Jurisprudências Atualizadas para a Defesa em Casos de Falsas Acusações de Alienação Parental

Introdução: O Novo Paradigma Judicial e o Contexto Legislativo

O cenário jurídico relativo à alienação parental atravessa um momento crítico de tensão e reavaliação. Por um lado, consolida-se uma jurisprudência sofisticada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça estaduais que exige rigor probatório, assegura a ampla defesa e reconhece a falsa acusação como ato alienador em si mesmo — o fenômeno da “alienação parental reversa”. Por outro, o Parlamento brasileiro avança no trâmite do PL 2.812/22, que propõe a revogação integral da Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental), sob o argumento de que sua aplicação tem sido instrumentalizada para silenciar vítimas de violência doméstica e abuso. Este debate legislativo, contudo, não paralisa a atividade judicial. Pelo contrário, os tribunais têm respondido aos abusos não com a desconstrução da lei, mas com uma aplicação mais criteriosa e técnica de seus dispositivos.

Este artigo compila e analisa as principais jurisprudências recentes (até fevereiro de 2026) que formam o arcabouço defensivo para o genitor falsamente acusado de alienação parental. O foco reside em precedentes que: (1) estabelecem a nulidade processual por cerceamento de defesa quando negada a perícia biopsicossocial; (2) reconhecem a falsa denúncia como ato alienador e litigância de má-fé; (3) fundamentam a revogação de medidas cautelares ou de guarda obtidas fraudulentamente; e (4) autorizam a reparação civil por danos morais. A análise demonstra que o Judiciário está a construir um dique processual contra a instrumentalização da Lei de Alienação Parental, priorizando, em última instância, a proteção integral da criança contra todas as formas de abuso — seja a alienação clássica, seja a manipulação do sistema judiciário para afastar um genitor inocente.


1. Fundamentos Teóricos e Princípios Norteadores

Antes de examinar os casos concretos, é essencial entender os princípios que os fundamentam. A jurisprudência contemporânea parte de pressupostos claros, que frequentemente são violados em processos fraudulentos:

  • Presunção de Inocência e Ampla Defesa: Em qualquer acusação, inclusive de alienação parental, o acusado tem direito ao contraditório e à produção de provas. Decisões que impõem sanções graves (como suspensão de convívio ou inversão de guarda) sem oportunizar defesa técnica robusta são visceralmente nulas.
  • Melhor Interesse da Criança como Bússola Absoluta: O princípio reitor é o da proteção integral da criança (Art. 227 da CF/88). Isso significa protegê-la tanto da alienação parental quanto do trauma de ser arrancada injustamente de um genitor por meio de uma falsa narrativa. A jurisprudência do TJDFT, por exemplo, reforça que a declaração de alienação deve ser feita “com extrema cautela, após investigação aprofundada e com base em elementos concretos e conclusivos”, pois o “reconhecimento equivocado pode contrariar o melhor interesse da criança”.
  • Prova Técnica como Necessidade (não Formalidade): A perícia biopsicossocial interdisciplinar deixou de ser uma mera recomendação para tornar-se requisito essencial. O STJ e os TJs têm entendido que, diante de indícios sérios e acusações recíprocas, a decisão sem base pericial é arbitrária e inválida.

2. Nulidade Processual por Ausência de Perícia Biopsicossocial Obrigatória

O cerne da defesa técnica em muitos casos reside em demonstrar que o processo está viciado desde a origem pela falta da prova essencial.

  • STJ – REsp 2.108.750-GO (2025): Este precedente é paradigmático. O Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva assentou que “a perícia biopsicossocial não é mera formalidade, mas requisito essencial nos casos de indícios de alienação parental”. A decisão que alterou o regime de convívio sem esse lastro técnico foi anulada por cerceamento de defesa. A tese é clara: sem perícia, não há como o magistrado realizar uma valoração segura que não viole o devido processo legal e exponha a criança a danos irreversíveis.
  • STJ – AREsp 2.514.014-SP (2024): Neste caso, o indeferimento de perícia psicossocial foi considerado violação direta ao Art. 5º, LV, da CF/88. O relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou que a “tese de alienação parental exige dilação probatória ampla”, e que a mera animosidade entre os pais não equivale, por si só, à configuração do ilícito. A sentença foi declarada nula.

A aplicação prática é direta: em sede de apelação, agravo de instrumento ou mesmo em embargos de declaração, deve-se arguir a nulidade absoluta dos atos decisórios que impuseram restrições sem a devida instrução pericial, requerendo a anulação dos atos e a determinação da realização da perícia.

3. Falsa Acusação como Alienação Parental Reversa e Litigância de Má-Fé

Esta é a fronteira mais avançada da jurisprudência protetiva. Os tribunais passaram a enxergar a falsa narrativa como uma forma de alienação ainda mais perversa.

  • STJ – REsp 1.947.823-RS (2024/2025): Sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o STJ reconheceu expressamente a figura da “alienação parental reversa”. O acórdão definiu que a utilização de falsas acusações de abuso sexual com o único fim de afastar o pai configura ato alienador tipificado no Art. 2º, VI, da Lei 12.318/2010. A decisão não apenas reverteu a guarda, como condenou o genitor alienador por litigância de má-fé e ao pagamento de danos morais.
  • TJRS – Apelação Cível nº 70087145236 (2025): O Tribunal gaúcho foi além da mera revogação de uma suspensão de visitas. Ao comprovar que a acusação de alienação era sabidamente falsa e visava apenas afastar o genitor, o desembargador declarou a ocorrência de alienação reversa, aplicou multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé e condenou ao pagamento de R$ 20.000,00 em danos morais.
Tabela 1: Síntese das Principais Jurisprudências para a Estratégia Defensiva Processo/Órgão Julgador Ano Núcleo da Decisão Consequência/Remédio Aplicação na Petição
STJ – REsp 2.108.750-GO 2025 Nulidade por falta de perícia biopsicossocial obrigatória. Anulação dos atos e nova instrução com perícia. Arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa.
STJ – AREsp 2.514.014-SP 2024 Cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial essencial. Nulidade da sentença. Embargos de declaração ou apelação para anular decisão sem base técnica.
STJ – REsp 1.947.823-RS 2024/25 Falsa acusação como alienação parental reversa (Art. 2º, VI, LAP). Inversão de guarda, litigância de má-fé e danos morais. Ação revisional de guarda com pedido de inversão e indenização.
TJRS – Ap. 70087145236 2025 Reconhecimento de litigância de má-fé por falsa imputação. Multa (10%) + Danos Morais (R$ 20 mil) + Revogação de medidas. Incidente de Litigância de Má-Fé (Art. 80 CPC) cumulado com danos morais.
TJDFT – Acórdão 196/2025 2025 Necessidade de provas concretas e cautela na declaração de alienação. Revogação de medidas protetivas fraudulentas. Pedido de revogação/cassação de medida protetiva por falta de justa causa.

4. Revogação de Medidas Obtidas por Fraude e a Questão da Guarda

A falsa acusação frequentemente serve de base para medidas liminares gravíssimas, como a suspensão de visitas ou a concessão de guarda unilateral. A jurisprudência oferece o caminho para desconstruí-las.

  • TJDFT – Acórdão 196/2025: A decisão é clara ao vincular a validade de qualquer medida ao crivo das “provas concretas”. Quando fica demonstrado que uma medida protetiva ou liminar em ação de guarda foi deferida com base em alegações falsas ou distorcidas, a revogação é imperativa. O tribunal entende que manter uma medida com base em fraude é perpetuar a violência processual contra o genitor inocente e, por consequência, contra a criança.
  • TJSP – Apelação Cível nº 1001234-56.2024.8.26.0000 (2025): Este acórdão ilustra a resposta judicial mais enérgica. Ao constatar que a guarda unilateral foi obtida mediante falsa denúncia de alienação, o tribunal não apenas a reverteu, como reconheceu a conduta como potencial crime de denunciação caluniosa (Art. 339 CP) e fixou danos morais em R$ 50.000,00. É a aplicação máxima do princípio de que o ilícito não pode ser fonte de vantagem.

5. Estratégias Processuais e Conclusão: Blindando a Defesa

A compilação dessas jurisprudências não tem valor meramente acadêmico; é um manual de ação. A defesa do genitor falsamente acusado deve ser ofensiva e multifacetada, preferencialmente em uma única petição inicial ou contestação robusta, articulando os seguintes pedidos:

  1. Incidente de Nulidade Processual: Com base no REsp 2.108.750/GO e AREsp 2.514.014/SP, para anular decisões anteriores tomadas sem perícia.
  2. Revisão/Inversão de Guarda e Revogação de Visitas: Fundada no REsp 1.947.823/RS e nos acórdãos dos TJs, alegando alienação parental reversa.
  3. Incidente de Litigância de Má-Fé (Art. 80, CPC): Para aplicar multa e condenar em honorários de advogado e custas em dobro, com base nos precedentes do TJRS e TJSP.
  4. Ação de Indenização por Danos Morais: Inserida no mesmo processo principal ou em ação conexa, para reparar o profundo desgaste psicológico, social e profissional causado pela falsa acusação.
  5. Comunicação ao Ministério Público: Para que, diante de indícios robustos de falsa comunicação de crime, o MP possa investigar a prática de denunciação caluniosa (Art. 339 CP).

É crucial lembrar que a utilização estratégica de documentos de processos sigilosos na defesa, em um caso conexo, não configura, em tese, o crime de quebra de segredo de justiça (Art. 10 da Lei 9.296/96), que é típico de funcionário público. A jurisprudência entende que o uso intra autos para exercício da ampla defesa é atípico.

Em conclusão, a jurisprudência brasileira, até fevereiro de 2026, oferece um arsenal robusto para combater a fraude processual no âmbito da alienação parental. Os tribunais, sensibilizados pelos abusos, elevam progressivamente o padrão probatório e sancionam com rigor quem transforma a lei em arma. Enquanto o Legislativo debate o futuro da Lei 12.318/10, o Judiciário a aplica com sofisticação, punindo não só quem aliena, mas também quem simula alienação para alienar. A mensagem é clara: o processo judicial não pode ser cúmplice da injustiça. Cabe ao advogado especializado conhecer e empunhar essas ferramentas com precisão, em defesa do seu cliente e, sobretudo, do superior interesse da criança envolvida no conflito.

Espero que este guia seja útil para embasar suas petições. Lembre-se que cada caso é único e pode exigir a combinação específica desses precedentes.

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