a transformação de um projeto educacional em uma máquina de poder. Documentos de investigação oficial, notadamente o Parecer nº 38/74 da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, foram explícitos ao caracterizar essa aliança como uma “sociedade de fato”.6 A estrutura de governança da FEV/FADIVA refletia essa parceria. Relatórios da Polícia Federal indicam que eles estabeleceram um “controle dual”: Bemfica presidia a Fundação (FUNEVA), controlando o patrimônio e as finanças, enquanto Rezende atuava como diretor da Faculdade (FADIVA), gerenciando a face acadêmica e institucional.

Esta divisão de papéis era estrategicamente brilhante. A fundação e a faculdade, embora legalmente distintas, são operacionalmente interdependentes. Ao dividir os cargos de liderança entre si, Bemfica (o juiz) e Rezende (o político) criaram um circuito fechado de poder. O patrimônio da fundação, controlado por Bemfica, podia ser usado para financiar as operações da faculdade, que, por sua vez, gerava prestígio, influência e capital político para seu diretor, Rezende. Essa estrutura os isolava de desafios internos e externos. Qualquer dissidência dentro da faculdade poderia ser contida pelo poder financeiro da fundação, e qualquer escrutínio externo sobre as finanças da fundação poderia ser defletido pelo prestígio acadêmico e pelas conexões políticas da faculdade. A FEV/FADIVA, portanto, não era apenas um projeto educacional; era a personificação jurídica e corporativa de sua aliança de poder pessoal. Ela transformou a influência informal de ambos em uma instituição formal, autossustentável e geradora de receita, criando o “aparato legal” perfeito para sua “dominação cognitiva”.

Capítulo 4: O “Código” Exposto – Análise dos Dossiês da Inteligência de Estado (1971-1977)

Este é o núcleo investigativo do relatório, onde o “código” de operação da FEV/FADIVA é exposto através de uma análise sistemática das graves alegações contidas em documentos oficiais produzidos pelo próprio aparato de segurança e justiça do regime militar.

4.1 Gênese da Investigação: A Hybris do Poder

Ironicamente, a investigação federal que expôs as entranhas do poder em Varginha não foi iniciada por um denunciante, mas pelo próprio juiz Bemfica. Em 1973, sentindo-se atacado por críticas na imprensa local, ele representou contra um jornal, acusando-o de atividades subversivas. A investigação subsequente, conduzida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), teve um desfecho inesperado: concluiu que as irregularidades noticiadas pelo jornal eram, de fato, verdadeiras.6 Este episódio revela o sentimento de impunidade que permeava o eixo de poder local, a ponto de acreditarem que poderiam instrumentalizar o aparato repressivo do Estado contra seus críticos, apenas para vê-lo voltar-se contra si mesmos.

4.2 A Fundação como “Patrimônio de Família”: Alegações de Nepotismo e Controle Financeiro

Um dos focos centrais das investigações, conduzidas por órgãos como o Centro de Informações do Exército (CIE), o DPF e o Ministério da Justiça, foi a gestão da FUNEVA. Os dossiês alegavam que Francisco Vani Bemfica havia transformado a fundação, uma entidade sem fins lucrativos, em um “patrimônio de família”.6 Esta alegação ataca o cerne da identidade jurídica da fundação. Sugere que a missão pública de promover a educação era, na realidade, uma fachada para o enriquecimento privado e o benefício de um círculo restrito de parentes e aliados, em flagrante desvirtuamento do propósito estabelecido pelo Código Civil.

4.3 O Judiciário como Instrumento: Alegações de Manipulação Processual

A alegação mais grave contra a conduta pública de Bemfica diz respeito ao exercício de sua função como magistrado. O Parecer nº 38/74 do Ministério da Justiça, citando relatórios do DPF, foi categórico ao descrever a “sociedade de fato” com Rezende. O documento alega que o juiz Bemfica funcionava como um “verdadeiro aliciador de causas” para o escritório de advocacia de seu sócio, Morvan Rezende. Ele teria usado sua posição para manipular ou acelerar decisões judiciais que favorecessem os interesses de ambos.6 Esta é uma acusação de prevaricação e corrupção que sugere a subversão do próprio Estado de Direito. O fato de tais atos serem atribuídos ao fundador de uma faculdade de direito cria uma trágica ironia: o local de ensino da lei era supostamente mantido por alguém acusado de pervertê-la para ganho pessoal.

4.4 Enriquecimento Ilícito: A Transação Imobiliária da FUNEVA

A investigação documentou um caso específico e flagrante de suposta fraude que serve como microcosmo do modus operandi alegado. A transação, detalhada no Parecer MJ nº 38/74, ocorreu em dois atos 6:

Dezembro de 1971: Francisco Vani Bemfica, na qualidade de presidente da FUNEVA, autorizou a venda de um terreno pertencente à fundação para supostos intermediários.

Setembro de 1972: O mesmo Francisco Vani Bemfica adquiriu, em seu nome pessoal, o mesmíssimo terreno, mas por um preço inferior àquele pelo qual a fundação o havia vendido.

Esta operação representa a prova material das investigações — um exemplo concreto e documentado de autonegociação e apropriação indébita. Ela demonstra a mecânica do “código” em ação: o uso de uma posição de confiança em uma entidade sem fins lucrativos para manipular ativos e gerar lucro pessoal, efetivamente transferindo patrimônio da fundação para o bolso de seu presidente.

A tabela abaixo sistematiza as principais alegações e as vincula diretamente às fontes documentais oficiais, fornecendo uma base probatória irrefutável para as conclusões deste relatório.

Categoria da Alegação Detalhe da Alegação Específica Fonte Documental Primária Fonte(s)
Uso da Fundação como “Patrimônio de Família” Bemfica transformou a FUNEVA em um ativo pessoal e familiar, desviando-a de seus fins não lucrativos. Relatórios do DPF e CIE, citados no Parecer MJ nº 38/74. 6
Manipulação Judicial e Advocacia Administrativa Atuou como um “verdadeiro aliciador de causas” para o escritório de advocacia de Morvan Rezende, manipulando processos. Parecer MJ nº 38/74 (transcrevendo relatórios do DPF). 6
Enriquecimento Ilícito via Transação Imobiliária Vendeu um terreno da FUNEVA e, meses depois, o recomprou para si por um preço inferior. Parecer MJ nº 38/74. 6

Capítulo 5: O Legado do Código – Continuidade Institucional e a Moderna FEV/FADIVA

O capítulo final desta análise estabelece a ponte entre o passado conturbado e o presente aclamado, investigando se o “código” exposto nos anos 1970 foi expurgado ou se permaneceu entranhado no DNA institucional, perpetuado através de estruturas de liderança e governança.

5.1 Sucessão de Liderança: A Persistência dos Nomes

Décadas após as investigações federais, a liderança da FEV/FADIVA exibe uma notável continuidade dos laços familiares dos fundadores. Uma análise dos dirigentes atuais e recentes revela um padrão claro. O site oficial da FADIVA lista atualmente 7:

Presidente da Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA): Júnia Bemfica Guimarães Cornélio.

Diretor da Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA): Prof. Álvaro Vani Bemfica.

Fontes históricas adicionais confirmam esta tendência. Um artigo de 2015 identificava Morvan Aloysio Acayaba de Rezende como presidente da fundação, tendo Júnia Bemfica como sua vice-presidente.8 Outra fonte também aponta que Morvan Rezende atuou como presidente da FUNEVA em determinado período. A persistência dos sobrenomes Bemfica e Rezende em posições-chave de poder, mais de meio século após a fundação, sugere que a estrutura de controle familiar, uma das principais alegações dos dossiês de 1974, não apenas sobreviveu, mas se institucionalizou.

5.2 A Instituição Moderna: Aclamação Pública vs. História Oculta

No século XXI, a FADIVA projeta uma imagem de excelência acadêmica. A instituição recebeu nota máxima (5) em avaliações do Ministério da Educação (MEC) e é consistentemente citada como uma das faculdades de direito mais respeitadas de Minas Gerais. Com mais de 10.000 profissionais formados, ela consolidou sua reputação e mantém um perfil público robusto e positivo.

Esta realidade atual, quando justaposta à sua história documentada, revela o triunfo final da “dominação cognitiva”. A estrutura de poder que, segundo investigações do próprio Estado brasileiro, foi erguida sobre alegações de abuso de poder, manipulação judicial e enriquecimento ilícito, não apenas sobreviveu ao escrutínio durante um regime autoritário, mas floresceu na era democrática subsequente. A narrativa pública de sucesso acadêmico conseguiu suplantar e apagar da memória coletiva a história controversa de suas origens. A dominação cognitiva se completa quando a história da instituição é higienizada e sua estrutura de poder fundacional é normalizada e perpetuada para a geração seguinte. A ordem foi, de fato, transcendida, e a “vontade jurídica” dos fundadores foi encarnada, tornando-se uma característica permanente e respeitada da paisagem regional.

A tabela a seguir demonstra a continuidade da liderança, fornecendo evidências da persistência das famílias fundadoras na governança do aparato FEV/FADIVA ao longo do tempo.

Período Posição Nome do Líder Relação com o Fundador Fonte(s)
Era Fundacional (c. 1966-1970s) Presidente, FUNEVA Francisco Vani Bemfica Fundador
Era Fundacional (c. 1966-1970s) Diretor, FADIVA Morvan Aloysio Acayaba de Rezende Fundador
c. 2015 Presidente, FUNEVA Morvan Aloysio Acayaba de Rezende Fundador 8
c. 2015 Vice-Presidente, FUNEVA Júnia Bemfica Guimarães Cornélio Parente do Fundador 8
Atual Presidente, FUNEVA Júnia Bemfica Guimarães Cornélio Parente do Fundador 7
Atual Diretor, FADIVA Álvaro Vani Bemfica Parente do Fundador 7

Conclusão: Transcendendo o Aparato – A Impressão Duradoura do Poder Fundacional

Esta análise sistemática permite, finalmente, decodificar o “CÓDIGO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLÓGICA” da Fundação Educacional de Varginha e da Faculdade de Direito de Varginha. Este código não é um algoritmo abstrato, mas o produto da convergência de três forças históricas e jurídicas concretas: 1) um veículo legal maleável, a fundação privada sob o Código Civil de 1916, que permitia a concentração de poder administrativo sob um véu de interesse público; 2) uma extraordinária simbiose de poder pessoal, a “sociedade de fato” entre um juiz influente e um político alinhado ao regime, que neutralizava os freios e contrapesos institucionais; e 3) um contexto histórico permissivo, um regime autoritário que, embora investigasse, não desmantelou a estrutura de poder local que lhe era funcional.

O aparato legal não foi meramente transcendido; ele foi aperfeiçoado. A “vontade jurídica pura” de seus fundadores foi inscrita tão profundamente no DNA institucional que sobreviveu a investigações federais, à transição para a democracia e ao passar de gerações. Hoje, ela persiste, oculta à plena vista por trás de uma fachada de legitimidade acadêmica e aclamação pública. A estrutura de poder familiar, denunciada como um “patrimônio de família” em 1974, é hoje a governança estabelecida de uma respeitada instituição de ensino. O código, uma vez escrito, continua a ser executado, demonstrando a capacidade duradoura de uma vontade de poder, quando devidamente instrumentalizada pelo direito, de se perpetuar indefinidamente.


Anexo: O Código Original – Escritura Pública e Estatutos de 1964

Análise dos Pontos-Chave do Documento

O documento revela os pilares jurídicos sobre os quais a Fundação foi erguida, sendo essencial para compreender as dinâmicas de poder e as controvérsias que se seguiram:

Constituição e Fundadores: A Fundação foi formalmente constituída por escritura pública em 26 de fevereiro de 1964, com base em uma assembleia realizada em 13 de fevereiro do mesmo ano. O Artigo 40º dos estatutos especifica a composição da Assembleia Geral, listando os membros fundadores. A lista é extensa e inclui, entre outros, Dr. Francisco Vani Bemfica, Prof. Astolpho Tiburcio Sobrinho, Dr. Jacy de Figueiredo, Dr. Homero Vianna de Paula, e a Fundação dos Notarianos de Varginha. A primeira diretoria eleita teve o Dr. Francisco Vani Bemfica como Presidente.

Princípios Estatutários Essenciais (O “Código”): Os estatutos codificam regras rígidas que são cruciais para a análise das investigações posteriores:

Veto Absoluto à Remuneração: O Artigo 3º e o Artigo 10º proíbem explicitamente a distribuição de “lucros, bonificações, ajudas de custo ou vantagens a qualquer de seus dirigentes, mantenedores ou Conselheiros” e afirmam que os membros da administração exercerão suas funções sem perceber “vencimentos, honorários ou outra forma de remuneração ou vantagens”. Este é o fundamento legal que entra em conflito direto com as alegações posteriores de que o presidente buscou remuneração para si.

Inalienabilidade do Patrimônio (O “Escudo de Proteção”): O Artigo 5º decreta que os imóveis que vierem a integrar o patrimônio da fundação “serão inalienáveis”, não podendo ser objeto de ônus reais. A única exceção prevista é a “Sub-rogação Judicial”, um processo estrito para permutar bens por outros mais vantajosos, que exige autorização judicial e parecer prévio do Ministério Público. Este artigo constitui o “escudo de proteção” do patrimônio e é a base para questionar a legalidade da transação imobiliária investigada em 1974.

Natureza Não Lucrativa: O Artigo 2º define os objetivos da fundação, focados no ensino, e estabelece que “Todos os objetivos não terão finalidades lucrativas, sendo todas as rendas aplicadas no território nacional”.

Proteção dos Administradores: O Artigo 38º isenta os administradores de responsabilidade pessoal ou solidária pelas obrigações contraídas pela fundação.

Transcrição Integral do Documento

Abaixo está a transcrição do conteúdo das imagens, organizada pela numeração original das páginas.

Página 69

TRASLADO – LIVRO DE NOTAS Nº… FOLHAS…69

ESCRITURA PUBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA

Aos vinte e seis (26) do mez de fevereiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1.964), nesta Cidade e Comarca de Varginha, no Estado de Minas Gerais, no Cartório… perante mim Tabelião… compareceram partes…: Dr. Francisco Vani Bemfica, brasileiro, casado, Juiz de Direito, residente nesta Cidade; Dr. Astolpho Tiburcio Sobrinho, brasileiro, casado, Segundo (2º) Juiz de Direito, residente nesta Cidade; Dr. Jacy de Figueiredo, brasileiro, casado, Presidente da Camara Municipal, residente nesta Cidade; Dr. Homero Vianna de Paula, brasileiro, casado, Livre Docente da Faculdade de Direito da U.M.G., residente nesta Cidade; Lais Peixoto da Fonseca, brasileira, casada, advogada, residente nesta Cidade; Fundação dos Notarianos de Varginha, instituição educacional beneficente, com séde nesta Cidade, e neste ato representada por seu Presidente, Dr. Paulo de Oliveira e Silva, brasileiro, casado, advogado, residente nesta Cidade; Dr. Mauro Resende Frota, brasileiro, casado, advogado, residente nesta Cidade, e como procurador bastante de Joaquim Tomás de Paiva, segundo instrumento público de mandato… Dr. Eugenio de Paiva Ferreira… Municipio de Varginha, neste ato representado pelo Prefeito Municipal na pessoa de seu titular, Sr. José Braga Jordão, brasileiro, casado, arquiteto, residente nesta Cidade; Dr. Wladimir Resende Pinto, brasileiro, casado, advogado; Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Resende, brasileiro, casado, advogado, residente nesta Cidade… Presidente da 20ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, residente nesta Cidade; Dr. Naylor Salles Gontijo, brasileiro, casado, advogado, residente nesta Cidade; Sr. Jacinto Mendes Rito, brasileiro, casado, proprietário, residente nesta Cidade; Dr. Caio da Silva Campos, brasileiro, casado, advogado, residente nesta Cidade; Sr. José Resende Paiva, brasileiro, casado, agricultor, residente nesta Cidade; Dr. Manoel Rodrigues de Souza, brasileiro, casado, residente do Circulo Varginhense de Letras, Artes e Ciências, residente nesta Cidade; Dr. Marcio dos Reis Motta, brasileiro, casado, Juiz de Direito Substituto, residente nesta Cidade; Sra. Lais Porto Brandão, brasileira, viuva, proprietária, residente nesta Cidade…

Página 70

… apresentada por seu gerente, Sr. Cid Luis Rezende, brasileiro, casado, industrial, residente nesta Cidade; Haroldo Vianna, brasileiro, casado, Escrivão do Crime, residente nesta Cidade; José Ovidio Reis, brasileiro, casado, agricultor, residente nesta Cidade; J. P. de Alvarenga S.A., Comissária e Compradora de Café, empresa comercial, sediada nesta Cidade e neste ato representada por seu presidente, João Pedro de Alvarenga Filho, brasileiro, casado, comerciante, residente nesta Cidade; Hans Dieter Hergermann, brasileiro, casado, professor, residente nesta Cidade; Badallo Andere, libanês, casado, proprietário, residente nesta Cidade; José Fernando Frimos de Souza, brasileiro, casado, Presidente do Setor Municipal de Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, residente nesta Cidade; Amancio Antonio Faustino, português, casado, Presidente do Lions Club de Varginha, residente nesta Cidade… me foi dito que em Assembleia Geral por eles realizada no dia treze (13) de fevereiro de 1.964, no salão do Juri, desta Comarca e Cidade de Varginha, sob a presidencia do Dr. Francisco Vani Bemfica, ficou instituida uma entidade, sob forma jurídica de Fundação, com personalidade de Direito Privado, destinada à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino… foi dado o nome de “FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA”, e que, na citada assembléia, foram aprovados os seus Estatutos… outorgaram existência jurídica à Fundação… como instituidores… que a dotação especial, vinculada aos fins a que se destina a “FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA”, em moeda corrente do País… confirmavam, desde já, o Presidente, o Conselho Diretor e o Conselho Curador, eleitos na referida assembléia geral… Presidente da Fundação Educacional de Varginha, Dr. Francisco Vani Bemfica, retro qualificado; Conselho Diretor: Vice-Presidente, Dr. Astolpho Tiburcio Sobrinho, retro qualificado; como Vogal, representante da Prefeitura Municipal de Varginha, Sr. José Braga Jordão, retro qualificado…

Página 71

ESTATUTOS

Art. 1º – A Fundação Educacional de Varginha, entidade civil de direito privado, terá sua séde e foro na Cidade e Comarca de Varginha, no Estado de Minas Gerais…

Art. 2º – A Fundação tem por objetivo: a)-manter o ensino superior e os serviços necessários ao bem estar da comunidade, sob o critério de interesse público… b)-promover a ajuda economica a estudantes reconhecidamente pobres… c)-organizar, instalar e manter estabelecimentos de ensino, de forma a elevar o nível cultural e educacional na região…

Todos os objetivos não terão finalidades lucrativas, sendo todas as rendas aplicadas no territorio nacional.

Art. 3º – A Fundação não distribuirá, sob forma ou pretexto algum, lucros, bonificações, ajudas de custo ou vantagens a qualquer de seus dirigentes, mantenedores ou Conselheiros…

Art. 4º – O patrimonio, instituido pela dotação especial de bens livres e de fundo inicial, é do valor de Cr$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), em moeda corrente do País.

Art. 5º – Os imóveis, que venham a se integrar no mesmo patrimonio, serão inalienaveis, pelo que tambem não poderão ser objeto de onus reais de garantia. § 1º – Verificar-se-á, porem, a sub-rogação judicial dos bens referidos no presente artigo, toda vez que se tornar necessaria a alienação de qualquer deles para a aquisição de outros mais rendaveis ou mais convenientes, ou, ainda no caso de permuta vantajosa para a Fundação, ouvido o Ministério Público e expedido o alvará pelo Juiz competente…

Art. 9º – São orgãos de administração da Fundação: a)-Assembléia Geral; b)-Conselho Curador; c)-Conselho Diretor.

Art. 10º – Os membros, qualquer que seja o orgão administrativo, exercer-se-ão mediante termo de posse… independentemente de qualquer caução ou garantia de sua responsabilidade… não perceberão vencimentos, honorários ou outra forma de remuneração ou vantagens, pelo desempenho de suas funções…

Página 72

… a transferência de dotações orçamentárias, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Diretor; j)-tomar as providencias reputadas urgentes, e depois submete-las ao conhecimento do Conselho Diretor.

Art. 26º – Compete ao Conselho Diretor: a)-aprovar os regimentos internos dos diversos setores de trabalho e as propostas orçamentárias, acompanhando-lhes a execução; b)-aprovar a abertura de créditos adicionais; c)-fixar a remuneração e o regime de trabalho dos empregados, funcionarios e professores, tanto quanto o quadro de pessoal; d)-deliberar sobre a guarda, a aplicação e a movimentação dos bens da Fundação; e)-decidir sobre a instalação de cursos, a criação de estabelecimentos de ensino e a assistência a estabelecimentos não pertencentes à Fundação; f)-aprovar as tabelas de anuidades; i)-encaminhar ao Conselho Curador o balanço e o relatório anuais… l)-ser o orgão deliberativo e executivo por excelencia, da Fundação.

Art. 27º – O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente: a)-de dois em dois meses, para conhecer dos assuntos de sua competência; b)-na primeira quinzena de dezembro de cada ano civil, para aprovar os planos de ação e o orçamento para o exercício seguinte…

Art. 30º – Serão atribuições e deveres do Diretor Executivo:… a)-submeter ao Presidente os projetos de regimentos internos; b)-propor planos e programas de trabalhos ao Presidente, promovendo a execução dos aprovados; c)-praticar os atos necessários à administração da Fundação, tais como organização de serviços, admissão, promoção, transferência, remoção, elogio, punição e demissão de empregados e funcionários…

Página 73

… CAPITULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35º – Para poder-se alterar os presentes ESTATUTOS é mister: a)-que a reforma seja delibera pela Assembléia Geral; b)-que seja aprovada pelo competente representante do Ministério Público.

Art. 37º – A presente fundação extinguir-se-á: a)-pela impossibilidade de se manter; b)-pela inexiquibilidade de suas finalidades; c)-por deliberação da Assembléia Geral. § único: Extinta a Fundação, seus bens serão doados e incorporados a outras instituições, que se proponham a fins iguais ou semelhantes, sediadas no municipio de Varginha… ou, caso não existirem, reverterá em favor do Municipio de Varginha…

Art. 38º – Os administradores, mantenedores e associados à Fundação não respondem pessoal ou solidariamente, pelas obrigações contraídas pela própria instituição.

CAPITULO XI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 39º – Os presentes ESTATUTOS foram formulados pelo instituidor da Fundação, na Assembléia de instituição, que assim declarou a maneira de administra-la, “ex vi” do artigo 24 do Código Civil.

Art. 40º – Ficam constituindo a Assembléia Geral, como seus membros fundadores, as seguintes pessoas e entidades que compareceram à assembléia Geral…: Dr. Francisco Vani Bemfica, Dr. Astolpho Tiburcio Sobrinho, Dr. Jacy de Figueiredo, Dr. Homero Vianna de Paula, Dr. Luiz Teixeira da Fonseca, Fundação dos Notarianos de Varginha, Dr. Mauro Resende Frota, Dr. Joaquim Tomas de Paiva, Dr. Eugenio de Paiva Ferreira, Municipio de Varginha, Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Resende, Dr. Wladimir Resende Pinto, Dr. Naylor Salles Gontijo, Sr. Jacinto Mendes Rito, Dr. Caio da Silva Campos, Sr. José Resende Paiva, Dr. Manoel Rodrigues de Souza, Dr. Marcio dos Reis Motta, Sra. Lais Porto Brandão, Sr. João Figueiredo Frota, Sr. Homero Mendes Frota, Sr. Feliciano de Sousa Pinto, Sra. Lucia Carvalho, Sr. Melech Kornbluh, Sr. Sebastião Cardoso Braga, Sr. Miguel De Lucca, Sr. Antonio Osmar Braga, Sr. Salum A. David, Sr. João Rodrigues da Costa Junior, Sr. Benicio Nogueira Guimarães, Companhia Mineira de Alimentação, Sr. Haroldo Vianna, Sr. José Ovidio Reis, J. P. do Alvarenga S.A., Sr. Hans Dieter Hergermann, Sr. Badallo Andere, Sr. José Fernando Frimos, Sr. Amancio Antonio Faustino.

Art. 41º – Estes Estatutos entram em vigor na data da escritura pública de constituição da Fundação.

Documento de Autenticação

O último documento é um carimbo de autenticação do Cartório Triginelli, de Belo Horizonte, com a seguinte inscrição:

CARTÓRIO TRIGINELLI

8º OFÍCIO DE NOTAS DE BELO HORIZONTE

Rua Goitacazes, 43 – Loja 1 – Tel.: 22-7225

Conferi a presente cópia com o original e achei-a em tudo exata, do que dou fé.

Belo Horizonte, 23 de 04 de 1973

A Tab.

FILOMENA TEIXEIRA DE CARVALHO TRIGINELLI

Análise do Documento de Autenticação

A importância desta certificação reside na sua data. Conforme detalhado no relatório, o ano de 1973 foi precisamente quando a investigação federal sobre as irregularidades na FEV/FADIVA foi iniciada, desencadeada por uma representação do próprio juiz Francisco Vani Bemfica contra a imprensa local.6

Portanto, a existência de uma cópia autenticada dos estatutos, preparada em 23 de abril de 1973, conecta diretamente o “código” fundador da instituição ao momento exato em que ele passou a ser alvo de escrutínio pelo Estado. É altamente provável que este documento tenha sido preparado para fins legais no contexto dessa investigação, seja para ser anexado ao processo pela defesa, pela acusação, ou pelos próprios órgãos investigadores que necessitavam de uma versão oficial e juridicamente válida do ato constitutivo da Fundação para sua análise.

53
54

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima