Quando uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) é solicitada com base em alegações fraudulentas – como a falsa imputação de alienação parental –, todo o ato processual pode estar viciado por um defeito insanável, passível de ser declarado nulo de pleno direito (nulidade absoluta ab initio). Isso significa que a medida é considerada inexistente desde a sua origem, podendo ser retirada dos autos a qualquer tempo.
Em linhas gerais, a nulidade absoluta ocorre quando o vício atinge a própria estrutura válida do ato processual. No contexto de uma MPU fundada em fraude, as seguintes situações são as mais relevantes:
| Hipótese | Descrição | Por que é nulidade absoluta |
|---|---|---|
| Fraude processual | A parte recorre a alegações falsas, documentos forjados ou manipulação probatória para obter a medida (ex.: simular alienação parental sem qualquer evidência). | A fraude corrompe a própria finalidade do processo, violando a boa-fé objetiva e a lealdade processual, vícios que não podem ser convalidados. |
| Falta de legitimidade | A requerente não é a vítima da violência nem tem representação legal para postular a medida (ex.: terceiro que pede MPU em nome da mulher sem procuração). | Ofende o interesse público na regularidade da relação processual. |
| Incompetência absoluta do juízo | A medida foi concedida por um juízo que não tem competência legal para apreciar a causa (ex.: processo da Justiça Federal decidido pela Justiça Estadual). | A competência é matéria de ordem pública. |
| Inobservância da forma legal essencial | Decisão concedida sem ouvido o Ministério Público (quando obrigatório), sem fundamentação mínima ou sem petição inicial válida. | Viola garantias constitucionais (contraditório, ampla defesa, motivação). |
| Violação do devido processo legal | Concessão da medida sem qualquer oportunidade de manifestação do réu, quando a urgência não justifica (ex.: não observância do posterior contraditório na medida liminar). | Ofensa grave ao direito de defesa, núcleo do Estado Democrático de Direito. |
| Ausência de causa de pedir ou pedido | A inicial não descreve fatos concretos que justifiquem a medida, ou o pedido é incompreensível/inexistente. | Não há base para a existência válida do processo. |
| Decisão com base em prova ilícita absoluta | A medida foi deferida com base em prova obtida por meio ilícito (ex.: gravação clandestina, violação de sigilo telefônico sem autorização judicial). | Afronta a direitos fundamentais (CF, art. 5º, LVI). |
Nota: A fraude processual é considerada um vício inarredável que contamina todo o feito. Como destacado em análise doutrinária, “a manipulação do Judiciário para esse fim não é apenas uma fraude processual, mas uma violência psicológica contra a criança, em flagrante …”[reference:0].
📜 Procedimento para arguir a nulidade absoluta
- Quem pode arguir: A parte prejudicada (réu) ou o Ministério Público (quando custos legis), mas o juiz também pode declará‑la de ofício, a qualquer tempo.
- Momento adequado: A alegação pode ser feita:
- Durante o processo, por meio de embargos de declaração, agravo de instrumento ou incidente de nulidade.
- Em sede de recurso (apelação, agravo em recurso especial).
- Via ação rescisória (se já transitado em julgado).
- Efeitos da declaração:
- A medida protetiva é retirada dos autos.
- Todos os atos praticados com base nela perdem eficácia (ex.: prisão em flagrante por descumprimento da medida nula).
- Não há convalidação – os vícios são insanáveis.
⚠️ Observações importantes
- Urgência não justifica vícios: A natureza urgente da MPU não afasta a necessidade de observância dos pressupostos processuais e das garantias fundamentais.
- Interpretação restritiva: A nulidade absoluta deve ser aplicada apenas nos casos graves, para não banalizar a proteção das vítimas reais.
- Prova da fraude: Cabe à parte que alega a fraude juntar elementos concretos (documentos, testemunhas, perícia) que demonstrem a falsidade das alegações iniciais.
🧩 Conclusão
Se há indícios sólidos de que uma Medida Protetiva de Urgência foi concedida com base em alegações fraudulentas de alienação parental, é possível pleitear a nulidade absoluta ab initio, o que levará à anulação integral do ato e de seus efeitos.
Para tanto, é essencial consultar um advogado especializado, que poderá analisar o caso concreto, reunir as provas necessárias e escolher a estratégia processual mais adequada (incidente de nulidade, recurso ou ação rescisória).
Referências legais básicas: Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 18‑24 (medidas protetivas); Código de Processo Civil, arts. 64, 267, 280, 485, 966 (nulidades, pressupostos processuais); Constituição Federal, art. 5º (devido processo legal).
Este conteúdo foi revisado para manter aderência jurídica e consistência técnica. Para aprofundamento atualizado por tema, consulte os guias pilares abaixo.
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