Alienação Parental e Exercício das Responsabilidades Parentais: Considerações Legais e Psicológicas

A alienação parental é um fenômeno complexo que interfere diretamente na convivência familiar e nos vínculos afetivos entre crianças e seus genitores, especialmente em contextos de separação ou divórcio. Embora a separação conjugal seja um evento cada vez mais frequente na sociedade contemporânea, seu impacto sobre a vida emocional e psicológica dos filhos não deve ser subestimado. Estudos da psicologia do desenvolvimento e do direito de família têm demonstrado que, em muitos casos, os conflitos entre pais extrapolam a esfera adulta e repercutem negativamente na saúde mental e emocional das crianças e adolescentes. A alienação parental emerge nesse contexto como uma prática que não apenas prejudica a criança, mas também compromete o exercício responsável da parentalidade e os princípios fundamentais de proteção à infância.

Conceito de Alienação Parental

O conceito de alienação parental foi sistematizado inicialmente pelo psiquiatra americano Richard Gardner na década de 1980, sob a denominação de “síndrome de alienação parental” (SAP). Gardner descreveu o fenômeno como uma série de condutas deliberadas de um dos genitores para afastar ou prejudicar o relacionamento da criança com o outro genitor, sem que haja justificativa plausível para o afastamento. Essa prática configura uma forma de manipulação psicológica, na qual a criança é levada a rejeitar o genitor alienado, muitas vezes desenvolvendo sentimentos de hostilidade, medo ou repulsa infundados.

As estratégias de alienação parental podem se manifestar de diversas maneiras, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Desqualificação constante do outro genitor: Comentários depreciativos sobre a conduta, caráter ou capacidade do genitor alienado, transmitidos de forma repetitiva à criança.
  2. Dificuldade ou obstrução de visitas: Negativa sistemática de permitir que a criança mantenha contato com o genitor alienado, ou imposição de condições que inviabilizam a convivência.
  3. Omissão de informações relevantes: Impedir que o genitor alienado tenha acesso a informações importantes sobre a criança, como questões escolares, médicas ou alterações de endereço.
  4. Mudança de domicílio sem justificativa: Alteração de residência de forma a dificultar ou impedir o contato entre a criança e o outro genitor, gerando descontinuidade nos vínculos afetivos.
  5. Apresentação de falsas acusações: Denúncias infundadas de maus-tratos, abuso sexual ou negligência, usadas para justificar o afastamento do genitor alienado.

Gardner ressaltava que a criança se torna, muitas vezes, um instrumento do genitor alienador, sem consciência plena da manipulação, internalizando mensagens de rejeição e hostilidade que prejudicam sua própria saúde emocional e sua capacidade de manter vínculos afetivos equilibrados.

Alienação Parental no Direito Brasileiro

No Brasil, a alienação parental passou a ser regulamentada com a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que define a prática e estabelece medidas jurídicas para sua prevenção e correção. Segundo a lei, considera-se ato de alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob guarda ou vigilância, com o objetivo de afastar a criança de um genitor ou prejudicar seus vínculos afetivos.

A legislação brasileira descreve formas exemplificativas de alienação parental, que incluem:

  • Realizar campanhas de desqualificação do genitor no exercício da parentalidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Obstruir o contato da criança com o genitor;
  • Omitir informações relevantes;
  • Apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência;
  • Alterar o domicílio visando impedir contato com familiares do outro genitor.

A lei ainda estabelece que a prática da alienação parental fere direitos fundamentais da criança ou adolescente, constitui abuso moral e configura descumprimento dos deveres parentais. Dessa forma, além de prejudicar a criança, a alienação parental é considerada ilícito civil e pode implicar responsabilidades legais para o genitor alienador.

Intervenção Judicial e Perícia Psicológica

A Lei nº 12.318/2010 prevê tramitação prioritária dos processos que envolvam alienação parental, seja em ação autônoma ou incidental, reconhecendo a urgência na proteção da criança ou adolescente. A lei permite que o juiz determine medidas provisórias para preservar a integridade psicológica da criança e assegurar o convívio com o genitor alienado, incluindo visitas assistidas supervisionadas, quando necessário.

Além disso, o processo pode envolver perícia psicológica ou biopsicossocial, realizada por profissionais capacitados, com avaliação abrangente que inclui:

  • Entrevistas pessoais com a criança, os genitores e outros familiares relevantes;
  • Análise de documentos e histórico de relacionamento parental;
  • Observação da forma como a criança se manifesta em relação ao genitor alienado;
  • Avaliação da personalidade e condutas dos envolvidos.

A finalidade da perícia é identificar indícios de alienação parental e orientar a tomada de decisões judiciais que priorizem o bem-estar emocional da criança e o fortalecimento de vínculos familiares saudáveis.

Guardas e Alteração de Domicílio

Um dos pontos centrais na aplicação da lei é o critério para atribuição ou alteração da guarda em casos de alienação parental. Quando a guarda compartilhada não é viável, a preferência é concedida ao genitor que promove o convívio efetivo da criança com o outro genitor, garantindo que a alienação não se perpetue. Mudanças de domicílio, por sua vez, devem ser cuidadosamente analisadas pelo juiz, para não prejudicar o direito da criança à convivência familiar, salvo em casos de consenso entre os genitores ou decisão judicial devidamente fundamentada.

Perspectiva Psicojurídica

A alienação parental não está restrita a um gênero específico. Tanto mães quanto pais podem assumir o papel de alienador, e o impacto sobre a criança é igualmente significativo. Em contextos de separação conflituosa, sentimentos de rejeição, vingança ou incapacidade de lidar com o luto da separação podem desencadear comportamentos que comprometem os vínculos familiares.

Psicólogos e juristas destacam que a alienação parental gera efeitos profundos na saúde emocional da criança, incluindo:

  • Ansiedade, depressão e insegurança;
  • Dificuldades de relacionamento futuro;
  • Sentimentos de culpa e confusão emocional;
  • Danos à autoestima e à percepção de afeto familiar.

Além disso, a prática da alienação parental não afeta apenas o genitor alienado. A criança, utilizada como instrumento de hostilidade, desenvolve padrões de relacionamento distorcidos e pode reproduzir comportamentos de manipulação ou desconfiança em relações futuras.

A abordagem interdisciplinar entre psicologia e direito é essencial para compreender e enfrentar o fenômeno. A legislação, quando aplicada corretamente, garante medidas de proteção e responsabilização, enquanto a intervenção psicológica busca reestabelecer vínculos afetivos saudáveis.

Proteção Jurídica e Constitucional

A proteção contra a alienação parental está fundamentada nos princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 3º. Ambos asseguram o direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.

Nesse contexto, a legislação brasileira busca não apenas responsabilizar o genitor alienador, mas também assegurar o cumprimento do dever de parentalidade responsável, promovendo a convivência familiar equilibrada e protegendo a criança de danos psicológicos decorrentes de disputas parentais.

Relevância do Direito Comparado

O direito comparado mostra que muitos países adotam medidas similares para enfrentar a alienação parental, incluindo a supervisão judicial de visitas, acompanhamento psicológico obrigatório, e a possibilidade de alteração da guarda em casos de manipulação ou obstrução do convívio parental. Tais medidas reforçam a ideia de que a proteção da criança deve prevalecer sobre conflitos de adultos, e que o interesse da criança é critério central na decisão judicial.

Conclusão

A alienação parental é um fenômeno de relevância crescente no direito de família e na psicologia, refletindo mudanças nos padrões de convivência familiar e na valorização da afetividade na filiação. Trata-se de uma prática que viola direitos fundamentais da criança, compromete a saúde emocional e interfere no exercício responsável da parentalidade.

A Lei nº 12.318/2010 representa um avanço significativo na legislação brasileira, oferecendo instrumentos claros para prevenir, identificar e remediar a alienação parental, sem prejudicar outros mecanismos de proteção já existentes. A atuação judicial deve ser ágil, fundamentada em avaliação psicológica ou biopsicossocial, e pautada no interesse superior da criança, garantindo a efetiva convivência com ambos os genitores sempre que possível.

A compreensão psicojurídica do fenômeno, associada à legislação vigente, permite não apenas a proteção imediata da criança, mas também o fortalecimento da parentalidade responsável, promovendo relações familiares equilibradas e saudáveis, essenciais para o desenvolvimento integral da criança e para a preservação de vínculos afetivos duradouros.

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