Documentos da Ditadura implodem mito Corrupto Juiz Bemfica

Uma investigação exclusiva e monumental, baseada na análise minuciosa de arquivos desclassificados do SNI, do Exército e de hemerotecas esquecidas, revela a anatomia de um poder paralelo. Descubra como um magistrado converteu a comarca de Varginha em um laboratório de perseguição política, grilagem institucionalizada e enriquecimento ilícito, operando nas sombras e sob a proteção do regime militar.

Durante mais de meio século, a historiografia oficial de Varginha, polo estratégico no sul de Minas Gerais, foi meticulosamente construída, polida e vigiada para blindar a imagem de Francisco Vani Bemfica. A narrativa, repetida em salas de aula, palanques e editoriais, elevou-o à categoria de “mito fundador” da ordem jurídica local. Em praças públicas, colunas sociais, bustos de bronze estrategicamente posicionados e discursos acadêmicos exaustivos, ele foi eternizado com a reverência reservada aos “grandes vultos” da pátria: o jurista impoluto, o educador abnegado, o mecenas das artes, o pilar de uma moralidade inquebrantável.

Para a elite local, Bemfica não era apenas um juiz de Direito; era a personificação da “Ordem”, da “Tradição” e da “Família” em uma época que exigia disciplina férrea. Ele servia como o modelo ideal do homem público conservador mineiro — austero na aparência, culto na retórica e implacável na aplicação de sua vontade. Essa imagem, contudo, funcionava como um verniz dourado sobre uma madeira apodrecida.

Hoje, essa hagiografia sustentada pelo silêncio cúmplice, pelo medo geracional e pela troca de favores, sofre um colapso irreversível, vergonhoso e necessário.

O acesso inédito e irrestrito a documentos classificados como “Confidenciais” e “Reservados”, produzidos pelas próprias engrenagens de inteligência e repressão do Regime Militar — especificamente o Serviço Nacional de Informações (SNI) e o Centro de Informações do Exército (CIE) —, expõe uma realidade subterrânea purulenta que a elite local tentou sepultar por décadas sob o peso do corporativismo e da ameaça. Os arquivos mostram, sem margem para dúvidas ou interpretações benevolentes, que Bemfica não era um servo da Lei, mas um operador sofisticado que a subvertia para fins inconfessáveis, transformando o código legal em um instrumento de extorsão.

Segundo os próprios relatórios dos militares — que teoricamente lhe davam sustentação ideológica e política no combate à “subversão” comunista —, o magistrado era, na verdade, o arquiteto de um complexo esquema de espoliação pública e terrorismo judicial. O que emerge dos papéis amarelados, resgatados dos porões da ditadura, não é a biografia de um magistrado honrado, mas a anatomia de um feudo particular medieval transplantado para o século XX. Ali, a toga servia não à Justiça, mas à acumulação primitiva de capital e à intimidação sistemática de qualquer voz dissonante. Varginha não vivia sob o império da lei ou da Constituição, mas sob o capricho volátil, vingativo e ganancioso de um déspota togado que se via acima do bem e do mal.

A Anatomia do “Colapso Ético” e a Simbiose Política

Entre as centenas de páginas analisadas pela nossa equipe multidisciplinar, o documento mais devastador é a Informação nº 288/ABH/SNI, datada de 1973. A mera existência deste relatório é um fato histórico de relevância sísmica: demonstra que a corrupção, o desmando e o abuso de poder em Varginha haviam atingido proporções tão alarmantes e indisfarçáveis que o próprio regime militar, historicamente conhecido por proteger seus quadros civis de apoio e abafar escândalos para manter a aura de “limpeza moral”, viu-se obrigado a investigar um aliado estratégico. O objetivo era evitar o desgaste corrosivo da própria imagem do governo central perante a opinião pública mineira, que já começava a murmurar contra os excessos do “xerife” local.

O relatório, produzido pelos agentes de campo do SNI (os temidos “arapongas” que monitoravam a vida nacional em busca de comunistas e corruptos), dispensa os eufemismos burocráticos típicos da época. Ele descreve, com frieza analítica e detalhes contábeis, um magistrado que atropelava sistematicamente o Código Civil, o Código de Processo e a Lei Orgânica da Magistratura para acumular terras urbanas e rurais.

Contudo, a investigação de inteligência aponta que a atuação de Bemfica não era um ato isolado de ganância individual, mas uma operação sistêmica sustentada por uma estrutura de poder tentacular. A “imunidade” de Bemfica era garantida por uma simbiose perfeita com o poder político estadual.

O que os documentos revelam é o modus operandi de uma verdadeira “dupla do terror” que governava a cidade de fato, ignorando os limites institucionais e republicanos. De um lado, o juiz Francisco Vani Bemfica instrumentalizava o Poder Judiciário, manipulando sentenças, prazos, perícias e leilões judiciais como se fossem ferramentas de sua propriedade; do outro, o então Deputado Estadual Morvan Aloysio Acayaba de Rezende garantia a blindagem política nos corredores da Assembleia Legislativa e do Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte.

Juntos, transformaram Varginha em um território de exceção dentro do próprio regime de exceção. A lei era aplicada de forma cirurgicamente seletiva: rigor draconiano, prisões arbitrárias, humilhações públicas e celeridade máxima para os inimigos políticos ou desafetos comerciais; lentidão, arquivamentos suspeitos, prescrições induzidas e impunidade total para os sócios, parentes e apadrinhados do consórcio Bemfica-Morvan. Era um sistema de “coronelismo moderno”, onde o jagunço armado das velhas oligarquias foi substituído pela caneta pesada do juiz e pela influência legislativa do deputado, criando um cerco burocrático do qual o cidadão comum não tinha como escapar. Quem desafiava o juiz enfrentava o deputado; quem desafiava o deputado, caía na vara do juiz.

1. O Saque à Educação: A Traição da Fundação como Cofre Privado

A face mais perversa, hipócrita e moralmente condenável do esquema, segundo a análise detalhada dos analistas do SNI, era o ataque predador ao patrimônio educacional e cultural da cidade. Francisco Vani Bemfica, que ostentava socialmente o título de “educador”, fundador de escolas e patrono das artes, é acusado nos relatórios confidenciais de capitanear a dilapidação sistemática dos bens da Fundação Educacional de Varginha (FEV). A ironia é macabra: o homem que discursava sobre o futuro da juventude era o mesmo que hipotecava esse futuro em benefício próprio.

O mecanismo de fraude descrito envolvia a utilização de uma rede sofisticada de “testas de ferro” ou “laranjas” — nominalmente identificados nos relatórios de inteligência como João Urbano Figueiredo Pinto e José Resende Pinto Filho, figuras que orbitavam o círculo íntimo do poder e executavam as ordens de bastidores. A estratégia era clássica, porém executada com a certeza da intocabilidade garantida pela ditadura: imóveis valiosos, fazendas doadas por beneméritos em testamentos para a educação e terrenos urbanos estratégicos pertencentes à Fundação eram alienados e transacionados.

Essas operações ocorriam por valores irrisórios, muito abaixo do mercado, ou em condições contratuais obscuras e lesivas aos cofres da instituição, muitas vezes sem a devida publicidade ou concorrência. Esses ativos, que deveriam garantir a expansão do ensino, a concessão de bolsas de estudo para os pobres e a infraestrutura universitária na região, acabavam, direta ou indiretamente, sob o controle do grupo ligado ao magistrado, servindo à especulação imobiliária futura e ao loteamento privado.

Onde a sociedade varginhense via um benfeitor da educação, o SNI identificou um predador de recursos públicos insaciável. O juiz, que por dever de ofício e estatuto deveria ser o guardião legal e moral do patrimônio da Fundação — seu curador nato —, atuava como o principal agente de sua corrosão. Ele drenava ativos coletivos para contas e patrimônios privados em um ato de traição suprema à confiança pública, transformando o sonho educacional de uma cidade em saldo bancário pessoal.

2. O Juiz que Comprava o Réu: A Violação Escandalosa do Artigo 1.133

O dossiê aponta uma violação frontal, escandalosa e reiterada do Artigo 1.133 do Código Civil de 1916, vigente à época. Esse dispositivo legal, pilar da moralidade judiciária ocidental desde o Direito Romano, proibia expressamente que juízes, escrivães e auxiliares da justiça adquirissem bens litigiosos nos tribunais onde serviam. A lógica é simples: quem julga não pode ter interesse no objeto do julgamento. Bemfica, contudo, cruzou a linha vermelha da ética jurídica sem qualquer pudor, receio de sanção ou conflito de consciência: ele adquiria bens de inventários, partilhas, execuções hipotecárias e massas falidas que tramitavam em sua própria vara.

O conflito de interesses era absoluto e a prática configurava, na essência, um estelionato oficializado pelo Estado. O esquema descrito era simples, brutal em sua eficiência e devastador para as vítimas:

  1. Asfixia Processual: Como juiz titular e autoridade máxima na comarca, ele detinha o poder monocrático e inquestionável. Ele usava a caneta para travar inventários, bloquear bens liminarmente, exigir certidões impossíveis de serem obtidas, indeferir alvarás de venda ou criar dificuldades processuais intransponíveis para herdeiros. Muitas vezes, as vítimas eram viúvas sem instrução, órfãos menores de idade ou empresários em dificuldade financeira, necessitando de liquidez urgente para sobrevivência, tratamentos médicos ou pagamento de dívidas trabalhistas.
  2. Desvalorização Artificial: Com o processo travado e os bens “presos” na burocracia forense por anos a fio, o valor de mercado dos imóveis despencava. A incerteza jurídica afastava compradores legítimos, bancos e investidores, criando um mercado cativo e artificialmente deprimido. A propriedade, antes valiosa, tornava-se um fardo tributário e jurídico para a família, acumulando dívidas de impostos e deterioração física.
  3. O Arremate Predatório: No momento de maior desespero da parte, quando a falência ou a fome batiam à porta, surgia o comprador “salvador” (diretamente o juiz ou, mais frequentemente, seus interpostos laranjas e sócios ocultos) para arrematar o espólio a preços vis, “resolvendo” o problema que o próprio magistrado havia criado deliberadamente.

O martelo do juiz servia para baixar o preço do imóvel que o CPF do cidadão Francisco Bemfica compraria minutos depois. Tratava-se de uma máquina de transferência de riqueza de famílias locais — muitas vezes tradicionais, mas em declínio financeiro, ou pequenos proprietários rurais — para o patrimônio pessoal do magistrado, operada de dentro do fórum com o auxílio de serventuários cooptados pelo medo de demissão ou pela vantagem da propina.

3. A Manipulação Física dos Autos e o “Sumidouro” de Provas

Quando a manipulação da interpretação da lei não bastava para garantir o resultado desejado, o grupo recorria à intervenção física direta nos processos, uma prática de “banditismo forense” que transformava o cartório judicial em uma zona de crime administrativo. O relatório militar detalha a prática escusa, criminosa e rotineira de “retirada de folhas de processos” após a prolação de sentenças ou despachos interlocutórios.

Provas incriminatórias sumiam magicamente dos autos, recibos de pagamento eram destruídos, páginas numeradas eram arrancadas e a “verdade processual” era reescrita fisicamente com gilete, cola e tinta para apagar os rastros das fraudes ou para prejudicar recursos a instâncias superiores (Tribunal de Alçada ou Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Advogados honestos que tentavam consultar os autos para defender seus clientes encontravam processos mutilados, renumerações grosseiras ou ouviam que os volumes estavam “extraviados” temporariamente ou “conclusos com o juiz” por tempo indeterminado.

O SNI cita ainda a tática da “paralisação indevida” (a famosa “gaveta”), onde processos criminais ou cíveis contra aliados do juiz dormiam trancados por anos a fio, prescrevendo crimes e dívidas milionárias. Enquanto isso, ações de despejo, reintegração de posse ou cobrança movidas pelo consórcio contra adversários tramitavam em tempo recorde, muitas vezes sem direito à ampla defesa, citação válida ou contraditório real. Era o uso da estrutura burocrática estatal, paga pelo contribuinte, como arma de guerra privada para aniquilar inimigos, expropriar bens e garantir a hegemonia política.

“Piolhos, Ratos e Bemficas”: O Grito Solitário da Imprensa Amordaçada

Se os militares do SNI investigavam em silêncio, produzindo relatórios secretos que circulavam apenas nos gabinetes acarpetados, protegidos e refrigerados de Brasília, a imprensa local tentava gritar em meio à censura, ao boicote econômico e às ameaças físicas. Em 1973, o periódico O Jornal de Minas protagonizou um ato de coragem cívica quase suicida ao romper a censura tácita do medo que imperava na cidade, desafiando abertamente o homem mais poderoso, rico e temido da região.

Em edições raras, recuperadas pela nossa reportagem nos arquivos públicos e hemerotecas digitais empoeiradas, o jornal não poupou adjetivos, refletindo o desespero de uma sociedade refém que não tinha a quem recorrer, pois a polícia, o judiciário e a política estavam todos comprometidos. As manchetes eram viscerais, diretas, urgentes e carregadas de uma revolta represada:

“Este Juiz é um venal” — Uma acusação direta, impressa em letras garrafais na primeira página, denunciando a venda de sentenças como se fossem mercadorias de balcão ou gado em feira.

“Nocivos à cidade são os insetos como piolhos, ratos, bemficas…”

A comparação explícita e degradante de um magistrado a pragas urbanas e vetores de doenças denota o nível de repulsa pública e a sensação de impotência da população diante da impunidade flagrante. O editorialista não via mais no juiz uma autoridade constituída, mas uma infestação sanitária e moral que precisava ser saneada para que a cidade pudesse respirar. Mas as denúncias iam além dos adjetivos e ofensas pessoais; elas apontavam crimes lesa-pátria contra o planejamento nacional e a infraestrutura do país.

O jornal denunciou, com mapas, croquis e testemunhos técnicos de engenheiros, que o traçado original da Rodovia Fernão Dias (BR-381), a artéria vital que liga Belo Horizonte a São Paulo e escoa a produção industrial do país, teria sido alterado em seu trecho local por pura e exclusiva influência política e patrimonial. O motivo da curva inexplicável que encareceu a obra e aumentou a distância? Não era técnico, geológico, topográfico ou de segurança viária. Era puramente egoísta: evitar que a estrada federal “cortasse a fazenda do Meritíssimo Juiz”, perturbando seu gado ou desvalorizando suas terras de lazer.

Se comprovado, este episódio ilustra o ápice da arrogância, do patrimonialismo e do poder do consórcio Bemfica-Morvan: a capacidade de curvar a infraestrutura federal, onerar os cofres da União com desvios desnecessários e prejudicar o desenvolvimento logístico do país por décadas. Tudo isso apenas para preservar as cercas, o gado e a tranquilidade bucólica de uma propriedade privada adquirida, muito provavelmente, através dos mesmos métodos espúrios denunciados pelo SNI.

O Veredito da História: Revisão Necessária, Urgente e Implacável

A imagem de Francisco Vani Bemfica como o “jurista educador” revela-se, à luz dos arquivos secretos finalmente abertos ao escrutínio público, uma fabricação insustentável, ofensiva e cruel. A sua “rápida ascensão econômico-financeira”, termo cunhado com profunda suspeição e ironia pelos próprios agentes da ditadura que o investigaram, não foi fruto de herança familiar, sorte nos negócios lícitos ou dos proventos limitados da magistratura estadual. Foi o resultado matemático do saque sistemático, organizado e implacável da comarca que ele jurou defender sobre a Bíblia e a Constituição.

Varginha, durante os anos mais duros da repressão e do “milagre econômico”, não teve apenas um juiz conservador alinhado ao regime militar. Teve um senhor feudal togado, que converteu o Poder Judiciário em imobiliária de luxo, cartório de falsificações e instrumento de intimidação social. Ele governou destinos, destruiu patrimônios familiares, perseguiu opositores e reescreveu a lei conforme sua conveniência bancária e política.

Manter hoje seu nome em placas de rua, batizar escolas e prédios públicos com sua alcunha ou conceder-lhe honrarias póstumas nas Câmaras Municipais não é um ato de homenagem, tradição ou reconhecimento histórico; é a perpetuação de uma fraude, a celebração da impunidade e um escárnio público contra a cidadania. É um desrespeito contínuo e doloroso à memória das vítimas silenciosas — herdeiros espoliados, estudantes lesados, advogados perseguidos, jornalistas ameaçados e cidadãos comuns silenciados — de seu tribunal de exceção.

A história, munida agora das provas irrefutáveis produzidas pelo próprio Estado que o sustentava, exige uma revisão imediata e corajosa. O mito de bronze caiu, corroído pela verdade dos fatos; restaram apenas os autos empoeirados da infâmia e a necessidade imperativa de reparar a memória de uma cidade que foi, por anos, sequestrada por quem deveria protegê-la.

107
108

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima