Em uma denúncia que expõe as entranhas de um possível conluio judicial, uma perita oficial de Varginha é acusada de forjar diagnóstico, adulterar documentos e operar de forma clandestina para destruir o vínculo de um pai com sua filha. O caso, que agora chega ao Conselho de Psicologia, revela uma trama de suposta alienação parental institucionalizada.
Em um caso que choca a psicologia forense e o direito de família brasileiros, uma representação ético-disciplinar de 30 páginas acusa a psicóloga Amanda Telles Lima, perita oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na comarca de Varginha, de cometer uma série de infrações gravíssimas para impedir que um pai exerça seu direito de convivência com a filha de apenas 2 anos.
O documento, que tem circulado entre advogados e chegou ao conhecimento da imprensa, alega fraude técnica qualificada, falsidade ideológica, exercício ilegal da profissão e violação deliberada de direitos fundamentais da criança. A denúncia pede a suspensão imediata da profissional e, ao final do processo, a cassação de seu registro.
O que torna o caso ainda mais grave é o timing: o ano judiciário no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomeçou há poucos dias, com os prazos processuais voltando a correr a partir de 2 de fevereiro . Isso significa que discussões sobre a validade de perícias, falsidade documental e direitos fundamentais estarão em pauta nos tribunais superiores, dando contexto institucional à gravidade das acusações.
A Fraude Semântica: Como “Uso” Virou “Fazia Uso”
No cerne da denúncia está uma manipulação linguística que os autores do documento classificam como “crime técnico”. A psicóloga teria adulterado a transcrição de um registro médico para criar um perfil de risco inexistente.
O registro original do Hospital São Luiz, de fevereiro de 2024, afirma textualmente: “Uso de cocaína há 8 meses.” No laudo pericial de Amanda Telles, datado de julho de 2025, essa informação aparece como: “Thomaz FAZIA USO de cocaína há oito meses.”
A diferença, longe de ser semântica, é jurídica e técnica. Segundo a representação, a perita transformou deliberadamente um evento pontual (“uso”) em um hábito contínuo (“fazia uso”), utilizando o pretérito imperfeito para sugerir uma rotina de consumo que o documento original não autorizava.
Essa alteração teria um propósito claro: fornecer ao juiz, que não é especialista em psicologia, uma justificativa técnica para restringir ou até impedir a convivência paterna. A prática se enquadraria nos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do CP) e falsa perícia (art. 342 do CP).
O Diagnóstico Fantasma e a “Telepatia Clínica”
Sem nunca ter entrevistado ou avaliado o pai, Amanda Telles teria atribuído a ele condições psicopatológicas graves. Na página 4 do mesmo laudo, ela afirma categoricamente que o genitor “Possui Transtorno Depressivo”, é “instável” e apresenta “fragilidade no exercício parental”.
Essas conclusões, segundo a denúncia, violam princípios básicos da avaliação psicológica:
- Diagnóstico à distância: Atribuir um “Transtorno Depressivo” sem anamnese, observação clínica ou aplicação de escalas validadas configura exercício ilegal.
- “Achismo” profissional: Classificar alguém como “instável” sem aplicar testes de personalidade (como Rorschach ou Pfister) é pura especulação.
- Reprodução acrítica: A perita teria reproduzido alegações de “tentativas de suicídio” como fatos, sem buscar comprovação documental atual.
A representação compara a conduta à violação da “Goldwater Rule”, princípio ético da psiquiatria que proíbe diagnósticos de pessoas não avaliadas diretamente.
A Confissão da Farsa e o Duplo Padrão Tecnológico
Em uma passagem que os autores da denúncia consideram uma “admissão explícita de nulidade”, a própria psicóloga reconhece, na página 12 de seu laudo:
“Ressalta-se que a presente avaliação ocorreu de forma unilateral… os dados apresentados foram obtidos exclusivamente junto ao núcleo familiar materno.”
Essa unilateralidade, segundo a denúncia, invalida todo o trabalho, pois a teoria sistêmica que ela diz seguir exige a análise das relações entre todos os membros da família, não apenas de um lado.
A parcialidade teria se manifestado também no uso seletivo da tecnologia:
| Para a Mãe ✅ | Para o Pai ❌ |
|---|---|
| Aceitou como prova válida consultas de telemedicina com pediatra. | Recusou realizar entrevista de anamnese por videoconferência. |
| Validou o uso do aplicativo BEEP de vacinas. | Alegou que a videoconferência era “tecnicamente incompatível”. |
| Registrou que videochamadas pai-filha ocorriam (para validar o vínculo). | Optou pela morosidade de uma carta precatória, que pode levar meses. |
Essa recusa em usar tecnologia disponível violaria a Resolução CFP 11/2018 (que regulamenta a telepsicologia) e a Resolução CNJ 354/2020 (que prioriza a videoconferência). O resultado, segundo a denúncia, é o “sequestro do tempo” da criança: para uma bebê de 2 anos, 9 meses de espera representam 40% de toda a sua vida.
A Atuação Clandestina: Perícia nas Sombras
A cronologia do caso revela uma irregularidade processual grave:
- 02/07/2025 (manhã): O juiz determina que requerimentos da mãe só serão analisados após sua “regular citação”.
- 02/07/2025 (tarde): A psicóloga entrevista a mãe e a avó materna para a perícia.
- 10/07/2025: A mãe é, de fato, citada regularmente.
Ou seja, a perita iniciou seu trabalho técnico quando uma das partes não estava formalmente constituída no processo, impedindo que o pai exercesse direitos básicos como indicar um assistente técnico para fiscalizar o trabalho. Essa atuação “nas sombras” configuraria produção de prova ilícita.
O Silêncio que Grita e o Futuro do Caso
O Intercept MG tentou contato com a psicóloga Amanda Telles Lima por todas as vias disponíveis, mas não obteve resposta. O Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (CRP-04), que tem jurisdição sobre Minas Gerais, também foi procurado para informar sobre o andamento do possível processo ético-disciplinar.
Em seu site, o CRP-MG publicou em 2020 uma instrução sobre a suspensão de prazos processuais e prescricionais durante a pandemia , demonstrando que o conselho tem mecanismos para lidar com processos urgentes. Agora, a bola está com a instituição para agir em um caso que, segundo a denúncia, “transcende a mera infração ética” e representa um “atentado sistêmico contra a credibilidade da psicologia”.
A denúncia também pede que o caso seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais para investigação criminal e à Corregedoria do TJMG, o que pode abrir frente simultâneas de apuração.
Enquanto isso, nos corredores do STJ, ministros preparam-se para julgar temas complexos, incluindo a validade de citação por aplicativos de mensagem e questões sobre falsidade documental . O caso de Varginha, com suas alegações de manipulação de documentos e cerceamento de defesa, parece ecoar debates que em breve ocuparão a mais alta corte de justiça do país.
Enquanto as instituições se movimentam, uma criança de 2 anos continua crescendo. E seu tempo, como lembra a denúncia, é um recurso não renovável. A prioridade absoluta garantida pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente agora depende não apenas da caneta de um juiz, mas da capacidade do sistema de punir seus próprios agentes quando falham.