CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E DURAÇÃO
Este capítulo fundamenta a estrutura jurídica e operacional da Fundação Educacional de Varginha, detalhando sua identidade formal, natureza jurídica, missão institucional, localização e duração. Estes artigos são fundamentais para entender a essência da fundação e o escopo de sua atuação, e constituem a base sobre a qual toda a organização e suas atividades se apoiam.
Artigo 1º – A Fundação Educacional de Varginha, entidade de direito privado, terá sua sede e foro na cidade e comarca de Varginha, no Estado de Minas Gerais, e reger-se-á pelos presentes ESTATUTOS.
Artigo 2º – A Fundação tem por objetivo:
a) Manter e apoiar serviços de interesse público, voltados ao bem-estar da comunidade, com foco no desenvolvimento e na segurança individual e coletiva por meio da educação;
b) Promover a assistência econômica a estudantes em situação de vulnerabilidade, com base no critério do mérito pessoal, valorizando o esforço acadêmico;
c) Criar, instalar e manter estabelecimentos de ensino, especialmente cursos superiores, com o objetivo de elevar o nível cultural e educacional da região onde se encontra;
d) Auxiliar instituições de ensino que atendam gratuitamente a população, com o intuito de contribuir para a democratização do acesso ao conhecimento;
e) Desenvolver e manter serviços educativos e assistenciais, que atendam aos jovens da região, em especial aos adolescentes em situação de vulnerabilidade;
f) Ajustar o ensino às necessidades e condições reais dos estudantes, esclarecendo a opinião pública sobre as vantagens de uma educação de qualidade.
§1º Todos os objetivos da Fundação são não lucrativos, com todas as rendas sendo aplicadas dentro do território nacional.
§2º A Fundação não distribuirá, sob qualquer forma ou pretexto, lucros, bonificações, ajudas de custo ou vantagens a quaisquer de seus dirigentes, mantenedores ou associados.
Artigo 3º – A duração da Fundação será por prazo indeterminado, estabelecendo uma continuidade duradoura para seus projetos e objetivos.
Este capítulo inicial define a identidade jurídica e o propósito da Fundação, revelando um modelo de atuação comprometido com o ensino, a formação de indivíduos e a melhoria das condições educacionais da comunidade.
CAPÍTULO II: DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA
Este capítulo descreve os órgãos administrativos da Fundação e suas respectivas competências, fornecendo uma visão clara sobre a governança e a gestão interna.
Artigo 9º – São órgãos de administração da Fundação:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Curador;
c) Conselho Diretor.
Artigo 10º – Os membros de qualquer órgão administrativo exercerão suas funções por termo de posse, sem necessidade de caução ou garantia de responsabilidade. Não perceberão vencimentos, honorários ou outra forma de remuneração, com a única exceção de custos administrativos diretamente relacionados à execução de suas funções.
Este modelo de governança visa a garantir uma estrutura não remunerada, focada no cumprimento da missão educacional da Fundação, sem que haja conflito de interesses ou desvio de recursos para fins pessoais.
CAPÍTULO III: DO PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO
Este capítulo regula a gestão patrimonial da Fundação, assegurando a inalienabilidade de seus bens e impondo uma estrutura de proteção legal para garantir que o patrimônio da Fundação seja utilizado de acordo com sua finalidade institucional.
Artigo 5º – Os imóveis que venham a integrar o patrimônio da Fundação serão inalienáveis, não podendo ser objeto de ônus reais ou garantia. A única exceção prevista é a sub-rogação judicial, que permite a alienação ou permuta de bens, desde que seja aprovada pelo Ministério Público e com autorização judicial.
Este dispositivo é fundamental para garantir que a Fundação, ao longo de sua existência, mantenha seu patrimônio intacto, direcionado exclusivamente para a realização de seus objetivos educacionais, evitando desvios de recursos ou a utilização indevida de seus bens.
CAPÍTULO IV: DAS ALTERAÇÕES NOS ESTATUTOS E DA EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO
Este capítulo aborda os procedimentos necessários para modificar os estatutos e os requisitos legais para a extinção da Fundação, fornecendo uma base sólida para a governança a longo prazo.
Artigo 35º – Para alterar os presentes estatutos, é necessário que a reforma seja deliberada pela Assembleia Geral e aprovada pelo Ministério Público, garantindo a transparência e a legitimidade do processo de modificação.
Artigo 37º – A Fundação poderá ser extinta nas seguintes condições:
a) Pela impossibilidade de manutenção da Fundação;
b) Pela inexequibilidade de suas finalidades;
c) Por deliberação da Assembleia Geral.
§ único – Extinta a Fundação, seus bens serão doados a outras instituições com fins semelhantes, ou, caso não existam, reverterão em favor do Município de Varginha.
Esses artigos asseguram que qualquer alteração nos objetivos da Fundação ou sua eventual extinção sejam feitas de maneira transparente e com a devida responsabilidade jurídica e social.
CAPÍTULO V: DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES
A responsabilidade dos administradores da Fundação é claramente definida neste capítulo, assegurando que estes atuem sempre em conformidade com os interesses da Fundação e em benefício da comunidade educacional.
Artigo 38º – Os administradores, mantenedores e associados da Fundação não respondem pessoal ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela própria instituição, garantindo que a responsabilidade seja limitada ao patrimônio da Fundação e que os membros da administração não sejam pessoalmente responsabilizados por dívidas ou outras obrigações.
Este artigo visa proteger os administradores, mas também reflete a necessidade de um controle rigoroso sobre as finanças da Fundação, para evitar qualquer desvio de recursos.
CAPÍTULO VI: DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Este capítulo trata dos aspectos legais e administrativos iniciais da fundação, incluindo a composição da Assembleia Geral de constituição da Fundação e as disposições transitórias que regulam os primeiros passos da instituição.
Artigo 39º – Os presentes estatutos foram formulados pelo instituidor da Fundação e aprovados na Assembleia Geral de instituição, conforme o disposto no artigo 24 do Código Civil.
Artigo 40º – A Assembleia Geral de constituição da Fundação foi composta pelos seguintes membros fundadores:
Dr. Francisco Vani Bemfica, Dr. Astolpho Tiburcio Sobrinho, Dr. Jacy de Figueiredo, entre outros membros que participaram da fundação.
A lista de fundadores inclui figuras de destaque na sociedade local, como juízes, advogados e políticos. A presença de Dr. Francisco Vani Bemfica, como presidente da fundação, é especialmente relevante, dado o envolvimento do juiz nas controvérsias posteriores que envolveriam a fundação.
Conclusão sobre os Estatutos e a Fundação Educacional de Varginha
Os estatutos da Fundação Educacional de Varginha apresentam uma estrutura sólida e bem definida para a administração e o gerenciamento da instituição, com ênfase na educação e no apoio à comunidade local. Contudo, as disposições que garantem a inalienabilidade do patrimônio e a proibição de remuneração aos dirigentes, somadas à composição da Assembleia Geral e à presença de Francisco Vani Bemfica como presidente, levantam questões sobre possíveis abusos de poder e manipulação dos recursos da Fundação, como evidenciado nas investigações posteriores. Essas disposições estatutárias oferecem um quadro fundamental para entender as operações da Fundação, mas também destacam como a falta de fiscalização e controle pode facilitar o desvio de objetivos e a corrupção.