Contra a desinformação”: Especialistas e juristas lançam manifesto em defesa da Lei da Alienação Parental

Em meio a debates no Congresso sobre a revogação da norma, Carta Aberta assinada por autoridades do Direito de Família refuta fake news, apresenta base científica histórica e alerta para os riscos de desproteção à criança.

Um grupo de juristas, psicólogos e pesquisadores, liderados pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), divulgou nesta semana uma contundente Carta Aberta em Defesa da Lei nº 12.318/2010, conhecida como a Lei da Alienação Parental (LAP). O documento surge como uma resposta direta aos recentes movimentos que pedem a revogação da legislação, classificando os argumentos contrários à norma como parte de uma “cultura de desinformação” que coloca em risco a integridade psicológica de crianças e adolescentes.

O manifesto rebate ponto a ponto as principais críticas direcionadas à lei — especialmente as alegações de que o fenômeno carece de base científica e de que a norma serviria apenas como instrumento de violência de gênero contra mulheres.rnO combate às “Fake News” científicas

Um dos pontos centrais do documento é a desconstrução da ideia de que a Alienação Parental não existe ou foi inventada recentemente sem amparo acadêmico. A Carta Aberta apresenta uma linha do tempo de estudos que datam da década de 1950 — muito antes das polêmicas teorias do psiquiatra Richard Gardner — citando autores como Louise Despert (1952) e Judith Wallerstein (1976), que já descreviam “triângulos perversos” e “alinhamentos patológicos” em divórcios litigiosos.

“A ausência de cientificidade é uma falácia. Desconsiderar o conhecimento acumulado nas últimas décadas é silenciar o trabalho coletivo de pesquisadores comprometidos com a infância”, afirma um trecho do documento.

Os especialistas esclarecem ainda uma confusão técnica recorrente: a distinção entre a “Síndrome” (um quadro clínico discutível) e os “Atos de Alienação Parental” (comportamentos abusivos reais). O texto reforça que a lei brasileira pune os atos — a conduta de manipular a criança contra um genitor — e lembra que “violências psicológicas não precisam de um CID (Classificação Internacional de Doenças) para existirem; só precisam de agressores que a pratiquem”.rnA Questão de Gênero: Mães também são vítimas

O manifesto aborda o tema mais sensível do debate: a acusação de que a lei favorece homens abusadores. Segundo os signatários, revogar a lei sob essa justificativa é uma generalização perigosa que ignora as milhares de mulheres que também são vítimas de alienação parental.

O texto cita dados internacionais e relatos de mães brasileiras que, sem a lei, estariam impedidas de conviver com seus filhos devido à manipulação exercida por ex-parceiros ou familiares paternos com maior poder econômico.

“Alienação parental não é violência de gênero. É violência contra a criança. Não é perpetrada por um sexo contra outro, mas por um adulto contra outro, utilizando a criança como instrumento” destaca a carta.

O documento traz à tona casos emblemáticos, como o sofrimento da escritora Zélia Gattai, que foi impedida de ver o filho pelo ex-marido em uma época onde não havia proteção legal contra essa prática, ilustrando que a alienação atinge todos os gêneros.rnPosicionamento Internacional

A Carta Aberta também contesta a narrativa de que a ONU e a Organização Mundial da Saúde (OMS) condenam o conceito. O texto esclarece que a OMS, embora não classifique a alienação como doença médica, reconhece o problema como uma “questão relevante para contextos judiciais”, enquadrando problemas de relacionamento entre cuidador e criança em suas classificações de saúde.

Além disso, o manifesto cita a International Alliance of Women, organização com status consultivo na ONU, que declarou recentemente: “Negar situações evidentes [de alienação] é quase como afirmar que a Terra é plana”.rnAprimorar, não revogar

Ao final, o documento, assinado por nomes como Rodrigo da Cunha Pereira (Presidente do IBDFAM) e Bruna Barbieri Waquim (Presidente da Comissão de Alienação Parental), faz um apelo ao Congresso Nacional e à sociedade. O grupo defende que eventuais falhas na aplicação da lei pelo Judiciário devem ser corrigidas com capacitação técnica e aprimoramento processual, e não com a extinção de um direito conquistado.

“O erro na aplicação da lei não se combate com sua extinção, mas com qualificação técnica. Revogar a Lei seria punir a criança pelo mau uso da norma”, conclui a carta.

O manifesto está sendo distribuído a parlamentares e operadores do Direito, buscando frear o que os especialistas chamam de “pedagogia do ódio” contra a igualdade parental e a convivência familiar.rnDESTAQUES DA CARTA ABERTA

Base Histórica: Estudos desde 1952 comprovam os danos da manipulação parental.

Saúde Pública: Pesquisas na Itália, China e EUA ligam a alienação parental a quadros de depressão grave e suicídio em vítimas.

Falso Dilema: O documento defende que proteger a mulher e proteger a criança não são pautas excludentes; ambas as legislações (Maria da Penha e Alienação Parental) devem coexistir.

Defesa Institucional: A lei, reformada em 2022, é vista como um marco civilizatório preventivo, e não punitivo.

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