A HERANÇA ENVENENADA DE VARGINHA E A CORRUPÇÃO DO FUTURO

O que torna o caso de Varginha não apenas uma relíquia escabrosa do passado, mas uma chaga aberta no presente, é a qualidade do silêncio que o sucedeu. Não foi o silêncio do esquecimento, mas o silêncio da consagração. Francisco Vani Benfica não foi destruído pelos fatos; foi, de certa forma, absolvido pelo tempo, e sua linhagem, longe de se esconder, ascendeu às posições de controle da própria instituição que foi palco dos crimes. Isso não é um epílogo; é a introdução de uma nova forma, mais sofisticada e letal, de perpetuação do poder.

A análise detalhada dos documentos do processo MJ-63.480/73 revela um padrão operacional que vai muito além da simples corrupção. Revela uma tecnologia do desvio tão avançada para sua época que seu modelo continua sendo replicado, com novas roupagens, no Brasil de hoje. Vamos dissecar essa tecnologia, peça por peça, porque entender Varginha é entender o algoritmo da impunidade brasileira.

1. A INFORMAÇÃO COMO ARMA: A PERÍCIA DA MÁQUINA DE ESCREVER E A SENTENÇA FANTASMA

Dentre todas as provas apresentadas pela Polícia Federal, uma das mais reveladoras é a que parece mais banal: a análise da sentença de adjudicação assinada pelo juiz substituto Nadra Salomão Naback.

O relatório da PF aponta, minuciosamente:

  • O nome do juiz (FRANCISCO VANI BENFICA) vem em MAIÚSCULAS, enquanto a expressão “Juiz de Direito” que o qualifica aparece apenas com as iniciais maiúsculas. Esse é um tique gráfico pessoal, uma assinatura estilística inconsciente.
  • O estilo de usar apenas metade vertical da folha para redigir a sentença é característico do juiz Benfica.
  • Conclui-se, portanto, que a sentença foi redigida pelo próprio Benfica em sua máquina de escrever, e o juiz substituto apenas a assinou.

Esta não é uma mera curiosidade processual. É a materialização da corrupção em seu estado mais puro: a dissolução da separação de poderes dentro do próprio judiciário. O juiz não apenas violou a lei ao comprar bens de um processo seu; ele forjou o instrumento legal (a sentença) que consumou o crime. Ele não subornou um colega; ele o tornou um fantoche gráfico, um carimbo vivo. A perícia da máquina de escrever é a prova forense de que a Justiça, naquele momento, deixou de ser uma instituição para se tornar uma ferramenta de escrita pessoal.

O que isso nos diz sobre o presente? Que a corrupção de alto nível nunca é apenas sobre dinheiro. É sobre controle do narrativo jurídico. É sobre garantir que os instrumentos do Estado – sentenças, alvarás, pareceres – sejam produzidos por mãos amigas ou, no limite, pelas próprias mãos do corruptor, através de testa-de-ferro. A “independência” do juiz substituto era uma ilusão; sua caneta já estava guiada pelo script escrito na máquina de Benfica.

2. A CRIAÇÃO DO MONSTRO PERFEITO: A FUNDAÇÃO COMO ORGANISMO AUTÔNOMO E PREDATÓRIO

A gênese do esquema, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA (FUNEVA), criada em 1964, é uma aula de engenharia institucional perversa. Seus estatutos eram uma obra-prima da duplicidade:

  • Artigo 4º: Declarava os bens da Fundação “INALIENÁVEIS”, criando uma aura de austeridade e proteção do patrimônio público.
  • Parágrafo 2º do Artigo 4º: Abria a brecha. Permitira a alienação através de uma complexa “sub-rogação judicial”, exigindo autorização do Ministério Público e alvará do Juiz.

Qual o truque? O truque era que quem controlava a Presidência da Fundação (Benfica) também controlava o ambiente judicial onde a “sub-rogação” deveria tramitar. O promotor que deveria opinar era seu aliado, Eugênio de Paiva Ferreira. O juiz que expediria o alvará era ele mesmo, ou um substituto sob sua influência.

A FUNEVA não foi criada para ser uma entidade filantrópica. Foi criada para ser um organismo com imunidade aparente e mecanismos de autodesvio acoplados. Era um cofre com as chaves dentro, e as chaves estavam com o próprio ladrão. A “proteção” estatutária não protegia a Fundação; protegia o desviante, pois qualquer investigação esbarraria na fachada de legalidade complexa que ele mesmo criou.

As certidões dos cartórios, anexadas ao processo, são a prova do crime perfeito: não houve pedido de sub-rogação, não houve alvará. A venda do terreno da Fundação para os “laranjas” (João Urbano Figueiredo Pinto) foi clandestina em relação aos seus próprios estatutos. Mas foi registrada em cartório, com a assinatura do presidente Benfica. Ou seja, a ilegalidade era tão profunda que nem mesmo as regras internas do esquema foram seguidas. O poder era tão absoluto que dispensava sua própria encenação de legalidade.

3. A DANÇA DOS TERRENOS: O CICLO VICIOSO DO CAPITAL PREDATÓRIO

A cadeia de transações do terreno, documentada na Certidão do Registro de Imóveis de Mauro Resende Frota, é a coreografia financeira do esquema:

  1. 13/09/1971: FUNEVA compra terreno por Cr$ 15.000.
  2. 15/12/1971: FUNEVA (presidida por Benfica) vende o mesmo terreno para João Urbano Figueiredo Pinto e outro por Cr$ 15.000. Venda ilegal, sem sub-rogação.
  3. 11/09/1972: Francisco Vani Benfica (pessoa física) compra o terreno dos “laranjas” por Cr$ 10.000.
  4. 11/10/1972: Benfica vende o terreno para o Dr. Manoel Alves da Costa (amigo de outra cidade) por Cr$ 13.000.

O que temos aqui?

  • Descapitalização da Fundação: A FUNEVA não teve lucro. Teve seu patrimônio paralisado e depois esvaziado.
  • Enriquecimento do Presidente: Benfica comprou por 10 e vendeu por 13, lucrando Cr$ 3.000 em um mês, em uma operação com dinheiro que saiu do patrimônio público.
  • Lavagem de Ativo Público: O terreno público, “inalienável”, foi lavado através de uma interposta pessoa (o “laranja”) e convertido em dinheiro privado nas mãos do presidente.

Este é o ciclo vicioso do capital predatório: o agente público cria uma entidade, injeta patrimônio público nela (ou a faz captar recursos), controla seus mecanismos de decisão, desvia o patrimônio para si através de operações triangulares com laranjas, e depois reintroduz o bem no mercado, agora como propriedade privada sua, gerando lucro limpo. A FUNEVA não era uma fundação; era uma lavanderia de terras e uma bomba de sucção de recursos públicos.

4. A IMPUNIDADE COMO POLÍTICA DE ESTADO: O ARQUIVAMENTO QUE CONSTRÓI UMA DINASTIA

Os inquéritos sobre a “festa do embalo” de Nenem Palmieri são a demonstração de como a impunidade era uma política ativa, não uma falha do sistema.

O Delegado Estrabão Pereira fez seu trabalho. Identificou menores, bebidas, maconha (com laudo pericial do Instituto de Criminalística confirmando a substância). Fez um relatório veemente, pedindo prisões preventivas para servir de exemplo.

O Promotor Eugênio de Paiva Ferreira, aliado de Benfica, deu um parecer que é um monumento ao cinismo. Reduz as provas a “conclusões primárias” da polícia, sugere que a expressão “vamos viajar” era “brincadeira de trem”, e pede o arquivamento. O Juiz Francisco Vani Benfica, em duas sentenças manuscritas no mesmo dia (26/09/1973), acata o parecer e arquiva os inquéritos.

A mensagem era clara para a população de Varginha: a lei não existe para todos. Existe para ser suspensa por aqueles que controlam seus mecanismos. A dupla Promotor-Juiz operava como uma unidade de blindagem, transformando provas materiais (maconha) e testemunhais (“olhos morteiros”, “viajar para Marte”) em nada. A linguagem jurídica foi usada não para aplicar a lei, mas para anulá-la, para criar uma zona de imunidade em torno de certos atores (Nenem Palmieri e sua rede).

Por que proteger Nenem Palmieri? O processo não diz. Mas a lógica do poder feudal sugere: figuras como Palmieri, donos de bordéis, organizadores de festas, são atores do submundo que controlam fluxos de informação, dinheiro e influência. Sua impunidade pode ser o preço da paz nos bastidores, da garantia de que certos segredos permaneçam enterrados, de que certas redes de favores continuem funcionando. A “benevolência com usuários de tóxicos” não era benevolência; era gestão de território.

5. A TRANSFORMAÇÃO DO PASSADO EM PROPRIEDADE: A SUCESSÃO DINÁSTICA

E é aqui que o caso deixa de ser história e se torna um diagnóstico do presente. O esquema de Varginha não terminou com a morte de seus idealizadores. Ele sofreu uma metamorfose capitalista.

Francisco Vani Benfica e Morvan Acayaba de Rezende não eram ladrões de galinhas pensando no dia seguinte. Eram estratégas pensando no século. Eles não roubaram apenas dinheiro; roubaram o código-fonte de uma instituição. A FUNEVA (e a FADIVA, por ela mantida) não foi saqueada até a exaustão. Foi preservada como uma plataforma de poder, uma marca, um patrimônio simbólico e real.

Hoje, o filho de Benfica, Márcio Vani Bemfica, é vice-presidente da FUNEVA. O filho de Rezende, Aloísio Rabêlo de Rezende, foi promotor e docente da FADIVA. Isto não é uma coincidência. É a gestão da herança.

Os crimes dos pais – o estelionato com o terreno, a compra da fazenda no processo próprio, a corrupção – geraram um capital inicial de poder: controle institucional, rede de influência, prestígio (pervertido) local. Esse capital, em vez de se dissipar, foi administrado e repassado. A segunda geração não precisa repetir os crimes arriscados da primeira. Basta ocupar as posições de comando na estrutura já montada, usufruir da renda simbólica e material da instituição, e usar sua influência para novos fins.

A corrupção da geração fundadora foi convertida em legado familiar. A violência do assalto ao patrimônio público foi lavada pelo tempo e transformada em “tradição”, “história da família”, “contribuição à educação”. O que era um tumor no corpo do Estado tornou-se um órgão hereditário, aceito como parte do organismo.

6. O BRASIL DE VARGINHA: UMA PROFECIA CUMPRIDA

Portanto, desenterrar o processo MJ-63.480/73 não é um exercício de arqueologia mórbida. É ler o manual de instruções do Brasil real.

  • A Lição da Complexidade: O esquema da FUNEVA era complexo, envolvendo fundações, estatutos, escrituras, laranjas. Essa complexidade era seu escudo. A corrupção contemporânea aprendeu isso. Ela se esconde em offshores, holdings, contratos de PPP, operações no mercado de capitais. É a mesma dança dos terrenos, agora em escala global.
  • A Lição da Captura Institucional: Benfica não subornou indivíduos; ele capturou processos inteiros – o inventário, a Fundação, o cartório. A corrupção moderna não compra votos; compra agências reguladoras, fundos de pensão, partidos políticos inteiros. É a captura em escala sistêmica.
  • A Lição da Impunidade por Promoção: Benfica não foi cassado. Foi promovido para Três Pontas. A mensagem era: o problema não é a corrupção; é o escândalo. Seja discreto, e o sistema o protegerá. Quantos casos atuais seguem essa lógica? A promoção, a aposentadoria dourada, a nomeação para cargos internacionais são as novas formas de “arquivamento” de processos morais.
  • A Lição da Sucessão Dinástica: O poder, uma vez consolidado, busca se eternizar no sangue. Os feudos políticos e econômicos do Brasil são famílias. O controle de instituições públicas ou de interesse público por linhagens é a feudalização do Estado. Varginha nos mostra o roteiro: funde uma instituição, controle-a, passe-a para seus herdeiros.

A polêmica final, portanto, não está no que Francisco Vani Benfica fez há 50 anos. Está no fato de que seu projeto venceu. Ele não foi punido; foi promovido. Seu esquema não foi desmontado; foi legado. E a instituição que ele usou para desviar, a FUNEVA, hoje é vice-presidida por seu filho.

Isso não é passado. É um presente contínuo. É um modelo de sucesso. Até que esse modelo seja desmantelado – até que a impunidade hereditária seja tratada como o crime contra o Estado que ela é, até que o controle familiar de instituições públicas seja erradicado –, continuaremos vivendo no Brasil de Varginha, um país onde a corrupção não é um acidente, mas uma estratégia de família para a conquista da eternidade.

O silêncio que se seguiu ao arquivamento do processo em 1976 não foi um esquecimento. Foi o sussurro fundador de uma nova ordem: a ordem em que o poder, uma vez conquistado por meios ilícitos, pode se tornar uma herança legítima. Desfazer essa ordem é a tarefa urgente de qualquer projeto que queira, de fato, chamar-se de República.

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