A alienação parental é um fenômeno jurídico e psicológico que vem se consolidando como uma das mais graves ameaças ao desenvolvimento emocional e psicológico de crianças e adolescentes. Trata-se de um comportamento de um dos genitores, caracterizado pela manipulação da percepção do filho em relação ao outro genitor, com o objetivo de afastá-lo emocionalmente, dificultar ou mesmo impedir o convívio familiar, prejudicando a relação natural de afeto entre pais e filhos. A crescente incidência de alienação parental no contexto judicial brasileiro evidencia uma problemática social complexa, que exige mecanismos legais e técnicos para proteção dos menores e efetividade da justiça.
1. A Disseminação Crescente da Alienação Parental
A alienação parental não é apenas uma questão de conflito familiar; trata-se de uma prática que se fortalece quando há lentidão ou ineficiência do sistema judicial. O alienador encontra no atraso das decisões e na paralisação das visitas um ambiente favorável para manipular a criança, consolidando uma narrativa em que o outro genitor é desvalorizado ou até demonizado. Estudos e decisões judiciais, como a Apelação Cível 70049432305 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, relatada pelo Desembargador Rui Portanova em 2012, demonstram que o intenso conflito entre genitores, aliado a indícios claros de alienação parental, requer intervenção judicial imediata, incluindo tratamento psiquiátrico ou psicológico para o núcleo familiar.
A Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, foi um marco jurídico que trouxe instrumentos específicos para identificação, prevenção e remediação dessa prática. Entre seus mecanismos, destaca-se a previsão de perícia psicológica ou biopsicossocial sempre que houver indícios de alienação parental, seja em ações autônomas ou incidentais.
2. A Perícia Psicológica e Biopsicossocial: Ferramenta Essencial
O artigo 5.º da Lei da Alienação Parental estabelece que havendo suspeita de alienação, o juiz deve determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. Essa perícia é mais do que um exame técnico: é um instrumento de proteção da criança e de orientação judicial, capaz de fornecer elementos científicos sobre a dinâmica familiar, os comportamentos parentais e a relação do filho com cada genitor.
2.1 Abrangência da Avaliação Pericial
O laudo pericial deve incluir:
- Entrevista pessoal com pais e filhos;
- Exame detalhado de documentos e histórico de relacionamento;
- Cronologia de incidentes e separações;
- Avaliação da personalidade dos envolvidos;
- Análise do modo como a criança ou adolescente percebe e reage ao outro genitor.
A perícia pode ser realizada individualmente ou por equipe multidisciplinar — psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e médicos —, garantindo uma visão holística e científica da situação. É importante destacar que a perícia não substitui a decisão judicial, mas fornece subsídios técnicos essenciais para que o juiz forme sua convicção.
2.2 Limites e Função do Perito
O perito tem a função de diagnosticar fatos que exigem conhecimento especializado, mas não julga. Sua opinião deve orientar o magistrado, que mantém autonomia para aceitar, rejeitar ou solicitar perícia complementar. Essa distinção é crucial: a autoridade judicial não está vinculada à conclusão do perito, mas depende da análise técnica para assegurar decisões fundamentadas e proteger a criança.
3. Identificação de Direcionamento em Laudos Periciais
Embora a perícia seja um instrumento técnico essencial, existe o risco de direcionamento do laudo, quando o perito deixa de atuar de forma imparcial ou quando há influência de pressões externas. Alguns sinais de direcionamento podem incluir:
- Seleção parcial de informações: quando o perito considera apenas elementos favoráveis a um genitor e ignora comportamentos ou relatos relevantes do outro.
- Interpretação tendenciosa de comportamentos infantis: apresentar como “evidência de alienação” atitudes normais de defesa ou trauma sem considerar o contexto.
- Falta de fundamentação científica ou metodológica: conclusões sem explicitação de instrumentos, testes psicológicos aplicados ou referências teóricas.
- Ausência de entrevistas com pessoas significativas: excluir familiares, professores ou cuidadores que possam fornecer visão equilibrada da situação.
- Laudo genérico ou superficial: sem análise detalhada da cronologia dos eventos ou da relação histórica entre genitores e filhos.
O reconhecimento desses indícios permite que o juiz ou as partes solicitem perícia complementar, revisão ou participação de assistentes técnicos, assegurando que o resultado seja aproximadamente fidedigno à realidade.
4. Instrumentalização Judicial e Tutela da Criança
A Lei 12.318/2010 prevê mecanismos de celeridade e eficácia, permitindo que o magistrado:
- Ordene perícia multidisciplinar ainda em fase inicial do litígio;
- Estabeleça medidas cautelares, como visitas supervisionadas;
- Determine acompanhamento terapêutico obrigatório;
- Aplique sanções ao alienador, incluindo advertências, multa ou alteração de guarda.
Essas medidas buscam interromper rapidamente a alienação, evitando danos psicológicos irreversíveis à criança.
5. Jurisprudência Relevante
A jurisprudência brasileira confirma a necessidade de intervenção técnica e judicial rigorosa. No caso da Apelação Cível 70049432305/RS, o Tribunal determinou acompanhamento terapêutico para o núcleo familiar, destacando:
“Diante do intenso conflito vivenciado entre as partes, com notórios indícios de alienação parental, o núcleo familiar deve submeter-se a tratamento psiquiátrico ou psicológico.”
Decisões como essa reforçam que a proteção do menor é prioridade absoluta, e que a perícia é instrumento estratégico para o magistrado agir com precisão.
6. Perícia em Diferentes Estágios de Alienação
Richard Gardner, pesquisador clássico sobre alienação parental, descreve três níveis de intervenção:
- Leve: Manutenção da custódia do genitor e garantia de visitas regulares.
- Moderada: Tratamento terapêutico compulsório, com contato direto entre terapeuta e juiz, permitindo monitoramento do progresso.
- Severa: Separação temporária do filho do alienador, custódia do genitor alienado e monitoramento gradual da reintegração.
Essas diretrizes demonstram como a perícia orienta medidas graduadas, visando sempre a preservação do bem-estar psicológico da criança.
7. Papel do Psicólogo e Assistente Social
O psicólogo ou assistente social, ao elaborar laudo, não apenas diagnostica alienação, mas atua como mediador e facilitador do processo de reconciliação familiar. Como destaca Lídia Castro, a perícia deve transformar-se em uma relação de ajuda, na qual a família é estimulada a refletir sobre o comportamento e o impacto da alienação parental.
No caso de falsas acusações de abuso infantil, o perito deve observar padrões consistentes de relato, coerência narrativa e possíveis influências do genitor alienador. A análise cuidadosa permite diferenciar entre abuso real e manipulação, evitando injustiças e garantindo proteção verdadeira à criança.
8. Perícia Multidisciplinar e Guarda Compartilhada
A legislação atual, especialmente a Lei 13.058/2014, que regula a guarda compartilhada, reforça que:
- O tempo de convivência deve ser equilibrado entre ambos os genitores;
- A alienação parental tende a diminuir quando se garante participação efetiva de ambos;
- A perícia multidisciplinar fundamenta decisões de guarda, visitas e medidas terapêuticas.
A escolha de profissionais qualificados é crítica, pois a capacidade técnica do perito determina a precisão do diagnóstico, impactando diretamente na efetividade das decisões judiciais.
9. Considerações Finais
A alienação parental é uma prática destrutiva que pode comprometer o desenvolvimento psicológico e social da criança. A perícia psicológica e biopsicossocial surge como ferramenta indispensável, permitindo ao juiz:
- Compreender a dinâmica familiar;
- Identificar atos de manipulação;
- Diferenciar acusações falsas de abuso real;
- Subsidiar decisões sobre guarda, visitas e tratamento terapêutico.
No entanto, o risco de direcionamento de laudo exige atenção redobrada das partes, magistrados e assessores técnicos. A avaliação crítica do trabalho pericial, a solicitação de perícias complementares e a utilização de assistentes técnicos são mecanismos essenciais para preservar a imparcialidade e a verdade dos fatos.
A legislação, a jurisprudência e a prática pericial convergem para um objetivo maior: proteger a criança e garantir que o poder judicial tome decisões fundamentadas, rápidas e eficazes, impedindo que o conflito entre adultos comprometa o futuro emocional dos filhos.
Em última análise, a alienação parental não pode prosperar, e o Estado, por meio da justiça e da ciência, deve atuar com firmeza, transparência e precisão técnica para assegurar que o interesse do menor seja sempre a prioridade inegociável.
