A Ameaça de Prisão, o Cinismo Processual e o Silêncio Ensurdecedor do Tribunal

Em Varginha, uma cidade que pulsa como um dos mais importantes polos econômicos do sul de Minas Gerais, o sistema judiciário não é apenas cego; ele parece ter desenvolvido uma cegueira seletiva, estratégica e conveniente. A justiça, em vez de ser imparcial e equânime, escolhe a dedo quem será protegido pelo manto sagrado da toga e quem será esmagado pelas engrenagens do Estado. O medo da prisão, historicamente reservado a criminosos de alta periculosidade, agora paira como uma nuvem densa e tóxica sobre cidadãos comuns. São pais, mães e profissionais liberais envolvidos em litígios familiares, pessoas que, ao tentarem simplesmente exercer seus direitos, se veem transformadas em alvos de uma guerra psicológica travada por um sistema judiciário que, aparentemente, perdeu sua capacidade de escutar, de ter humanidade e, acima de tudo, de cumprir com o compromisso ético que deveria reger o devido processo legal.

O advogado Francisco José de Miranda Pinto vive um dilema profissional digno de um pesadelo kafkiano, onde a burocracia e a arbitrariedade judicial se entrelaçam em uma teia de absurdos que desafia a lógica mais básica. Ele defende um cliente — um homem comum, sem antecedentes criminais, que apenas luta pela guarda de seu filho e pela preservação de sua dignidade — que está à beira de ser preso. O “crime” do cliente? O simples fato de estar em um litígio judicial, onde o juiz parece já ter escolhido quem sairá vitorioso antes mesmo do julgamento, utilizando sua autoridade não para pacificar, mas para intimidar e coagir uma das partes.

Francisco não pede favores, nem busca qualquer tipo de vantagem indevida. Ele apenas clama pelo básico, pelo alicerce fundamental do Estado Democrático de Direito: que o juiz se declare suspeito, ou seja, que o magistrado se retire do caso por não ter mais condições de julgar de maneira imparcial. O pedido de suspeição não é uma afronta, mas uma medida legal, prevista no artigo 145 do Código de Processo Civil, criada justamente para situações como essa, onde a imparcialidade do juiz está comprometida por inimizades pessoais, interesses próprios ou qualquer tipo de viés cognitivo ou emocional. Sem imparcialidade, não há justiça. O que se tem, na verdade, é uma farsa judicial, onde o julgamento se torna uma mera formalidade e o processo, uma ferramenta de vingança travestida de sentença.

A Lógica do Absurdo e a Armadilha Temporal: O “Catch-22” Mineiro

A resposta do juiz Antônio Carlos Parreira à denúncia formalizada na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é um exemplo clássico de cinismo processual, onde a manipulação das normas se torna uma tática para protelar decisões e enfraquecer qualquer tentativa de reparação. Segundo a reclamação formalizada no processo de número 0272799-83.2024.8.13.0000, o juiz evitou colocar sua decisão por escrito, o que se configura em uma manobra de bastidores destinada a dificultar qualquer recurso formal. A frase de Parreira, passada de maneira verbal através dos servidores da Vara, foi clara: “Somente responderia o requerimento de suspeição após o trânsito em julgado do processo na segunda instância”.

Para quem não é familiarizado com o direito, a gravidade dessa frase pode se perder, mas sua tradução prática é de uma ilegalidade brutal e de uma inversão de lógica que desafia o entendimento racional. O juiz, basicamente, disse que só decidirá se tem ou não condições de julgar o caso de forma imparcial depois que já tiver condenado a parte em questão. Isso é como se um médico, após realizar uma cirurgia, anunciasse que só verificará a esterilidade dos seus instrumentos depois de ter terminado a operação. No direito, a “cirurgia” é a vida de uma pessoa, a sua liberdade, e o tempo perdido é irreparável. O impacto de uma prisão indevida, que pode ocorrer já nos próximos dias, será devastador, mas o juiz só avaliará sua parcialidade após o fato consumado — após a destruição de uma vida.

O Carimbo da Impunidade: A Corregedoria Lava as Mãos e Fecha os Olhos

Diante do risco iminente de prisão arbitrária e da negativa de jurisdição, Francisco recorreu à instância superior, esperando que a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais restaurasse a ordem processual e garantisse a legalidade do processo. No entanto, a resposta que ele obteve foi um arquivamento sumário. A decisão foi assinada pelo Juiz Auxiliar João Luiz Nascimento de Oliveira em dezembro de 2024 (Decisão 33576/2024) e justificada pelo argumento simplista e evasivo de que a questão era “de cunho jurisdicional”.

Essa justificativa é um exemplo claro de como a burocracia judiciária brasileira pode ser usada para proteger a casta de magistrados de qualquer escrutínio real. A Corregedoria, ao classificar a denúncia como “jurisdicional”, simplesmente se exime de investigar qualquer conduta ética ou disciplinar, ignorando a questão central da denúncia: a suspeição do juiz Parreira. Ao fazer isso, a Corregedoria cria uma “zona de exclusão” dentro do próprio tribunal, onde as leis parecem não se aplicar e onde qualquer abuso de poder é protegido, desde que realizado com o carimbo oficial de um juiz.

O Conselho Nacional de Justiça: O Último Refúgio da Esperança?

Sem sucesso no âmbito estadual, o advogado Francisco recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão responsável por fiscalizar e garantir a transparência do judiciário brasileiro. Infelizmente, o resultado foi desolador. O Ministro Corregedor Mauro Campbell Marques, em uma decisão preguiçosa e circular, ratificou o arquivamento da Corregedoria mineira, alegando que “houve apuração satisfatória na origem”. Ou seja, o CNJ preferiu não interferir, criando um ciclo de impunidade que protege tanto os juízes de Varginha quanto a própria casta judiciária local.

Esse ciclo fechado, onde o juiz local não decide formalmente para evitar recursos imediatos, a Corregedoria não investiga por alegar que é uma questão jurisdicional, e o CNJ não intervém porque a “apuração na origem” foi considerada suficiente, resulta em um cenário de total impunidade. O cidadão, nesse vácuo institucional, fica à mercê da sorte — ou, mais provavelmente, da vingança de um juiz que age com total desrespeito ao seu papel de árbitro imparcial.


Conclusão: O Sistema Contra o Cidadão

O que estamos presenciando em Varginha não é um caso isolado, mas um retrato de um sistema judiciário em colapso, onde a justiça se transforma em uma ferramenta de opressão. A impunidade se alimenta da falta de fiscalização e do corporativismo entre as autoridades, criando uma bolha impenetrável onde as vítimas são esmagadas entre o peso de uma justiça que se diz cega, mas que, na verdade, escolhe com quem fechar os olhos. O advogado Francisco José de Miranda Pinto, diante desse cenário, continua sua luta pela preservação do Estado de Direito e pela defesa do seu cliente, mas, como muitos outros profissionais da área, enfrenta o silêncio ensurdecedor do tribunal — um silêncio que ressoa como um eco de impunidade em todo o sistema judiciário.

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