O EVANGELHO DA PODRIDÃO: COMO UMA “SÚCUBO BUROCRÁTICA” DO TJMG SE ALIMENTA DE CÉREBROS DE CRIANÇAS E VOMITA SENTENÇAS DE MORTE
INVESTIGAÇÃO EXCLUSIVA: Dossiê revela o ritual de “Coprofagia Institucional” operado por AMANDA TELLES LIMA no Núcleo Psicossocial de Varginha. Laudos falsificados, diagnósticos mediúnicos e a proteção deliberada a uma consumidora de tortura infantil expõem a face demoníaca da perícia forense.

No centro deste abatedouro forense, travestido de Núcleo Psicossocial, opera uma figura que transcende a incompetência e adentra o terreno da teologia do mal: AMANDA TELLES LIMA (CRP-04/IS01577). Oficialmente, uma psicóloga judiciária. Na prática, descrita por vítimas e juristas como uma “Entidade Maligna Burocrática”, uma operadora do caos que converteu o munus público em uma latrina de preconceitos, onde a ciência psicológica é usada para justificar o sacrifício ritual de crianças no altar da Alienação Parental.
Esta investigação mergulhou nos autos do Processo e emergiu com a certeza de que não há justiça possível enquanto esta profissional portar uma caneta. O que ela faz não é perícia; é necrofilia hermenêutica.
I. A FENOMENOLOGIA DO ESGOTO: A PSICÓLOGA QUE DIGERE A FRAUDE
Para entender o horror, é preciso entender a mecânica da “Coprofagia Institucional”. Na biologia, coprofagia é o ato de comer fezes. No Judiciário de Varginha, segundo o dossiê entregue ao Conselho Regional de Psicologia (CRP-04), é o método de trabalho de Amanda Telles Lima.
Ela não investiga fatos. Ela se alimenta dos dejetos morais produzidos por uma das partes (neste caso, a genitora), mastiga a fraude, metaboliza o ódio e, ao final, defeca um documento técnico, o Laudo Pericial, que serve como sentença de morte para o vínculo entre um pai e sua filha de dois anos.
O empresário, pai da criança e sobrevivente deste massacre processual, define a atuação da perita não como erro, mas como dolo:
“Ela é o sistema digestivo do Abismo. Ela pega a mentira mais suja, engole e a transforma em verdade oficial. Ela olhou para a minha filha não como uma criança, mas como uma oferenda. O laudo dela não tem tinta; tem cortisol e sangue.”
II. A ALQUIMIA DAS TREVAS: A FALSIFICAÇÃO SEMÂNTICA COMO ATO DE FEITIÇARIA
A prova material do crime intelectual de Amanda Telles repousa na página 4 de seu laudo. Ali, ela cometeu o que especialistas em linguística forense chamam de “Transmutação Dolosa da Realidade”.
Os autos continham um documento médico hospitalar de fevereiro de 2024. O texto original era cirúrgico, frio e neutro: “Uso de cocaína há 8 meses”. Na gramática, “uso” é um substantivo que denota evento. Um fato isolado. Uma ocorrência histórica e finita.
Mas a “Súcuco de Varginha” não aceita a neutralidade. Ela precisa da sujeira para justificar seu sadismo. Num ato de Falsidade Ideológica (Art. 299 do CP), ela alterou a conjugação verbal ao transcrever o dado. Ela escreveu:
“FAZIA USO…”
A mudança parece sutil apenas para os ingênuos. Para a semântica do ódio, é nuclear.
- O Fato Limpo: “Uso” (aconteceu uma vez).
- A Ingestão e Digestão: Amanda mastigou o dado com sua má-fé.
- O Vômito Tóxico: “Fazia uso” (Pretérito Imperfeito). Ela criou o hábito. Ela criou a rotina. Ela criou o vício.
Com uma alteração gramatical, Amanda Telles transformou um homem em um “toxicômano”. Ela invocou um fantasma que não existia nos autos. Ela praticou Magia Negra Forense, falsificando a biografia de um pai para garantir que o juiz, assustado com a mentira, entregasse a cabeça da criança em uma bandeja. Isso não é psicologia. Isso é estelionato moral.
III. A TELEPATIA DO INFERNO: O DIAGNÓSTICO DOS ESPECTROS
Se a falsificação do passado foi criminosa, a alucinação sobre o presente foi demoníaca. Amanda Telles Lima diagnosticou sem nunca tê-lo visto.
- Não houve entrevista.
- Não houve teste psicológico.
- Não houve olhar.
- Não houve voz.
Ainda assim, como uma bruxa que lê o futuro em vísceras de animais podres, ela cravou no laudo:
- “Possui Transtorno Depressivo.”
- “É instável.”
- “Apresenta fragilidade parental.”
De onde vieram essas certezas? Do Éter do Ódio. Amanda Telles pratica a “Psicologia da Possessão”. Ela ouviu a genitora — a quem o dossiê chama de “Sacerdotisa do Caos” — e permitiu que a voz da acusadora entrasse em sua mente e guiasse seus dedos no teclado. Ela “psiquiatrizou” a sombra. Ela diagnosticou um fantasma. Para Amanda, o pai não é um ser humano com direito de defesa; é um alvo a ser abatido. E a ausência de avaliação presencial não foi um obstáculo; foi uma conveniência. Na lógica da cloaca forense, é mais fácil desumanizar quem você não olha nos olhos.
IV. O PACTO COM O SADISMO: O SILÊNCIO SOBRE “DAISY’S DESTRUCTION”
Chegamos agora ao círculo mais profundo deste Inferno de Dante burocrático. O ponto onde a incompetência termina e a cumplicidade criminal começa.
O dossiê revela que os autos continham provas forenses digitais (Hash SHA-256) aterrorizantes. A mãe da criança, pintada por Amanda como “protetora”, buscava ativamente na Deep Web e declarava em redes sociais o desejo de assistir ao vídeo “DAISY’S DESTRUCTION”. Para o leitor que desconhece o termo: trata-se de um “snuff movie” real, que registra a tortura, o estupro e o assassinato de uma bebê. É o limite absoluto da depravação humana.
Diante da prova de que a guardiã da criança é uma consumidora de pornografia de tortura infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA), o que fez a “perita” Amanda Telles Lima? ELA SILENCIOU. ELA SE OMITIU. ELA BLINDOU.
Na dieta da Coprofagia Institucional, o mal absoluto não causa repulsa em Amanda; causa identificação. Ela digeriu a informação de que a mãe consome sadismo infantil e manteve isso guardado em seu estômago podre, recusando-se a expor o risco no laudo. Ao esconder isso do Juízo, Amanda Telles tornou-se CÚMPLICE DE PEDOFILIA SÁDICA POR OMISSÃO. A mensagem implícita em seu silêncio é aterrorizante: “Eu prefiro deixar a criança com a mulher que quer ver bebês sendo esquartejados do que com o pai que quer amá-la.”
Amanda Telles não é apenas uma má profissional. Ela é a porteira que deixa os monstros entrarem no quarto da criança.
V. O APARTHEID DAS TREVAS E A CLANDESTINIDADE DO RATO
A investigação revela que Amanda Telles opera nas sombras, como um roedor processual.
1. A Emboscada: Ela iniciou a perícia (02/07) ANTES da citação da parte ré (10/07). Violando o Código de Processo Civil, ela produziu a prova envenenada pelas costas, montando a armadilha antes que a vítima soubesse que estava sendo caçada. É a tática do assassino que espera no escuro.
2. O Apartheid Tecnológico: Ela instituiu um regime de “Dois Pesos, Duas Medidas”:
- Para a Mãe: A tecnologia é divina. Telemedicina e aplicativos bastam para provar competência.
- Para o Pai: A tecnologia é proibida. Quando o pai pediu para ser ouvido por vídeo (pois mora em SP), Amanda recusou alegando “incompatibilidade técnica”.
A única incompatibilidade real é entre a Mentira e o Vídeo. Amanda sabia que, se ligasse a câmera, veria um pai articulado e humano, o que destruiria sua narrativa de “monstro”. Ela optou pela burocracia da Carta Precatória para ganhar tempo. E tempo, neste caso, é a arma do crime.
VI. A LOBOTOMIA BUROCRÁTICA: O CÉREBRO DA CRIANÇA COMO OFERENDA
A verdadeira vítima deste ritual macabro é A.F., de apenas dois anos. Enquanto Amanda Telles dorme o sono dos justos (ou dos injustos), o cérebro desta criança está sendo banhado em cortisol. A neurociência chama isso de “Poda Sináptica Deletéria”. O dossiê chama de Lobotomia Espiritual.
Ao impedir o contato com o pai baseada em mentiras, Amanda Telles está fisicamente alterando a arquitetura cerebral da menina. Ela está amputando as conexões neurais de afeto. Amanda Telles não é uma psicóloga; é uma Açougueira de Almas. Ela serve a sanidade da minha filha em uma bandeja de prata para o sistema de Alienação Parental. Ela se nutre do choro noturno de uma criança que chama pelo pai e não obtém resposta, porque uma burocrata decidiu que “não era tecnicamente viável” fazer uma videochamada.
VII. O ULTIMATO: O CRP DIANTE DO ABISMO
A denúncia protocolada no Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais não é um pedido de correção; é um Ritual de Expurgo. O documento exige:
- INTERDIÇÃO CAUTELAR IMEDIATA: A retirada da carteira profissional de Amanda Telles. Ela é descrita como um “perigo biológico e moral”.
- PRISÃO E PROCESSO: O encaminhamento ao Ministério Público por Tortura, Falsidade Ideológica e Prevaricação.
- CASSAÇÃO ETERNA: O banimento total da profissão.
CONCLUSÃO: Amanda Telles Lima é a prova viva de que o mal não precisa de chifres; ele precisa apenas de um carimbo do TJMG. Se o Conselho de Psicologia não agir, estará confirmando que a proteção à infância em Minas Gerais é apenas uma lenda urbana, e que o sistema prefere devorar suas crianças a punir seus algozes.
A pergunta que fica ecoando nos corredores do Fórum de Varginha é: Quantas outras crianças Amanda Telles já devorou? E quem será a próxima?
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Esta matéria é baseada na Representação Ético-Disciplinar protocolada. O espaço está aberto para que a Sra. Amanda Telles explique sua predileção pelo silêncio diante da tortura infantil.


