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Alienação Parental: A Perícia Entre a Verdade e o Risco de Manipulação Judicial

alienação parental não é apenas um problema familiar, é um crime silencioso contra a psique infantil, um fenômeno devastador que cresce proporcionalmente à lentidão e ineficiência do sistema judicial. Trata-se de um ato de manipulação deliberada, no qual um genitor transforma o filho em instrumento de vingança, sabotando a relação natural de afeto com o outro genitor. É um processo sutil, cruel e muitas vezes quase invisível, mas cujos efeitos psicológicos podem ser irreversíveis, moldando traumas e distúrbios que perduram pela vida inteira.

O alienador encontra terreno fértil na paralisação das visitas e na morosidade judicial. Quanto mais demorado o processo, mais consolidada a narrativa de ódio e rejeição que o filho absorve. As decisões judiciais — ainda que baseadas em boas intenções — podem se tornar instrumentos insuficientes ou até inócuos se não estiverem apoiadas em perícia técnica de qualidade. A jurisprudência brasileira tem se debruçado sobre casos emblemáticos. No julgamento da Apelação Cível 70049432305/RS, por exemplo, o Tribunal determinou que o núcleo familiar se submetesse a tratamento psiquiátrico ou psicológico, dada a intensidade do conflito e os claros indícios de alienação parental. A decisão evidencia que o Poder Judiciário reconhece o impacto psicológico profundo da alienação e a necessidade de intervenção imediata.


1. Perícia Psicológica e Biopsicossocial: Um Alicerce Para a Justiça

A Lei nº 12.318/2010 consagrou a perícia psicológica e biopsicossocial como ferramenta indispensável na identificação e combate à alienação parental. Diferente de meras testemunhas ou relatos superficiais, a perícia oferece uma visão técnica, científica e estruturada, permitindo ao magistrado discernir fatos complexos que ultrapassam a compreensão leiga.

art. 5.º da Lei da Alienação Parental prevê que havendo indícios de alienação, o juiz deve determinar perícia individual ou multidisciplinar. O laudo deve abarcar:

  • Entrevistas diretas com a criança, o adolescente e os genitores;
  • Análise documental detalhada dos autos;
  • Histórico do relacionamento conjugal e da separação;
  • Cronologia de incidentes que possam revelar manipulação ou conflitos estruturais;
  • Avaliação de personalidade dos envolvidos;
  • Exame do modo como a criança percebe e se manifesta em relação ao genitor acusado.

Quando realizada por equipe multidisciplinar — psicólogos, psiquiatras, médicos e assistentes sociais — a perícia se transforma em um raio X da realidade familiar, permitindo que o juiz decida com base em elementos objetivos, e não em impressões subjetivas ou manipulações genitorais.

1.1 O Limite da Autoridade Pericial

É fundamental compreender que o perito não julga, apenas informa. O juiz permanece soberano para aceitar, rejeitar ou complementar o laudo, podendo inclusive solicitar novas avaliações. No entanto, a perícia é essencial para reduzir o risco de decisões equivocadas, que podem perpetuar a alienação e causar danos irreparáveis à criança.


2. Alienação Parental e Seus Efeitos Devastadores

A alienação parental é uma prática calculada, muitas vezes inconsciente para o genitor alienador, mas desastrosa para o desenvolvimento emocional da criança. Ela pode gerar:

  • Ansiedade e depressão precoce;
  • Medo excessivo ou rejeição injustificada ao genitor alienado;
  • Dificuldade de estabelecer vínculos afetivos futuros;
  • Baixa autoestima e sensação de culpa;
  • Alterações comportamentais e escolares.

Quanto mais cedo o ato de alienação é detectado, maior a chance de reversão do quadro. Por isso, a perícia, se aplicada tempestivamente, funciona como um instrumento de proteção e prevenção de danos psicológicos graves.


3. Direcionamento de Laudos: Um Risco Real e Subestimado

Apesar de toda a técnica envolvida, existe o perigo de direcionamento do laudo pericial, quando o exame se torna parcial ou enviesado. Esse direcionamento pode ocorrer de várias formas:

  1. Seleção seletiva de informações: ignorar elementos relevantes ou favoráveis ao genitor alienado;
  2. Interpretação subjetiva de comportamentos infantis: caracterizar atitudes normais de defesa como manipulação;
  3. Laudo genérico ou superficial: conclusões sem detalhamento metodológico ou embasamento científico;
  4. Exclusão de entrevistas importantes: deixar de ouvir familiares, professores ou cuidadores;
  5. Pressão externa ou viés ideológico: influência de advogados, partes ou interesses externos.

O reconhecimento dessas falhas é crucial. Um laudo enviesado pode consolidar a alienação, prejudicando a criança e transformando o tribunal em palco de injustiça. Por isso, o magistrado deve estar atento e preparado para questionar, complementar ou rejeitar o laudo.


4. A Ciência da Perícia: Ferramenta de Verdade

A perícia não é um luxo processual; é uma necessidade científica, especialmente em casos extremos, como alegações de abuso sexual ou físico. Como explica Caroline de Cássia Francisco Buosi, o perito deve analisar a consistência do relato da criança e sua coerência com os acontecimentos, distinguindo verdade de manipulação.

Em casos de falsa acusação, observa-se:

  • Mudança de narrativa conforme a circunstância;
  • Influência evidente do genitor alienador;
  • Discrepância entre relato infantil e evidências documentais.

Já nos casos de abuso real, a consistência e repetição do relato são notórias. Essa distinção é fundamental para a proteção da criança e para evitar condenações injustas.


5. Jurisprudência e Instrumentos Legais

A jurisprudência consolidou entendimentos claros sobre a necessidade de intervenção judicial rápida e suporte técnico especializado. A Apelação Cível 70049432305/RS é exemplo emblemático: diante de forte conflito familiar e sinais evidentes de alienação, o Tribunal determinou tratamento psiquiátrico e psicológico, evidenciando a prioridade absoluta do interesse da criança.

Além disso, o art. 156 e art. 464 do Código de Processo Civil reforçam que a prova pericial deve ser realizada quando o fato depender de conhecimento técnico, podendo envolver equipes multidisciplinares e assistentes técnicos para garantir imparcialidade e precisão.


6. Níveis de Intervenção Segundo Richard Gardner

Richard Gardner propôs medidas graduadas, conforme o estágio da alienação:

  1. Leve: preservação da custódia do genitor e visitas regulares;
  2. Moderada: tratamento terapêutico compulsório, com monitoramento direto do juiz;
  3. Severa: afastamento temporário do filho do alienador, custódia do genitor alienado e acompanhamento gradual do contato.

Essas medidas demonstram que a perícia não é apenas diagnóstica, mas guia de ação judicial, permitindo intervenções proporcionais e fundamentadas.


7. Psicólogos e Assistentes Sociais: Guardiões da Verdade

O papel do psicólogo ou assistente social vai além do diagnóstico: eles atuam como mediadores e facilitadores do processo de reconciliação, transformando a perícia em uma relação de ajuda. Ao identificar padrões de alienação, fornecem subsídios concretos para que o juiz adote medidas protetivas, protegendo o menor e estimulando o equilíbrio emocional.


8. Guarda Compartilhada e Redução da Alienação

A Lei 13.058/2014, que regulamenta a guarda compartilhada, é uma das ferramentas mais eficazes contra a alienação. Ao garantir tempo equilibrado com ambos os genitores, reduz-se o risco de manipulação. A perícia multidisciplinar fundamenta decisões de guarda, visitas e medidas terapêuticas, assegurando que o bem-estar da criança prevaleça sobre interesses parentais conflituosos.


9. Conclusão: Justiça, Ciência e Proteção da Criança

A alienação parental é uma guerra silenciosa contra a infância, com efeitos que podem ser devastadores e duradouros. A perícia psicológica e biopsicossocial é a linha de defesa da verdade, permitindo ao juiz:

  • Identificar atos de manipulação;
  • Diferenciar entre abuso real e falso;
  • Determinar medidas judiciais e terapêuticas proporcionais;
  • Evitar que decisões equivocadas consolidem traumas ou injustiças.

O risco de direcionamento de laudos exige vigilância ativa de magistrados, advogados e assistentes técnicos. A integridade da perícia é essencial para garantir decisões equilibradas e a proteção integral da criança.

A legislação, a jurisprudência e a ciência convergem para um objetivo inequívoco: nenhuma criança deve ser refém da disputa parental. A alienação parental não pode prosperar; deve ser enfrentada com celeridade, precisão e firmeza, unindo Justiça e conhecimento técnico para assegurar que o interesse do menor seja sempre absoluto e inviolável.

O futuro emocional e psicológico das crianças depende dessa atuação consciente e rigorosa. Cada decisão judicial, cada laudo pericial e cada intervenção terapêutica são ferramentas vitais para quebrar o ciclo da alienação e garantir a construção de relações familiares saudáveis e equilibradas.

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