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O Preço do Silêncio: Como a Justiça de Varginha condenou um pai a pagar uma fortuna por uma filha que o sistema o impediu de ver

rnEm Varginha, no sul de Minas Gerais, corre um processo que expõe as vísceras de um sistema judiciário lento para garantir afetos, mas implacável e célere na cobrança de cifras. A história do médico não é apenas mais um litígio sobre pensão alimentícia ou regulamentação de visitas; é um estudo de caso perturbador sobre como o tempo do Judiciário pode ser utilizado como uma arma para destruir laços familiares de forma irreversível, enquanto blinda seus magistrados de qualquer questionamento real sobre parcialidade ou conduta ética.

Tivemos acesso a sete documentos judiciais cruciais, incluindo sentenças de primeira instância, decisões administrativas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e despachos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A leitura conjunta desses arquivos narra uma saga de quase uma década onde um pai foi financeiramente asfixiado por decisões controversas do juiz Antônio Carlos Parreira, ao mesmo tempo em que o Estado, através de sua inércia burocrática, lavou as mãos sobre o direito fundamental de convivência com sua filha até que fosse tarde demais para qualquer reparação.

O “Golpe” do Tempo: A Alienação Consolidada e a Erasão da Identidade

O fato mais brutal revelado nos autos não é uma decisão ativa, mas a ausência dela: a inércia deliberada. Em 24 de novembro de 2016, Pai entrou com uma ação de regulamentação de visitas (Processo nº 5012761-95.2016.8.13.0707) contra a mãe da criança. Naquela época, a menina, tinha apenas 11 anos — uma idade crítica para a formação de laços e identidade.

A alegação inicial era gravíssima e exigia intervenção imediata: alienação parental. O pai afirmava categoricamente que a família materna escondia a criança há mais de 10 anos, impedindo qualquer contato físico ou telefônico. Mais do que o afastamento físico, havia um processo de apagamento simbólico em curso: Pai descobriu que a filha se apresentava socialmente e em registros escolares com um nome diferente, excluindo deliberadamente o sobrenome paterno. Essa supressão do nome é um dos sinais mais claros de alienação parental severa, onde a figura do pai é extirpada não só da vida, mas da própria identidade da criança.

O que o Judiciário de Varginha fez diante dessa urgência? Esperou. E esperou por quase uma década.rnO processo se arrastou por excruciantes oito anos. Durante esse tempo, a criança tornou-se adolescente e, finalmente, adulta, sem que o Estado garantisse o direito de visitação pleiteado. Em 22 de maio de 2024, o desfecho veio através da sentença do juiz auxiliar Enismar Kelley de Freitas. O veredito, no entanto, foi um anticlímax jurídico: não decidiu sobre a existência da alienação, não puniu a mãe pelos anos de ocultação e não garantiu as visitas. O juiz simplesmente extinguiu o processo “sem resolução de mérito”.

O motivo alegado foi a perda superveniente do interesse de agir. Em português claro e cruel: a justiça demorou tanto para decidir que a menina completou 18 anos. Ao atingir a maioridade, a lei dita que ela não é mais obrigada a ver o pai, e o poder familiar cessa. O Estado venceu pelo cansaço, e a demora do Judiciário efetivamente legitimou a alienação parental, consolidando o afastamento irreversiblemente.

Para adicionar insulto à injúria e escancarar a insensibilidade do sistema, a sentença condenou, o pai que passou oito anos batendo à porta do tribunal para ver a filha — a pagar R$ 5.000,00 em honorários de sucumbência aos advogados da mãe e da filha. A justificativa do magistrado foi que o pai “deu causa ao processo”, invertendo a lógica de quem busca justiça e transformando a vítima da morosidade no pagador da conta.

A Mão Pesada e Célere do Juiz Parreira

Enquanto o processo de visitação mofava nas gavetas, o processo financeiro corria com um vigor impressionante. Na ação revisional de alimentos, a filha, representada pela mãe e depois agindo por si mesma, pediu um aumento substancial da pensão.rnAqui, o juiz titular da Vara de Família e Sucessões de Varginha, Antônio Carlos Parreira, entrou em cena com uma postura proativa que contrastava radicalmente com a lentidão observada no processo de visitas. Em sentença de 21 de março de 2024, Parreira decretou medidas agressivas, incluindo a quebra total do sigilo bancário e fiscal.

Ignorando os argumentos da defesa de que sustentava outros núcleos familiares e tinha despesas compatíveis com sua renda, o magistrado rotulou o médico com adjetivos de opulência, descrevendo-o como detentor de “alto poder aquisitivo”, “sócio de empresas” e “médico bem-sucedido”. A decisão final foi avassaladora e desproporcional para os padrões usuais:

Aumento Exponencial: A pensão, que já era significativa, saltou de 240% do salário-mínimo para 600% do salário-mínimo. Em valores atuais, isso representa uma obrigação mensal de aproximadamente R$ 12.000,00, um montante que excede a renda total de grande parte das famílias brasileiras.rnMotivação Elitista: A justificativa central para o aumento foi que a filha passou no vestibular de medicina na UNIVAS, uma universidade particular em Pouso Alegre. O juiz determinou que o pai deve arcar com a mensalidade integral, moradia em outra cidade e custos acessórios. O magistrado rejeitou sumariamente a tese da defesa de que a jovem, como maior de idade, poderia ter tentado uma universidade pública ou buscado financiamento estudantil, impondo ao pai o dever de custear um padrão de ensino de elite.

Retroatividade Devastadora: O golpe financeiro final foi a determinação de que o novo valor deve ser pago retroativamente à data da citação. Isso cria, instantaneamente, uma dívida acumulada gigantesca, impagável no curto prazo, que coloca o devedor sob risco imediato de expropriação de bens ou prisão.

Honorários Advocatícios: Além da pensão e dos retroativos, Pai foi condenado a pagar mais R$ 4.500,00 em custos advocatícios, fechando o cerco econômico.

O Medo da Prisão e a Estratégia da Suspeição Negada

A defesa do Pai, liderada pelo advogado Francisco José de Miranda Pinto, entrou em estado de alerta máximo. Diante de decisões que pareciam ter um viés punitivo, o advogado protocolou uma Reclamação Disciplinar ao TJMG, relatando uma situação de abuso de autoridade: o juiz Parreira se recusava a responder a um pedido formal de suspeição.

A exceção de suspeição é o mecanismo legal usado quando uma parte acredita que o juiz perdeu a imparcialidade necessária para julgar o caso. Ao não decidir sobre sua própria suspeição, o juiz mantinha o controle do processo e, consequentemente, o poder de decretar a prisão civil do devedor a qualquer momento.

O advogado afirmou categoricamente em sua denúncia: “O Dr. Antônio Carlos Parreira está prestes a decretar a prisão do meu cliente.”rnA manobra denunciada pela defesa era sutil, mas eficaz: o juiz alegou, através da secretaria, que só responderia ao requerimento de suspeição “após o trânsito em julgado na segunda instância”. Na prática, isso significava que Parreira continuaria julgando e executando durante todo o período crítico do processo, blindado de qualquer afastamento, mantendo o médico sob a constante espada de Dâmocles da prisão civil por dívida alimentar — uma dívida inflada por sua própria sentença retroativa.rnA Blindagem Institucional: O Corporativismo do CNJ e TJMGrnSem saída na primeira instância, e seu advogado tentaram recorrer aos órgãos fiscalizadores superiores. Foram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com duas reclamações distintas (Pedidos de Providências nº 0002828-42.2024.2.00.0813 e nº 0008311-67.2024.2.00.0000), buscando uma intervenção externa.

As denúncias eram detalhadas e graves:

A violação flagrante da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010), que obriga a tramitação prioritária, o que não ocorreu.rnA morosidade injustificável que permitiu à filha atingir a maioridade sem contato com o pai, esvaziando o direito de convivência.rnA conduta parcial e a recusa do juiz Parreira em julgar sua própria suspeição.rnO fato alarmante de a filha usar nome falso para se esconder socialmente do pai, com a conivência do sistema.rnA resposta do sistema foi um exemplo clássico de corporativismo burocrático. O TJMG arquivou as denúncias afirmando que tudo se tratava de “matéria de cunho jurisdicional”. O argumento é um escudo perfeito: se o juiz errou, foi um erro de interpretação da lei (atacável apenas via recurso), e não uma falha disciplinar (passível de punição).rnNo CNJ, a esperança de correção morreu na mesa do Ministro Corregedor Mauro Campbell Marques. Em decisão monocrática, Campbell carimbou o arquivamento sumário. Ele reiterou que o CNJ não pode intervir em decisões judiciais e afirmou não haver “indícios mínimos” de infração disciplinar, ignorando o tempo absurdo de tramitação do processo de visitas.rnMais grave do que a negativa foi o tom da decisão. Ao julgar o recurso (Doc. 5904747), o Ministro adotou uma postura intimidatória. Disse expressamente que a reiteração dos mesmos argumentos em novos recursos poderia configurar “litigância de má-fé”, sujeita a multa. O pai que pedia socorro ao conselho criado para fiscalizar os juízes foi tratado como um estorvo processual, silenciado sob a ameaça de mais punições financeiras.

Um Padrão em Varginha? A Sombra da Desconfiança

Os documentos obtidos sugerem que o juiz Antônio Carlos Parreira não é alvo isolado de reclamações, e que o caso pode ser apenas a ponta do iceberg em Varginha. Uma outra decisão anexada aos autos (Doc. 6085033), datada de junho de 2025, traz à luz uma reclamação feita por um cidadão chamado “Souza”. A denúncia, embora também arquivada pelo Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, pintava um quadro sombrio do judiciário local. A acusação envolvia juízes de Varginha (incluindo a vara criminal) que estariam supostamente beneficiando policiais militares e o empresário “Rodrigo Aloísio Chagas” em esquemas complexos de fraude processual e corrupção.

Embora o TJMG tenha arquivado o caso por “falta de provas concretas” e considerado a denúncia genérica, a simples existência desses registros formais desenha um cenário de desconfiança generalizada sobre a imparcialidade e a integridade do judiciário na comarca. Varginha aparece, nesses documentos, não como um foro de justiça, mas como um terreno onde as decisões parecem seguir lógicas próprias, muitas vezes distantes do cidadão comum.rnO Saldo Final: Uma Vida em Cifras

Ao fim de quase 10 anos de litígio, o saldo é devastador e assimétrico para pai. O Estado falhou em sua função primordial de proteger os laços humanos, mas foi extremamente eficiente em sua função arrecadatória:

Perdeu a filha para sempre: A justiça permitiu que ela crescesse longe dele, extinguindo o processo de visitas por “perda de objeto”. O tempo que não volta mais foi roubado pela burocracia.rnGanhou uma dívida impagável: Foi condenado a pagar uma pensão de padrão altíssimo (600% do salário-mínimo), com retroativos calculados de forma punitiva, baseada em uma devassa fiscal.rnFoi institucionalmente silenciado: Suas denúncias de parcialidade e morosidade foram arquivadas pelo TJMG e pelo CNJ, sob o manto intocável da “independência funcional” dos magistrados e sob ameaça de multas por insistir em sua defesa.

Em Varginha, a justiça provou ser rápida e cirúrgica para abrir a conta bancária do pai, mas lenta e ineficaz para abrir a porta da casa da filha, provando que, para este tribunal, o dinheiro vale mais do que o afeto.

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