- O Coronelismo de Toga: Introdução ao Feudo de Varginha
Na Varginha dos anos 1970, a liturgia do cargo servia apenas como papel de embrulho para um projeto de poder bruto. A Comarca não era um distrito judiciário, mas um feudo operado em simbiose por dois nomes: o Deputado Estadual Morvan Acayaba e o Juiz Francisco Vani Bemfica. O magistrado, que aportara na cidade em 1963 em situação de penúria — “pobre no sentido econômico do termo”, segundo o DPF —, rapidamente transmutou sua toga em um ímã de patrimônio.
Para a plateia, Bemfica encenava o papel de “juiz caridoso”, um santo de província que doava 18 cruzeiros a uma “mulher de cor” para a compra de remédios. Contudo, os arquivos do SNI revelam que essa caridade de balcão era a face pública de uma “megalomania politiqueira”. Enquanto distribuía trocados na porta do fórum, o juiz construía uma fortuna através da compra de direitos hereditários em processos que ele mesmo presidia, transformando a jurisdição em um balcão de negócios que não tardaria a atrair o olhar clínico dos órgãos de repressão do regime.
- A Parceria das Sombras: Morvan Acayaba e o Agenciamento de Sentenças
A relação entre Acayaba e Bemfica ignorava o decoro institucional para se firmar como uma “sociedade” de fato, termo cunhado pela própria opinião pública da época. Conforme o Relatório DPF nº 0042/71, Bemfica agia como o “maior agenciador de causas” para seu compadre, o deputado-advogado. O esquema era cirúrgico: o magistrado aproveitava o peso da autoridade para forçar partes em inventários de alto valor a outorgar procurações a Acayaba, configurando uma concorrência desleal e criminosa.
As “Coincidências” do Balcão:
- Inventários Dirigidos: Nos espólios de Hilio Foresti e Sebastião Tavares, a “indicação” de Acayaba por parte do juiz era o pedágio implícito para o andamento célere do feito.
- O Caso Emílio Maragão: Defendido por Acayaba, o réu foi sumariamente impronunciado por Bemfica em uma decisão tão aberrante que a Câmara Criminal do TJMG a anulou, ordenando o julgamento pelo júri.
- A Blindagem da Quadrilha: Membros de uma organização criminosa de roubo de automóveis em Varginha permaneceram em liberdade graças ao conluio: defesa de Acayaba e complacência judicial de Bemfica.
- A Faculdade-Fiel: O Patrimonialismo na Fundação Educacional de Varginha
Se o fórum era o centro das decisões, a Fundação Educacional de Varginha (FEVAL) era o cofre da organização. A instituição operava sob um modelo de patrimonialismo puro, funcionando como um “cabide de empregos” para o clã Bemfica. Com uma receita mensal de Cr 70.000,00 a Cr 75.000,00, extraída de 800 alunos, a transparência era tratada como heresia. O depoimento de Carlos Magno Bemfica (Fls 72) é revelador: não existia o cargo de tesoureiro. O próprio Juiz Vani Bemfica acumulava a função, autorizava despesas e efetuava saques bancários pessoalmente.
A fundação era o quintal da família:
- Carlos Magno Bemfica: Filho do juiz, com vencimentos de Cr$ 2.400,00.
- Ocupação do Clã: Djalma, Ercilio e Mario Vani Bemfica ocupavam postos estratégicos, garantindo que o dinheiro das mensalidades circulasse apenas entre os seus.
- Bolsas como Moeda: A faculdade mantinha cerca de 100 bolsistas, um exército de reserva utilizado para consolidar favores políticos e lealdades na região.
- A Ética de Papel: O “Curso de Direito Penal” vs. A Prática nos Autos
A hipocrisia de Bemfica ganha contornos de tragédia grega quando se confronta sua obra teórica, “Curso de Direito Penal”, com sua prática processual. No papel, ele citava Pascal — “Justiça sem força é impotente” — e definia a Justiça, citando os romanos, como a “vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu”. Na realidade dos autos, Bemfica aplicava a força para tomar para si o que era dos herdeiros.
A “hagiografia de conveniência” do magistrado chegou ao cúmulo da coação moral: o escrivão Antonio Osmar Braga foi forçado a ler, em sessão solene, um discurso de elogio ao juiz escrito pelo próprio Bemfica, que julgou o rascunho original de Braga “muito fraco”. Mas o abismo ético era mais profundo. O relatório DSI/MJ 50.346/74 registra que Bemfica recomendou um aborto à mãe da filha do carpinteiro Sebastião Cardoso Braga — uma menor de apenas 13 anos, vítima de estupro — chegando a indicar o médico e o local para o crime, um desprezo absoluto pelos princípios que ele mesmo lecionava na faculdade.
- O Rastro de Papel Rasgado: Obstrução e Prevaricação
O padrão de comportamento do magistrado incluía a destruição física de provas quando os interesses de seus aliados eram ameaçados. Em Carmo do Rio Claro, Bemfica ordenou que o escrivão Eustaquio Figueiredo rasgasse um “Auto de Arrematação” já assinado e pago. O prejudicado foi Joel Rodrigues dos Santos, que havia arrematado um imóvel em leilão por apenas Cr$ 80,00. O ato ilegal ocorreu após uma conversa reservada em gabinete com padres locais, interessados em proteger o executado.
O caso mais emblemático de prevaricação, contudo, foi a aquisição da casa do espólio de José Bastos de Avelar. Bemfica, o juiz do inventário, influenciou o substituto legal para adquirir o imóvel por Cr$ 100.000,00 (80 mil no ato e 20 mil em promissória). O detalhe sórdido: o dinheiro foi obtido através de um empréstimo com o agiota José Gomes. O Corregedor Natal Campos classificou a manobra como “moralmente condenável”, destacando que o juiz agiu com o objetivo deliberado de comprar bens sobre os quais deveria decidir com imparcialidade.
- A Ineficácia da Punição: O Quórum da Impunidade no Tribunal de Justiça
A tentativa de punir Bemfica administrativamente esbarrou no corporativismo da toga mineira. No julgamento da Remoção Compulsória nº 17, o placar foi de 13 votos a favor e 12 contra. O magistrado foi salvo pela falta de quórum constitucional de dois terços, revelando um tribunal rachado entre a ética e a conveniência.
A impunidade gerou indignação no Ministério da Justiça. Armando Falcão, em despacho contundente (Documento 1352), questionou por que o processo ficou paralisado tanto tempo, indagando se o próprio Ministério não seria “conivente na impunidade”. Golbery do Couto e Silva chegou a avaliar a aplicação de sanções revolucionárias via AI-5.
Acusações Comprovadas vs. Linha de Defesa
Acusação (Investigação DPF/SNI) Linha de Defesa de Bemfica Agenciamento de causas para Morvan Acayaba. “Afinidade ideológica” e amizade pessoal. Aquisição de imóvel de espólio sob sua jurisdição (Caso Avelar). Brecha no CC/1916: o bem não seria “litigioso” por ser inventário. Coação para lista de solidariedade forçada. Atos de “amigos” com apenas “tácita aprovação” do juiz. Recomendação de aborto a menor de 13 anos. Atribuição a perseguições de “inimigos políticos” e mentiras.
- Conclusão: O Legado de um Juiz “Megalomaníaco”
A trajetória de Francisco Vani Bemfica, encerrada com uma aposentadoria como juiz de entrância especial em Belo Horizonte, é o epitáfio da moralidade judiciária da época. Ele personificou a “megalomania” descrita pelos arquivos da ditadura: um homem que usou a erudição penal como escudo para uma prática venal sistemática.
O “Balcão de Varginha” não foi apenas um desvio individual; foi uma estrutura de poder onde a sentença e o mandato legislativo se fundiram em uma mercadoria rentável. A lição que resta desses arquivos é a de que, quando a toga se torna sócia da política, a justiça deixa de ser um direito para se tornar um subproduto do balcão de negócios dos poderosos.


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