O Caso que Desnuda a Venda de Sentenças e o Assalto à Justiça em Varginha

O Feudo da Toga: O Caso que Desnuda a Venda de Sentenças e o Assalto à Justiça em Varginha

Por [Seu Nome], para [Nome do Veículo]

VARGINHA (MG) – Em um arquivo sigiloso da antiga Polícia Federal, datado de 1974, uma palavra rara e grave salta aos olhos para definir a conduta de um magistrado: “venalidade”. O termo, sinônimo direto de corrupção e da disposição de vender o próprio ofício, era a conclusão dos investigadores sobre as atividades do então juiz da comarca, Francisco Vani Bemfica. Quase 50 anos depois, o fantasma desse caso não assombra apenas os arquivos empoeirados. Ele serve como lente de aumento para uma prática endêmica e de difícil combate no Judiciário brasileiro: a transformação da função jurisdicional em mercadoria. Em Varginha, segundo dezenas de documentos oficiais, relatórios de inteligência e reportagens da época, essa “venalidade” não se resumia a um deslize pontual. Era um sistema.

A reportagem do [Nome do Veículo] reuniu e analisou um extenso dossiê com mais de 70 registros históricos, que pintam um quadro meticuloso de como se estrutura um esquema de venda de decisões judiciais. O modus operandi, detalhado em investigações do Serviço Nacional de Informações (SNI), do Departamento de Polícia Federal (DPF) e da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, segue um roteiro clássico da corrupção judiciária, ainda atual em seus fundamentos.

A “Sociedade de Fato”: O Juiz e o Advogado

No centro da teia, a investigação federal identificou uma “sociedade de fato” entre o juiz Vani Bemfica e o então deputado estadual e advogado, Morvan Acayaba de Rezende. A dinâmica, descrita em pareceres ministeriais, era clara: o magistrado “aliciativa causas” para o escritório do parlamentar. Em troca, garantia sentenças favoráveis. A acusação é de tráfico de influência institucionalizado. Um dos casos mais emblemáticos era o “Crime da Manicure”, o assassinato de uma jovem em um saveiro no Lago de Furnas em 1972. Diversas fontes, incluindo o Jornal de Minas, acusavam o juiz de ter “engavetado” o processo mediante recebimento de suborno. Em representação ao SNI, a denúncia era explícita: “recebeu dinheiro para abafar o caso”. A sentença, ou a falta dela, tinha preço.

Liminares e Sentenças como Moeda de Troca

O esquema não se limitava a arquivar processos. A venda de decisões favoráveis operava em duas frentes principais, conforme os autos:

  1. Sentenças de Inventário como Aquisição Pessoal: A investigação mais contundente revela que Vani Bemfica comprava direitos hereditários em processos de inventário que ele mesmo presidia. O caso mais documentado é o do espólio de José Bastos de Avelar, que incluía a Fazenda da Barra. O magistrado, violando frontalmente o Artigo 1.133 do Código Civil (que veda a aquisição, a título oneroso, de bens em litígio sob sua jurisdição), utilizou-se de um procurador para, perante um juiz substituto de sua confiança, adjudicar os bens para si. Era a sentença judicial como instrumento de aquisição patrimonial direta. Um relatório de inteligência conclui: “Aquisição ilegal de bens de inventário (…) utilizando-se de procurador para peticionar ao seu substituto a adjudicação dos bens em seu favor”.

  2. Liminares e Procedimentos como Extorsão: No âmbito cível e empresarial, a concessão ou revogação de liminares era a alavanca para extorquir propina. O caso da Usina de Pasteurização Varginha Ltda. é didático. A empresa estava em regime de concordata preventiva. Segundo denúncias publicadas na imprensa e apuradas pela polícia, um intermediário do juiz teria solicitado um “cala-boca” de Cr$ 30.000,00 (valor significativo para a época) ao proprietário para manter a concordata. Com a recusa no pagamento, Vani Bemfica converteu rapidamente a concordata em falência. A decisão judicial foi usada como punição pelo não pagamento da propina. Um relatório do SNI anotou: “Transformação de concordata preventiva em falência (…) após recusa de pagamento de ‘cala-boca'”.

A Blindagem: Nepotismo e Captura da Fundação Educacional

Todo esquema de corrupção prolongado necessita de blindagem. Em Varginha, ela foi construída através do nepotismo sistêmico e da captura de uma instituição pública. Vani Bemfica era o presidente da Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA), mantenedora da faculdade de direito local. Ele transformou a fundação em “patrimônio de família”, nomeando parentes (como os também magistrados Márcio Vani Bemfica e Carlos Magno Bemfica) para cargos-chave. A FUNEVA também serviu como fonte de enriquecimento, no célebre caso da venda irregular de um terreno da fundação para “testas de ferro”, que logo revenderam ao próprio juiz por preço inferior, em uma “operação triangular” fraudulenta documentada por escrituras cartorárias.

Essa rede familiar e institucional criava um “feudo jurídico”, onde as mesmas famícias controlavam a vara judicial, a defensoria pública (via concurso), a faculdade de direito e os cargos administrativos locais, inibindo denúncias e garantindo impunidade. Um dossiê da época alertava para a formação de uma “estrutura de poder oligárquico” e de uma “gangue” local.

O Desfecho: A Justiça que Não Pune

Apesar da farta documentação – incluindo relatórios conclusivos do DPF e do SNI recomendando punição severa –, o sistema de Justiça mostrou-se incapaz de aplicar uma sanção à altura. O processo de remoção compulsória de Vani Bemfica no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Processo nº 17/1975) não atingiu o quórum necessário para ser aprovado, ficando em um empate técnico de 13 votos a favor e 12 contra. Apenas a intervenção do regime militar, através de uma Nota-Consulta ao Ministério da Justiça, conseguiu afastá-lo. Em 1977, ele foi transferido para Belo Horizonte e, meses depois, aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais. O máximo que a Corregedoria estadual aplicou, em um ato anterior, foi uma “advertência funcional”.

A punição foi administrativa e branda. Não houve condenação criminal. O patrimônio adquirido irregularmente não foi confiscado. O caso foi arquivado definitivamente em 1980. A mensagem, ainda que involuntária, era perversa: o sistema, quando não cooptado, é lento e frágil para punir seus próprios.

Eco no Presente: A “Gangrena Estrutural da Imparcialidade”

A história, porém, não terminou nos anos 80. O padrão de captura do Judiciário local e de conflito de interesses mostra sinais de persistência. Recentemente, em 2025, o juiz Antônio Carlos Parreira, da Vara de Família de Varginha, foi alvo de uma exceção de suspeição. A representação, protocolada por um advogado, alega “gangrena estrutural da imparcialidade”, citando laços históricos e públicos do magistrado com as famílias Rezende e Bemfica – as mesmas do esquema dos anos 70. O juiz é acusado de criar um “rito paralelo” em um processo de guarda e de vazar informações sigilosas para a parte representada pelo advogado Márcio Vani Bemfica, filho do antigo juiz e agora vice-presidente da FUNEVA/FADIVA.

O Ministério Público também está na mira. O promotor Aloísio Rabêlo de Rezende foi alvo de outra exceção de suspeição pelo mesmo motivo: atuar em processo onde o advogado da parte contrária (Márcio Bemfica) é seu superior hierárquico na fundação de ensino. A representação questiona a “aparência de imparcialidade”.

Conclusão: O Preço de um Toc-Toc que Nunca Cessa

O caso de Varginha é um microcosmo da corrupção judiciária brasileira. Ele demonstra, com riqueza de detalhes históricos, que a “venda de sentenças” raramente é um ato isolado e clandestino. É um sistema que envolve alianças espúrias com o poder político e advocatício, conversão de decisões em ganho patrimonial, uso de instituições públicas para nepotismo e blindagem, e uma lentidão estrutural do próprio Poder Judiciário em se autopurgar.

Enquanto isso, do lado de fora do fórum, o preço é pago pela sociedade na forma de impunidade – como no “Crime da Manicure” –, na insegurança jurídica de quem não integra a rede de influência, e na erosão da fé pública na Justiça. É o som de um “toc-toc” desesperado em uma cadeira vazia, que não é mais apenas de um pai afastado, mas de todo cidadão que bate às portas do Judiciário esperando justiça, e encontra, às vezes, um balcão de negócios.

A pergunta que fica, meio século depois do relatório que cunhou a palavra “venalidade”, é: Varginha aprendeu com sua própria história, ou o feudo da toga apenas mudou de geração?

Matéria baseada em análise de documentos históricos dos arquivos do SNI, DPF, Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e reportagens do Jornal de Minas, compreendendo o período de 1970 a 2025.

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