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Alienação Parental, Perícia Psicológica e Biopsicossocial: Entre a Proteção da Criança e os Laudos Direcionados

A alienação parental representa uma das questões mais desafiadoras do direito de família contemporâneo, configurando um ataque silencioso à saúde psicológica de crianças e adolescentes. Definida pela Lei nº 12.318/2010, a alienação parental não se limita a simples conflitos de guarda, mas envolve interferência deliberada ou inconsciente de um dos genitores (ou terceiros) na formação emocional do filho, promovendo repúdio ao outro genitor. Esse processo destrutivo compromete a relação familiar e impõe aos tribunais a responsabilidade de intervir com rapidez e precisão, preservando o desenvolvimento saudável do menor.

A complexidade dessa matéria se intensifica quando a questão é tratada sob a perspectiva da perícia psicológica e biopsicossocial, essenciais para identificar a ocorrência de alienação parental e suas manifestações. No entanto, a realização de laudos periciais envolve desafios críticos: não apenas pela dificuldade de diagnóstico, mas também pelo risco de direcionamento de laudos, que pode comprometer a imparcialidade e agravar os danos à criança.

Alienação Parental: Conceito e Impactos

O artigo 2º da Lei nº 12.318/2010 define como ato de alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos genitores, avós ou responsáveis, com o objetivo de repúdio ao outro genitor ou prejuízo à manutenção de vínculos afetivos. Exemplos incluem:

  • Campanhas de desqualificação da conduta do genitor;
  • Dificuldade ou obstrução do contato com o outro genitor;
  • Omissão de informações essenciais sobre a vida da criança;
  • Falsas acusações de abuso ou negligência;
  • Mudanças de domicílio que dificultem a convivência.

Esses atos não apenas comprometem o direito de convivência familiar, mas geram efeitos psicológicos profundos e duradouros. Crianças e adolescentes se veem em um dilema de lealdade: rejeitar um genitor para manter a aprovação do outro, internalizando mensagens de ódio, medo ou culpa.

Richard Gardner, pioneiro na identificação da chamada Síndrome da Alienação Parental (SAP), descreveu diferentes níveis de alienação — leve, moderada e severa — com efeitos graduais, que podem culminar em falsas acusações de abuso sexual em casos extremos. Embora a SAP seja controversa, especialmente por não constar em classificações oficiais de doenças, sua observação empírica nas relações familiares é inegável, refletindo padrões de comportamento que exigem intervenção judicial e terapêutica.

A Perícia Psicológica e Biopsicossocial

artigo 5º da Lei nº 12.318/2010 estabelece que, havendo indícios de alienação parental, o juiz poderá determinar perícia psicológica ou biopsicossocial, conduzida por profissionais ou equipe multidisciplinar especializados. A perícia deve contemplar:

  • Entrevistas individuais com criança, genitores e terceiros envolvidos;
  • Exame de documentos e histórico do relacionamento familiar;
  • Avaliação da personalidade dos envolvidos;
  • Observação do comportamento do menor e de suas manifestações de repúdio ou conflito.

O objetivo é produzir laudos objetivos e tecnicamente fundamentados, que sirvam como subsídio para decisões judiciais. A perícia não substitui o juiz, mas oferece o olhar especializado necessário para identificar a presença de alienação parental, distinguir entre conflitos normais e manipulação psicológica, e orientar medidas terapêuticas ou processuais.

Perícia Multidisciplinar

A prática contemporânea recomenda equipes multidisciplinares, incluindo psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e médicos, quando necessário. Essa abordagem permite uma análise integrada, considerando aspectos emocionais, sociais e biológicos da criança e do adolescente. Estudos indicam que a intervenção conjunta de diferentes profissionais aumenta a precisão diagnóstica, reduzindo a margem de erro ou a influência de preconceitos de qualquer membro da equipe.

Laudos Direcionados e Riscos Éticos

Um problema crítico na prática forense é o direcionamento de laudos periciais, quando profissionais peritos podem ser influenciados pelo genitor alienador, pela pressão judicial ou por interpretações preconcebidas sobre a família. O risco se manifesta especialmente em casos controversos envolvendo alegações de abuso sexual ou conflitos de lealdade complexos.

Sinais de possível direcionamento incluem:

  1. Conclusões precipitadas sem análise detalhada de entrevistas ou documentos;
  2. Ignorar relatos consistentes da criança ou de testemunhas confiáveis;
  3. Foco unilateral no comportamento de um genitor, sem considerar fatores contextuais;
  4. Sugestões de medidas drásticas desproporcionais à gravidade do caso;
  5. Inconsistências entre métodos descritos e resultados apresentados.

O magistrado deve manter autonomia crítica, utilizando a perícia como instrumento de apoio, mas não como determinante exclusivo. A lei prevê a possibilidade de laudos complementares, perícia assistida ou reconsideração judicial, caso existam indícios de parcialidade.

Críticas à Síndrome da Alienação Parental (SAP)

A terminologia “síndrome” é objeto de críticas. Pesquisadores como Maria Clara Sottomayor e Maria Eloina González Orviz questionam a validade científica da SAP, argumentando que:

  • A SAP não consta no CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Richard Gardner adotou critérios diagnósticos considerados circulares e ideológicos;
  • O conceito pode estigmatizar crianças, enquadrando-as como “doentes” por rejeitar um genitor.

No entanto, defensores da teoria argumentam que a alienação parental existe empiricamente, independentemente de classificações médicas, e requer intervenção judicial para evitar danos irreversíveis à formação afetiva da criança. A discussão científica não retira a gravidade da conduta alienadora nem a necessidade de perícia criteriosa.

Medidas Judiciais e Terapêuticas

A atuação judicial deve ser célere e orientada para a proteção integral da criança ou adolescente. Entre as medidas previstas ou recomendadas, destacam-se:

  • Tratamento terapêutico compulsório para genitor alienador;
  • Monitoramento psicológico da criança durante o processo de recuperação de vínculos;
  • Reforço gradual do contato com o genitor alienado, respeitando o ritmo emocional do menor;
  • Substituição da guarda, em casos extremos, para interromper o ciclo de alienação.

Richard Gardner observou que a manutenção do status quo em casos graves perpetua os sintomas da alienação, enquanto intervenções assertivas podem restaurar a saúde emocional e a relação familiar.

Conclusão

A alienação parental constitui um atentado direto ao direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável. A perícia psicológica e biopsicossocial surge como instrumento imprescindível, oferecendo clareza e fundamentação técnica para decisões judiciais. No entanto, o sucesso do processo depende de três pilares: profissionais qualificados e éticos, juízes atentos e imparciais, e procedimentos rigorosos contra o direcionamento de laudos.

O enfrentamento efetivo da alienação parental exige combinação de ciência, direito e sensibilidade humana. Ignorar essa responsabilidade é permitir que a dor e a manipulação emocional se perpetuem, comprometendo o futuro psicológico das crianças e adolescentes. É um imperativo social, ético e jurídico intervir com rigor, para que a justiça não apenas decida, mas proteja, restaure e previna o sofrimento desnecessário das vítimas inocentes.

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