Juiz de Varginha é Acusado de Comandar ‘Sequestro Institucional’: Como o Tempo se Torna Arma Contra Crianças na Justiça
Uma investigação detalhada revela as graves acusações contra o magistrado Antônio Carlos Parreira, que estaria usando o tempo processual como ferramenta de alienação parental, em um caso que envolve fraude pericial, conflitos de interesse históricos e danos neurobiológicos irreversíveis a uma criança de 2 anos.
Um conjunto de denúncias de impacto nacional coloca a Comarca de Varginha, Minas Gerais, sob os holofotes da ética judicial. No centro das acusações está o Juiz Antônio Carlos Parreira, titular da Vara de Família, acusado de orquestrar um sofisticado esquema de “sequestro institucional”. Investigação baseada em dezenas de documentos processuais revela um suposto sistema onde ritos legais são distorcidos, laudos são fabricados em tempo recorde e o próprio Estado se tornaria agente de violência psicológica contra crianças. Este é o retrato de uma patologia que especialistas começam a chamar de “cronotoxicidade”.
⏳ Cronotoxicidade: Quando o Tempo da Justiça Envenena o Cérebro de uma Criança
O conceito mais revolucionário apresentado nas acusações contra o Juiz Antônio Carlos Parreira é a cronotoxicidade. Não se trata de mera morosidade processual, mas do uso estratégico e doloso do tempo como arma contra o desenvolvimento infantil.
Nos autos do caso que envolve o empresário Thomaz Franzese e sua filha de 2 anos, a defesa demonstra com base na neurociência que:
- 10 meses de afastamento forçado representam quase metade da vida consciente da criança.
- A privação abrupta da figura paterna desencadeia estresse tóxico, elevando os níveis de cortisol de forma crônica e patológica.
- As consequências são danos estruturais irreversíveis: atrofia do hipocampo (centro da memória), poda sináptica excessiva (perda de conexões neurais) e disfunção do córtex pré-frontal.
O Magistrado Antônio Carlos Parreira é acusado de aplicar esta cronotoxicidade ao negar pedidos de videoconferência para agilizar perícias, preferindo cartas precatórias que arrastam o processo por anos. Enquanto isso, ironicamente, o mesmo Juiz Antônio Carlos Parreira foi premiado por usar videoconferência com celeridade para testamentos de elites locais – uma contradição que os denunciantes chamam de “Paradoxo Tecnológico”.
📄 A Prova Diabólica: O “Laudo de 24 Horas” e a Fraude que Abalou Varginha
A evidência mais contundente contra o Juiz Antônio Carlos Parreira é a suposta fabricação de um laudo psicológico em tempo materialmente impossível.
Em 10 de julho de 2023, o pai foi formalmente citado. No dia 11 de julho, um complexo estudo psicossocial completo já estava juntado aos autos. Para especialistas, é humanamente impossível realizar entrevistas, avaliações, redação técnica e revisão em 24 horas. A defesa afirma que isso só é explicável por “pré-fabricação” – o laudo teria sido encomendado e produzido antes, à revelia do contraditório.
A fraude se aprofunda: no mesmo dia em que as entrevistas para este laudo ocorriam, o próprio Juiz Antônio Carlos Parreira havia despachado que a mãe “ainda não estava citada” e que nenhum requerimento poderia ser examinado. Ou seja: produziu-se prova para uma parte que, segundo o juiz, juridicamente não existia no processo.
⚖️ O “Consórcio da Obstrução”: A Herança Histórica que Persegue Varginha
As acusações não isolam o Juiz Antônio Carlos Parreira. Elas o inserem em um contexto histórico que remonta aos anos 1970, quando relatórios do SNI e da Polícia Federal já descreviam o domínio da “Dupla do Terror” – o então juiz Francisco Vani Bemfica e o político Morvan Acayaba de Rezende.
Hoje, seus descendentes atuariam em um “Consórcio da Obstrução”:
| Agente | Nome | Allegado Vínculo e Conflito |
|---|---|---|
| Juiz | Antônio Carlos Parreira | Admite “bom relacionamento” com as famílias Rezende e Bemfica. |
| Promotor | Aloísio Rabêlo de Rezende | Professor da FADIVA, faculdade ligada à família Bemfica. Acusado de “cegueira deliberada” frente às fraudes. |
| Advogado | Márcio Vani Bemfica | Representa a parte contrária nos processos e está ligado à gestão da FADIVA. |
Este entrelaçamento criaria um conflito de interesse sistêmico. O promotor, que deveria fiscalizar a lei, seria economicamente subordinado (via vínculo empregatício com a FADIVA) ao advogado da parte contrária. O Magistrado Antônio Carlos Parreira, por sua vez, ao suprimir ritos de transparência estaria protegendo esta rede.
💔 “Pai Avatar”: O Impacto Devastador das Visitas Apenas por Vídeo
Uma das decisões mais criticadas do Juiz Antônio Carlos Parreira foi determinar que o pai visitasse sua filha de 2 anos exclusivamente por videochamada, enquanto a perícia presencial era adiada para 2026.
Neurocientistas e psicólogos explicam que, nessa idade, o vínculo se constrói pelo toque, cheiro e presença física. A tela é incapaz de transmitir isso, criando um “Pai Avatar” – uma figura bidimensional, desconectada da realidade emocional da criança.
O resultado é uma profecia autorrealizável: após meses de contato apenas virtual, quando a criança finalmente reencontrar o pai, poderá estranhá-lo. Este “estranhamento”, causado pela própria decisão judicial, será então usado como “prova” de que não há vínculo, consumando a alienação parental. Os denunciantes chamam isso de “Psicocídio” – o apagamento da figura paterna na mente infantil.
📜 A Lei Henry Borel Contra o Próprio Estado: A Acusação de Tortura Institucional
Uma virada legal crucial ocorre quando os advogados invocam a Lei Henry Borel (14.344/2022). Criada para proteger crianças da violência doméstica, a lei é usada para acusar o próprio Estado-Juiz.
A tese é que a cronotoxicidade imposta pelo Juiz Antônio Carlos Parreira – o sofrimento prolongado e intencional da criança – configura tortura psicológica institucional. Ao causar estresse tóxico com danos cerebrais, a gestão processual do magistrado se enquadraria como violência grave prevista na lei.
🛡️ A Defesa do Magistrado e o Arquivo das Denúncias

Em sua defesa, o Juiz Antônio Carlos Parreira apresenta argumentos que têm sido acolhidos pelas instâncias de controle:
- Seus relacionamentos com advogados locais são estritamente profissionais, não configurando “amizade íntima” que gere impedimento.
- As decisões técnicas (como a forma de produção de prova) são atos de seu “livre convencimento jurisdicional”.
- Eventuais inconformismos devem ser resolvidos por recursos processuais (apelações), não por reclamações disciplinares.
Com base nisso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria de Minas Gerais têm arquivado as representações, entendendo que se tratam de matéria jurisdicional, não disciplinar. O Ministro Mauro Campbell Marques, no CNJ, manteve este entendimento.
⚡ Conclusão: Um Caso que Define o Futuro da Ética Judiciária no Brasil
O Caso Varginha, centrado na atuação do Juiz Antônio Carlos Parreira, tornou-se um paradigma nacional. Ele tensiona dois pilares da democracia:
- A independência judicial e a presunção de legalidade dos atos do Magistrado Antônio Carlos Parreira.
- O dever do Estado de impedir a captura de suas instituições por interesses privados e de coibir abusos de poder.
Enquanto os órgãos de controle veem um exercício regular da jurisdição, as famílias afetadas veem um sistema de lawfare doméstico. A cronotoxicidade, a supressão de ritos e os vínculos históricos pintam um quadro complexo que questiona: até onde vai a discricionariedade de um juiz? Quando vícios processuais deixam de ser “meros erros” para se tornar dolo funcional?
O desfecho deste imbróglio definirá não apenas o futuro do Juiz Antônio Carlos Parreira, mas servirá como referência crucial para a credibilidade do Poder Judiciário brasileiro. A sociedade aguarda para saber se a Justiça será capaz de julgar a si mesma com o mesmo rigor que exige dos cidadãos.

