Introdução: A Justiça como Palco e o Processo como Figurante
A cidade de Varginha, no Sul de Minas, não é apenas um ponto no mapa; é o palco de um teatro jurídico meticulosamente encenado, onde a imparcialidade é o papel principal, interpretado por herdeiros de um poder consolidado há décadas. Neste palco, os protagonistas — o promotor de justiça Aloísio Rabêlo de Rezende e o advogado Márcio Vani Bemfica — não são meros operadores do direito, mas os atores que perpetuam uma “herança maldita”. Seus pais, Morvan Acayaba de Rezende e Francisco Vani Bemfica, cooptaram o judiciário local, fazendo-o funcionar como um mecanismo de coação para um duopólio político-familiar. Hoje, os filhos dão continuidade à peça, rebaixando o processo judicial — que deveria ser o protagonista da busca pela verdade — à condição de figurante, um mero detalhe em um enredo escrito nos bastidores de relações familiares e institucionais. A questão que reverbera pelos corredores do fórum e ecoa na desconfiança da sociedade é uma só: Até quando?
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1. A Gênese da Aliança: O Pacto Fundador entre Poder Judicial e Político
A origem desta aliança, que por décadas moldou as instituições de Varginha, pode ser vista como o “casting call” onde os atores principais foram escolhidos e seus papéis, definidos. Conforme documentado em informes de inteligência do Centro de Informações do Exército (CIE), em 1962, o então juiz Francisco Vani Bemfica chegou à comarca, “trazido pelo então chefe político da UDN na Comarca, Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende”. O que começou como um apadrinhamento político rapidamente se aprofundou.
A relação, consolidada por “compadresco e pela afinidade política”, evoluiu para uma “sociedade de fato” que operava em um sistema de benefícios recíprocos. De um lado, o capital político de Rezende oferecia cobertura e influência; de outro, a autoridade judicial de Bemfica garantia a instrumentalização da lei para fins pessoais e de aliados. Este pacto fundador não apenas estabeleceu as bases para um domínio duradouro, mas criou o roteiro de um poder que seria transmitido e aperfeiçoado pela geração seguinte.
2. A Toga como Instrumento de Abuso: Enriquecimento, Coação e Perseguição
Uma vez no cargo, o juiz Francisco Vani Bemfica iniciou uma série de “rehearsals in impunity”, testando os limites de seu poder e transformando a toga em um instrumento de enriquecimento e coerção. A caracterização oficial traçada pelos relatórios de inteligência do Exército é demolidora, descrevendo-o como “narcisista, prepotente, megalomaníaco, vaidoso, politiqueiro e amigo do enriquecimento fácil“. As acusações, documentadas em investigações federais, confirmam esse perfil:
- Enriquecimento Ilícito: Bemfica chegou a Varginha com situação financeira modesta, mas em pouco tempo acumulou um “apreciável patrimônio”, alcançando uma “invejável situação economico-financeira” que desafiava a lógica de seus “reduzidos vencimentos”. Sua “insaciável ambição pelo enriquecimento fácil”, como apontam os relatórios, tornou-se notória.
- Manipulação Judicial: O ato mais cínico envolveu a aquisição de direitos hereditários do inventário de José Bastos de Avellar, um processo que tramitava sob sua própria jurisdição. Em violação direta ao Art. 1.133 do Código Civil, o juiz comprou as terras por preço irrisório. A escritura foi “minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende”, selando a coautoria da fraude. Em um lance de puro teatro, Bemfica declarou-se “impedido” nos autos no momento exato de formalizar a transferência do bem para si, essencialmente saindo do banco do juiz para que um “juiz substituto” — um mero figurante — pudesse ser convocado apenas para assinar a adjudicação predeterminada.
- Perseguição de Adversários: O juiz não hesitava em utilizar a máquina de repressão da ditadura militar para silenciar críticos. Quando o jornalista Afonso Araújo Paulino denunciou suas irregularidades, Bemfica o acusou formalmente de possuir “ânimo subversivo e de alta periculosidade”, requisitando a intervenção dos “Órgãos de Segurança Nacional” para intimidar e censurar a imprensa.
Essas ações estabeleceram um padrão de conduta que envenenou a confiança pública na justiça local, transformando o Judiciário de Varginha em um feudo particular.
3. FADIVA: O Epicentro do Poder e a Máquina de Influência
No centro estratégico da consolidação de poder da aliança Rezende-Bemfica está a Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA) — o “backstage” e a “sala de roteiro” onde a narrativa jurídica da região é controlada. Co-fundada por Francisco Vani Bemfica, a instituição foi rapidamente transformada de um centro de ensino em um “ponto de apoio para manobras políticas”. O controle sobre a FADIVA e sua entidade mantenedora, a Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA), nunca foi abandonado.
Conforme noticiado pela própria FADIVA em uma solenidade pública em setembro de 2025, o controle familiar persiste, com Márcio Vani Bemfica, filho do juiz, ocupando o cargo de Vice-Presidente da FUNEVA. Mais do que uma faculdade, a FADIVA funciona como um ecossistema de influência, treinando a próxima geração de atores para o teatro jurídico local, criando uma vasta rede de lealdades e concedendo um verniz de legitimidade acadêmica a uma estrutura de poder dinástico.
4. A Herança da Influência: A Sucessão Dinástica
A estrutura de poder erguida pela primeira geração não se desfez; foi herdada e modernizada. O promotor Aloísio Rabêlo de Rezende e o advogado Márcio Vani Bemfica são os sucessores diretos de um legado de controle, mas operam com ferramentas distintas. Se a geração fundadora alavancou a força bruta de uma ditadura militar, a segunda geração utiliza os instrumentos mais sutis e insidiosos da influência institucional, da legitimidade acadêmica e da aparência de propriedade.
A análise da colaboração de seus pais revela que a aliança “foi o ato fundador, unindo capital político e autoridade judicial”. Esta parceria se estende de forma “intergeracional até os dias atuais”, mas sua modernização reside precisamente nessa mudança de tática: do abuso explícito da toga para a gestão sofisticada de redes de poder, garantindo a continuidade do domínio familiar sob o disfarce da normalidade institucional.
5. O Palco da Imparcialidade Simulada: Promotor e Advogado em Cena
O cenário contemporâneo em Varginha expõe a encenação da imparcialidade de forma explícita. O Promotor de Justiça Aloísio Rabêlo de Rezende e o advogado Márcio Vani Bemfica atuam simultaneamente na mesma comarca, enquanto mantêm uma relação pública e institucional que desafia qualquer noção de distanciamento.
A prova concreta dessa proximidade foi registrada em uma solenidade de posse do Delegado da Receita Federal. Conforme noticiado pela própria FADIVA, ambos estiveram presentes, lado a lado, prestigiando o evento. Este fato, longe de ser trivial, é a materialização da “proximidade e a convivência notória entre o membro do Ministério Público e o patrono da parte contrária”. É neste palco, onde o promotor e o advogado de defesa compartilham um legado e uma convivência pública — normalizada pela principal instituição jurídica da cidade —, que a imparcialidade é simulada para o cidadão comum.
6. Conflito Estrutural e a Nulidade da Aparência: A Tese Jurídica
A situação em Varginha configura um clássico conflito de interesses estrutural, que não depende da prova de um ato concreto de favorecimento. A tese jurídica, delineada em petições de Exceção de Suspeição, baseia-se na ideia de que a mera aparência de parcialidade já é suficiente para anular a validade dos atos processuais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica neste sentido:
Não se exige prova de parcialidade efetiva: basta a aparência objetiva de risco à imparcialidade para que se reconheça a suspeição.
Em termos simples, a justiça exige não apenas que o árbitro não seja pago por uma das equipes, mas também que ele não seja irmão do capitão adversário. A relação em si, independentemente de viés comprovado, invalida o jogo. A aliança histórica, familiar e institucional entre Rezende e Bemfica compromete, por si só, a aparência de neutralidade exigida de um membro do Ministério Público e do próprio sistema de justiça.
7. O Processo como Figurante: A Anulação da Paridade de Armas
As consequências práticas desse conflito estrutural são devastadoras para o devido processo legal. Quando o representante do Estado (Ministério Público), que deveria atuar como fiscal imparcial da lei, possui um vínculo notório e herdado com o advogado de uma das partes, o princípio da paridade de armas é fundamentalmente quebrado.
A parte contrária não enfrenta apenas um advogado, mas a sombra de uma aliança dinástica que permeia as instituições. O processo judicial deixa de ser um confronto de teses jurídicas em pé de igualdade e se torna um “figurante” em uma peça cujo resultado pode ser influenciado por lealdades e relações que antecedem e transcendem os autos. A justiça, nesse contexto, corre o risco de se tornar um mero ato de homologação de interesses preexistentes.
8. A Falha Institucional e a Erosão da Confiança Pública
A perpetuação desse cenário levanta questões críticas sobre o papel das instituições que deveriam zelar pela integridade do sistema. A atual omissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local e do Ministério Público de Minas Gerais não é um lapso recente, mas a continuação de um padrão histórico. Não se trata de uma falha recente de supervisão, mas de um padrão documentado de abdicação institucional que dura décadas.
O próprio Francisco Vani Bemfica, apesar de um processo administrativo repleto de provas contundentes, escapou da pena de remoção compulsória “por falta de quorum de 2/3”. Com 13 desembargadores votando por sua remoção e 12 contra, o sistema falhou — pela mais estreita das margens — em extirpar suas próprias malignidades. A inação de hoje é apenas o eco daquela falha original.
9. O Legado da Impunidade e a Responsabilidade Histórica
A falha em punir exemplarmente os abusos da geração anterior criou um precedente perigoso. A impunidade, ou a punição branda, normaliza a corrupção e sinaliza para as gerações futuras que as estruturas de poder podem se autoproteger e se perpetuar sem consequências reais.
A situação atual em Varginha não é um acaso, mas o resultado direto e previsível da incapacidade — ou da falta de vontade — das instituições em extirpar o “câncer” em sua origem. Ao permitir que a semente da corrupção estrutural germinasse e gerasse frutos, o sistema tornou-se cúmplice da herança maldita que hoje assombra a comarca.
10. Conclusão: Até Quando? A Urgência de Restaurar a Justiça em Varginha
A relação entre Aloísio Rabêlo de Rezende e Márcio Vani Bemfica não é uma simples amizade ou uma coincidência profissional. É a manifestação contemporânea de um poder dinástico que corrompe a aparência de imparcialidade, pilar essencial para a legitimidade de qualquer sistema de justiça. A questão não é mais se o sistema está comprometido, mas até quando os órgãos de fiscalização competentes — as Corregedorias e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — permitirão que essa corrosão estrutural continue antes que o Estado de Direito em Varginha se torne uma ficção irrecuperável.
Romper este ciclo vicioso não é apenas uma questão de punir indivíduos, mas de restaurar a própria credibilidade do Poder Judiciário na comarca, antes que o teatro jurídico se transforme, definitivamente, em uma tragédia para a confiança pública.


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