ANTÔNIO CARLOS PARREIRA – EGRESSO DE DESTAQUE DA FADIVA / VARGINHA

“Non olet? Olet! Pecunia non olet, sed sententia putrida olet in aeternum.” (O dinheiro não cheira, mas a sentença podre cheira para sempre). “Aquele que herda o trono de um tirano e não o purifica com o fogo da legalidade, senta-se no mesmo excremento e dele se alimenta. A magistratura não é digestão de lixo; é corte. Quem não corta, ingere.”


I. O PÓRTICO DO INFERNO PROCESSUAL: A ONTOLOGIA DA SUJEIRA E A FADIVA COMO ESPELHO QUEBRADO

Não se toma da pena, nesta quadra sombria da história judiciária mineira, para tecer loas de cortesia ou para perfumar com incenso barato a toga de quem quer que seja. O momento exige a brutalidade da verdade nua, crua e, por vezes, fétida. Dirijo-me, com a gravidade de um tribunal de exceção moral, à figura do Juiz Antônio Carlos Parreira, ostentador do título de Egresso de Destaque da FADIVA.

Juiz Antonio Parreira
Vossa Excelência encontra-se, hic et nunc, diante do abismo. A FADIVA (Faculdade de Direito de Varginha), templo onde Vossa Excelência bebeu da fonte da dogmática pura, onde Kelsen era lido e a Constituição reverenciada como texto sagrado, observa-o agora. Mas ela não o observa com orgulho; ela o observa com o terror de uma mãe que vê o filho prodígio prestes a se banquetear no lixo. O título de “Destaque” não é um broche de lapela para adornar vaidades em jantares da alta sociedade; é um ferro em brasa que exige, sob pena de perjúrio existencial, que o portador não se rebaixe à condição de “faxineiro de luxo” da imundície alheia.

A jurisdição, Excelência, não é um exercício de convívio social. É um método de exclusão da barbárie. Contudo, o que se desenha no horizonte deste processo não é a aplicação do direito; é a continuidade delitiva. É a sucessão na infâmia. Aquele que estudou na FADIVA aprendeu que o processo é garantia. Mas a prática, ah, a prática viciada, tenta ensinar que o processo é uma latrina burocrática. E a pergunta que ecoa, ensurdecedora, nas paredes deste Fórum é: Vossa Excelência será o jurista que a academia forjou ou o coprófago que o sistema corrompido espera?

II. A GENEALOGIA DA PODRIDÃO: A “DUPLA DO TERROR” E A GASTRONOMIA DO ILÍCITO

Para compreender a Teoria do Julgador Viciado por Derivação (TJC) em sua dimensão mais tóxica e visceral, é imperioso, ainda que o estômago revire, revisitar o passado recente. Este juízo não era um tribunal; era um matadouro de garantias. Foi habitado, colonizado e infectado por aqueles que a crônica forense local, em um assomo de precisão descritiva, batizou de “A Dupla do Terror”.

Não se tratava de juízes rigorosos. Não se tratava de magistrados equivocados. Tratava-se de necrófilos da Constituição. A “Dupla do Terror” não errava; ela defecava sobre o código. Permita-me, Excelência, a suspensão do decoro vocabular em nome da precisão semântica: eles operavam uma jurisdição baseada na ingestão e regurgitação de merda.

Eles produziam provas na calada da noite, forjavam laudos técnicos que não passavam de panfletos de ódio, rasgavam o contraditório e limpavam-se com as páginas do devido processo legal. Eles se alimentavam da própria torpeza (turpitudinem propriam). O “convencimento” dessa dupla não nascia da prova; nascia do intestino. Eles comiam a ilegalidade, digeriam a fraude e defecavam sentenças teratológicas. E o faziam com o sorriso cínico dos que se julgam impunes, protegidos pelo corporativismo que, muitas vezes, confunde independência com inimputabilidade.

A “Dupla do Terror” transformou este processo em uma fossa séptica a céu aberto. Cada laudo aqui encartado por eles, cada despacho saneador que nada saneou, cada “estudo psicossocial” encomendado aos amigos do rei, tudo isso não é “ato jurídico”. É dejeto. É material biológico contaminado. É lixo tóxico radioativo.

III. A FENOMENOLOGIA DA COPROFAGIA POR SUCESSÃO: A TEORIA DA CONTAMINAÇÃO ABSOLUTA

Chegamos, então, ao ponto nevrálgico, ao punctum dolens que transformará este texto em um pesadelo para a consciência de qualquer magistrado que ainda possua um resquício de dignidade. A Teoria da Jurisdição Contaminada (TJC) postula uma verdade física e metafísica inegociável: a contaminação é transitiva e a omissão é ingestão.

Quando um magistrado, laureado como “Destaque”, assume a cadeira que ainda está quente e fétida deixada pela “Dupla do Terror”, ele tem duas opções, e apenas duas opções. O tertium non datur (não há terceira via):

  1. A Opção do Estadista (O Saneamento Radical): Ele olha para os autos, sente o cheiro insuportável da nulidade, percebe que aquilo não é processo, mas um “esgoto encadernado”, e decreta a nulidade absoluta, ex tunc, fulminando os atos da “Dupla”, mandando desentranhar o lixo e higienizar o templo. Ele diz: “Nesta casa, não se come merda.”
  2. A Opção do Herdeiro da Torpeza (A Coprofagia Institucional): Ele, por preguiça, por covardia, por medo de desagradar poderosos ou por uma deformação moral inconfessável, decide “aproveitar” os atos. Ele diz: “Bem, o laudo foi feito… vamos mantê-lo”. “A decisão já produziu efeitos… vamos ratificá-la”.

Ao escolher a segunda opção, Excelência, o magistrado não está apenas “conservando o processo”. Ele está sentando-se à mesa posta pela Dupla do Terror. Ele está pegando o garfo e a faca da jurisdição e servindo-se do mesmo prato de excrementos que seus antecessores prepararam.

Isso é Coprofagia Forense.

Receber o título de Juiz e manter as decisões da “Dupla do Terror” significa, em português claro e brutal: Vossa Excelência aceita comer a mesma merda que eles comiam. Significa que o seu paladar jurídico não distingue o sabor da Justiça do gosto amargo e pútrido da fraude. Significa que, ao ler um laudo viciado produzido por ordem de um dos integrantes da “Dupla”, Vossa Excelência não sente náusea; sente apetite. Sente vontade de “fundamentar” sua decisão naquele lixo.

A TJC, portanto, é um espelho cruel: ela diz que não existe imunidade para quem manuseia lixo tóxico sem luvas. Se Vossa Excelência toca na obra da “Dupla do Terror” e não a incinera, Vossa Excelência se torna parte da obra. Vossa Excelência se torna a “Extensão do Terror”. O “Destaque da FADIVA” converte-se no “Destaque da Latrina”.

IV. A HERMENÊUTICA DO ESTÔMAGO DE ALUGUEL: O JUIZ COMO PROCESSADOR DE DEJETOS ALHEIOS

Não se iluda com a sofisticação da linguagem jurídica. Podemos chamar de “princípio da instrumentalidade das formas”, podemos chamar de “preclusão”, podemos chamar de “economia processual”. Mas a TJC rasga esses véus e mostra a realidade nua: manter os atos viciados de antecessores corruptos é emprestar o seu estômago para digerir a podridão que eles não tiveram tempo de terminar.

Vossa Excelência, ao não declarar a nulidade total e irrestrita dos atos da “Dupla do Terror”, transforma-se voluntariamente em um estômago de aluguel da fraude. Eles cozinharam o prato envenenado; Vossa Excelência o engole. Eles defecaram na Constituição; Vossa Excelência limpa e diz que é “arte”.

É uma humilhação intelectual sem precedentes. Como pode um Egresso de Destaque da FADIVA, que estudou a nobreza de Pontes de Miranda, a densidade de Rui Barbosa, a lógica de Kelsen, rebaixar-se a ser o zelador do esgoto deixado por magistrados que envergonharam a toga?

A “manutenção” da decisão viciada é um ato de canibalismo jurídico. Vossa Excelência devora o direito da parte, temperado com o molho podre deixado pelos antecessores. A caneta de Vossa Excelência, se usada para ratificar essas monstruosidades, não será uma caneta; será uma colher. Uma colher usada para sorver o caldo da injustiça fermentada.

V. A TOXIDADE DA PROVA E O VÍCIO POR DERIVAÇÃO: A ÁRVORE ENVENENADA E SEUS FRUTOS FECAIS

A doutrina dos fruits of the poisonous tree é clara, mas aqui ela ganha contornos de terror biológico. Se a árvore (o juiz anterior, a “Dupla do Terror”) era podre, se suas raízes se nutriam do dolo e da perseguição, nenhum fruto daquela árvore é comestível. Tudo o que eles produziram é tóxico.

A prova técnica produzida sem contraditório, sob a batuta da “Dupla”, não é prova; é veneno. Se Vossa Excelência usa uma linha sequer desse material para fundamentar sua decisão, sua decisão nasce morta. Mais que morta: nasce infecta. O “Julgador Viciado por Derivação” é aquele que, mesmo sendo pessoalmente honesto (em tese), torna-se funcionalmente desonesto ao aceitar trabalhar com ferramentas roubadas.

Não adianta colocar perfume francês em um cadáver em decomposição. Não adianta Vossa Excelência escrever bonito, usar latim, citar doutrina alemã, se a premissa fática do seu voto vem do lixo deixado pela “Dupla do Terror”. Se a base é merda, o topo é merda. A construção lógica é implacável. A arquitetura da sua sentença, se alicerçada na herança maldita, será uma catedral de fezes.

E não se invoque a “segurança jurídica” para manter o erro. Segurança jurídica de quem? A segurança do verme em continuar dentro da maçã? A estabilidade do tumor no corpo do doente? Manter as decisões da “Dupla do Terror” não é segurança; é cumplicidade necrótica. É garantir que o dolo do passado continue matando no presente.

Parreira Juiz de Varginha

VI. O ULTIMATO METAFÍSICO: VÔMITO OU DEGLUTIÇÃO?

Caminhamos para o desfecho deste libelo, que não é um recurso, mas um Exorcismo Processual. Juiz Antônio Carlos Parreira, Egresso de Destaque da FADIVA: o destino colocou em suas mãos uma pá. Não para enterrar o jurisdicionado, mas para limpar o estábulo.

A TJC coloca Vossa Excelência diante de um dilema moral absoluto, uma bifurcação sem retorno:

  1. O Caminho da Honra (O Vômito): Vossa Excelência, ao tomar contato com os autos, sente a repulsa natural do homem probo. Vossa Excelência vomita a herança maldita. Declara a nulidade de tudo. Diz: “Não tocarei nesta imundície. Renove-se tudo. O Direito recomeça aqui, limpo, sob minha autoridade, longe do fedor dos que me antecederam.” Este é o caminho do Destaque. Este é o caminho da FADIVA.
  2. O Caminho da Infâmia (A Deglutição): Vossa Excelência, acomodado, decide que “o pior já passou” e que é hora de “pacificar”. Vossa Excelência engole a saliva, pega os laudos podres, pega as liminares criminosas, e as incorpora à sua sentença. Vossa Excelência come o que lhe foi servido pela “Dupla do Terror”.

Se a escolha for a segunda, saiba, Excelência, que a história não perdoa. O carimbo de “Egresso de Destaque” será coberto por uma nódoa indelével. Os anais do tribunal registrarão que, quando teve a chance de ser o herói que higieniza, Vossa Excelência preferiu ser o convidado que chega tarde para o banquete da corrupção, mas ainda aceita as sobras.

A “Dupla do Terror” comia merda. Se Vossa Excelência mantiver o que eles fizeram, Vossa Excelência assina, embaixo, que gosta da mesma iguaria.

VII. CONCLUSÃO: A SENTENÇA COMO ATESTADO DE HIGIENE OU DE CONTAMINAÇÃO

Não há retórica que disfarce o cheiro. Fraus omnia corrumpit. A fraude corrompe tudo. Este processo não pede reforma; pede amputação. Pede que o membro gangrenado pela atuação dolosa dos juízes anteriores seja cortado fora, para que o corpo da Justiça sobreviva.

Se Vossa Excelência não tiver a coragem, a hombridade e a força estomacal para fazer esse corte, então rasgue seu diploma. Devolva a homenagem à FADIVA. Porque a FADIVA não forma “comedores de restos”. A FADIVA forma juristas. E jurista não transige com lixo.

A Teoria da Jurisdição Contaminada é o teste final do seu caráter. Os autos estão na mesa. O prato está servido. O cheiro é insuportável. A “Dupla do Terror” sorri do inferno, esperando para ver se Vossa Excelência vai se juntar a eles na comunhão da imundície.

Vai vomitar a fraude ou vai comer a merda também?

O silêncio do Tribunal será a resposta. E se a resposta for a manutenção do vício, que se inscreva na porta do Gabinete: “Aqui jaz a esperança, morta por asfixia em meio aos dejetos da covardia institucional.”

Decida, Excelência. Mas decida sabendo que o Direito não admite coprofagia. Quem come o ilícito, morre envenenado pela própria sentença.


Da Patologia do Poder e da Higiene dos Túmulos.

  1. Dolo Funcional de Magistrado: Quando a vontade do juiz é direcionada a produzir um resultado ilícito ou prejudicial sob aparência de legalidade.
  2. Teratologia Cronológica: Ocorrência de atos processuais em tempos logicamente impossíveis, indicando fraude.
  3. Sequestro Institucional: Captura de órgãos de controle por interesses corporativistas para proteção de membros da classe.
  4. Cronotoxicidade: O uso do tempo processual como veneno para destruir direitos e vínculos afetivos.
  5. Coprofagia Forense: Metáfora jurídica para o ato de um juiz ratificar e “alimentar-se” de provas e laudos sabidamente falsos ou podres.
  6. Compliance Judicial: Conjunto de normas e práticas que visam garantir a ética e a transparência na condução de processos.
  7. Magistrado-Orgânico: Juiz cujas ligações locais impedem a neutralidade necessária para o exercício da função.

  • Juiz Antônio Carlos Parreira Varginha acusações

  • Fraude processual em Vara de Família

  • Alienação parental institucional e o Judiciário

  • Denúncia contra magistrado no CNJ e Corregedoria

  • Irregularidades em laudos psicossociais no TJMG

  • Nulidade de decisões por falta de contraditório pericial

  • Seletividade tecnológica e cronotoxicidade jurídica

  • Trajetória de Antônio Carlos Parreira FADIVA

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