A Tensão entre a Proteção e a Garantia no Estado Democrático de Direito
A evolução da legislação voltada à proteção de grupos vulneráveis, exemplificada pela Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), representa um avanço civilizatório inquestionável. Contudo, sua aplicação prática tem gerado uma tensão crítica com garantias constitucionais fundamentais, como o devido processo legal, o contraditório e a presunção de inocência. Este documento de posicionamento analisa esse conflito sob a ótica da argumentação jurídica e da interpretação judicial, utilizando fundamentos teóricos e um estudo de caso concreto para advogar por uma abordagem mais equilibrada e metodologicamente rigorosa na adjudicação de conflitos, especialmente aqueles que envolvem medidas protetivas de urgência. A aplicação inadequada de leis protetivas, por mais bem-intencionada que seja, arrisca erodir a confiança pública e gerar reações adversas que podem, paradoxalmente, prejudicar os mesmos indivíduos que a legislação visa amparar, tornando este debate não apenas um desafio processual, mas um teste crítico para a legitimidade do próprio aparato de proteção.
O cerne desta proposta é que um resultado justo exige que os magistrados transcendam uma aplicação formalista e mecânica da lei. É imperativo que se engajem em uma análise aprofundada das narrativas jurídicas em disputa, das estratégias retóricas empregadas pelas partes e do propósito teleológico das normas. Somente através desse exercício interpretativo consciente é possível assegurar que as medidas protetivas cumpram sua função social sem se tornarem instrumentos de um custo constitucional desproporcional, manifestado na erosão de direitos fundamentais à liberdade, ao convívio parental e à presunção de inocência.
2. O Fundamento Teórico da Argumentação Jurídica
A compreensão da teoria da argumentação jurídica é de importância estratégica para a qualificação da prestação jurisdicional. Uma visão positivista rígida, que concebe o ato de julgar como uma mera subsunção do fato à norma, mostra-se insuficiente para lidar com a complexidade das relações humanas levadas ao Judiciário. A prática jurídica moderna é, em sua essência, uma atividade dialógica e persuasiva, onde a verdade processual é construída a partir do embate de teses. A qualidade da justiça está, portanto, diretamente ligada à qualidade da argumentação apresentada pelas partes e, crucialmente, à capacidade do julgador de interpretá-la de forma crítica e fundamentada.
2.1. Argumentação versus Demonstração: A Natureza da Racionalidade Jurídica
A racionalidade jurídica distingue-se fundamentalmente da racionalidade matemática. A teoria da argumentação nos ensina a diferenciar os conceitos de Demonstração e Argumentação:
- Demonstração: Opera no campo da lógica formal. Parte de axiomas — premissas consideradas evidentes que não necessitam de comprovação — para chegar a uma conclusão irrefutável através de um método silogístico. É o modelo de raciocínio das ciências exatas.
- Argumentação: Atua no campo da persuasão. Não recorre a axiomas, mas a teses — proposições que precisam ser sustentadas pelo orador e cuja aceitação depende da adesão de um auditório. A argumentação não busca uma verdade absoluta, mas sim convencer sobre a razoabilidade e a justeza de um determinado ponto de vista.
O raciocínio jurídico, especialmente em searas como o direito de família e o direito penal, alinha-se inequivocamente com a argumentação. Questões sobre culpa, intenção, dano psicológico ou risco futuro não podem ser “demonstradas” como um teorema. Elas exigem a construção de argumentos plausíveis que convençam o julgador, tornando a argumentação, e não a demonstração, o verdadeiro motor do processo decisório.
2.2. A Construção da Narrativa Forense como Ato Argumentativo Central
A peça central de qualquer processo judicial é a narrativa dos fatos. Longe de ser um relato neutro e objetivo, a narrativa forense é um ato argumentativo por excelência. A seleção, a organização e a ênfase dada a cada elemento são escolhas retóricas destinadas a construir uma versão da realidade que sustente a tese jurídica defendida. Uma narrativa jurídica completa e eficaz deve responder a seis perguntas essenciais:
| Elemento Essencial | Descrição |
| O quê? | O fato jurídico central ou a questão jurídica em disputa. |
| Quem? | As partes envolvidas, devidamente nomeadas e caracterizadas (qualificações, aspectos psicológicos, etc.). |
| Quando? | O tempo cronológico e psicológico em que os eventos ocorreram. |
| Onde? | O lugar físico e o contexto social dos acontecimentos. |
| Como? | O registro das principais ocorrências e a forma como o fato jurídico se desenrolou. |
| Por quê? | O registro da(s) razão(ões) ou motivação(ões) que deram origem ao fato. |
A análise dessa estrutura revela que o “campo de batalha” processual se inicia na forma como os fatos são contados. O que é relevante para uma parte pode ser irrelevante para a outra. A habilidade de construir uma narrativa coerente, verossímil e juridicamente orientada é, portanto, a fundação sobre a qual toda a argumentação subsequente será erigida.
2.3. Técnicas de Argumentação e a Busca pela Persuasão
Dentro do discurso jurídico, diversas técnicas são empregadas para fortalecer uma tese e persuadir o auditório. Entre as mais comuns, destacam-se:
- Argumento de Autoridade: Invoca o prestígio de uma fonte externa para validar uma afirmação. No direito, manifesta-se tipicamente pela citação de doutrina, jurisprudência ou da própria letra da lei. Sua função é demonstrar que a tese defendida não é uma mera opinião, mas uma solução já validada e aceita pelo ordenamento jurídico.
- Argumento de Oposição: Consiste em apresentar uma ideia e, em seguida, contrapor um argumento que a restringe ou a refuta, demonstrando a superioridade da tese defendida. É uma técnica que antecipa objeções e as neutraliza, conferindo uma aparência de imparcialidade e robustez ao raciocínio.
- Argumento por Analogia: Permite a aplicação de uma regra ou princípio previsto para uma situação específica a um caso semelhante que carece de legislação própria. Essa técnica é crucial para a evolução do direito, permitindo que o Judiciário ofereça respostas a novas demandas sociais, como visto em decisões sobre direitos de casais homoafetivos antes da positivação da matéria.
Esses conceitos teóricos ganham vida quando aplicados à análise de um conflito jurídico real, onde narrativas e técnicas argumentativas se chocam em busca da chancela judicial.
3. A Narrativa como Campo de Batalha: Análise de um Caso Concreto
O processo judicial, serve como um estudo de caso paradigmático para a aplicação dos princípios teóricos discutidos. A análise a seguir não tem o objetivo de julgar os fatos ou determinar a culpa, mas sim de desconstruir as narrativas e estratégias retóricas concorrentes para ilustrar como a argumentação jurídica se manifesta na prática e molda a percepção do julgador.
3.1. A Narrativa da Acusação: A Relevância da Palavra da Vítima
A narrativa que fundamenta o pedido e a manutenção das medidas protetivas está centrada em um poderoso argumento de autoridade jurisprudencial: “A palavra da vítima tem especial relevância em casos de violência doméstica” (AgRg no RHC n. 201.171/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.). Essa tese ancora uma narrativa de vulnerabilidade, risco iminente e violência psicológica. A construção argumentativa busca enquadrar os fatos no microssistema protetivo da Lei Maria da Penha, enfatizando a necessidade de uma tutela estatal urgente para assegurar a integridade física e emocional da requerente. Nessa perspectiva, a produção de provas adicionais é apresentada como desnecessária, pois a própria palavra da vítima, em um contexto de violência de gênero, teria força probatória suficiente para justificar a intervenção judicial.
3.2. A Contranarrativa da Defesa: Inconsistência, Causalidade e Instrumentalização
A defesa estrutura sua contranarrativa como um ataque direto aos pilares da acusação, utilizando uma combinação de argumentos técnicos e de princípio para desconstituir a versão apresentada. Os pontos centrais são:
- A Tipicidade em Disputa: A defesa alega a ausência de demonstração de condutas específicas que se enquadrem nos verbos nucleares do crime de violência psicológica (Art. 147-B do Código Penal), como “ameaçar, constranger, humilhar, manipular, isolar, chantagear, ridicularizar, limitar o direito de ir e vir”. Argumenta-se que imputações genéricas não satisfazem a exigência de concretude do tipo penal.
- A “Pulverização” da Causalidade: A defesa introduz elementos que questionam a linha causal direta entre a conduta do réu e o suposto dano emocional, sugerindo outras fontes de estresse ou trauma. Ao “pulverizar” a causa, instaura-se uma dúvida intransponível, o que, segundo a narrativa defensiva, deve levar à aplicação do princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).
- A Instrumentalização da Norma: A defesa acusa a requerente de utilizar as medidas protetivas para um fim alheio à sua função social: obstaculizar o contato entre pai e filha. Essa alegação desloca o debate do mérito da violência para o campo da ética processual, invocando a violação do princípio da boa-fé e do dever de lealdade.
3.3. Análise Retórica do Conflito Processual
O conflito processual entre as partes ilustra perfeitamente o uso das técnicas argumentativas. A acusação utiliza o argumento de autoridade ao se apoiar em precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o valor da palavra da vítima. A defesa, por sua vez, constrói um poderoso argumento de oposição ao contrastar diretamente a narrativa de medo da acusação (“medo alegado”) com as ações observáveis da própria vítima (“atitudes de aproximação e confronto”), uma contradição comportamental meticulosamente documentada no processo para minar a alegação emocional central da narrativa.
Essa batalha de narrativas demonstra que o resultado judicial não depende apenas da prova material, mas da capacidade de cada parte em construir a argumentação mais coerente e persuasiva. É nesse ponto que a intervenção judicial deve ser guiada por balizas maiores, os princípios constitucionais, para que a decisão não seja meramente um prêmio à retórica mais eficaz.
4. Princípios Constitucionais como Balizas Interpretativas
Os princípios constitucionais não são meras abstrações teóricas, mas sim ferramentas interpretativas essenciais que funcionam como guardiões da justiça processual, especialmente quando direitos fundamentais entram em rota de colisão. No contexto de medidas protetivas, a análise constitucional é indispensável para calibrar a atuação do Estado e garantir que a proteção de uns não ocorra ao custo de garantias intransponíveis de outros.
4.1. O Devido Processo Legal e a Vedação à “Decisão-Surpresa”
O devido processo legal, em sua dimensão contemporânea, impõe ao julgador o dever de garantir o contraditório efetivo. A doutrina processual moderna veda a chamada “decisão-surpresa”, ou seja, aquela proferida com base em um fundamento sobre o qual as partes não tiveram a oportunidade de se manifestar. Esse princípio é crucial em procedimentos de urgência. Ainda que a medida inicial seja concedida inaudita altera parte para evitar um dano iminente, sua manutenção no tempo exige que se instaure um espaço de discussão dialética. A perpetuação indefinida de uma medida restritiva baseada unicamente em uma alegação inicial e unilateral, enquanto se ignora ou adia sistematicamente a análise da contranarrativa e das provas da defesa, transforma o processo em uma violação substantiva deste princípio, onde o resultado é uma “surpresa” não por um novo argumento legal, mas porque a dialética constitucionalmente exigida nunca pôde verdadeiramente ocorrer.
4.2. A Ponderação entre Medidas Cautelares e a Presunção de Inocência
Existe um conflito inerente entre a aplicação de medidas cautelares restritivas de direitos e o princípio fundamental da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88). Embora as medidas protetivas não sejam uma antecipação de pena, elas impõem restrições significativas à liberdade do indivíduo. Como aponta a argumentação da defesa no caso analisado, a manutenção indefinida dessas medidas sem uma revisão crítica de sua necessidade e proporcionalidade pode gerar um “custo constitucional desproporcional”. A presunção de inocência exige que qualquer restrição de direitos antes do trânsito em julgado seja absolutamente necessária, adequada e proporcional ao risco que se visa coibir, devendo ser constantemente reavaliada.
4.3. A Interpretação Teleológica: Os Fins Sociais da Norma Protetiva
A interpretação teleológica orienta o aplicador da lei a buscar os “fins sociais” e as “exigências do bem comum” a que a norma se destina. No caso da Lei Maria da Penha, seu propósito social inequívoco é a proteção de mulheres em situações genuínas de violência e risco. A integridade e a legitimidade dessa importante ferramenta legal dependem de sua correta aplicação. Quando a norma é instrumentalizada para fins diversos de sua intenção original — como, por exemplo, obter vantagem em uma disputa de guarda ou impedir a convivência familiar —, seu propósito é distorcido. A análise teleológica impõe ao Judiciário o dever de zelar pela finalidade da lei, coibindo seu uso abusivo para que não seja desvirtuada e enfraquecida.
A partir desta análise, torna-se evidente a necessidade de um framework que guie a prática judicial para um ponto de equilíbrio.
5. Proposta de um Framework para a Interpretação Judicial Equilibrada
À luz da complexa interação entre narrativa, retórica e direito constitucional, um framework interpretativo claro é necessário para guiar a prática judicial. As recomendações a seguir visam fornecer aos formuladores de políticas públicas e aos membros do Judiciário um caminho para promover resultados mais justos, equilibrados e metodologicamente sólidos.
- Adoção de um Modelo de Análise Narrativa Estruturada Propõe-se que as decisões judiciais, especialmente aquelas que mantêm medidas restritivas por longos períodos, incluam uma análise estruturada das narrativas concorrentes. Essa análise deve avaliar explicitamente os elementos essenciais da narrativa forense (
quem, o quê, como, por quê, etc.) de ambas as partes, a fim de identificar a coerência interna, a consistência externa (com outros elementos de prova) e potenciais manipulações retóricas. Tal prática moveria a decisão para além da simples aceitação do relato de uma das partes, promovendo uma fundamentação mais robusta e transparente. - Aplicação do Requisito de Corroboração Mínima para Medidas de Longa Duração Defende-se uma abordagem em dois níveis. A palavra da vítima deve permanecer como elemento suficiente para a concessão imediata e emergencial de medidas protetivas, em reconhecimento da urgência e da dificuldade probatória inicial. Contudo, a renovação ou manutenção dessas medidas por prazo indeterminado ou por longos períodos deve ser condicionada a um padrão de corroboração mínima. Isso não exige prova irrefutável, mas requer evidências objetivas — sejam documentais, testemunhais ou derivadas de contradições manifestas e materiais na narrativa adversária — que substanciem a alegação de um risco contínuo e verificável, transitando assim a postura judicial da proteção emergencial para uma intervenção sustentada e justificada.
- Fiscalização Ativa da Boa-Fé Processual e do Princípio da Cooperação Exorta-se que os tribunais apliquem com rigor os deveres de lealdade e boa-fé processual, que são princípios basilares do processo moderno. Isso inclui a investigação ativa e a sanção exemplar do uso demonstrável de estatutos protetivos para fins manifestamente alheios à sua intenção legal. A punição da litigância de má-fé e da instrumentalização do processo não apenas faz justiça no caso concreto, mas também serve como um desestímulo à “weaponização” do sistema de justiça, preservando a integridade das leis de proteção para aqueles que delas realmente necessitam.
Estas propostas, tomadas em conjunto, representam uma evolução necessária na prática judicial, essencial para calibrar as balanças da justiça a fim de proteger tanto os vulneráveis quanto os princípios fundamentais de uma sociedade livre.
6. Conclusão
A busca pela justiça no cenário jurídico contemporâneo exige uma postura judicial sofisticada, que harmonize a crucial intenção protetiva das leis modernas com as garantias constitucionais inabaláveis do devido processo legal. A tensão entre proteger os vulneráveis e garantir os direitos de todos não é um paradoxo a ser eliminado, mas um equilíbrio a ser constantemente buscado. Este documento de posicionamento sustenta que esse equilíbrio é melhor alcançado através de uma aplicação consciente e rigorosa dos princípios da argumentação jurídica, da análise crítica das narrativas e de uma interpretação teleológica que honre o verdadeiro propósito da lei. A falha em manter essa calibração não apenas arrisca injustiças individuais, mas ameaça a própria legitimidade do arcabouço protetivo, demonstrando que o Judiciário deve entregar decisões que não sejam apenas legais, mas fundamentalmente justas.