A alienação parental não é apenas um problema familiar, é um crime silencioso contra a psique infantil, um fenômeno devastador que cresce proporcionalmente à lentidão e ineficiência do sistema judicial. Trata-se de um ato de manipulação deliberada, no qual um genitor transforma o filho em instrumento de vingança, sabotando a relação natural de afeto com o outro genitor. É um processo sutil, cruel e muitas vezes quase invisível, mas cujos efeitos psicológicos podem ser irreversíveis, moldando traumas e distúrbios que perduram pela vida inteira.
O alienador encontra terreno fértil na paralisação das visitas e na morosidade judicial. Quanto mais demorado o processo, mais consolidada a narrativa de ódio e rejeição que o filho absorve. As decisões judiciais — ainda que baseadas em boas intenções — podem se tornar instrumentos insuficientes ou até inócuos se não estiverem apoiadas em perícia técnica de qualidade. A jurisprudência brasileira tem se debruçado sobre casos emblemáticos. No julgamento da Apelação Cível 70049432305/RS, por exemplo, o Tribunal determinou que o núcleo familiar se submetesse a tratamento psiquiátrico ou psicológico, dada a intensidade do conflito e os claros indícios de alienação parental. A decisão evidencia que o Poder Judiciário reconhece o impacto psicológico profundo da alienação e a necessidade de intervenção imediata.
1. Perícia Psicológica e Biopsicossocial: Um Alicerce Para a Justiça
A Lei nº 12.318/2010 consagrou a perícia psicológica e biopsicossocial como ferramenta indispensável na identificação e combate à alienação parental. Diferente de meras testemunhas ou relatos superficiais, a perícia oferece uma visão técnica, científica e estruturada, permitindo ao magistrado discernir fatos complexos que ultrapassam a compreensão leiga.
O art. 5.º da Lei da Alienação Parental prevê que havendo indícios de alienação, o juiz deve determinar perícia individual ou multidisciplinar. O laudo deve abarcar:
- Entrevistas diretas com a criança, o adolescente e os genitores;
- Análise documental detalhada dos autos;
- Histórico do relacionamento conjugal e da separação;
- Cronologia de incidentes que possam revelar manipulação ou conflitos estruturais;
- Avaliação de personalidade dos envolvidos;
- Exame do modo como a criança percebe e se manifesta em relação ao genitor acusado.
Quando realizada por equipe multidisciplinar — psicólogos, psiquiatras, médicos e assistentes sociais — a perícia se transforma em um raio X da realidade familiar, permitindo que o juiz decida com base em elementos objetivos, e não em impressões subjetivas ou manipulações genitorais.
1.1 O Limite da Autoridade Pericial
É fundamental compreender que o perito não julga, apenas informa. O juiz permanece soberano para aceitar, rejeitar ou complementar o laudo, podendo inclusive solicitar novas avaliações. No entanto, a perícia é essencial para reduzir o risco de decisões equivocadas, que podem perpetuar a alienação e causar danos irreparáveis à criança.
2. Alienação Parental e Seus Efeitos Devastadores
A alienação parental é uma prática calculada, muitas vezes inconsciente para o genitor alienador, mas desastrosa para o desenvolvimento emocional da criança. Ela pode gerar:
- Ansiedade e depressão precoce;
- Medo excessivo ou rejeição injustificada ao genitor alienado;
- Dificuldade de estabelecer vínculos afetivos futuros;
- Baixa autoestima e sensação de culpa;
- Alterações comportamentais e escolares.
Quanto mais cedo o ato de alienação é detectado, maior a chance de reversão do quadro. Por isso, a perícia, se aplicada tempestivamente, funciona como um instrumento de proteção e prevenção de danos psicológicos graves.
3. Direcionamento de Laudos: Um Risco Real e Subestimado
Apesar de toda a técnica envolvida, existe o perigo de direcionamento do laudo pericial, quando o exame se torna parcial ou enviesado. Esse direcionamento pode ocorrer de várias formas:
- Seleção seletiva de informações: ignorar elementos relevantes ou favoráveis ao genitor alienado;
- Interpretação subjetiva de comportamentos infantis: caracterizar atitudes normais de defesa como manipulação;
- Laudo genérico ou superficial: conclusões sem detalhamento metodológico ou embasamento científico;
- Exclusão de entrevistas importantes: deixar de ouvir familiares, professores ou cuidadores;
- Pressão externa ou viés ideológico: influência de advogados, partes ou interesses externos.
O reconhecimento dessas falhas é crucial. Um laudo enviesado pode consolidar a alienação, prejudicando a criança e transformando o tribunal em palco de injustiça. Por isso, o magistrado deve estar atento e preparado para questionar, complementar ou rejeitar o laudo.
4. A Ciência da Perícia: Ferramenta de Verdade
A perícia não é um luxo processual; é uma necessidade científica, especialmente em casos extremos, como alegações de abuso sexual ou físico. Como explica Caroline de Cássia Francisco Buosi, o perito deve analisar a consistência do relato da criança e sua coerência com os acontecimentos, distinguindo verdade de manipulação.
Em casos de falsa acusação, observa-se:
- Mudança de narrativa conforme a circunstância;
- Influência evidente do genitor alienador;
- Discrepância entre relato infantil e evidências documentais.
Já nos casos de abuso real, a consistência e repetição do relato são notórias. Essa distinção é fundamental para a proteção da criança e para evitar condenações injustas.
5. Jurisprudência e Instrumentos Legais
A jurisprudência consolidou entendimentos claros sobre a necessidade de intervenção judicial rápida e suporte técnico especializado. A Apelação Cível 70049432305/RS é exemplo emblemático: diante de forte conflito familiar e sinais evidentes de alienação, o Tribunal determinou tratamento psiquiátrico e psicológico, evidenciando a prioridade absoluta do interesse da criança.
Além disso, o art. 156 e art. 464 do Código de Processo Civil reforçam que a prova pericial deve ser realizada quando o fato depender de conhecimento técnico, podendo envolver equipes multidisciplinares e assistentes técnicos para garantir imparcialidade e precisão.
6. Níveis de Intervenção Segundo Richard Gardner
Richard Gardner propôs medidas graduadas, conforme o estágio da alienação:
- Leve: preservação da custódia do genitor e visitas regulares;
- Moderada: tratamento terapêutico compulsório, com monitoramento direto do juiz;
- Severa: afastamento temporário do filho do alienador, custódia do genitor alienado e acompanhamento gradual do contato.
Essas medidas demonstram que a perícia não é apenas diagnóstica, mas guia de ação judicial, permitindo intervenções proporcionais e fundamentadas.
7. Psicólogos e Assistentes Sociais: Guardiões da Verdade
O papel do psicólogo ou assistente social vai além do diagnóstico: eles atuam como mediadores e facilitadores do processo de reconciliação, transformando a perícia em uma relação de ajuda. Ao identificar padrões de alienação, fornecem subsídios concretos para que o juiz adote medidas protetivas, protegendo o menor e estimulando o equilíbrio emocional.
8. Guarda Compartilhada e Redução da Alienação
A Lei 13.058/2014, que regulamenta a guarda compartilhada, é uma das ferramentas mais eficazes contra a alienação. Ao garantir tempo equilibrado com ambos os genitores, reduz-se o risco de manipulação. A perícia multidisciplinar fundamenta decisões de guarda, visitas e medidas terapêuticas, assegurando que o bem-estar da criança prevaleça sobre interesses parentais conflituosos.
9. Conclusão: Justiça, Ciência e Proteção da Criança
A alienação parental é uma guerra silenciosa contra a infância, com efeitos que podem ser devastadores e duradouros. A perícia psicológica e biopsicossocial é a linha de defesa da verdade, permitindo ao juiz:
- Identificar atos de manipulação;
- Diferenciar entre abuso real e falso;
- Determinar medidas judiciais e terapêuticas proporcionais;
- Evitar que decisões equivocadas consolidem traumas ou injustiças.
O risco de direcionamento de laudos exige vigilância ativa de magistrados, advogados e assistentes técnicos. A integridade da perícia é essencial para garantir decisões equilibradas e a proteção integral da criança.
A legislação, a jurisprudência e a ciência convergem para um objetivo inequívoco: nenhuma criança deve ser refém da disputa parental. A alienação parental não pode prosperar; deve ser enfrentada com celeridade, precisão e firmeza, unindo Justiça e conhecimento técnico para assegurar que o interesse do menor seja sempre absoluto e inviolável.
O futuro emocional e psicológico das crianças depende dessa atuação consciente e rigorosa. Cada decisão judicial, cada laudo pericial e cada intervenção terapêutica são ferramentas vitais para quebrar o ciclo da alienação e garantir a construção de relações familiares saudáveis e equilibradas.
