A DINASTIA DO SAQUE: A NECROPSIA DE FRANCISCO VANI BEMFICA NOS ARQUIVOS SECRETOS DA DITADURA
1. Introdução: A Exumação de um Cadáver Moral
Este documento não é um relato de boatos ou de memórias falíveis. É uma necropsia institucional, uma análise visceral dos fatos concretos exumados de arquivos antes sigilosos do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal (DPF) durante os anos mais duros do regime militar. No centro desta dissecação está a figura do juiz Francisco Vani Bemfica, epicentro de um câncer que metastatizou nas estruturas de poder de Varginha, Minas Gerais, transformando a Justiça em um balcão de negócios e as instituições públicas em feudos familiares. O que se segue é a anatomia desse poder, revelada não pela retórica de seus opositores, mas pela fria e irrefutável evidência colhida pelo próprio aparato repressivo do Estado.
A conclusão da investigação federal, registrada no Processo nº 042/71-DSI/MJ, é a tese central deste trabalho e o veredito final sobre o cadáver moral aqui exumado. Após meses de apurações sigilosas, os agentes federais constataram que as denúncias da imprensa contra o magistrado eram inteiramente verdadeiras. O relatório final da Polícia Federal foi demolidor, considerando Francisco Vani Bemfica “indigno da função pública” e, em um ato de gravidade extrema para a época, sugeriu sua cassação sumária por meio da aplicação do Ato Institucional nº 5.
Para compreender a profundidade dessa podridão institucional, é preciso primeiro revisitar o momento em que a persistência de um pequeno jornal forçou o regime a voltar seus olhos para um dos seus, iniciando a investigação que acabaria por selar o destino do juiz e expor as entranhas de seu sistema.
2. O Grito na Imprensa e a Resposta Federal
Na década de 1970, sob a vigilância constante da censura e da repressão, denunciar uma autoridade do Judiciário era um ato de coragem que beirava a insensatez. Mesmo assim, o periódico “O Jornal de Minas”, sob a direção de Afonso Araújo Paulino, moveu o que os próprios documentos da ditadura classificam como uma “terrível campanha” contra o juiz Francisco Vani Bemfica. Com “manchetes chocantes” e uma persistência implacável, a campanha do jornal, que o apelidou de “Juiz Pente-Fino”, expôs a corrupção que apodrecia a comarca de Varginha, tornando-se a única voz de resistência contra o poder local.
A ironia central deste caso reside na arrogância do próprio juiz. Sentindo-se intocável, Francisco Bemfica tentou usar a força do Estado para silenciar seus críticos. Em um radiograma enviado ao Ministério da Justiça, ele exigiu providências contra o jornalista, acusando-o de promover uma campanha difamatória. O que ele não esperava era que seu ato, ao invés de intimidar a imprensa, acionaria a máquina investigativa federal. Foi assim que nasceu o Processo nº 042/71-DSI/MJ, a investigação sigilosa que, ao invés de punir o jornalista, selou o destino do magistrado.
Uma vez acionada, a engrenagem burocrática e investigativa do regime começou a desvendar um esquema de corrupção muito mais profundo, organizado e sistêmico do que as manchetes iniciais poderiam sugerir. A queixa do juiz se transformou em sua própria condenação.
3. Dissecando o Tumor: A Anatomia da Corrupção
Esta seção é o núcleo da necropsia. Com o bisturi da análise documental, dissecamos aqui, com base exclusiva nos relatórios do Departamento de Polícia Federal, os múltiplos órgãos da corrupção praticada por Francisco Vani Bemfica. Cada subseção expõe um método diferente pelo qual ele subverteu a lei, transformando seu poder em um instrumento para o ganho pessoal e familiar, com um desprezo absoluto pela função que exercia.
3.1. A Toga como Balcão de Negócios
O enriquecimento ilícito e o conflito de interesses eram práticas rotineiras para o juiz. A análise dos arquivos revela um padrão predatório, que consumia as próprias instituições que ele deveria proteger. O esquema mais flagrante documentado pela Polícia Federal envolve a Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA), entidade da qual Bemfica era presidente. Ele não apenas roubou; ele canibalizou uma fundação educacional de interesse público. Em uma operação fraudulenta, vendeu o Lote nº 8 da Quadra “J” da Rua Santa Maria, pertencente à FUNEVA, a um intermediário, João Urbano de Figueiredo Pinto, para, em seguida, recomprar o mesmo imóvel para si. Os arquivos da investigação são categóricos: os documentos provam que a venda foi realizada sem o alvará judicial, uma exigência legal expressa para a alienação de bens de uma fundação, expondo a manipulação descarada da lei para benefício próprio.
Sua atuação criminosa na aquisição de bens em processos sob sua própria jurisdição é detalhada na tabela abaixo, construída a partir das evidências colhidas pelo DPF:
Ação Criminosa Evidência Documental (Baseada no Relatório do DPF)rnCompra de Direitos Hereditários Aquisição dos direitos hereditários no inventário de José Bastos de Avelar, sendo ele o juiz do caso, em violação direta ao Art. 1.133 do Código Civil, que proíbe magistrados de comprar bens em processos sob sua jurisdição.rnVenda Fraudulenta de Imóvel da FUNEVA Escrituras públicas de venda e certidões cartorárias que comprovam a transação triangular e a ausência do alvará judicial obrigatório para alienação de bens da fundação.
3.2. A Fundação como Feudo Familiar
A Fundação Educacional de Varginha, mantenedora da Faculdade de Direito local, não era tratada por Bemfica como uma instituição de interesse público, mas, nas palavras exatas do relatório da Polícia Federal, como um “patrimônio de família”. O controle do clã foi cimentado pela nomeação estratégica de parentes para postos-chave, transformando o organograma da fundação em uma árvore genealógica:
CARLOS MAGNO BEMFICArn DJALMA VANI BEMFICArn ERCILIO ELIAS BEMFICArn MARIO VANI BEMFICA
3.3. A Metástase Institucional: A Subversão da Justiça
A audácia de Francisco Bemfica se manifestava de forma mais explícita na manipulação direta dos processos judiciais e no abuso de sua autoridade. Os arquivos secretos da ditadura listam uma série de atos que demonstram seu completo desprezo pela liturgia e pela integridade da Justiça:
1. Ocultação de Provas: Nenhuma evidência é mais damning ou reveladora de uma mente criminosa do que uma ordem direta e manuscrita para adulterar um registro legal. Em um ato de obstrução explícita, o juiz ordenou a remoção de uma página de um processo judicial. A ordem, escrita de próprio punho e anexada à investigação, era direta e inequívoca: “Tirar esta folha”.rn2. Sentença por Encomenda: O relatório do DPF provou que Bemfica chegou ao ponto de redigir uma sentença inteira para que seu juiz substituto legal apenas a assinasse, usurpando a função de outro magistrado para garantir que suas vontades fossem cumpridas.rn3. Obstrução e Desmoralização da Polícia: Ao analisar um inquérito sobre uma “festa de embalo” com a presença de menores e o consumo de drogas, Bemfica ignorou o “veemente relatório” da autoridade policial que apontava a culpa dos envolvidos. Contrariando as evidências, ele determinou o arquivamento do caso, garantindo a impunidade dos responsáveis. Isso não foi apenas deixar criminosos livres; foi uma castração pública da autoridade policial, enviando um sinal claro de que a lei estava subordinada à agenda pessoal do juiz.rn4. Concessão Ilegal de Benefícios: Em mais uma demonstração de seu poder arbitrário, concedeu livramento condicional a um detento sem cumprir a exigência legal de ouvir o Conselho Penitenciário. O ato, feito para favorecer um protegido, evidenciava seu método de operar à margem da lei sempre que lhe era conveniente.
A manipulação descarada de autos judiciais e relatórios policiais não era obra de um déspota solitário. Era o resultado funcional de um ecossistema corrupto, sustentado por uma aliança política crucial que protegia o judiciário em troca de seus serviços.
4. A Aliança Político-Judicial: O Eixo Bemfica-Rezende
A investigação federal desnudou a simbiose perniciosa entre o poder judiciário, personificado em Francisco Bemfica, e o poder político, representado pelo Deputado Estadual Morvan Acayaba de Rezende. Juntos, eles formaram um eixo de proteção mútua e vantagens ilícitas que blindava o esquema de corrupção. A toga de Bemfica e o mandato de Rezende trabalhavam em perfeita harmonia para benefício mútuo.
O relatório do Departamento de Polícia Federal é taxativo ao acusar o juiz Bemfica de atuar como um “verdadeiro aliciador de causas” para o escritório de advocacia do deputado Rezende. Utilizando sua posição de magistrado, ele pressionava partes em processos judiciais, especialmente em inventários, para que contratassem os serviços de seu parceiro político, criando um ciclo vicioso de tráfico de influência e corrupção.
Além disso, Bemfica partidarizou completamente sua função. Os documentos relatam que, durante as eleições, ele fazia “aberta campanha” para o deputado, usando a estrutura e o prestígio do Judiciário para fins eleitorais. Diante de um conjunto de provas tão vasto e contundente sobre corrupção financeira, nepotismo, abuso de poder e conluio político, o veredito das autoridades federais foi inevitável e demolidor.
5. O Veredito Final: “Indigno do Cargo”
Após meses de investigações sigilosas, coleta de documentos e depoimentos, os agentes da Polícia Federal sintetizaram suas descobertas em um parecer final cujo teor não deixava margem para dúvidas. A conclusão do relatório, que serviu de base para a decisão do Ministério da Justiça, foi um golpe fatal na carreira e na reputação do magistrado, ecoando as denúncias que a imprensa local corajosamente publicara. A linguagem do documento oficial é implacável:
“Como magistrado a conduta do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA é a mais deplorável e indigna possível…”
Com base nesta constatação, a recomendação final do processo foi a mais grave possível dentro da estrutura do regime militar. Os investigadores sugeriram que, diante da gravidade dos atos provados, fosse aplicado ao juiz o Ato Institucional nº 5 e o Ato Complementar nº 39, instrumentos de exceção destinados a expurgar do serviço público, sem direito a defesa ou recurso judicial, aqueles que se mostrassem “indignos da função pública”. No auge da ditadura, essa era a pena capital para um agente do Estado, um atestado oficial e irrefutável de sua completa falência moral e profissional.
6. Conclusão: O DNA da Podridão
A jornada pelos arquivos secretos da ditadura nos permite, décadas depois, realizar a necropsia de um sistema de poder corrupto. As provas, colhidas e validadas pelo próprio Estado, revelam a figura de Francisco Vani Bemfica não como um simples transgressor, mas como o arquiteto de uma dinastia de saque. Ele privatizou a justiça, aparelhou instituições, usou a lei como arma contra seus inimigos e como escudo para seus protegidos, e zombou abertamente do cargo que ocupava.
O significado histórico dessas revelações transcende o caso individual. A corrupção documentada em Varginha não foi um simples desvio de conduta, mas a implantação de um método, a codificação de um verdadeiro “DNA” de poder familiar, impunidade e captura do Estado. Este legado de podridão, uma vez que suas raízes se aprofundam nas instituições, tende a se perpetuar, a criar metástases e a moldar a cultura política por gerações. Os arquivos se fecham, mas a anatomia do poder que eles revelam permanece como um alerta sombrio sobre como a corrupção, quando se torna sistêmica, deixa cicatrizes que o tempo dificilmente consegue apagar.rn
