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A CAIXA PRETA DA PERÍCIA: Como a "Opacidade Calculada" de um Juiz fabricou a prova para sequestrar uma criança em Varginha

INVESTIGAÇÃO ESPECIAL PARENTAL: Documentos do processo revelam que o rito legal de nomeação de perito foi suprimido deliberadamente, criando uma “zona de clandestinidade”. O objetivo? Blindar uma psicóloga ao escrutínio e garantir um laudo sob medida. O motivo? Uma declaração em vídeo do próprio magistrado sugere que sua lealdade à instituição controlada pelos advogados da parte contrária é “tudo em sua vida”.

Por Reportagem InvestigativarnVarginha, Minas Gerais

No direito processual, a forma é garantia de liberdade. Quando um juiz decide ignorar o rito estabelecido em lei, ele não está apenas cortando caminho burocrático; está, muitas vezes, preparando o terreno para uma injustiça. No caso do processo de guarda nº 5006701-91.2025.8.13.0707, a supressão das regras do jogo não foi um erro; foi o método.

Uma análise forense dos autos revela como o Juiz da Vara de Família de Varginha, Antônio Carlos Parreira, operou uma verdadeira “engenharia do silêncio” para introduzir no processo um documento devastador: o Laudo Psicossocial (ID 10504584986). A peça, usada para justificar o afastamento de um pai de sua filha de dois anos, nasceu na escuridão processual, fruto de uma escolha consciente do magistrado de revogar, na prática, o Código de Processo Civil.

I. A ENGENHARIA DO SILÊNCIO: O Rito Fantasma

O artigo 465 do Código de Processo Civil é claro: para produzir prova técnica, o juiz deve proferir despacho nomeando o perito. Esse ato tem função vital: dar publicidade. Ao saber quem é o perito, as partes podem investigar sua isenção, arguir suspeição e indicar assistentes técnicos para fiscalizar o trabalho.

Em Varginha, esse despacho nunca existiu.

A investigação aponta que o Juiz Parreira substituiu a nomeação formal por uma figura estranha ao devido processo legal: a “remessa administrativa”. Sem aviso, sem nome e sem rosto, o processo foi enviado aos “setores psicossociais”.

> “Este vácuo de informação não é uma falha casual. Ele é o espaço exato onde o direcionamento foi possível,” argumenta a defesa na Reclamação Disciplinar.

Ao ocultar a identidade da Sra. Amanda Telles Lima até o momento em que o laudo já estava pronto e anexado aos autos, o magistrado blindou a perita. O pai foi impedido de exercer seu direito de defesa prévia. Não pôde perguntar: “Quem é essa profissional? Quais são seus vínculos com a outra parte?”.

A ausência do rito serviu a um propósito cirúrgico: garantir que a prova nascesse imune ao contraditório técnico. O laudo não foi produzido para descobrir a verdade, mas para confirmar uma tese pré-existente, sem testemunhas incômodas fiscalizando a metodologia.

II. O DOLO FUNCIONAL: A Intenção por Trás do Erro

Juristas consultados pela reportagem explicam que o caso não se enquadra em corrupção financeira tradicional (suborno), mas em algo mais sofisticado e difícil de combater: o Dolo Funcional.

O magistrado Antônio Carlos Parreira é um juiz experiente. Ele conhece o rito do artigo 465. A decisão de não segui-lo não pode ser atribuída à ignorância ou esquecimento. Foi uma escolha voluntária por um método alternativo e ilegal que elimina o controle adversarial.

Ao escolher a opacidade, o juiz sabia exatamente o resultado: a parte prejudicada (o pai) ficaria de mãos atadas, incapaz de contestar a ciência (ou a falta dela) por trás do laudo. É a utilização do poder de condução do processo como arma de guerra jurídica (lawfare), onde o juiz retira as armas de defesa de um dos lados para garantir a vitória do outro.

III. A CONFISSÃO EM VÍDEO: “A FADIVA FOI TUDO NA MINHA VIDA”

Se o “como” foi a supressão do rito, o “porquê” parece residir nas profundas conexões emocionais e institucionais do magistrado.

Em sua defesa administrativa (evento 24194666), o juiz tentou minimizar seus laços, admitindo apenas “bom relacionamento” com as famílias Rezende e Bemfica, que controlam a FADIVA (Faculdade de Direito de Varginha) e a FUNEVA (sua mantenedora). Vale lembrar: o advogado da parte contrária, Márcio Vani Bemfica, é o Vice-Presidente dessa fundação.

Contudo, a reportagem localizou um vídeo público, divulgado pela própria faculdade, que desmente a tese de um mero “bom relacionamento” protocolar. Na gravação, em tom emocionado e celebratório, o Juiz Antônio Carlos Parreira declara:

> “Hoje estou com meus colegas comemorando 40 anos de formatura da nossa gloriosa Fadiva, Faculdade de Direito em Varginha. Eu posso falar que a Fadiva foi tudo na minha vida.”

Essa frase é a chave mestra do conflito de interesses.rnQuando um juiz declara que a instituição controlada pelo advogado de uma das partes “foi tudo em sua vida”, a imparcialidade deixa de existir. A FADIVA não é apenas uma escola; é o locus de poder da família Bemfica.

O Advogado: É o chefe da FADIVA (Vice-Presidente da FUNEVA).rn O Promotor: É funcionário da FADIVA.rn* O Juiz: Declara amor eterno à FADIVA.

Nesse triângulo amoroso institucional, onde fica a criança cujo pai ousa desafiar o sistema? Fica do lado de fora, vítima de um laudo produzido por um rito secreto, chancelado por um juiz que, consciente ou inconscientemente, protege a instituição que define sua própria identidade.

IV. A MORTE DA IMPARCIALIDADE OBJETIVA

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 164.493/PR, consolidou a Teoria da Aparência de Imparcialidade. Não basta o juiz se dizer honesto; ele precisa parecer honesto aos olhos de um observador razoável.

Qualquer observador razoável que assista ao vídeo do juiz declarando sua devoção à FADIVA, e depois descubra que esse mesmo juiz suprimiu a lei para impedir a fiscalização de uma perícia num caso contra o Vice-Presidente da FADIVA, chegará à mesma conclusão: o jogo está viciado.

A “percepção de imparcialidade” foi destruída não por fofocas de corredor, mas pelos atos funcionais do magistrado (o rito secreto) e por suas próprias palavras públicas (o vídeo).

CONCLUSÃO: A CAIXA PRETA PRECISA SER ABERTA

O Laudo ID 10504584986 não é um documento científico; é um fruto da árvore envenenada. Ele nasceu de um procedimento ilegal, gestado na opacidade e protegido por afetos institucionais que contaminam a justiça de Varginha.

Ao manter o arquivamento da reclamação contra o juiz, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não está apenas protegendo um magistrado; está validando a Opacidade como Método. Está dizendo à sociedade que, em certas comarcas, as regras do Código de Processo Civil são opcionais, especialmente quando os “donos” da faculdade local estão do outro lado da mesa.

Enquanto essa caixa preta não for aberta e o rito legal restaurado, a justiça em Varginha permanecerá o que este processo demonstrou ser: um teatro de sombras onde a sentença já está escrita antes mesmo da defesa falar.

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