ESCÂNDALO EM VARGINHA: JUIZ ANTÔNIO CARLOS PARREIRA É ACUSADO DE OPERAR “GABINETE SECRETO” COM ADVOGADO MÁRCIO VANI BEMFICA PARA FABRICAR PROVAS E DESTRUIR UMA FAMÍLIA
Denúncia explosiva revela reunião ex parte e laudo “fantasma” produzido às escondidas para manter pai afastado da filha de 2 anos há mais de 10 meses
O TOMBO DA JUSTIÇA MINEIRA: QUANDO O TEMPLO VIRA FEUDO
O que deveria ser o templo da justiça na cidade de Varginha, no sul de Minas Gerais, transformou-se no cenário de um dos mais graves escândalos judiciais dos últimos tempos. Uma denúncia formal, com documentos e evidências cronológicas, coloca em xeque a imparcialidade do Poder Judiciário mineiro e expõe as entranhas de um sistema que, segundo a acusação, opera como um feudo particular onde togas e procurações se confundem em conluios inconfessáveis.
No centro do furacão está o Juiz Antônio Carlos Parreira, titular da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha e atual Diretor do Foro. As acusações são devastadoras: operar um “tribunal de exceção”, manter reuniões secretas com o advogado da parte contrária e validar provas fabricadas na calada da noite para manter um pai afastado de sua filha de apenas 2 anos – uma separação que já se arrasta por mais de dez meses e produz danos neurológicos irreversíveis na criança.
O advogado apontado como beneficiário deste suposto esquema é Márcio Vani Bemfica, filho do falecido juiz Francisco Vani Bemfica – patriarca de uma dinastia que, como documentaram relatórios da Polícia Federal e do SNI na década de 1970, transformou a comarca de Varginha em um “bordel institucional” onde a lei era escrita a golpes de propina e sentenças compradas.
A história que emerge dos autos é a crônica de uma morte anunciada: a do devido processo legal, assassinado a golpes de caneta dentro do gabinete do Juiz Antônio Carlos Parreira.
A “CAIXA PRETA” DO DIA 2 DE JULHO: O QUE O JUIZ ANTÔNIO CARLOS PARREIRA ESCONDE?
O ponto nevrálgico da denúncia recai sobre a manhã de 2 de julho de 2025. Uma data que deveria ser um dia comum no calendário forense de Varginha tornou-se o marco zero de um escândalo que pode custar a cabeça do magistrado e manchar definitivamente a imagem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo a defesa do genitor – um pai que há meses luta contra as grades invisíveis erguidas pela caneta de Parreira – existem indícios robustos, quase incontornáveis, de uma reunião secreta (ex parte) realizada entre o Juiz Antônio Carlos Parreira e o advogado Márcio Vani Bemfica.
A acusação é gravíssima e atinge o coração do Estado Democrático de Direito: enquanto o processo corria à revelia do pai, que sequer havia sido citado formalmente para se defender, o magistrado teria recebido o advogado da parte contrária em seu gabinete – ou via canais não oficiais, como chamadas telefônicas ou aplicativos de mensagem – para acertar os rumos da demanda.
O resultado deste encontro clandestino? A produção de um laudo psicológico “fantasma”, uma peça técnica fabricada sem o conhecimento da defesa, sem a participação do pai, sem o contraditório, sem a ampla defesa, sem os mais elementares princípios que regem o processo civil brasileiro.
Este laudo, gerado nas sombras de um “não-processo”, serviu de base única e exclusiva para a decisão que cortou o convívio entre pai e filha. Uma criança de dois anos foi amputada de seu genitor com base em um estudo que, segundo especialistas, levaria no mínimo 30 dias para ser produzido com o mínimo de rigor científico – mas que miraculosa e “teratologicamente” apareceu nos autos em apenas 24 horas.
“A Justiça em Varginha está sendo feita em sussurros de gabinete entre o juiz e o advogado escolhido, rasgando o devido processo legal como quem rasga um papel sem valor”, questiona a peça que já está sendo preparada para ser levada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
A defesa não apenas insinua; documenta. A cronologia dos eventos é implacável:
- Madrugada de 2 de julho: O sistema registra movimentações estranhas nos autos, ainda sem a citação do réu.
- Manhã de 2 de julho: Período em que se suspeita da comunicação direta entre Parreira e Márcio Vani Bemfica.
- Tarde de 2 de julho: O laudo psicossocial complexo, que exigiria semanas de estudo, é juntado aos autos como se fosse produto de uma investigação isenta e transparente.
- O réu: Ainda sequer foi formalmente comunicado da existência do processo.
Esta não é apenas uma irregularidade processual. É, nas palavras dos denunciantes, a materialização do dolo funcional – a vontade consciente de produzir um resultado injusto usando a máquina do Estado como instrumento de opressão.
A “TERATOLOGIA CRONOLÓGICA”: COMO PROVAR O IMPOSSÍVEL
Especialistas em direito processual e psicologia forense ouvidos pela reportagem são unânimes: a produção de um laudo psicossocial minimamente sério exige um conjunto de etapas que são incompatíveis com o prazo de 24 horas.
Um estudo legítimo demanda:
- Múltiplas entrevistas clínicas com a criança, em dias diferentes, para observar padrões de comportamento e evitar contaminações.
- Visitas domiciliares sem aviso prévio, para avaliar o ambiente real de convivência.
- Entrevistas com vizinhos, familiares e professores, para compor um quadro completo da dinâmica familiar.
- Aplicação de testes projetivos e instrumentos psicológicos padronizados.
- Análise de documentos (histórico escolar, prontuários médicos, registros de interações anteriores).
- Redação do laudo, com fundamentação teórica e conclusões baseadas em evidências.
Nada disso é possível em 24 horas. Ainda mais quando o perito sequer teve acesso à parte ré, que não foi citada e, portanto, oficialmente não existia para o processo.
O que se produziu na Vara de Família de Varginha, sob a batuta do Juiz Antônio Carlos Parreira, não é um laudo técnico. É uma peça de ficção científica jurídica. É um simulacro, um fantoche de papel com timbre oficial, criado para dar verniz de legalidade a uma decisão que já estava tomada antes mesmo de o pai saber que estava sendo processado.
Este fenômeno tem nome na Teoria da Jurisdição Contaminada: chama-se “teratologia cronológica” – a ocorrência de atos processuais em tempos logicamente impossíveis, que só se explicam pela existência de uma vontade escusa operando nos bastidores.
E quem operava nos bastidores, segundo a denúncia, era justamente o advogado Márcio Vani Bemfica, beneficiário direto da decisão que mantém o pai afastado.
MÁRCIO VANI BEMFICA: O HERDEIRO DA LATRINA
Para compreender a gravidade da situação, é preciso entender quem é Márcio Vani Bemfica. Ele não é um advogado qualquer atuando em Varginha. Ele é o filho do Juiz Francisco Vani Bemfica, o patriarca da “Dupla do Terror” que, nos anos 1970, transformou a comarca em um verdadeiro feudo de corrupção.
Os arquivos do Serviço Nacional de Informações (SNI) e da Polícia Federal documentaram, com riqueza de detalhes, as práticas do velho Bemfica: extorsão de empresários, compra de bens em processos que ele mesmo julgava, adulteração física de autos (chegou a escrever “tirar esta folha” e arrancar páginas de processos), acobertamento de estupro, nepotismo desenfreado na FADIVA (Faculdade de Direito de Varginha), que ele ajudou a fundar como braço acadêmico do clã.
Márcio Vani Bemfica seguiu os passos do pai na magistratura, servindo como juiz e ascendendo ao cargo de Desembargador do TJMG antes de sua aposentadoria em 2018. Hoje, aposentado, atua como advogado, professor e ocupa o cargo de vice-presidente da Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA) – a mantenedora da FADIVA.
É este homem, herdeiro direto de uma dinastia marcada pela corrupção documentada, que a denúncia aponta como beneficiário de um suposto esquema de “gabinete paralelo” com o Juiz Antônio Carlos Parreira.
A pergunta que ecoa nos meios jurídicos é inevitável: o que Márcio Vani Bemfica e o Juiz Antônio Carlos Parreira conversaram naquela manhã de 2 de julho?
VARGINHA: O PALCO DA INQUISIÇÃO PROCESSUAL
A atuação do Juiz Antônio Carlos Parreira na condução deste caso está sendo classificada pelos denunciantes como “teratológica” – um adjetivo forte no vocabulário jurídico, reservado para situações de monstruosidade processual, para decisões que desafiam a lógica e a lei.
Documentos anexados ao processo mostram que o magistrado validou provas produzidas em um período em que ele mesmo reconhecia que não havia processo formalizado. O paradoxo é digno de Kafka: o juiz dizia, numa ponta, que a parte ré não existia para o processo; na outra ponta, autorizava que se produzissem provas contra essa parte inexistente.
Ao aceitar a tese do advogado Márcio Vani Bemfica sem permitir que o pai se defendesse, sem oportunizar o contraditório, sem garantir a mais remota possibilidade de reação, o juiz de Varginha transformou a vara de família em uma inquisição processual.
O pai foi condenado ao ostracismo familiar com base em um laudo unilateral, forjado em um “não-processo”, validado por um juiz que, segundo as evidências, mantinha contatos privilegiados com a parte contrária.
Esta não é apenas uma violação do Art. 5º, LV, da Constituição Federal (que garante o contraditório e a ampla defesa). É uma violação do contrato social básico que fundamenta o Estado Democrático de Direito. É a transformação do judiciário em instrumento de vingança particular.
O CUSTO HUMANO: 10 MESES DE TORTURA SILENCIOSA
Enquanto a burocracia forense de Varginha opera sob densa suspeita de parcialidade, enquanto os autos se acumulam e os recursos se perdem em labirintos processuais, uma criança de 2 anos cresce sem o pai.
Dez meses. Mais de 300 dias. Para um adulto, é um período significativo. Para uma criança de 2 anos, é uma eternidade neurológica. É o tempo em que se formam as conexões cerebrais fundamentais para a regulação emocional, para a construção da confiança no mundo, para o desenvolvimento da capacidade de amar e ser amado.
A neurociência é implacável: o afastamento prolongado da figura paterna na primeira infância produz estresse tóxico, com elevação crônica dos níveis de cortisol. Este hormônio, em excesso, literalmente atrofia o hipocampo (região do cérebro ligada à memória e às emoções) e hipertrofia a amígdala (centro do medo e da vigilância).
O resultado são crianças com maior propensão a transtornos de ansiedade, depressão, dificuldades de aprendizado e problemas de relacionamento na vida adulta.
A defesa alega que a manutenção da decisão do Juiz Antônio Carlos Parreira não visa a proteção da menor – como seria seu dever constitucional (Art. 227 da CF) – mas sim a consolidação de uma alienação parental brutal. Quanto mais tempo passa, mais a criança se acostuma com a ausência, mais o vínculo se rompe, mais a decisão do juiz se torna “irreversível” na prática, ainda que juridicamente contestável.
É a profecia autorrealizável do arbítrio: o juiz cria as condições para o afastamento, a morosidade consolida o afastamento, e o juiz então usa o afastamento consolidado como justificativa para mantê-lo. Um círculo vicioso de destruição familiar com chancela estatal.
O ULTIMATO: ENTRE A EXPLICAÇÃO E A REPRESENTAÇÃO
A peça jurídica protocolada pela defesa do genitor não é apenas um recurso. É um ultimato, uma linha na areia que o Juiz Antônio Carlos Parreira não poderá ignorar sem sofrer as consequências.
O documento estabelece de forma cristalina as opções que se apresentam ao magistrado:
Primeira opção: O Juiz Antônio Carlos Parreira explica, de forma pública e transparente, a natureza da relação que mantém com o advogado Márcio Vani Bemfica. Explica o que ocorreu na manhã de 2 de julho de 2025. Explica como um laudo complexo foi produzido em 24 horas sem que a parte ré tivesse sido citada. Explica por que validou provas produzidas em um “não-processo”. Explica por que mantém uma criança de 2 anos afastada do pai com base em elementos que não resistem ao mais básico escrutínio.
Segunda opção: O Juiz Antônio Carlos Parreira silencia. E, ao silenciar, confirma as suspeitas. E, ao confirmar as suspeitas, abre caminho para as representações que já estão sendo preparadas:
- Representação por Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), com base no Art. 9º, que pune a conduta de “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais” – e o afastamento de um pai de sua filha é, inegavelmente, uma privação do direito fundamental à convivência familiar.
- Representação por Prevaricação (Art. 319 do Código Penal), que pune o funcionário público que “retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
- Representação disciplinar no CNJ, para apuração de infração ético-disciplinar, com pedido de afastamento cautelar do magistrado.
- Notícia-crime ao Ministério Público, para investigação de eventuais crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa ou tráfico de influência.
O caso de Varginha, que começou como uma disputa familiar, transbordou suas margens e tornou-se um alerta nacional. Até onde vai o poder de um juiz quando as portas do gabinete se fecham? Quem fiscaliza o fiscalizador quando ele decide operar nas sombras?
A FADIVA E O DNA DA CAPTURA INSTITUCIONAL
Não se pode compreender o escândalo envolvendo o Juiz Antônio Carlos Parreira e o advogado Márcio Vani Bemfica sem examinar o papel da FADIVA (Faculdade de Direito de Varginha) nesta teia de relações.
A FADIVA não é uma instituição de ensino qualquer. É o berçário da captura institucional em Varginha. Fundada em 1964 por Francisco Vani Bemfica e Morvan Acayaba de Rezende, a faculdade sempre operou como o centro gravitacional onde promotores, advogados de elite e juízes se fundem em um pacto silencioso de mútua proteção e fomento de interesses privados.
O Juiz Antônio Carlos Parreira é egresso da FADIVA, formado em 1984. O advogado Márcio Vani Bemfica é professor da FADIVA e dirigente da FUNEVA, sua mantenedora. O Promotor Aloísio Rabelo de Rezende, que deveria fiscalizar a legalidade dos atos de Parreira, também é professor da FADIVA.
Este conflito de interesses estrutural – onde o fiscal da lei recebe salários de uma instituição gerida pelo advogado que atua perante o juiz que também foi formado pela mesma instituição – cria o que se define como “jurisdição de compadrio”.
Em Varginha, as decisões fundamentais não são gestadas nos autos, sob a luz do contraditório. São gestadas em mesas de jantar, em reuniões de diretoria acadêmica, em conversas de corredor da faculdade. O processo judicial é apenas o rito de passagem, a formalidade vazia que dá verniz de legalidade a decisões já tomadas muito antes, nos bastidores do poder local.
O cidadão comum, ao entrar no fórum de Varginha, acredita estar em um templo da imparcialidade. Mas está, na verdade, entrando em um jogo de cartas marcadas, onde o baralho é distribuído por um crupiê que responde aos mesmos interesses dos grandes jogadores.
A RESPOSTA QUE VARGINHA MERECE
O caso envolvendo o Juiz Antônio Carlos Parreira e o advogado Márcio Vani Bemfica não é apenas mais uma denúncia isolada no vasto universo do judiciário brasileiro. É o sintoma de uma patologia mais profunda, de um sistema que ainda não aprendeu a lidar com suas próprias sombras, que confunde corporativismo com proteção à classe, que trata o erro grosseiro como “livre convencimento” e a fraude processual como “matéria de recurso”.
A sociedade de Varginha, as famílias que passam pelo calvário das varas de família, os pais e mães que veem seus filhos serem sequestrados institucionalmente por decisões que não resistem ao mais básico escrutínio – todos merecem uma resposta.
Não uma resposta burocrática, daquelas que se perdem em arquivamentos e “entendimentos” corporativistas. Mas uma resposta clara, transparente e punitiva, que restabeleça a confiança no Poder Judiciário e envie uma mensagem inequívoca de que a toga não é escudo para a impunidade.
O silêncio de Parreira diante das acusações fala mais alto que qualquer decisão que ele possa proferir. A cada dia que passa sem explicações, a cada dia que a menina de dois anos continua longe do pai, a mancha na toga do magistrado se alastra.
A história, implacável em seus veredictos, não registrará o nome de Antônio Carlos Parreira como o juiz inovador que usava QR-codes em audiências. Registrará seu nome como o magistrado que, diante da fraude, não a queimou – ele a comeu. Ele a metabolizou. Ele a transformou em coisa julgada.
E o cheiro desse banquete macabro, Excelência, esse cheiro impregna cada página dos autos, cada corredor do fórum, cada noite de insônia de um pai que não pode abraçar a filha.
A pergunta final, que ficará ecoando nos tribunais da história e da consciência, é simples e devastadora:
Por que o Juiz Antônio Carlos Parreira, egresso de destaque da FADIVA, não me devolveu ao meu pai?
Que o silêncio não seja a única resposta.
Varginha, 2026.
Este dossiê é dedicado a todas as crianças que, como a menina de dois anos deste processo, têm seus afetos assassinados pela máquina judicial brasileira. Que a verdade, por mais dura que seja, prevaleça sobre o arbítrio.
A peça jurídica protocolada é um ultimato: ou o Juiz Antônio Carlos Parreira explica a relação com o advogado Márcio Vani Bemfica e a reunião de julho, ou enfrentará representações por Abuso de Autoridade e Prevaricação.
O caso de Varginha deixa de ser uma disputa familiar e vira um alerta nacional: até onde vai o poder de um juiz quando as portas do gabinete se fecham?
Juiz Antônio Carlos Parreirarn Márcio Vani Bemfica Advogadorn Varginha Minas Geraisrn Escândalo Judiciário Varginharn Alienação Parental Varginharn Denúncia Vara de Família MGrn* Abuso de Autoridade Juiz Parreira

Este conteúdo foi revisado para manter aderência jurídica e consistência técnica. Para aprofundamento atualizado por tema, consulte os guias pilares abaixo.
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