Como uma faculdade privada e duas famílias poderosas capturaram o sistema de justiça em Varginha — e o preço que cidadãos comuns pagam por isso.
Em Varginha, cidade mundialmente famosa por suas lendas ufológicas e respeitada nacionalmente como o coração pulsante da cafeicultura no sul de Minas Gerais, a Estátua da Justiça não é apenas cega; ela foi deliberadamente vendada, amordaçada e algemada por mãos conhecidas. Ela tem sobrenome tradicional, frequenta os mesmos clubes de campo da elite, possui endereço conhecido nos bairros nobres e, o mais grave, tem patrão com carteira assinada na iniciativa privada. Sob a superfície polida de uma cidade que ostenta um comércio vibrante, avenidas largas, um dos melhores cafés do mundo e um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) invejável, pulsa uma infecção institucional crônica, purulenta e em estágio de metástase. É uma doença silenciosa, invisível para quem transita pela rotina urbana despreocupada, mas letal, financeira e psicologicamente, para qualquer cidadão que ouse depender da isenção do Estado para proteger seus direitos fundamentais.
Uma análise exaustiva, cruzada e detalhada de milhares de páginas — documentos que variam de dossiês amarelados e datilografados do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) dos anos 70 a organogramas corporativos labirínticos e centenas de peças jurídicas contemporâneas — revela a existência de um “ecossistema de poder” hermético e autossuficiente. Este sistema opera inteiramente à margem dos princípios republicanos basilares de impessoalidade, moralidade e transparência, criando um enclave feudal em pleno século XXI. Ali, a Constituição Federal de 1988 parece ser apenas uma sugestão distante, um livro decorativo na estante, aplicável apenas aos inimigos do rei ou aos desprovidos de influência.
Não estamos falando aqui daquela corrupção trivial e ruidosa, estampada em manchetes sobre propinas entregues em malas de dinheiro ou desvios grosseiros em obras de asfaltamento, fáceis de identificar e combater pela polícia. O buraco em Varginha é incomparavelmente mais fundo, antigo e sofisticado. Trata-se de uma privatização silenciosa, culta e institucionalizada do Judiciário e do Ministério Público. É a captura total do Estado por interesses privados que se perpetuam e se retroalimentam há décadas, invisíveis aos olhos de quem olha de fora, mas sufocantes como uma atmosfera tóxica para quem vive sob seu jugo. Em Varginha, o Estado Democrático de Direito foi substituído por um “Estado de Compromisso” entre oligarquias locais, onde a lei deixou de ser uma regra geral (“erga omnes”) para se tornar um recurso flexível, moldado artesanalmente conforme a conveniência dos donos do poder econômico e político.
O esquema, que batizamos nesta investigação de “O Consórcio da Toga”, transformou a Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA) e sua Faculdade de Direito (FADIVA) em muito mais do que simples instituições de ensino superior. Elas funcionam como um bunker operacional, financeiro e político — uma verdadeira “sala de máquinas” da elite jurídica local —, onde as fronteiras entre o interesse público e o lucro privado foram deliberadamente apagadas. E isso não acontece à revelia das autoridades; acontece com a conivência — e muitas vezes a participação ativa, remunerada e entusiasmada — das próprias autoridades que deveriam fiscalizar o sistema, criando um ciclo vicioso de impunidade onde o fiscal e o fiscalizado sentam na mesma mesa de jantar e compartilham os mesmos dividendos sociais.
O resultado dessa simbiose tóxica é a falência completa da credibilidade institucional e a instauração de um cinismo generalizado. Criou-se um tribunal onde a imparcialidade é matematicamente, eticamente e sociologicamente impossível, transformando o fórum da cidade em um teatro de cartas marcadas. Ali, o resultado dos processos mais sensíveis — sejam disputas de terras, questões comerciais milionárias ou dramas familiares complexos — é decidido não pela letra fria da lei ou pela jurisprudência dos tribunais superiores, mas pelo calor das relações de compadrio, parentesco e dependência econômica firmadas nos corredores da faculdade e nos salões exclusivos da elite local.
1. A Inversão da Pirâmide: Quando o Promotor tem Patrão
No desenho constitucional brasileiro, o Ministério Público ocupa uma posição de destaque quase sagrada. É o custos legis (fiscal da lei), uma instituição redesenhada pela Constituição de 1988 para ser autônoma, combativa e ferozmente independente de pressões políticas ou econômicas. O Promotor de Justiça é, em tese, o guardião da sociedade, a voz dos vulneráveis contra os poderosos, a espada do Estado contra a impunidade. Na prática forense de Varginha, contudo, a realidade constitucional foi revogada por contratos de trabalho privados e conveniências pessoais que desafiam qualquer código de ética ou manual de compliance internacional.
O centro nevrálgico e mais escandaloso desta denúncia gira em torno de uma aberração administrativa que normalizou o inaceitável aos olhos da comunidade jurídica local: o Promotor de Justiça, Dr. Aloísio Rabêlo de Rezende, atua nos tribunais como autoridade pública fiscalizadora, enquanto na vida privada é funcionário subordinado do advogado que ele deveria enfrentar.
O arranjo é explícito, consta em folhas de pagamento, sites institucionais e declarações de imposto de renda. Não se dá nas sombras, mas à luz do dia, naturalizado pela repetição e pelo silêncio cúmplice dos pares: Dr. Aloísio é professor contratado da FADIVA há anos. A mantenedora da faculdade, a FUNEVA, é controlada historicamente e com mão de ferro pela família Vani Bemfica. O vice-presidente da fundação, homem forte da instituição e responsável direto pela gestão financeira, administrativa e pelas contratações e demissões, é o advogado Dr. Márcio Vani Bemfica.
A engenharia do conflito de interesses é flagrante e cria uma “esquizofrenia funcional” perigosa que contamina todo o processo judicial, transformando o “devido processo legal” em uma farsa bem ensaiada:
- No Tribunal (A Ficção Pública): O Promotor veste sua beca e assume o dever funcional, moral e constitucional de fiscalizar os atos do Advogado. Ele deve impugnar suas teses, recorrer de suas vitórias questionáveis, apontar falhas técnicas e defender a sociedade contra possíveis abusos, manobras protelatórias ou fraudes processuais de seus clientes. Ele representa o Estado, a Lei e a Ordem Pública, pago com dinheiro do contribuinte para ser implacável na busca pela verdade real.
- Na Faculdade (A Realidade Privada): A hierarquia se inverte brutalmente. O Advogado é o chefe. Ele é o empregador. Ele tem o poder da caneta sobre a carreira acadêmica do Promotor. É ele quem assina os cheques que complementam substancialmente a renda do servidor público. É ele quem define a carga horária, aprova licenças para congressos, distribui as melhores turmas e garante o prestígio institucional do Promotor perante centenas de alunos — que serão os futuros operadores do direito na cidade, futuros estagiários e eleitores da OAB.
Essa relação de subordinação econômica e dependência profissional anula, na raiz, o princípio básico da “paridade de armas” — a ideia fundamental de que acusação e defesa devem estar em pé de igualdade perante o juiz para que a justiça seja feita. A pergunta que fica é óbvia, perturbadora e sem resposta satisfatória: Como esperar que um promotor atue com o rigor, a combatividade e a isenção necessários contra os interesses de quem garante seu bem-estar financeiro e status social? Como imaginar que ele pedirá a condenação veemente de um cliente defendido pelo homem que tem o poder de demiti-lo ou de inviabilizar sua vida acadêmica na manhã seguinte?
Em Varginha, a justiça não é apenas parcial; ela é refém de boletos e contracheques. Ela não olha para os autos; ela olha para a manutenção do status quo. O silêncio obsequioso do Ministério Público em processos envolvendo a banca de advocacia que controla a FADIVA não é coincidência, nem desídia, nem acaso; é uma estratégia racional de sobrevivência profissional e manutenção de privilégios. O promotor deixa de ser um agente do Estado para se tornar, na prática, um sócio oculto da defesa, garantindo, no mínimo, uma “inércia amiga” ou uma cegueira deliberada diante das manobras da parte contrária.
2. O Bunker Hereditário e os Fantasmas da Ditadura
Para entender a impunidade blindada de hoje, não basta olhar para o presente; é preciso revirar o entulho autoritário de ontem e compreender a arqueologia desse poder. O “Consórcio” não nasceu recentemente; ele não é fruto de uma gestão atual ou de um governo específico. Ele é um projeto de poder consolidado ao longo de meio século, atravessando regimes políticos, planos econômicos e constituições sem nunca perder a hegemonia.
Documentos recuperados do Arquivo Nacional mostram que a aliança simbiótica entre as famílias Rezende e Bemfica foi forjada e cimentada nos anos de chumbo da Ditadura Militar (1964-1985). Enquanto o país vivia sob a censura, o medo e a suspensão de direitos civis, em Varginha, essa aliança florescia sob a proteção dos coturnos e das baionetas, operando como braço civil do regime na região.
Nos anos 60 e 70, a “Dupla do Terror”, formada pelo então Juiz Francisco Vani Bemfica e o Deputado Morvan Acayaba de Rezende, operava na região com carta branca dos generais. Eles não eram apenas autoridades constituídas; eram os “donos” da lei, da ordem e das terras em um período onde questionar os poderosos podia resultar em desaparecimento, prisão arbitrária ou tortura nos porões do DOPS. Eles decidiam quem prosperava e quem falia, quem era preso e quem era solto.
Relatórios de inteligência da época, produzidos pelo próprio aparelho repressivo (SNI) — que vigiava até mesmo seus aliados quando os excessos ameaçavam a imagem de “moralidade” do regime —, já apontavam com espanto o nível de degradação moral. Os documentos descrevem, com detalhes contábeis e depoimentos de informantes, um enriquecimento ilícito galopante, venda de sentenças judiciais como mercadoria de balcão, fraudes sistemáticas em inventários milionários, apropriação indébita de espólios de viúvas e órfãos e grilagem de terras produtivas. Até mesmo para os padrões permissivos da ditadura com seus apoiadores, a voracidade patrimonialista do grupo de Varginha chamava a atenção e gerava desconforto nos escalões superiores em Brasília.
O caso mais macabro e emblemático dessa aliança histórica é o abafamento do “Crime da Manicure” (1973). Um episódio brutal de violência sexual e homicídio que chocou a sociedade mineira da época, expondo a vulnerabilidade absoluta das mulheres pobres diante da elite local intocável. O crime foi cirurgicamente removido da história oficial da cidade através de uma campanha de terror: intimidação de testemunhas, sumiço de provas materiais e manipulação processual grosseira.
Apesar de investigações federais da época terem produzido provas robustas e recomendado punições severas — incluindo a aposentadoria compulsória dos magistrados envolvidos por conduta incompatível com a dignidade da toga —, o poder político do grupo falou mais alto. O processo virou pó, as testemunhas silenciaram por terror real de morte, e a impunidade virou a regra de ouro, o cimento que uniu ainda mais os participantes do pacto de sangue e silêncio.
O que vemos hoje em Varginha é a continuidade dinástica, biológica e operacional desse poder. As punições recomendadas há 50 anos nunca vieram. A redemocratização do país em 1985, a Constituição Cidadã de 1988 e a criação do CNJ em 2004 não alcançaram as estruturas de poder locais. Em vez de depuração e accountability, houve sucessão. O poder foi transferido hereditariamente, como um título de nobreza ou uma capitania hereditária do Brasil Colônia.
Os netos e filhos dos protagonistas da ditadura não apenas herdaram o patrimônio acumulado de forma suspeita; herdaram as cadeiras de comando na FUNEVA/FADIVA e postos-chave no sistema de justiça local. Eles modernizaram o coronelismo: trocaram os jagunços e capangas armados por pareceres jurídicos sofisticados e mantêm o controle social e político da região através de dois pilares fundamentais:
- O Ensino do Direito (O Poder Ideológico): Formando a mente, a moral e a ética (ou a falta dela) dos novos juízes, advogados e delegados segundo sua cartilha, criando uma escola de pensamento onde o compadrio é visto como networking essencial e a subserviência como prudência profissional. A FADIVA ensina não só a lei, mas a quem a lei obedece.
- A Aplicação Seletiva da Lei (O Poder Coercitivo): Usando o judiciário como escudo impenetrável para proteger os seus negócios e como espada afiada para perseguir desafetos políticos, concorrentes comerciais ou qualquer cidadão comum que ouse questionar a ordem estabelecida.
3. Nepotismo Cruzado: A Família é Tudo (e o Resto é Nada)
Ao analisar os organogramas da FUNEVA e da FADIVA, o que se vê não é uma estrutura meritocrática de ensino superior, comum em fundações sérias ou universidades respeitadas, mas um feudo familiar complexo e hermético que faria corar as oligarquias rurais do século XIX. A direção executiva, a presidência do conselho curador, as coordenações de curso e os cargos administrativos de alto escalão — todos com salários vultosos e benefícios generosos — são um eterno jogo de cadeiras entre os mesmos sobrenomes: Bemfica e Rezende.
Este nepotismo cruzado serve a um propósito muito maior, estratégico e mais perverso do que apenas garantir empregos confortáveis e sinecuras para parentes menos talentosos: ele cria uma “reserva de mercado” jurídica impenetrável na região, um monopólio de fato sobre o exercício e o ensino do Direito, asfixiando qualquer concorrência independente e abortando novas lideranças.
- O “Beija-Mão” Obrigatório: Quem quer ser alguém no Direito em Varginha precisa, invariavelmente, passar pelo crivo da FADIVA. Não há caminho alternativo para a ascensão profissional que não cruze os portões da instituição controlada pelo Consórcio. O advogado que não se alinha, não é indicado, não recebe causas relevantes, não prospera e acaba isolado profissionalmente, muitas vezes forçado a mudar de cidade para sobreviver.
- A Cooptação de Talentos: Estudantes brilhantes são identificados cedo nas salas de aula e rapidamente cooptados para os escritórios do grupo como estagiários. Ali, aprendem desde cedo a regra não escrita, o currículo oculto da cidade: a lealdade aos chefes e às famílias tradicionais vale mais do que a lealdade à lei, à ética ou à justiça. Aprendem que o sucesso depende de quem você conhece, não do que você sabe. É a pedagogia da submissão, onde o pensamento crítico é desencorajado em prol da obediência cega.
- A “Lavagem” e “Captura” de Currículos: Juízes, promotores e delegados recém-chegados à comarca, muitas vezes jovens e idealistas, são rapidamente “abraçados” pelo sistema em uma estratégia de envolvimento. São convidados para dar palestras magnas, depois para assumir turmas de pós-graduação, sendo finalmente integrados ao corpo docente fixo. Recebem salários generosos que complementam o subsídio público e, mais importante, são inseridos na rede de sociabilidade da elite local: jantares exclusivos, títulos em clubes, convites para casamentos e batizados. Em pouco tempo, o juiz que chegou para aplicar a lei já se sente parte da “família” que deveria julgar, perdendo a distância necessária para a imparcialidade.
Essa cooptação acadêmica e social cria uma rede de lealdades indestrutível e invisível para o leigo. O juiz que julga a causa do advogado Bemfica pela manhã é o mesmo que dá aula na sala ao lado do advogado Rezende à noite; é o mesmo que tem o filho estudando com bolsa integral na fundação controlada por ambos; é o mesmo que frequenta a churrascada de fim de semana na fazenda da família.
Cria-se, assim, uma bolha de proteção mútua, uma “câmara de eco” moral que blinda os membros do consórcio contra qualquer tentativa de responsabilização externa. A cidade torna-se pequena demais para a imparcialidade. Quem ousa desafiar essa estrutura não enfrenta apenas um advogado competente em uma disputa legal justa; enfrenta todo o sistema jurídico da cidade, que se fecha como uma falange romana, protegendo seus integrantes sob ataque com o peso institucional de todos os órgãos.
4. O Custo Humano: A Destruição de uma Infância
Para quem acha que isso é apenas um problema burocrático, de ética corporativa abstrata ou de teoria do direito constitucional sem efeitos práticos, o caso de um pai lutando pela guarda da filha de dois anos prova o contrário de forma trágica, crua e visceral. É aqui, no chão frio da Vara de Família, longe dos gabinetes acarpetados e dos discursos acadêmicos sobre justiça, que a corrupção sistêmica sai do papel e destrói vidas inocentes, deixando cicatrizes psicológicas que durarão para sempre.
Num processo de alienação parental, o tempo é o inimigo número um, dois e três. A literatura médica, psicológica e jurídica moderna é unânime: cada dia de afastamento forçado e injustificado entre pai e filha pode gerar danos neurológicos e emocionais irreversíveis. É o chamado “tsunami cerebral” ou poda neural, um trauma profundo que afeta o desenvolvimento cognitivo, a formação da personalidade e a capacidade futura de criar vínculos afetivos da criança. Nesse cenário de urgência absoluta, a celeridade processual e a imparcialidade absoluta do juiz são vitais para a proteção do menor, que é o sujeito mais vulnerável e sem voz da relação.
Mas em Varginha, o sistema travou. E travou deliberadamente, com requintes de crueldade burocrática e indiferença humana.
O motivo do travamento não foi a burocracia estatal comum, a falta de servidores, a greve do judiciário ou o excesso de trabalho na vara. O sistema parou porque o pai, autor da denúncia e vítima do esquema, cometeu o “pecado capital” de expor a engrenagem. Ele ousou pedir a Exceção de Suspeição do Promotor Aloísio, citando formalmente nos autos os vínculos empregatícios do fiscal da lei com a parte adversária. Ele fez o impensável: olhou para o Rei e gritou que ele estava nu. Ele exigiu que a lei fosse cumprida contra um membro do Consórcio.
A resposta do sistema foi brutal, vingativa e corporativista. O Juiz da Vara de Família, Dr. Antônio Carlos Parreira, passou a ser acusado de conduzir o processo através de “ritos paralelos” e clandestinos, transformando o processo legal — que deveria ser um instrumento de pacificação e resolução de conflitos — em uma ferramenta de tortura psicológica e desgaste financeiro:
- Supressão de Prazos e Atos: Prazos legais foram ignorados ou manipulados para favorecer a parte ligada ao Consórcio, enquanto a parte contrária era soterrada por exigências descabidas e prazos exíguos, muitas vezes impossíveis de cumprir. Petições importantes “sumiam” ou eram ignoradas por meses.
- Cerceamento de Defesa: O magistrado impediu o pai de indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia psicossocial — um direito básico de defesa garantido por lei federal e pelo Código de Processo Civil, essencial para garantir a lisura, a metodologia e a cientificidade do laudo que definiria o destino da criança.
- Laudos Blindados e Dirigidos: O laudo pericial, produzido por profissionais também inseridos na rede de influência e dependência da administração local (muitas vezes ex-alunos ou prestadores de serviço da FUNEVA), foi blindado de qualquer contraditório ou questionamento técnico, sendo tratado como verdade absoluta e dogma religioso, apesar de suas falhas metodológicas gritantes e evidentes vieses.
Em sua própria defesa administrativa perante os órgãos de controle, o juiz Parreira sequer se deu ao trabalho de negar a proximidade com os envolvidos ou tentar justificar tecnicamente suas decisões. Pelo contrário, com uma franqueza desconcertante e reveladora da certeza da impunidade, admitiu ter “bom relacionamento” com as famílias donas do poder local. Tratou essa promiscuidade institucional como algo natural, “coisa de cidade do interior”, e não como o vício grave de parcialidade que contamina suas decisões e anula sua legitimidade como magistrado.
A Corregedoria, acionada como última esperança para investigar os abusos e restabelecer a ordem jurídica, falhou miseravelmente em sua missão constitucional. Arquivou o caso sob o argumento padrão, preguiçoso e corporativista de que se tratava de “matéria jurisdicional”, lavando as mãos como Pilatos. Este é o velho eufemismo para “juiz não investiga juiz”. Enquanto o corporativismo protege os seus pares de toga, garantindo seus cargos, salários e privilégios vitalícios, uma criança de dois anos permanece privada do convívio paterno, vítima de um jogo de cartas marcadas onde o resultado já estava decidido antes mesmo da primeira audiência, sacrificada no altar das vaidades e interesses financeiros do Consórcio.
5. A Lei sob Ataque: O Uso Tático da Legislação e o “Lawfare” Doméstico
O cenário dantesco de Varginha se desenrola em meio a um acalorado e necessário debate nacional sobre a Lei de Alienação Parental (LAP). Enquanto movimentos sociais pressionam o Congresso Nacional pela revogação da lei, alegando que ela pode ser usada injustamente para silenciar mães vítimas de violência doméstica, o caso mineiro demonstra uma faceta diferente, mais complexa e igualmente perversa do problema: muitas vezes, a falha não está na letra da lei, mas na contaminação moral, ética e política de quem a aplica.
A LAP foi criada pelo legislador para ser o escudo da criança contra abusos psicológicos e manipulações afetivas de genitores vingativos. Em Varginha, contudo, nas mãos de um Judiciário capturado por interesses privados e relações de compadrio, a lei torna-se letra morta. Ou pior: torna-se uma arma de perseguição, usada seletivamente num verdadeiro lawfare doméstico — o uso estratégico, abusivo e predatório da lei para aniquilar um inimigo pessoal e financeiro.
A aplicação da lei na comarca segue uma lógica perversa de “dois pesos, duas medidas”, típica de regimes de exceção onde o inimigo não tem direitos, apenas deveres:
- Para os Amigos do Rei: Quando o “Consórcio” tem interesse em proteger um dos lados, a lei é interpretada com um rigor draconiano contra o desafeto. Multiplicam-se exigências, criam-se barreiras processuais intransponíveis, exigem-se provas diabólicas (impossíveis de produzir). A lei é usada para punir, cansar, humilhar e falir financeiramente a outra parte, forçando-a a desistir por exaustão psicológica e econômica.
- Para os Sócios do Poder: Quando o interesse muda, ou quando o “amigo” ou protegido está no banco dos réus, a lei é relaxada até se tornar irreconhecível. Prazos são estendidos elasticamente, vistas grossas são feitas para falhas graves, documentos somem e “ritos paralelos” são criados para facilitar a saída honrosa ou a impunidade absoluta.
A segurança jurídica — a certeza de que a lei vale para todos, independentemente do sobrenome — deixa de existir, substituída pela vontade soberana, caprichosa e onipotente dos donos da FADIVA. O que deveria ser um instrumento de proteção da infância vira moeda de troca em balcões de negócios travestidos de escritórios de advocacia. A criança deixa de ser o sujeito de direitos, o foco da proteção estatal, para se tornar um objeto de disputa, um peão em uma guerra de poder onde a ética foi a primeira baixa e a justiça, a maior e mais silenciosa vítima.
Conclusão: “O Estado Sou Eu” e o Silêncio Cúmplice
O dossiê de Varginha é um raio-x assustador, detalhado e urgente de como o coronelismo brasileiro se modernizou para sobreviver e prosperar em pleno século XXI. Ele abandonou os jagunços armados de escopeta e os currais eleitorais explícitos de cabresto, que chamavam muita atenção e geravam manchetes ruins; hoje, ele usa becas de seda importada, diplomas de pós-graduação, doutrinas jurídicas rebuscadas em latim e contratos de trabalho em faculdades privadas isentas de impostos.
A FADIVA não é apenas uma escola de direito; é o nó górdio que amarra o poder judiciário local aos interesses de uma dinastia familiar. É a garantia institucional de que, não importa quem seja o juiz, o promotor ou o perito nomeado, a decisão final sempre passará, direta ou indiretamente, pelo crivo — e pelos interesses financeiros e políticos — das famílias Bemfica e Rezende.
O silêncio da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que deveria ser a primeira trincheira a se levantar contra o aviltamento da profissão e a concorrência desleal, é ensurdecedor. Uma OAB cujos membros dependem da FADIVA para lecionar, ou dos juízes locais para vencerem causas, torna-se, ela mesma, parte do problema, um cão de guarda que não late por medo de perder o osso. A omissão da classe advocatícia valida o sistema e perpetua o ciclo de abuso, deixando o cidadão comum órfão de defesa.
Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não intervierem com rigor cirúrgico para romper esse cordão umbilical, realizando uma intervenção externa, federal e imparcial, a justiça em Varginha continuará sendo, literalmente, um negócio de família. E para o cidadão comum que ousa desafiar esse poder, resta apenas a certeza desoladora e aterrorizante de que, naquela comarca, a lei é apenas um detalhe decorativo, uma fachada de legitimidade para a vontade soberana dos poderosos que privatizaram o Estado para benefício próprio, transformando o fórum em uma extensão do quintal de suas casas.

