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A OAB/MG e o Desafio da Transparência nos Processos Ético-Disciplinares: Quando a Justiça Se Torna Sombra

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG) enfrenta um dilema que transcende a prática cotidiana do Direito. Ao insistir na manutenção de processos físicos, a seccional parece optar por um caminho em que a transparência e a visibilidade ficam em segundo plano. Isso levanta uma questão crucial: o que não é visível, cedo ou tarde, se torna esquecível. E, quando se trata de justiça, essa invisibilidade não é aceitável.

Em um recente caso, a falta de clareza nos trâmites processuais e a dificuldade em obter informações precisas sobre representações ético-disciplinares trouxeram à tona um problema sistêmico: a OAB/MG não pode se permitir ser uma sombra institucional. A justiça, por sua própria natureza, exige luz—transparência, registro íntegro e acesso público aos processos que envolvem a ética da profissão. O direito, em sua essência, deve ser respirável, e isso só é possível quando há controle, fiscalização e acesso irrestrito à informação.

O caso em questão envolveu representações ético-disciplinares contra advogados como Márcio Vani Bemfica e Pedro Raeli Neto, acusados de condutas questionáveis e de manipulação de provas para obter decisões judiciais favoráveis em casos de guarda de crianças. A acusação é grave: criação de laudos fraudulentos, ocultação de partes importantes de decisões judiciais e o uso indevido de medidas protetivas para afastamento paternal. Essas práticas não só comprometem a integridade do processo, como colocam em risco o direito à defesa e a segurança jurídica das partes envolvidas.

A resposta da OAB/MG, no entanto, tem sido o inconformismo, não a ação decisiva que o caso exige. Ao se manter atenta apenas à burocracia do processo físico, sem garantir meios adequados de acompanhamento digital, a OAB/MG deixa de atender a um dever ético fundamental: o de assegurar que o cidadão que representa a Ordem seja devidamente acompanhado e que a Justiça se faça de forma pública e auditável.

Em um dos e-mails, o autor da queixa, Thomaz Franzese, critica a falta de respostas adequadas às suas representações, exigindo que as mesmas sejam localizadas com plena transparência quanto ao andamento dos trâmites. Segundo ele, o que se espera da OAB/MG não é apenas um cumprimento protocolar, mas uma postura que respeite a confiança que os cidadãos depositam na Ordem. “Onde há representação, há um cidadão que confiou. E onde há confiança, há responsabilidade”, enfatiza Franzese.

Ele argumenta que a ausência de transparência não é apenas uma falha administrativa, mas uma falha ética. Para Franzese, a OAB, enquanto corpo de classe, deve garantir que os processos éticos sejam não apenas tramitados, mas acompanhados de perto, com total publicidade. A falta de um painel eletrônico de acompanhamento ou de um canal eficiente para envio de documentos é vista como uma violação ao direito do cidadão de acompanhar o andamento de processos em que ele mesmo está diretamente envolvido.

Além disso, o autor solicita a fiscalização externa da OAB Nacional, por meio da Corregedoria Nacional e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Isso, em razão de falhas concretas no procedimento de análise das representações. A ausência de retorno às petições formalmente protocoladas, a inexistência de mecanismos de consulta processual e indícios de morosidade injustificada são apenas alguns exemplos que comprometem a confiança na imparcialidade da seccional.

Franzese também critica a insistência da OAB/MG em manter o processo exclusivamente físico, com a cobrança de taxas adicionais para o envio de documentos. A tecnologia e a digitalização já são uma realidade no sistema judiciário, e a resistência a essas mudanças soa, para muitos, como um retrocesso na busca por maior eficiência, transparência e celeridade.

A situação expõe um dilema central: enquanto a OAB/MG exige que os advogados sigam rigorosamente os princípios de ética e moralidade, ela mesma deve ser um exemplo de transparência e responsabilidade. A jurisdição possui autonomia própria, mas à OAB cabe zelar pela memória da justiça. As representações ético-disciplinares, que são o alicerce da confiança na advocacia, não podem ser tratadas como documentos esquecidos em gavetas, longe dos olhos do público.

A OAB/MG, assim como toda a classe, tem o dever de assegurar que a justiça não se torne uma sombra. A luz da verdade e da clareza precisa ser garantida, não apenas pela autoridade judiciária, mas também por quem representa a ética no exercício da advocacia. O compromisso da Ordem com a transparência não pode ser uma escolha, mas uma obrigação ética e moral, que deve ser cumprida em nome da confiança pública e da defesa dos direitos fundamentais.

Se a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de suas seccionais, não for capaz de garantir a clareza nos seus processos, a confiança na advocacia, como instituição, ficará comprometida. A justiça, portanto, não pode continuar a viver nas sombras da burocracia. A luz da transparência deve iluminar o caminho da advocacia, e, para isso, é necessário que o processo seja mais do que físico: ele deve ser visível, auditável e acessível a todos.

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