A DINASTIA BEMFICA CONVERTEU A JUSTIÇA DE VARGINHA EM BORDEL

O PRÍNCIPE DO ESGOTO: COMO A DINASTIA BEMFICA CONVERTEU A JUSTIÇA DE VARGINHA EM UM BORDEL INSTITUCIONAL E FEZ DA FADIVA SEU COFRE PRIVADO

O ESTUPRO DA JURISDIÇÃO: A GÊNESE DO FEUDO QUE ENGOLIU O SUL DE MINAS

Série: Arquivos da Impunidade*


INTRODUÇÃO: A CIDADE QUE CHEIRA A PODRE

Varginha, anos 70. Enquanto o Brasil sufocava sob os coturnos do Regime Militar, no sul de Minas Gerais operava uma ditadura dentro da ditadura. Seus líderes não usavam farda, mas toga e terno. Seu quartel-general não era um quartel, mas o Fórum e a Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA).

Documentos explosivos do Departamento de Polícia Federal (DPF) e do Ministério da Justiça, desenterrados do Arquivo Nacional, expõem a anatomia do câncer: a Comarca de Varginha foi transformada em um bordel institucional. No comando, o Juiz de Direito Francisco Vani Bemfica e seu sócio político, o Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende – a “Dupla do Terror”.

Conhecidos pela imprensa local como os donos da cidade, eles capturaram a Justiça, a política e a educação superior para erguer um império de corrupção, nepotismo e medo que atravessa gerações e, hoje, sob nova direção, continua ceifando famílias e destruindo crianças. Esta é a história do “Príncipe do Esgoto” e de seus herdeiros, que ainda hoje ocupam os mesmos gabinetes, aplicando as mesmas técnicas de asfixia judicial contra pais e mães que ousam desafiar o clã.


PARTE I: A GÊNESE DA PODRIDÃO – O PACTO DE SANGUE DE 1964

A Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA) não nasceu de um ideal acadêmico. Nasceu de um pacto de sangue entre duas famílias que decidiram transformar a educação em escudo da corrupção e a justiça em moeda de troca.

Francisco Vani Bemfica (patriarca) e Morvan Aloysio Acayaba de Rezende (seu cúmplice político) uniram forças em 1964 – ano do golpe militar – para criar uma instituição que serviria de incubadora de lealdades. A FADIVA não formaria juristas; formaria súditos. Juízes, promotores e advogados sairiam de seus bancos com uma dívida eterna de gratidão aos fundadores, prontos para proteger o feudo quando convocados.

O Relatório da Polícia Federal (DPF) de 1973 é cristalino: o Juiz Francisco Vani Bemfica foi descrito como um “homem sem escrúpulos, sem moral, perseguidor implacável, ávido de aumentar suas riquezas”. Sua conduta profissional era considerada “deplorável e indigna”. E seu parceiro, o Deputado Morvan, funcionava como “verdadeiro aliciador de causas para o primeiro”, garantindo que os processos que interessavam ao clã tivessem o destino certo.

A dupla não apenas corrompia; reinava. Varginha era um feudo. E quem ousasse desafiar o trono era esmagado.


PARTE II: AS FEZES EM FORMATO HUMANO – O BESTIÁRIO DA CORRUPÇÃO

Os arquivos da ditadura, hoje acessíveis, revelam um festival de horrores que envergonharia qualquer regime civilizado. Eis o que a “Dupla do Terror” fazia enquanto vestia toga e terno:

1. O Balcão de Extorsão: O Caso do Leite Batuta

O empresário Atalicio Gomes Nogueira pediu concordata preventiva para salvar seu negócio, a Usina de Pasteurização Varginha Ltda. (Leite Batuta). A resposta do juiz foi mafiosa: um intermediário exigiu Cr$ 30.000,00 de propina. O recado era claro: pague o “cala a boca” ou quebre.

Atalicio recusou. A vingança de Bemfica foi imediata e brutal: converteu a concordata em falência, decretando a ruína financeira da empresa e de seus funcionários. A justiça, em Varginha, era uma máquina de destruição de quem não pagava pedágio.

2. O Roubo da Própria Fundação: A Lavagem de Terrenos

Como presidente da Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA) – a mantenedora da FADIVA –, Bemfica protagonizou um golpe imobiliário digno de quadrilha de colarinho branco:

  1. Vendeu um terreno da fundação (patrimônio inalienável) para um “laranja” (João Urbano).
  2. A venda foi feita sem alvará judicial e sem o Ministério Público saber – ilegalidade pura.
  3. Meses depois, o “laranja” revendeu o mesmo terreno para a pessoa física do Juiz Bemfica por um preço camarada.

O juiz roubou a fundação que presidia, usando um testa de ferro, para aumentar seu patrimônio pessoal. A FADIVA, que deveria formar cidadãos, servia para financiar a fortuna do clã.

3. A Adulteração de Autos: “Tirar Esta Folha”

A certeza da impunidade era tamanha que o juiz deixava suas digitais nos crimes. Em um processo onde se contradisse, Bemfica não usou embargos ou recursos. Ele escreveu, de próprio punho, na página do processo: “Tirar esta folha”.

A página foi arrancada. Literalmente arrancada dos autos. A integridade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na comarca foi violada fisicamente pela caneta de quem deveria protegê-la. O juiz era o próprio fraudador.

4. O Mercador de Heranças

O Código Civil proíbe juízes de comprar bens de processos que julgam. Bemfica ignorou a lei com a arrogância de um senhor feudal: comprou direitos hereditários no inventário de José Bastos de Avelar – processo que tramitava sob sua própria jurisdição. Para “legalizar” o crime, ele despachou no próprio processo onde era parte. Uma obscenidade jurídica.

5. O Acobertamento de Estupro

No caso de uma jovem vítima de estupro, o juiz não mandou processar o agressor. Sugeriu à mãe da vítima que procurasse um médico conhecido por realizar abortos clandestinos. A cena é digna de filme de terror: o Estado, na figura de seu juiz, incentivando a ocultação de um estupro para proteger o estuprador. Prevaricação, obstrução de justiça e cumplicidade criminal, tudo na mesma pessoa.

6. A Preguiça Remunerada: A Justiça de 3 Dias por Semana

O magistrado chegou a proibir os escrivães de lhe enviarem processos às quartas, quintas e sextas-feiras. A justiça em Varginha funcionava apenas quando convinha ao “Príncipe”. Processos se acumulavam, vidas eram destruídas pela morosidade, mas o juiz estava de folga.


PARTE III: A POLÍCIA FEDERAL ENTRA EM CENA – O TIRO QUE SAIU PELA CULATRA

A queda do império Bemfica começou com um ato de arrogância. Acostumado à impunidade, o juiz não suportava as manchetes do “O Jornal de Minas”, editado pelo corajoso jornalista Afonso Araújo Paulino, que o chamava de “desonesto” e “irresponsável”.

Em novembro de 1973, sentindo-se intocável, Bemfica enviou um radiograma ao Procurador-Geral exigindo a cabeça do jornalista. O tiro saiu pela culatra.

O Ministério da Justiça acionou a Polícia Federal. Mas, ao chegar em Varginha, os agentes federais não investigaram o jornal; investigaram o juiz. A conclusão do DPF foi devastadora:

“Apurou-se serem verdadeiras as críticas daquele jornal… o magistrado é tido como homem sem escrúpulos, perseguidor implacável e ávido de aumentar suas riquezas.”

O relatório sigiloso da Superintendência Regional do DPF em Minas Gerais concluiu que as publicações do jornal “coincidem com a conclusão a que chegou o encarregado das apurações sobre irregularidades praticadas pelo referido Juiz”.

A análise da DPF foi além: recomendou a aplicação do Ato Institucional nº 05 e do Ato Complementar nº 39 ao Juiz Francisco Vani Bemfica. O AI-5 – principal instrumento de expurgo político do regime militar – seria usado contra um magistrado por corrupção. Isso significa que o aparato federal via a conduta de Bemfica não apenas como criminosa, mas como uma ameaça à legitimidade do próprio Estado.


PARTE IV: O TJMG E A CORREGEDORIA – A LENTIDÃO CÚMPLICE DOS QUE DEVERIAM FISCALIZAR

Enquanto a Polícia Federal agia com rigor, a Corregedoria de Justiça de Minas Gerais arrastava o caso em passos lentos. O próprio relatório da Polícia Federal observou essa morosidade.

A sindicância interna no judiciário mineiro tramitava a passo de tartaruga, num claro exemplo de corporativismo protetivo. Os pares protegiam o colega. A máquina de autofiscalização do TJMG emperrava sempre que era necessário punir um dos seus.

Foi necessária a pressão federal para que o caso andasse. O Deputado Federal Navarro Vieira (ARENA-MG) alertou o Ministro da Justiça sobre a “péssima repercussão” do caso em Varginha e a “frustração da população”, destacando o sentimento de que “o poder moralizador da Revolução não ter ainda chegado àquela cidade”.

O escândalo havia extrapolado a esfera local para se tornar uma questão de relevância política nacional. E ainda assim, o TJMG resistia.


PARTE V: O DESFECHO – A REMOÇÃO QUE VEIO DE CIMA

A ação final partiu do Ministério da Justiça. No Aviso (G/469-B), o então Ministro Armando Falcão dirigiu-se ao Governador de Minas Gerais, Rondon Pacheco, para informar sobre as conclusões da apuração federal e recomendar a adoção de providências.

Pouco tempo depois, artigos no “O JORNAL DE MINAS” noticiaram o efetivo afastamento. A manchete “MINISTRO REMOVE JUIZ E DELEGADO CORRUPTOS” confirmou a ação institucional e mencionou também o afastamento do Delegado Estrabão Pereira, descrito como membro da “gangue” liderada por Bemfica.

No entanto, o afastamento não foi imediato nem isento de complexidades. Mesmo após a recomendação do Ministro da Justiça, o juiz foi designado para responder temporariamente pela vizinha comarca de Três Pontas. A inércia institucional do TJMG era tamanha que, mesmo diante de um relatório federal contundente, tentaram manter o juiz em atividade.

Sua remoção final foi fruto de pressão contínua, não de uma ação espontânea do judiciário mineiro.


PARTE VI: A HERANÇA MALDITA – A DINASTIA QUE SOBREVIVEU AO AI-5

Agora vem a parte mais trágica e revoltante desta história. Apesar de toda a investigação federal, apesar das recomendações de punição severas, apesar das manchetes escandalosas, a estrutura de poder não foi desmantelada. Ela se adaptou. Ela sobreviveu. E ela foi herdada.

O controle da FADIVA e da FUNEVA foi transmitido como um legado familiar. A segunda geração dos Bemfica assumiu as posições de comando, e o ciclo recomeçou.

Conheça os herdeiros do trono do esgoto:

Márcio Vani Bemfica: A Toga que Virou Escudo

Filho de Francisco Vani Bemfica, Márcio Vani Bemfica seguiu os passos do pai na magistratura, servindo como juiz e ascendendo ao cargo de Desembargador do TJMG antes de sua aposentadoria em 2018. Após a aposentadoria, não se afastou da vida pública – redirecionou sua influência para a instituição da família. Hoje, é vice-presidente da Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA), a entidade mantenedora da FADIVA, e atua como professor e coordenador.

Ele transportou o capital simbólico e a rede de um Desembargador aposentado diretamente para a administração da instituição familiar. A experiência e a autoridade adquiridas no serviço público são reinvestidas para fortalecer a influência da família no campo da educação jurídica, que alimenta o próprio sistema judiciário do qual ele fez parte.

Álvaro Vani Bemfica: O Médico que Comanda a Lei

Também filho de Francisco Vani Bemfica, Álvaro Vani Bemfica é médico e cirurgião geral, mas ocupa o cargo de Diretor da FADIVA. Sim, um médico dirige uma faculdade de direito. Isso demonstra que a confiança familiar e a capacidade de gestão são mais importantes do que qualquer qualificação acadêmica. A instituição que forma os advogados da região é comandada por alguém que nunca estudou direito – uma anomalia que só se sustenta pela lógica do patrimonialismo familiar.

Thais Vani Bemfica: A Defensora que Defende o Clã

Filha de Francisco, Thais Vani Bemfica é Defensora Pública Estadual em Varginha e professora na FADIVA. Sua posição é estrategicamente fundamental: como defensora, deveria proteger os hipossuficientes; como membro da família, protege os interesses do clã. A fusão entre o público e o privado atinge seu ápice quando a defensora pública, que deveria fiscalizar a legalidade, atua dentro da instituição gerida por seu irmão, defendida por seu outro irmão e julgada por juízes formados por seu pai.

Tânia Vani Bemfica: A Guardiã Institucional na Política

Tânia Vani Bemfica ocupa o cargo de Secretária Acadêmica da FADIVA – uma posição que a coloca no centro das operações da instituição. Além disso, foi eleita Vereadora em Bocaina de Minas pelo PSDB. A combinação de conhecimento interno e poder de influência externa é a receita para a perpetuação do domínio familiar.

A Rede Estendida: A Capilaridade do Controle

A influência não para nos filhos. Netos, noras e agregados ocupam dezenas de posições na FADIVA e em órgãos públicos:

  • Luciana Pimenta Vani Bemfica (filha de Márcio): Vice-Secretária Acadêmica da FADIVA.
  • Patrícia Vani Bemfica Osório (filha de Thais): Professora da FADIVA.
  • Marco Aurélio da Costa Bemfica (filho de Mário Vani Bemfica): Diretor-Superintendente da Fundação Cultural de Varginha e professor da FADIVA.
  • Inês de Fátima da Costa Bemfica (filha de Mário): Professora da FADIVA.
  • Isabel Cristina da Costa Bemfica (filha de Mário): Funcionária da FADIVA.
  • Júnia Bemfica Guimarães Cornélio: Presidente da FUNEVA (mantenedora da FADIVA).
  • Christian Garcia Benfica: Administrador Geral e Ouvidor da FADIVA.

A FADIVA não é uma instituição de ensino; é um cabide de empregos familiar, onde parentes ocupam sistematicamente todas as posições estratégicas, violando os princípios mais elementares da impessoalidade e da moralidade administrativa.


PARTE VII: O JUIZ ANTÔNIO CARLOS PARREIRA – O MAGISTRADO-ORGÂNICO QUE HERDOU A LATRINA

Se a primeira geração construiu o esgoto e a segunda o herdou, a terceira geração (por aliança) aprendeu a metabolizar a podridão e transformá-la em coisa julgada. Este é o papel do Juiz Antônio Carlos Parreira, atual titular da Vara de Família e Sucessões de Varginha e Diretor do Foro.

Parreira é o que os especialistas chamam de “magistrado-orgânico”. Não é um juiz alocado na comarca por sorteio; é um produto nativo do ecossistema de poder local. Sua trajetória começou em 1978, aos 17 anos, como auxiliar de cartório. Foram dez anos imerso nas entranhas da burocracia forense antes de vestir a toga. Formou-se pela FADIVA em 1984. Ascendeu da posição de escrevente à condição de Diretor do Foro sem nunca ter deixado o território onde o poder oligárquico se retroalimenta.

Parreira não apenas conhece a lei – ele domina a máquina. Conhece os códigos internos, os silêncios burocráticos, os atalhos cartorários e os mecanismos de obstrução seletiva com a precisão de quem passou décadas aprendendo a manipular o sistema por dentro.

O Dolo Metodológico: A Subversão do Artigo 465 do CPC

As representações disciplinares que apontam dolo funcional contra Parreira revelam um padrão de conduta meticulosamente orquestrado. Parreira subverteu o rito do Artigo 465 do CPC, substituindo a nomeação formal de peritos por “remessas administrativas” sigilosas, criando um vácuo informacional que inviabilizou o contraditório.

A prova cabal da pré-fabricação probatória emerge da “teratologia cronológica”: um laudo psicossocial complexo foi juntado em apenas 24 horas após a citação do genitor. Parreira chancelou essa impossibilidade técnica sem qualquer questionamento, validando o que só pode ser classificado como fraude processual documentada.

O Apartheid Tecnológico: A Cronotoxicidade como Arma

Parreira foi pioneiro em audiências virtuais para testamentos de elites locais, garantindo celeridade máxima à transmissão de patrimônios milionários. Mas negou sistematicamente a videoconferência para perícias em processos de família, impondo cartas precatórias analógicas que arrastam os casos por anos.

Essa estratégia é a “cronotoxicidade”: o uso do tempo como veneno para destruir vínculos afetivos. Parreira sabe que, no Direito de Família, a demora é a própria sentença. Ao final de anos de obstrução “legal”, o afastamento já se tornou irreversível, permitindo que o magistrado julgue o mérito alegando que “a criança não tem mais vínculo afetivo com o genitor afastado” – uma profecia autorrealizável criada artificialmente pela morosidade deliberada de sua própria jurisdição.

A Teia de Relações e a Captura Institucional

Parreira admite publicamente manter “bom relacionamento” com as famílias Rezende e Bemfica e com a FADIVA. Enquanto classifica essas relações como cortesia profissional típica de comarca interiorana, as vítimas de suas decisões enxergam a arquitetura da captura institucional.

O Promotor Aloísio Rabelo de Rezende (filho do ex-deputado Morvan), que deveria fiscalizar a lei, mantém vínculo empregatício privado como professor da FADIVA – instituição gerida justamente pelo advogado Márcio Vani Bemfica (filho do ex-juiz Francisco), que é o patrono da parte contrária nos processos conduzidos por Parreira.

Parreira silencia sobre esse conflito de interesses estrutural, assim como silenciou sobre a confissão de fraude na Medida Protetiva, onde a genitora admitiu ter travestido ameaça de suicídio em denúncia de feminicídio para obter o afastamento do pai. Ao manter-se inerte diante das provas, Parreira converteu sua toga em escudo protetor dos algozes.


PARTE VIII: A COPROFAGIA FORENSE – O MAGISTRADO COMO METABOLIZADOR DO LIXO

Chegamos ao núcleo da patologia. A “Coprofagia Forense” é a descrição clínica do magistrado que, por covardia, inércia ou adesão tácita ao clã, aceita ser o aparelho digestivo de uma vontade alheia e espúria.

A “Dupla do Terror” original (Bemfica e Rezende) produziu o lixo: laudos fraudulentos, decisões inquisitoriais, perseguições pessoais. Eles se foram (ou se esconderam nas sombras da burocracia), mas o lixo ficou. Parreira assumiu a cabeceira da mesa. O prato ainda estava quente. O cheiro era nauseabundo. Qualquer ser humano com um mínimo de olfato moral teria recuado. Teria virado a mesa. Teria chamado a polícia judiciária.

Parreira não fez isso. Parreira pegou o garfo da sua caneta, cortou um pedaço da decisão podre e a levou à boca do seu intelecto.

Ao dizer “Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos”, Parreira disse: “O sabor da merda deles me agrada. A textura da iniquidade me é familiar. Eu a digerirei. Eu a transformarei em minha própria substância. Eu a farei coisa julgada.”

Isso é ser refém da fraude. Parreira não é o autor da sentença; é o metabolizador do lixo. Seu gabinete transformou-se em um estômago de aluguel para processar a iniquidade que a “Dupla do Terror” não teve tempo de excretar completamente. Eles iniciaram o ciclo de putrefação; Parreira se voluntariou para ser o esfíncter final.


PARTE IX: O TRIBUNAL DA CONSCIÊNCIA – O “TOC-TOC” QUE CONDENA

Além do debate técnico, o impacto humano das decisões proferidas na Vara de Família de Varginha é devastador. Existe uma cena que se repete nas raríssimas chamadas de vídeo autorizadas por Parreira: uma menina de dois anos, incapaz de compreender a barreira que a separa do pai, bate a mãozinha na cadeira ao seu lado – toc, toc, toc – convidando-o a sentar.

O pai vê o gesto pela tela, ouve o chamado silencioso (“Papai, senta aqui”), mas está legalmente impedido pela caneta de Parreira de ocupar o lugar que a natureza e a biologia lhe reservaram. Essa imagem repete-se em sua mente como uma sentença diária de tortura.

Parreira, ao manter essas barreiras com base em laudos fraudulentos, assume o papel de “coveiro de afetos”. A história do judiciário mineiro registrará este período não pelas reformas estruturais no foro de Varginha, mas pelo cheiro fétido da injustiça que emana de processos onde a forma foi usada para assassinar o conteúdo ético do Direito.


PARTE X: O ULTIMATO – ENTRE O VÔMITO E A DANAÇÃO

Juiz Antônio Carlos Parreira: O tempo da complacência acabou. O tempo da cegueira deliberada acabou. O tempo de “deixar como está para ver como fica” acabou.

Vossa Excelência tem duas opções. Apenas duas.

CENÁRIO 1: A REDENÇÃO PELO VÔMITO

Olhe para esses autos e sinta, finalmente, a repulsa sagrada. Perceba que foi enganado, usado, manipulado pela herança maldita. Vomite todo o lixo que ingeriu até agora. Expeda uma decisão fulminante: NULIDADE TOTAL. NULIDADE ABSOLUTA. NULIDADE AB OVO. Mande desentranhar os laudos da vergonha. Determine a reaproximação imediata, urgente, integral, incondicional do pai com a filha de dois anos. Diga: “Nesta Vara, sob minha presidência, não se metaboliza iniquidade. Aqui impera a Lei, não o capricho de sociopatas anteriores.”

Se fizer isso, salva sua alma, honra seu LEGADO e devolve a vida a uma criança.

CENÁRIO 2: A DANAÇÃO PELA COPROFAGIA

Continue com a soberba de quem se acha deus. Continue achando que “o processo deve seguir”. Continue comendo o banquete servido pelas Fezes em Formato Humano. Mantenha as restrições sádicas. Sentencie a separação definitiva.

Neste caso, o pacto estará selado. Vossa Excelência entregou sua humanidade em troca do conforto da omissão. Não será lembrado como juiz. Será lembrado como o homem que teve a chance de parar o mal, mas preferiu se alimentar dele.


EPÍLOGO: A SENTENÇA FINAL NÃO SERÁ SUA

Não se iluda com a irrecorribilidade imediata de suas decisões terrenas. Há um Tribunal da História – e ele é implacável. Há, para os que creem, um Tribunal Divino – e ele vê tudo o que se passa nos gabinetes escuros. Mas há um tribunal mais imediato, mais concreto, mais aterrorizante: o tribunal da consciência de uma criança.

Daqui a dez, quinze anos, a menina de dois anos crescerá. Ela lerá este processo. Ela verá o que a “Dupla do Terror” fez. E ela verá o que Vossa Excelência fez. Ela perguntará: “Por que o Juiz Antônio Carlos Parreira, egresso de destaque da FADIVA, não me devolveu ao meu pai?”

A resposta será o silêncio fétido da sua omissão.

A Teoria da Jurisdição Contaminada encerra com esta profecia institucional: Quem come fraude, morre envenenado pela própria caneta. Quem brinca de Deus com a vida de uma criança, acorda capacho do Diabo. Quem mantém a separação de um pai e uma filha baseado em fraude, não é juiz – é coveiro de afetos.

E coveiro, Excelência, por melhor que seja, nunca será lembrado pelo que construiu. Será lembrado pelo que enterrou.

Vomite a podridão, Excelência. Vomite agora. Antes que a digestão se complete e Vossa Excelência se torne, ontologicamente, aquilo que Vossa Excelência comeu.

Fraus omnia corrumpit. A fraude tudo corrompe, tudo gangrena, tudo putrefaz. Mas a coprofagia forense – essa, Excelência, essa apodrece a eternidade.

Não há ressurreição para quem se alimenta de excremento alheio. Não há purgatório: há apenas o esquecimento fétido dos que poderiam ter sido justos e escolheram ser vermes da própria toga. A história não registrará seu nome; registrará apenas o cheiro. E esse cheiro, Excelência, esse cheiro atravessará séculos como a prova final de que Vossa Excelência não apenas errou – Vossa Excelência se alimentou do erro até que o erro se tornasse Vossa Excelência.

Eternidade, para Vossa Excelência, não será luz. Será o vômito eterno da própria consciência diante do que Vossa Excelência comeu.


Varginha, 2026.

Este dossiê é dedicado a todas as crianças que tiveram seus afetos assassinados pela máquina judicial de Varginha. Que a história, ao menos, registre os nomes daqueles que escolheram o esgoto.

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