O MASSACRE SILENCIOSO DA INFÂNCIA EM VARGINHA: Como uma Oligarquia Jurídica Converteu um Tribunal em Laboratório de Tortura Infantil

rnInvestigação exclusiva revela como o Judiciário de Minas Gerais, capturado por laços de compadrio, ignora fraudes processuais e utiliza a Lei Maria da Penha para legitimar extorsão e sequestro de estado.

A cena dura poucos segundos, mas carrega o peso de uma sentença de morte subjetiva. Uma criança de apenas dois anos, encara a tela fria de um celular. Do outro lado, uma imagem pixelada, com atraso de áudio e sem calor humano, tenta desesperadamente interagir com ela: é seu pai. Confusa, incapaz de compreender a barreira física imposta pelo Estado, a menina estica o braço e bate a mãozinha repetidamente na cadeira vazia ao seu lado.

Uma, duas, três vezes.

Ela não entende a tecnologia ou o delay da conexão. Ela entende apenas a ausência. Em sua linguagem não-verbal, ela está gritando: “Papai, por que você não senta aqui? Por que você me rejeita?”

Essa não é uma cena de um filme distópico sobre o colapso das relações humanas. É a rotina imposta pela 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Varginha (MG). Sob a caneta do juiz Antônio Carlos Parreira, o tribunal decidiu que, para a menor, o abraço paterno é dispensável e que um “pai de vídeo” — um avatar digital impotente — é suficiente para substituir o afeto presencial.

Mas uma investigação profunda sobre o Processo revela algo muito mais sombrio do que um litígio familiar comum. O que acontece hoje em Varginha é a exposição crua de como o Judiciário brasileiro pode ser capturado por uma oligarquia jurídica local, operando como um laboratório de tortura psicológica onde sobrenomes tradicionais valem mais que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Neurociência Ignorada: A Amputação Afetiva na Primeira Infância

Para compreender a gravidade do crime estatal em curso, é preciso ir além do Direito e entrar na neurociência. A menor habita a chamada “Primeira Infância”, o solo sagrado onde a arquitetura cerebral e emocional do ser humano é construída.

Estudos internacionais e o próprio Marco Legal da Primeira Infância determinam que o vínculo físico é insubstituível. Ao forçar uma convivência exclusivamente virtual para um bebê de dois anos, o Estado Brasileiro não está apenas aplicando uma medida cautelar; está patrocinando uma amputação afetiva.

A criança, ao ver o pai na tela mas não sentir seu toque, entra em colapso cognitivo. O Estado está ensinando a menor que o amor paterno é fantasmagórico, intocável e doloroso. Isso configura Tortura Psicológica (Lei 9.455/97) equiparada a crime hediondo, praticada sob o carimbo oficial do Poder Judiciário de Minas Gerais.

A “República de Varginha”: O Triângulo das Bermudas da Imparcialidade

Como tal atrocidade é possível em 2025? A resposta reside na anatomia do poder local. Dossiês históricos e a análise dos autos revelam que Varginha não opera sob a lógica impessoal da justiça republicana, mas sob um feudo jurídico hereditário.

O caso de menor caiu no que juristas consultados pela reportagem chamam de “Triângulo das Bermudas da Imparcialidade”, onde a neutralidade do julgamento desaparece. A estrutura liga, de forma umbilical, o julgador, o acusador e a defesa:

O JUIZ (Antônio Carlos Parreira): Egresso e devoto declarado da FADIVA (Faculdade de Direito de Varginha). O magistrado já manifestou publicamente que a instituição é “tudo em sua vida”, jurando lealdade aos seus fundadores.

O ADVOGADO DA PARTE ADVERSA (Márcio Vani Bemfica): Não é um advogado qualquer; é o filho do juiz fundador da dinastia jurídica local e atual Vice-Presidente da fundação que mantém a FADIVA. Ou seja: ele é o chefe institucional da faculdade que o juiz venera.

O FISCAL DA LEI (Promotor Aloísio Rabêlo de Rezende): Filho de um parceiro histórico da família Bemfica. O homem pago pela sociedade para proteger os interesses da criança carrega o DNA da aliança histórica com a família do advogado que pede o afastamento do pai.

A Teoria da Aparência de Imparcialidade, pilar do STF, foi assassinada e enterrada neste caso. Em qualquer democracia séria, a suspeição seria automática. Em Varginha, o compadrio é a norma processual. A menor não é ré nem autora; ela é refém desse ecossistema.

A Caixa Preta: O Rito Clandestino e a “Árvore Envenenada”

A engenharia jurídica montada para afastar pai e filha não foi um erro procedimental; foi um projeto deliberado de eliminação parental. A auditoria rigorosa dos autos revela um Desvio de Rito Doloso, digno de tribunais de exceção.

O Juiz Parreira instaurou um “rito paralelo” e clandestino para a produção da prova mais importante do processo (o laudo psicossocial), violando frontalmente o Código de Processo Civil (CPC):

A Citação Inexistente (Violação do Art. 239 CPC): O Juiz ordenou a perícia antes mesmo de o pai ser citado. O pai, entrou no processo já condenado, com a prova sendo fabricada pelas suas costas, sem chance de defesa.

O Perito Oculto (Violação do Art. 465 CPC): O magistrado não nomeou um perito específico. Fez uma “remessa administrativa” genérica, escondendo a identidade de quem julgaria a alma da família. O objetivo? Impedir a arguição de suspeição e o controle social.

A Mordaça na Defesa: Ao suprimir a nomeação formal, o Juiz suprimiu os prazos legais. O pai foi impedido de indicar assistente técnico e de apresentar quesitos fundamentais, como questionar a extorsão financeira que precedeu o litígio.

Juridicamente, isso se chama “Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada”. Se o ato que ordenou a perícia é nulo (por ser clandestino), o laudo é nulo. E a decisão que mantém o pai longe, baseada nesse laudo, é, em tese, criminosa.

A Hipocrisia Tecnológica: Modernidade para o Dinheiro, Atraso para a Criança

A crueldade do Juiz Parreira revela requintes de sadismo seletivo através do uso da tecnologia.

O “Juiz Moderno” (2020): Parreira ganhou manchetes elogiosas no TJMG ao realizar a primeira audiência virtual inédita para a leitura de um testamento via WhatsApp. Quando o assunto era patrimônio, herança e dinheiro, a tecnologia foi usada para agilizar e facilitar.

O “Juiz Arcaico” (2025): Diante do pedido desesperado do pai para realizar a perícia psicossocial por videoconferência (com equipe isenta de outra comarca, para evitar o viés local e acelerar o abraço na filha), o mesmo Juiz negou.

Por que negar a tecnologia que ele domina? A resposta é aterrorizante: a negativa não tem base legal, seu único propósito prático é prolongar a dor e manter o controle local. A carta precatória (método lento do século XIX) garante que o processo se arraste por meses, consolidando a alienação parental. Para dividir bens, usa-se fibra óptica; para salvar uma criança da orfandade em vida, impõe-se a burocracia.

O Rol dos Crimes (Em Tese): Quando o Processo Vira Arma de Extorsão

O que está documentado nos autos ultrapassa o ilícito civil ou o erro judiciário. Há indícios robustos de uma cadeia criminosa que demanda investigação federal imediata (Polícia Federal, CNJ, CNMP):

EXTORSÃO (Art. 158, CP): A cronologia é fatal e documentada. A mãe exigiu R$ 100.000,00 com ultimato de hora marcada. O pai recusou. No dia seguinte, a procuração para a “medida protetiva” foi assinada. A Lei Maria da Penha foi usada como “capanga” de cobrança indevida? O Judiciário virou braço armado de extorsão?

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (Art. 339, CP): Inventar riscos inexistentes, suprimir trechos de documentos (como uma MPU anterior que não se estendia à filha) e manipular fatos para usar o Estado contra o genitor.

SUBTRAÇÃO DE INCAPAZ (Art. 249, CP): Mudar-se de cidade à revelia, ocultar a criança, bloquear comunicações e usar liminar fraudada para impedir o exercício do Poder Familiar.

FRAUDE PROCESSUAL (Art. 347, CP): “Inovar artificiosamente” o estado de fato, manipulando a realidade dos autos para induzir juiz e perito a erro.

O Clamor por Intervenção: O CNJ Precisa Entrar em Varginha

Não estamos diante de um pedido de favor. Estamos diante da exigência do cumprimento dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. A mãozinha de menor, batendo na cadeira vazia é uma acusação formal contra a falência moral do Estado Brasileiro.

Nós, sociedade civil e imprensa livre, exigimos:

A NULIDADE IMEDIATA E ABSOLUTA de todos os atos praticados no “rito clandestino”.

O AFASTAMENTO CAUTELAR do Juiz Antônio Carlos Parreira e do Promotor Aloísio Rabêlo de Rezende deste caso, por manifesta quebra da imparcialidade objetiva.

A INTERVENÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) para realizar uma correição extraordinária na Comarca de Varginha e desmantelar a estrutura de compadrio que sequestra a jurisdição.

O RETORNO IMEDIATO DA CONVIVÊNCIA FÍSICA entre o pai e menor, restabelecendo a ordem natural e constitucional das coisas.

A infância não tem replay. O tempo que a “República de Varginha” roubou de menor e pai, jamais será devolvido. Mas a tortura tem que parar AGORA. Que este manifesto seja o fim do silêncio e o início da Justiça.

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