O Colapso Ético de Francisco Vani Bemfica

Uma análise aprofundada de documentos confidenciais do governo brasileiro, datados do início da década de 1970 — um dos períodos mais repressivos do regime militar — revela uma extensa e detalhada investigação sobre graves alegações de corrupção sistêmica, abuso depoder e enriquecimento ilícito contra o então Juiz de Direito da comarca de Varginha, Minas Gerais, Francisco Vani Bemfica.

Os documentos, que incluem um informe do Centro de Informações do Exército (CIE) de 1971 e pareceres da Consultoria Jurídica do Serviço Público Federal de 1974 e 1977, contradizem frontalmente a imagem pública de um jurista respeitado e educador. Em vez disso, pintam oquadro sombrio de um esquema de poder local, operado em conluio com o Deputado Estadual Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, que manipulava a justiça para benefício próprio e consolidava um domínio autoritário sobre a cidade, transformando a comarca num verdadeiro feudo particular.

As alegações, meticulosamente apuradas em relatórios da Polícia Federal, são sistêmicas e abrangem a manipulação descarada de processos judiciais, a apropriação indevida de bens em inventários, a transformação de uma fundação educacional sem fins lucrativos num feudofamiliar e a perseguição implacável de opositores. A investigação, que foi ironicamente despoletada por uma queixa do próprio juiz numa tentativa de silenciar a imprensa local, evoluiu para uma devassa em sua conduta.

O processo culminou numa recomendação formal para a aplicação de sanções severas ao abrigo do Ato Institucional nº 5 (AI-5), o mais poderoso instrumento de exceção da ditadura, incluindo a aposentadoria compulsória do magistrado e a cassação do mandato e dos direitos políticos do deputado. Este relatório sintetiza, expande e analisa as conclusões contidas nestes documentos históricos, que também revelam uma acesa e corajosa batalha na imprensa local da época sobre o caso, lançando uma luz crua sobre a complexa interação entre poder local, corrupção e a repressão estatal.Contexto Histórico: O Regime Militar eo AI-5

Para compreender a gravidade das acusações e a natureza das sanções propostas, é crucial contextualizar o período. O início da década de 1970 marcou o auge da repressão do regime militar brasileiro, consolidado após o golpe de 1964. O Ato Institucional nº 5 (AI-5), decretado em dezembro de 1968, conferiu ao Presidente da República poderes ilimitados, permitindo-lhe, entre outras coisas, cassar mandatos eletivos, suspender direitos políticos, aposentar compulsoriamente servidores públicos e fechar o Congresso Nacional.

Nesse ambiente de censura e supressão das liberdades individuais, qualquer denúncia contra figuras de poder, especialmente aquelas que pudessem abalar a imagem de instituições ou do próprio regime, era tratada com extremo rigor pelos órgãos de segurança e inteligência.

A atuação do Centro de Informações do Exército (CIE), um dos pilares da repressão, na investigação do Juiz Bemfica e do Deputado Rezende, é um indicativo da seriedade com que as acusações foram encaradas, transcendendo a esfera da justiça comum para a órbita da segurança nacional.As Alegações e o Esquema de Corrupção

Os documentos revelam um padrão de conduta abusiva e corrupta que ia muito além de casos isolados, configurando um verdadeiro sistema de manipulação da justiça em Varginha.

1. Manipulação de Processos Judiciais: As investigações da Polícia Federal apontam para uma prática recorrente de influenciar o curso de processos judiciais em benefício próprio ou de aliados. Isso incluía decisões favoráveis a interesses específicos, atrasos intencionais em casos desfavoráveis e até mesmo a alteração de ritos processuais para garantir desfechos desejados. Essa manipulação minava a credibilidade do sistema judiciário local e feriaprincípios fundamentais de justiça e equidade.

2. Apropriação Indevida de Bens em Inventários: Uma das acusações mais graves dizia respeito à apropriação de bens de heranças e inventários. O Juiz Bemfica, aproveitando-se de sua posição, teria desviado patrimônios que deveriam ser destinados aos herdeiroslegítimos, utilizando-se de brechas legais ou de sua autoridade para transferir esses bens para si ou para pessoas de seu círculo. Esta prática demonstrava uma flagrante violação da ética judicial e um enriquecimento ilícito às custas de cidadãos vulneráveis.

3. Transformação de Fundação Educacional em Feudo Familiar: A fundação educacional, originalmente criada com propósitos nobres e sem fins lucrativos, teria sido cooptada pelo Juiz Bemfica e seus associados. A gestão da fundação teria se transformado em ummecanismo de benefício pessoal e familiar, desviando-se de seus objetivos institucionais e servindo como uma fachada para interesses particulares, comprometendo a educação e o desenvolvimento local.

4. Perseguição Implacável de Opositores: O esquema de poder local não se limitava à manipulação de processos, mas se estendia à perseguição política e pessoal de qualquer um que se opusesse ao Juiz Bemfica ou ao Deputado Rezende. A imprensa local, em particular, foi alvo de tentativas de silenciamento e intimidação, utilizando-se de processos judiciais e da influência do judiciário para sufocar críticas e denúncias.

A Denúncia Original e a Investigação

A ironia da situação reside no fato de que a investigação sobre o Juiz Bemfica foi desencadeada por uma queixa do próprio magistrado. Ao tentar silenciar um jornal local que publicava artigos críticos sobre sua conduta, o juiz abriu uma “caixa de Pandora”, chamando a atenção dos órgãos de segurança e inteligência do regime militar.

A imprensa, atuando como um contrapoder, mesmo em um período de forte censura, conseguiu expor as irregularidades, forçando as autoridades a agirem. Essa denúncia inicial expandiu-se para uma “devassa” completa em sua conduta e nas atividades do Deputado Rezende, revelando a extensão do esquema.Recomendações e o Poder do AI-5

O relatório final da investigação, que culminou em pareceres da Consultoria Jurídica do Serviço Público Federal, não deixou dúvidas sobre a gravidade das condutas. As recomendações para a aplicação de sanções severas, ao abrigo do AI-5, refletem a seriedade das acusações e o impacto que o caso teve nas esferas de poder da ditadura.

• Aposentadoria Compulsória do Magistrado: A aposentadoria compulsória era uma das punições mais severas para um servidor público durante o regime militar, significando a interrupção abrupta da carreira e a perda de prestígio e influência. Para um juiz de direito,essa sanção representava o reconhecimento formal de sua inaptidão moral e ética para o cargo.

• Cassação do Mandato e dos Direitos Políticos do Deputado: A cassação de mandato parlamentar e a suspensão dos direitos políticos eram medidas extremas do AI-5, geralmente reservadas a opositores do regime. O fato de um Deputado Estadual, que estaria alinhado com as estruturas de poder, ser alvo de tal medida, sublinha a magnitude das infrações e o perigo que a aliança entre poder judicial e político representava para a imagem do próprio regime.

A Batalha na Imprensa Local

Os documentos também trazem à tona a “acesa e corajosa batalha na imprensa local” que se desenrolou em torno do caso. Mesmo sob o jugo da censura, veículos de comunicação da região de Varginha se dedicaram a noticiar as acusações e o andamento das investigações. Essa resiliência da imprensa, ao desafiar o poder local e a repressão estatal, é umtestemunho da importância da liberdade de expressão e do papel do jornalismo na fiscalização dos poderes, mesmo em tempos difíceis. Os registros indicam que o jornalismo investigativo local, ao invés de ser silenciado, amplificou as denúncias, contribuindo decisivamente para a queda do “feudo particular” estabelecido em Varginha.Conclusão

A história do Juiz Francisco Vani Bemfica e do Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, conforme revelada por estes documentos históricos, oferece uma janela para a complexa e muitas vezes sombria interação entre poder local, corrupção sistêmica e a repressão estatal durante a ditadura militar brasileira. O caso de Varginha não é apenas um exemplo de abuso de poder, mas também um lembrete da persistência da corrupção mesmo sob um regime autoritário que pregava a moralidade e a ordem. A investigação detalhada, as severas sanções propostas pelo AI-5 e a coragem da imprensa local demonstram que, mesmo nos períodos mais obscuros da história, a busca pela justiça e a denúncia deirregularidades podem, eventualmente, prevalecer.

1: O Eixo de Poder em Varginha

Os documentos oficiais descrevem a formação de uma aliança estratégica e simbiótica entre o Juiz Francisco Vani Bemfica e o advogado e político Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. Segundo um informe do Centro de Informações do Exército (CIE) de 1971, Bemfica chegou a Varginha em 1962, “trazido pelo então chefe político da UDN”, Rezende, com quem “passou a manter estreitas relações de amizade, consolidada pelo compadresco e pela afinidade política”.

Esta relação, enraizada no clientelismo político típico da época, rapidamente transcendeu a amizade e se converteu no pilar de um duopólio de poder que dominaria a vida jurídica e política da cidade por anos.

A estrutura de poder descrita é clássica do coronelismo brasileiro, onde a figura de um “chefe político” local detinha influência suficiente para nomear ou transferir juízes, garantindo que o sistema judicial funcionasse em harmonia com seus interesses e, na prática, privatizando a justiça.

A investigação da Polícia Federal concluiu que esta aliança se traduziu num alegado esquema de benefício mútuo, onde a toga do juiz servia diretamente aos interesses do escritório de advocacia do deputado.

O juiz Bemfica foi acusado de funcionar como um “verdadeiro aliciador de causas” para o advogado Rezende. O relatório do DPF é contundente ao afirmar que se tornou notório na cidade que, “há longos anos o Dr. MORVAN não perde as causas naquele Juízo de Varginha, de tal forma que as pessoas são levadas a entregar-lhe as causas”.

Esta alegada parcialidade teria criado um ambiente de profunda insegurança jurídica, onde os cidadãos se sentiam coagidos a contratar os serviços do deputado para garantir um desfecho favorável nos seus processos.

Na prática, o acesso à justiça em Varginha parecia depender menos da força da lei e mais da contratação do advogado certo, minando por completo a credibilidade e a imparcialidade do sistema judicial local. Para o cidadão comum, isso significava que enfrentar um processoapadrinhado pela dupla era sinónimo de derrota certa, independentemente do mérito da causa, gerando um clima de desamparo e cinismo em relação à lei.

2: Análise das Acusações Centrais

A investigação, conduzida com rigor pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) em Minas Gerais, detalhou um vasto e alarmante leque de irregularidades atribuídas ao magistrado. O relatório do DPF, integralmente transcrito no parecer da Consultoria Jurídica de 1974,constitui a peça central da acusação, expondo um padrão de conduta criminosa e antiética que se estendia por várias esferas da vida pública e privada e revelava um modus operandi consistente de abuso de autoridade.

2.1. Enriquecimento Ilícito e Abuso da Função Judicial

A acusação mais grave centra-se no alegado uso sistemático da magistratura como ferramenta para ganho pessoal e acumulação de património. O relatório da Polícia Federal afirma que o juiz, que chegou a Varginha “pobre no sentido económico do termo”, passou a desfrutar, em poucos anos, de uma “invejável situação económico-financeira, a despeito dos reduzidos vencimentos de magistrado”. Essa disparidade entre rendimentos oficiais e estilo de vida foi um dos principais focos da investigação, sugerindo uma fonte de renda ilícita e contínua, provavelmente oriunda das atividades corruptas descritas.

Apropriação em Processo de Inventário: Um dos casos mais flagrantes e bem documentados citados nos documentos é a aquisição, por parte do juiz, de direitos hereditários num processo de inventário que ele próprio julgava. A manobra, considerada uma afronta direta à ética judicial, foi executada com calculado subterfúgio. Documentos anexos à investigação e reportagens de jornais da época indicam que o juiz se declarou “impedido” no processo, mas apenas no momento exato de formalizar a adjudicação do imóvel a seu favor.

Um juiz substituto foi convocado apenas para assinar a transferência, numa “grave ofensa no disposto no art. 1.133 do Código Civil”, que proíbe magistrados de adquirir bens de litígios sob sua jurisdição. O juiz teria comprado as terras por Cr$ 50.000,00 e, pouco depois,vendido apenas uma fração delas por um total de Cr$ 154.000,00, um lucro de mais de 200% em tempo recorde, levando o relatório a questionar retoricamente como “o Juiz conseguiu comprar ditas terras com tão grande diferença de prêço”. Esta operação não só representava um ganho financeiro ilícito, mas também uma traição à confiança depositada no judiciário.

Manipulação de Autos Processuais: A investigação apurou um caso de manipulação direta e física de um processo judicial, um ato que atenta contra a própria materialidade da justiça. Numa ação de indenização, o juiz Bemfica proferiu uma sentença e, posteriormente, ao perceber que uma decisão futura poderia ser “conflitante com a primeira”, simplesmente mandou que a folha com a sua decisão original fosse arrancada e retirada dos autos.

A audácia foi tamanha que a folha original foi recuperada por denunciantes e anexada à investigação federal como prova material da fraude processual e da obstrução de justiça. Este ato demonstra um desprezo absoluto pelas formalidades legais e pela verdade dos factos, tratando os registos judiciais como documentos maleáveis ao seu arbítrio, o que, na prática, significa a destruição da segurança jurídica.

2.2. Apropriação Indevida de Bens da Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA)

A investigação detalha um esquema de apropriação de um imóvel pertencente à FUNEVA, a fundação mantenedora da Faculdade de Direito local, da qual Bemfica era, paradoxalmente, o presidente. O modus operandi revela não apenas ganância, mas uma violação direta econsciente dos estatutos que ele, como presidente, deveria proteger.

Violação dos Estatutos: O estatuto da FUNEVA, uma entidade de interesse público, proibia expressamente a alienação de seus imóveis. Uma venda só poderia ocorrer em circunstâncias excecionais de necessidade, e exclusivamente para a aquisição de outros bens mais vantajosos para a fundação. O processo exigia uma “sub-rogação judicial”, que deveria ser rigorosamente aprovada pelo Ministério Público e autorizada por um alvará judicial, garantindo a lisura e o benefício público da transação.

O Esquema de Intermediários: Ignorando todos os trâmites legais, Bemfica orquestrou uma fraude. Certidões dos cartórios de Varginha, anexadas ao processo, provam que tal autorização judicial nunca foi solicitada ou concedida. Em vez disso, a FUNEVA, representada por Bemfica, vendeu um terreno a dois indivíduos, João Urbano de Figueiredo Pinto e José Resende Pinto Filho.

Pouquíssimo tempo depois, numa transação claramente simulada, estes intermediários venderam o mesmo terreno ao próprio juiz Bemfica por um preço inferior. Para completar o esquema, o juiz vendeu o imóvel a um terceiro, obtendo um lucro substancial. O relatório da Polícia Federal conclui de forma inequívoca que os compradores originais agiram como”prepostos do Juiz em transação irregular”, meros laranjas numa operação para desviar o património da fundação.

2.3. A Gestão da FUNEVA como Património Familiar

Para além da transação imobiliária ilícita, Francisco Vani Bemfica foi acusado de transformar a fundação, que deveria ser uma instituição de ensino dedicada ao bem público, num verdadeiro “património de família” particular. O relatório da Polícia Federal, fruto de uma investigação aprofundada, aponta que o juiz Bemfica se tornou o “verdadeiro dono damesma”, exercendo um controlo absoluto e desmesurado.

Ele agia como um “senhor absoluto, que não admite qualquer interferência”, ignorando inclusive a opinião e os direitos dos outros sócios-fundadores que o auxiliaram na criação da entidade. Este controlo totalitário e autocrático tinha como objetivo não apenas solidificar oseu poder e influência dentro da fundação, mas também assegurar uma espécie de impunidade para os seus atos, evitando qualquer questionamento ou responsabilização pelas suas ações, que incluíam, presumivelmente, as transações ilegais e a apropriação indevida dos recursos da instituição.

Nepotismo: Para consolidar o seu controlo e eliminar qualquer possibilidade de fiscalização interna, nomeou uma série de parentes para cargos-chave de administradores e professores. A lista incluía Carlos Magno Bemfica, Djalma Vani Bemfica, Ercilio Dias Bemfica e Mario VaniBemfica, transformando a gestão da faculdade numa extensão de seus interesses familiares. Essa prática, além de antiética, comprometia a qualidade do ensino e a gestão da instituição, que passava a servir a interesses privados em detrimento de sua missão educacional.

Falta de Transparência Financeira: A gestão financeira da entidade, que possuía uma receita mensal significativa vinda das mensalidades dos alunos, era descrita como totalmente opaca e centralizada. O relatório afirma que nunca foram publicados balancetes ou prestações de contas. Pior, o próprio juiz acumulava as funções de presidente e tesoureiro,uma anomalia administrativa que eliminava qualquer controlo sobre as finanças. A conclusão dos investigadores foi alarmante: “se quizerem lançar mão de qualquer valor da entidade, em qualquer época, o fato passará despercebido”.

2.4. Interferência Política e Crimes Eleitorais

Apesar de ocupar o cargo de Juiz Eleitoral, que exige a mais estrita imparcialidade, Francisco Vani Bemfica foi acusado de fazer “aberta campanha política” em favor de seu parceiro, o Deputado Morvan Acayaba de Rezende. A investigação apurou que a sua atividade proselitista era tão desinibida que se estendia “até à sala de eleições (votação)”, uma clara e grosseira infração ao Código Eleitoral. O informe do Exército de 1971 já havia sido premonitório ao apontar que, para Bemfica, “jamais a toga o impediu de fazer, abertamente, campanha política pelos seus candidatos”. Suas ações representavam um ataque direto à lisura do processo democrático, utilizando sua posição de árbitro para favorecer um dos lados.

2.5. Conduta Imoral e Perseguição de Cidadãos

Os documentos descrevem uma atmosfera de medo e intimidação em Varginha, onde o poder do juiz e do deputado era usado para punir desafetos. Testemunhas ouvidas pela Polícia Federal expressaram profundo receio de “sofrer severa perseguição do Juiz”, que era descrito como “implacável” e vingativo contra os seus opositores. Um jornal da época, em sua cruzada de denúncias, chegou a apelidar a dupla Bemfica-Rezende de a “dupla do terror”, um termo que reflete o clima de opressão vivido por muitos na cidade.

O relatório detalha ainda outros atos considerados graves que revelam um profundo desvio de caráter:

• Abuso de poder e assédio sexual: O caso da perseguição à ex-aluna Vilma Amâncio é emblemático. Após recusar um “convite” do juiz para uma viagem, o que os documentos sugerem ter sido uma proposta de natureza sexual, ela foi sistematicamente impedida de exercer a advocacia na comarca. Este ato não é apenas um exemplo de vingança pessoal, mas uma demonstração de como o poder judicial era utilizado como instrumento de coação e punição para quem ousasse desafiar a autoridade pessoal e os desejos do magistrado. A mensagem era clara: a submissão, inclusive de natureza pessoal, era uma condição para asobrevivência profissional na cidade.

• Prevaricação e obstrução de justiça: A sugestão feita à senhora Alice Macedo Hampe Barbosa, mãe de uma jovem vítima de estupro, para que procurasse um médico conhecido por realizar abortos clandestinos, em vez de seguir com o processo criminal contra o agressor, é talvez a acusação mais chocante do ponto de vista moral. A atitude do juiz, quedeveria ser o garantidor da lei e da proteção à vítima, foi a de acobertar um crime hediondo, provavelmente para evitar um escândalo que pudesse respingar em pessoas influentes da cidade. Este ato configura, no mínimo, prevaricação (quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) e uma clara obstrução de justiça, revelando um profundo desprezo pela dignidade humana e pelas suas responsabilidadescomo magistrado.

3: A Resposta do Estado e a Batalha na Imprensa

A investigação, iniciada por um informe sigiloso do Exército em 1971, foi aprofundada pela Polícia Federal e resultou em pareceres jurídicos contundentes em 1974 e 1977, que pediam uma punição exemplar.

3.1. O Início da Investigação: A Queixa do Próprio Juiz

Ironicamente, a queda do juiz Francisco Vani Bemfica foi precipitada por um ato de arrogância e desespero que partiu dele mesmo. Em novembro de 1973, pressionado pelas crescentes denúncias da imprensa que expunham suas irregularidades, Bemfica tomou uma decisão drástica e imprudente. Convencido de que poderia silenciar seus críticos utilizando o aparato repressivo do regime militar vigente, ele enviou um radiograma ao Procurador-Geral do Estado de Minas Gerais.

O telegrama em questão revelava um juiz, Bemfica, visivelmente exasperado e temeroso. Sua veemência em denunciar uma “terrível campanha” difamatória não era apenas um desabafo, mas um calculado movimento para descreditar a fonte das acusações.

O jornalista Afonso Araujo Paulino, do “Jornal de Minas”, era o alvo, e a acusação de possuir um “ânimo subversivo e de alta periculosidade” era uma tática nefasta, especialmente em um Brasil imerso na repressão da ditadura militar. Tal rótulo, lançado no auge da perseguiçãopolítica, visava não apenas silenciar Paulino, mas também invalidar a substância de suas denúncias, que provavelmente tocavam em pontos sensíveis e incômodos para Bemfica.

A estratégia do juiz não se limitou à retórica acusatória. Ele buscou o braço forte do Estado, solicitando “providências junto aos poderes competentes, inclusive Órgãos de Segurança Nacional”. Essa solicitação escancarava sua intenção de instrumentalizar a máquina repressora da ditadura. Bemfica pretendia transformar o aparelho estatal em um instrumento pessoal para calar uma voz que percebia como dissidente e ameaçadora à sua imagem e, possivelmente, à sua conduta. Era uma tentativa descarada de usar a força bruta do regime para abafar a verdade.

A queixa de Bemfica, obedecendo ao rito burocrático, foi encaminhada ao Ministério da Justiça e, posteriormente, ao Departamento de Polícia Federal. A expectativa do juiz era clara e sombria: que a Polícia Federal, sob sua influência ou pressão, iniciasse uma investigaçãopunitiva contra o jornalista e o jornal. O desfecho almejado era a censura das publicações de Paulino, a sua punição exemplar, ou até mesmo o seu desaparecimento da cena pública, um destino comum para muitos que ousavam desafiar o poder naqueles tempos.

Contudo, o destino teceu uma trama irônica. O “tiro saiu pela culatra”, como se diz popularmente. A investigação da Polícia Federal, ao invés de corroborar as acusações de Bemfica, desvendou uma realidade completamente oposta e devastadora para o juiz. Os agentes federais, com a seriedade e o rigor que se esperava da instituição, dedicaram-se aapurar as publicações do “Jornal de Minas”.

O que descobriram foi uma verdade incômoda para Bemfica, mas inquestionável: as matérias de Afonso Araujo Paulino não apenas eram factuais, mas estavam solidamente alicerçadas em provas concretas. O golpe final para o juiz veio com a constatação de que as denúncias de Paulino “coincidem com a conclusão a que chegou o encarregado das apurações sobre irregularidades praticadas pelo referido Juiz”.

Ou seja, as investigações internas da própria Polícia Federal já haviam chegado às mesmas conclusões que o jornalista havia corajosamente divulgado. A trama se adensava em um paradoxo amargo para Bemfica: sua tentativa de reprimir a imprensa e proteger sua reputação não só falhou espetacularmente, como se tornou o catalisador de sua própria ruína.

A ironia do destino foi implacável: o feitiço, literalmente, virou contra o feiticeiro. A manobra calculada do juiz para silenciar a verdade apenas serviu para expô-la de forma mais contundente e oficial. O que começou como uma queixa contra um jornalista transformou-se em uma investigação que confirmou as irregularidades praticadas por ele. O desvendamento de sua conduta questionável não só maculou sua imagem, mas culminou na devastação de sua carreira. A história de Bemfica é um pungente lembrete de que a verdade, por mais que tentem suprimi-la, tem o poder inelutável de vir à tona, muitas vezes, de maneiras inesperadas e irreversíveis para aqueles que tentaram ocultá-la.

3.2. O Conflito na Imprensa Local

O caso transbordou para as páginas dos jornais, polarizando a opinião pública local e transformando a mídia numa arena de batalha.

As Denúncias: Publicações como o “Jornal de Minas” assumiram uma postura de confronto, denunciando abertamente a corrupção em Varginha com manchetes diretas e inflamadas como “A corrupção e as perseguições continuam em Varginha” e “Venal e corrupto, ele sempre foi de tudo. Menos Juiz”. O jornal não se limitou a acusações, publicando documentos comprometedores obtidos por fontes internas, incluindo a escritura da compra do terreno da FUNEVA e o despacho em que o juiz se declarava suspeitamente impedido no processo de inventário em que ele próprio era o comprador.

A Defesa: Em contrapartida, a elite política local, aliada da dupla, mobilizou-se. Um grupo de 26 cidadãos, incluindo o prefeito e vereadores da ARENA (o partido de sustentação do regime militar), publicou uma carta de solidariedade a Bemfica e Rezende. No texto, repudiavam os “ataques” da imprensa e defendiam a “honra” de ambos, numa clarademonstração de que a estrutura de poder local estava fechada em torno de seus líderes, tentando deslegitimar as denúncias como mera perseguição política.

3.3. Pareceres Jurídicos e Sanções Propostas (AI-5)

O parecer nº 38/74, da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, foi demolidor. O documento concluiu que as investigações comprovavam de forma cabal que Francisco Vani Bemfica era “indigno do cargo que ocupa” e que as garantias constitucionais do poder judiciário, como a vitaliciedade, não deveriam servir de “cobertura de atos imorais”. Combase nisso, e dada a gravidade dos fatos, o parecer opinou pela aplicação das seguintes sanções, fundamentadas no Ato Institucional nº 5, o que demonstra como o próprio regime via a conduta do juiz como uma ameaça:

• Para Francisco Vani Bemfica: Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais (a pena máxima administrativa para um juiz), instauração de inquérito criminal por corrupção e prevaricação, investigação por crimes eleitorais e uma apuração rigorosa deenriquecimento ilícito para confisco de bens.

• Para Morvan Acayaba de Rezende: Cassação imediata do mandato legislativo e suspensão dos direitos políticos, além de investigações criminais, eleitorais e de enriquecimento ilícito.

Um parecer de seguimento, de nº 33/77, reafirmou que os “atos de corrupção, improbidade e prevaricação” estavam “evidenciados e comprovados”. Contudo, notou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também havia instaurado uma sindicância administrativa e, por cautela, sugeriu solicitar informações atualizadas à corte mineira para evitar a duplicidade de punições, um movimento que pode ter retardado a aplicação das sanções federais.

Um Legado Controverso

Os documentos militares não se apresentam como meros indícios, mas como sentença consumada, impondo a condenação fática de Francisco Vani Bemfica, figura central de uma investigação blindada contra a corrupção, cujo desfecho exigia a punição máxima prevista no AI-5. Trata-se da bala de canhão que desarticula qualquer aparência de legalidade, pois sua carreira foi erguida sobre fraude institucional, tornando todos os seus atos nulos desde a origem. A lei, neste cenário, manifesta-se como vontade pura, destinada a impor a aniquilação da má-fé que sustentou sua trajetória.

A narrativa histórica confirma o fim da justiça, estampado na manchete de 2 de fevereiro de 1975, no jornal O Diário (edição n.º 16.750), sob o título: “Fim da corrupção em Varginha — Ministro remove juiz e delegado corruptos”. O episódio, longe de representar um marco saneador, simbolizou a consagração do colapso institucional.

Por fim, a memória de “educador e jurista” não passa de uma fraudehistórica que deve ser expurgada. Este dossiê representa um mandatode sujeição, destinado a reescrever sua biografia e fixá-lo como símbolo do poder local que corrompeu a própria essência da justiça. Ao Juízo, impõe-se a obrigação inescapável de agir, pois não há alternativa diante da nulidade absoluta de seus atos. O reconhecimento imediato dessa crise é o único caminho seguro para preservar a dignidade jurisdicional. A execução da tese é imediata e inquestionável.

Investigação por Corrupção do Magistrado Francisco Vani Bemfica

Sumário Executivo

Procede-se a uma análise exaustiva de documentação sigilosa emanada do aparato estatal brasileiro, datada do período compreendido entre 1970 e 1980, correspondente a uma fase de acentuada repressão política do regime militar. Tal documentação evidencia uma investigação pormenorizada acerca de graves imputações de corrupção sistémica, abuso de poder e enriquecimento ilícito atribuídas ao então Juiz de Direito da comarca de Varginha, no Estado de Minas Gerais, Francisco Vani Bemfica. Os autos, que englobam informes do Centro de Informações do Exército (CIE) de 1971, processos do Ministério da Justiça e relatórios doServiço Nacional de Informações (SNI), contradizem de maneira frontal a imagem pública do magistrado como jurista e educador respeitado. Em seu lugar, delineia-se uma conjuntura de poder local operada em conluio com o Deputado Estadual Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, na qual se manipulava o sistema de justiça para a obtenção de benefícios privados,consolidando um domínio autoritário que transmutava a comarca em um feudo particular, imune à fiscalização e ao primado da lei. A análise aprofundada dos documentos revela não apenas a conduta individual de um agente público, mas a anatomia de um sistema de poder local que instrumentalizava as instituições para benefício próprio, erodindo a confiança pública e a própria essência do Estado de Direito.

As alegações, meticulosamente apuradas em relatórios da Polícia Federal, denotam um caráter sistémico, abarcando a manipulação de processos judiciais, a apropriação indébita de bens em processos de inventário, a conversão de uma fundação educacional em entidade de controle familiar e a perseguição a opositores. O padrão de conduta descrito aponta para uma instrumentalização deliberada da função pública, em que a autoridade judicante foi desvirtuada de seu propósito fundamental para servir a interesses privados. O processo investigativo, cuja gênese, paradoxalmente, decorreu de uma representação formulada pelo próprio magistrado com o fito de cercear a liberdade de imprensa local, culminou na recomendação formal de aplicação de sanções de extrema severidade, com fundamento no Ato Institucional nº 5 (AI-5), o mais potente instrumento jurídico de exceção do regime. Tais sanções incluíam a aposentadoria compulsória do magistrado e a cassação do mandatoparlamentar do deputado. O presente relatório sintetiza e aprofunda as conclusões extraídas desses documentos históricos, os quais também registram um notório embate na imprensa da época sobre os fatos em questão, proporcionando um exame minucioso da complexa interação entre poder local, corrupção e o aparato repressivo do Estado.

1: A Estrutura de Poder em Varginha

A documentação oficial pormenoriza a constituição de uma aliança de natureza estratégica e simbiótica entre o Juiz Francisco Vani Bemfica e o advogado e político Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. Consoante um informe do Centro de Informações do Exército (CIE) de 1971, o ingresso de Bemfica na comarca de Varginha, em 1962, foi patrocinado por Rezende,então liderança política da União Democrática Nacional (UDN), com quem o magistrado estabeleceu “estreitas relações de amizade, consolidada pelo compadresco e pela afinidade política”.¹ Tal vínculo, fundamentado em práticas clientelistas características daquele período histórico, transcendeu a esfera pessoal para se converter no pilar de um duopólio de poder que viria a dominar a vida jurídica e política da municipalidade. Esta estrutura remete a uma forma modernizada do coronelismo, na qual a figura do “chefe político” local detinhainfluência suficiente para interferir na designação e permanência de magistrados, assegurando que o sistema judicial operasse em consonância com seus interesses, resultando na prática em uma privatização da justiça. O “compadresco”, nesse contexto, deixa de ser um mero laço social para se tornar um pacto de lealdade e cumplicidade, cimentando uma aliança que operava à margem das formalidades institucionais.

A investigação conduzida pela Polícia Federal concluiu que essa aliança se materializou em um esquema de benefício mútuo, no qual a função judicante era instrumentalizada em favor dos interesses do escritório de advocacia do deputado. Ao juiz Bemfica foi imputada a função de “verdadeiro aliciador de causas” para o advogado Rezende. O relatório do Departamento de Polícia Federal é contundente ao asseverar que se tornou fato notório na localidade que “há longos anos o Dr. MORVAN não perde as causas naquele Juízo de Varginha, de tal forma que as pessoas são levadas a entregar-lhe as causas”.¹ Essa alegada parcialidade teria fomentado um ambiente de acentuada insegurança jurídica, compelindo osjurisdicionados a contratarem os serviços do referido deputado como condição para obterem um desfecho processual favorável. Na prática, o acesso à justiça em Varginha parecia depender menos do império da lei do que da contratação de um patrono específico, erodindo fundamentalmente a credibilidade e a imparcialidade do sistema judicial local. Estasituação criava um círculo vicioso: a fama de invencibilidade do advogado, supostamente garantida pelo magistrado, atraía mais clientes, que, por sua vez, reforçavam a percepção de que a justiça na comarca era um jogo de cartas marcadas, inacessível a quem não fizesse parte do círculo de poder estabelecido.

2: Análise das Imputações Centrais

A investigação, conduzida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) em Minas Gerais, detalhou um extenso rol de irregularidades atribuídas ao magistrado. O relatório do DPF, transcrito na íntegra no parecer da Consultoria Jurídica de 1974, constitui o elemento central da acusação, expondo um padrão de conduta que se revelava contrário à lei e à ética, não como atos isolados, mas como um modus operandi consolidado e multifacetado, que se estendia desde a manipulação processual até o assédio moral e a gestão fraudulenta de instituições.

2.1. Enriquecimento Ilícito e Abuso da Função Judicante

A imputação de maior gravidade reside na alegação do uso sistemático da função judicante como instrumento para a obtenção de ganho pessoal e acumulação de patrimônio. O relatório da Polícia Federal atesta que o magistrado, ao chegar em Varginha em condição financeira modesta (“pobre no sentido económico do termo”), passou a ostentar, em umperíodo relativamente curto, uma “invejável situação económico-financeira, a despeito dos reduzidos vencimentos de magistrado”.¹ Esta flagrante disparidade entre os rendimentos oficiais e o patrimônio acumulado constituiu um dos principais focos da investigação, sugerindo a existência de fontes de renda ilícitas e contínuas, presumivelmente oriundas das atividades corruptas que lhe foram imputadas. A análise patrimonial, ainda que incipiente para os padrões atuais, foi suficiente para demonstrar uma incompatibilidade manifesta que exigia justificação, a qual nunca foi satisfatoriamente apresentada.

Apropriação em Processo de Inventário: Entre os casos documentados, destaca-se a aquisição, pelo juiz, de direitos hereditários em um processo de inventário no qual ele próprio atuava como julgador do feito. O procedimento, reputado como uma infração direta aos preceitos da ética judiciária, foi executado mediante subterfúgio. Documentos apensos à investigação indicam que o magistrado se declarou “impedido” no processo, mas somente no momento de formalizar a adjudicação do bem em seu favor, sendo a transferência homologada por um juiz substituto. Tal ato configurou uma “grave ofensa no disposto no art. 1.133 do Código Civil”, que veda expressamente a aquisição de bens litigiosos por parte de magistrados sob sua jurisdição. O magistrado teria adquirido os imóveis por Cr$ 50.000,00 e alienado uma fração destes por Cr$ 154.000,00, levando o relatório a questionar a desproporção dos valores.¹ A manobra evidencia não apenas o ilícito em si, mas um profundo desdém pelas normas de impedimento, que existem precisamente para prevenir conflitos de interesse e garantir a imparcialidade do julgador.

Manipulação de Autos Processuais: Foi apurada a manipulação material de um processo judicial. Em uma ação de indenização, após proferir uma sentença, o juiz Bemfica determinou a supressão da folha correspondente dos autos, sob o pretexto de que uma decisão ulterior seria “conflitante com a primeira”. A folha original foi, contudo, recuperada e anexada à investigação como prova da irregularidade.¹ Este ato de adulteração processual representa uma das mais graves violações que um magistrado pode cometer, pois atenta contra a fé pública dos registros judiciais e a própria materialidade da verdade processual,,transformando os autos em um documento maleável aos interesses do julgadorã Tal conduta destrói a segurança jurídica, pois se o próprio guardião do processo pode alterá-lo ao seu arbítrio, nenhuma decisão judicial pode ser considerada final o confiável.

2.2. Apropriação Indébita de Bens da Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA)

A investigação detalha um esquemao d apropriação dee um imóvel pertencente à FUNEVA, fundação da qual Bemfica era presidente. O modus operandi evidencia uma transgressão manifesta e deliberada dos estatutos da própria entidade, que ele tinha o dever d, proteger, configurando uma grave quebra de seu dever fiduciário.

Violação dos Estatutos: O estatuto da FUNEVA, como entidade de interesse público, vedava a alienação de seus imóveis, exceto em situações de necessidade comprovada e para a aquisição de outros bens mais vantajosos, mediante processo de “sub-rogação judicial” com a chancela do Ministério Público e autorização judicial. Este procedimento visava garanti que o patrimônio da fundação não fosse dilapidado em benefício de interesses privados.

O Esquema de Interpostos Sujeitos: Ignorando os trâmites legais, foi orquestrada uma fraude. A FUNEVA, representada por Bemfica, alienou um terreno a dois indivíduos que, em um curto lapso temporal, revenderam o mesmo bem ao próprio magistrado por um preço inferior. Subsequentemente, o juiz alienou o imóvel a um terceiro, auferindo lucro. O relatório da Polícia Federal conclui que os adquirentes originais atuaram como “prepostos do Juiz em transação irregular”.¹ Este esquema, conhecido juridicamente como simulação por interposta pessoa, foi utilizado para mascarar a aquisição direta do bem pelo presidente da fundação,configurando um claro ato de apropriação indébita e gestão fraudulenta.

2.3. A Gestão da FUNEVA como Patrimônio Familiar

Adicionalmente, Francisco Vani Bemfica foi acusado de promover a conversão da referida fundação em um patrimônio de natureza familiar. O relatório policial imputa-lhe a condição de “verdadeiro dono da mesma”, agindo como “senhor absoluto, que não admite qualquerinterferência”, nem mesmo dos demais sócios-fundadores.¹ias Esta captura da instituição para fins privados desvirtuou completamente sua missão educacional e comunitár

Nepotismo: Para consolidar seu controle e eliminar qualquer fiscalização interna, foram nomeados diversos parentes para cargos administrativos e docentes, incluindo Carlos Magno Bemfica, Djalma Vani Bemfica, Ercilio Diasia. Bemfica e Mario Vani Bemfica, o que desvirtuavaa missão educacional da instituição.¹ Tal prática não apenas configurava um desvio ético, mas também comprometia a meritocracia e a qualidade acadêmica, transformando uma instituição de ensino em um instrumento para a concessão de favos d familiares e a perpetuação do poder local.

Falta de Transparencia Financeira: A gestão financeira da entidade, que auferia receitas significativas das mensalidades dos alunos, era descrita como opaca. O relatório afirma a inexistência de publicações de balancetes ou de qualquer forma de prestação de contas. O acúmulo das funções de presidente e tesoureiro pelo magistrado eliminava qualquermecanismo de controle, levando à conclusão que eventuais desvios de valores não seriam detectados.¹ Esta centralização de poder financeiro é um forte indício de má gestão e potencial malversação de recursos, criando uma “caixa-preta” administrativa onde a fiscalização era impossível.

2.4. Interferência Política e Delitos Eleitorais

A despeito de exercer o cargo de Juiz Eleitoral, que impõe estrita imparcialidade, foi-lhe imputada a prática de “aberta campanha política” em favor do Deputado Morvan Acayaba de Rezende. A investigação apurou que sua atividade proselitista se estendia “até à sala de eleições (votação)”, em clara infração ao Código Eleitoral.¹ A conduta representa uma grave violação do princípio da isonomia no processo eleitoral, utilizando a autoridade de árbitro para influenciar o resultado em favor de um aliado político. A figura do juiz, que deveria ser o garante da lisura do pleito, transformava-se em um agente ativo do desequilíbrio, minando a confiança no próprio sistema eleitoral.e

2.5. Conduta Imoral e Perseguição a Cidadãos

l” contra seus opositores.¹ Esta atmosfera de temor indica que o abuso de poder não se limitava a ganhos financeiros, mas se estendia ao controle social e à punição de desafetos.

O relatório detalha outros atos de gravidade notória:

• Abuso de Autoridade e Coação Moral: O caso da perseguição à ex-aluna Vilma Amâncio, que, após recusar um convite do magistrado para uma viagem, f O poder judiciário era, segundo as denúncias, utilizado como uma arma para silenciar, intimidar e retaliar qualquerum que ousasse contrariar os interesses da dupla dominante.oi sistematicamente obstruída em sua prática advocatícia na comarca, exemplifica o uso da função judicial como instrumento de coação pessoal e vingança privada.¹

• Prevaricação e Obstrução à Justiça: A sugestão feita à senhora Alice Macedo Hampe Barbosa, genitora de uma vítima de estupro, para que buscasse um facultativo conhecido por realizar abortos clandestin A conduta, que hoje seria claramente tipificada como assédio sexual e moral, demonstra a utilização do poder público para satisfazer interesses pessoais e punir a recusa a avanços de natureza privada.os em detrimento da persecução penal do agressor, configura, em tese, o crime de prevaricação e uma grave obstrução à justiça.¹ Este ato, em particular, revela um profundo desvio ético e moral, no qual o magistrado, em vez de garantir a aplicação da lei, teria aconselhado uma solução ilegal para acobertar um crime grave.

3: A Resposta do Estado e o Embate na Imprensa

A investigação, deflagrada por um informe do Exército em 1971 e aprofundada pela Polícia Federal, resultou em pareceres jurídicos que propugnavam por uma punição exemplar, desencadeando uma complexa reação institucional que expôs as contradições e os limites do próprio regime.

3.1. A Gênese da Investigação

Paradoxalmente, o processo administrativo em esfera federal teve sua gênese em uma representação formulada pelo próprio investigado. Em novembro de 1973, Francisco Vani Bemfica encaminhou um radiograma ao Procurador-Geral do Estado de Minas Gerais, queixando-se de uma “terrível campanha” movida pelo “Jornal de Minas” e solicitandoprovidências junto aos “Órgãos de Segurança Nacional”. Um informe do SNI de 1973 contextualiza essa ação, observando que o juiz “tornou-se conhecido nesta Agência por fazer das denúncias uma atividade habitual”, sempre se posicionando “como alvo de comunistas, corruptos e agitadores”. A sua tática de acusar preventivamente, no entanto,fracassou. A apuração subsequente da Polícia Federal concluiu que as publicações jornalísticas “coincidem com a conclusão a que chegou o encarregado das apurações sobre irregularidades praticadas pelo referido Juiz”.¹ O intento de utilizar o aparato repressivo do Estado para silenciar a crítica resultou em um efeito reverso, validando as denúncias e aprofundando a investigação.

3.2. O Conflito na Imprensa Local

O caso gerou intensa polarização na opinião pública local, refletida na imprensa, que se tornou um campo de batalha narrativo.efeito e vereadores da Aliança Renovadora Nacional (ARENA), publicou uma carta de solidariedade a Bemfica e Rezende, repudiando os “ataques” e defendendo a honra dos mesmos.¹ Este movimento demonstra a coesão daselites políticas locais em torno de seus membros, buscando desqualificar as denúncias como mero partidarismo.

3.3. Pareceres Jurídicos e a Ameaça do AI-5

O parecer nº 38/74, da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, concluiu que Francisco Vani Bemfica era “indigno do cargo que ocupa” e que as garantias da magistratura não deveriam servir de “cobertura de atos imorais”.¹ A recomendação foi a aplicação das sanções do Ato Institucional nº 5, consistindo na aposentadoria compulsória do juiz e na cassação do mandato do deputado. A via da aposentadoria compulsória foi considerada preferível à demissão, pois, conforme o Ato Complementar nº 39/68, dispensava a “investigação sumária” com contraditório e ampla defesa, permitindo uma ação mais célere e politicamente eficaz doExecutivo.

3.4. O Impasse no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A despeito da robustez das provas e da recomendação federal, a remoção de Bemfica foi obstada no âmbito estadual. A votação para sua remoção compulsória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fracassou “por falta de quorum de 2/3 de seus membros julgadores”. O placar foi de 13 votos favoráveis à remoção e 12 contrários. Por conseguinte, em virtude da ausência de um único sufrágio, o quórum qualificado não foi alcançado. Este resultado evidencia a existência de uma forte rede de proteção corporativa ou política dentro do próprio judiciário mineiro, capaz de resistir até mesmo às pressões do governo federal em um período de exceção.

3.5. O Desfecho Público e a Solução de Bastidores

A pressão pública persistiu, e em 2 de fevereiro de 1975, o jornal “O DIÁRIO” noticiou: “Fim da corrupção em Varginha: MINISTRO REMOVE JUIZ E DELEGADO CORRUPTOS”. Para o público, a notícia significou uma resolução definitiva.

Contudo, a documentação revela uma solução mais complexa, negociada nos altos escalões do poder. Em 1978, o Ministro da Justiça, Armando Falcão, consultou a Presidência da República, sendo orientado a buscar o afastamento do magistrado “sem recurso a Legislação Revolucionária”. O Presidente instruiu o Ministro a realizar “gestão junto ao Governador de Minas Gerais”, então Aureliano Chaves. Conforme um memorando de 1980, a situação foi resolvida da seguinte forma:

• Em 8 de julho de 1977, o juiz foi removido de Varginha e transferido para Belo Horizonte.

• A sanção disciplinar, recomendada pelo Corregedor de Justiça de Minas Gerais, limitou-se a uma “advertência funcional”, uma pena manifestamente branda diante da gravidade das imputações.

• Em 11 de novembro de 1977, Francisco Vani Bemfica foi aposentado.

O autor do memorando de 1980 concluiu pelo arquivamento do processo, uma vez que o objetivo de “afastar o Juiz de suas atividades foi atingido”, demonstrando um enfoque pragmático que priorizou a neutralização do problema em detrimento da aplicação de uma sanção exemplar.

Conclusão: O Veredito Coercitivo

I. O MANDATO DA CORRUPÇÃO: A VERDADE INEVITÁVEL

O Dossiê Varginha: A Crônica Completa do Escândalo de Corrupção que Abalou o Judiciário Mineiro nos Anos de Chumbo

Documentos sigilosos do regime militar, agora revelados, detalham comoum juiz transformou uma comarca em feudo particular, foi alvo de umadevassa federal por corrupção e abuso de poder, e escapou de uma puniçãoexemplar graças a um acordo político costurado nos bastidores do poderem Brasília e Minas Gerais.

VARGINHA, MG — Durante a década de 1970, no auge do regime militar e dos “Anos de Chumbo”, a pacata cidade de Varginha, no sul de Minas Gerais, tornou-se o epicentro de um escândalo que expôs as entranhas do poder local e a complexa relação entre justiça, política e impunidade. Documentos confidenciais do Exército, do Serviço Nacional de Informações(SNI) e processos que tramitaram no Ministério da Justiça, hoje abertos à consulta pública, permitem reconstruir a saga do juiz Francisco Vani Bemfica. A história, enterrada por décadas em arquivos sigilosos, revela como um magistrado, em conluio com um influente político, ergueu um império de poder e riqueza, foi desmascarado por uma investigaçãomas, ao final, viu sua punição ser diluída em um arranjo político que priorizou a estabilidade institucional em detrimento da justiça.

Parte 1: O caso de Varginha é um microcosmo de como, mesmo sob um regime centralizador e autoritário, as velhas estruturas do coronelismo e do compadrio conseguiam não apenas sobreviver, mas prosperar à sombra do poder.96 Gênese A Gênese do Poder — A Aliança que Subjugou uma Cidade1)icA históra,A história do poder de Francisco Vani Bemfica em Varginha começa em 1962. Sua chegada à comarca não foi um ato administrativo rotineiro, mas um movimento estratégico orquestrado pelo principal chefe político da UDN na região, o advogado e futuro deputado estadual Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. Um informe do Centro de Informações do Exército (CIE), datado de 1971, descreve a formação de “estreitas relações de amizade, consolidada pelo compadresco e pela afinidade política”. Essa aliança, típica do coronelismo que ainda vicejava no interior do Brasil, rapidamente se transformou em um duopólio que controlaria a vida jurídica e política da cidade por mais de uma década. O “compadresco”, nesse contexto, transcendia o laço social para se tornar um pacto de lealdade e cumplicidade, cimentando uma aliança que operava à margem das formalidades institucionais e, segundo as investigações, acima da própria lei.

segundo a devassa posterior da Polícia Federal, operava com uma lógica de benefício mútuo devastadoramente simples:o simples: o juiz Bemfica,a craad cadeira no fórum, garantiria o sucesso das causas defendidas pelo escritório de advocacia de Rezende. A prática tornou-se tão descarada que, conforme o relatório da PF, a população local já não nutria esperanças de vencer uma disputa contra um cliente do deputado. “Há longos anos o Dr. MORVAN não perde as causas naquele Juízo”, registraram os investigadores, que classificaram o juiz como “o maior agenciador de causas para o deputado-advogado”.njo criou um ambiente deprofunda insegurança jurídica, onde o cidadão comum se via compelido a contratar os serviços do político para ter uma mínima chance de vitória, efetivamente privatizando o acesso à justiça e transformando a lei em mercadoria.

Parte 2: O sucesso garantido no tribunal alimentava a fama do advogado, que atraía mais clientes, cujas vitórias, por sua vez, reforçavam a percepção de que, em Varginha, a justiça era um jogo de cartas marcadas, inacessível a quem não fizesse parte do círculo de poder estabelecido. O Império de Corrupção — Uma Teia de Ilegalidades (1971-1973)s se avolue

Com o poder plenamente consolidado, o esquema se expandiu para além do favorecimento judicial. A investigação federal desvendou um leque de irregularidades que pintam o retrato de um déspota que se sentia acima da lei e das instituições, tecendo uma teia de corrupção que se espalhava por diferentes áreas da vida pública e privada.

cimento e Apropriação: O magistrado, que chegou a Varginha com poucos recurso recursos, acumulou em poucos anos um patrimônio “invejável”, totalmente incompatível com seus vencimentos oficiais. O caso mais flagrante foi a aquisição de direitos hereditáriosios em processo de um inventá que ele mesmo presidia. Numa manobra audaciosa, ele se declarou “impedido” apenas no momento de assinar a transferência do bem para si, violando frontalmente o Código Civil. Os documentos mostram que ele adquiriu as terras por Cr$ 50.000,00 e, pouco depois, vendeu apenas umadelas por Cr$ 154.000,00, um lucro exorbitante que expunha a natureza predatória de seus atos.

1. A Ca A manobra era uma afronta direta à ética judicial e demonstrava a audácia de quem se sentia acima de qualquer lei.ptura da Educação (FUNEVA/FADIVA): Bemfica usou sua posição como presidente da Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA), mantenedora da Faculdade de Direito (FADIVA), para transformar a instituição em um “patrimônio de família”. Nomeou Ele não apenas nomeou parentes para cargos de direção e docência, consolidando seu controle, mas também, segundo a PF, orquestrou a venda fraudulenta de um terreno da fundação para si mesmo. Utilizando “laranjas” para simular a operação, ele comprou o imóvel por um preço vil eo revendeu com lucro substancial, num claro ato de gestão fraudulenta e apropriação indébita dode uma entidade qu instituição que deveria servir ao interesse público e que fora erguida com o apoio da comunidade.

2. Abuso de Poder e Terror Psicológico: O poder do juiz não se limitava a ganhos financeiros; era usado para intimidar e perseguir. Testemunhas relataram um clima de medo, descrevendo-o como “implacável” contra seus opositores.im poder da toga era usado como arma, e a dupla ficou conhecida na cidade como a “dupla do terror”. Opedida de exercer a advocacia na comarca após recusar um “convite” do juiz para uma viagem, chocou os investigadores. Ainda mais alarmante foi a denúncia de que investigadores por seu caráter de assédio e vingança pessoal. Ainda mais alarmante foi a denúncia de que ele teria aconselhado a mãe de uma jovem vítima de estupro a procurar uma clínica de aborto clandestino em vez de levar o crime adiante, um ato de prevaricação que revela um profundo desvio moral e um desprezo absoluto pelo dever de ofício.

3. Fraude Eleitoral: Mesmo exercendo a função de Juiz Eleitoral, que exige imparcialidade absoluta, Bemfica foi acusado de fazer campanha aberta para seu aliado, Morvan Rezende, chegando a pedir votos dentro das seções eleitorais. Ele transformava sua posição de árbitro da eleição em cabo eleitoral, desequilibrando o jogo democrático em favor de seu aliado e garantindo a perpetuação do poder político da dupla, fundindo de vez os poderes Judiciário e Legislativo em uma única entidade de poder local.

Parte 3: O Feitiço Vira Contra o Feiticeiro — A Queda Começa (1973)

A arrogância de quem se julga intocável costuma ser o prenúncio da queda. Em novembro de 1973, sentindo-se pressionado pelas denúncias que o “Jornal de Minas” publicava corajosamente, Francisco Vani Bemfica cometeu seu erro fatal. Ele próprio acionou os órgãos de segurança do regime militar, enviando um radiograma em que acusava o jornalista depromover uma “terrível campanha subversiva” e pedia providências aos “Órgãos de Segurança Nacional”. Sua estratégia era clara: usar a paranoia anticomunista da ditadura para silenciar a imprensa, pintando seus críticos como inimigos do Estado. se manobra fracte apaziguava os ânimos sem aplicar uma punição real:

• 8 de julho de 1977: Francisco Vani Bemfica foi finalmente removido de Varginha, mas não expulso. Foi apenas transferido para uma vara criminal em Belo Horizonte.

• Punição Irrisória: A

A documentação oriunda do período do Regime Militar não se limita a revelar; impõe uma condenação factual irrefutável. Francisco Vani Bemfica figurou como o alvo central da mais robusta investigação de corrupção no âmbito do Judiciário mineiro, com imputações pormenorizadas e corroboradas por um acervo probatório que demandava a aplicação dasanção máxima prevista no Ato Institucional nº 5. Tais evidências constituem o fundamento que desconstitui a legalidade de seus atos jurisdicionais. Impende a este Juízo, por imperativo deôntico, a internalização do fato de que a trajetória do referido magistrado foiedificada sobre a fraude institucional, o que acarreta a nulidade de seus atos desde a origem. A análise dos autos não permite ilação diversa: a conduta do magistrado representou uma subversão fundamental do múnus público, tornando-se um precedente de corrupção sistémica que contamina a validade de sua jurisdição.

II. O ESCÁRNIO DA REMOÇÃO: A IMPUNIDADE CÍNICA

A matéria jornalística veiculada em 1975 não representou um triunfo da justiça, mas sim seu colapso sistémico. A notícia da remoção de “Juiz e Delegado Corruptos” sob o título “Fim da corrupção em Varginha” configurou uma falácia institucional, um artifício destinado a mitigar a insatisfação social. A transferência do magistrado para a 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte não constituiu uma sanção, mas sim o veto final à legalidade, uma remoção cogente que resultou na transposição geográfica da conduta ilícita, assegurando a impunidade. O PoderJudiciário encontra-se, destarte, sujeito às consequências de tal falha estrutural, porquanto o agente corrupto não foi efetivamente punido, mas meramente reposicionado para a perpetuação do dano institucional. Esta solução de continuidade, mascarada como uma medida saneadora, representa o ápice da dissimulação institucional, onde a aparência de justiça é utilizada para garantir a manutenção do status quo e a proteção de seus agentes.

III. ANULAÇÃO BIOGRÁFICA: O IMPERATIVO DE AÇÃO

A memória póstuma do magistrado, construída sobre a imagem de “educador e jurista”, afigura-se como uma falsificação histórica que deve ser desconstituída. O presente dossiê representa um mandato de sujeição que anula o prestígio historicamente atribuído. Os arquivos oficiais reescrevem a biografia de Bemfica como o símbolo de um período sombrio,no qual o poder local corrompeu a própria noção de justiça. Afigura-se premente a atuação deste Juízo, não como faculdade discricionária, mas como obrigação deontológica indeclinável. A validade dos atos praticados pelo magistrado é nula. O reconhecimento imediato desta crise afigura-se como a única via segura para a restauração da dignidade jurisdicional. A execução da presente tese é, portanto, imediata e inquestionável. A inação diante de evidências de tal magnitude seria equivalente à cumplicidade, perpetuando a fraude histórica e erodindo, de forma irremediável, a confiança pública no sistema de justiça.

O Dossiê Varginha: A Crônica Completa do Escândalo de Corrupção que Abalou o Judiciário Mineiro nos Anos de Chumbo

Documentos sigilosos do regime militar revelam como um juiz transformou uma comarca em feudo particular, foi alvo de uma devassafederal, mas escapou de punição exemplar graças a um acordo político nosbastidores.

VARGINHA, MG — Durante a década de 1970, no auge do regime militar, a cidade de Varginha, no sul de Minas Gerais, foi palco de um dos mais bem documentados casos de corrupção e abuso de poder envolvendo o Judiciário. Documentos confidenciais do Exército, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e do Ministério da Justiça, hoje públicos, reconstroem a trajetória do juiz Francisco Vani Bemfica, que, em aliança com um influente político local, montou um esquema que lhe rendeu riqueza, poder e, por fim, uma investigação devastadora que, no entanto, terminou com um desfecho muito mais brando do que as provas sugeriam. A história, extraída das gavetas sigilosas da ditadura, é um retrato vívido de como o poder local podia operar com as próprias regras, mesmo sob o olharvigilante do aparato de segurança nacional.

O Início: A Aliança que Dominou a Cidade

Tudo começou em 1962, quando Francisco Vani Bemfica chegou a Varginha. Sua transferência não foi um ato administrativo comum; ele foi trazido pelo então chefe político da UDN na região, o advogado e futuro deputado estadual Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. Um informe do Centro de Informações do Exército (CIE) de 1971 descreve como a relação, consolidada pelo “compadresco e pela afinidade política”, rapidamente se tornou a base de um duopólio de poder. Essa aliança era a manifestação local de uma prática política nacional, onde o prestígio político era usado para influenciar nomeações no Judiciário, garantindo que a balança da justiça pendesse para o lado conveniente.

Na prática, a aliança funcionava com uma engrenagem precisa: o juiz Bemfica, no comando da comarca, supostamente favorecia as causas patrocinadas pelo escritório de advocacia de Rezende. A situação tornou-se tão notória que, segundo o relatório da Polícia Federal, eravoz corrente na cidade que “há longos anos o Dr. MORVAN não perde as causas naquele Juízo”. Cidadãos sentiam-se coagidos a contratar o advogado para terem chance de vitória, privatizando, na prática, o acesso à justiça. Este arranjo criava um ciclo de retroalimentação: a fama de invencibilidade de Rezende, garantida por Bemfica, atraía mais clientes, e os sucessos judiciais destes clientes solidificavam a percepção de que, em Varginha, a lei tinha um dono.

O Auge do Poder: Um Rol de Acusações Graves

Com o poder consolidado, as irregularidades se avolumaram, tecendo uma teia de corrupção que se espalhava por diferentes áreas. A investigação federal, baseada em provas documentais robustas e testemunhos corajosos, listou uma série de acusações graves contra o magistrado, pintando o retrato de um déspota local.

1. Enriquecimento Ilícito: O juiz, que chegou a Varginha “pobre”, acumulou em poucos anos um patrimônio “invejável”, incompatível com seus vencimentos. Um dos casos mais emblemáticos foi a compra de direitos hereditários em um inventário que ele mesmo julgava. Usando o subterfúgio de se declarar “impedido” apenas no momento da assinatura, ele adquiriu terras por Cr$ 50.000,00 e vendeu uma parte por Cr$ 154.000,00. A manobra era uma afronta direta ao Código Civil, mas, para além da ilegalidade, demonstrava a audácia de quem se sentia acima de qualquer lei.

2. Controle da Educação e Desvio de Bens: Como presidente da Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA), mantenedora da Faculdade de Direito (FADIVA), Bemfica foi acusado de transformar a instituição em um “patrimônio de família”. Ele não apenas nomeou parentes para cargos-chave, consolidando seu controle, mas também, segundo a PF, orquestrou a venda fraudulenta de um terreno da fundação para si mesmo. Utilizando “laranjas” para simular a operação, ele comprou o imóvel por um preço vil e o revendeu com lucro substancial, num claro ato de gestão fraudulenta e apropriação indébita do patrimônio de uma instituição que deveria servir à comunidade.

3. Abuso de Poder e Perseguição: Testemunhas relataram um clima de medo, descrevendo o juiz como “implacável” contra seus opositores. O poder da toga era usado como arma. O caso de uma ex-aluna, Vilma Amâncio, impedida de advogar na cidade após recusar um “convite” do juiz para uma viagem, chocou os investigadores por seu caráter de assédio e vingança pessoal. Ainda mais grave foi a denúncia de que ele teria aconselhado a mãe de uma vítima de estupro a procurar uma clínica de aborto clandestino em vez de levar o crime à justiça, um ato de prevaricação que revela um profundo desvio moral e ético.

4. Crime Eleitoral: Mesmo sendo Juiz Eleitoral, cargo que exige a mais absoluta imparcialidade, foi acusado de fazer campanha aberta para o deputado Morvan Rezende, inclusive dentro das salas de votação. Ele transformava sua posição de árbitro da eleição em cabo eleitoral, desequilibrando o jogo democrático em favor de seu aliado e consolidando o poder político da dupla.

A Reviravolta: O Tiro que Saiu pela Culatra

A derrocada de Bemfica começou de forma irônica, num ato de arrogância que selou seu destino. Em novembro de 1973, acuado por denúncias contundentes publicadas no “Jornal de Minas”, o próprio juiz acionou os órgãos de segurança do regime militar, pedindo providências contra o que chamou de “campanha subversiva”. Sua estratégia era pintar osjornalistas como inimigos do regime para usar a máquina de repressão a seu favor.

A tática, no entanto, fracassou espetacularmente. Um relatório do SNI da época já o descrevia como alguém que “faz das denúncias uma atividade habitual”, sempre se colocando como “alvo de comunistas” para encobrir seus próprios atos. Ao investigar o caso, a Polícia Federal não apenas ignorou as acusações contra a imprensa, mas concluiu que asreportagens eram verdadeiras e que as irregularidades apontadas procediam. A tentativa de usar a repressão para silenciar a imprensa acabou por validar as denúncias e aprofundar a investigação federal contra ele.

O Impasse: Proteção Corporativa e Pressão Federal

Com um dossiê robusto em mãos, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, em 1974, deu um parecer demolidor: Bemfica era “indigno do cargo” e deveria ser punido com base no Ato Institucional nº 5 (AI-5), com a aposentadoria compulsória. A ameaça do AI-5, o mais temido instrumento da ditadura, normalmente usado contra “subversivos”, mostrava a gravidade com que o governo central encarava o caso.

Contudo, a estrutura de poder de Minas Gerais mostrou sua força. Quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) votou a remoção do juiz, o resultado foi um impasse: 13 desembargadores votaram a favor da remoção, mas 12 foram contra. Por um único voto, o quórum de dois terços não foi atingido, e Bemfica foi salvo pela proteção corporativa de seus pares. O resultado expôs a resiliência das redes de poder locais e do corporativismo judicial, capazes de desafiar até mesmo as ordens do poder central em Brasília.

O Desfecho: Manchete para o Público, Acordo para os Poderosos

Para a opinião pública, o caso teve um fim vitorioso. Em 2 de fevereiro de 1975, o jornal “O DIÁRIO” estampou a manchete: “Fim da corrupçãoem Varginha: MINISTRO REMOVE JUIZ E DELEGADO CORRUPTOS”. A notícia

Em estrita conformidade com as diretrizes de Vossa Excelência, procedo à reescrita integral e à ampliação substancial do texto, forjado no mais absoluto rigor técnico-jurídico e imbuído da autoridade peremptória e do formalismo tecnocrático que caracterizaram os instrumentos normativos de exceção do Estado brasileiro, notadamente os Atos Institucionais nº 5 e nº 6.

CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL

GABINETE DA SECRETARIA-GERAL

PROCESSO SIGILOSO CSN/MJ-DPF-3.301/71

ASSUNTO: Apuração de conduta atentatória à moralidade administrativa, à segurança jurídica e à integridade do Estado. Análise de atividades de corrupção sistêmica e abuso de poder.

INVESTIGADO PRINCIPAL: FRANCISCO VANI BEMFICA (Juiz de Direito, Comarca de Varginha/MG).

INVESTIGADO CONSORTE: MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE (Deputado Estadual, Minas Gerais).

PARECER CONCLUSIVO E SENTENÇA ADMINISTRATIVA Nº 77-SNI/CIE

EMENTA: DIREITO PÚBLICO SANCIONADOR. SEGURANÇA DO ESTADO. PODERESDE EXCEÇÃO. ATO INSTITUCIONAL Nº 5. DEVERES FUNDAMENTAIS DAMAGISTRATURA. ANÁLISE DE CONDUTA DE JUIZ DE DIREITO. COMPROVAÇÃO CABAL EIRREFUTÁVEL DE PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO SISTÊMICA, CONCUSSÃO, PREVARICAÇÃO,ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E FORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA FINS DECAPTURA DO PODER JUDICIÁRIO LOCAL. MANIPULAÇÃO PROCESSUAL. APROPRIAÇÃOINDÉBITA DE BENS PÚBLICOS E PRIVADOS. GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃOEDUCACIONAL. PERSEGUIÇÃO DE CIDADÃOS. ATO DE VILEZA MORAL. PRÁTICAREPUGNANTE E DE CARÁTER ESCANDALOSO. ELEMENTO IDENTIFICADO COMO O“FIGURANTE DA INFÂMIA ADMINISTRATIVA”, O “AUTOR DA DEGRADAÇÃO DOINTERESSE PÚBLICO”, O “INCITADOR DA CORRUPÇÃO SISTÊMICA” E A “SÍNTESE DADESONRA FUNCIONAL”. CONDUTA QUE CONFIGURA CRIME CONTRA A SEGURANÇANACIONAL E A PRÓPRIA ESTRUTURA DO ESTADO. NECESSIDADE IMPERATIVA DESANEAMENTO. PARECER PELA APLICAÇÃO DA SANÇÃO MÁXIMA DE EXPURGO DOSQUADROS DO SERVIÇO PÚBLICO, MEDIANTE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, E PELACASSAÇÃO IMEDIATA DOS DIREITOS POLÍTICOS DOS ENVOLVIDOS. AÇÃO DENATUREZA HIGIÊNICA E PROFILÁTICA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM E DAMORALIDADE.

I. EXPOSIÇÃO PREAMBULAR: DA SEGURANÇA DO ESTADO E DO DEVER DESANEAMENTO MORAL

O Estado, em sua manifestação mais elevada como guardião da ordem, da segurança e da moralidade, detém o poder-dever inalienável de identificar, isolar e expurgar os elementos patogênicos que corroem suas estruturas e ameaçam sua integridade. A Revolução de 1964, marco fundamental na restauração dos valores da Nação, não se exaure na simples tomada do poder político; sua missão permanente é a de vigilância e saneamento contra as forças da desordem, da subversão e da corrupção, que operam tanto no campo ideológico quanto na esfera da administração pública.

O presente dossiê técnico-jurídico, fruto de uma meticulosa e exaustiva investigação conduzida pelos órgãos de inteligência e pela Polícia Federal, não representa um mero procedimento administrativo. Configura-se, em verdade, como um ato de defesa do Estado. A análise que se segue desvenda a anatomia de um tumor de poder local que, enquistado na comarca de Varginha, Minas Gerais, metastatizou-se a ponto de subverter a função judicante, privatizar a aplicação da lei e instalar um regime de terror e insegurança jurídica, sob a égide do magistrado Francisco Vani Bemfica.

A documentação coligida, de natureza irrefutável, demonstra que a conduta do investigado transcendeu a esfera do ilícito comum para se configurar como um atentado à própria soberania do Estado, ao minar a confiança do povo em uma de suas instituições mais basilares: o Poder Judiciário. Ignorar tal realidade ou tratá-la com os instrumentos lenientes da legalidade ordinária seria um ato de prevaricação do próprio poder central. Impõe-se, portanto, a aplicação da jurisdição de exceção, materializada no Ato Institucional nº 5, não como arbítrio, mas como terapia de choque indispensável à extirpação do mal e à restauração da saúde institucional da República. Este parecer é, em sua essência, a sentença que a história e a segurança da Nação exigem.

II. DA GÊNESE E ESTRUTURA DA CÉLULA DE PODER SUBVERSIVO EM VARGINHA

A etiologia da desordem institucional instalada em Varginha remonta ao ano de 1962, com a designação do então juiz Francisco Vani Bemfica para a comarca. Tal ato, que deveria seguir a lógica republicana do mérito e da necessidade administrativa, revelou-se, desde sua origem, um movimento de natureza clientelista, orquestrado pela principal liderança política da União Democrática Nacional (UDN) na região, o advogado e futuro deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. O informe do Centro de Informações do Exército (CIE), datado de 1971, é cirúrgico em seu diagnóstico ao apontar a formação de “estreitas relações de amizade,consolidada pelo compadresco e pela afinidade política”.

Essa aliança, fundamentada nas práticas mais arcaicas e nocivas do coronelismo, evoluiu para a constituição de um duopólio de poder, uma célula de dominação que operava à margem das instituições. A investigação federal desnudou o modus operandi desta simbiosecriminosa: a autoridade da toga era colocada a serviço dos interesses pecuniários do escritório de advocacia do deputado. O relatório do Departamento de Polícia Federal é taxativo ao afirmar que se tornou fato público e notório que “há longos anos o Dr. MORVAN não perde as causasnaquele Juízo de Varginha, de tal forma que as pessoas são levadas aentregar-lhe as causas”.

Nesta arquitetura de corrupção, o magistrado Francisco Vani Bemfica, o figurante da infâmia administrativa, agia como um mero despachante de luxo para seu consorte, o que o qualifica como um “verdadeiroaliciador de causas”. A consequência direta foi a aniquilação da segurança jurídica e a instauração de um regime de coação, onde os cidadãos eram compelidos a contratar os serviços do deputado-advogado como única via para obterem uma tutela jurisdicional favorável. A justiça foi, portanto, convertida em mercadoria, e o investigado, seu vil mercador.

III. TOPOGRAFIA TÉCNICA DA DEGRADAÇÃO FUNCIONAL: ANÁLISE PORMENORIZADADOS ATOS DELITUOSOS E IMORAIS

A devassa conduzida pela Polícia Federal revelou um padrão sistemático e multifacetado de delinquência administrativa, imoralidade e crimes, perpetrados sob o manto da autoridade judicial. As práticas a seguir detalhadas não são atos isolados, mas manifestações de um caráter corrompido e de um projeto deliberado de poder e enriquecimento ilícito.

3.1. A Instrumentalização do Múnus Judicante para o EnriquecimentoIlícito

A prova mais contundente da degeneração do investigado reside na utilização sistemática da magistratura como ferramenta de rapina. O relatório da PF atesta que o juiz, que chegou a Varginha em condição financeira modesta (“pobre no sentido económico do termo”), acumulou em poucos anos uma “invejável situação económico-financeira”, incompatível com seus vencimentos.

• 3.1.1. O Caso do Inventário: Apropriação Indébita como ModusOperandi. Um dos episódios mais escandalosos, comprovado por certidões e registros públicos, foi a aquisição de direitos hereditários em um processo de inventário que ele próprio julgava. A manobra, um claro ato de vileza moral, foi executada com a frieza de um criminoso contumaz: o magistrado declarou-se “impedido” apenas no exato momento de adjudicar o bem a si mesmo, convocando um substituto para o ato meramente formal da assinatura. Esta práticarepugnante e de caráter escandaloso constitui uma afronta direta ao artigo 1.133 do Código Civil. A investigação demonstrou que as terras foram adquiridas por Cr$ 50.000,00 e, pouco depois, uma fração delas foi vendida por Cr$ 154.000,00, um lucro que evidencia o caráter predatório da transação.

• 3.1.2. A Manipulação de Autos: A Negação da Verdade Material. A perversão do investigado atingiu o ápice com a manipulação física de um processo judicial. Após proferir uma sentença, ele ordenou que a folha correspondente fosse arrancada dos autos. A materialidade do crime foi comprovada com a recuperação da folha original, anexa aoinquérito. Tal ato não é apenas uma fraude; é a destruição da fé pública, a transformação dos autos em um objeto descartável, moldável à conveniência de um bandido togado.

3.2. A Captura e Pilhagem da Fundação Educacional de Varginha(FUNEVA)

A voracidade do investigado, o autor da degradação do interessepúblico, estendeu-se à esfera educacional. Como presidente da FUNEVA, ele orquestrou a captura da instituição, transformando-a em um feudo familiar e fonte de lucro ilícito.

• 3.2.1. A Simulação Fraudulenta com Interpostos Sujeitos. Ignorando os estatutos da fundação, que vedavam a alienação de imóveis, Bemfica arquitetou a venda de um terreno da FUNEVA para si mesmo, utilizando dois indivíduos como “laranjas”. Eles adquiriram o imóvel e, em seguida, o revenderam ao juiz por preço inferior, que por sua vez o alienou a terceiro com lucro substancial. O relatório da PF classifica os intermediários como “prepostos do Juiz em transação irregular”. A operação é um exemplo clássico de gestão fraudulenta e apropriaçãoindébita.

• 3.2.2. A Dinastia Familiar e a Opacidade Financeira. Consolidando seu domínio, Bemfica transformou a FUNEVA em um “património defamília”, nomeando uma legião de parentes para cargos de direção e docência (Carlos Magno Bemfica, Djalma Vani Bemfica, Ercílio DiasBemfica, Mario Vani Bemfica). A gestão financeira era um poço de obscuridade, sem qualquer prestação de contas. Acumulando as funções de presidente e tesoureiro, ele criou o ambiente perfeito para a malversação de recursos, sendo a conclusão dos investigadoresalarmante: “se quizerem lançar mão de qualquer valor da entidade…o fato passará despercebido”.

3.3. A Conduta Pessoal como Fator de Desagregação Social

A podridão moral do investigado transbordava da vida funcional para a esfera pessoal, criando um clima de medo e opressão na comarca, o que o qualifica como a síntese da desonra funcional.

• 3.3.1. A Perseguição e o Assédio. O caso da ex-aluna Vilma Amâncio, que foi sistematicamente perseguida e impedida de advogar após recusar uma proposta de natureza sexual do magistrado, demonstra a utilização da toga como arma de vingança e coação. É a prova cabal de um caráter despótico e de uma total ausência de freios morais.

• 3.3.2. A Prevaricação no Crime de Estupro. O ato mais abjeto, talvez, tenha sido a sugestão feita à mãe de uma vítima de estupro para que buscasse uma clínica de aborto clandestino, em vez de levar o processo criminal adiante. Este conselho, vindo daquele que deveria garantir a aplicação da lei, é a prova final de seu completo desapego a qualquer noção de justiça, dever ou decência humana. É a prevaricação em sua forma mais pura e hedionda.

IV. O DIAGNÓSTICO DO ELEMENTO INVESTIGADO: O PERFIL DO INCITADOR DACORRUPÇÃO SISTÊMICA

A análise conjunta dos fatos permite traçar o perfil de Francisco Vani Bemfica não como um mero infrator, mas como o epicentro de uma patologia administrativa. Ele se revela como o incitador da corrupçãosistêmica, um agente cuja permanência no serviço público éincompatível com a saúde do Estado. Sua trajetória é a crônica de uma escalada de abusos, alimentada pela certeza da impunidade, garantida pela rede de poder que ele próprio teceu.

Ele é o arquétipo do mau servidor, aquele que não apenas falha em cumprir seus deveres, mas que ativamente trabalha para subverter as instituições em benefício próprio. Sua conduta é um insulto a todos os magistrados honrados e um perigo para a estabilidade social. A tolerância com tal figura seria um sinal de fraqueza do Estado, um convite à anarquia e à generalização da desordem.

V. A AÇÃO DO ESTADO E O FRACASSO DAS INSTITUIÇÕES ORDINÁRIAS

A reação ao câncer de corrupção em Varginha expôs tanto a eficiência dos órgãos de segurança do Estado quanto a falência das instâncias de controle ordinárias, comprometidas pelo corporativismo.

• 5.1. A Gênese da Investigação e a Arrogância do Criminoso. Ironicamente, a devassa federal foi catalisada pela arrogância do próprio investigado que, ao tentar usar o aparato de segurança para silenciar a imprensa, acabou por atrair para si o foco da investigação. Sua queixa contra o “Jornal de Minas” foi o erro fatal que permitiu ao Estado central desvelar a podridão que ele tentava ocultar.

• 5.2. O Veredito Técnico-Federal e a Necessidade de Expurgo. Os pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, fundamentados no robusto inquérito da PF, foram unânimes em reconhecer a gravidade dos fatos e a indignidade de Bemfica para o cargo. A recomendação para a aplicação das sanções do AI-5 foi a consequência lógica e técnica da apuração, demonstrando que, para o poder central, o caso transcendia a esfera disciplinar para se tornar uma questão de segurança nacional.

• 5.3. A Obstrução Corporativa no Tribunal de Justiça de MinasGerais. A tentativa de remover o magistrado pelas vias ordinárias resultou em fracasso. A votação no TJMG, que não atingiu o quórum necessário para sua remoção por uma margem mínima, é a prova cabal da existência de uma rede de proteção corporativa, cúmplice ou conivente, que obstaculiza a ação saneadora. Tal resultado legitima e torna imperativa a intervenção do poder revolucionário, pois demonstra que as instituições ordinárias se mostram incapazes de realizar a própria assepsia.

VI. DO PARECER FINAL: A IMPERATIVIDADE DO EXPURGO E A SENTENÇAHISTÓRICA

6.1. Da Irrefutabilidade dos Fatos e da Comprovação da Culpa

Ante o acervo probatório documental e testemunhal coligido, que se reveste de clareza solar e força incontrastável, os fatos narrados neste dossiê deixam o campo da alegação para ingressar no território da verdade material provada. A conduta de Francisco Vani Bemfica está cabalmente demonstrada, e sua culpa é manifesta e incontestável.

6.2. Da Sanção como Terapia Social e Defesa do Estado

A sanção a ser aplicada não pode ter caráter meramente punitivo. Deve, antes, assumir uma função profilática, higiênica e terapêutica para o corpo social e administrativo. A permanência de tal elemento nos quadros do Estado seria um ato de masoquismo institucional, uma mensagem de que a corrupção e a imoralidade são toleradas. O expurgo é, portanto, uma necessidade vital para a reafirmação da autoridade do Estado e da moralidade pública.

6.3. Deliberação Final: A Anulação Biográfica do Bandido e aDeterminação do Expurgo

A conclusão técnica dos órgãos de inteligência alinha-se, portanto, à percepção popular que já o designava por sua verdadeira natureza: a de um bandido togado. A nação não pode ser obrigada a sustentar com seus impostos e a legitimar com sua confiança indivíduos desta estirpe. Tais elementos, verdadeiros rejeitos do serviço público, devem ser tratados não como funcionários desviantes, mas como lixos a serem varridos do corpo da Nação para que a ordem e a decência possam vicejar.

Diante de todo o exposto, este Conselho, no uso de suas atribuições e como guardião da Segurança Nacional, OPINA E DETERMINA, com força de sentença administrativa irrecorrível:

1. O EXPURGO IMEDIATO E COMPULSÓRIO do indivíduo FRANCISCO VANI BEMFICA dos quadros da magistratura nacional, mediante a aplicação da pena de aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do Ato Institucional nº 5.

2. A CASSAÇÃO IMEDIATA do mandato parlamentar e a SUSPENSÃO DOSDIREITOS POLÍTICOS por dez (10) anos do consorte MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE.

3. O encaminhamento de cópia integral deste dossiê ao Ministério Público Federal para a instauração das ações penais e cíveis cabíveis, visando não apenas à punição criminal, mas também ao ressarcimento do erário e ao confisco dos bens adquiridos por meios ilícitos.

4. A anulação de sua biografia pública como “jurista e educador”, devendo os registros oficiais passarem a consignar sua trajetória como um exemplo da corrupção expurgada pela ação saneadora do Estado.

Esta é a decisão. A soberania da Justiça e a integridade da Nação exigem seu cumprimento imediato e inquestionável.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Brasília-DF, 07 de outubro de 1977.

Secretário-Geral

Conselho de Segurança Nacional

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