A violência que não termina

A violência que não termina: como agressores usam o tribunal para continuar o abuso

Com o fim do relacionamento, o pesadelo deveria acabar. Mas para até 90% das mulheres que deixam parceiros violentos, a Justiça se torna o novo campo de batalha. Agressores usam ações frívolas, pseudociência e uma tática psicológica perversa – o DARVO – para reverter papéis, desacreditar vítimas e, muitas vezes, arrancar a guarda dos filhos. A ONU já pediu mudanças. A ciência já provou o estrago. Resta saber se os tribunais vão ouvir.

Imagine escapar de um relacionamento abusivo, conquistar a guarda dos filhos e, ainda assim, ser arrastada de volta ao tribunal dezenas de vezes, obrigada a reviver o trauma sob o olhar cético de um juiz. Para até 90% das mulheres que deixam parceiros violentos, essa não é uma hipótese remota – é a realidade do pós-separação. Perseguição, assédio e abuso contínuo atingem a esmagadora maioria das sobreviventes, especialmente quando há filhos e casamento em comum. E, nas últimas décadas, uma das armas preferidas dos agressores tem se mostrado surpreendentemente eficaz: o próprio Poder Judiciário.


Quando o tribunal vira extensão do agressor

Chamado de abuso processual, litígio vexatório, terrorismo judicial ou violência doméstica por procuração, o fenômeno ocorre quando o agressor utiliza ações judiciais repetitivas, frívolas ou desnecessárias para continuar a exercer controle sobre a vítima – mesmo depois de a relação ter terminado. Esses casos são frequentemente rotulados por juízes e avaliadores como “divórcios de alto conflito”, um termo que esconde uma assimetria fundamental: apenas uma das partes busca o conflito. A outra apenas tenta se defender.

As táticas são variadas:

  • Entrar com pedidos infundados de guarda compartilhada (mesmo sem real interesse nos filhos) só para criar um canal permanente de contato e intimidação.
  • Manipular provas e narrativas para fazer a vítima parecer mentalmente instável, ao mesmo tempo que o agressor se apresenta calmo e sensato no tribunal – uma estratégia que explora a reação natural de ansiedade e estresse de quem sofreu violência.
  • Usar o tratamento psiquiátrico ou psicológico que a vítima buscou em razão do abuso como suposta evidência de incapacidade materna.

Uma pesquisa nacional realizada nos Estados Unidos com pessoas que ligaram para a Linha Nacional de Violência Doméstica revelou números estarrecedores: 85% relataram que o parceiro ou ex-parceiro as chamou de “loucas”; 73% disseram que o agressor fez coisas deliberadamente para fazê-las sentir que estavam enlouquecendo; e 50% foram ameaçadas de denúncia às autoridades por “loucura” – uma tática usada para impedi-las de obter guarda dos filhos, acesso a medicamentos ou medidas protetivas.

O impacto físico e mental é devastador. Ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) estão entre as consequências mais comuns, seguidas de problemas físicos como doenças cardíacas, hipertensão, dores crônicas e até AVC. As perdas financeiras – advogados, dias de trabalho perdidos, perícias – muitas vezes forçam a vítima a se mudar para um abrigo ou, paradoxalmente, a retornar para o agressor.

As crianças também pagam o preço. Pais abusadores que nunca demonstraram interesse pelos filhos podem lutar pela guarda apenas como instrumento de controle. Ao obtê-la – em muitos casos com o beneplácito do tribunal – negligenciam ou abusam das crianças, isolando-as do genitor protetor e agravando o sofrimento de todos os envolvidos.


Alienação parental: a pseudociência que virou arma de DARVO

Para entender como o agressor consegue virar o jogo nos tribunais, é preciso conhecer um conceito controverso: a alienação parental. O termo foi cunhado nos anos 1980 pelo psiquiatra infantil Richard Gardner, que atuou como perito remunerado em mais de 400 casos de guarda, quase sempre a favor de pais acusados de abuso sexual infantil. Gardner não tinha pesquisas empíricas que embasassem sua teoria, e seu trabalho nunca passou por revisão por pares.

De acordo com Gardner, a “síndrome da alienação parental” (PAS) ocorreria quando uma mãe supostamente fazia “lavagem cerebral” nos filhos para que rejeitassem o pai, sem que houvesse abuso real. Acontece que a PAS nunca foi reconhecida por nenhuma entidade científica respeitável: não consta da Associação Americana de Psicologia, da Associação Médica Americana, da Organização Mundial da Saúde, do Conselho Nacional de Juízes de Tribunais de Família e Infância nem do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Mesmo assim, o conceito foi apropriado por grupos de “direitos paternos” e, mais importante, por advogados de agressores, que aprenderam a usar a alegação de alienação parental como contra-ataque perfeito a denúncias de violência doméstica.

É aqui que entra o DARVO – acrônimo criado pela psicóloga Jennifer Freyd, da Universidade de Oregon, para descrever a tríade Negar, Atacar e Inverter Vítima e Ofensor (Deny, Attack, Reverse Victim and Offender). No tribunal, a dinâmica é clara:

  1. Negar: o agressor nega categoricamente o abuso ou minimiza sua gravidade (“foi só uma discussão”).
  2. Atacar: ele ataca a credibilidade da vítima, chamando-a de mentirosa, vingativa, mentalmente doente ou – o termo da moda – “alienadora parental”.
  3. Inverter: por fim, ele se coloca como a verdadeira vítima – o pai amoroso que está sendo injustamente afastado dos filhos por uma mãe manipuladora.

Como explica o jornalista Grant Wyeth, “a ‘genialidade’ da ferramenta de Gardner era que quanto mais uma mãe ou uma criança insistia que o abuso havia ocorrido, mais evidências da síndrome de ‘alienação’ surgiam. Ele criou uma armadilha.” Se a criança manifesta medo do pai abusador, isso é interpretado não como consequência do abuso, mas como prova da “lavagem cerebral” materna. A vítima está, literalmente, condenada por falar a verdade.


O que dizem os dados: o viés de gênero nos tribunais de família

Até recentemente, os efeitos devastadores dessas táticas eram conhecidos apenas por relatos anedóticos. Mas um estudo de 2019 da Faculdade de Direito da Universidade George Washington, liderado pela advogada Joan Meier, trouxe números concretos. Analisando decisões judiciais entre 2005 e 2014, a pesquisa revelou:

  • Quando mães acusam pais de abuso (especialmente abuso físico ou sexual infantil), o risco de perderem a guarda dos filhos aumenta significativamente.
  • Se o pai, por sua vez, acusa a mãe de alienação parental, o risco de a mãe perder a guarda praticamente dobra.
  • Alegações de abuso sexual infantil são aceitas pelos tribunais em apenas 15% dos casos; quando o pai alega alienação parental, essa taxa despenca para 2%.

Em outras palavras, nos tribunais de família americanos, a denúncia de abuso sexual infantil é desacreditada em 98% das vezes quando o pai alega alienação parental – independentemente das provas apresentadas. O fenômeno é tão forte que muitos advogados recomendam que suas clientes não denunciem o abuso no tribunal, pois o simples fato de alegar violência já as coloca em desvantagem.


A posição da ONU: “parem de usar a alienação parental”

Em 2023, a Relatora Especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU, Reem Alsalem, divulgou um relatório histórico que expõe o uso abusivo da pseudoteoria da alienação parental nos sistemas de Justiça ao redor do mundo. O documento faz recomendações contundentes:

  • Treinamento obrigatório para juízes, promotores, avaliadores de guarda e assistentes sociais sobre dinâmica da violência doméstica, viés de gênero e a relação entre alegações de abuso e de alienação parental.
  • Proibição do uso da “síndrome da alienação parental” como diagnóstico ou prova pericial, por sua falta de validade científica.
  • Regulamentação ou substituição de peritos particulares por especialistas financiados publicamente, com qualificações claras e fiscalização.
  • Proibição de “campos de reunificação familiar” – locais não regulamentados para onde juízes chegam a enviar crianças e o genitor protetor sob ameaça de perda da guarda caso não “reconstruam o vínculo” com o pai abusador.

“Juízes e avaliadores precisam deixar de se concentrar na identificação de comportamentos contestados dentro da disciplina da psicologia”, afirmou Alsalem, “e passar a se concentrar nos fatos e contextos específicos de cada caso”.


O que funciona? Estratégias para mitigar o abuso jurídico

Para especialistas e organizações de apoio, algumas medidas podem reduzir o dano enquanto as mudanças sistêmicas não vêm.

Para vítimas:

  • Contratar advogados com experiência específica em violência doméstica e abuso pós-separação. Eles são mais capazes de reconhecer táticas como DARVO e alienação parental, e de contra-atacar com evidências sólidas.
  • Documentar tudo: incidentes, mensagens, e-mails, testemunhos de professores, médicos e terapeutas das crianças. Quanto mais contemporânea a evidência, mais difícil para o agressor distorcê-la.
  • Evitar discussões diretas com o agressor; usar aplicativos de coparentalidade que registram todas as interações e são aceitos como prova judicial.

Para juízes e tribunais:

  • Responsabilizar o agressor na primeira violação de ordens judiciais (pagamento de pensão, descumprimento de medidas protetivas), aplicando sanções e multas.
  • Compensar o abuso financeiro determinando que o agressor pague os honorários advocatícios da vítima.
  • Em casos de guarda, restringir visitas, exigir supervisão ou até negar o direito de visita quando houver risco comprovado.
  • Estabelecer sistemas de comunicação indireta (intermediários) sempre que possível.

O papel da educação: Jennifer Freyd, criadora do termo DARVO, é categórica: “A boa notícia é que, se ensinarmos as pessoas sobre o conceito de DARVO e o comportamento associado, elas serão muito mais capazes de identificá-lo e menos influenciadas por ele”. Estudos experimentais mostram que mesmo uma breve explicação sobre DARVO – como a que você está lendo agora – já reduz significativamente o efeito manipulativo sobre observadores. Participantes que recebem informação sobre a tática passam a considerar o agressor menos crível e a vítima mais confiável, e defendem punições mais severas para o abusador.


Nomear o monstro é o primeiro passo para derrotá-lo

O abuso jurídico pós-separação e a alegação infundada de alienação parental são talvez as formas mais perversas de violência doméstica continuada – porque se valem da autoridade da Justiça para revitimizar quem já sofreu demais. Mas o reconhecimento do fenômeno está crescendo. A ONU já se posicionou. Pesquisas empíricas expõem o viés de gênero nos tribunais. E, cada vez mais, sobreviventes, advogados e juízes esclarecidos estão aprendendo a nomear o DARVO e a desmontar a pseudociência.

A luta contra essas táticas não é apenas por justiça individual – é por um sistema jurídico que proteja, e não que perpetue, o abuso. Como resume Freyd, o simples ato de dar um nome ao mecanismo é um ato de resistência. Ao entender e divulgar o que significam DARVO, alienação parental e abuso processual, a sociedade desarma uma das armas mais eficientes do agressor: a invisibilidade.


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