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O Processo de Varginha: quando a denúncia contra a imprensa revelou um esquema de poder (1973–1974)

Em dezembro de 1973, uma queixa formal apresentada por um juiz do interior de Minas Gerais contra um jornal local desencadeou uma das investigações mais sensíveis já registradas nos arquivos do Departamento de Polícia Federal durante o regime militar. O que começou como tentativa de silenciar a imprensa terminou em um relatório devastador sobre corrupção, abuso de poder e captura institucional na comarca de Varginha.

Registrado sob o número Processo SECOM nº 63.480, hoje preservado no Arquivo Nacional, o caso expõe as engrenagens de poder que conectavam Judiciário, política local e instituições educacionais — e revela como a estrutura estatal reagia quando essas engrenagens entravam em conflito.


A origem: um juiz contra o jornal

O estopim da investigação foi uma reclamação apresentada pelo juiz Francisco Vani Benfica, então titular da comarca de Varginha. Encaminhada pelo Procurador-Geral do Estado de Minas Gerais, Wagner de Luna Carneiro, ao ministro da Justiça Alfredo Buzaid, a queixa acusava o Jornal de Minas de promover uma “campanha terrível”, descrita como subversiva e de alta periculosidade.

O responsável pelas reportagens era o jornalista Afonso Araújo Paulino, diretor-presidente e proprietário do periódico. Suas matérias denunciavam supostos esquemas de corrupção, enriquecimento ilícito e abuso de autoridade praticados pelo magistrado. O juiz afirmava ser vítima de perseguição política e pedia providências contra o jornalista.

O pedido teve efeito imediato — mas não no sentido esperado.


A imprensa sob investigação — e o efeito reverso

Atendendo à solicitação, o Centro de Informações do Departamento de Polícia Federal (CI/DPF) emitiu o Pedido de Busca nº 1290/73, determinando a apuração da veracidade das denúncias, os antecedentes político-ideológicos do jornalista e o contexto das publicações.

No entanto, à medida que os investigadores analisavam documentos, processos judiciais e atos administrativos, o foco da apuração começou a se deslocar. O que inicialmente seria uma investigação sobre a imprensa passou a revelar um conjunto consistente de irregularidades atribuídas ao próprio juiz que denunciara o jornal.


Um juiz, um deputado e uma aliança de poder

O relatório da Polícia Federal identifica como figura central, além do juiz, o então deputado estadual Morvan Aloysio Acayaba de Resende, advogado e aliado político próximo de Francisco Vani Benfica.

Segundo os investigadores, Morvan Acayaba atuava como um “verdadeiro aliciador de causas” para o magistrado, direcionando processos e interesses ao juízo de Varginha. A relação entre ambos é descrita como íntima e estrutural, formando um eixo de poder que atravessava o Judiciário e o Legislativo local.

A conclusão do relatório é categórica: ambos seriam cúmplices em práticas sistemáticas de corrupção e abuso de autoridade.


A Fundação Educacional de Varginha: poder privado travestido de função pública

Grande parte das irregularidades identificadas girava em torno da Fundação Educacional de Varginha, entidade mantenedora da Faculdade de Direito local, presidida pelo próprio juiz.

De acordo com a investigação, Benfica tratava a fundação como patrimônio pessoal. Entre as irregularidades apontadas estão:

  • a venda de um terreno da fundação sem alvará judicial ou consulta ao Ministério Público;
  • a nomeação de diversos parentes para cargos administrativos e docentes;
  • o uso da entidade para realizar negócios considerados fraudulentos.

O relatório sustenta que a fundação funcionava como extensão privada do poder do magistrado, servindo tanto para enriquecimento quanto para consolidação de influência local.


Manipulação direta de processos judiciais

As acusações não se limitaram à esfera administrativa. A Polícia Federal documentou episódios de interferência direta e ilegal em processos judiciais.

Em um dos casos mais graves, o juiz adquiriu direitos hereditários em um processo de inventário que tramitava em seu próprio juízo — prática expressamente proibida pelo Código Civil. Após comprar os direitos dos herdeiros, constituiu um procurador e redigiu despacho para que o juiz substituto apenas formalizasse a adjudicação dos bens em seu favor.

Outro episódio relatado pelo Jornal de Minas descreve a retirada deliberada de uma folha dos autos após o magistrado perceber que uma sentença posterior entraria em contradição com decisão anterior. A ordem manuscrita — “tirar esta folha” — tornou-se símbolo da manipulação direta do processo judicial.


A conclusão da Polícia Federal

No relatório final, registrado como Processo nº 0042/71/MJ, a Polícia Federal não deixa margem a ambiguidades. As denúncias do jornal foram consideradas verdadeiras. O juiz é descrito como “homem indigno do cargo que ocupa”, que utilizava sua função para enriquecimento ilícito, perseguição de adversários e desmoralização da Justiça.

O deputado Morvan Acayaba é incluído nas conclusões como partícipe ativo das irregularidades.


A medida extrema: AI-5 como solução

Diante da gravidade dos fatos, os investigadores afirmaram que os mecanismos jurídicos convencionais eram insuficientes para responsabilizar os envolvidos. Como solução, sugeriram ao Governo Federal a aplicação do Ato Institucional nº 05 (AI-5) e do Ato Complementar nº 39 — instrumentos de exceção do regime militar que permitiam punições sumárias a agentes públicos considerados “indignos da função”.

A recomendação ilustra, ao mesmo tempo, a dimensão das acusações e o contexto autoritário em que a investigação se desenrolou.


Um caso que atravessa o tempo

Mais de cinquenta anos depois, o Processo de Varginha permanece como documento-chave para compreender como estruturas locais de poder podem capturar instituições e como a imprensa, mesmo sob regimes de exceção, pode desempenhar papel central na revelação de abusos.

O caso também deixa uma pergunta incômoda, ainda atual: o que acontece quando quem deveria garantir a legalidade passa a operá-la em benefício próprio?

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