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A Justiça em Família: Uma Análise da "Captura Institucional" na Comarca de Varginha

Estudo de caso revela como a confusão histórica entre o Fórum, o Ministério Público e a FADIVA criou um “vício de origem” que ameaça a imparcialidade dos julgamentos em Varginha. Quando o juiz, o promotor e o advogado da parte contrária estão ligados pela mesma árvore genealógica e institucional, quem defende o cidadão comum?

rnA imparcialidade não é apenas um dever do juiz; é o direito sagrado do cidadão de ser julgado por alguém que não tenha lado. O Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou: não basta ser honesto, é preciso parecer honesto (Teoria da Aparência).

No entanto, uma análise estrutural da Comarca de Varginha/MG revela um cenário onde essa aparência foi historicamente corroída. Documentos de órgãos de inteligência da década de 70 e a atual estrutura da FADIVA (Faculdade de Direito de Varginha) mostram uma teia de relações que une magistrados, promotores e advogados da família Bemfica em um “circuito fechado” de poder.

Este artigo jurídico disseca, sob a ótica da Suspeição e do Impedimento (CPP, arts. 254/258 e CPC, art. 145), como a herança do “Eixo Bemfica-Rezende” contamina processos atuais.

1. O Pecado Original: A Gênese do Eixo Bemfica-Rezende

Para entender a suspeição de hoje, é preciso olhar para o “feudo” de ontem. Relatórios do SNI e da Polícia Federal da década de 1970 descrevem a formação de uma “sociedade de fato” entre o Juiz Francisco Vani Bemfica e o Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende.

O que era para ser uma relação institucional virou uma simbiose perigosa:

Enriquecimento Ilícito: O juiz foi investigado por comprar bens de processos que ele mesmo julgava e por fraudar a venda de terrenos da fundação educacional (FUNEVA) para benefício próprio.rn Obstrução de Justiça: Há registros de interferência em casos criminais graves (como estupro e corrupção de menores) para proteger aliados.rn Advocacia Administrativa: O juiz atuava como “aliciador” de clientes para o escritório do deputado, criando um monopólio jurídico na cidade.

Esse passado não morreu. Ele se institucionalizou através da educação.

2. A FADIVA como “Epicentro de Influência”

A FUNEVA/FADIVA não é apenas uma faculdade; é o “bunker” onde o poder local se reproduz. Criada com fins públicos, a instituição foi capturada, segundo investigações federais, para servir como “patrimônio de família”.

A prova dessa captura é a persistência dos sobrenomes no comando da instituição, décadas depois. A tabela abaixo, baseada em dados públicos, mostra como a “Dinastia Bemfica-Rezende” controla a academia que forma (e emprega) os operadores do direito local:

| Cargo na FUNEVA/FADIVA | Ocupante (Família Bemfica/Rezende) |rn| — | — |rn| Ex-Presidente FUNEVA | Morvan Aloysio Acayaba de Rezende |rn| Presidente Atual | Júnia Bemfica Guimarães Cornélio |rn| Vice-Presidente | Márcio Vani Bemfica |rn| Diretor FADIVA | Prof. Álvaro Vani Bemfica |rn| Corpo Docente | Aloísio Rabêlo de Rezende (Promotor) |rn| Corpo Docente | Márcia Rabêlo de Rezende |

Quando o Promotor de Justiça e o Advogado de uma das partes são colegas de trabalho na mesma instituição privada controlada pela família da parte, a independência funcional deixa de existir na prática.

3. A Análise Jurídica: O Vício da Suspeição Objetiva

A tese deste estudo não acusa os atuais agentes de dolo, mas aponta para uma incapacidade estrutural de isenção. O “observador razoável” (cidadão comum) jamais acreditaria na imparcialidade de um julgamento nessas condições.

3.1 O Promotor: Subordinado ao Advogado da Parte Contrária?

O caso do Promotor de Justiça Aloísio Rabêlo de Rezende é emblemático.

A Dupla Função: Ele é o fiscal da lei no processo e, simultaneamente, professor na FADIVA.rn O Conflito: Na faculdade, seu “chefe” (Vice-Presidente da Mantenedora) é o advogado da parte contrária, Dr. Márcio Vani Bemfica.

Existe uma subordinação fática. Como o promotor pode atuar com total liberdade contra os interesses de quem paga seu salário de professor e dirige a instituição onde ele leciona? Isso fere o princípio da independência do Ministério Público (CF, art. 127).

3.2 O Juiz: A Dívida de Gratidão Institucional

A situação do MM. Juiz Antônio Carlos Parreira também levanta a “dúvida objetiva”.

O Egresso Celebrado: Formado pela FADIVA, o magistrado é frequentemente usado como “garoto-propaganda” do sucesso da instituição controlada pelos Bemfica.rn* A Simbiose: A relação de proximidade pública e colaboração em eventos com a cúpula da FADIVA cria, aos olhos do público, um alinhamento de interesses.

Não se trata de amizade íntima, mas de lealdade institucional. O juiz é parte do ecossistema que a família Bemfica construiu. Julgar contra eles seria julgar contra a própria história institucional que o valida.

4. Conclusão: O Imperativo do Afastamento

A justiça não pode viver de dúvidas. Na Comarca de Varginha, a mistura entre Foro, Academia e Família criou um ambiente tóxico para o Estado de Direito.

A “aparência de justiça” está quebrada. A única forma de restaurar a legitimidade dos processos que envolvem a família Bemfica/Rezende é garantir que eles sejam conduzidos por agentes externos a esse “circuito de poder”.

O afastamento dos agentes questionados não é uma punição a eles, mas uma garantia ao cidadão. É o reconhecimento de que, em Varginha, a sombra da árvore genealógica ainda cobre a balança da justiça.

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