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A Blindagem da Corregedoria: O Corporativismo como Política de Estado de Minas Gerais

O caso que envolveu o juiz Antônio Carlos Parreira, da 1ª Vara de Família de Varginha, revela um complexo cenário de erros judiciais, negligência processual e, mais gravemente, a blindagem de condutas irregulares pelo próprio sistema judiciário. Quando a denúncia chegou à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG), muitos esperavam que a conduta do magistrado fosse investigada e corrigida. A expectativa era de que o órgão responsável pela fiscalização da justiça no estado tomasse providências, impondo sanções e restaurando a legalidade do processo. No entanto, a resposta da Corregedoria foi decepcionante, refletindo o que pode ser descrito como o corporativismo togado, uma prática sistemática de proteção da classe dos juízes, mesmo diante de graves falhas éticas e legais.

O Arquivamento Sumário e a Blindagem da Classe

Após uma análise detalhada das irregularidades documentadas e até mesmo confessadas pelo próprio juiz Parreira, o caso foi levado à CGJ-MG. O que deveria ser uma revisão rigorosa e imparcial dos fatos, no entanto, se transformou em uma simples validação do que estava sendo feito, como se as ações do magistrado estivessem dentro dos limites da “independência funcional”.

A decisão da Corregedoria utilizou uma justificativa padrão para arquivar a denúncia, recorrendo a um argumento frequentemente empregado para proteger magistrados de qualquer escrutínio externo: classificou a violação de normas processuais como algo de “natureza estritamente jurisdicional”. Em outras palavras, o órgão de fiscalização alegou que os erros cometidos, como a supressão de defesa e a criação de procedimentos informais, eram parte do exercício do poder discricionário do juiz, algo que ele tem o direito de decidir de acordo com sua visão do caso. O que a Corregedoria omitiu, porém, foi que, ao seguir tais práticas, o juiz não estava apenas fazendo uma escolha de julgamento, mas violando diretamente o Código de Processo Civil, a Constituição e direitos fundamentais dos envolvidos.

O conceito de independência jurisdicional foi manipulado para blindar o juiz contra qualquer responsabilização. Isso criou uma situação de impunidade togada, onde a ideia de que “tudo é jurisdição” foi utilizada como um escudo para proteger os magistrados de erros grosseiros, negligência ou até mesmo dolo. A auditoria deixa claro que, ao afirmar que tudo seria uma questão jurisdicional, a Corregedoria implicitamente legitimou o comportamento errôneo e negligente do juiz, criando um precedente perigoso onde a classe dos magistrados se coloca acima da lei.

O Erro de Julgamento vs. Erro Procedimental

A distinção entre erro de julgamento e erro procedimental é crucial nesse contexto. Enquanto o primeiro (error in judicando) pode ser corrigido por meio de recursos processuais, o segundo (error in procedendo) é mais grave e envolve falhas no próprio procedimento judicial, que são passíveis de sanção disciplinar. A teratologia procedimental, como é chamada a violação deliberada das normas processuais, exige correção imediata, pois compromete a integridade do processo judicial e os direitos das partes.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao ignorar as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), perpetuou um erro de gravidade inaceitável. O CNJ tem orientado que, quando há falhas grosseiras e manifestas na condução de processos, que envolvem negligência ou dolo, a sanção deve ser aplicada, pois tais erros não podem ser tolerados. A omissão da Corregedoria, ao classificar a violação do procedimento como mero erro de julgamento, envia uma mensagem preocupante: que as decisões judiciais podem ser tomadas de maneira arbitrária e sem consequências.

A Violação dos Direitos Humanos e o Controle de Convencionalidade

A atuação da Corregedoria de Minas Gerais não se limita à proteção de um juiz cometeu falhas processuais. Ela também representa uma violação aos direitos humanos de um cidadão que teve seu direito fundamental à defesa e ao contraditório cerceado. O caso expõe o controle de convencionalidade, princípio que exige que a conduta de juízes e tribunais seja compatível com os tratados internacionais de direitos humanos, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que o Brasil ratificou e deve obedecer.

Ao impedir que o pai tivesse acesso a um assistente técnico para questionar o laudo psicológico, a justiça mineira desrespeitou diretamente o Artigo 8º da Convenção, que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório. O direito de contestar a prova pericial, especialmente em um processo de alta complexidade como uma disputa de guarda, é essencial para garantir um julgamento justo. Negar esse direito é transformar o processo em um mero ritual de condenação, onde a decisão já está tomada antes mesmo de a defesa ser ouvida.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos já se pronunciou em diversos casos, como no caso Ximenes Lopes vs. Brasil, sobre a importância de garantir aos cidadãos o direito de contestar decisões que envolvem a violação de seus direitos fundamentais. A própria Corte reconheceu que o Estado não pode intervir na vida familiar de seus cidadãos com base em laudos produzidos de maneira unilateral e sem contraditório, pois isso configura uma violação à dignidade humana.

O Laudo Psicossocial e a Violação do Estado Democrático de Direito

Em um processo judicial que envolvia a guarda de uma criança, onde a saúde mental e o bem-estar da criança eram aspectos centrais, a exclusão do contraditório técnico fez com que um laudo psicossocial, produzido de maneira unilateral e sem fiscalização, se tornasse a “prova rainha” para uma decisão crucial. Essa situação configura uma violação do princípio da paridade de armas, fundamental para que as partes tenham igualdade de condições para defender seus direitos. Quando um juiz impede que a parte contrária exerça o direito de contestar uma prova crucial, ele compromete a integridade do processo e, ao final, compromete a própria justiça.

Ao barrar o contraditório e permitir que uma única versão dos fatos fosse considerada válida, a decisão do juiz e a omissão da Corregedoria desrespeitaram os direitos fundamentais do pai e da criança. Mais do que uma falha técnica, essa ação configura uma violação de direitos humanos, pois impede que a verdade real seja buscada e que a decisão seja fundamentada de maneira justa e imparcial.

A Falta de Responsabilização e o Perigo de Precedentes

O arquivamento sumário da reclamação disciplinar e a falta de responsabilização do juiz Parreira não apenas representam uma falha no sistema de controle judicial interno, mas também criam um precedente perigoso para o futuro. O ato de proteger um magistrado que comete falhas grosseiras e viola direitos fundamentais envia a mensagem de que a justiça não precisa ser transparente e que a imparcialidade dos juízes pode ser comprometida sem consequências.

Ao fechar os olhos para a violação do Código de Processo Civil, da Constituição e das normas internacionais de direitos humanos, a Corregedoria de Minas Gerais se coloca em uma posição de desrespeito à própria sociedade. Isso expõe o país ao risco de condenações em tribunais internacionais, como já aconteceu em outros casos envolvendo a violação de direitos fundamentais. Em um cenário onde a imparcialidade judicial é desconsiderada, a confiança da população no sistema de justiça se enfraquece, e os direitos dos cidadãos se tornam vulneráveis a abusos de poder.

Conclusão: A Urgente Necessidade de Reforma e Transparência

O caso em Varginha não é um incidente isolado. Ele expõe um problema sistêmico dentro do Judiciário brasileiro: a blindagem dos magistrados e o corporativismo que protege juízes de condutas irregulares. Ao arquivar a reclamação sem investigar adequadamente as falhas processuais e violação dos direitos fundamentais, a Corregedoria contribui para a manutenção de um sistema que opera em total desrespeito aos princípios de justiça, transparência e responsabilidade.

Este episódio revela a urgente necessidade de uma reforma no sistema de fiscalização judicial, para garantir que juízes sejam responsabilizados quando violarem a lei e os direitos humanos. A imparcialidade judicial não pode ser negociada, e a confiança pública no Judiciário deve ser restaurada, para que o Estado de Direito seja efetivamente cumprido e a justiça seja acessível e verdadeira para todos.

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