GABINETE SOMBRIO: Pai acusa juiz de Varginha de validar “provas fantasmas” e reuniões secretas para manter afastamento de filha de 2 anos
Em petição explosiva, defesa aponta “terrorismo processual” e ameaça denunciar magistrado por prevaricação. O argumento: um laudo psicológico foi produzido num “não-processo”, sem que o pai soubesse, enquanto o advogado da mãe teria, supostamente, acesso livre ao gabinete do juiz.
Há dez meses, Ricardo, tornou-se o que ele define como um “pai de vidro”.
Impedido de tocar na filha de apenas dois anos, sua paternidade foi reduzida a pixels em uma tela de celular. Do outro lado da videochamada, a criança, em sua inocência, bate na cadeira vazia ao lado — “Toc. Toc. Toc” —, perguntando por uma presença física que o Estado decidiu apagar.
Esse cenário, descrito como uma “erosão do afeto” e uma “tortura psicológica”, é o estopim de um documento protocolado nesta semana que abalou os corredores do Fórum de Varginha (MG). Em tom de ultimato, a defesa de Franzese acusa o juiz Antônio Carlos Parreira de conduzir um processo com ares inquisitoriais, validando provas fabricadas sem contraditório e, mais grave, de supostamente realizar reuniões secretas (ex parte) com a defesa da mãe.
A peça jurídica, longe de ser um mero recurso burocrático, é um grito de alerta institucional. Ela sugere que o “segredo do poder” (arcanum imperii) está sendo usado para destruir uma família.
A “Anatomia de um Abandono Forçado”
O cerne da denúncia reside no que a defesa chama de “monstro jurídico” (monstrum juris). O juiz Parreira teria fundamentado a decisão de manter o pai afastado baseando-se em um Laudo Psicológico (ID 10504584986) produzido numa data em que o próprio magistrado reconhecia que não havia processo válido formado.
Em termos simples: o Estado investigou, produziu provas e condenou o pai ao ostracismo familiar antes mesmo de ele ser citado ou ter o direito de contratar um advogado e indicar um assistente técnico.
> “Não estamos diante de mera lide forense, mas de um flagelo existencial. (…) Produzir prova técnica sem a fiscalização das partes não é instrução probatória; é simulacro de verdade”, dispara a petição.
A defesa argumenta que essa manobra ressucita o “Processo Inquisitorial” medieval, onde o juiz é, ao mesmo tempo, investigador e julgador, transformando peritos em “oráculos” inquestionáveis.
O Dia D: 02 de Julho de 2025
A acusação mais grave, contudo, recai sobre a transparência do magistrado. A defesa exige que o juiz esclareça, sob pena de confissão, o que aconteceu na manhã de 02 de julho de 2025.
A suspeita levantada é direta: enquanto o pai era mantido no escuro, o juiz Parreira teria recebido em seu gabinete — ou via comunicação privada — o advogado da parte contrária, Dr. Márcio Vani Bemfica?
Se confirmada, tal reunião, sem registro na pauta oficial e sem a presença da outra parte, fere de morte o princípio da impessoalidade e a ética da magistratura.
> “A Justiça não pode ser feita em sussurros de gabinete; ela deve ser solar, pública e auditável”, confronta o documento.
A Ameaça de Improbidade e Crime
Elevando a tensão ao máximo, o documento deixa de pedir favor e passa a exigir o cumprimento da lei, citando nominalmente a Lei de Improbidade Administrativa e o Código Penal.
A tese é que a inércia dolosa do magistrado em corrigir esses erros — sabendo que eles mantêm uma criança afastada do pai ilegalmente — pode configurar ato de improbidade e até o crime de Prevaricação (art. 319 do CP).
O texto encerra com um aviso claro: se as perguntas sobre a reunião secreta não forem respondidas e a prova ilícita não for anulada, a defesa buscará a responsabilização criminal do juiz.
O caso de Varginha deixa de ser apenas uma disputa de guarda para se tornar um teste de fogo sobre os limites do poder de um juiz. Até onde o Estado pode ir para quebrar o vínculo entre um pai e sua filha baseando-se em processos que correm à margem da lei?
A resposta do juiz Antônio Carlos Parreira agora é aguardada não apenas pelas partes, mas como uma questão de ordem pública.
