Com base em documentos oficiais preservados no Arquivo Nacional do Brasil, este artigo histórico-analítico reconstrói e examina o conjunto de investigações, alegações e pareceres produzidos por órgãos do próprio Estado brasileiro em torno da atuação do juiz Francisco Vani Bemfica, que exerceu jurisdição na comarca de Varginha, Minas Gerais, entre as décadas de 1960 e 1970. As informações analisadas derivam exclusivamente de informes do Centro de Informações do Exército (CIE), relatórios do Departamento de Polícia Federal (DPF) e pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, elaborados durante o período do regime militar (1964–1985).
Em consonância com critérios editoriais equivalentes à política de Biografias de Pessoas Vivas (BPV) da Wikipédia, todas as imputações são tratadas como alegações documentadas, sempre atribuídas às fontes específicas que as formularam. Não se presume culpa, nem se apresentam acusações como fatos definitivamente julgados, exceto quando os próprios documentos indicam conclusões administrativas ou recomendações formais. O objetivo é expor, contextualizar e analisar a narrativa estatal registrada nos arquivos públicos, sem juízo condenatório externo.
1. Natureza das Fontes e Metodologia
O corpus documental analisado compreende dossiês produzidos entre 1971 e 1977, provenientes de três esferas centrais do aparelho estatal da época:
- Órgãos de informação militar, em especial o Centro de Informações do Exército (CIE), responsável por monitorar situações consideradas relevantes à segurança nacional;
- Órgãos de apuração policial, notadamente o Departamento de Polícia Federal (DPF), que conduziu sindicâncias formais, colheu depoimentos e reuniu documentos cartoriais;
- Órgãos de assessoramento jurídico do Executivo, representados pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, encarregada de avaliar juridicamente o material produzido e formular recomendações ao Presidente da República.
A metodologia adotada privilegia a verificabilidade e a atribuição rigorosa. Afirmações substantivas são sempre introduzidas por expressões como “segundo o relatório”, “conforme o parecer” ou “os autos indicam”, preservando a distinção entre alegação documentada e fato juridicamente estabelecido.
Reconhecem-se, contudo, limitações inerentes às fontes: foram produzidas sob um regime de exceção, marcado pelo AI-5, com possíveis vieses institucionais; refletem majoritariamente a perspectiva do Estado; e, em alguns trechos, apresentam problemas de legibilidade. Ainda assim, a convergência entre CIE, DPF e Consultoria Jurídica confere densidade e consistência à narrativa registrada.
2. Contexto Histórico: Justiça sob o AI-5
Os eventos descritos situam-se nos chamados “anos de chumbo” da ditadura militar, período inaugurado pelo Ato Institucional nº 5 (AI-5), de dezembro de 1968. O AI-5 suspendeu garantias fundamentais e conferiu ao Executivo poderes excepcionais, incluindo a possibilidade de aposentar compulsoriamente magistrados, cassar mandatos e suspender direitos políticos sem controle judicial.
Nesse contexto, a magistratura deixou de ser um espaço protegido pela vitaliciedade. Denúncias contra juízes passaram a circular não apenas nas corregedorias judiciais, mas também nos órgãos de segurança nacional. A conduta de autoridades públicas passou a ser tratada como potencial fator de desmoralização institucional do Estado, justificando intervenções extraordinárias.
É nesse ambiente que se insere o caso de Francisco Vani Bemfica, cuja atuação, segundo os documentos, ultrapassou a esfera administrativa comum e passou a ser enquadrada como questão de interesse da segurança nacional.
3. Trajetória Institucional de Francisco Vani Bemfica
Segundo informe do CIE de 1971, Francisco Vani Bemfica chegou à comarca de Varginha em 1962, “trazido” pelo então chefe político local da UDN, Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. Os documentos descrevem que, à época, Bemfica possuía situação financeira modesta e rapidamente estabeleceu laços estreitos com Rezende, caracterizados por “compadresco” e afinidade política.
Além de sua atuação como juiz de Direito, Bemfica figura nos autos como fundador e presidente da Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA), mantenedora da Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA). Essa dupla condição — magistrado e dirigente de entidade educacional privada de relevância local — tornou-se um dos eixos centrais das investigações posteriores.
Relatórios da Polícia Federal anexados aos pareceres do Ministério da Justiça apontam que, ao longo dos anos, Bemfica teria experimentado ascensão patrimonial considerada incompatível com os vencimentos de um magistrado da época, avaliação contestada por cartas e manifestos de apoio juntados aos autos, nos quais aliados o descrevem como profissional íntegro e vítima de perseguição política.
4. A Aliança com Morvan Acayaba de Rezende
Os documentos oficiais descrevem a formação de um eixo de poder local estruturado na aliança entre o juiz Francisco Vani Bemfica e o deputado estadual e advogado Morvan Acayaba de Rezende. Segundo o Parecer nº 38/74 da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, essa relação teria se convertido em uma “sociedade de fato”, na qual poder judicial e influência política se reforçavam mutuamente.
O relatório da Polícia Federal afirma que se tornou “notório” em Varginha que causas patrocinadas por Morvan raramente eram perdidas no juízo de Bemfica, criando a percepção de que o acesso à Justiça dependia menos do mérito e mais das conexões políticas do patrono. Advogados sem vínculos com o grupo, segundo depoimentos colhidos, temiam demora deliberada nos processos ou decisões desfavoráveis.
Essa dinâmica, conforme os autos, teria produzido um ambiente de insegurança jurídica e erosão da confiança pública no Judiciário local.
5. A Origem da Investigação: A Queixa Contra a Imprensa
Paradoxalmente, a investigação federal não se iniciou por denúncia externa, mas por iniciativa do próprio juiz. Em 1973, sentindo-se atingido por reportagens críticas do Jornal de Minas, Bemfica encaminhou representação às autoridades, acusando o jornalista Afonso Araújo Paulino de promover campanha “subversiva” e solicitando a atuação dos órgãos de segurança nacional.
A Polícia Federal foi acionada para apurar a suposta ameaça. No entanto, conforme registrado no Parecer nº 38/74, ao investigar o conteúdo das reportagens, a PF concluiu que as denúncias jornalísticas coincidiam com irregularidades que ela própria apurava. O procedimento, que deveria silenciar a crítica, acabou por deflagrar uma devassa oficial sobre a conduta do magistrado.
6. Principais Alegações Documentadas
Os pareceres do Ministério da Justiça consolidam um conjunto de alegações, sempre apresentadas como conclusões da Polícia Federal:
- Manipulação de autos judiciais, incluindo a retirada de folhas de processos para evitar contradições entre decisões;
- Aquisição de bens em inventários sob sua própria jurisdição, notadamente no caso do inventário de José Bastos de Avellar, em possível afronta ao art. 1.133 do Código Civil então vigente;
- Gestão irregular da FUNEVA, com alienação de bens estatutariamente inalienáveis, operações imobiliárias descritas como simuladas e concentração de cargos em familiares;
- Atuação político-partidária incompatível com a magistratura, inclusive no exercício da função de juiz eleitoral;
- Condutas de intimidação e perseguição, incluindo relatos de retaliação contra advogados e orientação inadequada em casos criminais sensíveis.
Cada uma dessas alegações é acompanhada, nos autos, de documentos, depoimentos e análises técnicas, mas não de sentenças judiciais definitivas.
7. Pareceres do Ministério da Justiça
O Parecer nº 38/74 da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça concluiu que os fatos apurados demonstravam, em tese, indignidade para o cargo, recomendando, com base no AI-5, a aposentadoria compulsória de Francisco Vani Bemfica e a cassação do mandato de Morvan Acayaba de Rezende, além da abertura de investigações criminais.
O Parecer nº 33/77 reafirmou essas conclusões, mas registrou a existência de **sindicância
paralela** no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sugerindo aguardar seu desfecho para evitar duplicidade de sanções. Os documentos disponíveis não informam o resultado final dessas providências.
8. Considerações Analíticas Finais
O conjunto documental preservado no Arquivo Nacional revela como, sob um regime autoritário, denúncias de corrupção e abuso de poder puderam ser tratadas como questões de segurança nacional. O caso de Francisco Vani Bemfica ilustra a interseção entre coronelismo local, clientelismo político e fragilidade institucional, em um contexto no qual o Estado investigava a si mesmo por meio de instrumentos de exceção.
Sem afirmar culpa ou inocência, os arquivos demonstram que houve investigação extensa, recomendações severas e reconhecimento oficial da gravidade das alegações. A ausência de um desfecho documental definitivo não reduz o valor histórico do material: ao contrário, expõe os limites do próprio sistema em enfrentar estruturas locais de poder duradouras.
O caso permanece como registro emblemático das patologias institucionais possíveis quando a independência judicial, a política local e interesses privados se confundem — e da importância dos arquivos públicos para compreender essas dinâmicas décadas depois.
