FADIVA, a Fundação Educacional de Varginha (FEV), estabelecida em 1964, é um exemplo clássico de como as instituições de ensino podem ser estruturadas juridicamente para garantir sua estabilidade e operação dentro de um marco legal rígido, especialmente quando se trata de preservar seus bens e a integridade de seus gestores. Analisando seus estatutos e a escritura pública de constituição, fica claro que a FEV foi concebida com um propósito educacional não lucrativo, com ênfase na gestão financeira e patrimonial, o que mais tarde se tornaria um ponto crítico durante as investigações de irregularidades que a fundação enfrentou, principalmente no contexto de abusos cometidos por figuras como Francisco Vani Bemfica e outros membros da administração.
A Constituição da Fundação e Seus Fundadores
A FEV foi formalmente constituída por Escritura Pública em 26 de fevereiro de 1964, com base em uma assembleia realizada em 13 de fevereiro do mesmo ano. O Artigo 40º dos estatutos destaca a composição da Assembleia Geral de fundadores, incluindo Dr. Francisco Vani Bemfica, que era o presidente da fundação, e outros indivíduos de destaque como Dr. Astolpho Tiburcio Sobrinho e Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Resende. Esta composição refletia o caráter elitista e politicamente influente da fundação, que, ao longo dos anos, se envolveria em vários episódios de irregularidades e corrupção.
A escolha desses nomes não era casual. Bemfica, sendo juiz de direito, e Acayaba, deputado estadual, representavam um elo entre o poder jurídico e legislativo local, o que facilitaria, ou ao menos protegeria, práticas de captura institucional que seriam mais tarde investigadas. A fundação foi organizada como uma entidade de direito privado, com a missão de expandir o ensino superior e beneficiar a comunidade local, com todos os rendimentos destinados à promoção da educação.
Princípios Estatutários: A Estrutura e a Gestão da FEV
Os estatutos da FEV, registrados em 1964, contêm normas claras que definem o funcionamento da fundação, com pontos chave que se tornaram centrais nas investigações posteriores:
- Natureza Não Lucrativa: O Artigo 2º especifica que todos os rendimentos da fundação devem ser aplicados dentro do território nacional e que a fundação não visa lucro. Isso é um princípio jurídico fundamental que deveria garantir a transparência e o bom uso dos recursos. Entretanto, o fato de que a fundação estava envolvida em práticas ilícitas, incluindo transações imobiliárias fraudulentas, colocou em dúvida o cumprimento desse princípio.
- Veto Absoluto à Remuneração: No Artigo 3º e Artigo 10º, fica explícito que os membros da administração da fundação não poderiam receber qualquer tipo de remuneração, bonificação ou vantagem pelos serviços prestados. Esse ponto geraria um conflito com as alegações de que Francisco Vani Bemfica, presidente da fundação, procurava remunerar-se ou obter benefícios ilícitos da gestão. Esta proibição de remuneração estava em clara desconformidade com os relatos de seus abusos financeiros, especialmente em relação à compra e venda de bens imóveis.
- Inalienabilidade do Patrimônio: O Artigo 5º é crucial para entender o que muitos chamaram de “escudo de proteção” da fundação. Este artigo estabelece que os imóveis que compõem o patrimônio da FEV seriam inalienáveis, ou seja, não poderiam ser vendidos ou onerosamente transferidos, exceto mediante processo judicial específico, que exigia autorização do Ministério Público e uma decisão judicial. No entanto, as investigações de 1974 revelaram que membros da administração da fundação estavam envolvidos em transações imobiliárias que desafiavam este princípio, o que levou à abertura de um processo judicial para averiguar a legalidade das transações.
- Proteção para os Administradores: O Artigo 38º isenta os administradores da FEV de responsabilidade pessoal pelas obrigações da fundação, o que significa que, em princípio, a fundação assumiria qualquer dívida ou responsabilidade legal. Isso, em muitos casos, dificultaria a responsabilização dos administradores por suas ações.
A Cópia Autenticada de 1973: Conexão com as Investigações Federais
A certificação de autenticidade do documento em 1973, carimbada pelo Cartório Triginelli de Belo Horizonte, é um ponto de ligação importante entre a fundação e o processo investigativo que teve início no mesmo período. Em 1973, o juiz Francisco Vani Bemfica foi alvo de investigações federais que visavam esclarecer as irregularidades associadas à FEV. A autenticidade do documento, datada de 23 de abril de 1973, conecta diretamente a fundação ao momento em que o escrutínio estatal sobre a sua administração foi intensificado.
Na prática, isso significa que a fundação estava sendo constantemente observada pelo Estado, com suas operações financeiras e administrativas sendo questionadas. A versão oficial dos estatutos, autenticada naquele momento, pode ter sido apresentada tanto pela defesa quanto pelos investigadores, que precisavam de uma cópia legalmente reconhecida do “código fundador” da FEV para suas análises. Esse documento não apenas tem valor histórico, mas serve como uma prova material da tentativa da fundação de formalizar sua estrutura jurídica e se proteger de investigações que estavam em andamento.
A Investigação de 1974: Corrupção e Irregularidades
A investigação federal de 1974 foi desencadeada a partir de denúncias de corrupção envolvendo a Fundação Educacional de Varginha (FEV), especialmente sobre as ações de Francisco Vani Bemfica e Morvan Aloysio Acayaba de Resende. De acordo com os relatos, os membros da administração estavam se utilizando da fundação para fins pessoais e privados, violando diversos princípios estatutários, como a inalienabilidade dos bens e a proibição de remuneração.
Entre as principais irregularidades investigadas estavam:
- Transações imobiliárias fraudulentas: A fundação esteve envolvida em compra e venda de imóveis que desrespeitavam o artigo que impunha a inalienabilidade do patrimônio.
- Uso indevido dos recursos: Em algumas situações, os bens e rendimentos da fundação foram usados para fins pessoais dos administradores, contrariando os princípios de natureza não lucrativa.
- Tentativas de remuneração para a administração: A proibição explícita de remuneração a administradores, delineada nos estatutos, foi violada em tentativas de remuneração pessoal para Francisco Vani Bemfica, que buscava formas de se beneficiar diretamente da fundação.
- Ações de intimidar a imprensa: A investigação também envolveu a repressão e intimidação de jornalistas locais que haviam denunciado as práticas corruptas da fundação. Isso culminou em uma reação judicial e governamental contra a dupla Bemfica-Acayaba, além de uma perseguição à imprensa local, que foi severamente censurada.
Conclusão: A Contradição entre a Lei e a Prática
A análise dos estatutos da Fundação Educacional de Varginha revela uma instituição estruturada de forma a proteger seus bens e proteger seus gestores, mas ao mesmo tempo expõe as contradições entre as normas legais e as ações práticas de seus administradores. O uso do “escudo de proteção” para manter o patrimônio da fundação em tese imune a transações ilegais não impediu que suas práticas fossem questionadas.
Em última análise, a fundação, sob a administração de Bemfica e Acayaba, se tornou o centro de um caso emblemático de corrupção e abuso de poder dentro do contexto de uma ditadura militar, evidenciando a complexidade das instituições que operavam sob um regime de exceção. O caso da FEV não é apenas uma história de má gestão financeira, mas também uma ilustração de como interesses privados podem se infiltrar nas estruturas públicas e educacionais, criando um sistema de impunidade que se perpetua até que seja exposto, muitas vezes por ações externas ou pela pressão de uma sociedade que busca transparência e justiça.