Justiça Cega ou Entre Amigos? Entendendo o Princípio da Imparcialidade

Introdução: Um Jogo Justo para Todos

Imagine que o sistema de justiça é como a final de um campeonato de futebol. Para que a partida seja justa, não basta que o árbitro sinta que está sendo imparcial. Se o árbitro for o pai de um dos jogadores, a torcida do time adversário terá todos os motivos para duvidar de sua neutralidade, mesmo que ele não cometa nenhum erro proposital. A simples aparência de um conflito de interesses já contamina a credibilidade do resultado.

Na justiça, essa ideia é ainda mais séria e se divide em duas vertentes cruciais: a imparcialidade subjetiva (o que o agente público pensa ou sente) e a imparcialidade objetiva (como a situação aparenta ser para qualquer cidadão).

Este guia explicará essa diferença fundamental, usando como estudo de caso uma situação real: um processo judicial em que o promotor responsável por fiscalizar a lei e o advogado de uma das partes pertencem a famílias que, juntas, fundaram e dirigem a principal faculdade de direito da região, criando uma verdadeira rede de poder.

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1. As Duas Faces da Imparcialidade: O que se Sente vs. O que se Vê

Para garantir um processo justo, a lei analisa a imparcialidade sob duas óticas complementares. Entender a diferença entre elas é a chave para compreender por que a confiança no sistema judicial depende de muito mais do que a boa intenção de seus agentes.

1.1. Imparcialidade Subjetiva: A Consciência do Agente Público

imparcialidade subjetiva diz respeito ao estado mental e à convicção pessoal do promotor ou do juiz. Ela se refere à “intenção pessoal de não favorecer ninguém“.

Neste nível, a análise foca no que se passa na mente do agente público. Ele acredita sinceramente que está agindo de forma neutra? Ele possui algum preconceito, raiva ou amizade que o influencie conscientemente? A imparcialidade subjetiva é uma autoavaliação de sua própria consciência.

1.2. Imparcialidade Objetiva: A Análise dos Fatos Externos

imparcialidade objetiva, por outro lado, ignora o que o agente público pensa ou sente. Ela se concentra em fatos concretos e observáveis do mundo exterior. Sua definição é a “ausência de circunstâncias externas que possam fazer duvidar da neutralidade do agente“.

Aqui, a pergunta não é sobre a intenção, mas sobre a aparência. Existem relacionamentos, interesses financeiros, laços familiares ou institucionais que, aos olhos de um cidadão comum, criariam uma dúvida razoável sobre a neutralidade daquele promotor ou juiz?

1.3. Tabela Comparativa: Subjetiva vs. Objetiva

Para facilitar a compreensão, a tabela abaixo resume as principais diferenças entre os dois conceitos:

Critério Imparcialidade Subjetiva (O que se sente) Imparcialidade Objetiva (O que se vê)
Foco da Análise A mente e as intenções do promotor/juiz. Fatos e relações externas e observáveis.
Pergunta Central “Ele acredita que está sendo justo?” “Um cidadão razoável acreditaria que ele é justo?”
Exemplo Básico O promotor não tem nenhum sentimento negativo contra a parte. O promotor é o melhor amigo do advogado de uma das partes.

Agora que entendemos a diferença teórica, vamos explorar por que a aparência de justiça é tão fundamental para a confiança no sistema.

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2. O Princípio Fundamental: “Não Basta Ser Justo, É Preciso Parecer Justo”

A imparcialidade objetiva não é um mero detalhe técnico; ela é um pilar que sustenta toda a credibilidade do sistema de justiça. A razão é simples: sem confiança, as decisões judiciais perdem sua força e legitimidade.

2.1. A Confiança Como Pilar da Justiça

O alicerce do sistema judicial é a fé que os cidadãos depositam nele. Se as pessoas começarem a acreditar que os resultados dos processos dependem mais das conexões pessoais do que da lei e das provas, todo o sistema entra em colapso. Por isso, a justiça deve ser protegida de qualquer sombra de dúvida. Esse princípio é resumido em uma máxima do direito:

A justiça não apenas deve ser imparcial, mas deve parecer imparcial.

2.2. O Risco da Dúvida Razoável

O problema não é apenas provar que um promotor ou juiz agiu de má-fé. A simples existência de uma dúvida razoávelsobre sua neutralidade já é suficiente para comprometer o processo. Isso significa que um cidadão comum, ao enfrentar uma batalha legal contra alguém representado por um advogado da família Bemfica, poderia razoavelmente temer que o “árbitro” — o promotor da aliada família Rezende — não estivesse jogando de forma justa.

Situações que minam a confiança na atuação de um órgão como o Ministério Público justificam o afastamento de um promotor, mesmo que não haja qualquer prova de corrupção ou de um ato deliberadamente parcial. O objetivo dessa medida não é punir o indivíduo, mas sim preservar a credibilidade do processo e garantir que todas as partes, e a sociedade como um todo, possam confiar no resultado final.

Para ver como isso funciona na prática, vamos analisar o complexo caso que envolve a faculdade de direito FADIVA.

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3. Estudo de Caso: O Promotor, o Advogado e a Faculdade

Vamos aplicar os conceitos de imparcialidade ao caso concreto de um processo na comarca de Varginha/MG, onde os laços entre as famílias do promotor e do advogado de uma das partes criaram uma situação que desafia o princípio da imparcialidade objetiva.

3.1. O Cenário: Um Conflito na Justiça

Em um processo judicial na cidade de Varginha/MG, o promotor de justiça responsável por atuar como fiscal da lei é o Dr. Aloísio Rabêlo de Rezende. Defendendo uma das partes no mesmo processo está um advogado pertencente à família Bemfica. À primeira vista, uma situação comum, mas as “circunstâncias externas” revelam uma rede de poder familiar e institucional que transforma este caso em um exemplo emblemático.

3.2. A Conexão Profunda: O Pacto Oligárquico da FADIVA

A dúvida sobre a imparcialidade objetiva do promotor nasce de um vínculo histórico, familiar e institucional que une as duas famílias em um verdadeiro “concerto de poder”. Esta não é uma simples conexão, mas uma captura institucional consolidada ao longo de décadas:

  • Fundação Conjunta e Controle Dinástico: Em meados do século XX, os patriarcas Morvan Aloysio Acayaba de Rezende (família do promotor) e Francisco Vani Bemfica (família do advogado) fundaram a Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA), mantida pela Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA). O controle da instituição é hereditário e se perpetua até hoje: a Presidência da FUNEVA é ocupada por Júnia Bemfica Guimarães Cornélio (uma Bemfica), e a Diretoria da FADIVA é chefiada por Álvaro Vani Bemfica.
  • Envolvimento Familiar Sistêmico: A participação das famílias vai muito além da gestão. O promotor, Dr. Aloísio Rabêlo de Rezende, atua como professor na FADIVA. Suas irmãs, Márcia e Mirian Rabêlo de Rezende, também são professoras na instituição, com Márcia ocupando um cargo de coordenação. Isso demonstra um profundo entrincheiramento da dinastia familiar Rezende na vida acadêmica da faculdade, ao lado da dinastia Bemfica, que controla a administração.

3.3. Análise do Conflito: Por que a Aparência de Justiça Foi Quebrada?

Essa complexa teia de relacionamentos, que se assemelha a um “feudo jurídico”, falha no teste da imparcialidade objetiva por motivos estruturais, evidentes para qualquer observador externo:

  1. Controle Hereditário e Fusão de Interesses: Não se trata de um simples interesse comum, mas de uma estrutura de poder onde cargos-chave de liderança (Presidente, Diretor, Vice-Presidente) são transmitidos como herança dentro das mesmas duas famílias. Isso funde os interesses da FADIVA com os interesses das famílias Rezende e Bemfica, criando uma aliança de poder que existe muito acima de qualquer processo judicial.
  2. Conflito de Interesses Estrutural: A situação cria um conflito legal e ético incontornável. Por lei, o Ministério Público é o órgão responsável por fiscalizar as fundações. No entanto, o promotor de Varginha, Aloísio Rabêlo de Rezende, é funcionário (professor) da mesma fundação que seu órgão deveria supervisionar — uma instituição dirigida por sua própria família e pela família do advogado da parte contrária. Essa sobreposição de papéis mina a independência fiscalizatória do Ministério Público na comarca.
  3. A Dívida Simbólica Sistêmica: Por décadas, a FADIVA tem sido a principal “fabricante” de juízes, promotores e advogados da região. Isso cria uma “dívida simbólica de lealdade” que permeia todo o sistema de justiça local. Para um ex-aluno em uma posição de poder, torna-se psicologicamente e politicamente difícil desafiar a instituição ou suas famílias fundadoras, que foram seus “mestres” e são a elite jurídica da cidade.

Essa complexa teia de relacionamentos não significa que houve corrupção, mas levanta uma questão fundamental: quais são as consequências de se ignorar uma aparência tão forte de parcialidade?

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4. Conclusão: Proteger a Credibilidade do Sistema é Proteger a Todos

A principal lição sobre a imparcialidade objetiva é que seu propósito maior não é fazer acusações pessoais, mas sim proteger a integridade e a confiança de todos no sistema de justiça.

O caso FADIVA é um exemplo clássico de por que esse princípio é um pilar inegociável de uma democracia funcional. O questionamento sobre a atuação do promotor não busca afirmar que ele agiu de má-fé, mas sim reconhecer que o “nepotismo sistemático” e o “pacto oligárquico” que o cercam são fortes o suficiente para destruir a aparência de neutralidade exigida por sua função. Para que a justiça funcione, ela precisa ser um espaço onde todos os cidadãos, independentemente de suas conexões, sintam que serão tratados por um árbitro verdadeiramente neutro.

A imparcialidade objetiva é, em última análise, uma garantia de que a balança da justiça não penderá para o lado dos amigos, mas se manterá firme, visível e inabalável em nome da lei.

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