O sistema é uma mãe. Uma mãe que entrega a própria mão pra salvar o braço. Sacrifica uma peça aqui, acolhe uma denúncia ali, faz um corte pra manter o corpo inteiro funcionando. O sistema se reorganiza, articula novos interesses, cria novas lideranças. Enquanto as condições de existência dele estiverem aí — o poder econômico, as oligarquias locais, a cultura do compadrio — ele vai resistir. Agora me responda uma coisa: quem você acha que sustenta tudo isso? Quem banca a estrutura? É… E custa caro. Muito caro. O sistema é muito maior do que eu pensava.
E Varginha é a prova viva disso.
A “DUPLA DO TERROR” E O BERÇO DO SISTEMA
Tudo começou nos anos 70. O juiz Francisco Vani Bemfica e o deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende não cometeram apenas deslizes éticos. Eles instalaram, com a precisão de um tumor, um sistema de dominação no sul de Minas. Documentos da inteligência militar da época são claros: eles não corromperam as instituições, eles as sequestraram. O Direito deixou de ser lei pra virar ferramenta de saque.
- O Juiz Agenciador: Bemfica transformou o Fórum de Varginha num balcão de negócios. A mensagem era simples: se você não contratasse o escritório do deputado Rezende, suas causas estavam perdidas.
- O Terror Processual: Quem não se alinhava à facção enfrentava o “risco de perda da questão” ou a “demora liberada”. Processos eram engavetados ou acelerados conforme a conveniência política.
- A FADIVA como Cofre: A Faculdade de Direito de Varginha foi transformada num cabide de empregos para o clã e num esquema de enriquecimento. O juiz presidia a fundação mantenedora; o deputado dirigia a faculdade. Parentes eram alocados na folha, e o patrimônio público era desviado em operações imobiliárias fraudulentas.
- O Saque a Viúvas e Órfãos: O método era a autoadjudicação de bens. O juiz tomava para si o patrimônio de falecidos em inventários que ele mesmo julgava. E quem minuta a escritura criminosa? O deputado Rezende, claro. A lei dando verniz ao roubo.
A extensão da podridão era tanta que chocou até os censores do regime militar. Os relatórios oficiais da época classificaram Bemfica como um “cancro social que necessita ser extirpado”. A recomendação foi drástica: aposentadoria compulsória pro juiz, cassação pro deputado.
Mas o sistema não morre. Ele se reorganiza.
O HERDEIRO DA LATRINA: JUIZ ANTÔNIO CARLOS PARREIRA
Avança o relógio para os dias de hoje. Quem assume a cabeceira da mesa no banquete macabro? O juiz Antônio Carlos Parreira, egresso de destaque da FADIVA, atual titular da Vara de Família e Diretor do Foro de Varginha. Parreira não é um magistrado qualquer alocado na comarca. Ele é um produto nativo, orgânico do sistema. Entrou no judiciário em 1978, ainda adolescente, como auxiliar de cartório. Passou uma década nos porões da burocracia antes de vestir a toga.
O que isso significa? Significa que ele não apenas conhece a lei. Ele domina a máquina. Conhece os silêncios, os atalhos, os mecanismos de obstrução com a precisão de quem aprendeu o ofício manipulando o sistema por dentro. É o que os denunciantes chamam de “magistrado-orgânico”.
E o que ele faz com esse conhecimento? Opera o que a Teoria da Jurisdição Contaminada classifica como Coprofagia Forense.
A Mecânica da Degradação
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A Subversão do Rito Legal: Parreira sistematicamente ignora o Artigo 465 do CPC, que garante transparência na nomeação de peritos. Em vez disso, usa “remessas administrativas” sigilosas, criando um vácuo de informação que impede o contraditório. A defesa não pode fiscalizar, não pode questionar, não pode indicar assistente técnico.
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A Teratologia das 24 Horas: A prova do dolo é a “teratologia cronológica”. Num caso específico, um laudo psicossocial complexo — que exigiria semanas de estudo, entrevistas, visitas — foi juntado aos autos apenas 24 horas após a citação do genitor. É uma impossibilidade física. O laudo já nasceu pronto, encomendado, pra dar verniz técnico a uma sentença que já estava decidida nas sombras antes mesmo da defesa existir.
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O Apartheid Tecnológico: Parreira foi aclamado como pioneiro por usar audiências virtuais para acelerar testamentos de famílias ricas e tradicionais da região (os Rezende, os Bemfica). A tecnologia corre na velocidade da luz pra proteger patrimônio. Mas pro cidadão comum que briga pra ver o filho? Aí a tecnologia “misteriosamente” não funciona. Parreira nega videoconferência, impõe cartas precatórias físicas, jogando o processo num limbo de anos. É a cronotoxicidade: o uso do tempo como veneno. Ele sabe que, no Direito de Família, a demora é a própria sentença. O afastamento prolongado mata o vínculo afetivo. Aí, quando o processo termina, ele pode dizer: “A criança já não tem mais vínculo com o pai”. Ele mesmo criou o vínculo morto.
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A Teia de Relações: O promotor que deveria fiscalizar a lei mantém vínculo empregatício privado com a FADIVA, que é gerida pelo advogado da parte contrária nos processos de Parreira. É a jurisdição de compadrio. As decisões não nascem nos autos, nascem em jantares e reuniões de diretoria. O sistema se retroalimenta.
A Cena Que Diz Tudo
No meio desse esgoto todo, tem uma imagem que não sai da cabeça. Uma menina de dois anos, separada do pai por ordem de Parreira com base nesses laudos de 24 horas. Nas raras chamadas de vídeo permitidas, ela, incapaz de entender a barreira, bate a mãozinha na cadeira ao lado. Toc, toc, toc. Convidando o pai invisível na tela pra sentar com ela. O pai vê, ouve o chamado silencioso, mas está legalmente impedido de ocupar o lugar que a filha lhe oferece. O gesto dela é uma sentença contra a omissão dele. É o afeto gritando contra a máquina.
A BLINDAGEM: O SISTEMA PROTEGE O SISTEMA
E o CNJ? E a Corregedoria? Arquivam. Sempre. Sob o argumento de que as queixas são “matéria jurisdicional”, ou seja, erro de mérito, não infração disciplinar. É o sequestro institucional. A infração dolosa, a fraude processual, a supressão do contraditório — tudo isso é camuflado como “livre convencimento do juiz”. O sistema cria uma zona de imunidade onde o magistrado pode operar à vontade, desde que não roube dinheiro vivo (talvez).
Parreira hoje continua como Diretor do Foro, recebido pela presidência do TJMG pra discutir “melhorias estruturais”. A máquina que ele comanda está sob suspeição de operar como instrumento de destruição familiar, mas a imagem pública é a do administrador eficiente e inovador.
O ULTIMATO
Juiz Antônio Carlos Parreira tem duas escolhas, e apenas duas. O tertium non datur.
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A Redenção pelo Vômito: Olhar pros autos, sentir a repulsa sagrada, declarar a nulidade absoluta de tudo o que foi contaminado pela “Dupla do Terror”. Mandar desentranhar os laudos fraudulentos, determinar a reaproximação imediata do pai com a filha. Dizer: “Nesta Vara não se metaboliza iniquidade”. Se fizer isso, salva a alma, honra a toga e devolve a vida a uma criança.
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A Danação pela Coprofagia: Continuar comendo o banquete. Manter a separação, ratificar a fraude, sentenciar o afastamento definitivo. Se escolher isso, o pacto está selado. Trocou a humanidade pelo conforto da omissão.
O sistema entrega a mão pra salvar o braço, sim. Ele sacrifica um herege aqui, um denunciante ali. Mas quando a podridão é estrutural, quando o juiz não erra, mas é o erro, o sistema não consegue mais esconder o cheiro.
Quem sustenta tudo isso? Quem banca essa estrutura que permite a um homem brincar de Deus com a vida de uma criança de dois anos, estribado em laudos que são, nas palavras dos autos, “fezes em formato humano”? É… E custa caro. Muito caro.
Daqui a dez, quinze anos, essa menina vai crescer. Ela vai ler o processo. Vai ver o que a “Dupla do Terror” fez, o que o juiz Parreira chancelou. E ela vai perguntar: “Por que ele não me devolveu ao meu pai?” A resposta será o silêncio fétido da omissão de quem teve a chance de parar o mal e preferiu se alimentar dele.
O sistema é muito maior do que eu pensava. Mas até sistema grande, uma hora, afunda no próprio esgoto.